Janaina Cruz
Ministro Gilmar Mendes é empossado presidente do CNJ
Após o presidente da República assinar ontem (25) o decreto com sua nomeação, o ministro Gilmar Mendes tomou posse hoje como presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No último dia 12, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) elegeu Gilmar Mendes como próximo presidente da Corte, para o biênio 2008-2010, e o indicou para chefiar o CNJ. De acordo com a Emenda Constitucional 45/2004, que criou o Conselho, o órgão é presidido pelo ministro indicado pelo STF.
Em seu discurso de posse, o ministro frisou a importância do papel do Conselho como órgão de coordenação, planejamento e supervisão administrativa do Poder Judiciário. O principal objetivo, disse o presidente, é alcançar o máximo grau de eficiência, para tornar verdadeiramente eficaz a prestação jurisdicional.
A proibição do nepotismo no âmbito do Judiciário e a obrigatoriedade do respeito ao teto salarial foram alguns exemplos de conquistas que o CNJ já conseguiu, em seus pouco mais de dois anos de atividade, na opinião do ministro. Para Gilmar Mendes, o órgão é mais que um mero censor, mas um importante interlocutor dos tribunais, devendo zelar pela qualidade da prestação da atividade jurisdicional, sem contudo interferir na independência funcional dos magistrados.
Uma das maiores críticas ao Poder Judiciário, a morosidade, disse o presidente, já está sendo combatida. Ele citou a edição das primeiras súmulas vinculantes e o instituto da repercussão geral. Outro exemplo, lembrou o ministro, são os juizados especiais.
O ministro disse acreditar que o Conselho pode atuar em parceria com outros órgãos públicos e ajudar a corrigir problemas que atingem diretamente a imagem do Brasil como Estado Democrático de Direito. Ele lembrou de casos, que chamou de vergonhosos, como os menores recolhidos em prisões de adultos, amplamente divulgados pelos meios de comunicação.
Informatização
A continuidade no processo de informatização total dos órgãos jurisdicionais é outro ponto importante na visão do novo presidente do CNJ. O processo eletrônico, lembrou o ministro, além de baratear e simplificar procedimentos, permite o acesso direto às informações, atendendo ao princípio fundamental da publicidade dos atos públicos.
A construção de novas sedes para os tribunais e órgãos do Judiciário deve ter critérios a serem estabelecidos e fixados pelo Conselho, salientou o ministro. O objetivo é melhorar o atendimento à população, com a necessária racionalização dos recursos orçamentários disponíveis. Neste ponto, o Conselho pode contribuir, elaborando planejamentos estruturais de médio e longo prazo, salientou Gilmar Mendes.
Existem comarcas onde falta até papel e equipamentos básicos de informática, enquanto em outros pontos vemos alguns excessos em questões de obras, disse o ministro. Para resolver esses problemas, são necessários critérios e diretrizes que podem emanar do CNJ, concluiu o ministro Gilmar Mendes.
Trabalhador que teve salário reduzido recebe diferença
Um engenheiro contratado pela Portinari Empreendimentos Educacionais, de Salvador, vai receber as diferenças salariais correspondentes ao período em que a empresa reduziu o seu salário sob a justificativa de que ele passou a exercer atividades de menor responsabilidade. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que julgou recurso do empregado contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA). O TRT não encontrou ilegalidade no ato e negou o recebimento da diferença salarial.
A ação foi proposta em 2001 na 32ª Vara do Trabalho de Salvador. De acordo com os autos, o trabalhador foi contratado em 1995. Um ano depois teve o salário reduzido e em 2001 foi demitido. Em primeira e segunda instâncias a alegação de irregularidade não foi reconhecida. Isso porque o engenheiro era responsável por uma construção de grande porte e, com o fim da obra, em setembro de 1996, permaneceu na empresa exercendo outras atividades, tais como encarregado de manutenção, de reformas, da segurança, entre outras que condiziam com salário de menor valor.
A 5ª Turma do TST entendeu que a irredutibilidade salarial é assegurada por preceito constitucional, que só admite exceção mediante convenção ou acordo coletivo, o que não se ajusta ao caso. A Turma considerou que, quando a obra terminou, a Portinari deveria ter dispensado o engenheiro e não tê-lo mantido em outras funções.
Para os ministros, a decisão regional violou os artigos 7º, VI, da Constituição Federal e 468 da CLT. Por isso, acolheu o recurso do empregado para acrescentar à condenação as diferenças salariais decorrentes da redução salarial, observada a prescrição parcial reconhecida na sentença.
Da decisão, a Portinari entrou com Ação Rescisória (para modificar decisão transitada em julgado), com pedido de tutela antecipada, pretendendo desconstituir a sentença. A ação foi julgada improcedente pelo relator do processo na Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), ministro Ives Gandra Martins Filho, e a decisão da 5ª Turma confirmada.
De acordo com o relator que, independentemente do resultado da questão prescricional, melhor sorte não socorreria a empresa, porque a jurisprudência do TST (Súmula 409) preceitua que não procede ação rescisória calcada em violação do artigo 7º, XXIX, da Constituição, quando a questão envolve discussão sobre a espécie de prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial, porque a matéria tem índole infraconstitucional, construída, na Justiça do Trabalho, no plano jurisprudencial.
Em seu voto, o ministro rejeitou as preliminares, julgou improcedente os pedidos anunciados na Ação Rescisória, revogou a liminar que havia sido concedida e determinou que fossem notificados com urgência o Tribunal Regional e a 32ª Vara do Trabalho de Salvador.
Ações do Brasil para coibir violência contra a mulher são apresentadas em conferência internacional
A conselheira Andréa Pachá e uma delegação de juízas brasileiras participam hoje e amanhã (25 e 26/03) da 9ª Conferência Bienal da Associação Internacional de Juízas, no Panamá. O evento tem como principal objetivo discutir questões relativas à discriminação e à violência contra a mulher e trocar experiências desenvolvidas em diferentes países. A delegação brasileira divulga o trabalho que o país realiza na superação da discriminação e da violência contra a mulher.
Em parceria com o Supremo Tribunal Federal (STF), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou uma cartilha, em espanhol e inglês (idiomas oficiais da Associação), para ser distribuída no evento. O documento relata os esforços brasileiros nessa área. Entre os avanços registrados desde a realização da última conferência, em maio de 2006, estão a aprovação da Lei Maria da Penha (11.340/06) e a edição de ato do CNJ (Recomendação nº. 09) sugerindo aos tribunais a criação de juizados especializados em violência doméstica contra a mulher. O Brasil também promoveu duas jornadas de trabalho para discutir a efetiva implementação da Lei.
"Hoje, temos a satisfação de poder comunicar que todos os estados brasileiros já contam com trabalhos no sentido de criar unidades especiais para atender a mulheres vítimas de violência doméstica. Na maioria dos estados, isso já é realidade. Em outros, estão em curso iniciativas para sua criação", escreveu a presidente do CNJ e do STF, ministra Ellen Gracie, no texto de apresentação do documento.
A conselheira Andréa Pachá, em artigo na mesma cartilha, afirma que a Lei Maria da Penha significou "profunda alteração" na forma com que o Judiciário vinha enfrentando a matéria. "Após marchas e contramarchas, finalmente com a Lei 11.340 uma série de direitos, antes esparsos, que tutelam especificamente o gênero feminino, foram afirmados. Até então, a violência contra a mulher e a afirmação constitucional da igualdade de gênero era assimilada como parte integrante dos demais direitos e garantias previstos na Constituição, sem qualquer especificidade de atenção pontual por parte do legislador. Deve-se, por isso mesmo, entender a Lei Maria da Penha como um dispositivo legal afirmativo dos direitos das mulheres. Sua aplicação é de grande importância no avanço da cidadania".
Recurso no STJ desobriga União de pagar R$ 10 a si mesma
Surrealismo e insensatez em elevadas doses. Foi o que observou o ministro Teori Albino Zavascki em um recurso especial que chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no qual o Ministério Público Federal (MPF) contestava a condenação ao pagamento de R$ 10 à União referentes a honorários advocatícios de sucumbência (aqueles devidos pela parte vencida). Considerando que o MPF é órgão da própria União, a condenação a obrigava a pagar o valor a si mesma.
Como relator do recurso, o ministro Teori Zavascki concluiu que o produto da condenação, após percorrido o tortuoso caminho da execução contra a Fazenda Pública, sairia de um cofre para voltar ao mesmo cofre. Daí o surrealismo. Já a insensatez está, de acordo com o ministro, no tempo, trabalho e recursos públicos despendidos e em todas as instâncias judiciárias percorridas, além dos servidores públicos e autoridades de todos os níveis chamados a atuar numa controvérsia jurídica envolvendo R$10. O recurso especial tem um volume com 115 páginas, acompanhado de nove apensos.
A decisão do ministro é individual e afasta a condenação. Ele considerou que a apelação foi apresentada dentro do prazo legal, ao contrário do que julgou a segunda instância federal. O relator também observou que o Ministério Público só pode ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios quando for comprovada atuação de má-fé, o que, no caso, sequer foi alegado.
A condenação
A decisão da Justiça Federal que condenou o MPF ao pagamento de R$10 é de maio de 2001. Na ocasião, o juiz decidiu sobre embargos (contestação) à execução do pagamento de um título judicial cujo valor discutido ficava entre R$ 1.400 e R$ 1.600. A sentença deu razão à embargante, a União, adotando os valores apresentados por ela e condenando o MPF ao pagamento de custas processuais e honorários no valor de R$10.
Contra a decisão, o MPF foi ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que considerou o apelo apresentado fora do prazo legal e acabou mantendo a sentença. Daí o novo recurso, desta vez ao STJ, que afastou a condenação.
Ministro Gilmar Mendes é o novo Presidente do STF
Não tem sido pequeno o desafio confiado a esta Corte, disse o novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, na cerimônia de sua posse, realizada na tarde de ontem (23). Na solenidade, também foi empossado o ministro Cezar Peluso como vice-presidente da Suprema Corte brasileira.
Em seu discurso, Gilmar Mendes lembrou que a cada dia a Corte vê-se confrontada com a grande responsabilidade política e econômica de aplicar uma Constituição repleta de direitos e garantias fundamentais de caráter individual e coletivo.
Quanto à demanda cada vez maior da sociedade, o ministro analisou que o STF tem respondido, demonstrando profundo compromisso com a realização dos direitos fundamentais. Temos julgado casos históricos, em que discutidas questões relacionadas ao racismo e ao anti-semitismo, à progressão de regime prisional, à fidelidade partidária, e ao direito da minoria de requerer a instalação de comissões parlamentares de inquéritos, entre outros, contou.
Ele rememorou, ainda, que o Plenário já iniciou o julgamento de temas relevantes sobre aborto, pesquisas com células-tronco e prisão civil do depositário infiel, no qual está sendo discutido o significado dos tratados de direitos humanos na ordem jurídica brasileira.
Responsabilidade do Judiciário
Segundo o ministro, a agressão aos direitos de terceiros e da comunidade em geral deve ser repelida imediatamente com os instrumentos fornecidos pelo Estado de Direito, sem embaraços, sem tergiversações, sem leniências. Ele destacou que o Judiciário tem grande responsabilidade em relação a essas violações e deve atuar com o rigor que o regime democrático impõe.
Judiciário e Poderes
De acordo com Gilmar Mendes, o cumprimento de complexas tarefas como o julgamento de temas relevantes, todavia, não tem o condão de interferir negativamente nas atividades do legislador democrático. Não há judicialização da política, pelo menos no sentido pejorativo do termo, quando as questões políticas estão configuradas como verdadeiras questões de direitos, salientou.
Por outro lado, o ministro destacou que o Supremo Tribunal Federal tem a real dimensão de que não lhe cabe substituir-se ao legislador, muito menos restringir o exercício da atividade política, de essencial importância ao Estado Constitucional. Democracia se faz com política e mediante a atuação de políticos, completou.
De igual forma, qualquer obstáculo erguido em oposição ao poder-dever de legislar de que é exemplo o já desgastado modelo de edição de medidas provisórias afeta a construção de um processo democrático livre e dinâmico, afirmou Gilmar Mendes. Para ele, é necessário que se encontre um modelo de aplicação das medidas provisórias a possibilitar o uso racional desse instrumento, viabilizando, assim, tanto a condução ágil e eficiente dos governos quanto a atuação independente dos legisladores.
Os Poderes da República encontram-se preparados e maduros para o diálogo político inteligente, suprapartidário, no intuito de solucionar um impasse que, paralisando o Congresso, embaraça o processo democrático, declarou. Segundo o ministro, nos Estados constitucionais contemporâneos, legislador democrático e jurisdição constitucional têm papéis igualmente relevantes. A interpretação e a aplicação da Constituição são tarefas cometidas a todos os Poderes, assim como a toda a sociedade, ponderou.
Equilíbrio institucional
O Supremo está desafiado a buscar o equilíbrio institucional, a partir de procedimentos que permitam uma conciliação entre as múltiplas expectativas de efetivação de direitos com uma realidade econômica muitas vezes adversa, disse o ministro, ao fazer referência ao chamado pensamento do possível e o limite do financeiramente possível. Dessa forma, reiterou que o Supremo tem-se mostrado peça-chave na concretização das referidas promessas sociais da Constituição.
Acesso ao Judiciário
O ministro também falou sobre a busca de uma ampliação do acesso ao Poder Judiciário pelos setores menos favorecidos da sociedade brasileira. Conforme ele, o Brasil apresenta uma imensa demanda reprimida, que vem a ser a procura daqueles cidadãos que têm consciência de seus direitos, mas que se sentem impotentes para os reivindicar, porque intimidados quer pela obsoleta burocracia judicial ou pelo hermetismo dos ritos processuais e da linguagem jurídica.
Segundo o novo presidente do STF, em tempos de responsabilidade social, cabe ao Judiciário assumir também a sua cota-parte, saindo do isolamento, tornando-se social e politicamente relevante ao lutar pela inclusão dessas pessoas, protegendo-as efetivamente em seus direitos fundamentais e, por conseqüência, fortalecendo-lhes a crença no valor inquestionável da cidadania.
Sobre a racionalização máxima de procedimentos, Gilmar Mendes afirmou serem visíveis os acertos representados por medidas como a criação de juizados especiais e a implementação das súmulas vinculantes e, mais recentemente, do instituto da repercussão geral, que hoje representa a grande possibilidade de descompressão no ritmo de atuação do Supremo. Ele salientou que todo o Judiciário está desafiado a contribuir para esse esforço de racionalização, sem que para isso se efetive, necessariamente, a expansão das estruturas existentes. Assim, a ênfase há de ser colocada na otimização dos meios disponíveis.
A busca incessante pela melhoria da gestão administrativa, com a diminuição de custos e a maximização dos recursos, resultará seguramente no aperfeiçoamento do serviço público de prestação da justiça, disse.
Judiciário como provedor social
Ainda durante seu discurso, o ministro falou sobre a ampla aceitação pelos brasileiros da jurisdição como via institucional de resolução de conflitos. Em contrapartida, fez referência à cultura judicialista que se estabeleceu fortemente no país, segundo a qual todas as questões precisam passar pelo crivo judicial para serem resolvidas, o que faz o Judiciário ser chamado a atuar na solução de questões cotidianas, mais afetas às atribuições de competência de setores administrativos.
Sob esse aspecto, é hora de a sociedade civil, as organizações não governamentais, as entidades representativas de classe e órgãos como a Defensoria Pública, por exemplo, mobilizarem-se para combater esse quase hábito nacional de exigir a intermediação judicial para fazer-se cumprir a lei, enfatizou Gilmar Mendes. De acordo com ele, por mais eficiente que se torne, o Judiciário não pode tudo. Não devemos cair na tentação da onipotência e da onipresença em todas as questões de interesse da sociedade.
Por fim, defendeu que os Poderes da República devem continuar trabalhando de maneira harmônica para a expansão do modelo democrático estabelecido em 1988 que, apesar de jovem, comprova incontestável e definitiva consolidação.
STJ mantém obrigação da Schering de pagar indenização coletiva por colocar pílulas de farinha no mercado
Não há contradição na decisão que condenou o Laboratório Schering do Brasil Química e Farmacêutica Ltda. a pagar indenização coletiva no valor de R$ 1 milhão por danos morais causados em decorrência da colocação no mercado do anticoncepcional Microvlar sem princípio ativo, que ocasionou a gravidez de diversas consumidoras. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, seguindo o voto da relatora, rejeitou os embargos de declaração interpostos pelo laboratório contra a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon).
Anteriormente, o STJ não atendeu a recurso da Schering e manteve a decisão de segunda instância que condenou o laboratório ao pagamento da indenização. Dessa vez, a defesa apresentou embargos de declaração, nos quais alega que a juntada de precedente da Primeira Turma a respeito da impossibilidade de reconhecimento da existência de dano moral coletivo não representaria inovação na causa, pois a edição do precedente é posterior à interposição do recurso especial, de forma que seria logicamente inviável que o laboratório o houvesse feito anteriormente. Por fim, argumentou que houve eficiente recall promovido pela empresa, inexistindo qualquer violação do dever de informação ao consumidor.
Ao analisar o caso, a ministra Nancy Andrighi destacou que houve aditamento da inicial para que ficasse definida a natureza do direito moral discutido como sendo individual homogêneo e não difuso ou coletivo propriamente dito, mas tal ponto não foi e a relatora destacou ser importante deixar claro sequer trazido à análise do STJ. O laboratório limitou-se a argüir ilegitimidade ativa quanto ao pedido de danos morais e, ainda assim, não se chegou a analisar o mérito de tal alegação. Portanto a empresa pretendeu inovar na causa ao trazer como paradigma tardio o acórdão da Primeira Turma, pois não era objeto do processo a discussão a respeito da existência ou não de danos morais na perspectiva transindividual.
Em relação à eficiência do recall feito pela empresa, a relatora ressaltou que é, na verdade, questão de prova, já demonstrada anteriormente, pois delineou a responsabilidade da empresa a partir de diversos prismas e, inclusive, a falta de empenho da empresa em minimizar a tempo o risco que as consumidoras corriam.
O caso das "pílulas de farinha" como ficou conhecido o fato aconteceu em 1998 e é resultante da fabricação de pílulas para o teste de uma máquina embaladora do laboratório, mas elas acabaram chegando ao mercado para consumo.
Cliente não ganha indenização se já esteve no SPC
Consumidor que já tem nome inscrito no cadastro de restrição ao crédito não tem direito a indenização caso seja colocado novamente na lista, sem a prévia comunicação determinada pelo Código de Defesa do Consumidor. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma negou o recurso de um consumidor de Porto Alegre já inscrito no cadastro de restrição ao crédito que pediu indenização por danos morais em decorrência de uma nova inscrição.
O relator, ministro Aldir Passarinho Júnior, destacou que a Orientação Jurisprudencial do STJ é no sentido de que a falta de comunicação prevista no artigo 43, parágrafo 2º, do CDC gera lesão indenizável. Isso porque, mesmo que a inadimplência do devedor seja verdadeira, ele tem o direito legal de ser comunicado para ter a oportunidade de esclarecer possível equívoco ou pagar a dívida. A responsabilidade pela comunicação é exclusivamente do banco de dados ou entidade cadastral. No entanto, o caso julgado é singular.
De acordo com o ministro, o consumidor não pediu o cancelamento da inscrição indevida, mas apenas a reparação financeira por danos morais. A irregularidade realmente ocorreu porque não houve comunicação prévia. Mas o consumidor já tinha outras duas anotações por emissão de cheque sem fundo, não questionou a existência da dívida, nem comprovou sua quitação.
O Superior Tribunal de Justiça manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, segundo o qual o dever de indenizar não decorre apenas da simples conduta ilícita praticado pela ré. É preciso averiguar, em cada caso, a existência de dano efetivo. O tribunal estadual entendeu que, no caso julgado, não se pode admitir que a inscrição do nome do consumidor pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre tenha causado dor, vexame, sofrimento ou humilhação porque ele já estava inscrito.
Para o ministro Aldir Passarinho Júnior, diante dessas circunstâncias excepcionais, não há como indenizar o consumidor por ofensa moral considerando apenas a falta de notificação. A 4ª Turma, por unanimidade, não conheceu do Recurso Especial e julgou improcedente a ação de indenização.
Empresárias que se fariam passar por juizas em Pernambuco vão continuar respondendo a processo penal
Decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde de ontem (18), manteve a ação penal em curso na justiça pernambucana contra A.C.P.A, acusada pelos crimes de quadrilha, falsidade ideológica e usurpação de função pública. De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), juntamente com outras duas denunciadas, A.C. abriu um escritório de cobrança no interior do estado, com o nome de Tribunal de Arbitragem e Mediação do Sertão Central. Segundo a acusação as três se fariam passar por membros do Poder Judiciário.
Os ministros concordaram com o relator, ministro Carlos Ayres Britto, que deferiu o pedido no Habeas Corpus (HC) 92183 apenas para trancar a ação quanto à contravenção penal de exercício ilegal da profissão de arbitragem, uma vez que essa profissão ainda não estaria regulamentada por lei. Os demais crimes, contudo, disse o relator, "encontram-se devidamente descritos na denúncia - os detalhes do fato criminoso, suas circunstâncias, a qualificação dos acusados e a classificação jurídica dos crimes". Por este motivo o relator votou para negar o pedido nesse ponto e manter em curso a ação penal. A decisão da Primeira Turma foi unânime.
Criatividade
Como é fértil essa imaginação humana, ressaltou o relator, que fez questão de ler um trecho da denúncia para realçar a criatividade das acusadas. Segundo o Ministério Público pernambucano as denunciadas abriram um escritório de cobranças de dívidas de empresários, com o nome de Tribunal de Arbitragem e Mediação do Sertão Central.
Ainda de acordo com a denúncia, as três acusadas visitavam os empresários de Parnamirim, Mirandiba e Serra Talhada, em Pernambuco, dizendo que recuperariam suas dívidas, que efetuariam a cobrança de devedores dos estabelecimentos comerciais, mediante contrato de prestação de serviços de cobranças.
As empresárias convocavam, então, os devedores para uma audiência de conciliação. Nesse momento, elas se apresentavam como juízas, como membros do poder judiciário, chegando a mesmo a afixar, no seu Tribunal de Arbitragem, selos e símbolos similares aos do poder Judiciário, fazendo acreditar que estavam presentes em um tribunal de justiça, concluiu o relator.
Motorista acusado de morte na Ponte JK, em Brasília, quer voltar a dirigir
Rodolpho Félix Grande Ladeira, acusado de dirigir a 165 km/h e causar um acidente que matou uma pessoa em 2004, quer voltar a dirigir. Chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o pedido de habeas-corpus apresentado pelo defesa do estudante universitário, com a intenção de extinguir a penalidade aplicada contra ele da suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH). O relator é o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da Quinta Turma, que primeiramente decidirá a concessão de liminar.
A suspensão da CNH de Rodolpho foi determinada pela 1ª Vara de Delitos de Trânsito de Brasília em 3 de março de 2004, cerca de dois meses após o acidente. Rodolpho foi pronunciado e aguarda julgamento por homicídio, em razão do acidente que teria provocado a morte do motorista de um outro carro na Ponte JK, em Brasília (DF).
De acordo com o Ministério Público, Rodolpho estaria em alta velocidade numa Mercedez Benz, quando colidiu na traseira do outro veículo, que trafegava na velocidade normal da via. O advogado Francisco Augusto Nora Teixeira, ocupante do carro atingido por trás, morreu.
A sentença de pronúncia manteve a suspensão do direito de dirigir, sem estabelecer prazo para a proibição. Inconformada, a defesa de Rodolpho argumenta que, uma vez que não consta expressamente o prazo para a proibição, este deveria ser fixado no mínimo legal, isto é, dois meses (artigo 293 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB).
Prisão domiciliar
Ao analisar a questão, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) entendeu que, sendo confirmada a pronúncia, foi confirmada, também, a decisão suspensiva da CNH. Para o TJ-DF, a medida vale até o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri, limitada a cinco anos, prazo máximo estabelecido no CTB. Concluiu que, como já haveria recurso contra a pronúncia no STJ, a competência seria deste Tribunal.
A defesa alega que o TJ-DF não poderia ter se manifestado acerca do prazo de cinco anos, visto que declarou a competência do STJ para analisar o pedido. Afirma que o estudante vive numa verdadeira situação de prisão domiciliar em Brasília, que o obriga a se locomover de ônibus, táxi ou de carona em seus afazeres diários.
Em novembro do ano passado, a Quinta Turma do STJ atendeu a recurso do Ministério Público do DF. Reformando a sentença de pronúncia, o STJ restabeleceu a qualificadora de perigo comum na acusação contra Rodolpho, na modalidade dolosa eventual, o que será submetido a julgamento no Tribunal do Júri. Esta decisão ainda não transitou em julgado e a defesa do estudante está recorrendo ao próprio STJ.
STJ nega liberdade ao banqueiro Salvatore Cacciola
Por decisão do ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ex-banqueiro Salvatore Cacciola continuará preso preventivamente. Ele responde a ação penal por crimes contra o sistema financeiro nacional, junto à Justiça Federal do Rio de Janeiro.
Ao analisar a situação do ex-dono do Banco Marka, o ministro relator entendeu que estão ausentes no caso os requisitos para a concessão de liminar em habeas-corpus. Ele decidiu aguardar informações do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, bem como cópia da denúncia do Ministério Público Federal e do decreto de prisão preventiva. Só então, o pedido será decidido em julgamento coletivo, na Sexta Turma do STJ, da qual o ministro Carvalhido faz parte.
A defesa de Cacciola alega ser ilegal a prisão do ex-banqueiro. Diz que os fatos apurados na ação penal que tramita na 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro seriam os mesmos descritos na denúncia ministerial da ação penal que tramita na 6ª Vara Federal Criminal da mesma comarca. De acordo com a defesa, a Procuradoria de República no Rio de Janeiro pretenderia apurar, novamente, os mesmos fatos, o que seria ilegal (bis in idem).
Inicialmente denunciado com outras duas pessoas, Cacciola teve a ação a que responde desmembrada do processo original. Ele teria cometido os crimes de gerência fraudulenta de instituição financeira e de operação vedada de empréstimo entre empresas do mesmo grupo. Segundo a denúncia, as operações teriam sido ruinosas para o Banco Marka. Julgados em primeira instância, os outros dois denunciados foram inocentados. Já a ação de Cacciola está na fase de oitiva de testemunhas.




