Janaina Cruz
STF manda soltar acusado de homicídio e estupro preso há 8 anos que teve condenação anulada
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, determinou o relaxamento da prisão preventiva de P.E.S., que teve anulado o veredicto dos jurados do Primeiro Tribunal do Júri de São Paulo, que o condenou pelos crimes de homicídio qualificado de um menor de 14 anos e estupro e atentado violento ao pudor cometidos contra uma menor de 13 anos. P.E.S. vinha cumprindo pena na Penitenciária I de Balbinos (SP), há quase oito anos, pois foi preso temporariamente em 31 de maio de 2000 e teve, posteriormente, convertida sua custódia em prisão preventiva.
Ao determinar a soltura dele, o ministro determinou, entretanto, a observância de cautelas, no cumprimento de sua ordem, verificando-se se ele não se encontra preso por motivo diverso do envolvido no pedido de HC. Além disso, determinou que P.E.S. seja advertido da necessidade de atender aos chamamentos da Justiça, quando convocado..
STF não havia relaxado a prisão
A decisão foi tomada pelo ministro nos autos do Habeas Corpus (HC) 94292, de que é relator. Ele lembrou que a nulidade do júri foi declarada em setembro do ano passado pelo STF, no julgamento do HC 85969, também relatado por ele. Na oportunidade, o tribunal concluiu que a defesa do acusado no Tribunal do Júri não se mostrara efetiva e proclamou insubsistente o veredicto dos jurados, mas não se pronunciou sobre eventual relaxamento da prisão..
Por isso, a defesa requereu esta medida ao juízo de primeira instância, mas o pedido foi indeferido, sob alegação da persistência dos motivos inicialmente alegados preservação da ordem pública e conveniência da instrução criminal além da gravidade dos crimes a ele imputados.
Na seqüência, a defesa impetrou HC no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que foi indeferido, sob o argumento de que o STF não havia autorizado P.E.S. a aguardar novo julgamento em liberdade. O tribunal desqualificou, também, o argumento de excesso de prazo da prisão preventiva alegado pela defesa, sustentando que, entre setembro de 2007, data da decisão do STF que anulou o julgamento pelo júri, e fevereiro deste ano, quando foi impetrado o HC no TJ-SP, haviam transcorrido apenas meses.
Dessa decisão, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Neste tribunal, a relatora, desembargadora Jane Silva, atuando como juíza convocada, indeferiu o pedido de liminar em HC, fundamentando-se para isso na Súmula 691, do STF, que veda a concessão de liminar em HC impetrado contra decisão de relator de outro tribunal que o tenha indeferido.
É contra essa decisão que se insurge a defesa, no HC impetrado no STF. Mostra-se incompreensível pretender-se atribuir à decisão proferida no citado habeas fator interruptivo do prazo de custódia preventiva, voltando-se à estaca zero, afirmou o ministro Marco Aurélio, sobre a alegação do TJ-SP. Segundo ele, o excesso de prazo deve ser perquirido levando-se em conta a data em que implementada a prisão no caso, em 2000 e a circunstância de o processo ainda não haver findado.
Ainda segundo o ministro, pouco importa a gravidade da imputação, ou imputações. Até aqui, o paciente é simples acusado, muito embora com sentença contra si prolatada, mas que apenas implicou a submissão ao juiz natural, ao Tribunal do Júri. Aliás, quanto mais grave a imputação, maior deve ser o zelo na observâcia das franquias constitucionais.
Por essas razões, Marco Aurélio superou o rigor da Súmula 691/STF e mandou soltar o preso.
Governo não pode descontar dias parados de auditores fiscais em greve
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar determinando que o Governo Federal não efetue descontos salariais na folha de pagamento dos auditores fiscais da Receita Federal em razão da greve da categoria que persiste há cerca de um mês. Para o ministro, é preciso observar o caráter alimentar dos vencimentos dos servidores. A liminar vale até que a Terceira Seção analise o mandado de segurança.
O ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão havia suspendido o pagamento dos vencimentos da categoria sob a alegação de que o prolongamento do estado de greve dos servidores fiscais demanda a tomada de decisão por parte da Administração, sem deixar de reconhecer o direito de greve garantido constitucionalmente.
Contra essa medida, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) ingressou com mandado de segurança no STJ. O ministro relator não acredita que os descontos possam conduzir à solução desejável do impasse, devendo essa iniciativa ser coibida pela atuação judicial, inclusive para se evitar que o conflito ultrapasse os limites jurídicos e possa, eventualmente, tornar-se confronto.
Em sua decisão, o ministro Napoleão destacou que é indesejável a paralisação das atividades administrativas públicas. No entanto, até agora, Administração e servidores não resolveram o problema que dá origem à greve. No entender do ministro, é fundamental que a situação seja resolvida, pois a tendência é a radicalização do comportamento das partes, com prejuízos sensíveis e enormes para todos, especialmente para a sociedade civil.
Indeferida liminar para acusado de causar morte no trânsito
O ministro Joaquim Barbosa do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 94376 impetrado em defesa de Júlio César Vieira Vilela, condenado a 14 anos de reclusão em regime inicialmente fechado por ter atropelado, no dia 21 de maio de 2000, em Belo Horizonte, Hamilton Barreto do Couto e Marcelo Costa da Silva Júnior, causando no primeiro lesões corporais que resultaram em morte e, no segundo, lesões corporais.
No HC, a defesa queria, em caráter liminar, que fosse revogado o mandado de prisão em desfavor do paciente até o julgamento final e que fosse anulado o julgamento a que foi submetido perante o Primeiro Tribunal do Júri de Belo Horizonte. Alegava a defesa a nulidade absoluta na ação penal, configurada em razão do indeferimento de duas perguntas formuladas pela defesa técnica a uma testemunha ocular dos fatos e da detenção de duas testemunhas de defesa, com a formulação de quesitos relativos ao crime de falso testemunho para serem objeto de votação. Com isto, consideravam os advogados, que teriam sido frustrados os postulados constitucionais da ampla defesa.
No que diz respeito à nulidade da ação penal, o ministro Joaquim Barbosa destacou que há, nesta Corte, precedente no sentido que a existência de quesito quanto a possível falso testemunho, por si só, não compromete a ampla defesa, pois trata-se de figura típica diversa do julgamento popular e em relação a pessoa outra que não o acusado.
Sobre o indeferimento das perguntas o ministro considerou-o legítimo, pois as indagações pretendiam colher a opinião subjetiva das testemunhas, o que é vedado pelo artigo 213 do Código Penal Brasileiro (CPB). Assim, não vislumbro a configuração de fumus boni juris (concessão de medida liminar), justificou o ministro, que considerou, ainda, que "a liberdade do paciente está garantida até o trânsito em julgado da condenação.
STJ nega novo pedido de liminar e viúva do milionário da Mega Sena permanece presa
A viúva Adriana Ferreira Almeida, acusada de ser a mandante do assassinato do marido, o milionário da Mega Sena René Senna, vai continuar na prisão. A ministra Laurita Vaz, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido de sua defesa para que sua prisão cautelar fosse revogada.
Para a ministra, mostra-se inviável, em juízo preliminar, o atendimento do pedido, reservando-se à Turma, em momento oportuno, o pronunciamento definitivo sobre o caso. Assim, determinou o encaminhamento dos autos do processo ao Ministério Público Federal para a elaboração de parecer.
Crime
O crime ocorreu no dia 7 de janeiro de 2007, em um bar no município de Rio Bonito, no Rio de Janeiro. O milionário bebia e conversava com amigos, quando dois homens desceram de uma moto e dispararam quatro tiros. Segundo a denúncia, ocorrida no dia 28 de março, a viúva teria oferecido recompensa a cinco acusados para planejar e executar a morte do marido. O motivo seria o conhecimento de que ele pretendia terminar o relacionamento e excluí-la do testamento.
Adriana Ferreira Almeida encontra-se presa desde 30 de janeiro de 2007, inicialmente por força de prisão temporária decretada pelo juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Bonito, posteriormente convertida em preventiva pelo mesmo juízo. Em razão da manutenção da prisão na sentença de pronúncia, a viúva formulou pedido de liberdade provisória, o qual foi negado pelo juízo de primeiro grau.
Após o pedido de liberdade ser negado também pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a defesa recorreu ao STJ, alegando que a sentença de pronúncia e a decisão não apresentam fundamentos idôneos à manutenção da prisão cautelar de Adriana Ferreira Almeida.
MP é contrário à anulação do julgamento de Suzane Richthofen
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa novo pedido da defesa de Suzane Richthofen para anular o julgamento que a condenou pelo assassinato dos pais, ocorrido em 2002. O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou parecer no sentido de que não existe a violação legal apontada pela defesa de Suzane e, por isso, o habeas-corpus não deve ser conhecido.
A fase de conhecimento de um processo se dá quando o magistrado avalia se a ilegalidade apontada no pedido (petição) tem razão de ser. No habeas-corpus encaminhado ao STJ, a defesa de Suzane alega que, como a sentença de pronúncia não havia transitado em julgado (dela ainda caberia recurso), o Júri Popular não poderia ter acontecido.
A pronúncia é o ato pelo qual o juiz aceita a denúncia dos crime apontados pelo Ministério Público contra o acusado. De acordo com o parecer do MPF, o recurso que ainda caberia contra a pronúncia não teria efeito de suspender o julgamento. No caso, seria um recurso especial (REsp 871.493) que, julgado após a condenação de Suzane, teve seguimento negado pela Sexta Turma.
Para o MPF, se pretendesse impedir o julgamento marcado, a defesa de Suzane deveria, à época, ter apresentado uma medida cautelar para conferir efeito suspensivo ao recurso, o que não foi feito. O relator do habeas-corpus é o ministro Nilson Naves, presidente da Sexta Turma.
O pedido
Após a condenação, a defesa apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) alegando a nulidade do Júri, entre outras questões. O TJ-SP atendeu parcialmente o pedido, reduzindo a pena para 38 anos e seis meses, mas rejeitando a nulidade do julgamento. Daí o habeas-corpus ao STJ, para que seja designado novo julgamento do recurso e, ainda, que Suzane possa recorrer em liberdade.
Justiça analisará se houve omissão do Rio na epidemia
A Justiça Federal vai analisar a possível omissão da prefeitura do Rio de Janeiro na epidemia de dengue que atinge a cidade. A juíza Regina Coeli Medeiros, da 18ª Vara Federal, quer informações da prefeitura sobre o uso da verba de cerca de R$ 6 milhões para a prevenção e o tratamento da doença. Também será questionado o não emprego de agentes de saúde disponibilizados pelo governo federal para o combate à dengue.
Nós apenas instruímos o processo, decidimos solicitar algumas informações, especialmente em relação a algumas verbas e agentes que foram liberadas pelo município e que o município em princípio não se utilizou delas. Pedimos documentos que comprovem a utilização desses recursos e os motivos da recusa dos agentes que foram disponibilizados pela União, disse.
Já morreram 51 pessoas por causa da dengue na cidade do Rio neste ano, mais da metade crianças. Em todo o Estado do Rio, são 83 mortes confirmadas.
A informação da juíza foi dada em audiência pública, que aconteceu na segunda-feira (14/4). Na oportunidade, seria assinado um Termo de Ajustamento de Conduta entre União, Estado e município para estabelecer um plano de combate à dengue. Mas, Regina Coeli decidiu que já existe uma ação integrada entre União e Estado para a prevenção da doença.
Mesmo assim, os representantes do governo estipularam um prazo de 45 dias para se levantar quais as necessidades das ações de combate a dengue.
A juíza informou, ainda, que em três meses a Ação Civil Pública deve ser concluída. A Secretaria Municipal de Saúde do Rio não se pronunciou. Ela ainda não foi notificada oficialmente.
Na segunda-feira, venceu o prazo determinado pela juíza para a abertura de todos os postos de saúde do município nos fins de semana. A Defensoria Pública da União vai verificar se a medida foi cumprida.
Preso por porte de droga, Cabrini se diz vítima de armação
O jornalista Roberto Cabrini, preso na terça-feira (15/4) sob acusação de porte de drogas, foi transferido do 100º Distrito Policial, no bairro Jardim Herculano (zona sul), para o 13º DP, no bairro Casa Verde (zona norte). Em carta escrita à mão e encaminhada à imprensa, Cabrini diz que é vítima de armação.
Segundo Cabrini e a TV Record, onde ele trabalha como repórter especial do programa Domingo Espectacular, estava fazendo uma reportagem investigativa. Ele conta que investigava o caso antigo da entrevista que fez com o líder do PCC, Marco Camacho. Jamais parei de investigar e, apesar das inúmeras pressões, sempre tive certeza da autenticidade da entrevista que efetuei em maio de 2006 com o líder da facção, Marcos Camacho", afirma na carta. As informações são da Folha Online.
Na manhã desta quarta-feira (16/4), a direção da Record soltou nota dizendo que o seu departamento jurídico está acompanhando o caso e que vai prestar a assistência que for necessária ao jornalista. A Record acredita na Polícia e na Justiça do estado de São Paulo e espera a correta elucidação dos fatos.
O jornalista disse que foi até o local onde foi preso para pegar três DVDs com informações sobre os ataques do PCC em 2006. Ao invés de receber fitas, houve, sim, uma abordagem policial, disse na carta. Ele não explicou de quem era a cocaína que a polícia afirma ter encontrado em seu carro.
Segundo a polícia, ao ser preso Cabrini portava 10 papelotes de 1 grama de cocaína cada. O jornalista foi indiciado por tráfico de entorpecentes, já que a quantidade de droga encontrada em seu carro ultrapassava a de consumo próprio.
A Abraji Associação Brasileira de Jornalistas Investigativos recomenda a seus associados, que comuniquem antecipadamente as autoridades quando tiverem de passar por situações em que possam ser confundidos com praticantes de atos ilícitos.
Conhecido jornalista de televisão, Cabrini já foi correspondente internacional da TV Globo em Londres e Nova York. Após passagem pelo SBT e pela Bandeirantes, ele foi contratado pela Record este ano.
Leia a nota da Record
A direção da RECORD determinou, logo que teve conhecimento sobre a detenção do repórter Roberto Cabrini, que o departamento jurídico da emissora acompanhe atentamente o caso e preste a assessoria necessária ao jornalista, para que o ocorrido seja esclarecido em breve.
A área de jornalismo da RECORD tinha o registro interno que o repórter estava desenvolvendo uma reportagem de caráter investigativo. Roberto Cabrini é reconhecido pela cobertura de reportagens especiais e por sua trajetória profissional nas principais tevês brasileiras.
A RECORD acredita na Polícia e na Justiça do Estado de São Paulo e espera a correta elucidação dos fatos.
São Paulo, 16 de abril de 2008.
REDE RECORD DE TELEVISÃO
STJ concede indenização por dano material a portador de LER
Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Alçada de Minas Gerais para determinar o pagamento de indenização por danos materiais a um portador de doença profissional. O tribunal mineiro concedeu o ressarcimento apenas por dano moral por entender que a existência do prejuízo não ficou demonstrada, uma vez que o valor do beneficio de sua aposentadoria acidentária corresponde ao salário pago pela empresa.
J.L.O. recorreu ao STJ alegando que seu direito à indenização por danos materiais não desaparece pela circunstância de estar recebendo aposentadoria previdenciária acidentária no valor equivalente ao de sua remuneração na empresa. Sustentou, ainda, que os autos demonstram a culpa da empregadora e a existência do nexo causal entre o trabalho e o mal incapacitante, no caso, lesão por esforço repetitivo (LER).
Citando vários precedentes da corte, o relator do recurso especial no STJ, ministro Aldir Passarinho Junior, reiterou, em seu voto, que a indenização previdenciária é originária de contribuição do segurado à assistência pública por força de lei e, como tal, não apaga o direito da vítima ao ressarcimento do dano ilícito civil, sob pena de se permitir o locupletamento de quem provocou a seqüela.
Segundo o ministro, identificada a lesão à saúde e o nexo causal, o ressarcimento pela lesão causada independe de prova de declínio econômico e a premissa da decisão que negou o ressarcimento por danos morais é de ordem meramente econômica, ou seja, se a aposentadoria por invalidez é de igual valor ao salário que recebia o autor, então nada é devido. Mas viu-se que não é assim e, mesmo que ainda permanecesse ele no emprego, faria jus à indenização, desde que reconhecida a lesão e o nexo causal, ressaltou em seu voto.
Assim, a Turma deferiu o pedido pelos danos materiais e determinou que o ressarcimento seja apurado em liquidação de sentença considerando a extensão da incapacidade para o exercício de outras atividades, de forma a evitar o ócio deliberado.
Poder Judiciário unifica nomenclatura de classes e movimentações processuais
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, comunicou no início da sessão plenária de hoje (14) que no último final de semana foi implantada uma tabela nacional de assuntos de movimentações processuais e de classes processuais em todo o Poder Judiciário.
Segundo a ministra, isso permite que, a partir de hoje, o Judiciário brasileiro, da primeira à última instância, até a Suprema Corte, passe a denominar da mesma forma todos os processos e todas as movimentações processuais. Ela também explicou que a tabela nacional foi adaptada a cada um dos ramos do Judiciário.
De acordo com Ellen Gracie, houve necessidade de adaptar os sistemas de informática dos tribunais e a nova regra vale para todos os processos em tramitação. A mudança já alcançou cerca de 110 mil processos, bem como todos os assuntos de repercussão geral. Portanto, a partir de agora, será mais fácil selecionar os temas e, eventualmente, sobrestar esses processos, avisou a ministra.
O Poder Judiciário, o sistema todo, foi extremamente cooperativo nesta tarefa grande que foi a de revisar as tabelas múltiplas que nós utilizávamos, transformá-las numa única e colocá-la em funcionamento, ressaltou Ellen Gracie.
Tribunal veda discriminação de idoso com a cobrança de valores diferenciados pelo plano de saúde
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que condenou a Amil Assistência Médica Internacional Ltda a cancelar o reajuste da mensalidade de cerca de 185% do plano de saúde da aposentada O.P.S.R, após ela ter completado 60 anos. A Amil também foi condenada a devolver em dobro o valor pago em excesso pela segurada, corrigido monetariamente e acrescido de juros legais desde a citação.
A defesa da segurada afirma que ela aderiu ao plano de saúde oferecido pela Amil em 2001 e que, em 2004, em razão de ter completado 60 anos de idade, a mensalidade foi reajustada em cerca de 185%. Com base no Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003) e do Código de Defesa do Consumidor, entrou com pedido no TJRJ para cancelar o reajuste e obter a devolução em dobro dos valores pagos em excesso. O pedido foi julgado procedente.
Em seguida, a Amil entrou com recurso especial no STJ alegando que as disposições do Estatuto do Idoso não se aplicam aos contratos celebrados antes da sua vigência.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destaca que a perspectiva ditada pelo princípio da aplicação imediata da lei confere a possibilidade de condicionar a incidência da cláusula de reajuste por faixa etária igual ou superior a 60 anos ao momento não da celebração do contrato, e sim de quando a aludida idade foi atingida. Se o consumidor usuário do plano de saúde atingiu a idade de 60 anos já na vigência do Estatuto do Idoso, fará ele jus ao abrigo da referida lei. Assim, se o implemento da idade que confere à pessoa a condição jurídica de idosa realizou-se soa a vigência da lei nova, não estará o consumidor usuário do plano de saúde sujeito ao reajuste estipulado no contrato e permitido pela lei antiga. Estará amparado, portanto, na lei nova.
A ministra esclarece a decisão não está alçando o idoso à condição que o coloque à margem do sistema privado de planos de assistência à saúde, porquanto estará ele sujeito a todo o regramento emanado em lei e decorrente das estipulações em contratos que entabular, ressalvada a constatação de abusividade que, como em qualquer contrato de consumo que busca primordialmente o equilíbrio entre as partes, restará afastada por norma de ordem pública, assinala.
Por maioria, a Terceira Turma do STJ não conheceu do recurso da Amil esclarecendo que o plano de saúde do segurado submete-se aos reajustes normais. E, assim, manteve a decisão que condenou a empresa à devolução em dobro do valor pago em excesso pela segurada do plano.




