Janaina Cruz
Semana Santa: prazos processuais no STJ estarão suspensos por três dias
Esta semana será mais curta para as atividades do Superior Tribunal de Justiça e dos demais tribunais superiores. Não haverá expediente nos dias 19, 20 e 21 de março, conforme disposto na Lei n. 5.010/66 e no artigo 81 do Regimento Interno do STJ.
Os trabalhos estarão suspensos devido à celebração da Semana Santa. Portanto os prazos processuais que se iniciam ou se completam nesse período serão automaticamente prorrogados para o dia 24 do mesmo mês, segunda-feira.
Em frente a câmeras, não há sigilo entre advogado e cliente
O advogado não pode reclamar quebra de sigilo de suas conversas com o cliente se o orienta em frente a câmeras de televisão. O entendimento foi usado pelo desembargador Maia da Cunha, da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, para confirmar a sentença que negou o pedido de indenização por danos morais contra a TV Globo para os advogados de Suzane Richthofen, condenada por matar os pais. Cabe recurso.
Os irmãos Mário de Oliveira Filho e Mário Sérgio de Oliveira, que cuidaram da defesa de Suzane à época, alegavam que a entrevista dada por ela à emissora e divulgada pelo Fantástico, em julho de 2006, prejudicou a imagem dos dois, que acabaram perdendo clientes por causa disso. Na reportagem, Suzane apareceu infantilizada, com roupas e voz de criança. Na entrevista ela chorou, mas gravação da conversa dela com seus advogados mostrou que havia sido orientada para isso.
Os advogados recorreram à Justiça para que a Globo fosse obrigada a pagar indenização para eles. Alegaram que a reportagem foi editada, desrespeitando acordo feito entre eles e a emissora. O pedido não foi aceito pelo juiz Jomar Juarez Amorim, da 3ª Vara Cível Central de São Paulo. Os irmãos apelaram ao Tribunal de Justiça paulista.
O desembargador Maia da Cunha afirmou que os advogados, quando aconselharam Suzane em frente às câmeras de televisão, abriram mão do sigilo entre advogado e cliente previsto no Estatuto da OAB. Para a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, os advogados sabiam que sua imagem seria utilizada no programa. Por isso, não se pode falar em direito de imagem ou de intimidade para ter direito a indenização.
No momento em que o co-autor Mário Sérgio aconselhou no mesmo recinto em que estavam as câmeras de televisão sua cliente, que já tinha um microfone acoplado à roupa, abriu mão do sigilo entre advogado e cliente previsto no Estatuto da OAB. A requerida, a quem concediam a entrevista, entendeu que, no contexto da matéria, era de interesse geral dos telespectadores a divulgação da cena em que Suzane era aconselhada por seu advogado e levou-a ao ar. E agiu licitamente, na medida em que protegida pelo direito de informar, afirmou o desembargador.
De acordo com Cunha, os advogados não podem reclamar que a emissora agiu de má-fé. A entrevista não foi gravada nos estúdios e sim no escritório e casa dos advogados. A TV Globo não implantou câmeras ou sistema de som só para captar a conversa entre Suzane e os advogados. No momento em que Suzane consultou-se com seus defensores, foi em local em que ambos sabiam que a conversa poderia ser registrada, mormente, insista-se, porque um microfone já fora fixado na roupa da jovem pela equipe de reportagem. Dessa maneira, não se pode, repita-se, argumentar que a gravação foi clandestina, ferindo os retrocitados sigilo profissional, e direitos constitucionais à intimidade e ao sigilo das comunicações. E, ainda que assim não fosse, deve-se relembrar que não existe direito constitucional absoluto. No conflito entre dois direitos constitucionais, há de se aplicar o princípio da razoabilidade e fazer prevalecer aquele que, no contexto, é o mais importante.
Cunha ainda ressaltou que os advogados sabiam do formato do programa e permitiram que Suzane comparecesse com uma atitude infantilizada. Eles tinham a condição de compreender que a caracterização exagerada poderia causar reação adversa do público, como ocorreu.
A Globo foi defendida pelo advogado Marcelo Habis, do escritório Camargo Aranha Advogados. Já os irmãos Mário foram representados pelo advogado Marcus Vinícius de Abreu Sampaio.
O crime
Suzane, seu namorado, Daniel Cravinhos, e o irmão dele, Christian Cravinhos, confessaram ter matado os pais dela, Marisia e Mandred Von Richthofen, com golpes de barra de ferro, na casa em que a família morava, em outubro de 2002. Em julho do ano passado, Suzane e Daniel foram condenados a 39 anos e seis meses de prisão e Christian, a 38 anos e seis meses.
Construtora é condenada por não entregar imóvel na data contratada
Uma construtora que não entregou o imóvel dentro do prazo estipulado em contrato terá que devolver todas as parcelas pagas pelo comprador com correção monetária e juros moratórios de 0,5% ao mês. Motivo da condenação: terminado o prazo para a entrega do apartamento, a obra sequer tinha sido iniciada.
A ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel por atraso na obra foi movida por Cornélio Pinheiro de Faria Junior contra a empresa Aguiar Villela Engenharia e Construções Ltda. O Tribunal de Alçada de Minas Gerais julgou a ação procedente e determinou a restituição integral das quantias pagas pelo comprador devidamente corrigidas.
A construtora recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para modificar o acórdão da Justiça mineira, sustentando que, da mesma forma que o Código de Defesa do Consumidor favorece o comprador impedindo a retenção total das parcelas pagas em caso de inadimplemento, sua devolução integral também seria inadmissível.
Alegou, ainda, que, como o comprador não havia quitado todas as parcelas devidas, não poderia exigir o cumprimento da obrigação sem antes cumprir sua parte. Segundo os autos, o comprador vinha pagando pontualmente as prestações contratadas e só interrompeu o pagamento um mês depois do prazo fixado para a entrega da obra.
Por unanimidade, a Quarta Turma do STJ, acompanhando o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, manteve a decisão do tribunal mineiro. Segundo o ministro, a alegação da construtora é despropositada e não tem qualquer amparo: na verdade, a recorrente pretende transformar uma regra protetiva do consumidor no contrário, o que refoge ao comando legal.
Quanto à alegada inadimplência por parte do comprador, o ministro ressaltou, em seu voto, que o fato de ele ter interrompido o pagamento das prestações dois dias antes de ajuizar a ação não caracteriza descumprimento do contrato. Para o ministro, ficou claro que a inadimplência foi exclusivamente da construtora.
STJ mantém proibição de cobrança de tarifa de esgoto dos consumidores em MG
A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) continua proibida de cobrar a chamada tarifa de esgotos dos consumidores até a conclusão integral do sistema de tratamento de esgoto sanitário. A companhia havia ingressado com pedido de suspensão de liminar e de sentença contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) que acatou, em antecipação de tutela, ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual contra a cobrança.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou seguimento ao pedido, destacando que a suspensão de liminar e de sentença é medida excepcional e sua análise restringe-se à verificação da lesão aos bens jurídicos tutelados pela norma de regência, quais sejam, a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas. Para o ministro, isso não ocorreu no caso em questão.
Segundo o ministro Barros Monteiro, a argumentação acerca da possibilidade de concessão parcial da cobrança de esgoto pela coleta, transporte, disposição adequada e manutenção diz respeito à matéria de fundo, insuscetível de apreciação nesta Casa.
A principal argumentação da Copasa, ao pleitear o deferimento da suspensão de liminar, era que a decisão do TJMG atinge a própria população, pois terá retardado seu acesso aos serviços de água e esgoto por falta de recursos hábeis para financiar as obras necessárias. |Além disso, argumentou haver lesão à ordem administrativa, consubstanciada na afronta à ordem jurídica pertinente à matéria, que lhe garante o direito de receber pelos serviços que presta e tão logo os presta. Por fim, alegou a existência de outras ações com idêntico objeto, o que poderá acarretar o efeito multiplicador da decisão recorrida.
De acordo com a companhia, os custos do serviço público de esgotamento sanitário são de grande importância, daí decorrendo que a não-concessão parcial da cobrança de esgoto pela coleta, transporte, disposição adequada e manutenção implicará alteração substancial do equilíbrio financeiro do contrato de concessão da prestação do referido serviço.
Magistradas de três estados apresentaram dados sobre atuação dos juizados
Durante a II Jornada de Trabalhos da Lei Maria da Penha, realizada nesta segunda-feira, 10, no plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram apresentados resultados de três juizados que cuidam de processos relativos à violência contra a mulher. Atualmente existem varas ou juizados especializados em julgar esses tipos de ações em 17 estados do país.
A juíza Amini Haddad, titular da 1ª Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Mato Grosso, contou que antes de instituir a vara, o Judiciário de seu estado procurou entender a Lei Maria da Penha para aplicá-la corretamente. Mapeamos o Mato Grosso e quais estruturas políticas públicas nós detínhamos para a funcionalidade da Lei, afirmou. A magistrada revelou, ainda, que segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), de cada 100 mulheres assassinadas no Brasil, 70 foram mortas no ambiente doméstico familiar.
Outro juizado que tem obtido êxito em suas ações é o do Rio de Janeiro. Criado há oito meses, tem como titular a juíza Adriana Ramos de Melo, que revelou que o sucesso é resultado da integração do Poder Judiciário com outras áreas do Estado, como de segurança, assistência social, educação e saúde. O juiz tem que criar, não pode ficar só no gabinete, observou. A juíza manifestou a vontade de melhorar o 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar do Rio de Janeiro. Estamos prevendo melhorias para a Vara, como uma brinquedoteca para que as crianças que acompanham as mães não vejam os réus passando algemados, como acontece hoje, exemplificou. A magistrada encerrou sua participação na Jornada propondo que seja criado um fórum permanente de discussão da Lei Maria da Penha.
Pressão feminina
Um núcleo de defensoria pública especializado na defesa da mulher em situação de violência. Trata-se de um fruto colhido antes mesmo do primeiro aniversário da instalação do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital de Recife. A juíza titular, Maria Thereza Paes de Sá Machado, contou que a participação da mulher foi extremamente importante para a criação do juizado. Houve uma pressão muito grande dos movimentos de mulheres para a implantação da vara. Assim que a Lei entrou em vigor, foi levada a proposta à assembléia legislativa, explicou a magistrada.
De acordo com a magistrada pernambucana, o bom desempenho dessa vara especializada se deve ao conjunto de atividades desenvolvidas com todas as partes envolvidas nos processos. Oferecemos cursos aos policiais, aos servidores. Além disso, procuramos tratar os filhos que crescem vendo aquela violência, a auto-estima da mulher e o agressor, apontou. Outra ação das equipes multidisciplinares que cuidam das mulheres envolvidas é o acompanhamento delas mesmo depois da sentença proferida. Elas são encaminhadas a programas assistencialistas, como o Bolsa Família, informou Maria Thereza.
A intenção do Poder Judiciário de Pernambuco é de ampliar essa vara de atenção especial à mulher na região metropolitana de Recife e também no interior.
Jovens que espancaram empregada doméstica no Rio vão continuar presos
Três dos cinco jovens de classe média alta do Rio de Janeiro que espancaram e roubaram a bolsa da empregada doméstica Sirlei Dias de Carvalho vão continuar presos até o julgamento do mérito dos habeas- corpus ajuizados em favor deles. O ministro Hamilton Carvalhido, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu os três pedidos de liminar impetrados pelos advogados dos universitários.
Na madrugada de 23 de junho de 2007, Rodrigo dos Santos Bassalo da Silva, estudante do curso de Turismo, Júlio Junqueira Ferreira, que estudava Gastronomia, e o técnico em informática Leonardo Pereira de Andrade agrediram, com chutes na cabeça, a empregada doméstica Sirley Dias. Ela aguardava o ônibus a fim de voltar para casa. Os jovens universitários também roubaram a bolsa de Sirlei e disseram, ao ser presos, que confundiram a mulher com uma prostituta. O crime foi testemunhado por um taxista que anotou a placa do carro de um dos rapazes, levando à prisão dos agressores.
Devido à gravidade, à quantidade e à localização dos golpes, os universitários foram enquadrados nos delitos tipificados nos artigos 29, 157, 129 e 288 do Código Penal. Eles estabelecem as penas para os crimes de roubo, lesão corporal grave e formação de quadrilha.
A defesa dos estudantes impetrou os pedidos de liminar em habeas-corpus alegando cerceamento de defesa porque não teria tido a oportunidade de rebater, com argumentos técnicos, as alegações durante um segundo interrogatório do réu. No recurso em favor de Júlio Ferreira, as alegações se basearam no excesso de prazo para a finalização da instrução criminal. O advogado de Júlio alegou que o paciente está preso preventivamente há mais de 130 dias.
Já os advogados de Leonardo Pereira afirmam que a audiência, em que foi feita a oitiva de uma testemunha importante para a elucidação do caso, deveria ser anulada porque o acusado e seu advogado não puderam participar do procedimento. Além de indeferir o pleito da defesa para a remarcação de nova data para a realização de audiência por motivo de força maior, sequer o paciente pode se manifestar no sentido de ser ou não assistido por defensor público, em vista de seu não-comparecimento à referida audiência, argumentou a defesa do universitário.
Ao analisar as três liminares, o ministro Hamilton Carvalhido não encontrou indícios de ofensa à ampla defesa e qualquer demonstração de constrangimento ilegal alegado pelos advogados e ressaltou: inexistindo prejuízo para a defesa não se anula ato processual, nos termos dos artigos 563 e 566 do Código de Processo Penal, o que exclui a plausibilidade jurídica do pedido.
Os três pedidos de habeas-corpus em favor dos universitários presos serão julgados pelo colegiado da Sexta Turma em data ainda a ser definida.
Idade limite para pagamento de pensão fixada a título de indenização é de 70 anos
A idade limite para pagamento de pensão fixada a título de indenização por danos materiais é delimitada com base na expectativa média de vida do brasileiro, que hoje é de aproximadamente 70 anos. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que elevou a idade limite de 65 anos estabelecida na sentença para uma expectativa etária de 70 anos.
O caso trata de indenização por danos morais e materiais pleiteada por Clarice e Pedro Martinez contra o Clube dos Jangadeiros, em decorrência do falecimento do marido e pai, respectivamente, em acidente ocorrido nas dependências do clube. Em contestação e devido à existência de seguro contratado, o clube denunciou à ação a Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes Cia. de Seguros S.A.
Na primeira instância, o clube foi condenado ao pagamento de pensão mensal até a data em que a vítima completaria 65 anos, ao ressarcimento dos gastos efetuados com o funeral, à indenização de mãe e filho pelo dano moral sofrido, arbitrado em 500 salários mínimos e à constituição de capital cuja renda assegure o cumprimento da prestação alimentar. A denunciação à ação também foi julgada procedente, para condenar a seguradora a indenizar regressivamente o Clube dos Jangadeiros nos limites da apólice.
Na apelação, o clube e a seguradora tiveram seus pedidos negados. Entretanto a sentença foi reformada quanto ao valor do salário mínimo adotado (R$ 112 para R$ 100) para o cálculo da pensão e da idade limite para o pagamento da pensão (de 65 para 70 anos). No julgamento dos embargos de declaração (tipo de recurso), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve o valor da pensão mensal conforme fixado na sentença.
Recurso especial
O Clube dos Jangadeiros e os familiares da vítima recorreram ao STJ. O primeiro alegando que a decisão do TJRS, de elevar o limite de idade, divergiu da jurisprudência de outros Tribunais. Os segundos sustentando que o Tribunal não observou as hipóteses autorizadoras (omissão, contradição ou obscuridade) para julgar os embargos.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, apesar da existência de diversos precedentes do STJ estabelecendo em 65 anos a expectativa de vida para fins de recebimento de pensão, constata-se que muitos desses julgados datam do início da década de 90, ou seja, há mais de 15 anos.
Ressaltou, também, que informações divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em seu site na internet, dão conta de que, entre 1980 e 2006, a expectativa de vida do brasileiro elevou-se em 9,7 anos, atingindo os 72,3 anos e devendo chegar aos 78,3 anos em 2030.
Na espécie, a vítima completaria 30 anos uma semana após o fatídico acidente, ocorrido em 15/6/1996, de sorte que, com base na tabela da Previdência Social, sua expectativa de vida era de aproximadamente 70 anos, refletindo o acerto da decisão recorrida, que deve ser mantida, afirmou.
Quanto ao valor fixado a título de pensão, a ministra disse que a decisão do TJRS, no julgamento da apelação, era de fato contraditória, na medida em que, não obstante ficasse evidente que compartilhava do raciocínio desenvolvido na sentença, obteve outro valor de pensão sob a falsa premissa de que o juiz de primeiro grau teria incorrido em erro material.
Fórum Nacional de Direito do Consumidor
FÓRUM NACIONAL DE DIREITO DO CONSUMIDOR
TEMA: 18 ANOS DE CDC E AS PERSPECTIVAS DO DIREITO DO CONSUMIDOR NO BRASIL
REALIZAÇÃO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO SERGIPE/COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
LOCAL: AUDITÓRIO DA OAB
APOIO: CONSELHO FEDEERAL DA OAB/COMISSÃO ESPECIAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
COORDENAÇÃO CIENTÍFICA: WINSTON NEIL BEZERRA DE ALENCAR.
PROGRAMAÇÃO:
12.03 -quarta-feira
18h- entrega das credenciais
19h Solenidade de abertura
19h30- A ação civil pública no direito do consumidor
Palestrante: Euza Missano Costa
Promotora de Justiça da Promotoria de Defesa do Consumidor em Aracaju-SE.
Presidente de Mesa:
Lenora Viana de Assis
Presidente da Escola Superior de Advocacia da OAB-SE
20h20- debates
20h40- Palestra
Tema: A responsabilidade civil dos provedores de internet e o consumidor
Palestrante: Carla Eugênia Caldas
Mestre e Doutora em direito pela PUC-SP. Coordenadora e professora do curso de direito da UFS. Advogada.
Presidente de mesa:
Glícia Thais Salmeron Vieira
Presidente da CAASE Caixa de Assistência dos Advogados da OAB-SE
21h30-debates
22h- Encerramento
13.03 - Quinta-feira
18h30 Abertura dos trabalhos
19h- Sistema Financeiro de Habitação. Execução extrajudicial Decreto-Lei 70/66 e o Direito do Consumidor.
Palestrante: Winston Neil Bezerra de Alencar
Mestrando em Direito pela PUC-SP. Coordenador do curso de direito da FACAR. Presidente das Comissões de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB e da OAB-SE. Advogado.
Presidente de Mesa:
André Paixão
Professor de direito do consumidor da UNIT. Advogado.
19h50- debates
20h20-Perspectivas de proteção ao consumidor idoso
Palestrante: Alexandre David Malfatti
Mestre e Doutor em Direito pela PUC-SP. Juiz de direito em São Paulo.
Presidente de mesa:
José Anselmo de Oliveira
Mestre em direito. Coordenador e professor do curso de direito da Faculdade de Sergipe-FASE. Juiz de direito-SE.
21h10-debates
22h-Encerramento
14.03 -sexta-feira
18h30-Abertura dos trabalhos
19h-Contratos no Código de Defesa do Consumidor
Palestrante: Frederico da Costa Carvalho Neto
Mestre e Doutor em Direito pela PUC-SP. Coordenador do curso de especialização em direito do consumidor da PUC-SP. Advogado.
Presidente de Mesa:
Fausto Góes Leite
Mestrando em Direito. Professor e Coordenador da FASER. Procurador do Detran-SE.
19h50-Debates
20h20 A ação penal no Direito do Consumidor
Palestrante: José Geraldo Brito Filomeno
Procurador de justiça aposentado e autor da parte penal do CDC
Presidente de mesa:
Márcio Conrado
Coordenador da Escola Superior de Advocacia da OAB/SE
21h10 Debates
22h Encerramento
15.03-Sábado
8h45 Abertura dos trabalhos
09h30- Bancos de dados e cadastros de consumo
Palestrante: Leonardo Roscoe Bessa
Mestre e doutorando em direito pela UNB. Promotor de justiça da promotoria de defesa do consumidor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Presidente de Mesa:
Eduardo Matos
Mestre em direito. Coordenador do curso de direito da FANESE. Diretor da Escola Superior do Ministério Público de Sergipe. Promotor de Justiça.
10h20-debates
10h50- Conferência de Encerramento
Tema: O juiz e a proteção do consumidor
Palestrante: Antônio Herman Benjamin
Ministro do STJ e co-autor do anteprojeto do CDC
Presidente de mesa:
Paulo Marcelo da Silva Lêdo
Juiz de Direito da Comarca de Japaratuba-SE.
12h- Leitura da carta de Aracaju
12h10 Encerramento
Presidentes de Tribunais Supremos defendem a redução do número de recursos
O excesso de processos que chegam às Cortes Supremas é um problema enfrentado em países de todo o mundo. Se, por um lado, o Judiciário se esforça em implantar alta tecnologia, por outro enfrenta um sistema recursal defasado. A adoção de um filtro de relevância para as Cortes Supremas foi defendida pelos presidentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Supremo do Reino da Espanha.
O ministro Raphael de Barros Monteiro Filho e o magistrado espanhol Francisco José Hernando Santiago concederam entrevista na tarde desta quarta-feira, na sede do STJ, onde acontece a XIV Cúpula Judicial Ibero-Americana. A Cumbre existe para permitir o intercâmbio, para que cada país conheça as melhores práticas que o vizinho está desenvolvendo, afirmou o ministro Barros Monteiro.
Mas o presidente do Tribunal Supremo do Reino da Espanha advertiu: O avanço que temos conseguido nos debates de todas as edições da Cumbre têm de se concretizar em ações. Após o encontro, segundo o secretário-geral da Cúpula, abre-se um período de implementações dos acordos firmados.
Tecnologia e celeridade
Para o presidente do STJ, o conhecimento promove a melhoria da prestação jurisdicional, e o Brasil está dando informações e contribuindo com os demais países na área de tecnologia. Tanto o cidadão quanto os Tribunais têm interesse na rapidez do processo. Por isso, investir em conhecimento tecnológico e na informatização do processo levará à eficiência da prestação jurisdicional, disse o presidente.
De acordo com o secretário-geral da Cumbre, o problema da celeridade no processos judiciais existe em todos os países, não só nos ibero-americanos. Tudo o que se faz para diminuir o tempo de resposta e fazer uma Justiça rápida é válido. Para isso, temos de garantir aos poderes judiciários a eficiência necessária para terem a segurança de que a sentença se dê em um tempo razoável, afirmou Hernando Santiago.
Sistema recursal
O presidente do STJ acredita que o excesso de recursos deve ser resolvido, sobretudo, pelo Legislativo. É possível que, no Brasil, um único processo tenha 50 recursos antes de uma decisão definitiva. Para o ministro, é preciso reduzir os recursos a um número razoável, garantindo ao cidadão a oportunidade de ter seu processo julgado em duas instâncias. Para as cortes superiores, deveriam subir recursos apenas em casos excepcionais. Depende da vontade política do Legislativo e, em parte, do Poder Executivo, que é quem toma a iniciativa das leis, disse o presidente do STJ.
Argüição de relevância
O ministro Barros Monteiro defende a adoção de um filtro de argüição, pelo qual o STJ selecionaria os casos que devem ser julgados, levando-se em conta o alcance da decisão. Já a súmula impeditiva de recursos seria uma solução mais imediata, pois está prevista na Proposta de Emenda Constitucional 358, em tramitação no Congresso Nacional. Ela prevê que o recurso não seja apreciado nos casos em que jurisprudência do STJ já tenha se firmado num determinado sentido.
A Espanha enfrenta problema semelhante. De acordo com Hernando Santiago, naquele país há um projeto de lei que pretende reformar o sistema processual, introduzindo no Tribunal Supremo a faculdade de admitir ou não os recursos, tal qual ocorre na Suprema Corte norte-americana. Com isso queremos diminuir o número de recursos, porque há uma sobrecarga imensa no Tribunal Supremo, disse. A Corte de Cassação Espanhola tem 80 membros e recebe de 40 mil a 45 mil processos por ano.
Judiciário informatizado
O ministro Barros Monteiro confirmou que, em outubro de 2007, o STJ processou, pela primeira vez, de maneira inteiramente virtual, uma sentença estrangeira contestada. A tramitação foi rápida, demonstrando que a informatização é o caminho para se chegar à celeridade no Judiciário. Os processos já são inteiramente informatizados nos juizados especiais federais e estaduais. No STJ, estamos buscando, para um futuro não muito distante, o processo virtual.
Acesso à Justiça
Um dos documentos que serão votados na 14ª Cumbre tratará do acesso à Justiça dos menos favorecidos. Todo o cidadão deve ter acesso a uma Justiça livre de travas, não só jurídicas, mas econômicas, destacou o secretário-geral da Secretaria Permanente da Cúpula. Para Hernando Santiago, o acesso deve ser pleno e para todos. Para os menos favorecidos, isso pode ser fortificado pelo trabalho das defensorias públicas.
Integração entre Tribunais
É intenção dos países-membros da Cumbre que os Tribunais Supremos estejam conectados virtualmente para, por exemplo, processar mais rapidamente as cartas rogatórias. O ministro Barros Monteiro citou o exemplo da IberRED, um sistema de comunicação em rede ligada à Cúpula que tem por finalidade agilizar troca de informações, consultas recíprocas e atualizar dados entre os países da América Latina, Portugal e Espanha.
Ayres Britto diz que pesquisa com células-tronco embrionárias não é desprezo pela vida
O ministro Carlos Ayres Britto fundamentou em dispositivos da Constituição Federal (CF) que garantem o direito à vida, à saúde, ao planejamento familiar e à pesquisa científica o seu voto pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510, em que o ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles questiona a autorização de pesquisas com células-tronco embrionárias prevista no artigo 5º da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/95). Destacou, também, o espírito de sociedade fraternal preconizado pela Constituição Federal, ao defender a utilização de células-tronco embrionárias na pesquisa para curar doenças.
Em seu voto, de quase duas horas de duração, o ministro qualificou como perfeito e bem concatenado bloco normativo o dispositivo questionado, ao lembrar que ele apresenta uma série de condicionantes para o aproveitamento das células-tronco embrionárias in vitro. Entre elas estão a que restringe o uso para pesquisa àquelas não aproveitadas para fins reprodutivos; àquelas que não tiverem viabilidade; àquelas que estejam congeladas por três anos ou mais; e àquelas que, congeladas, completarem três anos nesse estágio. Também mencionou a necessidade de consentimento do casal doador para realização de pesquisas científicas para tratamento de doenças; o exame de mérito pelos comitês de ética e pesquisa; e a vedação de sua comercialização.
Ayres Britto disse que a Constituição Federal, quando se refere a direitos e garantias constitucionais, fala do indivíduo pessoa, ser humano, já nascido, desconsiderando o estado de embrião e feto, mas a legislação infraconstitucional cuidou do direito do nascituro, do ser que está a caminho do nascimento.
O ministro sustentou, entretanto, a tese de que, para existir vida humana, é preciso que o embrião tenha sido implantado no útero humano. Segundo ele, tem que haver a participação ativa da futura mãe. E o embrião não sobrevive no útero sem a mãe. Segundo ele, o zigoto (embrião em estágio inicial) é a primeira fase do embrião humano, a célula-ovo ou célula-mãe, mas representa uma realidade distinta da pessoa natural, porque ainda não tem cérebro formado.
O zigoto não pode antecipar-se à metamorfose, observou. Seria ir além de si mesmo para ser outro ser. Ele citou como exemplo a relação entre a chuva e a planta, a crisálida e a lagarta. Ninguém afirma que a semente já é planta ou que a crisálida é uma borboleta, afirmou. Não há pessoa humana embrionária, mas um embrião de pessoa humana. Esta, sim, recebe tutela constitucional, moral, biográfica, espiritual, é parte do todo social, medida de todas as coisas.
Direitos constitucionais
O ministro reportou-se ao artigo 226, parágrafo 7º, da Constituição, para sustentar que o casal tem direito ao planejamento familiar e disse que a Constituição, em momento algum, determina que a geração de filhos tenha que ser pelo meio natural. Portanto, segundo ele, o casal tem direito a recorrer à fertilização in vitro para gerar filhos.
Entretanto, segundo ele, neste processo, o casal não é obrigado a utilizar todos os óvulos fecundados, mesmo porque em geral são vários, e a utilização de muitos iria até de encontro ao próprio planejamento familiar, à paternidade responsável preconizada pelo mencionado artigo e, também, à natureza da mulher. A lei não permite retirar o embrião do útero, afirmou o ministro. Permite, sim, o uso de embriões criados artificialmente. E, segundo ele, procura evitar o descarte como dejeto hospitalar dos embriões não usados.
O ministro disse, ainda, que a Lei de Biossegurança atende, também, ao disposto no parágrafo 4º do artigo 199, CF, que atribui à lei ordinária dispor sobre condições e requisitos para a remoção de órgãos, tecidos ou substâncias para fins de transplante.
Ele se reportou, também, a diversos artigos da Constituição que tratam do direito à saúde (artigos 196 a 200) e à obrigatoriedade do Estado de garanti-la, para defender a utilização de células-tronco embrionárias para o tratamento de doenças.
Reportou-se, igualmente, ao Capítulo IV do Título VIII da Constituição, que trata do incentivo ao desenvolvimento e à pesquisa científica no País (artigos 218 e 219, CF), para defender as pesquisas científicas com as células-tronco.
O ministro Carlos Britto questionou por que se a lei dá por finda a personalidade humana quando há morte encefálica e o corpo é mantido apenas por aparelhos e, portanto, autoriza a retirada de órgãos para fins de transplante a Lei de Biossegurança não deveria autorizar a utilização de embriões congelados, descartáveis, para reprodução humana. Segundo ele, trata-se de um desperdício do poder de recuperar vidas humanas.
A escolha do embrião não é um desprezo pelo embrião, nem um assassinato, mas sim a firme disposição para superar o infortúnio alheio, sustentou Carlos Britto, destacando que a Constituição Federal preconiza, acima de tudo, uma sociedade fraterna e que a cura de pessoas doentes está inserida nela.
Ao destacar a importância do aproveitamento dos embriões para pesquisas que visem à cura de doenças degenerativas que infelicitam e degradam, ele citou entre elas distúrbios musculares, neuropatias e outras doenças genéticas graves que, segundo o ministro, atingem, cerca de 5 milhões de brasileiros. Mencionou, também, o diabetes, citando pesquisas segundo as quais 10 milhões a 15 milhões de pessoas, no País, são acometidos pela doença.
Ao final, o relator citou alguns casos de infelicidade provocados por doenças degenerativas, para reforçar o seu voto. Citou entrevistas da atriz Isabel Fillardis, cujo filho sofre de síndrome degenerativa e chegou a ter 15 crises num mesmo dia, o que levou sua mãe à constatação de que é impossível não questionar a vida. Outro caso por ele citado foi o do jornalista Diogo Mainardi, que tem um filho com paralisia cerebral.
Por último, o ministro citou o caso de uma menina de 3 anos de idade, paraplégica, que questionou: "Por que não abrem um buraco nas minhas costas e põem dentro dela uma pilha, para que eu possa andar como minhas bonecas?"




