Janaina Cruz
Apreensão de armas de fogo poderá ser regulamentada
O Ministério Público entrou, na última segunda-feira, dia 21, com pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para regulamentar a custódia e controle de armas de fogo apreendidas em processos judiciais. O pedido de autoria do Procurador da República, Paulo Taubemblatt, defende a necessidade de regulamentação e uniformização em todos os órgãos do Poder Judiciário, dos procedimentos relativos às armas apreendidas.
Na inicial do processo (PP 2008.10.15.860) o Procurador defende que não há depósitos adequados a serviço do Poder Judiciário. Ele apresenta informações apuradas pela Comissão Parlamentar de Inquérito sobre o tráfico de armas que detectou falhas no controle das mesmas.
Descreve que a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Ministério da Defesa é a responsável pela guarda e custódia das armas de fogo vinculadas à processos judiciais. E que a mesma repassa a responsabilidade a organizações militares do Exército espalhadas pelo Brasil, sem que haja muito controle. De acordo com as informações levantadas, só no estado de São Paulo existem 1141 armas de fogo sob custódia em razão de processos judiciais, algumas delas há mais de dez anos.
O relator do pedido será o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti.
Constrangimento ilegal por excesso de prazo somente quando a demora for injustificada
O prazo estabelecido legalmente para a conclusão da instrução criminal não é absoluto e o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada. A observação foi feita pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Gomes de Barros, ao negar liminar em habeas-corpus a E.B.R., do Mato Grosso do Sul, acusado de homicídio.
Após ser denunciado pelo crime previsto no artigo 121, parágrafo 2º, IV, do Código Penal, a Defensoria Pública impetrou habeas-corpus, mas o Tribunal de Justiça estadual negou o pedido de liberdade para o acusado.
No habeas-corpus com pedido de liminar dirigido ao STJ, a defensora alegou constrangimento ilegal em virtude de excesso de prazo para encerramento da instrução criminal. Segundo a defesa, o acusado está preso desde o dia 19 de outubro do ano passado, sem que os interrogatórios das testemunhas arroladas pela acusação tenham se encerrado.
A prisão foi mantida. Ao negar a liminar, o presidente observou que o prazo para encerramento da instrução processual não é absoluto e deve ser examinado à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Consideradas as peculiaridades do caso, como a complexidade da causa ou quantidade de réus envolvidos no fato delituoso, [o prazo] pode ser dilatado, considerou Gomes de Barros. Assim, tendo em conta a informação do acórdão recorrido, as circunstâncias do caso justificariam, por ora, o encerramento da instrução em período que ultrapassa o legalmente previsto, concluiu o presidente.
Após a chegada das informações solicitadas pelo ministro ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o processo segue para o Ministério Público Federal, que vai emitir parecer sobre o caso. Retorna, em seguida, ao STJ, onde será relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho e levado a julgamento na Quinta Turma.
Cadastro Nacional de Adoção será avaliado
O Comitê Gestor do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) estará reunido, às 9 horas, na sede do Conselho Nacional de Justiça, em Brasília, no próximo dia 23, para avaliar o trabalho realizado nos últimos meses. Desde que o CNA foi lançado, em 29 de abril último, representantes do Comitê estão percorrendo os diversos Tribunais de Justiça do país com o objetivo de informar os procedimentos necessários para inserir os dados das crianças e adolescentes aptos a serem adotados e das pessoas dispostas à adoção garantindo a informatização do sistema.
O Conselho Nacional de Justiça, responsável pelo CNA, realizará visitas do Comitê Gestor em todos os tribunais do Brasil até o final do ano. No próximo dia 1º de agosto, será realizada palestra em Vitória (ES) e no dia 4 de agosto, em São Paulo.
Em breve, o Comitê-Gestor estará nos tribunais de Belo Horizonte, Distrito Federal, Goiânia e nos estados da Região Norte: Amazonas, Acre e Roraima.
Todos os Tribunais do país terão o prazo até novembro para concluir a inclusão dos dados referentes a crianças e adolescentes e pretendentes habilitados, e, a partir de então, deverão manter o Sistema atualizado
Cabe aos integrantes do Comitê Gestor avaliar permanentemente o funcionamento do sistema e, caso haja necessidade, propor mudanças.
Fim de noivado gera indenização apenas por dano material
O simples rompimento de um relacionamento amoroso não gera indenização por danos morais. O entendimento foi reafirmado pelo juiz Gilberto Schäfer, do Juizado Especial Cível da Comarca de Guaíba (RS). Ele negou pedido de indenização de R$ 100 mil a uma mulher que ajuizou ação contra seu ex-noivo. No entanto, determinou que o ex-noivo devolva a geladeira, a cama do casal e uma máquina de lavar roupas. O juiz reconheceu que os bens são dela. Caso não efetue a devolução, o ex-noivo terá de pagar multa diária de R$ 75 limitada em 20 dias.
De acordo com a autora, o rompimento lhe casou abalo emocional. O casal ficou junto de 1999 até 2005. Segundo o juiz, na audiência não houve menção a qualquer fato grave, que pudesse servir como fundamento do dano moral. Ele salientou que o noivado é um compromisso social, o que não caracteriza uma promessa de casamento. O rompimento não pode gerar indenização, pois não é um ato ilícito. Ele esclareceu que existe a liberdade de escolha para concretizar ou não o casamento.
Em sua avaliação, o fato de o relacionamento ter terminado não evidencia a responsabilidade do réu. O juiz ressaltou que os autos revelam que o anseio da autora em se casar estava relacionado à forma como seus amigos a veriam. Assim, o réu não pode ser refém de uma expectativa social e pessoal da autora, quando o próprio acontecido demonstra que esse casamento provavelmente seria um fracasso, afirmou.
Quanto a obrigação, ela se resolverá em perdas e danos, tudo nos moldes do artigo 461-A do CPC, ponderou o juiz Gilberto Schäfer. O artigo dispõe que na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação.
Cadastro Nacional de Adoção pode ser ampliado
O Cadastro Nacional de Adoção (CNA) poderá ser ampliado com a inserção de dados internacionais, de pais adotivos que vivem em outros países, segundo informou a juíza Cristiana de Faria Cordeiro, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e membro do Comitê Gestor do CNA. Entretanto, segundo ela, isso só será possível depois que a coleta de dados for concluída e que os dados forem analisados para permitir um levantamento global das condições das varas da infância e juventude em todo o país. "Acredito que daqui a um ano, poderemos fazer um censo com os dados coletados e implantar as mudanças necessárias", explicou a juíza.
Essa alternativa poderá facilitar a adoção de adolescentes ou de grupos de irmãos, depois de esgotada todas as possibilidades de procura por pretendentes nacionais. "Sabemos que pela cultura de adoção no Brasil é pouco freqüente a adoção de crianças maiores e irmãos e queremos que essas crianças também tenham assegurado esse direito". Ela esclarece ainda que a adoção internacional será a última alternativa para assegurar o direito dessas crianças a serem adotadas.
Lançado pelo Conselho Nacional de Justiça, o CNA concentrará informações sobre adoção em todo país. As varas de infância e de juventude terão até novembro para alimentar o Cadastro e, enquanto isso, o Comitê Gestor do CNA, formado por cinco juízes e um desembargador, está realizando palestras em todo o Brasil. O objetivo é informar sobre a uniformização dos procedimentos para adoção e apresentar as novas diretrizes do Cadastro.
No próximo dia 1º de agosto, a juíza Cristiana de Faria Cordeiro estará em Vitória (Espírito Santo) para esclarecer sobre os procedimentos necessários para inserir os dados das crianças e adolescentes aptos a serem adotados e das pessoas dispostas à adoção.
Ausência de acusado não é motivo para anular audiência
A ausência do acusado na audiência para ouvir as testemunhas do processo não constitui nulidade do procedimento, caso fique demonstrado que os defensores nomeados estavam presentes e não levantaram qualquer objeção ou apresentaram qualquer justificativa para tanto.
Com base nesse entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Gomes de Barros, negou o pedido de liminar em Habeas Corpus de Rogério de Oliveira. Ele foi preso por fazer parte de uma quadrilha de tráfico internacional de drogas desmontada pela Polícia Federal na chamada Operação Montenegro.
Em abril de 2006, a PF de Santa Catarina desarticulou uma organização criminosa liderada por Tasevski Gordanco, conhecido como Dimi, de acordo com os autos. O chefe da quadrilha é natural da Sérvia e Montenegro, país do leste europeu, mas morava em Biguaçu, em Florianópolis. Os 11 principais integrantes do grupo foram presos, entre eles, Rogério, numa operação conjunta das Polícias de São Paulo, Santa Catarina, Rio de Janeiro e até da Espanha. No momento da prisão, foram encontrados 800 mil euros, 16 mil balas de ecstasy e 200 quilos de cocaína que seriam despachados em navios com destino à Europa.
A defesa de Rogério recorreu ao STJ contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que declarou ser válida a audiência de oitiva das testemunhas no processo contra o réu. O advogado do preso pediu, na liminar, a suspensão da ação penal contra o seu cliente por ser nula a audiência e os demais atos processuais decorrentes dela sem a presença do acusado.
O ministro Gomes de Barros negou a liminar. Afirmou que o advogado de Rogério se limitou a alegar, de forma genérica, a ocorrência de lesão ao direito de defesa do paciente. O ministro também salientou que o advogado do réu esteve presente às audiências em questão e, quando isso não ocorreu, houve a nomeação de um defensor, o que afasta eventual vício de nulidade do procedimento.
Queda em bueiro gera indenização
O município de Sete Lagoas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), foi condenado a pagar R$ 3.994,50, a título de danos materiais, e 50 salários mínimos, por danos morais, ao funcionário público F. M. F. S. O autor da ação buscou indenização depois de sofrer um acidente na via pública.
Em maio de 2005, F. caiu de bicicleta dentro de um bueiro que estava destampado, na Avenida Marechal Castelo Branco, em Sete Lagoas. O bueiro que media cerca de um metro de comprimento, um metro de profundidade e 44 centímetros de largura estava encoberto pela água de chuva. No processo, o funcionário público alegou que o acidente ocorreu em função da completa falta de sinalização em relação ao buraco. Como conseqüência do acidente, F. precisou se submeter a tratamento odontológico, no valor de R$ 3.994,50. O município alegou que o acidente ocorreu em virtude da desatenção do autor.
A condenação em 1ª instância foi confirmada pelos desembargadores da 7ª Câmara Cível. O relator do processo, desembargador Alvim Soares, entendeu que as provas existentes nos autos mostravam que o acidente ocorreu em razão da absoluta falta de sinalização do buraco de grande proporção existente na via de circulação, independentemente do fato de a vítima estar ou não desatenta. Assim, para o magistrado, a sentença não merece qualquer reparo: Se a rua onde ocorreu o acidente alaga quando chove, com mais razão deveria o município ter tido o cuidado de sinalizar, de forma segura, o buraco que foi deixado aberto há muito tempo; melhor, deveria, ante sua responsabilidade, reparar devidamente a rede pluvial.
Alvim Soares lembrou que o município, quando tem o dever de agir e não o faz ou o faz deficientemente, responde pela negligência ou deficiência. Para ele, a administração pública deveria ter tomado todas as medidas necessárias para garantir a segurança dos administrados.
Votaram de acordo com o relator os desembargadores Edivaldo George dos Santos e Wander Marotta.
Operadora de plano de saúde tem de ter registro no CRM
A Medservice Administradora de Planos de Saúde está obrigada a se registrar no Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro, sob pena de multa diária e de suspensão de suas atividades. A decisão é do ministro Humberto Gomes de Barros, presidente do Superior Tribunal de Justiça. Ele negou o pedido da empresa para que fossem suspensos os efeitos de decisão da Justiça fluminense que determinou a medida.
A empresa tem cerca de 300 mil clientes em todo o país. Alega que a aquisição por parte da Bradesco Seguros, ocorrida recentemente, pode dificultar a inscrição na entidade, o que poderá paralisar suas atividades. A Medservice recorreu da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao STJ, mas até que o recurso seja julgado, a decisão de segunda instância não perde efeito. Por isso, ingressou, também, com uma Medida Cautelar para pedir a suspensão dos efeitos ao STJ.
Gomes de Barros não verificou ser plausível, juridicamente, a alegação. Para ele, o fato de se identificar como administradora de planos, não como operadora, não transmite a certeza de que está imune à regra do artigo 8º da Lei 9.656/98. O ministro ainda destacou que a Medservice está subordina a tal lei. A lei exige o registro para que as operadoras de planos privados de assistência à saúde obtenham autorização de funcionamento.
O Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública para que fosse determinado à Medservice que suspendesse suas atividades até que proceda ao registro no CRM-RJ. O Tribunal de Justiça do estado deu prazo de 30 dias para que a obrigação fosse cumprida sob pena de multa diária de um R$ 1 mil. O prazo expirou no dia 9 de julho.
Rede de juizes poderá agilizar solução para crianças levadas indevidamente ao exterior
A agilidade na solução de casos de deslocamento ilícito ou a retenção indevida de crianças no exterior é uma das metas de uma rede internacional de juízes para rápida comunicação via telefone ou por meio eletrônico. A rede foi proposta em encontro realizado este mês em Haia, na Holanda, com a participação do conselheiro Jorge Maurique, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que falará sobre o assunto nesta terça-feira (15/07) no programa Gestão Legal, veiculado pela rádio Justiça 104,7 FM.
"A intenção da rede de comunicação de juízes é facilitar o retorno das crianças para residência no país de origem", explicou Maurique, que é juiz de ligação no Brasil, função destinada ao magistrado encarregado de facilitar as negociações com as autoridades internacionais. O encontro de Haia reuniu juízes de ligação de 75 países signatários da Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis de Combate ao Seqüestro Internacional de Crianças.
Avanços no Brasil
Maurique adiantou que os membros da convenção de Haia reconheceram os avanços do Brasil na área, após a criação, pelo Supremo Tribunal Federal, de grupo permanente dos estudos de Haia no Brasil sobre seqüestro internacional de crianças. A atuação do grupo se desenvolveu com divulgação da convenção de Haia em todo o país por meio de reuniões com magistrados e pelo endereço eletrônico do STF (http://www.stf.gov.br/) no item Convenção de Haia .
O conselheiro diz que há perspectiva de "especialização de varas no país para tratar desses temas ou promover a distribuição preferencial dos
processos com disseminação do conhecimento." Segundo ele, é preciso conscientizar que "o interesse maior da criança é o regresso seguro ao país de residência habitual".
Advogado consegue o direito de não fazer teste de bafômetro
O advogado Percival Menon Maricato, que é diretor jurídico da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, pode se negar a fazer o teste do bafômetro sem ser obrigado a pagar multa de quase R$ 1 mil prevista pela Lei Seca. Ele conseguiu uma liminar em Habeas Corpus assinada pelo desembargador Márcio Franklin Nogueira, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O desembargador citou o princípio de que o cidadão não pode produzir prova contra si mesmo. Não se pode punir alguém, ainda que administrativamente, pelo fato de exercitar direito constitucionalmente assegurado, afirma Nogueira. Para ele, a Lei Seca, em análise preliminar, se mostra inconstitucional.
A Abrasel afirma que a liminar serve para marcar posição política. A entidade pretende incentivar as pessoas a entrarem com o mesmo pedido na Justiça. Essa decisão só vale para o advogado.
Em tese, Maricato não pode ser punido administrativamente mesmo que esteja visivelmente bêbado. A investigação criminal de eventual conduta irregular do advogado teria de ser feita através de testemunhas, como prevê a diretriz da polícia paulista para os casos de motoristas que se neguem a fazer os exames de bafômetro e sangue.
Na prática, a liminar restabelece para Maricato a regra anterior à Lei Seca, que previa a abordagem do motorista pela polícia caso estivesse colocando a vida de pessoas em risco.
O desembargador diz na liminar que a lei não é proporcional por punir da mesma forma alguém que dirigiu após tomar um copo de cerveja ou uma garrafa de uísque.
A Associação Brasileira de Medicina do Tráfego criticou a liminar. Para a entidade, ela tem a premissa de que existe dose segura de álcool, o que, segundo os médicos, não é provado cientificamente.
A Abrasel já entrou com uma Ação Direta de Constitucionalidade contra a lei no Supremo Tribunal Federal.
Prova inválida
Outra liminar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal sinaliza que os motoristas alcoolizados que foram processados criminalmente e que não passaram por teste de bafômetro ou exame de sangue podem ser beneficiar com a nova lei. Como informou a revista Consultor Jurídico, com a nova redação do Código Nacional de Trânsito, o simples teste visual do médico do IML pode ser descaracterizado como prova judicial. A liminar foi assinada pela desembargadora Sandra de Santis, da 1ª Turma Criminal do TJ.
A tese, levantada pelos advogados do caso, se baseia na interpretação de que, ao se exigir prova de concentração de álcool, a nova lei afastou a prova de embriaguez por notórios sinais de consumo de bebida como acontece nos exames do IML. Seria então indispensável para a comprovação da alcoolemia o exame clínico.
No caso em questão, um jornalista de Brasília bateu o carro no dia 3 de abril. Visivelmente bêbado, ele foi encaminhado ao IML. O Ministério Público o denunciou. A primeira audiência do caso foi marcada para o dia 6 de agosto.
Os advogados Marcelo Turbay Freiria e Claudio Demczuk de Alencar, do escritório Donati Barbosa e Campos Costa, entraram com pedido de Habeas Corpus para que a audiência fosse adiada. A defesa pediu, ainda, o trancamento da Ação Penal que corre na 5ª Vara Criminal de Brasília.
A nova redação do artigo 306 do Código de Trânsito indica a fumaça do bom direito, embora vá de encontro ao princípio da razoabilidade. Só na letra b do artigo pode ser admitida a prova que foi produzida nos autos, pelo IML, e constatou que o paciente encontrava-se clinicamente embriagado, anotou a desembargadora Sandra.




