Janaina Cruz
Exigência de altura para policial é discriminatória
Eliminado no concurso da Polícia Militar por não possuir a altura mínima exigida no edital, um candidato poderá fazer o curso de formação na carreira. A decisão foi confirmada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que considerou inconstitucional a exigência de altura mínima, regra que eliminou o candidato do concurso.
O desembargador Cláudio Santos ressaltou que a exigência da altura mínima é inconstitucional, pois viola princípios constitucionais da Administração Pública, como os da razoabilidade, igualdade e impessoalidade, além de ser uma exigência de caráter discriminatório.
A exigência de altura mínima para provimento de cargo de Policial Militar não possui uma correlação lógica com as atividades a serem desenvolvidas, a priori, no desempenho da função pública, afirmou.
O desembargador argumentou, ainda, que limitar a capacidade física do candidato pela altura é uma interpretação exagerada da norma. Além disso, a altura mínima para fazer parte do Exército é de apenas 1,60m para homens, o que demonstra, segundo ele, ausência de razoabilidade no critério.
O candidato foi considerado inapto para exercer o cargo por possuir três centímetros a menos do que altura exigida no edital. Já o Estado do Rio Grande do Norte alegou que a sua reprovação estava fundamentada na Lei Complementar 192/01, que determina a altura mínima de 1,65m para homens e 1,60m para mulheres.
Em primeira instância, a 1º Vara da Fazenda Pública acatou o pedido do candidato. A decisão foi confirmada pelo Tribunal. Cabe recurso.
Estatuto da Criança e do Adolescente veio ao encontro das aspirações democráticas da Constituição, diz presidente do STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, participou na manhã desta quarta-feira (9) de seminário com o tema O Judiciário e os 18 anos do ECA: Desafios na especialização para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes. O seminário é uma iniciativa do CNJ e da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABPM).
Ao longo do dia estão sendo promovidos debates, palestras e reuniões técnicas sobre o tema, com a participação de secretários de estado, magistrados, parlamentares, conselheiros do CNJ, representantes de associações e especialistas. Participaram da programação, entre outros, o secretário de Reforma do Judiciário Ministério da Justiça, Rogério Favreto, a senadora Patrícia Saboya, o ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, Paulo de Tarso Vannuchi, o presidente da ABMP, Eduardo Rezende Melo, a representante do Unicef no Brasil, Marie-Pierre Poirier.
O Estatuto da Criança e do Adolescente veio ao encontro das aspirações democráticas da Constituição, afirmou o presidente do STF. Ele considerou importante a realização do seminário, ressaltando que a data é simbólica e possui forte carga significativa, tendo em vista a maioridade do ECA. No intuito de informar, esclarecer e mobilizar os brasileiros sobre os inúmeros êxitos obtidos a partir desse avançado diploma, o Judiciário se junta aos órgãos públicos, aos organismos internacionais e à sociedade em geral para também, e mais uma vez, corroborar a defesa inconteste dos direitos infanto-juvenis, declarou.
Segundo Gilmar Mendes, há um esforço, especialmente na área dos Direitos Humanos, para transformar a palavra da lei em uma nova realidade. Para o ministro, o estatuto preencheu as lacunas que surgiram diante das exigências do novo contexto social, além de ter viabilizado avanços significativos quanto à implementação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento adequado, profícuo e bem conduzido dos jovens.
Por fim, o presidente do Supremo afirmou que a juventude brasileira é uma das parcelas frágeis, desasistidas e, por isso, vulneráveis da população, o que se revela, por si só, um verdadeiro contra-senso porquanto justamente a mais fértil a dar bons frutos em curtíssimo prazo.
Gomes de Barros: Jurisprudência do STJ deve funcionar como um farol
A poucos dias de se aposentar, o ministro Humberto Gomes de Barros, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manifestou preocupação com a forma como Tribunal vem desempenhando suas funções. Ele afirmou que a criação do STJ é resultado de uma cisão do Supremo Tribunal Federal, que ficou com a missão de interpretar, em última instância, a Constituição Federal. Ao STJ coube a missão de dizer, em última instância, o que determinam as leis federais. No entanto, nós não estamos fazendo isso. O STJ sofreu um desvio de direção que o transformou num tribunal de terceira instância, lamentou.
Para o ministro Humberto Gomes de Barros, o STJ precisa fortalecer sua missão constitucional de uniformizar a jurisprudência, dizer como a lei federal deve ser aplicada. A manutenção dessa jurisprudência também é motivo de aflição para o ministro. Ele está preocupado com as discussões travadas nas sessões de julgamento. Muitas vezes, novos ministros questionam os entendimentos já firmados pela corte. A jurisprudência é do STJ e não dos ministros. As regras do jogo precisam ser mantidas.
Para o ministro Humberto Gomes de Barros, não é aceitável que o Tribunal afirme durante anos, por exemplo, que um imposto incide em determinada operação e, de repente, diga que a orientação estava errada. Isso é brincar de banana boat com o contribuinte. Depois de seguir reto em uma direção, o piloto da lancha dá uma virada brusca para derrubar todos os que estão em cima da banana. Nós temos feito isso com o contribuinte, comparou o ministro. O STJ foi concebido como um farol e não como uma bóia à deriva. Ele precisa indicar ao navegante, ao cidadão, qual é o caminho. Mas esse caminho há que ser definitivo.
De acordo com o presidente do STJ, os magistrados precisam ter consciência de que a segurança jurídica não é apenas um princípio, mas um bem fundamental do cidadão. Para o ministro Humberto Gomes de Barros, se a sociedade e os costumes sofreram alterações ao longo do tempo, não é o Judiciário que deve mudar a interpretação da lei. Cabe ao Congresso Nacional mudar a própria lei.
Presidente do STJ julgou mais de dez mil processos capturados pelo Nupre
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Gomes de Barros, decidiu monocraticamente 10.530 processos que foram detectados pelo Núcleo de Procedimentos Especiais da Presidência, o Nupre. São processos sobre questões pacificadas e que deixaram de ser distribuídos aos demais ministros, economizando trabalho e tempo, principalmente para as partes.
Criado pelo ministro Humberto Gomes de Barros em abril deste ano, o Nupre reúne funcionários altamente qualificados que identificam os agravos de instrumento e recursos especiais referentes a temas com jurisprudência consolidada. O próprio presidente funciona como o relator desses processos, que são decididos por ele. Assim, essas questões não precisam ser distribuídas aos demais ministros.
Antes da criação do Nupre, os processos precisavam ser deslocados até o gabinete do ministro relator. Ele iria analisar o processo e dizer que a questão já estava superada. Então, o processo retornava. Nós já estávamos preocupados em comprar empilhadeira para poder carregar os processos de um lado para outro, tal o volume deles, brincou o ministro Humberto Gomes de Barros. O presidente do STJ explica que esse itinerário foi eliminado: Como o protocolo é próximo à presidência, não precisa o deslocamento do processo. A gente faz lá.
O ministro Humberto Gomes de Barros ressaltou que o Nupre gerou economia de trabalho e reduziu significativamente o tempo de permanência desse tipo de processo no Tribunal. Em menos de três meses de funcionamento, o Nupre registrou 22.131 processos, sendo que 10.530 já foram julgados pelo presidente. Foram publicadas 9.504 decisões.
Apesar da eficácia do trabalho, o ministro Humberto Gomes de Barros faz um alerta: O Nupre não é solução. Segundo ele, os funcionários formaram o núcleo para suprir uma emergência, para salvar o Tribunal de uma insolvência iminente. O presidente do STJ reafirma a necessidade de implantar mecanismos concretos que reduzam a quantidade de ações que chegam ao Tribunal. Entre eles, está a lei que permite a retenção de processos repetitivos na origem. Só uma comunicação permanente entre todos os tribunais fará com que a lei funcione com bastante eficiência, prevê o ministro.
STF recebe 4,5 mil pedidos de habeas corpus desde janeiro de 2007
De janeiro do ano passado até junho* de 2008, chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais de 4,5 mil pedidos de Habeas Corpus (HC). Os pedidos foram distribuídos entre dez ministros, uma vez que esses processos não são distribuídos para o presidente da Corte, sendo, em média, 450 HCs para a relatoria de cada magistrado.
Nesse mesmo período, os ministros proferiram decisão liminar em 1.996 pedidos. Destes, 1.602 foram negados e apenas 385 deferidos. Somam-se a esses totais outros 712 habeas que foram arquivados sem análise de mérito, 598 considerados prejudicados e 154 em que o autor apresentou desistência da ação. Ainda houve 253 processos em que o STF declinou de sua competência para julgar, enviando a ação para a instância competente.
As Turmas da Corte exceto poucos casos afetados ao Plenário , indeferiram, no mérito, 1.964 habeas corpus nas sessões realizadas no período. Já os pedidos dos autores foram concedidos em 378 casos, também em decisão final, o que equivale a 19,25% de HCs deferidos em relação aos indeferidos.
Maria da Penha recebe indenização depois de sete anos
Depois de sete anos, a biofarmacêutica Maria da Penha, que dá nome à lei que endureceu as penas para quem pratica violência doméstica, receberá nesta segunda-feira (7/7) indenização de R$ 60 mil do governo do Ceará. A informação é da Agência Brasil.
Em 2001, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou o Brasil por negligência e omissão pela demora de 19 anos para punir o ex-marido de Maria Penha, Marco Antonio Herredia Viveiros, e recomendou o pagamento de indenização à biofarmacêutica.
Economista, Herredia foi condenado a pouco mais de seis anos de prisão por atirar nas costas de Penha, deixando-a paraplégica em 1983 e, depois, por tentar matá-la eletrocutada. Ele foi preso somente em 2003 e já está em liberdade.
Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2006, a Lei Maria da Penha prevê que os agressores sejam presos em flagrante ou tenham decretada a prisão preventiva. Além disso, aumenta a pena máxima de um para três anos de detenção. A lei acabou com o pagamento de cestas básicas ou multas, penas a que estavam sujeitos anteriormente os agressores.
Sexta Turma concede habeas-corpus a adolescente que tentou furtar solução bucal
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a decisão que determinou a internação de um adolescente de São Paulo pela tentativa de furto de um pote de solução bucal. Seguindo o voto do relator, ministro Og Fernandes, a Turma entendeu que o ato não justificaria a imposição de medida extrema, já que poderia ser aplicado o princípio da insignificância.
O STJ determinou que outra medida mais branda seja imposta ao menor se, por outros motivos, ele não se encontrar internado. Ao analisar o caso, o relator constatou que as condições pessoais do adolescente eram desfavoráveis. No entanto, não seria possível falar em reiteração, somente em reincidência, ao contrário do que decidiu a Justiça de São Paulo.
O ministro Og Fernandes observou que, em apenas um dos procedimentos infracionais instaurados contra o adolescente, houve aplicação de medida sócio-educativa, nos demais foi concedido o benefício da remissão ou promovido o arquivamento dos autos. Estes processos não poderiam ser considerados para efeito de reiteração, já que a remissão não implica reconhecimento de responsabilidade, nem vale como antecedente.
O pedido de habeas-corpus foi apresentado pela Defensoria Pública do estado contra decisões do juiz de primeiro grau e do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ambos fundamentaram a aplicação da medida de internação referindo-se basicamente à reiteração infracional e às condições pessoais desfavoráveis do adolescente.
Juiz dos EUA nega pedido de vítimas do acidente da Gol
A Corte Distrital de Nova York negou o pedido de indenização por danos morais e materiais de 120 famílias de vítimas do acidente do vôo 1907 da Gol. A decisão é assinada pelo juiz Brian M. Cogan. O entendimento foi o de que a Justiça americana não é competente para analisar o caso.
O Boeing 737/800 da Gol, que fazia o vôo de Manaus ao Rio de Janeiro com escala em Brasília, caiu depois de bater no jato executivo Legacy, da empresa americana ExcelAire, em setembro de 2006. As 154 pessoas 148 passageiros e seis tripulantes que estavam no Boeing morreram. Os sete passageiros e tripulantes do Legacy sobreviveram sem ferimentos.
O avião executivo era conduzido pelo piloto Joseph Lepore e pelo co-piloto Jan Paul Paladino, ambos americanos. Levava a bordo dois funcionários da ExcelAire, que havia acabado de adquirir o avião em São José dos Campos, dois funcionários da Embraer e um repórter do New York Times.
Para entrar com ação nos Estados Unidos, os advogados americanos argumentaram que o processo tinha jurisdição naquele país porque o dono do jato Legacy é americano, assim como o mecanismo de vôo pertencia a uma empresa de lá. O juiz Brian Cogan entendeu o contrário. Ele fundamenta sua decisão em um precedente julgado pela Suprema Corte dos EUA, que considerou incompetente a Justiça norte-americana para julgar o caso de um acidente que aconteceu na Escócia.
No caso do precedente, mesmo sendo a fabricante do avião uma empresa norte-americana (Piper), o piloto e os cinco passageiros mortos na oportunidade eram escoceses. Os fatos aqui são quase idênticos aos da Piper, tirando as testemunhas e potenciais responsáveis fora do alcance da Justiça dos EUA, afirmou o juiz.
Importantes fatores como a falta de competência deste fórum sobre os potenciais responsáveis e como a viabilidade de cumprimento de fases obrigatórias ao longo do processo, como produção de provas e oitiva de testemunhas no Brasil, juntamente com outras considerações, tornam este fórum verdadeiramente inconveniente e um fórum brasileiro significativamente melhor, anotou o juiz Brian M. Cogan. O juiz pondera que caso as Cortes brasileiras se recusem a exercer a jurisdição, os reclamantes podem acionar esta corte para reabrir essas ações.
Desde o acidente, o avião Legacy está proibido de sair do Brasil, por decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O objetivo é garantir o pagamento das indenizações para familiares das vítimas.
Angelita de Marques, presidente da Associação Familiares e Amigos Vôo 1907, diz que os advogados americanos já estão trabalhando para recorrer da decisão. Segundo ela, existem apenas cinco ações de pedido de indenização que tramitam no Brasil, duas com sentença favorável aos familiares, mas com recursos da Gol para serem julgados. Os familiares das demais vítimas fizeram acordos com a empresa aérea.
Vôo 3054 TAM
Para evitar situação como a ocorrida com familiares da Gol, os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Defensoria Pública, Ministério Público, Procon e a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça), a TAM e a Seguradora Unibanco AIG instalaram, em abril deste ano, a Câmara de Indenização do Vôo 3054.
O procedimento é inédito no país e baseia-se em modelos de solução de conflitos extrajudiciais adotados por outros países em situações similares. É o mesmo sistema que foi usado nos Estados Unidos para indenizar as vítimas do acidente de 11 de setembro.
A Câmara é uma alternativa rápida para que os familiares das 200 vítimas fatais do acidente com o vôo 3054 da TAM, ocorrido em 17 de julho de 2007, obtenham indenização sem precisar propor uma ação na Justiça. A Câmara já fechou três acordos e tem outros nove em andamento.
A diretoria jurídica da TAM também atua para incentivar as famílias a fazer acordo no lugar de procurar a Justiça. Segundo a empresa, quase 80 acordos com familiares já foram fechados.
O presidente da Associação dos Familiares das Vítimas da TAM (Afavitam), Dário Scott, afirma que existem entre 60 e 70 ações judiciais. Dessas, 10 estão nos Estados Unidos. Outros familiares ainda esperam o resultado das investigações para fechar acordo, ou pedir indenização na Justiça.
Sem interesse lícito, ação de investigação de paternidade proposta depois de 40 anos é extinta
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, extinguiu o processo movido por C.A.O.G. contra C.O.R.G., no qual alegava ser o seu pai biológico e também pedia a anulação do registro de nascimento dela. Para o ministro Sidnei Beneti, relator do caso, estão presentes duas causas para a extinção do processo, isto é, a falta de legítimo interesse econômico ou moral e a prescrição.
O caso trata de uma ação de investigação de paternidade combinada com anulação de registro de nascimento movida por C.A.O.G., 77 anos, contra C.O.R.G., 47, sob a alegação de que ela é nascida de relações sexuais mantidas por ele com uma garota de programa com a qual veio a casar-se em 1960 e de quem se separou em 1978, recebendo vantagens, declarando não ter filhos e desaparecendo a lugar não sabido. Por sua vez, C.O.R.G. foi registrada como filha legítima pelos pais de C.A.O.G., sendo, portanto, sua irmã.
A sentença julgou procedente a ação, analisando as provas e salientando que a recusa em submeter-se ao exame de DNA vinha contra C.O.R.G. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença.
No STJ, o ministro Beneti destacou que, para a propositura da ação de investigação de paternidade cumulada com anulação de registro de nascimento, é necessário que haja interesse lícito (art. 3º do CPC). De acordo com o ministro, no caso, não há interesse econômico, pois os pais de ambos os litigantes providenciaram a partilha dos bens em vida, por instrumento público, repartindo-os com as cautelas de impedimento de pretensões a colações.
Também não há, segundo o ministro, interesse moralmente amparável devido à existência de animosidade entre os envolvidos. Isso porque C.A.O.G. já acusa a irmã, pretensa filha, de prática de delito de apropriação indébita contra ele. Ainda, ela foi processada em Curitiba em decorrência de questões referentes à administração de condomínio de apartamentos de sua propriedade que seriam ocupados por C.A.O.G.
Além disso, o relator afirmou que a pretensão ao reconhecimento da paternidade é absolutamente incompatível com a declaração formal, jamais anulada ou antes negada, realizada por C.A.O.G. em juízo, no processo de separação de sua ex-esposa, a quem indica como mãe de C.O.R.G., no sentido de que o casal não tinha filhos.
Por outro lado, o ministro destacou que o caso é de reconhecimento da prescrição em detrimento de C.A.O.G., porque o acionamento ocorreu em prazo muito além de 20 anos. A imprescritibilidade nesse tipo de ação é em prol do filho que busca o reconhecimento, não do genitor que propôs a investigatória contra o filho registrado em nome de outrem.
Presidente do STJ critica número exagerado de processos julgados no primeiro semestre
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fechou o primeiro semestre de 2008 com 182.539 processos julgados, número 17,20% maior que o registrado em igual período ano passado (155.744). Desse total, 137.025 foram decididos monocraticamente e 45.514 nas sessões de julgamento.
O presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, afirmou que a marca de 182 mil processos julgados no primeiro semestre de 2008 não é motivo de comemoração. Eu não me animo com isso. Esses números exagerados, eu os enxergo como processos que foram espremidos. Ao contrário do que acontece com a cana-de-açúcar, eles foram moídos sem deixar caldo, sem deixar sumo capaz de produzir algo positivo, afirmou o ministro.
De acordo com dados fornecidos pela Assessoria de Modernização e Gestão Estratégica, o balanço consolidado até o dia 27 de junho registra 142.166 processos recebidos, contra 150.909 em 2007; e 166.366 distribuídos em 2007 foram 163.621. No período, foram publicados 40.698 acórdãos, contra 27.011 no ano passado (variação de 50,67%).
A média de processos julgados por ministro subiu 23,44%, passando de 5.244 em 2007 para 6.473 em 2008. O trabalho da Presidência do Tribunal também foi expressivo: de janeiro a junho, o ministro presidente proferiu 23.270 decisões e despachos no primeiro semestre de 2007 foram 16.836.
Ao constatar que o STJ recebeu menos processos e julgou mais causas, comparado ao mesmo período de 2007, o ministro Humberto Gomes de Barros disse se orgulhar do trabalho da instituição, do empenho dos ministros e da dedicação dos servidores. Orgulho-me pela força e pelo esforço, mas não fico feliz com isso.
A insatisfação do ministro se deve ao desvio de direção sofrido pelo STJ que, segundo ele, se transformou num tribunal de terceira instância. O presidente do STJ reclama que a corte está sobrecarregada com questões que nem deveriam chegar a um tribunal superior, como litígio sobre indenização em uma simples batida de carro. Isso é um desperdício não só de trabalho, mas de dinheiro, afirmou. Para ele, o Tribunal precisa retomar sua finalidade: dizer qual é a interpretação definitiva da lei federal.




