Janaina Cruz

Janaina Cruz

A Comissão Temporária de Acompanhamento do Sistema Prisional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quer criar um processo eletrônico unificado para acompanhar as execuções penais de todo o país. A idéia é garantir a concessão de benefícios legais a presos, que eventualmente não estejam sendo cumpridos em função do número desproporcional de processos em relação ao número de juízes. O acompanhamento será complementar ao projeto de mutirões carcerários, lançado pelo CNJ, que está em desenvolvimento nesta semana no Rio de Janeiro.

Para discutir esse assunto, a Comissão estará reunida no próximo dia 10 de setembro, em Brasília, com o secretário geral do CNJ, Álvaro Ciarlini e representantes da Diretoria de Informática do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) e Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE).

"Queremos conhecer o sistema de informática que está sendo utilizado nesses estados para ver se há possibilidade de adaptações", disse o conselheiro Jorge Maurique, Presidente da comissão. Segundo ele, conhecer o sistema de informações judiciárias é o primeiro passo para trabalhar na formação de um processo eletrônico. "O CNJ quer ter um acompanhamento diário do sistema carcerário, em tempo real, de quantas saídas e entradas no sistema, o tempo de sentença, tudo isso para que seja realizado um trabalho eficaz".

A reunião da Comissão Temporária de Acompanhamento do Sistema Prisional antecederá o Seminário Nacional de Execuções Penais, que será realizado em Brasília no dia 11. Um dos  objetivos é criar um grupo de trabalho para transformar o mutirão carcerário em um projeto nacional, "como hoje ocorre com a Semana Nacional de Conciliação", explicou o conselheiro.

A partilha do patrimônio entre concubinos em caso de separação anterior à Lei n. 9.278/96 deve observar a contribuição de cada um para a formação do patrimônio, não bastando para a meação a contribuição indireta consistente na prestação de serviços domésticos e no cuidado na criação dos filhos comuns. A conclusão, por 4 a 3, é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar parcial provimento ao recurso especial de A.C.S., de São Paulo, para reduzir a 40% o percentual a título de participação da companheira sobre o valor correspondente aos bens adquiridos sob o regime do concubinato, no período de 1983 a janeiro de 1996.

I. A L. entrou na Justiça contra o companheiro, requerendo a dissolução de sociedade de fato, combinada com partilha de bens. Segundo afirmou, conviveram por um período de 13 anos, durante o qual tiveram três filhos, nascidos em 1983, 1985 e 1989. Enquanto A .C. da S. trabalhava como sócio proprietário de duas empresas, ela cuidava do lar e dos filhos, colaborando, segundo alegou, para a formação do patrimônio líquido adquirido pelo companheiro durante a união.
Em primeira instância, o juiz reconheceu a existência da união no período mencionado, determinando, então, a partilha igualitária dos bens, excluindo aqueles adquiridos após a dissolução da sociedade. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento às apelações, mantendo a sentença que determinou a meação (50% para cada um).

No recurso para o STJ, o ex-concubino alegou que a decisão do tribunal paulista não poderia ter aplicado, por analogia, os dispositivos que regulam o instituto da união estável, da Lei n. 9.278/96, à hipótese de sociedade de fato, pois o relacionamento terminou em janeiro de 1996, anteriormente à vigência da lei (13/05/96). Segundo o advogado, o TJSP fez recair a presunção do esforço comum, dispensando, dessa forma, a necessidade de prova a tal respeito.

Desempate

A ministra relatora Nancy Andrighi, não conheceu do recurso especial e manteve a meação conforme decidido nas instâncias inferiores. Se o tribunal de origem reconheceu a contribuição da recorrida, mesmo que indireta, para a formação do patrimônio comum, não há como desenvolver ilação em sentido diverso do adotado em primeiro e segundo graus de jurisdição, afirmou. Os ministros Massami Uyeda e Sidnei Beneti acompanharam a relatora.

Ao votar, no entanto, o ministro João Otávio de Noronha, que havia pedido vista do caso, conheceu e deu parcial provimento ao recurso especial para reduzir a 40% a participação da mulher nos bens. Não se pretende desprezar a importância do restrito trabalho doméstico (administração do lar), criação e formação dos filhos em comum, mas apenas ter-se em conta, como pressuposto ao direito de meação advinda da ruptura do convívio concubinatário, a direta e efetiva contribuição para a formação dos bens patrimoniais, o que, a toda evidência, não restou demonstrado nestes autos, afirmou.

O ministro observou que, somente a partir do regime da Lei n. 9.278/96, é que se estabeleceu que os bens adquiridos na constância da união estável por um ou pelos conviventes passariam a pertencer a ambos, em condomínio ou partes iguais. Para Noronha, a fixação do percentual não deve implicar necessariamente meação no seu sentido estrito (50%), sendo recomendável que o arbitramento seja feito com moderação, proporcionalmente ao tempo de duração da sociedade, à idade das partes e à contribuição indireta prestada pela concubina.

Ainda segundo o ministro, as normas legais e orientações jurisprudenciais versando especificamente sobre concubinato, entre as quais a Lei n. 8.971/94 e a súmula número 380 do Supremo Tribunal Federal, delimitam que a atribuição à companheira ou ao companheiro de metade do patrimônio vincula-se diretamente ao esforço comum, consagrado na contribuição direta para o acréscimo ou aquisição de bens, mediante o aporte de recursos ou força de trabalho.

Ao decidir pelo percentual de 40%, João Otávio de Noronha fez, ainda, considerações sobre a aplicação do direito aos casos concretos pretéritos à Lei n. 9.278/96, isto é, às hipóteses de uniões constituídas e dissolvidas anteriormente à edição da referida norma legal. Como decidiríamos sobre os direitos patrimoniais da concubina nas hipóteses em que, no convívio more uxorio, além da atividade desenvolvida no lar, criação e formação dos filhos comuns e cuidados com o próprio convivente, tivesse dinâmica atuação profissional autônoma ou atividade laboral remunerada fora do âmbito doméstico, angariando recursos para suas próprias despesas, para melhoria do bem estar dos filhos e concubino e, naturalmente, para a real formação do patrimônio comum?, questionou.

Os ministros Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho Junior acompanharam o entendimento do ministro Noronha. Verificado o empate, o ministro Ari Pargendler desempatou a questão, reconhecendo a partilha, mas no percentual de 40%. O ministro Noronha, que inaugurou a divergência, será o relator para o acórdão.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de A.M., denunciado por divulgar, na internet, fotos pornográficas que envolviam crianças e adolescentes. Apesar de ser primário, ter trabalho lícito e residência fixa, segundo os ministros, ele, em liberdade, poderia continuar praticando o crime.

De acordo com o processo, uma outra ação penal apurou o crime de divulgação de pornografia infantil pela internet praticado por um canadense e dois holandeses. Depois de conseguir o direito de recorrer em liberdade, os estrangeiros fugiram do Brasil.

A.M. foi denunciado como sendo uma das pessoas que tiveram acesso ao material divulgado pelos estrangeiros. De acordo com a denúncia, com dados pessoais falsos, ele teria criado uma comunidade no site de relacionamento Orkut intitulado As putas de Nova Friburgo. Além de divulgar as imagens, ele expôs a identidade e qualificações da vítimas, permitindo que elas fossem reconhecidas pela sociedade. Algumas delas que eram menores na época em que as fotos foram tiradas, foram localizadas e até perderam seus empregos.

A polícia realizou busca e apreensão na casa do denunciado e encontrou um DVD-ROM com imagens de treze adolescentes. Os investigadores concluíram que A.M. também fotografava menores em poses pornográficas.

Com base em todos esses fatos, A.M. teve a prisão preventiva decretada pelo juiz de primeiro grau e mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2).

No habeas-corpus impetrado no STJ contra a prisão preventiva, a defesa de A.M. alegou que, além das condições favoráveis à sua liberdade, a Justiça comum federal não teria competência para julgar o caso.

A relatora, desembargadora convocada Jane Silva, ressaltou que a alegação de incompetência da Justiça comum federal não pode ser analisada porque ocorreria indevida supressão de instância, uma vez que a questão não foi submetida ao TRF2.

A desembargadora Jane Silva negou o habeas-corpus por considerar que a prisão preventiva foi fundamentada em elementos concretos que põem em risco a ordem pública. Também ficou convencida de que há fundadas razões de que o crime poderá se repetir caso A.M. seja colocado em liberdade. O voto da relatora foi acompanhado por todos os demais ministros da Sexta Turma.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) anuncia a abertura de inscrições para o V Prêmio AMB de Jornalismo para as mídias imprensa escrita (jornal e revista), rádio, TV e Internet. Serão distribuídos R$ 120 mil em dinheiro. O Grande Prêmio AMB de Jornalismo, categoria que estréia este ano, dará R$ 20 mil ao melhor trabalho jornalístico apresentado entre todas as categorias. A entrega dos prêmios está prevista para o final de novembro de 2008.

Os interessados poderão inscrever suas matérias até 1º de outubro de 2008. Serão aceitos trabalhos publicados ou veiculados no período de 18 de outubro de 2007 a 21 de setembro de 2008.

Categorias

O prêmio AMB de Jornalismo terá cinco categorias: Nacional, Regional, Associações Filiadas, Categoria Especial  Mude um Destino e Grande Prêmio AMB de Jornalismo. O primeiro colocado na categoria Nacional será premiado com R$ 10 mil. Na categoria Regional, o valor do prêmio será de R$ 7 mil para o primeiro colocado de cada região. Na categoria Associações Regionais haverá premiação de R$ 5 mil para o primeiro colocado.  O melhor trabalho da Categoria Especial  Mude um Destino receberá o prêmio de R$ 10 mil. O Grande Prêmio será de R$ 20 mil.

Poderão participar as matérias ou reportagens que abordam os desafios da Justiça, as iniciativas positivas do Judiciário e a Justiça próxima do cidadão. Os regulamentos estão disponíveis no site da instituição: www.amb.com.br.

Portadora do vírus HIV que, pouco depois de descobrir que contraíra a doença, foi demitida de seu emprego tem indenização por dano moral elevada para R$ 50 mil pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) fixou a indenização em 10 vezes a remuneração da autora do pedido que recebia R$ 350 mensais. A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, considerou este valor irrisório e foi seguida, por unanimidade, pelos demais ministros da Terceira Turma.

A autora alegou que foi contratada por autarquia pública para exercer a função de visitadora sanitária. No ano seguinte, promoveu exame de rotina de sua gravidez e constatou ser portadora do vírus HIV, assim como seu marido e seu filho, que veio a nascer.

Ela argumentou que sua condição de portadora do vírus lhe autorizava o levantamento do FGTS, porém, ao promovê-lo, verificou a existência de diferenças no depósito de valores, o que gerou a necessidade de notificação da empregadora. Nesse momento, o órgão tomou conhecimento da doença e demitiu-a sem justa causa, em janeiro de 1997.

Entendendo que o ato fora motivado pela doença, a autora procurou impedir o rompimento do contrato de trabalho. Entrou em contato com o Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde do estado e uma reclamação trabalhista foi proposta, porém a autarquia readmitiu-a em seu quadro de funcionários. A reclamação trabalhista, assim, foi extinta.

A autora propôs, então, ação de indenização visando obter reparação por dano material, por força da perda de oportunidade de compra de imóvel surgida justamente no período em que estava afastada da empresa e dano moral, pelo abalo psicológico que a situação provocou. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, reconhecendo que a demissão que fora declarada sem justa causa, na verdade teria sido motivada pelo fato de ela ter contraído HIV. O juízo rejeitou o pedido de indenização por danos materiais porque não os considerou comprovados e os danos morais foram fixados no valor do último salário da autora antes da dispensa.

Ambas as partes interpuseram recurso de apelação e o acórdão do TJSP deu parcial provimento ao recurso da autora, elevando o valor da reparação por dano moral a 10 vezes seu último salário. Foi interposto recurso especial no STJ com intenção de elevar o valor da indenização.

Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, como se não bastassem todas as dificuldades que a descoberta da doença traria a qualquer pessoa, a recorrente ainda teve que suportar agonia maior: também estava em risco o seu próprio filho, ainda por nascer. Na sua opinião, é muito difícil imaginar situação de maior agonia para um ser humano, porém consegue-se a façanha: ela foi demitida em meio a todo esse turbilhão. Somou-se a isso a expectativa de não mais poder contar com sua renda mensal.

A ministra entendeu que o fato da autora ter sido readmitida poucos meses após sua demissão não elimina o dano moral que lhe foi causado. Os meses pelos quais perdurou a sua situação de desespero, de agonia, de ansiedade, foram os meses em que cuidava de seu filho, ainda bebê. Decidiu, então, que o pedido de elevação de indenização procede e que dez vezes sua remuneração, R$350, para reparar tamanha lesão é valor irrisório. Por essa razão, deu provimento ao recurso especial, elevando a indenização para R$50 mil, sendo acompanhada pelos demais ministros da Terceira Turma.

Segunda, 01 Setembro 2008 13:30

Dirigir embriagado pode cancelar seguro

Agora quem dirigir embriagado, além de sofrer as penalidades da Lei Seca, n.11.705, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, pode ficar sem o seguro do carro. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou um processo no qual se decidiu que a embriaguez passa a ser agravante no risco do seguro. A Turma, ao não conhecer do recurso especial, fez valer uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que excluiu o prêmio de um segurado por conta da embriaguez.

O processo foi levado à Turma pelo ministro Ari Pargendler, que modificou decisão que anteriormente tinha dado. Ele havia aplicado a jurisprudência da Turma segundo a qual a ingestão de bebida alcoólica não seria suficiente para não pagar o prêmio ao segurado.Ele tinha um ponto de vista contrário à antiga jurisprudência.

Segundo a antiga jurisprudência, a indenização era justa ainda que a dosagem de álcool no organismo do motorista estivesse acima do permitido pela legislação de trânsito. O entendimento era que o juiz deveria analisar caso a caso para saber se o álcool era causa determinante e eficiente para a ocorrência do sinistro. No caso levado a julgamento nesta terça-feira, o segurado tinha uma dosagem de 2,4g/l de álcool.

Para o ministro Pargendler, a regra agora é muito clara: se beber, não dirija. Em um dos casos julgados anteriormente, uma pessoa deixou o restaurante onde havia ingerido bebida alcoólica, levou um amigo para casa e, na volta, sofreu um acidente. A família recebeu o benefício porque o álcool ingerido não foi considerado agravante. Pela decisão da Turma atual, a ingestão de álcool agrava o risco.

Não foi a aplicação da Lei Seca, ressaltou o ministro. O processo é anterior à edição da Lei n. 11.705. A lógica da agravante do risco se respalda no antigo Código Civil, para quem segurado e segurador são obrigados a guardar no contrato a mais estreita boa-fé e veracidade. A seguradora não pode suportar riscos de fato ou situações que agravam o seguro, ainda mais quando o segurado não cumpriu com o dever de lealdade.

A presidente do Movimento Nacional da Cidadania em Defesa da Vida  Brasil Sem Aborto, Lenise Aparecida Martins Garcia, pediu prudência científica no trato da anencefalia porque, segundo ela, ainda não há certezas no estudo desses casos até o momento. Na audiência pública que está sendo realizada no Supremo Tribunal Federal para debater a interrupção da gravidez de bebês sem encéfalo, ela comentou que o único modo de um médico saber quando uma criança vai morrer é se ele próprio marcar a hora de matá-la.

Quando a morte é natural, não temos como saber o dia e a hora da morte e os médicos admitem que não sabem quanto tempo cada um desses bebês viverá, disse, lembrando que algumas crianças diagnosticadas com anencefalia vivem meses ou até ultrapassam um ano.

Professora titular do departamento de biologia molecular da Universidade de Brasília (UnB), ela citou o caso da menina brasileira Marcela de Jesus, que teve anencefalia diagnosticada a partir do quarto mês da gestação. Ela não tinha calota craniana, mas percebia quando a mãe estava por perto, tinha o aparelho auditivo formado, escutava e reconhecia a voz da mãe, disse uma das médicas de Marcela no vídeo exibido por Lenise.

Com isso, a professora levantou o debate a respeito da consciência do anencéfalo  ponto também controverso entre os cientistas. Para exemplificar as contradições, ela citou que, em maio de 1995, o conselho de ética da Associação Médica dos Estados Unidos publicou a afirmação de que uma criança com anencefalia nunca experimentou nem experimentará consciência. O órgão, contudo, reconsiderou sua posição em dezembro do mesmo ano e pediu à comunidade médica para pesquisar o verdadeiro estado de consciência dessas crianças pela melhor compreensão e pelo interesse desses bebês e de suas famílias.

Claro que todo o mundo quer ter um filho sadio, mas se ele não for assim isso dá aos pais o direito de matá-lo?, questionou a líder do movimento favorável à vida dos anencéfalos. Na opinião de Lenise, tais crianças são deficientes, mas não mortas-vivas. Isso é tão verdade que são considerados, nas estatísticas oficiais, entre os nascidos-vivos, argumentou.

A empresa Folha da Manhã Ltda. deve pagar indenização de R$ 250 mil por erro na publicação de fotografia. Numa de suas edições de domingo, em 2001, o jornal Folha de S. Paulo publicou a matéria intitulada Bairro de São Paulo atrai vizinhança homossexual, na qual incluiu a foto de um advogado numa suposta insinuação de se tratar de público gay.

A foto foi publicada no caderno Cotidiano e fazia referência aos gays de armário que agendavam encontros noturnos pela internet. A foto, segundo a defesa, foi tirada furtivamente, no momento em que o advogado abraçava um conhecido em frente a um café. Havia indicação de que o fotógrafo eliminou do enquadramento as respectivas esposas, que se encontravam no local. Apesar da imagem escura, era plenamente possível a identificação.

O jornal foi condenado em primeira instância a pagar RS 90 mil. Esse valor foi reduzido no Tribunal de Justiça de São Paulo para R$ 60 mil, valor considerado irrisório pelo STJ, que fixou a indenização em R$ 250 mil. A intervenção da Corte Superior no arbitramento do valor da indenização por danos morais só se dá por exceção, quando, por exemplo, o valor é considerado irrisório.

Para o ministro Ari Pargendler, relator do processo, a despeito de nenhum preconceito, ser identificado como homossexual pode, em determinados setores, ser extremamente negativo à imagem pública de um homem. O advogado, que sustentou a defesa no STJ, ressaltou que até hoje responde a piadas em tom jocoso a respeito do assunto. A fotografia, aliada ao teor da reportagem, levava a crer, segundo o advogado, que ele pertencia ao público GLS.

 

O reconhecimento de união entre homossexuais sob a ótica do Direito de Família está em discussão pela primeira vez na Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A possibilidade, até então, vinha sendo reconhecida pelo tribunal apenas sob o aspecto patrimonial. A questão volta a julgamento nesta terça-feira (2) com o posicionamento do ministro Luís Felipe Salomão, que profere o voto de desempate.

O relator, ministro Pádua Ribeiro, atualmente aposentado, e o ministro Massami Uyeda, votaram dando provimento ao recurso para que o juízo de primeiro grau analise o mérito do pedido de reconhecimento. Para Pádua Ribeiro, a impossibilidade jurídica de um pedido só ocorre quando há expressa proibição legal. Depois de analisar diversos dispositivos, o então relator disse não ter encontrado nenhuma vedação ao reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. A legislação só se refere a casais de sexo oposto.

O ministro Fernando Gonçalves, contudo, votou em sentido contrário ao do relator. Para ele, a Constituição Federal é bem clara ao tratar do assunto quando se refere ao reconhecimento da união estável entre homem e mulher como entidade familiar. Dessa forma, não conhece do recurso, mantendo a extinção da ação determinada pela Justiça do Rio de Janeiro. Esse entendimento foi seguido pelo ministro Aldir Passarinho Junior.

Entenda o caso

O recurso discute o caso de um casal formado por um agrônomo brasileiro e um professor canadense de inglês. Eles propuseram uma ação declaratória de união estável na 4ª Vara de Família de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, alegando que vivem juntos desde 1988, de forma duradoura, contínua e pública. O objetivo principal do casal era pedir visto permanente para que o estrangeiro pudesse viver no Brasil, a partir do reconhecimento da união. A ação, contudo, foi extinta sem julgamento do mérito pelo Judiciário fluminense.

Pela primeira vez na história do Supremo Tribunal Federal, um índio sobe à tribuna para fazer uma sustentação oral. A estréia é de uma mulher: a advogada Joênia Batista de Carvalho, do povo Wapichana. Pouco antes de falar aos 11 ministros, ela relia os pontos do texto escrito à mão, com algumas rasuras. Ali estava a defesa dos cerca de 19 mil índios que desejam viver na área integral da Raposa Serra do Sol.

Será a primeira sustentação que eu faço, e logo no Supremo, dizia a advogada, nervosa, pouco antes de chegar ao microfone. Ela conta que foi a primeira índia a se tornar advogada no Brasil e está acostumada a fazer audiências, mas dessa vez é diferente. Eu serei a voz dos índios na mais alta Corte do Brasil, resumiu.

Até hoje, poucos colegas de trabalho vieram de tribos. Somos cerca de vinte formados no País inteiro, e apenas sete têm carteira da Ordem dos Advogados do Brasil, informa. Joênia reconhece que advoga em causa própria a maior parte do tempo. Isso porque ela trabalha no Conselho Indígena de Roraima (CIR). Meu trabalho eu faço por amor, porque minha família e meu povo precisam disso. Estou defendendo uma terra que é minha, para a qual pretendo voltar depois desse tempo na cidade, afirma.

Esse tempo na cidade começou quando a menina índia tinha oito anos de idade e a família a levou para estudar em Boa Vista. Foi boa aluna no ensino fundamental e passou no vestibular de Direito na Universidade Federal de Roraima. Naquela época não havia cotas, lembra. Durante o curso, ela começou a trabalhar com os direitos dos índios, área em que atua desde então. Em casa, ela já ouve Cristina, a filha de 13 anos, dizer que quer seguir os seus passos. Eu darei apoio à profissão que meus filhos escolherem, porque as tribos precisam de profissionais como médicos, advogados e tantos outros, destaca.

Para ela, a Constituição é uma das melhores em garantias aos índios, e trouxe inovações em relação à anterior. Temos um bonito texto, agora precisamos detalhá-la para funcionar melhor, adverte.

Família

A maior parte da família de Joênia, inclusive o pai, ainda vive na tribo Wapichana. Ela mora em Boa Vista com o marido, a mãe e dois filhos, Jackson e Cristina.

Joênia teve oito irmãos, mas quatro morreram pequenos de sarampo e outras doenças, na década de 70. Em casa, em Boa Vista, ela tenta manter as tradições da família, a espiritualidade indígena e o dialeto Wapichana, embora as crianças saibam melhor o português. Mesmo assim, os dois não se esquecem de onde vieram. Na escola, a filha se sentiu deslocada por ser índia, mas logo fez amigos. Eu mostrei a ela que ser índio é orgulho, que não precisamos esconder nossa identidade nem nossa honra, declara a mãe.

A advogada não contou para os pais que faria a sua primeira sustentação hoje  e diante da mais alta Corte da Justiça brasileira. Minha mãe tem medo quando eu venho a Brasília, fica doente porque acha que tem muita gente me querendo mal. Então eu não contei para ela não se preocupar, diz. Os filhos de Joênia e o marido, contudo, sabem que ela foi ouvida por todo o País em favor da permanência da terra com os índios.

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