Janaina Cruz
Juiz suspende direitos políticos de deputado
O Juiz de Direito da Comarca de Japaratuba, Rinaldo Salvino do Nascimento, condenou nesta sexta-feira, dia 17, o ex-vereador pelo município de Pirambu A. F. de S, o ex-prefeito da cidade, J. B. dos S e o também ex-prefeito do município e atual deputado, A. L. D. F., à suspensão dos direitos políticos por 8 anos.
A sentença de Salvino Nascimento foi motivada por uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado por conta de irregularidades em processos licitatórios da Prefeitura Municipal de Pirambu, entre os anos de 2003 e 2005.
Na decisão o Magistrado informou que "revelado o esquema de desvio de dinheiro público e apontados os envolvidos direta e indiretamente, tratou o Ministério Público de ajuizar as competentes ações civis e criminais para apurar as responsabilidades dos envolvidos; dentre estas ações destaca-se a que trata da compra de frangos abatidos para servir de merenda aos estudantes da rede municipal de ensino e de gás liquefeito de petróleo (GLP)".
O Juiz Salvino disse: "por estar diante de ?prova segura, incontroversa, plena, cumpridamente demonstrada e escoimada de qualquer dúvida?, julgo procedente o pedido, em parte, para declarar que os réus (...) praticaram atos de improbidade administrativa de forma dolosa ao violarem as regras previstas nos 10, incisos VIII e XII e 11, caput, da Lei. "
Confira a decisão acessando ao processo através do número: 200872200462
TJSE mantém júri de Diógenes Almeida na Comarca de Tobias Barreto
Foi julgado pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe - TJSE, na sessão do dia 09.12, o Desaforamento 01/2010, pedido pelo Ministério Público Estadual - MPE para que o júri dos réus Diógenes José de Oliveira Almeida e José Pereira de Souza fosse transferido para Aracaju. O pedido foi rejeitado por maioria dos desembargadores e será realizado na comarca de Tobias Barreto.
O MPE baseou seu pedido na existência de influência do acusado Diógenes José de Oliveira Almeida, por ter sido este Prefeito do Município de Tobias Barreto, deputado estadual, além de importante político da região. Além disso, afirmou o MPE que o crime de homicídio de Cláudio Rotay causou elevado abalo na comunidade local e em toda região, e, ainda, mencionou o fato de ser um dos acusados proprietário de uma emissora de rádio, que tem grande influência em toda a região e até mesmo no Estado da Bahia, fatos estes que gerariam dúvidas sobre a parcialidade do Conselho de Sentença.
O relator do desaforamento, Des. Netônio Bezerra Machado, entendeu que os motivos trazidos no pedido do MPE seriam suficientes para justificar a transferência do júri para Aracaju. Em voto de vistas, o Des. Edson Ulisses de Melo sustentou que Ministério Público não apresentou nos autos qualquer prova documental que respalde seu receio de parcialidade no julgamento da ação penal pelo Conselho de Sentença.
Ainda em seu voto de vista, o Des. Edson Ulisses explicou que para que haja o desaforamento, considerando que se trata de medida drástica, pois afasta a competência do juiz natural, garantia constitucionalmente assegurada ao cidadão, é imprescindível que haja elementos mínimos que demonstrem a suspeita de parcialidade do corpo de jurados e que justifiquem a Mutatio Fori. "Nesse caso, o próprio magistrado da Comarca de Tobias Barreto, em suas informações, manifestou-se de forma contrária ao desaforamento por entender inexistir razões que revelem haver ameaça à imparcialidade dos jurados", ponderou o magistrado.
Ao final do voto, o magistrado registrou que o juiz que presidirá o Tribunal do Júri, que está vivenciando a realidade da comarca onde será aquele realizado, posicionou-se contrário ao desaforamento, e não há nos autos elementos que permitam concluir pela plausibilidade do alegado pelo MPE, entendendo que não se configura a hipótese prevista no art. 427 do CPP. "Saliento não ser suficiente para uma medida drástica como o desaforamento a mera alegação de influência política de um dos denunciados, pelo simples fato deste ter sido Prefeito de Tobias Barreto e deputado estadual em legislaturas passadas, pois isto não caracteriza a fundada suspeita de parcialidade dos jurados", finalizou.
Grupo Volante vai ajudar Tribunais de Justiça a combater morosidade
O Grupo Volante de Apoio à Justiça nos Estados, que pretende ajudar os Tribunais de Justiça (TJ) a solucionar os problemas mais graves enfrentados na prestação do serviço jurisdicional, sobretudo os relacionados à morosidade, começa a trabalhar esta semana. O grupo foi criado pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Gilmar Mendes, através de portaria publicada na última sexta-feira (27/02). O Piauí será o primeiro estado a ser atendido pelo grupo. O intuito é colaborar com esses tribunais da melhor forma possível e dentro das nossas possibilidades, em áreas consideradas prioritárias, para melhorar a prestação do serviço jurisdicional, explica o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Rubens Curado.
O grupo, que será composto por servidores indicados pelos tribunais estaduais, federal e do trabalho, além de funcionários do CNJ e voluntários, terá caráter emergencial. A equipe será coordenada por juízes auxiliares do Conselho. A idéia é trabalhar em setores, nos quais as inspeções e audiências públicas realizadas pelo Conselho encontraram problemas graves, principalmente relacionados à morosidade. A falta de celeridade no trâmite judicial está relacionada a uma série de outros problemas, como carência de infra-estrutura, de pessoal, de equipamento, problemas orçamentários, de capacitação de servidores, entre outros. Não pode ser enfrentada a partir de um único aspecto, destaca Curado.
A equipe vai trabalhar em campo, realizando visitas às Varas e unidades vinculadas aos tribunais de justiça dos estados. Pretendemos contar com a colaboração de outros ramos da Justiça, dentro da visão de que o Judiciário é um todo, ressalta o juiz auxiliar. O grupo vai apoiar os TJs na reorganização das atividades cartorárias da capital e do interior, além orientá-los na modificação de rotinas de trabalho e adoção de procedimentos que visem a simplificação e a celeridade processual. Também vai realizar diagnósticos sobre os problemas existentes nas unidades, relacionados à alocação de recursos humanos e materiais. A formação de servidores e o auxílio à adoção de sistemas informatizados e ferramentas de tecnologia da informação, no intuito de modernizar o atendimento cartorário, são algumas das atividades que estão previstas na resolução que cria o grupo.
Todo o trabalho realizado nos estados será reunido em um relatório, o qual deverá ser apresentado ao Corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, com sugestões sobre realocação de pessoas e expedição de normas de orientação das atividades dos Tribunais. O Piauí será o primeiro estado a ser atendido, para dar continuidade aos trabalhos de inspeção iniciados na última semana pelo CNJ no judiciário local. No entanto, a idéia é percorrer todos os estados brasileiros com o grupo volante, dando prioridade àqueles onde as inspeções do Conselho detectaram maiores problemas. O tempo de permanência da equipe em cada localidade vai depender das particularidades de cada região e da gravidade das deficiências encontradas.
Segundo o juiz Rubens Curado, o grupo volante vai servir de complemento aos projetos já executados pelo Conselho nos tribunais, com o intuito de dar mais agilidade e eficiência à prestação de serviço à sociedade. É uma maneira de deixar um legado nos Tribunais, tornado permanente o trabalho iniciado com as inspeções e mutirões, afirma o juiz. O projeto integra as 10 metas do Judiciário para 2009, anunciadas pelo ministro Gilmar Mendes, cujo objetivo é construir uma justiça mais próxima ao cidadão, moderna e mais efetiva na solução de demandas judiciais. O Grupo Volante vai nos ajudar a identificar os principais problemas dos tribunais em relação às metas do judiciário e, a partir daí, alavancar o cumprimento dessas propostas, conclui Rubens Curado.
Adolescentes comandam os microfones da Rádio Justiça nesse domingo
Terminam nesta sexta-feira (27) as gravações do programa especial sobre Direito, Cidadania e Justiça que irá ao ar pela Rádio Justiça no domingo (1º de março). A iniciativa faz parte do Dia Internacional da Criança na Mídia, promovido pelo UNICEF, e que teve a Rádio Justiça como única emissora brasileira a dedicar 24 horas de programação a conteúdo produzido e apresentado por crianças e adolescentes matriculados na rede pública de ensino do Distrito Federal ou cadastrados em programas sociais do governo.
O projeto envolveu, além da equipe da Rádio Justiça, três ministros do Supremo Tribunal Federal: o presidente da Corte, Gilmar Mendes, que dará entrevista hoje à tarde (27), e os ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto, que já gravaram suas participações ao longo da semana.
Na entrevista com o ministro Ricardo Lewandowski, a aluna Priscila Miranda, estudante do 2º ano do Ensino Médio do Centro Educacional 3, do Guará II, perguntou por que ainda há crianças fora da escola ou sem atendimento hospitalar, já que a Constituição diz que é dever do estado providenciar saúde e educação. O ministro explicou que o Brasil ainda é um país em desenvolvimento e que precisa progredir nessas áreas.
A criança tem toda a proteção da Constituição e da Lei, e realmente esses direitos precisam ser exercidos efetivamente, reconheceu o ministro. Ele acrescentou que o Ministério Público é o órgão que tem incumbência de zelar pelo bem-estar das crianças e de acionar a Justiça para fazer com que esses direitos sejam respeitados.
Segundo Lewandowski, a criança precisa ter a mais ampla proteção possível, o que inclui o direito à saúde, à educação, ao bem-estar, ao lazer e à segurança física, psicológica e moral. São deveres do Estado e da sociedade, resumiu.
Ele também ensinou sobre a abrangência mundial da Declaração Universal dos Direitos do Homem. O Brasil incorporou praticamente a maior parte desses princípios na sua Constituição, que é muito rica em direitos fundamentais não apenas de crianças, mas de índios, de idosos e de minorias, citou.
O ministro orientou os cidadãos a estarem atentos ao descumprimento dos direitos da infância. Primeiro o responsável pela criança deve reclamar perante as autoridades responsáveis por esse dever. O próprio cidadão deve lutar pelos seus direitos. Se isso não for possível, vai-se recorrer ao Judiciário, seja através de uma ação própria com auxílio de um advogado, seja através do Ministério Público, afirmou.
Em contrapartida, ele lembrou que as crianças e adolescentes têm obrigações na sociedade, entre elas a de cumprir a lei do seu país, ser solidário com os demais cidadãos e lutar em benefício do bem comum.
Crianças no rádio
O projeto de passar os microfones da Rádio Justiça ao comando de crianças e adolescentes é parte do Dia Internacional da Criança na Mídia, uma iniciativa que envolve no que toca à participação do Brasil além da Rádio Justiça, o Conselho Nacional de Justiça, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e o Governo do Distrito Federal. O dia é lembrado em várias outras nações.
Entre os trabalhos que participam da iniciativa estão seis projetos produzidos por alunos do primeiro ano do Ensino Médio do Centro Educacional 03 do Guará, uma das regiões administrativas do Distrito Federal. No final do ano passado, esses estudantes receberam a tarefa de produzir trabalhos escolares sobre direitos humanos a serem apresentados na forma de mídias eletrônica e impressa. Foram produzidos vídeos (interprogramas de tevê), radionovela e revistas.
Segundo Nilton Bruno, editor da revista Nossos Direitos (editada pelos alunos), a produção do material levou os alunos a conhecer melhor a Declaração Universal dos Direitos Humanos e a aplicá-la no convívio dos 45 colegas de turma. Eu mesmo vi que é discriminação colocar apelidos nos outros só porque são altos, baixos, mais inteligentes, menos inteligentes ou homossexuais, por exemplo, admitiu no programa da Rádio Justiça. Percebi que é preciso respeitar as diferenças, porque isso faz parte dos direitos humanos, completou.
Outro grupo interessado em produção de vídeos caseiros foi autor de O Retrato do Descaso, um interprograma de tevê que teve foco no artigo 25 da Declaração, que assegura a toda pessoa o direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em situações de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
A Declaração Universal também diz que a maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Além disso, todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio têm garantia à mesma proteção social. As pessoas entrevistadas pelo grupo foram moradores de rua. No vídeo eles contaram a dificuldade de ter habitação, comida e cuidados médicos. Uma das entrevistadas deu à luz num ponto de ônibus, ou seja, nenhum acesso a hospital nem mesmo na hora do parto, contou a aluna Natasja Palovei.
Infratores
Adolescentes que cumprem medidas sócio-educativas no Centro de Internação de Adolescentes Granja das Oliveiras (Ciago) também participaram das gravações. Eles entrevistaram o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, sobre a ação do Estado diante do desamparo, ausência de cuidados e violência contra crianças e adolescentes todos qualificados como crimes na lei brasileira.
O ato mais bárbaro que existe é a violência contra a criança ou adolescente, porque ela acaba marcando o resto da vida do cidadão. Por isso é importante que o estado intervenha, disse. Ele lembrou que, mesmo que a violência seja causada pelos pais, ela é ilegal e tem punição prevista na lei, podendo levar à cadeia. Eles também podem perder o direito de guarda sobre o filho através de uma decisão de juiz, advertiu.
Toffoli comentou que um dos maiores obstáculos para a atuação do Estado na garantia dos direitos da criança é a falta do registro de nascimento, sem o qual a criança fica sem identificação civil. Por causa disso, milhares de crianças deixam de ir à escola, pois sequer podem ser matriculadas.
Ele destacou entre os exemplos de violência o trabalho infantil. Por isso alguns programas, como o bolsa-família, exigem como contrapartida das famílias, que as crianças estejam frequentando a escola, ressaltou Toffoli. Criança não é para trabalhar, criança é para ir para a escola e aprender, completou.
Como sintonizar a Rádio Justiça:
Em FM: 104,7 MHZ (Brasília DF)
Na Internet: www.radiojustica.jus.br
Via satélite: Brasilsat B4, frequência de descida 3649 MHz, polarização vertical
Desembargadora mantém intervenção no Hospital Amparo de Maria em Estância
Em decisão monocrática, na apelação interposta pelo Ministério Público Estadual - MPE, a Desa. Geni Schuster prorrogou por mais um ano a intervenção do Estado no Hospital Amparo de Maria, em Estância. A magistrada baseou o seu entendimento na garantia constitucional de continuidade na prestação do serviço público de saúde à população de Estância, bem como de toda a região centro-sul do Estado.
A relatora explicou ainda, que o perigo de lesão grave ou de difícil reparação à população da cidade de Estância, bem como de toda a região centro-sul do Estado, caso a intervenção não fosse prorrogada, restou caracterizada, já que a construção de novo hospital regional na cidade não fora concluída, nem enviado à Promotoria de Justiça qualquer documento que trate do término da obra da nova unidade hospitalar.
Na sentença prolatada pelo juízo do 1º grau, o magistrado fixou a data de intervenção até o dia 30.11.2010, podendo ser prorrogada por igual período. O MPE baseou o seu pedido na referida apelação, na garantia da prestação do serviço hospitalar à população, que a intervenção judicial no hospital necessitava ser prorrogada por mais de um ano, devido ao fato da possibilidade de fechamento daquela unidade de saúde.
Decisão judicial rejeita inconstitucionalidade da Lei Municipal que regula espera em filas de supermercado
A Desembargadora Marilza Maynard Salgado de Carvalho rejeitou alegação de inconstitucionalidade acerca da Lei Municipal 3490/2007, presente nos Agravos de Instrumento nº 1382/2010, 1374/2010 e 1387/2010, interpostos respectivamente pelos estabelecimentos G. Barbosa Comercial LTDA, Bompreço Bahia Comercial LTDA e Companhia Brasileira de Distribuição Extra.
Os Agravos de Instrumento foram interpostos contra a decisão liminar que determinou aos agravantes a obrigação de adequar as condições de atendimento dos consumidores em filas de espera para pagamento das mercadorias em terminais de caixas, respeitando o prazo máximo de vinte minutos. A Ação Civil Pública foi impetrada pelo Ministério Público de Sergipe.
Na decisão, os estabelecimentos deverão instalar instrumentos emissores de senha, bilhetes ou outras formas de controle das filas, com indicação do horário de início de espera até o completo atendimento, no prazo de 20 dias contados da ciência da determinação. Fixou, ainda, multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por loja que descumpra a liminar, observado o prazo fixado para adoção das medidas impostas.
Na alegação, os estabelecimentos sustentaram que a Lei Municipal 3490/2007 é inconstitucional, vez que a mesma não está legislando sobre interesse local, e sim sobre matérias relativas a Direito Comercial e Trabalhista, cuja competência é privativa da União, afrontando, assim, o pacto federativo.
De acordo com a Desembargadora Marilza Maynard, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 432.789-9, da relatoria do Ministro Eros Grau, assentou o entendimento no sentido de que lei municipal que regula atendimento ao público e tempo máximo de espera na fila disciplina matéria de interesse local e de proteção ao consumidor, estando configurada a competência legislativa do Município.
"Impende aqui ressaltar que a legislação em apreço está disciplinando condições adequadas de atendimento ao público na prestação de serviços pelos estabelecimentos supermercadistas. Percebo, assim, que a lei versa sobre a melhor adequação dos supermercados ao atendimento aos seus consumidores, assunto de interesse predominantemente local", discorreu.
No voto, a magistrada considerou, no entanto, que deve haver uma ampliação no tocante ao prazo de 20 dias para implementação do sistema de controle da espera para atendimento, uma vez que verifica-se que o mesmo se afigura exíguo, tendo em vista a quantidade de lojas e caixas que deverão se adequar às condições de atendimento dos consumidores em filas de espera nos supermercados.
"Conheço do presente recurso, para lhe dar parcial provimento, ratificando os termos da liminar deferida, apenas para dilatar o prazo para 60 (sessenta) dias a contar da ciência daquela decisão, a fim de que o agravante possa proceder à instalação de instrumentos emissores de senha, bilhetes ou outras formas de controle das filas, com indicação do horário de início de espera até o completo atendimento", finalizou.
Livro mostra que falta lei para punir exploração sexual de adolescentes
Livro discute exploração sexual de adolescentesFalta legislação para punir abuso sexual não violento contra crianças e exploração sexual de adolescentes. A conclusão está no livro Proibições de excesso e proteção insuficiente ao Direito Penal A hipótese dos crimes sexuais contra crianças e adolescentes, da promotora de justiça Martha de Toledo Machado.
Martha atua na área de Infância e Juventude do Ministério Público de São Paulo, dá aulas da área na PUC-SP e é sócia fundadora do Movimento do Ministério Público Democrático. Em sua obra de quase 300 páginas, defende que a Constituição de 1988 instituiu direitos e garantias, mas as questões especiais não foram incorporadas.
Segundo ela, o Supremo Tribunal Federal, em caso de estupro contra uma criança, reconheceu que não há um meio termo entre a punição e a proteção da vítima. Essa questão reflete no debate feito pela autora, que questiona o princípio de proteção dado pelo Estatuto da Criança e Adolescente ( Lei 8060/90) e os direitos constitucionais da pessoa humana.
A obra é resultado da dissertação de mestrado e tese de doutorado orientadas pelo livre docente Nelson Nery Junior. A publicação é recomendada para advogados, juízes e promotores que atuam na área penal.
Magistrados sergipanos participam do I Congresso Internacional AMB
Uma comitiva da Justiça sergipana representada pelos Desembargadores Edson Ulisses de Melo e Netônio Bezerra Machado e as Juízas de Direito Cristina Machado, Lidiane Andrade e Valéria Libório participaram do I Congresso Internacional da Associação de Magistrados Brasileiros, realizado entre os dias 07 e 17 de setembro.
O congresso foi realizado no Canadá - país que utiliza dois sistemas jurídicos, o Common Law e o Civil Law, de origem inglesa e francesa, respectivamente. Cerca de 200 magistrados participaram do evento, que aconteceu nas cidades de Toronto, Montreal e Ottawa.
Os magistrados brasileiros visitaram a Corte Suprema do Canadá, e foram recepcionados pelo Juiz Willian Ian Corneil Binnie, que integra o tribunal. Na visita, os juízes puderam conhecer um pouco mais da história da mais alta corte canadense. Durante a realização do congresso, os magistrados participaram também de um Curso de Direitos Humanos, na Faculdade de Ciências Sociais de Ottawa.
Para os desembargadores sergipanos, o evento possibilitou aos brasileiros outra realidade jurídica de grande complexidade, assim como ocorre no Brasil, mas trouxe como contribuição o respeito à diversidade e aos direitos humanos característicos do Judiciário do Canadá. Além disso, destacou os magistrados, este país possui um grande avanço nos juízos de conciliações, evidenciado pelos altos índices de soluções conciliadas.
"O encontro nos proporcionou uma contribuição cultural, uma vivência maior do mundo e o acúmulo de mais sabedoria. Conhecer outros sistemas para a aplicação do Direito e a habilidade do povo canadense em engendrar instituições jurídicas sólidas, apesar das dificuldades da aplicação simultânea de dois sistemas jurídicos, foi o que mais nos impressionou", destacou o Desembargador Edson Ulisses de Melo.
Lei processual nova atinge execução de título judicial iniciada pelo rito antigo
Ainda que a execução do título judicial tenha iniciado antes de alteração na lei processual civil, tais mudanças são de aplicação imediata. Por isso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão da Justiça paranaense e autorizou a intimação sobre uma penhora na figura do advogado do executado, conforme alteração do Código de Processo Civil feita pela Lei n. 11.232/2005.
O caso foi julgado na Terceira Turma. A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que o direito brasileiro não reconhece a existência de direito adquirido ao rito processual. A lei nova aplica-se imediatamente ao processo em curso, no que diz respeito aos atos presentes e futuros, afirmou a relatora. Assim, ao contrário do que entendeu o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), a execução de título judicial não está imune a mudanças procedimentais.
A decisão do STJ garante que a intimação do executado possa ser feita na figura do seu advogado, ainda que a execução do título judicial tenha iniciado seguindo a norma processual antiga, que previa a intimação pessoal.
Outras instâncias
A ação original teve início por um pedido de indenização contra uma editora jornalística e três pessoas supostamente responsáveis por divulgação de notícia inconveniente contra o autor da ação. Os réus foram condenados ao pagamento de R$ 30 mil a título de danos morais.
O autor da ação iniciou a execução de sentença, pedindo a citação dos condenados. Encontrou bens de um deles, mas não teve sucesso em intimá-lo da penhora. Para localizar o devedor, requereu a suspensão do processo. Com a entrada em vigor da Lei n. 11.232/2005, o autor da ação pediu que a intimação da penhora fosse feita na figura do advogado constituído pelo devedor.
O juiz de primeiro grau negou o pedido, alegando que não seria possível misturar as duas sistemáticas processuais a antiga e a nova. O TJPR negou o recurso apresentado pelo autor da ação sob o argumento de que a lei processual teria aplicação imediata, desde que não atingisse atos já exauridos quando iniciada sua vigência.
Justiça condena posto de gasolina por venda de combustível adulterado
A Juíza da 8ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, Dauquíria de Melo Ferreira, condenou, em sentença proferida nos autos do Processo nº 201010800586, no último dia 04 de outubro, posto de gasolina ao pagamento, a título de indenização por dano material e moral, por abastecimento de combustível adulterado em veículo Citroen/Jumper, utilizado como ferramenta de trabalho para transporte escolar. A magistrada, em sua decisão, entendeu que, além da pane do veículo, os autores sofreram com a incerteza do conserto do veículo, bem como quanto à responsabilidade por seus reparos, tendo, inclusive, de locar outro veículo para cumprir com a obrigação de transportar os filhos de seus clientes com segurança e pontualidade, tendo a parte ré impingido-lhe um dano moral que ultrapassa as raias dos meros aborrecimentos do cotidiano.
A juíza destacou ainda em seu voto que a indenização, no caso em tela, não vem a ser uma efetiva reparação no sentido mais estrito do termo, posto que os transtornos de ordem moral sofridos pela parte autora são, pela sua própria natureza de fato consumado, algo irresgatável. "Além dos fatos já analisados, devem ser levados em consideração os critérios usados pela doutrina e jurisprudência para a quantificação, quais sejam: o caráter punitivo-exemplificativo para o responsável pelo dano e o reparatório para a vítima, as condições pessoais e econômico-financeiras dos envolvidos, o grau de suportabilidade do encargo pelo ofensor, as circunstâncias do caso concreto, o grau de culpa (este sim, servindo como parâmetro na fixação do quantum), a gravidade, extensão e intensidade do dano, a hipótese de reincidência, dentre outros. Assim, cabível na espécie é uma indenização em dinheiro que vise o desestímulo a condutas idênticas, e, de outra sorte, recompense o transtorno sofrido, proporcionando ao lesado uma alegria de intensidade equiparável à do dano que sofreu", explicou a magistrada.
No que se refere à prova e nexo causal do dano, a magistrada informa na sentença que, apesar da inexistência de prova pericial nos autos - até pela inviabilidade desta, vez que, por óbvio, o veículo sub judice já passou por reparos mecânicos e não houve conservação de uma amostra do combustível para análise - entendo que existe nos autos um documento que prova inconcussamente a responsabilidade da ré. "A nota fiscal de fl. 11, emitida por uma autopeças em nome da parte requerida e poucos dias depois do malsinado abastecimento, comprovam que a requerida, administrativamente, não negou a adulteração no combustível fornecido aos autores, tanto que arcou com conserto do veículo, despendendo cerca de R$ 4.500,00 para tanto. Ora, qual razão teria a ré para suportar o pagamento das despesas de conserto do veículo do autor se tivesse dúvidas acerca da origem do dano?".
Ao final, a magistrada condenou o posto de gasolina ao pagamento de R$ 1.243,00, a título de danos materiais e R$ 6.000,00 por danos morais, tudo com base no art.269, I do CPC.




