Janaina Cruz
Restrições judiciais de veículos feitas por meio do Renajud aumentam em 37%
Ao todo, 7.442 restrições judiciais de veículos foram feitas entre os meses de março e abril através do Sistema on line de Restrição Judicial de Veículos (Renajud) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que interliga o Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O número é resultante das consultas feitas no sistema do dia 22 de março ao 21 de abril deste ano e supera em 37% as restrições efetivadas no período anterior (22 de fevereiro e 21 de março), quando 5.416 veículos de pessoas que possuíam pendências com a Justiça ficaram impedidos de circular, serem transferidos ou licenciados. O Renajud permite o envio ao Denatran, em tempo real, de ordens judiciais de restrição, além do registro de penhora de veículos de pessoas condenadas em ações judiciais.
No período referente ao último levantamento, o sistema computou 90.098 registros, incluindo simples consultas sobre a situação dos veículos ou proprietários, assim como inserções e retiradas de restrições judiciais dos automóveis. Os registros feitos entre 22 de março e 21 de abril também superam em cerca de 36% os efetuados no mês anterior. Para o secretário-geral do CNJ, juiz Rubens Curado, esse aumento reflete a eficiência do sistema, assim como o maior comprometimento dos tribunais em utilizá-lo. Quando o sistema é eficiente, as pessoas o utilizam. No caso do Renajud, é uma ferramenta fácil de manejar e que dá maior celeridade à Justiça, ressalta.
Ao dar efetividade, em tempo real, ao bloqueio de automóveis de pessoas com pendências na Justiça, a ferramenta garante o pagamento de dívidas judiciais com maior rapidez e segurança. Antes, para obter informações sobre esses automóveis, o juiz tinha que enviar um ofício em papel para 27 Detrans do país e, por isso, levava meses para conseguir efetuar a restrição judicial. Atualmente, a Justiça Trabalhista é a principal usuária do sistema, sendo responsável por 82% dos registros (74.187) e 76% das inserções de bloqueios judiciais (5.674). O Judiciário Estadual é o segundo que mais utiliza o sistema com um total de 13.306 registros, dos quais 1.578 resultaram em algum tipo de bloqueio. Os tribunais federais, por sua vez, somaram 2.605 registros e 190 restrições de automóveis entre março a abril.
O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP) TRT 15ª Região é o recordista na utilização do Renajud, segundo o último levantamento. No período analisado, o Tribunal foi responsável por mais de 20% do total dos registros feitos no sistema por todos os usuários cadastrados. Já os Tribunais de Justiça de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina são os maiores usuários do Judiciário estadual. Juntos eles respondem por 65% das consultas ao sistema feitas pelos usuários desse ramo da Justiça (8.613), das quais 1.089 resultaram em bloqueios de veículos. No ramo federal, o principal usuário é o TRF da 3ª Região (995 registros e 70 restrições).
Acesso
O Renajud pode ser utilizado por juízes e servidores cadastrados dos tribunais federais e estaduais de todo o país. O acesso ao programa é feito por meio de assinatura eletrônica dos juízes. Ao digitar o CPF da pessoa física ou o CNPJ da empresa, o magistrado pode identificar se o devedor do processo que está sob sua responsabilidade possui algum veículo (ou vários) e obter todos os dados referentes a este carro. A partir daí, o juiz poderá, rapidamente, via internet, efetivar ordens judiciais de restrição a tal veículo que possibilitem a solução do processo.
Concessionária que vendeu carro zero km com multa perde recurso no STJ
Uma mulher compra um carro zero km na concessionária no dia 20 de maio. Pouco depois recebe uma multa com a data de 19 de maio e aí descobre que seu carro zero foi pego trafegando com o velocímetro desligado. O fato ocorreu com uma consumidora de Minas Gerais, que entrou na Justiça para desfazer o negócio. O processo chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi relatado pelo ministro Sidnei Beneti, da Terceira Turma, que rejeitou, por unanimidade, o recurso da concessionária Catalão Veículos Ltda. contra decisão do extinto Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais.
Após receber a multa, a pessoa que adquiriu o carro propôs ação por danos morais e requereu o desfazimento do negócio. A concessionária admitiu que o carro teria rodado cerca de 200 quilômetros da fábrica em Ipatinga, Minas Gerais, até seu pátio em Belo Horizonte. Em primeira instância, considerou-se que percorrer esse trajeto não descaracterizaria a natureza de zero quilômetro do veículo. A compradora recorreu e a decisão foi reformada. A segunda instância entendeu que, após 200 quilômetros, o automóvel não seria mais zero e que a concessionária teria agido de má-fé ao conduzi-lo com o velocímetro e o hodômetro (equipamento que mede distâncias percorridas) desligados.
Foi a vez de a concessionária recorrer ao STJ, sustentando que deveria ser descontado do valor da condenação a depreciação do automóvel já que ele foi usado pela compradora enquanto o processo corria na Justiça, o que caracterizaria enriquecimento sem causa por parte dela. O Tribunal de Alçada negou o pedido, afirmando que não haveria prequestionamento (tema discutido anteriormente no processo) do tema no processo. Afirmou ainda que o artigo 18, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi infringido, já que foi omitida característica essencial do bem adquirido, capaz de alterar seu valor econômico.
A empresa recorreu ao STJ, afirmando que a questão do enriquecimento sem causa, com base nos artigos 182 e 884 do Código Civil, deveria ser considerada, já que a cliente utiliza o veículo desde 2002. Afirmou haver violação dos artigos 462 e 535 do Código de Processo Civil (CPC). O primeiro define que, se há fato novo modificativo ou extintivo do direito, o juiz deve levá-lo em consideração. Já o artigo 535 regula os embargos de declaração.
No seu voto, o ministro Beneti afirmou que, segundo o artigo 462 do CPC, realmente o juiz deve tomar conhecimento dos fatos que alterem o direito. Entretanto, no caso, a depreciação do veículo e o seu uso, mesmo tendo ocorrido ao longo do processo, teriam origem num fato bem determinado no tempo: a tradição do veículo, ou seja, a transferência definitiva do bem para o novo proprietário. É forçoso reconhecer que a ré [concessionária] já podia antever a depreciação e fruição do veículo que certamente se fariam presentes por ocasião do julgamento. Não há falar, portanto, em fato novo, esclareceu o magistrado. Com essa fundamentação, o ministro Beneti negou o pedido.
Regras para concursos de cartórios podem ser unificadas até julho
Até julho, a Corregedoria Nacional de Justiça deve apresentar ao plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o modelo das novas regras para ingresso nos cartórios. A ideia é elaborar normas gerais que valham para todo o território nacional. Na última sexta-feira (15/05), os juízes auxiliares da corregedoria, Ricardo Chimenti e Marcelo Berthe, se reuniram na Corregedoria de Justiça de São Paulo para tratar do assunto. Eles fazem parte do grupo de juízes que trabalham na elaboração das novas regras.
De acordo com Ricardo Chimenti, o encontro tem a finalidade de consolidar as sugestões com relação à minuta de resolução que será apresentada ainda esse semestre ao plenário do Conselho. O juiz auxiliar da Corregedoria explica que os concursos para cartórios são muito disputados e, por isso, são motivo de reclamações constantes no Supremo Tribunal Federal e no CNJ. São mais disputados que concurso para juiz, afirma.
Segundo Chimenti, o grande atrativo dos concursos para os cartórios é a remuneração. Alguns chegam a faturar mais de R$ 400 mil por mês, relata. De acordo com a legislação referente aos serviços notariais e de registro, 2/3 das vagas são preenchidas por provimento e 1/3 por remoção. Nesse último caso, só podem concorrer bacharéis em Direito.
Prestação de serviço
Em São Paulo, os juízes auxiliares da Corregedoria também se reuniram com representantes de entidades cartorárias como registro civil, de imóveis, de notas, protestos, títulos e documentos vão finalizar os detalhes sobre a implantação de um projeto piloto que será instalado inicialmente no Piauí. Será um projeto sobre como prestar bem o serviço extrajudicial, adianta Chimenti. Serão elaboradas orientações sobre estrutura, funcionamento e padronização dos serviços cartorários.
Súmula do STJ sobre investigação de paternidade pode virar lei
O reconhecimento da presunção de paternidade quando houver recusa de suposto pai em submeter-se a exame de DNA ou a qualquer outro meio científico de prova, quando estiver respondendo a processo de investigação de paternidade, pode vir a tornar-se lei. A proposta, parte de um projeto de lei da Câmara aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal na última semana, pode tornar lei entendimento já pacificado no Superior Tribunal de Justiça.
A questão está sumulada no Tribunal desde 2004. A súmula 301, publicada em novembro daquele ano, determina: em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.
O entendimento começou a ser consolidado em 1998. Seguindo o voto do ministro Ruy Rosado, a Quarta Turma decidiu que a recusa do investigado em submeter-se ao exame de DNA, marcado por dez vezes, ao longo de quatro anos, aliada à comprovação de relacionamento sexual entre o investigado e a mãe do menor gera a presunção de veracidade das alegações do processo (REsp 135361).
Em outro caso, o ministro Bueno de Souza considerou o fato de o suposto pai ter se recusado, por três vezes, a realizar o exame. A injustificável recusa do investigado em submeter-se ao exame de DNA induz presunção que milita contra a sua resignação, afirma em seu voto (REsp 55958).
A Terceira Turma também consolidou essa posição ao decidir que, ante o princípio da garantia da paternidade responsável, revela-se imprescindível, no caso, a realização do exame de DNA, sendo que a recusa do réu de submeter-se a tal exame gera a presunção da paternidade, conforme acórdão da relatoria da ministra Nancy Andrighi (REsp 256261).
Vários e antigos são os julgamentos que solidificaram essa posição até que o Tribunal decidisse sumular a questão, agilizando, dessa forma, a análise dos processos com esse intuito nas duas Turmas da Segunda Seção, especializada em Direito Privado. A matéria agora está sendo discutida no Congresso Nacional. Originário da Câmara dos Deputados, o PLC 31/07 vai agora à votação no Plenário do Senado, para decisão final.
O projeto modifica a Lei n. 8.560/1992, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento. Segundo essa legislação, em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, visando à verificação oficiosa da legitimidade da alegação.
Se o suposto pai não atender, no prazo de 30 dias, a notificação judicial, ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade. A proposta é inserir novo dispositivo pelo qual a recusa do hipotético pai em fazer os exames passa a ser considerada como admissão da paternidade.
Sergipe entre os 21 Estados onde PF faz operação contra pedofilia
A Polícia Federal realiza hoje, 18, a Operação Turko para combater o crime de Pornografia Infantil na Internet. Cerca de 400 policiais cumprem 92 mandados de busca e apreensão em 20 estados e no Distrito Federal.
A investigação, coordenada pela Divisão de Direitos Humanos e pela Unidade de Repressão a Crimes Cibernéticos da PF é resultado de informações repassadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Pedofilia no Senado Federal, em parceria com a ONG Safernet e com o Ministério Público Federal de São Paulo.
Foi apurado que os investigados usavam comunidades em um site de relacionamentos para troca de material de pornografia infantil. Ao longo de um ano de investigação, que contou com a colaboração da empresa proprietária do site, foram filtradas cerca de 3.500 denúncias que acabaram levando até os alvos da ação de hoje.
Nas buscas os policiais irão acessar os computadores dos suspeitos para confirmar a existência de imagens de pornografia infantil. Caso o material seja encontrado, os responsáveis serão presos em flagrante. Esta é a primeira grande operação após a publicação da lei 11.829, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente e tornou crime a posse de material pornográfico infantil.
A operação é uma das ações que marcam o Dia Nacional de Luta contra o Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. A data foi instituída pela Lei Federal nº 9970/00 e lembra um crime bárbaro que chocou todo o país e ficou conhecido como o Crime Araceli, ocorrido em 1973, em Vitória.
A Operação está sendo realizada nos seguintes Estados:
Alagoas
Amapá
Amazonas
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Pará
Paraíba
Paraná
Pernambuco
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Santa Catarina
São Paulo
Sergipe
Italiano que registrou filho de outro para ficar no Brasil é condenado
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a condenação imposta a um italiano que registrou uma criança como seu filho biológico e utilizou a certidão de nascimento ideologicamente falsa para obter o visto de permanência no país. Foi mantida a sentença da 11ª Vara da Justiça Federal no Ceará, que já havia condenado o italiano à pena de três anos de reclusão em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos. O italiano deve ser expulso do país depois de cumprir a pena.
De acordo com os autos, em 1999, o italiano e uma brasileira registraram uma criança brasileira como filho biológico dos dois. Para efetuar o registro, o italiano usou declaração da Polícia Federal de sua estada regular no país falsificada, explica o Ministério Público Federal.
No recurso apresentado ao TRF-5, o italiano alegou que agiu dessa forma porque o emprego da certidão de nascimento desse menor seria a única forma de ele ficar no país. Alegou que não poderia ser expulso do país porque estava vivendo em união estável com uma mulher, com quem tem um filho.
Em seu parecer, o MPF argumentou que o interesse pessoal do indivíduo não pode prevalecer sobre as normas penais e que a utilização de meios ilícitos para permanecer no Brasil demonstra seu total desrespeito pelas leis do país. Para o MPF, o acusado não procurou, em tempo algum, agir de maneira legal, utilizando o devido procedimento em busca do visto permanente.
Segundo o MPF, não há impedimentos à expulsão do italiano do país, uma vez que tanto a constituição de união estável como o nascimento de seu filho ocorreram após os crimes praticados por ele e, além disso, não há prova de que essa criança depende economicamente do italiano.
STJ mantém prisão preventiva de médico que era dono de clínica de abortos
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou o pedido de habeas corpus do médico ginecologista C.R.M., acusado de realizar abortos em uma clínica no centro da cidade de Porto Alegre (RS).
O médico e mais quatro funcionários da clínica, que funcionava na rua Dr. Flores, foram presos em flagrante por uma força-tarefa do Ministério Público (MP) estadual em junho de 2008. No momento da prisão, uma mulher estava sendo submetida à intervenção cirúrgica para a retirada de um feto de aproximadamente dois meses.
A clínica estava sendo investigada devido a uma denúncia anônima recebida pelo MP. Durante a investigação, chamada operação Bebê a Bordo, foram feitas escutas do celular do médico e do telefone da clínica. A senha "exame" era usada para agendar o procedimento. Dois agentes fingiram ser um casal interessado em conhecer a clínica. O aborto de um feto de dois meses custava R$ 2 mil e de um mês, R$ 1 mil. No estabelecimento também foram apreendidos medicamentos, receitas para remédios controlados e exames de pacientes.
Ainda segundo o MP, C.R.M. já responde a processos pelos crimes de aborto e tentativa de aborto na Vara do Júri de Porto Alegre. No Conselho Regional de Medicina (Creme/RS), o médico também é investigado por uma denúncia relativa ao mesmo crime. Em 2000, ele havia sido suspenso por 30 dias por assinar atestados falsos.
Desta vez, o ginecologista foi denunciado pela prática de aborto qualificado, aborto simples, tentativa de aborto, formação de quadrilha e corrupção ativa, pois teria, na hora do flagrante, oferecido aos agentes da polícia R$ 5 mil para que a prisão dele fosse aliviada.
A defesa do médico entrou com um pedido de relaxamento da prisão no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), mas não conseguiu. Inconformada, recorreu ao STJ alegando que a manutenção da custódia cautelar era ilegal, uma vez que não haveria fundamentação idônea para aplicação de tal medida. O advogado também argumentou que o prazo para o fim da instrução do processo já teria extrapolado tempo razoável (excesso de prazo para a formação da culpa).
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do habeas corpus, não acolheu os argumentos da defesa. A inclinação do réu à prática de abortos, evidenciada no fato de possuir clínica estruturada para execução desse tipo de delito e a existência de antecedentes da mesma espécie, atestando a reiteração de tais atos delitivos, é motivação idônea capaz de justificar a manutenção da constrição cautelar, por demonstrar a necessidade de se resguardar a ordem pública.
O ministro ressaltou que o fato de o réu ter residência fixa e ser primário não é obstáculo para a decretação da prisão provisória, se há nos autos elementos hábeis a recomendar a sua manutenção, pois a preservação da ordem pública não se restringe às medidas preventivas de irrupção de conflitos e tumultos, mas abrange também a promoção daquelas providências de resguardo à integridade das instituições, à sua credibilidade social e ao aumento da confiança da população nos mecanismos oficiais de repressão às diversas formas de delinquência, concluiu.
Briga de condomínio acaba na Justiça em Brasília
Em Brasília, uma briga de condomínio terminou na Justiça. Uma moradora foi condenada a pagar uma indenização por infernizar a vida de um casal. Em março de 2007, Raul e Patrícia alugaram um apartamento em um prédio em Brasília. Um contrato de dois anos.
A gente preparou o apartamento para esse período de tempo, diz Raul Fontoura, funcionário público. Três semanas depois, começou o pesadelo. A vizinha de cima fazia muito barulho de madrugada.
Você tinha barulhos de objetos pesados jogados no chão. Você tinha barulhos de martelada, barulho de sapato de salto, de passos com sapato barulhento andando pelo apartamento, diz Raul.
O casal tentou primeiro conversar com a vizinha. Ela negava. Dizia que ela nem estava no apartamento, diz Patrícia Fontoura, professora. A conversa amigável não deu resultado e nos seis meses seguintes o problema se repetiu.
Tinha épocas em que você não suportava mais não dormir por um motivo desse, então a gente fazia as malas. A gente chegou a ir para um hotel, para casa de parentes, para ter duas, três noites de sossego, diz ele.
Raul e Patrícia procuraram a ajuda do porteiro, do síndico, da imobiliária, da proprietária do imóvel e até da policia, sem solução. Acabaram recorrendo à Justiça, que por unanimidade, condenou a vizinha a pagar R$ 5.000 de indenização por danos morais.
O tribunal aceitou como provas os depoimentos dos donos do apartamento, que enfrentaram o mesmo problema durante 15 anos, e todos os registros documentais das reclamações e tentativas de acordo.
Houve esse cuidado de você deixar isso registrado, patenteado de que se buscou por diversas formas resolver amigavelmente, internamente, antes de vir a buscar, como ultima saída, o judiciário, diz Fernando Torreão de Carvalho, advogado.
Hoje Raul e Patricia não moram mais no apartamento. Alugaram uma casa e estão vivendo em paz, sem a interferência de vizinhos.
Companhia aérea vai indenizar passageiro que foi acomodado em cabine de piloto
Um passageiro do Rio Grande do Sul deve receber indenização por danos morais da Gol Transportes Aéreos S/A no valor de R$ 2 mil corrigidos à data da sentença por ter de enfrentar um trecho de duas horas na cabine do piloto. A empresa vendeu passagens além do número de assentos e o passageiro teve de ser acomodado junto com o piloto, para não perder o vôo.
A companhia alegou, nas instâncias ordinárias, que só acomodou o passageiro em local indevido por insistência dele, havendo, no caso, tentativa de solucionar o problema criado pelo próprio consumidor, que teria chegado atrasado no check-in. Alegou ainda que os fatos causaram mero dissabor ao passageiro.
O passageiro pediu indenização no valor de R$ 30 mil, mas a sentença fixou em R$ 2 mil, aumentada no Tribunal de Justiça para pouco mais de R$ 14 mil.
O Tribunal de Justiça acentuou que a providência cabível para aqueles que chegam após o encerramento do check-in deve ser a não realização deste, encaminhando o cliente para lista de espera. Testemunha garantiu que o passageiro chegou cerca de uma hora antes e teria demorado cerca de 40 minutos para fazer o check-in.
De acordo com o relator no STJ, ministro Massami Uyeda, a situação não pode ser classificada como mero aborrecimento. O STJ reduziu o valor de indenização fixado pelo Tribunal de Justiça, levando em conta situações de constrangimento sofridos por outros passageiros, como o de uma mulher que, em razão de overbooking, passou por nova conexão em país para o qual não tinha visto de entrada, acarretando 36 horas de atraso na sua chegada. O STJ fixou em R$ 6 mil indenização por danos morais a essa passageira.
Em outro caso, uma empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil também em razão de overbooking, por ter retirado do avião uma passageira com 15 anos, que teve de permanecer mais de um dia em Bruxelas. De acordo com o relator, apesar do constrangimento, os fatos não trouxeram desdobramentos como perda de compromissos, espera por longas horas ou outros inconvenientes.
A Terceira Turma do STJ restaurou a sentença no ponto em que arbitrou em R$ 2 mil os danos morais suportados pela empresa, incidindo correção monetária a partir da publicação da sentença, acrescidos dos juros de mora a partir da citação.
Mulher casada com pedófilo anula casamento
Uma mulher conseguiu anular seu casamento por ter descoberto, um mês depois, que seu marido era pedófilo. Os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deram provimento ao recurso apresentado pela mulher.
A relatora do processo, desembargadora Teresa de Andrade Castro Neves, ressaltou, em seu voto, que os pedófilos, como doentes que são, necessitam de cuidados porque crêem que estão fazendo bem às crianças, o que reforça a afetação da personalidade do apelado à pedofilia ter ocorrido antes do casamento com a apelante, configurando um erro conhecido após o matrimônio e capaz de tornar a vida a dois insuportável.
O homem foi flagrado, em janeiro de 2005, em ato libidinoso com uma menina de quatro anos de idade. A mãe da vítima, vizinha do marido da autora da ação, afirma que ele tinha por hábito brincar com a criança, que possuía forte elo afetivo com ele. Tanto que sofre até hoje com sua prisão, sentindo-se abandonada.




