Janaina Cruz

Janaina Cruz

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal manteve sete decisões da ministra Cármen Lúcia, que manteve contratações temporárias de servidores por municípios em diversas regiões do Brasil.

As contratações foram contestadas pelo Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho se declarou competente para julgar a causa. Os governos dos municípios, por sua vez, contestaram o entendimento da Justiça do Trabalho no STF por meio de Reclamações.

A ministra Cármen Lúcia acolheu os pedidos dos governos, pois seguiu precedente do Plenário da corte, segundo o qual a competência para julgar contratações temporárias feitas por municípios é da Justiça comum, e não da Justiça do Trabalho. Em alguns casos, a ministra somente suspendeu as ações civis públicas perante a Justiça do Trabalho e, em outros, determinou a remessa do processo para a Justiça Comum.

O Ministério Público do Trabalho recorreu dessas decisões, mas a maioria dos ministros manteve o entendimento da ministra e negou os recursos do MPT.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, confirmou liminar concedida pelo ministro Herman Benjamin que deu efeito suspensivo a recurso especial interposto por um cidadão contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que denegou a segurança que determinava o fornecimento de medicamentos pelo estado de São Paulo a ele.

Segundo os autos, o cidadão informou que se submeteu a procedimento cirúrgico para transplante de rins e que, necessitando de tratamento de forma prolongada, que inclui vários medicamentos para manutenção dos órgãos transplantados sem rejeição pelo organismo, pleiteou administrativamente o fornecimento de Calcort 6mg.

Houve impetração de ação mandamental contra ato do diretor técnico do Departamento Regional de Saúde de Bauru (SP). A segurança foi concedida para assegurar ao cidadão o medicamento. O estado de São Paulo apelou da sentença. O TJSP proveu a apelação suspendendo o fornecimento da medicação.

O cidadão recorreu, então, ao STJ sustentando a extrema necessidade do uso do remédio Calcort, sem o qual seu organismo poderá rejeitar os órgãos transplantados, causando a piora significativa da saúde (com o reaparecimento da insuficiência renal), podendo, inclusive, ocorrer sua morte prematura.

Ao decidir, o ministro Herman Benjamin destacou a jurisprudência do STJ que reconhece ser a saúde um dever do Estado e direito de todos. Para o relator, a falta do medicamento acarretará dano à saúde e à própria vida do cidadão, por se tratar de droga imunossupressora prescrita para assegurar que não haja rejeição dos órgãos transplantados.

O Prêmio Nacional de Estatísticas Judiciárias foi lançado ontem (02/06) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante o II Seminário Justiça em Números, realizado em Brasília. Segundo o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, que anunciou o prêmio, é importante contribuir na gestão estratégica e no acesso dos indivíduos ao Judiciário brasileiro. Na prática, o prêmio tem a proposta de ser um concurso público, de periodicidade anual, para a divulgação das informações do chamado Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário (SIESPJ), coordenado pelo CNJ e integrado por vários tribunais.

Para o concurso deste ano, inscrições serão aceitas até o dia 15 de setembro. As três categorias estabelecidas são instituições judiciárias; pesquisadores e, por fim, jornalistas e outros profissionais de comunicação. Com o prêmio, os profissionais que dedicam a projetos que implicam na realização de pesquisas e estatísticas com vistas a tornar mais transparentes os índices do Judiciário têm agora estímulo para esse tipo de trabalho.

Reconhecimento

O objetivo é contribuir para o uso de estatísticas e indicadores no aprimoramento da gestão e na transparência das instituições do Judiciário, além de estimular e dar reconhecimento àquelas com destaque na utilização de dados que levem à previsão de tendências para a identificação de eventuais problemas. Além disso, o prêmio propõe, também, reconhecer e homenagear pesquisadores, jornalistas e outros profissionais de comunicação que, por meio de dados e indicadores estatísticos, tenham contribuído para que a sociedade entenda melhor o funcionamento do sistema Judiciário.

Conforme estabelece o regulamento, especificamente no caso dos órgãos judiciários, poderão ser escolhidos até três vencedores. Os prêmios estão definidos da seguinte forma: os órgãos judiciários receberão placas de menção honrosa e os vencedores das outras duas categorias receberão, cada qual, o valor de R$ 15 mil. A comissão julgadora terá prazo de 30 dias para analisar todos os projetos e, posteriormente, mais 60 dias para avaliar os trabalhos considerados finalistas. A premiação está prevista para acontecer em fevereiro de 2010.

O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em pedido de habeas corpus (HC 99289) para suspender decreto de prisão preventiva contra M.A.D.C, acusada de participar da morte de seu marido. A prisão cautelar, que já dura um ano e dois meses, teve como fundamento a falta de colaboração da ré na ação penal, pois teria exercido seu direito constitucional de permanecer em silêncio e não produzir provas contra si.

M.A.D.C. foi denunciada pelo ministério público gaúcho pela prática descrita no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV (homicídio duplamente qualificado). A prisão preventiva foi decretada pelo juízo do tribunal do Júri de Porto Alegre-RS.

Direito ao silêncio

O direito ao silêncio tem estatura constitucional, uma vez que inserido na garantia constitucional de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si, ou seja, o privilégio contra a autoincriminação. E, o exercício desta prerrogativa constitucional, além de não importar em confissão, jamais poderá ser interpretado em prejuízo da defesa, informa o decano da corte na ementa da decisão.

Ainda na ementa, o ministro Celso de Mello ensina que o exercício do direito contra a autoincriminação, além de inteiramente oponível a qualquer autoridade ou agente do Estado, não legitima, por efeito de sua natureza eminentemente constitucional, a adoção de medidas que afetem ou restrinjam a esfera jurídica daquele contra quem se instaurou a persecutio criminis, notadamente a decretação de sua prisão cautelar.

Celso de Mello salientou ainda que a decisão em referência, ao decretar a prisão cautelar da ora paciente, nos termos em que o fez, transgrediu, de modo frontal, a própria declaração constitucional de direitos, pois teve como razão preponderante o fato de a acusada em questão  invocando uma prerrogativa que a Constituição lhe assegura - haver exercido o direito ao silêncio, recusando-se, em conseqüência, de maneira plenamente legítima, a responder ao interrogatório judicial a que foi submetida.

Não se justificava, presente referido contexto, que a magistrada processante, em inadmissível reação ao exercício dessa prerrogativa constitucional, viesse a decretar a prisão cautelar da ora paciente, desrespeitando-lhe, desse modo, sem causa legítima, o direito ao silêncio que o ordenamento positivo garante a todo e qualquer acusado, independentemente da natureza do delito que lhe haja sido atribuído, arrematou Celso de Mello ao conceder a liminar e suspender a prisão.

Quem já é registrado como mau pagador não pode se sentir moralmente ofendido pela inscrição do nome como inadimplente em cadastros de serviços de proteção ao crédito. Com esse entendimento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou a súmula de  número 385, impedindo pagamento de indenização por danos morais àqueles que reclamam na Justiça a reparação pela inscrição do nome em bancos de dados.

Num dos processos que serviram como precedente para edição da súmula, uma consumidora do Rio Grande do Sul ajuizou ação de reparação por danos morais contra a Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre por ter sido cadastrada sem a respectiva notificação. O STJ entendeu que, mesmo descumprido o dever de comunicação previsto no artigo 43, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor, a Câmara não deve pagar indenização diante da permanência de outros cadastros desabonadores contra a consumidora.

A reiteração da conduta, no caso, impediu a reparação. O inteiro teor da nova súmula é o seguinte: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

O dano moral está caracterizado se provado que as anotações foram realizadas sem a prévia notificação do interessado e as regras do CDC buscam fazer com que o consumidor pague a dívida antes que o nome venha a público. Mas, no caso acima citado, segundo o relator, ministro Ari Pargendler, não é possível presumir que o consumidor tenha experimentado com a inscrição indevida qualquer sentimento vexatório ou humilhante anormal, porque a situação não lhe seria incomum.

Num outro caso paradigma para a Súmula, também do Rio Grande do Sul, relatado pelo ministro Aldir Passarinho, um consumidor ajuizou ação contra a Serasa, por ter o nome inscrito no banco de dados também sem a devida comunicação. O consumidor tinha uma dívida de R$ 33,23 junto ao Cartório de Guarulhos/SP e uma pendência de R$ 519,00 junto à empresa Ponto Frio, em Porto Alegre. Ele pedia indenização por danos morais, que lhe foi negada pela conduta reiterada.

A jurisprudência do STJ é que a falta de comunicação, ainda que verdadeiras as informações sobre inadimplência, geram o dever de indenizar, pois criam restrições que vão além do âmbito restrito das partes  credor e devedor. É entendimento de que a comunicação pode evitar equívocos e impedir maiores males para o devedor. A responsabilidade da cientificação é exclusiva do banco de dados ou da entidade cadastral. A indenização, no caso, não se justificava, diante do contexto de que o consumidor não experimentou nenhuma situação anormal, tendo em vista que a prática não lhe seria incomum.

Em julgamento de mais uma matéria submetida ao rito da Lei dos Recursos Repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça uniformizou o novo entendimento sobre a obrigatoriedade da discriminação das faturas telefônicas e revogou a Súmula 357, que tinha o seguinte enunciado: a pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefone fixo para celular.

De acordo com o entendimento já pacificado pelas duas Turmas que compõem a Seção, a partir de 1º de agosto de 2007, data da implementação total do Sistema Telefônico Fixo Comutado (Resolução 426), é obrigatório o fornecimento de fatura detalhada de todas as ligações na modalidade local, independentemente de ser dentro ou fora da franquia contratada. O fornecimento da fatura é gratuito e de responsabilidade da concessionária.

A solicitação para o fornecimento da fatura discriminada sem ônus para o assinante só precisa ser feita uma única vez, marcando para a concessionária o momento a partir do qual o consumidor pretende obter o serviço. Segundo o relator, ministro Francisco Falcão, não tem sentido obrigar o consumidor a solicitar mensalmente o detalhamento de sua fatura.

Em seu voto, o relator ressaltou que, com a edição do Decreto 4.377/2003, que viabilizou o detalhamento das faturas ao alterar o sistema de tarifação de pulsos para tempo de utilização, o Estado determinou o detalhamento de todas as ligações locais e de longa distância. Ele explicou que o prazo para a conversão do sistema, inicialmente previsto para 31 de julho de 2006, foi ampliado em doze meses para não prejudicar os usuários da internet discada, daí a fixação da data em 1º de agosto.

O artigo 83 da Resolução 426/2005 determina que a prestadora na modalidade local deve fornecer, mediante solicitação do assinante, documento de cobrança do serviço contendo o detalhamento das chamadas locais que permita identificar, para cada chamada local realizada, o número do telefone chamado, a data e horário de realização, a duração e o seu respectivo valor.

O STJ editará uma nova súmula sobre o tema, constando que o detalhamento incide sobre as chamadas medidas em unidades de tempo (não mais em pulso), que a fatura é gratuita e que passou a ser obrigatória a partir de 1º de agosto de 2007.

No caso julgado, uma assinante ajuizou ação de repetição de indébito contra a Telemar Norte Leste S/A, buscando o ressarcimento da cobrança de pulsos excedentes além da franquia para telefone fixo e ligações para celular, sem a respectiva discriminação das ligações.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza nesta terça-feira (02/06) o  II Seminário Justiça em Números. No encontro, que será realizado na Escola da Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf), em Brasília, serão divulgados os dados do relatório Justiça em Números de 2008 e a resolução que atualiza os indicadores estatísticos da coleta de informações.

A abertura do Seminário será realizada às 10h, pelo presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes. A divulgação dos dados estatísticos da justiça brasileira ficará a cargo do conselheiro Mairan Gonçalves Maia Júnior, que é um dos integrantes da Comissão de Estatística e Gestão Estratégica do Conselho. O conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior apresentará a nova resolução do sistema sobre a coleta de dados estatísticos, que foi aprovada na sessão do dia 12 de maio. O evento contará ainda com palestras do conselheiro Joaquim Falcão e do secretário-geral do Conselho, Rubens Curado Silveira.

 A pesquisa Justiça em Números traz dados completos das justiças, trabalhista, federal e estadual. Esta é a 6ª edição do estudo, que é divulgado anualmente pelo CNJ desde 2005. Com esses dados, o CNJ pode realizar um diagnóstico da Justiça brasileira, além de orientar o planejamento dos tribunais. Pela pesquisa, é possível saber quantos processos foram distribuídos, quantos foram julgados, o número de juizes ou ainda o número de habitantes atendidos por juiz.

A Costa Cruzeiros Agência Marítima e Turismo terá de pagar pelos serviços de uma camareira brasileira de acordo com o que manda a legislação trabalhista do Brasil. Esse foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu recurso de revista da empresa contra a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) em favor de Natalie Lassalvia Vaz de Lorena. As informações são do site Espaço Vital.

Natalie é estudante universitária brasileira e se candidatou a uma vaga de camareira no navio Costa Tropicale, do grupo Costa Cruzeiros, com a intenção de ganhar algum dinheiro enquanto praticava outras línguas estrangeiras. Ela foi admitida em 30 de novembro de 2003, para limpar e arrumar as cabines do navio, com salário de aproximadamente ¬1.685 (fixo mais gorjetas), algo em torno de R$ 4,7 mil.

Porém, as condições de trabalho não agradaram à estudante. Ela recorreu à Justiça alegando que tinha jornada de trabalho abusiva e desumana: das 7 às 24 horas, todos os dias da semana, com dois intervalos para descanso e refeição.

Natalie também alegou que sofreu constrangimentos e humilhações pela chefia e foi demitida em 30 de janeiro de 2004, sem registro na carteira de trabalho e pagamentos de FGTS, horas extras, adicional noturno e descanso semanal remunerado.

A defesa da empresa afirmou que a contratação ocorreu em território brasileiro, mas a prestação do serviço no Brasil foi apenas parcial. Ainda sustentou que "os membros da tripulação de navio estão sujeitos às normas do país ao qual o navio pertence - no caso, a Itália". Além disso, a camareira teria sido admitida com base em contrato coletivo firmado entre sindicatos italianos.

A sentença proferida na Justiça do Trabalho de Santos (SP) condenou a Costa Cruzeiros a pagar as diferenças salariais pedidas pela empregada depois de considerar o depoimento de testemunhas e a legislação internacional e nacional sobre a prestação de serviços em navios. O mesmo entendimento teve o TRT-2.

No recurso de revista ao TST, a empresa reforçou a tese de que a trabalhadora foi contratada pela CSCS International, com sede nas Antilhas Holandesas, para prestar serviço em navio de bandeira italiana. Por essas razões, não se aplicaria a ela a lei brasileira, mas sim a italiana. Também defendeu que o Direito Internacional consagrou a chamada lei do pavilhão ou da bandeira, que consiste na aplicação da legislação do país no qual está matriculada a embarcação.

Na avaliação da relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, essa regra não é absoluta. Segundo a ministra, o Código Bustamante, que regula a questão referente ao conflito de leis trabalhistas no espaço, estabelece que também é territorial a legislação sobre acidentes do trabalho e proteção social do trabalhador (artigo 198). Assim, enquanto o trabalho foi prestado em águas nacionais, a legislação aplicável é a brasileira.

Em relação aos serviços executados em águas internacionais, para a ministra, vale o princípio do centro de gravidade, chamado no direito norte-americano de most significant relationship. Ou seja, as regras do Direito Internacional privado podem deixar de ser aplicadas quando a causa tiver uma ligação muito mais forte com outro direito  no caso em discussão, o brasileiro.

A relatora também concluiu que o Acordo de Imigração Brasil-Itália de 1974, indicado pela Costa Cruzeiros para justificar a análise do recurso de revista pelo TST, não é compatível com a hipótese, porque trata de normas de previdência social. Nessas condições, todos os ministros da 8ª Turma acompanharam o entendimento da relatora e decidiram não conhecer do recurso de revista, ficando mantida a condenação imposta pelo TRT ao Costa Cruzeiro.

Costa Cruzeiros é o maior grupo Italiano no turismo e o número 1 em cruzeiros na Europa. Tem 60 anos de existência. Em 2008, a empresa atingiu 1,2 milhão de hóspedes. Sua frota é a maior na Europa, com 12 navios em operação e cinco em andamento. Os navios carregam a bandeira italiana e todos os anos fazem cruzeiros para 250 destinos no Mediterrâneo, Norte Europeu, Mar Báltico, Caribe, América do Sul, Dubai e Emirados Árabes, Oriente e Índico.

Sequestro relâmpago, que crime é este? Quando começou a prática? Como é tipificado pela Justiça? Quais as vítimas em potencial? As sequelas que ficam nas pessoas que passaram pelo problema. No programa "Repórter Justiça" desta semana, uma reportagem sobre a lei que regulou essa nova prática criminal. A TV Justiça apresenta versão inédita nesta sexta-feira (29), às 21h30, com horários alternativos no sábado, às 18h, segunda, às 13h30, e quarta-feira, às 18h.

Há quatro anos Tereza foi sequestrada na porta de uma agência bancária quando, dentro do carro, contava o dinheiro que iria depositar. Ela ficou aproximadamente quatro horas em poder dos bandidos e só não foi assassinada porque se fingiu de morta. Desde então, a vida nunca mais foi a mesma. Todos os dias eu acordo e digo: - vou esquecer. Peço a Deus pra esquecer isso, esse sentimento que estou agora. O que eles fizeram comigo passou para todos em minha casa, diz.

A reportagem mostra também a história da carioca Lúcia que passou pelo mesmo trauma. Ela foi abordada por dois garotos perfumados e bem vestidos, quando se preparava para entrar no carro, após sair de um salão de beleza. Depois disso não consigo confiar nem em menino de fraudas ou velhinha de 70 anos. Não confio mais em ninguém, diz ela.

O tenente coronel Suamy, da Polícia Militar de Brasília, chama atenção para um provérbio antigo: a oportunidade faz o ladrão. "Muitas vezes o criminoso está próximo, mas nem buscaria uma ação criminosa senão verificasse a falta de atenção da vítima, alerta.

Nos dois próximos sábados, dias 30/05 e 6/6, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizará um mutirão para baixar e devolver quatro mil agravos de instrumento em papel para os tribunais de origem. Esses processos já foram digitalizados e serão remetidos aos estados de onde vieram.

O trabalho do mutirão consistirá em indexar os processos, criando índices das peças, inserir a certidão de digitalização e baixar, separando os processos por estado e alocando nos sacos dos correios para o envio aos tribunais. Cento e vinte servidores da Presidência do STJ e da Secretaria Judiciária foram convocados para a missão. A meta é baixar dois mil agravos por sábado.

Esse mutirão faz parte do grande esforço do STJ para se tornar, ainda neste ano, o primeiro tribunal nacional do mundo a ter todos os julgamentos eletrônicos, com a total eliminação do processo de papel. Uma modernização que dará mais rapidez e segurança na tramitação dos processos e comodidade às partes e advogados, que poderão ter acesso às suas ações de qualquer ponto com acesso à internet.

Graças ao empenho pessoal do presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, à colaboração dos demais ministros e à dedicação dos servidores, o projeto lançado em meados de 2008 está andando a passos largos. Atualmente, 65 mil processos já foram digitalizados, quase 30 mil baixados, e o STJ já possui o certificado de segurança para seu sistema de tramitação eletrônica.

O mês de junho será um marco em todo esse esforço. No próximo dia 8, o STJ fará sua primeira distribuição de processos eletrônicos. E, a partir desta data, estará disponível no portal do Tribunal na internet o E-STJ, um espaço em que os advogados vão encontrar todas as ferramentas de tramitação eletrônica, como peticionamento e visualização dos processos digitalizados.

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