Janaina Cruz
É obrigatória a presença do MP em audiência sobre pensão de menor
A intervenção do Ministério Público em audiência na qual se decide reduzir a pensão alimentícia devida a menor é indispensável. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça atendeu pedido do MP fluminense. O processo foi anulado a partir da audiência feita sem a presença do MP, quando se validou acordo para a redução do valor devido pelo pai.
Para o TJ do Rio, não havia prejuízo no acordo celebrado e homologado pelo juiz. Mas a ministra Nancy Andrighi afirmou que a redução do valor devido em caso de desemprego de um salário mínimo para R$ 95 representa claro prejuízo para a criança. Por isso, sem a presença do MP na audiência nem mesmo sua manifestação prévia, o processo deve ser anulado a partir desse ato para que seja retomado de acordo com a lei.
O pai havia se obrigado a pagar à filha o equivalente a 20% de seus rendimentos líquidos. Em caso de trabalho sem vínculo, o valor devido seria igual a um salário mínimo. Ele foi demitido e manteve o pagamento por cerca de sete meses. Mas, segundo alega o pai na ação original, como não conseguiu voltar ao mercado de trabalho e tais pagamentos eram possíveis somente pela ajuda de familiares, não tinha mais condições de manter a quantia anteriormente acertada.
Por isso, pediu a redução da pensão devida para 20% de sua única fonte de rendimentos à época: pecúlio pago pela previdência em razão de acidente de trabalho sofrido há 25 anos que afetou sua capacidade física. O valor do benefício era de R$ 191, o que levaria o dos alimentos para R$ 38. Na audiência questionada, o juiz homologou acordo que fixava a nova pensão em 50% desses rendimentos enquanto seguisse desempregado.
A ministra destacou que, caso o pai não busque emprego ou volte ao mercado de trabalho pela via informal, não haverá como fazer valer a cláusula do acordo que manteve a pensão em 20% dos rendimentos líquidos lançados em folha de pagamentos. A situação poderá perdurar indefinidamente, sem que a alimentada seja capaz de provar a capacidade financeira do alimentante, completou a relatora.
A ministra Nancy Andrighi concluiu que a anulação do processo servirá para que sejam resguardados os direitos e interesses da menor, considerado o princípio do melhor interesse da criança. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Antigo dono de carro não pode acionar financiador da compra por débitos posteriores
O banco que financia a compra de veículo não pode ser acionado pelo antigo dono em razão de o comprador ter deixado de transferir o bem e pagar débitos fiscais e multas posteriores à transação. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os negócios de compra e venda e de mútuo com garantia de alienação fiduciária são autônomos, devendo o banco ser excluído da ação relativa ao primeiro ajuste do qual não participou.
O antigo proprietário ingressou com ação contra a compradora e o banco financiador, já que não teriam providenciado os registros da alienação e da garantia fiduciária junto ao Detran. Por isso, seu nome foi negativado junto ao Tesouro estadual, em razão de débitos fiscais e multas. O banco teria obtido o direito a apreender o veículo da compradora, tendo ficado com sua propriedade.
As instâncias ordinárias acolheram as alegações do autor, mas o banco recorreu ao STJ alegando que, além de não ter participado do negócio de compra e venda, nunca teve a posse do bem: apesar de a ação de busca e apreensão contra a compradora ter sido julgada procedente, o veículo nunca foi encontrado.
O ministro Massami Uyeda afirmou que a obrigação de transferir o veículo envolve a transação de compra e venda, da qual o banco não tomou parte. Por isso, não seria viável incluí-lo na ação. Por outro lado, o registro de alienação fiduciária diz respeito ao negócio de mútuo, do qual o autor não tomou parte. Nesse caso, ele não poderia tentar responsabilizar a financeira por débitos incidentes sobre o veículo após a venda.
Para o relator, o fato de o banco ter pagado o financiamento diretamente ao autor não altera a autonomia dos dois negócios jurídicos, que poderiam ter sido feitos até mesmo em épocas diferentes. A falta dos registros junto ao Detran não interferiria no caso, já que tais atos teriam origem em negócios jurídicos dos quais em nenhum momento foram partes, simultaneamente, o banco e o autor.
CNJ aprova resoluções que uniformizam regras de concursos para cartórios
A desorganização no preenchimento de vagas nos cartórios era motivo de constantes reclamações recebidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disse o corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, ao apresentar nesta terça-feira (09/06) ao pleno do CNJ duas minutas de resolução sobre os serviços extrajudiciais no país. Uma disciplina as regras para ingresso nos cartórios e a outra declara vagos todos os cargos ocupados em desacordo com as normas constitucionais de 1988, ou seja, sem concurso público. A sociedade brasileira espera há mais de 20 anos por essa medida. Estamos obedecendo a Constituição, afirmou Dipp. As resoluções foram aprovadas pelos conselheiros, na sessão desta terça-feira (09/06).
Com a publicação dos textos, os notários e tabeliães que ingressaram nos cartórios sem concurso após 1988 deverão perder seus cargos. Estima-se que mais de 5 mil pessoas estejam nessa situação. Já em relação à realização dos concursos, todos os cartórios deverão seguir as mesmas normas quando da realização das provas para ingresso nos cartórios. Segundo a resolução que deixa as serventias vagas, caberá aos Tribunais de Justiça elaborar a lista das delegações vagas, no prazo de 45 dias, assim como encaminhar esses dados à Corregedoria Nacional de Justiça.
Ao defender a aprovação da resolução, o ministro Gilson Dipp afirmou que é preciso que as alterações de vacância preenchidas em desacordo com a Constituição sejam regulamentadas. O ministro ressaltou que essas duas resoluções constituirão um notável marco na administração do CNJ. De acordo com a Constituição, (§ 3º, do artigo 236) o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
Acordos para acelerar 300 mil processos serão assinados no CNJ nesta terça-feira
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está empenhado na realização de novos convênios que possam acelerar o julgamento dos processos e tornar a justiça mais eficiente. Nesta terça-feira (09/06), durante a sessão plenária, o presidente do CNJ , ministro Gilmar Mendes, vai assinar sete termos de cooperação que visam esse objetivo. Um deles será firmado entre o CNJ, Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Advocacia Geral da União (AGU), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Conselho da Justiça Federal (CJF) e Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Esse termo vai promover celeridade a 300 mil processos em que a União é parte.
Esse primeiro acordo reunirá esforços dos órgãos envolvidos para o cumprimento da meta nº 2 de planejamento estratégico do judiciário, que visa julgar, ainda esse ano, todos os processos judiciais distribuídos até 31 de dezembro de 2005. Com o convênio, o objetivo é realizar um intercâmbio de informações entre os tribunais, a AGU e os conselhos, para facilitar a identificação e o julgamento dos casos.
No caso da Advocacia Geral da União, o órgão vai se comprometer a identificar as ações em que podem ser aplicadas as súmulas do órgão. Elas evitam a judicialização recorrente. Na prática, isso significa que casos já julgados e com jurisprudência não precisam ser levados ao Judiciário novamente. Na AGU, essas súmulas permitem que os advogados públicos desistam de recorrer nos casos onde já se sabe que a União perderá a ação. Com isso, estima-se que cerca de 300 mil processos sejam arquivados. A participação da AGU é imprescindível para que o volume de processos diminua, disse o secretário-Geral do CNJ, Rubens Curado.
O segundo convênio será firmado entre o CNJ, o Ministério Público e o Conselho Nacional do Ministério Público. Esse termo visa a padronização de sistemas eletrônicos.O terceiro e o quarto termo também serão firmados entre o CNJ e a AGU. Um permitirá o voluntariado dos advogados gerais da união nos mutirões carcerários e, o outro, a cessão de softwares entre os órgãos. A troca eletrônica de informações permitirá um maior diálogo afirma Rubens Curado.
Convênios com a OAB e o MMA No mesmo dia, o CNJ firmará ainda acordos com a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério do Meio Ambiente. O primeiro vai permitir que o CNJ e os tribunais que aderirem ao convênio tenham acesso ao Cadastro Nacional dos Advogados e Estagiários (CNA) da OAB para agilizar o cadastro dos advogados no Judiciário e dificultar irregularidades no exercício da profissão. Já o termo de cooperação com o Ministério do Meio Ambiente vai possibilitar o desenvolvimento de ações conjuntas entre o CNJ e o ministério para realização de estudos e pesquisas sobre o desenvolvimento da gestão ambiental no judiciário.
Os termos de cooperação serão assinados na sessão do dia 09 de junho. A previsão é de que os convênios com a AGU, Tribunais, Conselhos e o MMA sejam firmados às 14h. Já o termo com a OAB será assinado às 16h.
Confira abaixo o resumo dos convênios a serem firmados pelo CNJ:
1 Convênio CNJ e AGU acordo para realização de mutirões carcerários para conferir agilidade na resposta judicial das execuções criminais. A AGU vai incentivar os advogados públicos federais a exercerem a advocacia pro bono ( serem voluntários nos mutirões carcerários promovidos pelo CNJ).
2 CNJ e AGU acordo para troca de soluções de tecnologia da informação troca de informações, documentos, apoio técnico-institucional, cessão de sistemas de informação ( cessão de software);
3 Acordo celebrado entre o CNJ, STF,STJ,CJF,TST, CSJT e AGU para cumprimento da meta 2 de planejamento estratégico - estabelece medidas que possibilita o intercâmbio de dados e informações visando a redução da morosidade do Judiciário para conferir maior celeridade no julgamento de ações judiciais. Identificar e promover a extinção de todos os processos judiciais distribuídos em 1º e 2º grau ou tribunais superiores, até 31 de dezembro de 2005. Estabelecer mecanismos ágeis e eficientes para extinção dos processos.
4 Acordo firmado entre o CNJ, STF,STJ,CJF,TST, CSJT e AGU- implementação de um padrão nacional de integração de sistemas de processo eletrônico, por meio da tecnologia WebService.
5 - Acordo assinado entre o CNJ e a OAB para permitir que o Conselho e qualquer tribunal, que venha a aderir ao acordo, tenha acesso ao Cadastro Nacional dos Advogados e Estagiários ( CNA) da OAB para que a consulta integre os sistemas informatizados de registro e controle de informações processuais do Poder Judiciário. O acordo pretende facilitar e agilizar o cadastramento dos advogados de qualquer parte do território nacional, no CNJ e em todos os tribunais que aderirem ao presente instrumento; agilizar o acesso ao banco de dados da OAB, de modo a evitar o exercício irregular da advocacia por profissionais impedidos de exercer a profissão ou por pessoas não inscritas no quadro da OAB, no âmbito do Poder Judiciário, seja por meio físico ou eletrônico.
6 Acordo assinado entre o CNJ e Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás para a transferência do direito de licença de uso do software E-CNJ à Secretaria de Fazenda do Estado de Goiás, permitindo-se a adaptação do sistema às suas necessidades internas, com acompanhamento mútuo das atualizações tecnológicas realizadas.
7- Acordo firmado entre o CNJ e o Ministério do Meio Ambiente para o estabelecimento de ações conjuntas que assegurem a realização de estudos, pesquisas e demais medidas de interesse comum, principalmente a respeito de temas referentes ao desenvolvimento da Gestão Ambiental no âmbito do Poder Judiciário brasileiro.
Empresa área condenada por violação de bagagem
Os Desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenaram a American Airlines a pagar indenização, a título de dano moral, de R$ 10 mil para cada autor da ação, por violação de bagagem, durante viagem internacional.
Jorge Luis Freitas de Faria e Alessandra Assed Vianna de Faria alegam que contrataram os serviços de transporte aéreo da demandada para uma viagem à Miami em novembro de 2007. Na volta, quando chegaram ao Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, os autores da ação constataram que suas malas haviam sido violadas e danificadas, e ainda que dois pares de sapatos e um cinto desapareceram.
O desembargador Carlos Santos de Oliveira, relator do processo, ressaltou que "não se pode conceber que a empresa ré tenha permitido que se violasse bagagem da parte autora, com o furto de mercadorias, fato que denota incomensurável transtorno, humilhação e exposição da intimidade inviolável da mesma".
STJ supera meta e analisa mais de quatro mil agravos em mutirão
O Superior Tribunal de Justiça promoveu um mutirão nos dois últimos sábados com o objetivo de analisar quatro mil agravos de instrumento já transformados em arquivos digitais. Nos dois dias, 120 servidores da Presidência do STJ e da Secretaria Judiciária trabalharam das 7h às 19h na análise, indexação e baixa de 4.060 processos, sendo que 3.380 já foram devolvidos aos tribunais de origem. Esses agravos passam a tramitar apenas pelos computadores do Tribunal.
No dia 30/5, primeira jornada do mutirão, foram analisados 1.800 processos, com a baixa de 1.400. A meta era analisar dois mil processos por dia. Com a experiência adquirida, a equipe conseguiu ultrapassar a meta no segundo dia, 6/6, com a análise de 2.260 agravos e baixa de 1.980. Para Tereza Cristina, assessora da Presidência do STJ, é um resultado significativo. Trabalhando no ritmo normal, levaríamos aproximadamente seis dias para alcançar esses números, comemora.
O mutirão faz parte do grande esforço do STJ de modernizar e agilizar os trabalhos da Corte com a transformação dos processos em papel em arquivos digitais. No início do semestre, foi criada uma força tarefa para digitalizar recursos especiais e agravos de instrumento, que representam 80% dos processos em tramitação. As causas de competência originária da Presidência também foram digitalizadas. Atualmente, das 316 mil ações em curso, 70 mil já foram transformados em arquivos digitais.
Nesta segunda-feira, o STJ fará sua primeira distribuição eletrônica de processos, dando início à era da tramitação digital. A partir da distribuição, os advogados envolvidos que tenham certificação digital e instituições públicas como Ministério Público, Advocacia Geral da União e outros poderão acessar todas as peças dos autos de qualquer computador conectado à internet, 24 horas por dia, sete dias por semana. As informações poderão ser acessadas simultaneamente, gerando grande comodidade para as partes.
Empresa só paga horas extras suprimidas de intervalo
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a pagar como hora extra os 30 minutos suprimidos do horário de almoço. O pedido foi feito por um funcionário de agência de São José, em Santa Catarina. O tribunal não considerou novo pedido para pagamento do intervalo integral de uma hora. A decisão foi unânime.
A jurisprudência do TST diz que a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo implica o pagamento total do período correspondente. Porém, o relator do recurso, ministro Emmanoel Perereira, considerou que a decisãol limitou-se a acolher o pedido inicial feito pelo trabalhador na ação. Segundo o ministro, ele requereu, claramente, o pagamento apenas da meia hora que ele deixou de usufruir.
Para o ministro relator, o novo pedido formulado pela parte, tanto no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) quanto no Tribunal Superior do Trabalho, relativo ao pagamento do intervalo integral de uma hora, e não apenas dos 30 minutos, implica em extrapolação dos limites fixados na inicial da ação. Conforme fixado no acórdão regional, o postulado pelo autor, na petição inicial, foi no sentido de pagamento, tão somente, dos 30 minutos não concedidos durante o intervalo intrajornada, na forma de hora extra. Adstrita ao pedido da parte, a lide deve ser decidida nos limites em que fora proposta, sendo defeso conhecer de questões suscitadas, cujo respeito à lei exige a iniciativa da parte, afirmou o relator em seu voto.
Com a decisão, o TRT-SC registrou que, uma vez constatada a supressão de parte do intervalo para repouso e alimentação concedido no curso da jornada de trabalho, a condenação ao pagamento do tempo de intervalo não concedido, com o acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, deve se restringir à fração que foi efetivamente suprimida. Segundo o ministro Emmanoel Pereira, embora a fundamentação do TRT-SC seja diametralmente oposta à consagrada na jurisprudência do TST, há de se observar que é vedado atuar sobre aquilo que não foi objeto de expressa manifestação do titular do interesse.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
Empresa é condenada por controlar idas ao banheiro
A empresa Calçados Hispana, sucessora da Azaléia, foi condenada por restringir a ida dos funcionários ao sanitário a duas ou três vezes ao dia, por cinco minutos, e muitas vezes, sob fiscalização de um supervisor. A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a empresa deve pagar indenização por danos morais a grupo de trabalhadores que moveu ação por assédio moral.
O TST rejeitou Recurso de Revista da empresa e manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE). Para o ministro Ives Gandra Martins Filho, relator do processo, uma vez que a Constituição considera invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegura-se o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
A ação foi movida um grupo de funcionários residentes em Aracaju, Sergipe, que trabalhavam na linha de produção de calçados. Eles informaram que, durante o contrato de trabalho, vivenciaram situações de constrangimento. As idas ao sanitário eram limitadas e quando o superior hierárquico se encontrava presente, deveria consentir a saída.
As idas ao banheiro eram controladas pela substituição dos crachás: quando o funcionário ia ao banheiro, deixava o seu pendurado em vassouras e colocava um especial, sinalizando que fazia uso do sanitário. Segundo o relato, aconteceu de haver chefes que cronometravam essas idas, e, se ultrapassassem os cinco minutos, iam buscar os funcionários. Havia somente um crachá para cada setor, de modo que somente um empregado podia parar a produção para usar o banheiro. A situação chegou a tal ponto, que eles ingeriam pouco líquido para não ter que ir ao banheiro. Ao mesmo tempo, havia também controle de saída para beber água.
O ministro Ives Gandra destacou em seu voto que, independentemente dos motivos que justificariam o zelo pela produtividade, a empresa deveria observar critérios de razoabilidade, uma vez que é responsável direta pela qualidade das relações e do ambiente de trabalho e adotar medidas compatíveis com os direitos da personalidade constitucionalmente protegidos
A empresa já tinha sido alvo de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho por também cronometrar o trabalho dos empregados. Segundo os empregados, um supervisor, com o cronômetro na mão, se posicionava na frente do funcionário cuja produção não fosse considerada satisfatória. Caso as metas não fossem atingidas, eles eram chamados em mesa redonda, onde eram repreendidos na frente de todos, com palavrões, xingamentos e ameaças de perda do emprego. Muitos funcionários, em razão das pressões e falta de ergonomia no ambiente de trabalho, segundo eles, desenvolveram doenças ocupacionais e problemas psicológicos. Nesse caso, a Hispana foi condenada por danos morais no valor de R$ 240 mil.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
Distribuidora deve indenizar funcionário revistado
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a Distribuidora Farmacêutica Panarello, de Bebedouro, em São Paulo, a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil a um ex-empregado. Motivo: constrangimento durante revista corporal.
Em voto relatado pelo ministro Alberto Bresciani, a Turma do TST acolheu o recurso do trabalhador e reformou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, de Campinas (SP), por considerar que a prática contrariou o artigo 5º da Constituição, que protege a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. A farmácia alega que tinha objetivo de evitar o furto de remédios do setor de estoque.
Segundo o ministro relator, não se pode negar o direito objetivo do empregador de controlar, vigiar e fiscalizar seus empregados, de forma a, entre outros fins, proteger o patrimônio da empresa. Contudo, esse poder encontra limites também legalmente traçados, não se tolerando a prática de atos que violem os direitos da personalidade do empregado. Bresciani lembrou que, além dos dispositivos constitucionais que tutelam a privacidade, a honra e a imagem e vedam práticas que lesionem a dignidade da pessoa humana, a CLT (artigo 373-A, inciso VI) proíbe expressamente a revista íntima feita pelo empregador.
Segundo ele, embora o dispositivo seja dirigido às mulheres, é passível de aplicação aos empregados em geral, em razão do princípio da igualdade também assegurado pela Constituição. Concluiu-se, assim, que a realização de revistas, nas quais os trabalhadores tenham sua intimidade exposta, com exigência de desnudamente frente a terceiros, é conduta ilícita que ofende irremediavelmente o mandamento legal e constitucional, afirmou em seu voto.
O acórdão regional revela, com base em testemunha indicada pela própria empresa, que a vistoria era feita em um vestiário separado por divisória, onde entravam de quatro a cinco funcionários de cada vez. Ao contrário do que disse a testemunha indicada pelo empregado, a testemunha da empresa afirmou que não eram permitidos contatos físicos ou brincadeiras no momento da vistoria e que o empregado tinha o direito de ser revistado em separado, se desejasse.
Com base no depoimento desta testemunha, o TRT concluiu que a revista era feita com seriedade, dentro dos limites do bom senso e com dignidade. Segundo depoimento da testemunha do trabalhador, os empregados tinham suas cuecas puxadas para baixo e para cima, fotos eram tiradas e muitos eram apalpados, o que provocava brigas. O TRT havia considerado "exagerado e surreal o depoimento da testemunha indicada pelo trabalhador.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
Tentativa de atentado ao pudor é crime hediondo mesmo se não resulta em lesão grave
O crime de atentado violento ao pudor é considerado hediondo mesmo na forma simples (sem lesão corporal grave) e ainda que não consumado. A decisão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), altera o entendimento do Tribunal de Justiça gaúcho (TJRS), para quem a mera tentativa de praticar o ato libidinoso impediria a classificação do crime como hediondo.
O TJ gaúcho reconheceu que a conduta do réu consistente em tocar e esfregar-se na vítima, menor de 14 anos foi comprovada pelo depoimento da criança e por fortes indícios. Mas, como a anatomia da menina estava ilesa, o crime deveria ser entendido como na forma tentada e, por isso, não poderia ser classificado como hediondo. O Ministério Público local (MPRS) recorreu dessa decisão ao STJ, pretendendo também que o réu respondesse por armas de fogo apreendidas em sua residência.
O ministro Jorge Mussi atendeu ao recurso do MPRS em relação à hediondez do atentado violento ao pudor presumido na forma tentada, independentemente da existência de lesão grave. Mas, como o ato ocorreu na vigência da lei anterior sobre crimes hediondos, que foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o condenado tem direito a cumprir, desde o início, pena em regime diverso do fechado e a progredir de regime carcerário. O TJRS decidiu pelo regime semiaberto, o que deve ser mantido.
Quanto às duas pistolas calibre 22 encontradas na residência do réu, o relator entendeu que, por se tratar de posse e não porte de armas, o fato não configura crime em razão do prazo concedido pelo Estatuto do Desarmamento para a regularização ou entrega de armas à Polícia Federal. Pelo entendimento da Quinta Turma do STJ, o fato de uma das armas estar com numeração raspada, o que impediria sua regularização, não altera essa situação, já que poderia ser apenas cedida à polícia naquele período. E, com relação à outra pistola, a discussão sobre inexistência de perícia apta a levar à condenação por porte de arma é inútil, já que, como foi encontrada dentro da residência do condenado, seria também o caso de posse de arma de fogo.




