Janaina Cruz
STJ reconhece culpa concorrente de vítima de atropelamento e reduz à metade indenização
É dever da concessionária de transporte ferroviário disponibilizar aos pedestres um caminho seguro para transpor a linha de trem, inclusive fechando acessos clandestinos, mas, existindo passarela de travessia próxima a local onde ocorreu atropelamento, é de ser reconhecida a culpa concorrente da vítima. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao dar parcial provimento ao recurso especial de pai e irmãs de vítima de acidente para reconhecer o direito à indenização, porém reduzindo à metade o valor a ser pago.
Após a morte do filho e irmão, em 29/7/2001, o pai e duas irmãs entraram na Justiça com ação de indenização contra a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos de São Paulo. Alegaram que o acidente ocorreu em zona urbana, em passagem clandestina há muito existente. Segundo a defesa, o atropelamento ocorreu por culpa da empresa ferroviária, que agiu com negligência, não opondo obstáculo à travessia do trecho.
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. O Tribunal de Justiça (TJSP) confirmou a sentença, ao negar provimento à apelação dos autores da ação. Para o tribunal, a vítima desconsiderou qualquer cautela quando atravessou cruzamento de linha férrea em local inadequado. Culpa da vítima caracterizada pela circunstância de que existem condições de efetuar o cruzamento em local seguro, afirmou o TJSP. Embargos declaratórios também foram rejeitados e os familiares recorreram ao STJ.
No recurso especial, alegaram que a empresa deveria ter providenciado a construção de muro ou cerca, mas não o fez, devendo arcar com a responsabilidade. Para a defesa, mesmo havendo culpa recíproca, não está a empresa isenta do pagamento de indenização.
Não se pode desconhecer que houve absoluto descaso do transeunte ao se furtar em utilizar a passagem de nível, fator que deve ser considerado na avaliação do grau de culpa da empresa, considerou o ministro Aldir Passarinho Junior, relator do caso. Isso não retira a responsabilidade da concessionária, posto que, se já existia uma passarela, deveria, então, manter fechados outros acessos, mesmo que clandestinamente abertos pela população, pois cuidava-se de área urbana densamente povoada, questão, aliás que não é meramente fática, mas de direito, acrescentou.
Como a pretensão foi negada nas duas instâncias, o relator aplicou ao caso o artigo 257 do Regimento Interno, promovendo a incidência do direito pertinente em face do pedido original. Determinou, então, que o pai receba pensão mensal a título de direito material, no valor correspondente a 2/3 de um salário mínimo, até a data em que o filho completaria 25 anos, quando deve ser reduzida para 1/3 até a sua sobrevida provável do filho, ou o falecimento do pai.
Por danos morais, o pai deverá receber a metade de R$ 115 mil, por causa do reconhecimento da culpa concorrente da vítima. Já as irmãs deverão ser indenizadas apenas por danos morais, no valor da metade de R$ 57,5 mil cada uma, pela mesma razão.
Pela decisão, a empresa arcará com 60% das despesas processuais e verba honorária de 10% sobre o montante em atraso e mais 12 meses de prestações vincendas, excluído do cálculo o montante necessário à constituição do capital. O pai e as irmãs deverão se responsabilizar pelo restante, cabendo ainda às irmãs, vencidas quanto aos danos materiais, pagar R$ 1 mil cada uma à empresa, devendo as verbas ser compensadas.
Bancos respondem por prejuízos a terceiros se permite abertura de conta com documento falso
Instituições financeiras devem responder pelos prejuízos gerados a terceiros por permitir a abertura de conta-corrente mediante a apresentação de documentos falsos. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao manter indenização por danos morais e materiais a ser paga pelo Banco do Estado da Bahia (BANEB) à empresa Enghouse Engenharia e Arquitetura S/A, em virtude do uso indevido do CGC da empresa por outra, que abriu conta no banco e emitiu cheques sem fundo com a falsificação do documento, causando a inscrição indevida da Enghouse nos cadastros de proteção ao crédito.
Consta dos autos que o representante da Olinto Construções Ltda. foi até ao banco, onde abriu conta-corrente utilizando-se de CGC falso, pois a proprietária era a Enghouse. Posteriormente, a Olinto emitiu seis cheques sem fundos, cuja devolução deu ensejo à inscrição do nome da verdadeira portadora do CGC nos cadastros de proteção ao crédito.
A Enghouse entrou na Justiça contra o banco, afirmando que fato teria ocasionado o cancelamento de dois contratos de empreitada já assinados, bem como a impossibilidade de participar de licitações, por não conseguir obter atestado de idoneidade financeira.
Segundo a defesa, o banco agiu de forma desidiosa, não comparando a assinatura dos cheques sem fundos com a das fichas cadastrais tanto da emitente quanto suas, além de não ter publicado retratação de modo a atenuar as consequências danosas da inserção de seu nome entre o dos maus pagadores.
Em primeira instância, a ação foi julgada procedente. Em apelação para o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), o banco alegou incompetência absoluta e funcional do juiz, pois a privatização do banco tornaria incompetente a Vara da Fazenda Pública. Protestou, ainda, contra o que considerou decisão ultra petita, que estaria caracterizada pelo fato de a sentença ter concedido danos materiais mais abrangentes do que os pedidos na ação.
O tribunal baiano negou provimento à apelação, afastando todas as alegações. Culpa consubstanciada em omissão e negligência do apelante. Descumprimento de normas e exigências do banco central na abertura de contas correntes, diz a decisão. Insatisfeito, o banco recorreu ao STJ, alegando, entre outras coisas, que a conduta do falsário se constitui em fato de terceiro apto a romper a relação de causalidade necessária para a configuração da responsabilidade civil. Ainda segundo a defesa, a sentença concedeu mais do que o pedido, o que seria ilegal.
A Quarta Turma conheceu parcialmente do recurso e deu provimento apenas para reduzir a indenização por danos morais. A falsificação de documentos para a abertura de conta-corrente não isenta a instituição financeira da responsabilidade de indenizar, pois constitui risco inerente à atividade econômica por ela desenvolvida, considerou o ministro Fernando Gonçalves, relator do caso, ao manter a decisão por danos materiais, que serão calculados na liquidação de sentença.
A alegação de incompetência também foi afastada. A verificação de eventual maltrato dos artigos 87, 93 e 113 do Código de Processo Civil depende da anterior análise da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, de modo a constatar os efeitos da privatização da recorrente na competência do juízo, esclareceu. Nesse passo, o deslinde da controvérsia pressupõe o exame de direito local, matéria imune ao crivo do recurso especial, nos termos da súmula 280/STF, considerou o relator.
O recurso especial foi provido, no entanto, na parte que pedia a redução do valor dos danos morais. Creio que o valor da indenização realmente se mostra desproporcional à hipótese tratada nos autos, especialmente porque a utilização de documentação falsa por terceiro foi decisiva no equívoco perpetrado pela recorrente. Nessa perspectiva, reduzo o montante fixado a títulos de danos morais para o valor de R$ 25.000,00, concluiu Fernando Gonçalves.
STJ unifica entendimento sobre pagamento de multas nos Detrans
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou um recurso cujo resultado indica como os departamentos de trânsito estaduais (Detrans) devem atuar ao exigir o pagamento de multas e despesas de depósito como condição para liberação de veículos removidos ou apreendidos.
O pedido apreciado pelo STJ foi formulado pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) e, como foi submetido ao rito dos recursos repetitivos, o entendimento fixado pelo Tribunal terá de ser aplicado pelos tribunais do país no julgamento de casos semelhantes.
O primeiro ponto analisado pelo colegiado diz respeito à exigência de quitação de multas como condição para a retirada de veículo que se encontra em depósito sob a responsabilidade dos Detrans. A esse propósito, os ministros da Primeira Seção decidiram que as autoridades de trânsito só podem exigir o pagamento das multas já vencidas e regularmente notificadas aos eventuais infratores.
Esse entendimento levou em consideração a necessidade de os Detrans respeitarem as garantias constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa na esfera administrativa. A autoridade administrativa não pode exigir o pagamento de multas em relação às quais não tenha sido o condutor notificado, pois a exigibilidade pressupõe a regular notificação do interessado, que poderá impugnar a penalidade ou dela recorrer, explicou o relator do recurso no STJ, ministro Castro Meira.
No voto apresentado no julgamento, o ministro relator acrescentou que a multa não vencida não é exigível ou está com sua exigibilidade suspensa. E, para embasar sua fundamentação, citou ainda a Súmula 127 do STJ, cujo enunciado diz o seguinte: "É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa da qual o infrator não foi notificado".
O segundo ponto apreciado pelos ministros relaciona-se ao pagamento de despesas de depósito de veículos apreendidos ou removidos pelos Detrans. Entendeu a Primeira Seção que os veículos retidos pelas autoridades de trânsito podem permanecer em depósito por tempo indeterminado até que os proprietários regularizem a situação deles. No entanto, os Detrans só poderão cobrar taxas de permanência de carros, motos e outros veículos até os primeiros 30 dias de sua estada nos depósitos.
A justificativa para essa compreensão está na natureza jurídica dos valores cobrados pela permanência dos veículos nos pátios. Para o STJ, esses valores possuem natureza jurídica de taxa, e não de multa sancionatória. São compreendidos como taxa porque reúnem as características de compulsoriedade e contraprestação de uma atividade específica do Estado: a guarda do veículo e o uso do depósito.
Como ressaltou o ministro relator, a cobrança da taxa de depósito por prazo superior a 30 dias poderia levar a uma situação em que o montante devido pelo contribuinte superaria o próprio valor do veículo apreendido. Para o relator, isso configuraria confisco, prática vedada pela Constituição em seu artigo 150, inciso IV.
Na avaliação dos ministros, os proprietários devem procurar regularizar a situação dos veículos apreendidos ou removidos, sob pena de eles serem leiloados após o nonagésimo dia, como determina o artigo 5º da Lei n. 6.575/78.
No recurso interposto no STJ o Detran-RS pedia a reforma da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que já havia limitado o pagamento das despesas com depósito do veículo (no caso, uma moto que fora removida porque seu proprietário não pagara o licenciamento anual) aos trinta primeiros dias.
O recurso foi provido em parte, ou seja, o STJ só reformou uma parcela da decisão do TJRS, reconhecendo a possibilidade de o órgão de trânsito condicionar a liberação do veículo às multas, mas somente àquelas regularmente notificadas e já vencidas. A decisão da Primeira Seção foi unânime e unifica o entendimento sobre o assunto no STJ.
Toque de recolher fica suspenso em período junino em município paraibano
Durante o período de festas juninas, o toque de recolher no município de Taperoá, na Paraíba, estará suspenso. A determinação é do desembargador Nilo Luiz Ramalho Vieira, que concedeu liminar em Mandado de Segurança permitindo que crianças circulem pela cidade após às 21h.
Segundo o artigo 1º da Resolução 2/9, de autoria do juiz Iano Miranda dos Anjos, é proibida a circulação de crianças menores de 12 anos, acompanhadas ou não dos pais, após às 21h, salvo entre casas ou por motivo justificado. O pedido à Justiça foi feito por um casal que tem dois filhos, um de seis e outro de três anos de idade. A mãe mora em João Pessoa e durante as férias escolares e feriados viaja para Taperoá para visitar parentes. O casal justifica o pedido dizendo que a livre circulação pela cidade com os filhos tem o "propósito de fortalecer o convívio familiar, social e cultural entre os membros da família".
Para o desembargador, a preocupação do douto magistrado com o bem-estar da criança que é digna de elogio e demonstra a seriedade e a diligência, com que atua numa área tão nobre, mas tão difícil do direito, impedir que elas devidamente acompanhadas de seus pais, notadamente por ocasião dos festejos juninos, circulem livremente pela cidade é cercear direito liquido e certo.
Por outro lado, o desembargador afirma que o periculum in mora decorre do fato de que a eventual demora no julgamento do pedido, por si só, teria o efeito de prejudicar seu objeto, uma vez que o Mandado de Segurança está intimamente ligado aos festejos juninos, que se encerram no final deste mês. Depois de concedida a liminar, o Mandado de Segurança foi encaminhado ao relator do processo, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides para o devido processamento.
Segundo o Tribunal de Justiça da Paraíba, a Resolução publicada em 9 de junho, que decreta toque de recolher, tem como base os índices de violência na região que envolve os municípios de Taperoá, Livramento e Assunção, no Cariri paraibano. Conforme a decisão de Iano Miranda dos Anjos, fica proibida a circulação de menores de 12 anos nas ruas do Centro, bares e restaurantes após às 21h, mesmo que estejam acompanhados pelos pais ou responsáveis. Já os maiores de 12 anos e menores de 18 anos só podem transitar pelas ruas após às 22h se estiverem acompanhados dos pais. Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.
STF edita duas Súmulas Vinculantes sobre remuneração de servidor
O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, por maioria de votos, duas novas súmulas vinculantes 15 e 16, ambas referem-se à remuneração de servidores públicos. A primeira delas trata do cálculo das gratificações no Serviço Público, enquanto que a segunda determina que o total da remuneração do servidor público (vencimento somado às gratificações) não pode ser inferior ao salário mínimo.
As súmulas foram aprovadas no julgamento das Propostas de Súmulas Vinculantes (PSV) 7 e 8 apresentadas à Corte pelo ministro Ricardo Lewandowski. Durante o julgamento das duas matérias os ministros fizeram alguns ajustes de redação nas propostas.
Desta forma, ficaram assim os verbetes aprovados pelo Plenário:
Súmula Vinculante 15 - O cálculo de gratificações e outras vantagens não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo do servidor público.
Súmula Vinculante 16 - Os arts. 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.
Com as duas súmulas, o Supremo reafirma sua jurisprudência e indica às demais instâncias do Judiciário e à Administração Pública brasileira que a remuneração do servidor público não pode ser inferior ao salário mínimo. Segundo o entendimento sumulado, mesmo que o vencimento seja inferior ao salário mínimo e a ele seja acrescido abono para que o mínimo seja atingido, então não há ofensa ao artigo 7º, inciso IV e 39, parágrafo 2º da Constituição.
Origem
O instituto da súmula vinculante foi criado a partir da Emenda Constitucional 45/04 (Reforma do Judiciário) para pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após sua aprovação, por no mínimo oito ministros, e publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), a súmula vinculante permite que agentes públicos, tanto do Poder Judiciário quanto do Executivo, passem a adotar a jurisprudência firmada pelo STF.
Até agora já foram editadas pelo Supremo 16 súmulas vinculantes, com as aprovadas hoje em Plenário. A súmula vinculante também ajuda a diminuir a quantidade de ações na Suprema Corte, uma vez que o STF passa a barrar ações e recursos sobre temas já sumulados, com efeito vinculante. Com isso, processos repetitivos que tramitam na Justiça podem ser solucionados de maneira definitiva.
Processamento de súmulas
Em 5 de dezembro último, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, editou a Resolução nº 388, que regula o processamento das propostas de edição, revisão e cancelamento de súmulas no STF.
A partir dessa resolução, os processos relativos às súmulas, vinculantes ou não, serão protocolados e autuados na Corte, tramitando em formato eletrônico. Em seguida, terão edital publicado no Diário da Justiça, para que interessados se manifestem no prazo de cinco dias. Depois desse prazo, os ministros integrantes da Comissão de Jurisprudência deverão analisar a adequação formal da proposta.
Caberá ao ministro presidente submeter a proposta ao Plenário, oportunidade em que o procurador-geral da República falará sobre o tema proposto.
Participação da sociedade
Desde março deste ano, as entidades representativas da sociedade civil passaram a ter acesso à edição de súmulas vinculantes. Elas podem enviar informações que contribuam para o julgamento das matérias. A participação depende de autorização do STF, mas as informações se encontram no link Proposta de Súmula Vinculante, disponível no ícone Jurisprudência, no portal do STF.
A participação de interessados nos processos que pedem a edição, a revisão ou o cancelamento de súmulas vinculantes está prevista na Lei 11.417/06 (parágrafo 2º do artigo 3º) e na Resolução 388/08, do STF. A publicação dos editais, que nada mais são que os textos das propostas de súmula vinculante ou a própria súmula que se pretende revisar ou cancelar, tem como objetivo assegurar essa participação.
As PSVs 7 e 8 foram as primeiras a serem votadas com base nessa nova regulamentação.
Produtora e estúdio de Tropa de Elite não devem indenizar policiais
A juíza Adriana Castanho de Carvalho, da 1ª Vara Cível do Rio de Janeiro, negou pedido de indenização por danos morais a integrantes do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) e da Polícia Militar. Eles moveram processo contra a Zazen Produções e a Paramount Pictures, produtora e estúdio do filme Tropa de Elite.
O grupo de policiais alegou que o filme denegriu a imagem da corporação e quebrou sigilo profissional ao mostrar as incursões do Bope nas favelas do Rio de Janeiro. Segundos os policiais, eles foram retratados como pessoas afeitas à prática de crimes como tortura, homicídio e abuso de autoridade. Para os policiais, o estúdio e a produtora do filme são responsáveis pela distribuição de cópias piratas no mercado como se o filme fosse um documentário, baseado em relatos reais, e não uma obra de ficção.
Os argumentos não foram acolhidos pela Justiça. "Não foram as rés que veicularam as cópias piratas, dando-lhes publicidade. Logo, os efeitos de sua divulgação não podem ser a estas imputados por ausência de nexo de casualidade, disse a juíza Adriana.
Para ela, não houve qualquer violação ao direito à honra ou à imagem dos autores da ação. "Nenhuma menção se fez aos reais integrantes do Bope ou da PM, nem se procedeu a qualquer ligação dos personagens fictícios aos agentes reais. Em verdade, nenhum dos autores é passível de ser reconhecido como determinado personagem. Ao assistir ao filme, fica claro ao espectador estar diante de obra de ficção", explicou.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJRJ.
15º Seminário Internacional de Ciências Criminais acontecerá de 25 a 28 de agosto
O 15º Seminário Internacional de Ciências Criminais do IBCCRIM, maior evento para a América Latina em termos de interdisplinariedade cientifico-criminal, acontecerá entre os dias 25 e 28 de agosto de 2009 e está já com inscrições abertas. O evento acontecerá no Hotel Tivoli-Mofarrej, nos Jardins, em São Paulo e entre painelistas e palestrantes, está confirmada a presença de grandes especialistas nacionais e internacionais, professores, ministros, pesquisadores, estudiosos e ativistas da área.
Aproximadamente mil participantes terão a oportunidade de receber, por meio de conferências, painéis, salas de vídeo e audiências públicas, as mais atuais informações sobre criminologia e ciências criminais. No decorrer do evento, haverá diariamente duas palestras na parte da manhã e três painéis na parte da tarde, audiências públicas no início da noite, além de lançamentos de livros e da entrega do prêmio ao ganhador do Concurso de Monografias do IBCCRIM.
No primeiro dia de evento, Massimo Pavarini, professor catedrático do Departamento de Ciências Jurídicas da Faculdade de Jurisprudência da Universitá di Bologna, discorrerá sobre o tema O grotesco na penologia contemporânea e Reflexões mínimas e tempestivas sobre o direito penal hoje será o assunto abordado por José de Faria Costa, também catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra exercendo, atualmente, as funções de Presidente do Conselho Diretivo desta mesma Faculdade. E ainda no dia 25 de agosto, Maria da Penha Maia Fernandes confirmou presença para participar da Audiência Pública: Maria da Penha: uma história de luta.
No último dia, Jorge de Figueiredo Dias, catedrático, Presidente do IDPEE e Presidente do Conselho Científico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, ministrará aula sobre Interrupção voluntária da gravidez e o direito penal: a evolução em Portugal, Luigi Foffani, professor da Universitá Degli Studi di Moderna Reggio Emilia, Itália, abordará Corrupção no setor privado e os Ministros Cezar Peluso e Gilmar Mendes e os Professores Carlos Ari Sundfeld e Virgílio Afonso da Silva encerrarão os trabalhos debatendo sobre Desafios atuais do Supremo Tribunal Federal.
Os interessados em assistir ao Seminário deverão preencher a ficha de inscrição, escolhendo um dos três painéis constantes de cada bloco. Haverá diariamente dois blocos de painéis que serão realizados das 14h00 e às 16h30. Cada bloco será constituído de três painéis simultâneos. As audiências públicas terão início às 19h00.
Para inscrições ou demais informações, acesse o site http://www.ibccrim.org.br/seminario/2009/seminario.php ou ligue para (11) 3105-4607 ramais 131 e 140.
Associação de mulheres lança o site Maria da Penha
A Associação de Mulheres Empreendedoras (AME) lançará nesta terça-feira (23/6), às 19h, na sede da OAB-DF, o site Maria da Penha. A ideia é fazer do site um canal para defesa de mulheres vítimas de agressões domésticas. A presidente da seccional da OAB, Estefânia Viveiros, presidirá a mesa do evento, ao lado da farmacêutica Maria da Penha, que com sua luta inspirou a criação da lei.
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) estabelece mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Entre outros pontos, a legislação criou os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e alterou o Código Penal brasileiro para possibilitar que os agressores possam ser presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada.
O objetivo do projeto da AME lançado nesta terça é oferecer orientação jurídica, apoio psicológico e capacitação profissional para mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal. A associação foi fundada em 2004 e tem como finalidade realizar projetos sociais em prol da mulher.
Foram convidadas para compor a mesa de abertura da solenidade a presidente da Associação de Mulheres Empreendedoras (AME), Cristina Boner; a senadora Ideli Salvatti (PT-SC); a diretora regional do Fórum de Mulheres do Mercosul, deputada Emilia Fernandes (PT-RS); a presidente da Procuradoria Especial da Mulher, deputada Nilmar Ruiz (DEM-TO); e o vice-governador do DF, Paulo Octavio. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-DF.
Clique aqui para acessar o site Maria da Penha.
STJ define que ligação telefônica internacional gera ICMS
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu ao recurso de uma operadora de telefonia móvel e manteve a decisão de segunda instância que concluiu que o uso da estrutura material da concessionária do serviço de telecomunicação disponível a terceiro como atividade negocial para realizar a ligação telefônica caracteriza o fato gerador de imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços (ICMS).
A empresa recorreu ao STJ após a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que entendeu que, no serviço de telecomunicações internacional, quando a chamada origina-se no Brasil, usa-se a estrutura material da Empresa Brasileira de Telecomunicações (Embratel) e também da concessionária local. Para o TJ, a ligação telefônica internacional necessariamente se inicia com o uso da estrutura material da concessionária local eleita pelo usuário para a consecução do seu objetivo.
O Tribunal de origem ressaltou, ainda, que, como o ordenamento positivo atribui responsabilidade de recolher o tributo à concessionária que apresenta a fatura ao usuário dos serviços, a concessionária local qualifica-se como sujeito passivo dessa obrigação tributária.
Em sua defesa, a empresa de telefonia móvel argumentou que o tribunal de origem não teria se pronunciado sobre a aplicação da isenção prevista na Lei Complementar 87/96, nem sobre a não incidência do ICMS nas ligações telefônicas internacionais em razão do princípio da territorialidade. Alegou também que ela não tem autorização para prestar serviço de telecomunicação internacional, não podendo ser tratada como contribuinte de ICMS incidente sobre ligações internacionais, situação em que na verdade se encontra a Embratel.
Ao analisar o caso, a relatora, ministra Eliana Calmon, destacou que a empresa não atacou todos os fundamentos do acórdão recorrido, deixando sem impugnação razões suficientes para sustentar, por si sós, o julgamento feito pelo Tribunal de origem.
Novo serviço do site do STF divulga devolução de pedidos de vista
O portal do Supremo Tribunal Federal na Internet acaba de lançar um serviço que atualizará os leitores sobre a devolução dos processos sobre os quais houve pedido de vista de algum ministro da Corte. Ao devolver um processo, o ministro que teve vista dos autos possibilita o seu retorno para a pauta de julgamentos do Plenário.
Dentro do menu "Processos", a informação está acessível no link Vistas Devolvidas. Nele está uma lista dos processos prontos para retomada do julgamento após análise aprofundada de um ministro que não foi o relator da matéria. A lista traz o nome do relator, o nome do ministro que pediu vista, a data da devolução para julgamento do Plenário e a pauta temática relativa à matéria.
Atualmente, cerca de 50 processos em que houve pedido de vista no Plenário figuram na lista de processos devolvidos para julgamento, como é o caso da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 101, que trata da importação de pneus usados e deve ter o julgamento retomado em breve.
Ao divulgar as ações que tiveram vista de um ministro e foram devolvidas, o Supremo dá transparência aos prazos usados pelos magistrados para estudar cada matéria.
Sobrestamento
Ainda no menu Processos, é possível visualizar o link Sobrestamento de Processos. Ele traz a lista de decisões do Plenário que suspenderam ações judiciais em tramitação em outras instâncias até que o Supremo tenha uma definição permanente e final sobre o tema discutido.
Além da lista de processos que foram suspensos (sobrestados) nas instâncias inferiores, o leitor do site tem uma explicação objetiva e em linguagem acessível sobre a tramitação dos processos que tiveram prazo suspenso até que o Supremo decida a questão de acordo com os princípios constitucionais.
Atualmente, estão sobrestadas, em diversas instâncias, ações sobre: ICMS na base de cálculo da COFINS e do PIS/PASEP (ADC 18); Termo de Acordo de Regime Especial (RE 576155); Aumento de vencimentos e isonomia (ADPF 79); Ampliação de prazo para a Fazenda Pública (ADC 11) e aborto de fetos anencéfalos (ADPF 54).




