Janaina Cruz

Janaina Cruz

O Senado Federal concluiu ontem, dia 15 de julho, a votação do substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 314/04, de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) que propõe uma nova Lei Nacional de Adoção. O projeto iniciou sua tramitação no Senado Federal, foi alterado na Câmara dos Deputados e aperfeiçoado no Senado, sob a relatoria do senador Aloizio Mercadante (PT-SP). Agora, o PLS 314/04 segue para sanção presidencial.

A nova Lei Nacional de Adoção prioriza o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar, estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e inova na ampliação do conceito de família extensa, formada por parentes próximos com os quais convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

O PLS 314/04 fixa prazo de até dois anos para o ajuizamento da ação de destituição do poder familiar em casos de violência ou abandono, o que poderá ter como resultado a colocação da criança em situação de adoção, dando a ela a oportunidade de conviver em outro lar

O projeto também inova na limitação do tempo de permanência das crianças nos abrigos que deverá ser de, no máximo, dois anos e, preferencialmente, em endereço próximo ao da família. Além disso, a lei determina que, a cada seis meses, será reavaliada a necessidade de permanência da criança no abrigo, devendo a autoridade judiciária competente decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta.

A proposta também garante que a Justiça dará atenção a gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para a adoção, o que poderá evitar o abandono de crianças em espaços públicos logo após o nascimento. A nova lei impõe, ainda, a obrigatoriedade de que os irmãos não sejam separados, medida que, na prática, já é adotada pela maioria dos juízes da Infância e da Juventude, mas que precisava ser colocada em lei para impedir situações diversas.

A aprovação da nova lei no Senado foi um passo importante para estabelecer garantias legais às crianças e adolescentes em situação de adoção, além de possibilitar uma maior agilidade no processo, afirma o vice-presidente de Assuntos da Infância e da Juventude da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Francisco de Oliveira Neto. Francisco faz parte do comitê gestor do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e coordena a campanha da AMB Mude um Destino.

A AMB  e a adoção

Desde 2007 a AMB promove a campanha Mude um Destino, que tem como tema a adoção. Em sua primeira fase, o projeto tratou da realidade das 80 mil crianças e adolescentes que vivem em abrigos no País. A segunda etapa da campanha, lançada em maio de 2008, abordou o tema da adoção consciente, feita por meio do Poder Judiciário. A campanha demonstrou a necessidade dos pretendentes procurarem as Varas da Infância e da Juventude para acabar com o mercado de adoções ou - pior - que as crianças e adolescentes acabem sendo devolvidos após uma tentativa mal-sucedida de adoção.

A União é responsável por fiscalizar medicamentos comercializados no país e, por isso, responde sim pelos efeitos colaterais causados pelos produtos. Este foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que determinou que a União pague indenização para a segunda geração de vítimas de medicamentos à base de talidomida. A decisão, publicada em abril deste ano, foi tomada em Ação Civil Pública.

O tema será novamente aprecidado nesta quarta-feira (15/7) pelo tribunal. Estará em debate o valor da indenização. Atualmente, cada vítima recebe pensão mensal vitalícia estimada entre R$ 465 e R$ 1,9 mil. O valor depende das sequelas deixadas pelo medicamento. A primeira instância da Justiça Federal definiu a indenização por danos morais em parcela única no valor de 20 vezes o recebido pela pensão. O valor é contestado pelas vítimas, que reclamam o mínimo de 500 vezes o que recebem como pensão pelos danos materiais.

A medicação atingiu pessoas que nasceram entre 1966 e 1998 com encurtamento dos braços e pernas e falta de mãos e dedos, entre outras deficiências físicas. A talidomida foi usada em vários países. A droga foi vendida no Brasil entre 1957 e 1965 para combater enjoos da gravidez. Depois ficou comprovado que era capaz de atacar o feto

O uso da talidomida foi proibido, inicialmente, em 1962, mas a droga voltou ao mercado três anos depois. Em maio de 1966, com a publicação de uma portaria do Ministério da Saúde, a droga foi regulamentada, processo que só foi concluído em 1997. O medicamento é indispensável no tratamento de outras doenças, entre elas a hanseníase.

Houve omissão da União ao não fiscalizar a produção, a venda, a distribuição e embalagem de tal produto, e assim sendo, tem a responsabilidade de indenizar as vítimas, afirmou o desembargador Roberto Haddad, relator do recurso da União. O julgamento foi unânime e teve a participação dos desembargadores Salette Nascimento (revisor) e Fábio Prieto. A turma julgadora entendeu que a liberação da droga em 1965, quando o governo já sabia dos efeitos da medicação, comprova que a União não agiu com a prudência necessária, permitindo o surgimento da segunda geração de vítimas da doença.

A União tinha e tem o dever de exigir que na embalagem do produto estejam assinaladas as possibilidade da ocorrência de efeitos colaterais nefastos, como os relatados nos autos, além de proibir a venda de tais produtos à população sem que seja por receita médica, pois há casos em que tal produto até hoje é usado, disse o relator.

A ação foi proposta pela Associação Brasileira dos Portadores da Síndrome de Talidomida (ABPST). O caso tramitou na 7ª Vara Federal de São Paulo, que aceitou parcialmento a reclamação da entidade. A juíza de primeira instância condenou a União a pagar de uma única vez indenização correspondente a 20 vezes o valor da pensão paga, mensalmente, pelo INSS. A pensão, de caráter especial, foi estabelecida pela Lei 7.070/82.

A ABPST considerou irrisório o valor da condenação e apelou ao TRF-3 reclamando o aumento da indenização. A entidade alega que, enquanto outros países proibiram a venda da droga logo que surgiram os primeiros sinais de anomalias, a maioria a partir de 1961, o Brasil só tomou medidas nesse sentido quatro anos depois.

A União também recorreu sustentando que é ilegal as vítimas acumularem indenização por danos morais com a pensão especial. A União alegou ainda que só poderia ser responsabilizada no caso de comprovação de que tinha o dever de impedir o dano e que agiu de forma culposa omitindo-se de agir. A União sustentou também que o valor da indenização era muito alto e que a juíza de primeiro grau não observou o princípio da razoabilidade ao estabelecer o montante a ser retirado dos cofres públicos. Pediu que o TRF-3 reduzisse para cinco salários mínimos o valor a ser pago a cada uma das vítimas pois, do contrário, estaria configurado enriquecimento ilícito do particular em detrimento do erário público.

O relator entendeu que a quantia fixada em primeiro grau como dano moral não era absurda, como tentava garantir a União, nem também módica, como pretendia a ABPST. Na indenização por dano material (pensão especial), procura-se repor os valores dos prejuízos causados e usa-se a moeda para tal, disse o relator. Na indenização por dano moral, como no caso dos autos, fiza-se a indenização pelos prejuízos estéticos, angústia, dor, sofrimento, completou Roberto Haddad.

Quarta, 15 Julho 2009 14:00

CNJ discute Planejamento Estratégico

Em  palestra realizada ontem, dia 14, na sede do  Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O secretário geral do  Conselho, juiz Rubens Curado, destacou a importância do trabalho dos servidores na execução das ações vinculadas ao planejamento estratégico do órgão . Ao pedir o apoio de todos, o secretário   ressaltou  que  são fundamentais neste trabalho tanto o estímulo do Conselho aos servidores como também o aprimoramento  para que se comprometam com a boa execução do planejamento, cuja proposta é melhorar o Judiciário brasileiro.

Precisamos nos organizar, estabelecer prioridades e trabalhar com indicadores de desempenho, afirmou o secretário, ao apresentar as metas e objetivos do programa. O juiz enfatizou, ainda, que todo o planejamento estratégico para o Judiciário, elaborado pelo CNJ, conta com o envolvimento de 91 tribunais. É resultado de sugestões e propostas feitas por presidentes dos tribunais - durante os dois encontros realizados - e, também, por servidores e magistrados durante a realização de encontros regionais.

Interação

Dentre os objetivos do planejamento estratégico destacam-se desafios  de  como tornar mais ágil a tramitação de processos , facilitar o acesso da população à Justiça, promover a efetividade no cumprimento das decisões judiciais e fomentar a interação e a troca de experiências entre os tribunais. Para isso, conforme deixou claro o secretário, é necessário desenvolver o conhecimento e habilidade dos servidores do Judiciário, o que requer, segundo ele, que todos se sintam estimulados e engajados.

De acordo com Rubens Curado ,  não adianta uma Justiça célere se não for uma Justiça cidadão, nem termos uma boa porta de entrada dos processos judiciais se não existir uma porta de saída destes processos. Da mesma forma, de nada adianta termos uma boa tecnologia da informação sem servidores estimulados e capacitados para isso. Uma das principais iniciativas vem sendo o empenho de todos os órgãos do Judiciário para o cumprimento da meta 2, que prevê a identificação e julgamento, este ano, de todos os processos protocolados até dezembro de 2005.

 

 

O Instituto Innovare irá lançar, na sexta-feira (17/7), o VI Prêmio Innovare. O evento será no Tribunal de Justiça da Bahia. Entre os convidados estão a presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Silvia Zarif; o presidente do Conselho Superior do Instituto Innovare e ex-ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos; o secretário de Reforma do Judiciário, Rogério Favreto; e os diretores do Instituto Innovare, Sérgio Renault, Antonio Cláudio Ferreira Netto e Carlos Araújo.

As inscrições para o VI Prêmio Innovare estão abertas até o dia 31 de julho. O tema de 2009 é "Justiça rápida e eficaz". Ele foi escolhido em homenagem aos 60 anos da Declaração dos Direitos Humanos. Clique aqui para obter outras informações.

Podem concorrer ao prêmio magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos e advogados. Serão avaliadas práticas que otimizam a qualidade da prestação jurisdicional e contribuem para a modernização da Justiça Brasileira. Os trabalhos podem ser enquadrados em uma das cinco categorias: Tribunal, Juiz Individual, Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia. Os organizadores esperam um aumento de 40% no número de participantes em comparação à edição de 2008, que teve 188 inscritos.

O objetivo do Prêmio Innovare é identificar e disseminar práticas que estejam aprimorando o funcionamento e a gestão da Justiça brasileira. E, ainda, disseminar a solução de conflitos de forma ágil e com qualidade. Além de troféus e placas de menção honrosa, os vencedores de cada categoria receberão R$ 50 mil.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Prêmio Innovare.

Estudantes, advogados, magistrados, servidores públicos e todos os cidadãos com acesso à Internet encontram, no site do Supremo Tribunal Federal, 25 obras que reúnem doutrina, jurisprudência, legislação, acórdãos de vários tribunais e decisões judiciais sobre temas da agenda de debate público de interesse para todos os brasileiros. Todas estão disponíveis para download.

No menu Publicações é possível ler e imprimir as apostilas temáticas e especializadas produzidas pela Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal e pela Secretaria de Documentação do Tribunal.

Em abril, foram publicados materiais sobre a saúde pública (a apostila deu suporte à audiência pública ocorrida em abril e maio), sobre a lei de imprensa (anulada pelo Supremo em 30 de maio deste ano) e sobre a demarcação de terras indígenas (tema do julgamento sobre a reserva indígena Raposa Serra do Sol, concluído em 19 de março último). Em fevereiro, foi lançado um especial sobre a extradição de estrangeiros.

Durante 2008, foram publicadas apostilas sobre a antecipação de parto de feto inviável, a inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS  dois assuntos que aguardam julgamento de mérito da Corte  e sobre as condições para inelegibilidade e sobre biossegurança e células-tronco, ambos com decisão já proferida pelo STF.

As publicações temáticas são feitas a partir de consultas aos acervos participantes da Rede Virtual de Bibliotecas (RVBI), o banco de dados Scientific Electronic Library Online (Scielo) e bancos de dados específicos sobre cada tema tratado. No caso da apostila sobre Saúde Pública, por exemplo, houve uma intensa pesquisa à base de dados da Bireme (Centro latino americano e do Caribe de informação em ciência da saúde).

Destaques

Estão hoje em destaque no site três trabalhos elaborados pela Coordenadoria de Divulgação de Jurisprudência. Um deles é a apostila O Supremo Tribunal Federal e as Comissões Parlamentares de Inquérito, com 79 páginas. O texto analisa o que a Constituição prevê como objetivo e funcionamento de CPI no Legislativo, em cumprimento à sua função fiscalizadora. Mostra decisões e votos dos ministros do Supremo sobre os direitos de um depoente a permanecer calado para não produzir provas contra si, a ser assistido por um advogado, e até de ser indenizado caso seja humilhado.

Outra apostila disponível no espaço "Publicações Temáticas" diz respeito à desapropriação de terras para fins de reforma agrária  situação também prevista pela Constituição Federal. Nas 135 páginas do trabalho, analisam-se a compensação pelas benfeitorias, os casos fortuitos e de força maior, a questão dos condomínios, o direito de propriedade e a sua função social, entre outros casos.

O usuário da Internet pode ver, também em destaque, a apostila que trata de extradição. Nas suas 152 páginas há tratados internacionais sobre o tema, a previsão de comutação de penas de morte, de prisão perpétua e de trabalhos forçados  nenhum deles aceito pelo Brasil , os casos em que o extraditando tem cônjuge e filhos brasileiros, as condenações por crime político, a necessidade de haver dupla tipicidade (o ato praticado ser considerado crime tanto no Brasil quanto no país que requer a extradição), a reciprocidade e os pedidos de asilo.

Caso o usuário precise de mais informações, ele pode entrar em contato com a Seção de Referência e Empréstimo, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelos telefones 3217-3523, 3217-3511 ou 3217-3521. Já a Seção de Pesquisa de Jurisprudência tem os telefones (61) 3217-3558 ou 3217-3560.

O conselheiro Marcelo Nobre, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), negou pedido de liminar que pretendia a suspensão dos efeitos de portaria da 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina (MS). A portaria 001/2009 limitou o horário para crianças e adolescentes permanecerem nas ruas. 

A decisão de negar a liminar e assim, manter os efeitos da portaria está no Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200910000027933), que ainda deverá ser submetida ao plenário do CNJ para julgamento em definitivo.  A próxima sessão do CNJ está prevista para ocorrer no dia 4 de agosto.

A portaria, editada pela juíza titular da 3ª Vara Cível de Andradina, também estabelece regras para a realização de festas e bailes no município, assim como para a freqüência de menores em casas de jogos eletrônicos e de hospedagem.  Segundo o requerente da liminar, Luiz Eduardo Bottura, as novas regras impostas pela portaria atingem os cidadãos em geral e invadem o espaço do Poder Legislativo.

O conselheiro Marcelo Nobre, no entanto, entendeu que as normas estabelecidas em Andradina apenas disciplinam a permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais na rua depois de determinados horários, o que está de acordo com a legislação. É absolutamente certo que estas regulamentações postas pela juíza em sua portaria decorrem do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou seja, da Lei, destacou o conselheiro em sua decisão.

Além disso, Marcelo Nobre ressalta que a medida não tem potencial para causar prejuízos irreparáveis ao requerente do procedimento, o qual, ao que tudo indica, não é afetado pelas restrições impostas às crianças e adolescentes da Comarca de Nova Andradina.

Contemplado com a progressão virtual, Francisco João da Silva, preso provisoriamente há 11 meses por acusação de porte ilegal de arma, foi posto em liberdade mesmo antes de ser julgado e de qualquer condenação. A inovação partiu do juiz Bruno Azevedo, da 1ª Vara da Comarca de Guarabira (PB). Ele explica o benefício: se condenado fosse, havendo a detração do período de encarceramento provisório, já teria tempo mais do que suficiente para pleitear a progressão de sua pena. A pena para o crime é de dois a quatro anos de prisão.

A lógica usada pelo juiz ao dar liberdade ao acusado sem sentença é a mesma da chamada prescrição virtual, ou em perspectiva, em que, antes de condenar, o juiz reconhece a prescrição levando em conta a possível pena que seria fixada na sentença condenatória.

No Supremo Tribunal Federal, a prescrição virtual não é aceita. Em diversos casos, os ministros concluíram que não há previsão legal para a aplicação do instituto. O ministro Sydney Sanches, conforme registro na Revista Trimestral de Jurisprudência 135/590, indeferiu o pedido de prescrição virtual no julgamento do RHC 669-13. Antes da sentença, a pena é abstratamente cominada e o prazo prescricional se calcula pelo máximo, não podendo ser concretizada por simples presunção, escreveu em seu voto.

No Superior Tribunal de Justiça, a tese também costuma cair. Somente ocorre a prescrição regulada pela pena em concreto após o trânsito em julgado para a acusação, não havendo falar, por conseguinte, em prescrição em perspectiva, desconsiderada pela lei e repudiada pela jurisprudência, concluiu o ministro Hamilton Carvalhido, ao julgado o RHC 11.249.

O Ministério Público, entretanto, costuma dar parecer favorável a aplicação da prescrição virtual, como no caso analisado pelo juiz Bruno Azevedo, da Comarca de Guarabira.

Na sentença, o juiz afirma que o Estado não pode fazer com que o preso suporte as mazelas do sistema penitenciário brasileiro e, ao mesmo tempo, deixar de garantir os benefícios a quem tem direito. Quem suporta o mal se credencia para o bem. E em um Estado Democrático de Direito, o mal será sempre a violação a preceitos fundamentais. A não observância das regras constitucionais postas, conclui.

Para garantir a aplicação da Constituição Federal, diz, decidiu fazer valer as normas constitucionais em detrimento da letra fria da lei. A afronta à Carta Maior, por parte do Estado, se dá, segundo Bruno Azevedo, quando o preso provisório fica indefinidamente detido sem sentença condenatória e, muito menos, absolvição. Segundo o juiz, esta é uma forma de antecipação da pena, inadmissível.

Se a prisão provisória perdura, o problema se agrava, pois além da ocupação indevida, gerando o problema da falta de vagas no sistema, há o desrespeito a direitos fundamentais do cidadão preso provisoriamente, alerta o juiz.

Um homem registrou a filha de sua amante, mesmo sem ser o pai biológico. Em seu velório, quando a mulher descobriu o fato, tentou reverter a paternidade na Justiça. O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Para a segunda instância, a "ação à brasileira" implica em verdadeira adoção e, portanto, não pode ser desfeita.

Casada há 36 anos até a morte do marido em 2007, a mulher alegou que a questão da paternidade surgiu no velório. Segundo ela, na ocasião os presentes levantaram a discussão de que a criança, de pele negra, não se parecia com ele, que era branco, com olhos verdes. Ela também afirmou que seu marido havia ficado infértil em razão de uma caxumba e que ele teria conhecido a paternidade, "mediante fraude, tendo sido induzido em erro, pois não saberia da circunstância de não ser o pai biológico da infante."

Segundo o desembargador Jurandir de Castilho, o homem morto, na época contava com aproximadamente 63 anos e tinha formação em curso superior, o que leva a crer que era uma pessoa experiente, culta, não se deixaria ser levado por um erro tão grosseiro, pois, conforme anunciado não podia ter filhos. De acordo com o desembargador, não havia nos autos nenhum indício de prova a demonstrar que o reconhecimento da filiação registral fora feita sob vício de consentimento. Contou que foi apontado nos autos que ele era participativo na vida da filha e nutria por ela laços de afinidade. Foi apresentada uma foto tirada na festa de aniversário da menina em que o pai estava ao lado dela.

Em sua defesa, a mãe da criança sustentou que teve um relacionamento com o homem por mais de 20 anos. Durante um período de desentendimento, ela conheceu o pai biológico de sua filha, com quem namorava. Antes de saber que estava grávida, ela foi deixada pelo pai biológico da filha e acabou reatando o relacionamento com o homem. "Tão logo tomou conhecimento da gravidez, ciente de que não era o pai biológico, por ter conhecimento de sua condição de estéril, o esposo da recorrente teria se prontificado a assumir a paternidade, buscando reatar o romance havido entre eles". Segundo a mulher, a intenção dele era formar uma nova família, por isso registrou a recorrida e sempre a tratou como se fosse filha legítima.

Outra conclusão do desembargador é de que do momento do registro até a sua morte, se passaram dez anos, tempo suficiente para ele solicitar a anulação da paternidade. "Se não o fez, foi porque tinha plena certeza de que realmente não era o pai biológico e, mesmo assim, reconheceu espontaneamente da paternidade, frisou. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

A Justiça de Belo Horizonte determinou o sequestro de mais de 20 bens de Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, adquiridos com o lucro do tráfico de drogas, segundo O Globo. Ainda cabe recurso por parte da defesa.

Entre os bens estão diversos veículos e imóveis em Betim e Belo Horizonte, Minas Gerais, Guarapari, no Espírito Santo e Curitiba, no Paraná. Os bens serão leiloados e o valor apurado destinado ao Fundo Nacional Antidrogas.

José Eustáquio Lucas Pereira, juiz da 3ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte, decretou também a perda do dinheiro existente em contas bancárias em nomes de terceiros, utilizadas por Fernandinho Beira-Mar para movimentação de valores provenientes do tráfico. Ao menos 23 contas bancárias tiveram decretada a perda do dinheiro que nelas havia. O magistrado decretou ainda a perda de três veículos em nome de "laranjas" de Beira-Mar. Os bens já haviam sido sequestrados em liminar.

Para o juiz, o réu adquiriu "bens com o proveito auferido da prática do tráfico ilícito de entorpecentes" e "não há que se falar em cerceamento de defesa", devido à prova evidente da origem ilícita do dinheiro. De acordo com a sentença, o traficante "utilizava-se de pessoas próximas, ou até mesmo de parentes, para acobertar suas transações provenientes do lucro auferido pela venda de drogas".

Entre as colaboradoras de Beira-Mar estaria uma suposta amante, que emprestava o nome para o réu fazer transações bancárias. De outubro de 1995 a junho de 1996, a movimentação financeira feita pelo acusado e sua suposta amante chegou próxima de R$ 700 mil, segundo a Justiça mineira.

A intimação para comparecimento em hospital para coleta de material genético (DNA) não viola o direito de locomoção, mesmo que o local seja distante. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas-corpus pretendido em razão de ordem emitida em ação de investigação de paternidade.

A ação é movida por mulher nascida há mais de 40 anos e dirigida contra os herdeiros do suposto pai, falecido há mais de 20 anos. O intimado mora no Gama (DF) e a coleta deveria ser feita em Presidente Prudente (SP), distantes cerca de 1.000 km.

Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, a decisão da Justiça paulista, que também negou a realização do exame por carta precatória (pela qual juiz de outro local realiza a diligência solicitada pelo juiz da causa) não viola o direito de locomoção do intimado. Isso porque, explica a relatora, a consequência de sua ausência apenas poderá ser a presunção de paternidade em relação ao genitor, conforme os artigos 230 e 231 do Código Civil de 2002.

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