Janaina Cruz
Resolução estimula juízes a ajudar outros setores no julgamento de processos da Meta 2
Os magistrados brasileiros poderão ser remanejados para trabalhar em outros setores do Judiciário, colaborando para o julgamento de processos da Meta 2, por meio da realização de conciliações e da avaliação e separação destes processos. É o que prevê a resolução conjunta nº 1, assinada entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Corregedoria Nacional de Justiça e as corregedorias gerais da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho. A resolução, a primeira elaborada conjuntamente entre esses órgãos, traz em seu teor tal liberação e, ainda, incentivo aos juízes para que atuem em outros ramos do Judiciário, contribuindo para o cumprimento da meta. Na prática, o texto afirma que os tribunais devem premiar magistrados e servidores dos tribunais que se dispuserem a dar esse tipo de colaboração, com pontuações extras em seus planos de carreira ou promoção.
Sendo assim, um magistrado que tenha o julgamento de processos de sua área funcionando dentro dos prazos normais, sem congestionamento, poderá contribuir com o trabalho de outros ramos do Judiciário. No caso de se tratar de um magistrado da justiça estadual, este, bem como os servidores do tribunal, poderão contribuir com a aceleração dos processos de uma outra vara, caso estejam num setor que não apresente problemas de acúmulo de processos. Segundo o secretário-geral do CNJ, Rubens Curado da Silveira, a intenção do Conselho, com a resolução, é estimular esse sentimento de unidade institucional do Judiciário.
Compromisso - A resolução foi elaborada levando-se em conta a necessidade de que os processos tenham um prazo de duração razoável, os patamares das taxas de congestionamento do Judiciário apontados nos relatórios estatísticos do CNJ e, principalmente, o compromisso assumido pelos tribunais para cumprimento da Meta 2 do planejamento estratégico do Judiciário . A Meta foi estabelecida durante o II Encontro Nacional do Judiciário, realizado em Belo Horizonte (MG), em fevereiro passado, e tem a proposta de julgar, este ano, todos os processos ajuizados até 31 de dezembro de 2005.
Conforme os termos do texto, caberá aos tribunais de Justiça, tribunais regionais Federais, tribunais regionais do Trabalho, tribunais regionais Eleitorais e tribunais Militares, dentre outras iniciativas, divulgar entre os magistrados e os demais envolvidos com a administração de cada tribunal o prazo para cumprimento da Meta 2. Também deverão ser realizadas ações estratégicas, em regime de esforço concentrado, com atenção especial para conciliações, instruções e julgamentos dos processos referentes à meta, como forma de se fazer com que a atuação dos magistrados seja amplamente aproveitada, inclusive nos processos de jurisdição federal delegada.
STF autoriza extradição de major da Operação Condor à Argentina
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o governo brasileiro a extraditar o major uruguaio Manuel Juan Cordeiro Piacentini para a Argentina. O militar é acusado de ter participado da Operação Condor, formada nos anos 70 para reprimir a oposição a regimes militares da América do Sul.
A decisão foi tomada no julgamento do pedido de Extradição (Ext) 974. Piacentini responderá, na Argentina, pelo sequestro do cidadão argentino Adalberto Valdemar Soba Fernandes, ocorrido em 1976. Adalberto era menor de dez anos de idade na época em que desapareceu. O país de origem do major, o Uruguai, também havia pedido a entrega de Piacentini (Ext 1079), mas o pedido foi julgado prejudicado, uma vez que o artigo 79 da Lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) determina que, quando dois países pedem a extradição de uma mesma pessoa pelos mesmos fatos, a preferência é daquele em cujo território a infração foi cometida.
O julgamento desta quinta-feira (6) foi rápido, já que havia cinco votos favoráveis à extradição já proferidos em sessões anteriores. Eles eram os dos ministros Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto. Ao proferir seu voto-vista favorável à entrega do militar uruguaio, o ministro Eros Grau completou o quórum mínimo de votação para que a extradição fosse autorizada.
Eros Grau disse que, como observou o ministro Cezar Peluso em seu voto, não há suporte para a ideia de configuração de homicídios. Houve, ademais, aditamento atinente ao crime de sequestro de menor de 10 anos de idade e não subsistem os argumentos da defesa de prescrição.
Os advogados de Piacentini tentavam provar que alguns dos crimes pelos quais é acusado formação de quadrilha e homicídio haviam prescrito segundo a legislação brasileira, e que, portanto, a extradição deveria ser indeferida. Para Lewandowski, contudo, o sequestro tem caráter permanente até que a vítima seja entregue. Nessa ótica, o crime não prescreveu, pois a contagem para prescrição só começaria após o aparecimento da vítima, o que nunca ocorreu.
Ficaram vencidos os votos do ministro relator, Marco Aurélio, e Menezes Direito ambos favoráveis à permanência do major no Brasil.
Pedido argentino - O pedido formulado pela Argentina para requerer a entrega de Piacentini é fundamentado nas acusações de privação de liberdade agravada por violência e ameaças, de sujeição dos detidos a tormentos e de associação ilícita todos crimes previstos no ordenamento jurídico daquele país.
Os advogados do major, por outro lado, dizem que não há nos processos especificações dessas condutas atribuídas a ele. Eles também alegam que as supostas mortes e desaparecimentos ocorridos em 1976 eram de caráter político e que foi decretado o indulto ainda em 1989.
Além disso, eles alegam que não há um compromisso formal da Argentina em não aplicar pena de morte ou de prisão perpétua uma exigência brasileira e, por último, sustentam que o major já foi absolvido, em 1993, pelos mesmos fatos pelos quais responderá ao chegar à Argentina.
CNJ dedicará duas semanas à Conciliação para cumprir Meta 2 em 2009
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, se reuniu na manhã desta quinta-feira (6) com juízes de todo o Brasil para falar sobre a Meta 2, estipulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para identificar e julgar todos os processos judiciais distribuídos até 31 de dezembro de 2005.
Em 2009, a Semana da Conciliação, que acontece sempre em dezembro, terá uma edição extra em setembro, dedicada exclusivamente ao julgamento desses processos da Meta 2. A data prevista é 14 a 18 do próximo mês.
No início do ano, quando a meta foi definida, havia mais de 4 milhões de processos nessa situação. Outro levantamento feito em julho deste ano mostrou que 496.229 processos foram decididos, sendo que já cumpriram sua meta os Tribunais Regionais do Trabalho da 11ª Região; da 13ª Região; da 21ª Região e da 22ª Região. Os Tribunais Regionais Eleitorais do Acre e de Minas Gerais já atingiram mais de 90% da meta.
O ministro Gilmar Mendes afirmou estar bastante confiante, pois os resultados são expressivos. Nós temos ainda muitos processos para serem julgados, mas os resultados são animadores e, sobretudo, a dedicação dos juízes.
Segundo o ministro, há um grande esforço dos gestores nacionais das metas de nivelamento em todo o Brasil. Inclusive há tribunais que decidiram cancelar as férias para realizar mutirão de julgamentos, identificar as varas mais sobrecarregadas, e trabalhar de forma solidária, entre os juízes, com plantões, inclusive, nos finais de semana.
Há um esforço muito grande e isso realmente sensibiliza, mostra à população também que o Judiciário está preocupado com uma prestação jurisdicional efetiva, disse o ministro.
Para Gilmar Mendes, com o resultado da Meta 2, haverá efeitos colaterais positivos, pois já no próximo mês de dezembro ou em janeiro do ano que vem será possível dizer quantos processos, de fato, tramitam na Justiça, o que ajudará a reorganização do Judiciário para o futuro.
Durante sua fala no encontro, o ministro convocou os juízes a desafiar a criatividade e buscar novos meios para solucionar o desarmamento da montanha de processos que é preocupante.
Ampliação das metas - Para aqueles tribunais que já cumpriram a meta de julgar os processos distribuídos até 2005, a sugestão do CNJ é de que esses tribunais ampliem as metas e avancem, por exemplo, para 31 de dezembro de 2006.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, a intenção é, em um futuro não muito longinquo poder dizer que nós não temos processos mais antigos do que um ano ou dois anos na Justiça brasileira como um todo e ter um controle efetivo dessa massa de processos.
Cultura da judicialização - Paralelo a esse esforço, o ministro Gilmar Mendes também atua para mudar a cultura judicialista que existe no Brasil. Estamos propondo uma revisão dessa cultura judicialista, para aquilo que pode ser resolvido por acordo ou por uma compreensão interpretativa no âmbito, por exemplo, da administração pública, que ela não seja judicializada.
De acordo com ele, isso pode ocorrer se não houver resistência no cumprimento de decisões já pacíficas e tradicionais dos tribunais. Essa mudança também vale para os grandes litigantes como bancos; empresas de telefonia; e prestadoras de serviço em geral.
Não precisamos ter 6 milhões de processos na Justiça do Trabalho. Este é um número que fala bem de nós e, ao mesmo tempo, fala mal de nós. Precisamos encontrar outros formas de organização social, padronização relações civilizadas que pressupõe respeito recíproco sem que haja necessidade de contencioso, afirmou
Servidor aposentado antes da EC 41 tem direito à equiparação de proventos com os da ativa
Os servidores públicos aposentados antes da Emenda Constitucional 41 têm direito à equiparação dos seus proventos com a remuneração estabelecida para os servidores em atividade. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A discussão se deu em um recurso em mandado de segurança de um coronel reformado da Polícia Militar do Estado de Goiás que tentava reverter decisão da Justiça goiana segundo a qual o benefício concedido a servidores da ativa não era extensível aos aposentados. O objetivo do militar é ver reconhecido o direito à percepção de seus proventos de acordo com o subsídio pago aos militares em atividade.
O relator, ministro Jorge Mussi, ao garantir ao militar o direito à gratificação, destacou o fato de que, quando da transferência para a reserva remunerada em 1985, constavam de seus proventos as incorporações de gratificação em decorrência do exercício no Comando do Policiamento do Interior, no valor de R$ 1.378,88. Essa gratificação passou a corresponder ao subsídio dos Comandantes Regionais da Polícia Militar, no valor de R$ 4.125,00 conforme determinou a Lei Delegada n. 8, de 15/10/2003.
O ministro ressalta que a Quinta Turma já consolidou o entendimento de que "a passagem para a inatividade não exclui o servidor público da carreira a que pertence". Principalmente, continua o ministro, nesse caso em julgamento, em que o artigo 5º da Lei Delegada n. 8/2003 conferiu ao servidor ocupante de cargo em comissão o direito de optar por sua remuneração de origem, cumulada com o subsídio a que fizer jus pelo exercício do cargo comissionado, reduzido de um quarto.
Corregedor nacional destaca esforço dos magistrados no cumprimento da Meta 2
O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, destacou nesta quarta-feira (05/08) o empenho dos magistrados brasileiros no cumprimento da Meta 2 do Judiciário, de julgar ainda este ano todos os processos distribuídos até 31 de dezembro de 2005. Os juízes estão colaborando para a auto-afirmação do Judiciário brasileiro, destacou o ministro, ao abrir o 2º Workshop dos Gestores Nacionais das Metas de Nivelamento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que acontece até esta quinta-feira (06/08), em Brasília. Cerca de 500 mil processos distribuídos até o final de 2005 já foram julgados este ano. Segundo o corregedor, esse resultado demonstra a potencialidade que tem a magistratura quando quer enfrentar suas dificuldades.
O ministro Gilson Dipp destacou a importância de contar com uma base de dados consistentes sobre o acervo processual no Brasil. Constatou-se volumosa inconsistência na base de dados, como processos concluídos que ainda constavam como pendentes, destacou o ministro, se referindo a um segundo levantamento que está sendo realizado pelo CNJ com os Tribunais sobre o número de processos alvo da Meta 2. A expectativa é de que a quantidade real de processos que ingressaram na Justiça até o final de 2005, mas ainda estão pendentes de julgamento, seja 50% menor do que os 23 milhões verificados em um levantamento preliminar. Os tribunais aceitaram o desafio da meta 2 e perceberam a necessidade do controle permanente do acervo processual, destacou.
O ministro instou os Tribunais que já cumpriram a Meta 2 a avançar no julgamento de processos distribuídos após dezembro de 2005, no intuito de reduzir ainda mais o estoque processual. Gilson Dipp também destacou a importância da participação de outros órgãos, como o Ministério Público, a Fazenda Pública e a Defensoria Pública, no combate à morosidade na Justiça brasileira. O Judiciário não é ator exclusivo nesse grande processo de prestação jurisdicional, enfatizou o ministro. O Corregedor Nacional concluiu dizendo que está orgulhoso com os resultados obtidos até agora e confiante no cumprimento da Meta 2, pelos Tribunais brasileiros.
MB/ SR
STF confirma HC para réus em processo envolvendo jogos de azar no Rio de Janeiro
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tornou definitiva a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, há exatos dois anos, em favor de 36 réus na ação penal que surgiu a partir de operação da Polícia Federal que investiga a prática de crimes de corrupção e formação de quadrilha envolvendo casas de bingo e jogos de azar no Rio de Janeiro, em 2007.
O relator do Habeas Corpus (HC 92098) explicou que o processo em curso na 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro é consequência do desmembramento do Inquérito 2424, que tramita no STF. Na Corte Suprema, continuam respondendo apenas autoridades do Judiciário (a denúncia foi recebida pelo Plenário em novembro de 2008), sendo que todas tiveram as prisões temporárias relaxadas. Já os acusados que passaram a responder na primeira instância autores do habeas julgado pela Primeira Turma nesta terça-feira (4) , tiveram a prisão temporária convertida em preventiva.
Isonomia - Com base no princípio da isonomia, o ministro Marco Aurélio questionou o que teria acontecido com os acusados que passaram a responder ao processo na Justiça carioca, se não tivesse ocorrido o desmembramento? Estariam presos?, perguntou o ministro, revelando seu entendimento no sentido de que eles estariam também soltos, como os réus com foro no Supremo. Assim, mesmo havendo o desmembramento, o ministro entendeu que o principio da isonomia deveria ser aplicado ao caso, tornando definitiva a liminar concedida em agosto de 2007.
Além disso, o relator salientou que o decreto de prisão preventiva uma única peça contra os 36 acusados , não estaria devidamente fundamentado, conforme determina o artigo 312 do Código de Processo Penal.
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e o ministro Ricardo Lewandowski seguiram o entendimento do relator, no sentido de que não teria sido respeitado, no caso, o princípio da isonomia. Não houve igualdade de tratamento, pontuou a ministra Cármen Lúcia.
Os três ministros lembraram, ainda, que os acusados permaneceram em liberdade durante boa parte da instrução processual, sem que tenha havido qualquer ameaça à ordem pública, principal fundamento do pedido de prisão preventiva. Além disso, salientou o ministro Lewandowski, a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que se os acusados respondem ao processo em liberdade só podem ser presos depois de uma decisão condenatória transitada em julgada, ou se algum fato novo, e excepcional, justificar a medida constritiva.
Divergência - Apenas o ministro Carlos Ayres Britto, presidente da Turma, divergiu do ministro Marco Aurélio. O presidente salientou que, no seu entender, o HC deve demonstrar cabalmente que as instâncias judiciais questionadas agiram ilegalmente ou cometeram abuso de poder, o que não teria acontecido. Ayres Britto lembrou que o caso, que teve grande repercussão à época, envolveu, supostamente, corrupção e aliciamento de autoridades e policiais, sempre em torno de casas de bingo e jogos de azar.
Com a decisão, foram beneficiados 36 réus, entre eles, nomes conhecidos como Ailton Guimarães Jorge, Aniz Abrahão David, Antonio Petrus Kalil, Júlio César Guimarães Sobreira, Marcelo Kalil Petrus e Nagib Teixeira Suaid.
Meta 2: CNJ assina acordos nesta terça-feira para agilizar processos
Conselho O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está firmando parcerias para a criação de mecanismos que agilizem a tramitação dos processos da Meta 2 como os acordos de cooperação técnica que serão assinados nesta terça-feira, (04/08) pelo presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, na abertura da sessão plenária do Conselho, às 14h. As expectativas são de que, somente em relação aos processos de execução fiscal, o termo de cooperação técnica a ser assinado entre o CNJ, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, procuradorias gerais dos estados e procuradoria do Distrito Federal (DF) poderá levar à extinção de mais de 300 mil processos. As outras duas parcerias a serem firmadas são com instituições bancárias e com empresas de telefonia. Com a assinatura dos acordos, o ministro Gilmar Mendes abrirá oficialmente o segundo semestre das atividades para o cumprimento da Meta 2.
A meta 2 é a meta de nivelamento do Poder Judiciário que se propõe a identificar e julgar este ano todos os processos de conhecimento protocolados até 31 de dezembro de 2005. O primeiro acordo, que será firmado entre o CNJ e as procuradorias, é relativo aos processos de execução fiscal . Um dos principais objetivos do acordo é estudar, em âmbito nacional, formas de tornar mais ágil a extinção dos processos dessa área em que não exista mais interesse por parte do Estado em dar prosseguimento.
Um dos casos, por exemplo, é o de situações em que tais processos estão suspensos em razão da pessoa executada não ter sido encontrada, conforme determina o artigo 40 da Lei de Execução Fiscal. Outra situação é observada no tocante aos processos em valor inferior a R$ 10 mil, uma vez que a Medida Provisória (MP) 449 determinou que dívidas para com a Fazenda Pública inferiores a tal valor não serão mais cobradas. Por fim, há ainda os casos dos processos relativos à súmula vinculante número 8 do Supremo Tribunal Federal (STF). A súmula do STF refere-se à prescrição de créditos executáveis em relação à Previdência Social e pode levar à extinção de processos.
Conforme informações do CNJ, a avaliação dos processos de execução fiscal que se encontrem nestes três tipos de situação pode levar à extinção de vários deles. Além da avaliação de tais casos as procuradorias ficarão comprometidas, por meio da cooperação, a fomentar e aplicar soluções com os demais órgãos do Poder Judiciário no sentido de permitir a recuperação ágil de créditos em favor do Estado. E, também, a fazer uma espécie de intercâmbio de dados de interesse recíproco, bem como o repasse de todas as informações, documentos e apoio técnico-institucional necessários, referentes aos processos de execução fiscal.
Bancos Em relação aos bancos, o termo de cooperação técnica será assinado entre o CNJ, todos os cinco Tribunais Regionais Federais a Federação Brasileira dos Bancos, Febraban, e as instituições financeiras Itaú-Unibanco, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Empresa Gestora de Ativos Emgea e Santander. A parceria tem a proposta de buscar a conciliação nos processos judiciais já instaurados e a adoção de medidas que possibilitem a troca de informações com vistas a reduzir a litigiosidade das ações judiciais que tenham como partes, instituições do sistema bancário e afins.
Os bancos e a Febraban se comprometerão, com a assinatura do acordo, em instituir grupos de trabalho para fazer estudos e propor soluções que levem à redução do passivo judicial relacionado a tais processos. E, ainda, a fazer com que estes grupos de estudo proponham alternativas à solução judicial de conflitos. Em especial, a composição extra-judicial e administrativa com a participação dos órgãos de regulamentação e fiscalização do setor para que sejam prevenidas demandas em juízo sobre temas recorrentes, relativas às instituições bancárias..
Telefonia Quanto às empresas de telefonia, o termo de cooperação será firmado entre CNJ, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel ), Instituto de Defesa do Consumidor no DF(Procon DF), e as empresas operadoras de telefonia Claro, Americel, Tim, Tim Nordeste, Telefônica Telecomunicações de São Paulo,Telesp, e Nextel. A proposta objetiva obter maior celeridade no julgamento dessas ações por meio de iniciativas conjuntas que levem à avaliação, por grupos de trabalho, da situação dos processos que envolvam as empresas do setor. A intenção também é reduzir a litigiosidade e promover conciliações das ações judiciais.
Conforme estimativas do CNJ os três acordos vão contribuir para o cumprimento da meta 2, devido à quantidade de processos existentes nas áreas de execução fiscal e às ações em que estão envolvidas empresas de telefonia e instituições financeiras. A assinatura representa, ainda, o apoio dado por estas empresas e entidades diversas, que vão assinar os termos, ao cumprimento da meta 2.
HC/ SR
Agência CNJ de Notícias
Empate em julgamento adia proclamação do resultado sobre monopólio dos Correios
O Plenário do Supremo Tribunal Federal adiou para quarta-feira (5) a proclamação do resultado dos votos na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 46, que propõe a quebra do monopólio dos Correios na entrega de correspondências comerciais e encomendas. A proclamação deverá ser feita com o quórum completo do Plenário (na sessão desta terça-feira, dia 04 estavam ausentes os ministros Cezar Peluso e Menezes Direito).
A ADPF contou com cinco votos favoráveis ao monopólio dos Correios, ou seja, pela improcedência da ação. Os ministros Eros Grau, Ellen Gracie, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso julgaram que o serviço postal deve ser mantido exclusivamente pela União.
Já o relator, ministro Marco Aurélio, votou pela quebra total do monopólio dos serviços postais. Os ministros Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello, como meio termo, defenderam a manutenção de parte dos serviços sob exclusividade estatal entrega de cartas pessoais e a liberação de mercado para os demais itens, como a entrega de encomendas. O ministro Carlos Alberto Menezes Direito já havia declarado sua suspeição no assunto e pediu para não votar sobre a matéria. Com esses cinco votos favoráveis à adoção de um meio termo monopólio de cartas simples e livre iniciativa para encomendas e correspondências comerciais a votação ficou empatada.
Nesse caso, o voto médio seria o do ministro Carlos Ayres Britto, que se ateve à ideia de que a Constituição Federal, no seu artigo 21 (inciso X), considera exclusividade da União o trabalho de manter o serviço postal e o correio aéreo nacional. É preciso definir o que seja serviço postal, e o que não se compreender na definição de serviço postal está fora do conceito de serviço público, disse Britto.
Definição de carta - A intenção da ADPF 46, proposta em 2003 pela Associação Brasileira das Empresas de Distirubuição (Abraed), é restringir o monopólio postal dos Correios às entregas de cartas, que seriam correspondências de papel escrito, envelopado, selado, que se envia de uma parte a outra com informações de cunho pessoal, produzido por meio intelectual, e não mecânico.
A ação questiona a constitucionalidade da Lei 6.538/78, que regulamenta os serviços postais brasileiros. A definição de carta segundo o artigo 47 dessa lei é bem mais ampla: "objeto de correspondência, com ou sem envoltório, sob a forma de comunicação escrita, de natureza administrativa, social, comercial, ou qualquer outra, que contenha informação de interesse específico do destinatário".
Durante a sessão desta segunda-feira, o ministro Gilmar Mendes lembrou decisões anteriores da Corte nas quais o Supremo entendeu que os Correios, no que se refere à atividade postal, prestam serviço público, e não atividade econômica em sentido estrito. Contudo, ele comparou o inciso X do artigo 21 da Constituição Federal que diz ser exclusividade da União a manutenção do serviço postal e o correio aéreo nacional com os incisos seguintes e disse haver uma certa flexibilidade quanto à escolha do modo segundo o qual a administração pública deverá assegurar a prestação do serviço postal a toda a sociedade. Para ele, a manutenção do serviço postal e do correio aéreo poderia ser feita diretamente nas agências dos Correios ou mediante autorização, concessão ou permissão, como acontece com os serviços de telecomunicações previstos no inciso XI do mesmo artigo, ou até mesmo só pela iniciativa privada, cabendo à União apenas o papel regulamentador.
Por outro lado, no voto proferido pela ministra Ellen em junho de 2008, ela sustentou que sob o disfarce de agressão aos serviços constitucionais da livre concorrência e da liberdade de iniciativa, a Abraed quer a parcela menos penosa e mais rentável do mercado de entregas de correspondência, o que se faria mediante leitura reducionista do texto constitucional quando refere a serviço postal, para dele excluir tudo o que não fosse correspondência privada e confidencial.
Supremo Tribunal Federal (STF) retoma julgamento do Monopólio dos Correios
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma as sessões de julgamento no Plenário da Corte nesta segunda-feira (3), com 12 processos previstos na pauta. O destaque desse dia fica com a análise do chamado monopólio dos Correios, em discussão por meio da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 46. A seção está marcada para começar às 14h.
A ADPF 46 questiona a constitucionalidade da Lei 6.538/78, que regulamenta os serviços postais no país. A intenção da Associação Brasileira de Empresas de Distribuição (Abraed) é restringir o monopólio postal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos à entrega de cartas, limitando seu conceito a papel escrito, envelopado, selado, enviada de uma parte a outra com informações de cunho pessoal, produzido por meio intelectual, e não mecânico.
Até o momento, os ministros Gilmar Mendes e Carlos Ayres Britto votaram pela manutenção de parte dos serviços sob exclusividade estatal e pela privatização de outros. O ministro Marco Aurélio, relator, é favorável à privatização do serviço postal. E a ministra Ellen Gracie julgou que o serviço postal deve ser mantido exclusivamente pela União, da mesma forma que os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso. Restam ainda quatro ministros para votar.
Justiça proíbe empresa de manter grávidas ociosas
A Call Center ActionLine não pode mais manter trabalhadores ociosos durante a jornada de trabalho, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia. A empresa de Campinas estava impedindo funcionárias grávidas de fazer atendimentos por entender que elas haviam infringido o regulamento interno da empresa, mas não poderiam ser demitidas pela estabilidade garantida pela CLT.
A liminar dada pela juíza do Trabalho, Daniela Macia Ferraz Giannini, acolhe o pedido feito em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Campinas. O MPT entrou na Justiça depois que a empresa se recusou a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O MPT também pede a condenação por dano moral coletivo da ActionLine ao pagamento do montante de R$ 663 mil, com a responsabilidade solidária das empresas Natura e SIMM do Brasil, em caso de inadimplemento.
A ActionLine foi investigada em procedimento conduzido pela procuradora do Trabalho Márcia Kamei López Aliaga por denúncias de assédio moral praticado contra duas mulheres grávidas. Durante visitas ao local de trabalho, o MPT juntou provas de que o assédio de fato ocorria e era extensivo a duas funcionárias que cumpriam aviso prévio. Como medida preventiva, não prevista em lei, a empresa as retirava dos postos de trabalho, com receio de que cometessem falha grave. Em comum acordo com a Natura e a SIMM empresas para as quais as trabalhadoras faziam o atendimento a ActionLine as retirou de suas funções. Por usufruírem de estabilidade decorrente de sua condição de gestante, decidiu manter as mulheres encostadas.
Na decisão, a juíza afirma que da análise da presente Ação Civil Pública constata-se a comprovação de que ActionLine, adotando conduta discriminatória, mantém algumas empregadas gestantes ociosas durante a jornada de trabalho, em prática extremamente ofensiva à dignidade de tais trabalhadoras, em total desprestígio aos valores sociais ao trabalho, desrespeitando as normas principiológicas consagradas nos incisos III e IV do artigo 1º da Constituição Federal.
A procuradora pede a condenação da ActionLine para abster-se de: manter trabalhadores fora da função para a qual foram contratados, de utilizar qualquer meio de punição aos funcionários, senão os previstos na CLT, e de permitir qualquer prática de discriminação contra gestantes e contra funcionários cumprindo aviso prévio. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Trabalho.




