Janaina Cruz
Vai à sanção projeto que muda a lei dos aluguéis
As regras e os procedimentos para locação de imóveis urbanos foram modificados com a aprovação, nesta quarta-feira (28), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo, de projeto do deputado José Carlos Araujo (PR-BA), que altera a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).
Caso não haja recurso para que o Plenário da Casa examine o projeto (PLC 140/09), a matéria irá à sanção do Presidente da República, transformando-se em lei. O presidente, entretanto, poderá vetar total ou parcialmente o projeto.
A relatora da matéria, senadora Ideli Salvatti (PT-SC), que é da base do governo, observou a necessidade de alteração da legislação, após 18 anos de vigência. Entre os aspectos positivos do projeto, ela destacou a maior segurança jurídica para aqueles que dispõem de imóveis para alugar, com a agilização dos processos de retomada de imóvel quando o pagamento não é efetuado. A média nacional para esse procedimento é de 14 meses, informou a relatora. Ao mesmo tempo, assinalou a senadora, o PLC 140 garante o amplo direito de defesa ao locatário.
Quanto aos procedimentos para apressar a retomada do imóvel, o projeto estabelece que, assim que julgada procedente a ação, o juiz determinará a expedição do mandato de despejo, do qual constará o prazo de 30 dias (já previsto na legislação) para a desocupação voluntária.
As modificações, em sua avaliação, poderão contribuir para a redução do déficit habitacional no país, calculado em torno de oito milhões de moradias. Atualmente, disse ela, cerca de três milhões de imóveis estão fechados pelo receio dos proprietários de inseri-los no mercado imobiliário, que é avaliado em sete milhões de contratos de locação comerciais e residenciais. Esse temor afeta inclusive, como explicou a parlamentar, aqueles proprietários de imóveis adquiridos como fonte extra de renda - pessoas idosas, por exemplo.
A nova legislação também contemplará, segundo a senadora, saídas para os fiadores que não mais desejam permanecer nessa condição.
Alterações
Uma das alterações prevê que, nos casos de dissolução do vínculo conjugal ou da união estável, o prosseguimento da locação pelo cônjuge ou companheiro que permanecer no imóvel aplica-se somente a locações residenciais e não mais a qualquer tipo de aluguel.
Nos casos de dissolução familiar ou de morte do locatário, o fiador poderá exonerar-se de suas responsabilidades, no prazo de 30 dias após a comunicação feita pelo novo responsável pelo aluguel. Os efeitos da fiança, porém, permanecerão durante 120 dias após notificação da parte do locador.
Para dar maior garantia ao locador e exonerar a empresa fiadora que passa por crise financeira, será assegurado ao locador o direito de exigir novo fiador caso este último ingresse no regime de recuperação judicial.
O locador também poderá exigir a substituição da garantia em caso de prorrogação da locação por prazo indeterminado, e se o fiador notificar sua intenção de desonerar-se de sua obrigação.
Outra modificação objetiva reforçar entendimento, já tradicional do direito brasileiro, de que inclusive a cessão da locação de caráter não-residencial somente é lícita quando autorizada pelo locador.
Hospital indeniza por perda de exame
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por dois votos a um, que a Associação dos Amigos do Hospital Mário Pena terá que indenizar uma paciente em R$ 9.300 por extraviar material colhido para biopsia.
Segundo o processo, a paciente se submeteu a um procedimento cirúrgico para retirada de material axilar para biopsia depois que foi detectado um tumor maligno em sua mama esquerda. Porém, o material se extraviou nas dependências do hospital. A paciente alega que, sem o resultado do exame, teve que se submeter a um tratamento de quimioterapia preventivo, devido à incerteza se o câncer havia contaminado sua axila ou não.
A Associação dos Amigos do Hospital Mário Pena se defendeu alegando que "a perícia médica oficial comprovou que a glândula da apelada deveria ser retirada de qualquer forma, independentemente de confirmação de biopsia, para posterior tratamento de radioterapia ou quimioterapia" e que a paciente não sofreu efeitos colaterais indesejáveis durante o tratamento. Ela ainda argumentou que o tratamento foi bem sucedido, pois não deixou sequelas e o tumor não retornou.
Decisão
A decisão de 1ª Instância condenou a associação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. Segundo o juiz Antônio Belasque Filho, da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, "sem sombra de dúvidas, caso não ocorresse o extravio do material retirado da paciente, ela teria a chance de não se submeter ao penoso tratamento de quimioterapia".
Ao julgar recurso da associação, o desembargador Antônio de Pádua (relator), votou pela redução do valor da indenização para R$ 9.300. No seu entendimento, "com ou sem a biopsia, a paciente teria de submeter-se ao tratamento quimioterápico, porque faz parte da via crucis a que se sujeitam todos aqueles que são acometidos dessa doença". Portanto, "o dever de indenizar decorre, não do extravio em si capaz de exigir outra espécie de procedimento médico, mas pela obrigação de vigilância que deve ter todo corpo clínico, não se justificando que um hospital especializado chegue à negligência de perder material humano de tamanha importância, como foi o caso presente", conclui o relator.
Já a desembargadora Hilda Teixeira Costa votou pela manutenção da sentença de 1º grau, "tendo em vista que restou incontroverso o sumiço do material a ser examinado, que fora retirado cirurgicamente, para o fim precípuo de se estabelecer o efetivo tratamento da paciente, causando a esta, prejuízos de ordem física e psicológica".
A questão foi desempatada pelo desembargador Rogério Medeiros que acompanhou o voto do relator por considerar que ele "ajustou o quantum indenizatório ao princípio da razoabilidade".
Presidente do CNJ pede engajamento no projeto Começar de Novo
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, pediu engajamento de todos os juízes no trabalho de reinserção social dos presos e egressos do sistema prisional. O pedido foi feito nesta segunda-feira (26/10) durante a apresentação do projeto Começar de Novo a juízes das Varas de Execução Penal de todo o país. O Projeto Começar de Novo tem como objetivo reduzir o preconceito em relação aos presos e sensibilizar a sociedade sobre a inserção dessas pessoas no mercado de trabalho.
"É fundamental a participação de todos e que todos se engajem nesse tema", afirmou o presidente do CNJ. O ministro Gilmar Mendes enfatizou que o sistema penal brasileiro "é pouco vocacionado" para recuperação dos presos. Ele lembrou também as más condições dos presídios, destacando a necessidade de combate a reincidência de crimes, por meio da reinserção social, como uma forma de combater a criminalidade. Na avaliação do ministro, a articulação programada no âmbito do Judiciário vai dar mais eficácia às ações voltadas para a Justiça criminal. "Há grandes déficits nessa área e estamos nos articulando com os tribunais de Justiça no que diz respeito a esse tema", disse. Segundo o ministro, o Conselho está atento ao tema e procura ter uma visão geral do sistema.
Com relação a essa ressocialização, o conselheiro Jorge Hélio defendeu a criação de um pacto republicano para promover a reintegração dos egressos e combater a criminalidade no país. "Temos que mapear e enfrentar com todas as forças o crime organizado para sermos bem sucedidos no Começar de Novo. A violência talvez seja hoje o maior desafio da democracia", avaliou.
A reunião com os juízes das Varas de Execução Penal foi realizada nesta segunda-feira (26/10) no plenário do CNJ, em Brasília. O encontro teve com objetivo apresentar a nova campanha do Projeto "Começar de Novo" e ouvir sugestões dos juízes sobre o tema. Também estiveram presentes no encontro, a conselheira Morgana Richa, o secretário-geral do CNJ, Rubens Curado, o coordenador nacional dos mutirões carcerários, Erivaldo Ribeiro dos Santos, e os juízes auxiliares do CNJ, Marivaldo Dantas de Araújo, Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho, Rubens Rihl Pires Corrêa e Salise Monteiro Sanchotene.
Mantida multa contra hotel que hospedou adolescente desacompanhado dos pais
O prazo prescricional para a cobrança de multa por infração administrativa tipificada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é de cinco anos. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a multa imposta à Tahiti Hotéis e Turismo S/A por hospedar criança ou adolescente desacompanhado de seus pais ou responsáveis, infração administrativa descrita no artigo 250 do ECA.
A empresa recorreu ao STJ contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) por suposta violação ao artigo 226 do ECA. A defesa requereu a aplicação subsidiária do artigo 114 do Código Penal, que prevê o prazo prescricional de dois anos para a penalidade imposta.
Citando doutrinas e precedentes, o relator do processo, ministro Castro Meira, sustentou que as infrações previstas nos artigos 245 a 258 do ECA têm natureza administrativa, sendo incabível o reconhecimento de analogia entre a prescrição prevista no âmbito penal com as normas a serem aplicadas no caso de infrações administrativas, enunciadas em capítulo específico no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O relator reconheceu que a lei não é expressa quanto ao prazo para a cobrança das infrações administrativas, mas ressaltou que, inexistindo regra específica sobre prescrição, deverá o operador jurídico, nos termos do artigo 4º da LICC, valer-se da analogia e dos Princípios Gerais do Direito como técnica de integração.
"A imprescritibilidade é exceção somente aceita por expressa previsão legal ou constitucional e não há no Estatuto da Criança e do Adolescente nenhuma referência ao prazo", concluiu o ministro. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.
Segunda fase do programa Começar de Novo tem início em novembro
O programa Começar de Novo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entrará em uma nova fase a partir do próximo mês. A nova etapa será marcada pelo início, no dia 1º de novembro, do lançamento de uma campanha nacional de mídia focada na ressocialização dos egressos do sistema prisional. As peças publicitárias serão veiculadas em emissoras de rádio e televisão e também pela internet. Os anúncios vão abordar o dilema enfrentado pelos presos ao deixarem as penitenciárias. Serão mostradas situações onde os ex-presidiários têm que optar entre o trabalho ou o retorno ao mundo do crime.
A nova fase do programa incluirá a criação de um banco nacional de vagas de emprego para os egressos do sistema prisional. O sistema funcionará eletronicamente e ficará disponível no site do CNJ ( www.cnj.jus.br ). Os interessados em dar oportunidade de trabalho aos ex-presidiários cadastrarão as ofertas de emprego direto no portal do Conselho. As vagas serão informadas aos egressos por conselhos comunitários, entidades previstas em lei para fiscalizar a execução de penas, que farão a ponte entre as ofertas e os interessados nas vagas.
Nesta terça-feira (20/10), o Conselho Nacional de Justiça firmou convênio com o Comitê Organizador da Copa do Mundo de 2014 para possibilitar a contratação de egressos do sistema prisional nas obras da copa de 2014. A medida também está dentro das ações do programa Começar de Novo e vai permitir a reinserção social dos ex-detentos. Além disso, haverá ainda a celebração de convênios com entidades da sociedade civil e com entidades do sistema "S", como o Serviço Social da Indústria (Sesi) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai). O objetivo é de que as empresas parceiras possam oferecer empregos e cursos profissionalizantes aos ex-presidiários.
O projeto institucional do CNJ Começar de Novo tem o objetivo de ressocializar os apenados e promover sua inserção no mercado de trabalho. Além disso, pretende também reduzir o preconceito em relação aos ex-presidiários. O CNJ já promoveu a divulgação de duas campanhas institucionais, que estão disponíveis no portal eletrônico do Conselho ( www.cnj.jus.br ) e podem ser veiculadas por emissoras de rádio e tevê. Atualmente a campanha conta com o apoio da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), que envia os spots e vídeos da campanha para 2.600 emissoras de rádio e 300 emissoras de tevê associadas.
Mãe ganha direito de pedir em nome próprio alimentos em favor de filhos
É possível à mãe pedir, em nome próprio, alimentos em favor de filhos menores. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi tomada em um recurso apresentado pelo pai das crianças. A defesa dele sustentava, entre outras questões, ilegitimidade da mãe para agir em nome dos filhos. A discussão judicial começou em uma ação de dissolução de união estável, cumulada com partilha de bens e fixação de alimentos. O pedido foi julgado parcialmente procedente pela justiça de origem.
Segundo a decisão da Terceira Turma do STJ, é realmente dos filhos a legitimidade ativa para propor ação de alimentos, devendo os pais representá-los ou assisti-los conforme a idade. Contudo, a formulação do pedido em nome da mãe não anula o processo, apesar da má-técnica processual, pois está claro que o valor se destina à manutenção da família. "O pedido está claramente formulado em favor dos filhos", assinalou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi. "E esse entendimento traz como suporte o interesse público familiar que está na obrigação de prestar alimentos".
O dever de sustento, guarda e educação dos filhos, de acordo com a Turma é, em princípio, de ambos os cônjuges, e vem sendo cumprido de maneira direta pela mãe dos menores a quem coube a guarda após a dissolução da união estável. "Naturalmente o direito aos alimentos, reconhecido pelo acórdão não é titularizado pela mãe, mas por cada um dos filhos a quem ela representou e, assim, eventual execução decorrente do seu inadimplemento deverá ser movida pelo titular, ou seja, por cada um dos seus filhos pessoalmente", prosseguiu a ministra.
A Terceira Turma reiterou que a maioridade do filho menor atingida no curso do processo não altera a legitimidade ativa para propor a ação, ainda mais quando a jurisprudência do STJ impossibilita a exoneração automática do alimentante por ocasião da maioridade do filho. "Para que a exoneração se configure é necessária a propositura de ação específica com esse fim, ou ao menos abertura do contraditório para a discussão específica da matéria na ação de alimentos", esclareceu a relatora. A circunstância isolada da maioridade, para a Turma, não justifica anulação do julgado.
Boa conduta não garante progressão de regime para Suzane Ritchthofen
"O simples atestado de boa conduta carcerária expedido pela administração penitenciária não se mostra suficiente para aferir o mérito daquela que, pela violência do crime cometido, é pessoa presumivelmente perigosa". Este foi um dos fundamentos usados pela juíza Sueli Zeraik Armani, da 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté (SP), para negar o pedido da defesa de Suzane Richthofen para que ela obtivesse a progressão de regime do fechado para o semiaberto. Suzane foi condenada a 39 anos e seis meses de prisão por matar seus pais, Manfred e Marísia von Richthofen.
"A conduta irrepreensível apresentada pela sentenciada durante o período de encarceramento não pode ter o peso que se lhe buscou atribuir, mesmo porque outra coisa não se poderia esperar dela, sobretudo diante do perfil que demonstrou ao ser psicologicamente avaliada", disse. A juíza entendeu que a natureza do crime, o perfil da condenada e o fato de o término da pena de Suzane Richthofen ser em 2040 deveriam ser levados em conta. "Parece claro antes de se colocar em semiliberdade pessoa que tenha agido com tamanha frieza e crueldade ? portanto presumivelmente perigosa ? e ainda com longa pena a cumprir, o que se espera da Justiça é que bem pondere sobre a pertinência da medida", disse.
"O bom comportamento pode ser intencional, por conveniências próprias, visando justamente a obtenção de benefícios em sede de execução penal", argumentou a juíza. Ela disse que, no exame criminológico, ficou claro que Suzane Richthofen é "bem articulada, possui capacidade intelectual elevada e raciocínio lógico acima da média". "Embora se esforce para aparentar espontaneidade, denota elaboração, planejamento e controle em suas narrativas", completou.
A juíza considerou os laudos psiquiátricos, psicológicos e sociais. "Evidente que se preparou para impressionar e nesse propósito conseguiu até se emocionar e chorar em momentos oportunos", disse em relação a um dos exames a qual Suzane foi submetida. Para a juíza, ela é dissimulada.
Lei Maria da Penha é aplicada contra tutora de menor
A Justiça de São Paulo garantiu a aplicação da Lei Maria da Penha no caso de violência doméstica causada pela tutora de uma menor. O juiz da Vara de Família e Sucessões de Taubaté, interior de São Paulo, acatou o pedido do defensor público Saulo Dutra de Oliveira, que solicitou a aplicação da lei em defesa da vítima.
De acordo com o defensor, a vítima compareceu à Defensoria apresentando lesões na cabeça que, segundo ela, teriam sido causadas por agressões de sua curadora.
Segundo consta na ação, há cerca de dois meses, ela deixou a casa onde morava com a tutora para viver em um albergue municipal. Ela levou apenas o documento de atendimento da rede municipal de saúde. Os demais documentos e pertences pessoais teriam ficado com a curadora, inclusive o cartão de recebimento de benefício assistencial do INSS. De acordo com a vítima, a curadora, apesar de recolher benefício, não o repassava.
O juiz determinou a busca e apreensão dos seus objetos pessoais na sua antiga residência, incluindo o cartão previdenciário. Além disso, foi determinada a suspensão da administração da curadoria e a nomeação do defensor público atuante como curador especial. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.
Universidade pode restringir acesso a sistema de cotas a alunos oriundos de escolas públicas
Dentro das suas autonomias, as universidades têm o direito de estabelecer critérios para a entrada de alunos por cota social. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o voto do ministro Humberto Martins, acatou recurso movido pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) para restringir o acesso ao sistema de cotas aos estudantes que tenham feito o ensino fundamental e o médio exclusivamente em escolas públicas brasileiras.
A UFPR estabeleceu o critério em seu edital de vestibular. Um aluno que cursou apenas alguns meses em escola particular recorreu à Justiça para manter a sua inscrição para a seleção da universidade. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF) admitiu a liberdade da instituição de ensino em definir a seleção de seus alunos, mas considerou que, no caso, pelo princípio da razoabilidade, não deveria valer a regra.
A decisão fez o estabelecimento de ensino recorrer ao STJ, alegando falta de fundamentação legal e que teria sido violada a autonomia universitária, garantida pelo artigo 207 da Constituição Federal de 1988 e pelo artigo 53 Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n. 9394 de 1996). A UPPR afirmou, ainda, afronta ao artigo 41 da Lei n. 8666 de 1993, já que qualquer órgão da Administração Pública fica vinculado às normas dos editais que publica, não podendo o Judiciário afastar essa responsabilidade.
No seu voto, o relator, ministro Humberto Martins, considerou, inicialmente, que a discussão acerca da violação à Lei das Licitações (Lei n. 8666) não foi apreciada pelas instâncias ordinárias, o que impede seu julgamento no STJ. Quanto ao artigo 207 da CF, o ministro considerou que o registro constitucional de um instituto ou conceito, sem detalhamentos e desdobramentos, não afasta a competência do STJ quando a lei federal disciplina imperativos específicos.
O magistrado explicou que as chamadas "ações afirmativas", que visam combater as desigualdades sociais, surgiram inicialmente nos Estados Unidos, no início do século XX, com ênfase no combate a segregação racial. Ele apontou que o Brasil é signatário de convenções internacionais contra o racismo e que na própria CF o combate à discriminação social, étnica e racial foi definido como um dos seus princípios. Essas medidas seriam uma maneira de discriminação positiva, visando beneficiar grupos historicamente desfavorecidos. Além disso, as universidades teriam autonomia para regular o ingresso de seus alunos, devendo exercer essa propriedade dentro de princípios legais.
No caso específico, a norma do edital vetou a participação de alunos que estudaram em escola particular. O aluno se candidatou como cotista, mesmo tendo cursado alguns meses em uma dessas instituições de ensino. "O Judiciário não pode, em regra, afastar a autonomia universitária exercida nos limites da lei, da razoabilidade e da proporcionalidade", apontou o ministro. Para ele, a exigência de estudo integral em instituições públicas seria um critério objetivo razoável e proporcional para a seleção de alunos.
O ministro questiona, ainda, como o Judiciário poderia estabelecer o número de meses ?razoável? para o aluno cursar em escolas privadas e ainda ser cotista. A restrição, no seu entender, critério objetivo escolhido pela universidade, não comporta exceção sob pena de inviabilizar o sistema de cotas proposto.
Empresa não pode negar transporte porque empregado mora longe
O local escolhido pelo empregado para morar não afasta, em princípio, o seu direito ao recebimento de horas de percurso, se o empregador forneceu-lhe, espontaneamente, transporte de casa para o local de trabalho. Essa é a conclusão unânime da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acompanhou voto relatado pelo presidente do colegiado, ministro Lelio Bentes Corrêa, para dar provimento ao recurso de revista de trabalhadora que teve o pedido de horas de percurso rejeitado pela Justiça do Trabalho gaúcha.
No caso, o TST não concedeu as horas de percurso requeridas por ex-empregada da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), mas determinou o retorno do processo ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) para julgar novamente os embargos de declaração em que a trabalhadora pediu pronunciamento expresso sobre a incompatibilidade dos horários do transporte público existente com a sua jornada de trabalho.
A trabalhadora insiste na tese de que os horários não eram compatíveis, tanto que a empresa fornecia transporte para o trajeto. Afirmou que foi contratada em 1978 para trabalhar no município gaúcho de Candiota e permaneceu residindo em Bagé até o fim do contrato em 1997. Disse ainda que a decisão do Regional violou os artigos 93, IX, da Constituição (que garante decisões judiciais fundamentadas, sob pena de nulidade), 832 da CLT (que trata da necessidade de apreciação das provas e os fundamentos das decisões) e 458 do CPC (sobre os requisitos da sentença).
O TRT se baseou em prova testemunhal para manter a sentença que negou à trabalhadora o direito às horas de percurso. Entendeu que, se a empregada quisesse, poderia ter optado por morar próximo ao local de prestação do serviço (Candiota), em vez de Bagé. Assim, o Regional considerou irrelevante para a solução do conflito esclarecer os horários do transporte público coletivo, na medida em que a trabalhadora fez opção por residir em cidade diferente da que trabalhava.
No entanto, como explicou o relator, ministro Lelio Bentes, a jurisprudência do TST (Súmula nº 90) não impõe esse tipo de restrição para a concessão das horas de percurso. Os requisitos para o deferimento são o fornecimento de transporte pelo empregador ao empregado para o local de trabalho e a incompatibilidade do transporte público existente no local com os horários de início e término da jornada de trabalho. Portanto, a opção feita pela trabalhadora de continuar residindo em Bagé não determinava o indeferimento das horas de percurso.
Ainda de acordo com o relator, a resistência do TRT em explicar pontos relevantes para o desfecho do processo, conforme pedido pela trabalhadora, de fato, caracteriza vício de procedimento e confirma as violações alegadas. Desse modo, como houve claro prejuízo à empregada, a decisão do Regional nos embargos de declaração foi anulada para dar lugar a novo exame da matéria. (RR-86465/2003-900-04-00.2)




