Janaina Cruz
Augusto César Leite de Carvalho toma posse no TST na próxima segunda
Augusto César toma posse no TST na segunda-feiraNa próxima segunda-feira (14/12), o desembargador federal do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), Augusto César Leite de Carvalho, vai tomar posse no Tribunal Superior do Trabalho. A solenidade acontece às 17h no auditório do Pleno, 1º andar, do Bloco B do TST.
Docente da Universidade Federal de Sergipe, doutorou-se em Direito das Relações Sociais pela Universidade de Castilla la Mancha na Espanha, escreveu vários artigos e a obra Direito Individual do Trabalho.
Augusto César Leite de Carvalho ingressou na magistratura do Trabalho em dezembro de 1990 como juiz substituto do TRT da 5ª Região (BA); atuou como juiz convocado, em 1994 e em 2001 no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE); foi promovido a desembargador em maio de 2003, presidiu o tribunal no biênio 2004/2006 e foi diretor da EMAT XX ? Escola da Magistratura do Trabalho da 20ª Região desde 2007.
O desembargador integrou lista tríplice votada em setembro pelo Pleno do TST e enviada ao presidente da República para a vaga decorrente da aposentadoria do ministro Rider Nogueira de Brito. Em novembro, Augusto César foi sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, sendo aprovado pelo Plenário.
Semana Nacional da Conciliação deve superar os números de 2008
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes acredita que a Semana Nacional da Conciliação deste ano deve superar os números de 2008, que garantiu um milhão de acordos no valor de de R$ 1 bilhão. A afirmação do ministro foi feita durante coletiva à imprensa realizada na manhã desta segunda-feira (07/12) na sede da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), na capital paulista. O ministro explicou que a conciliação é uma forma alternativa de solução de conflitos para o modelo judicializante, mas que "é preciso mudar essa cultura para que os problemas sejam solucionados antes que eles se transformem em ações judiciais".
Na Fiesp, o ministro Gilmar Mendes foi garantir o apoio das indústrias paulistas para a Semana Nacional da Conciliação, que será realizada em todo o Brasil a partir deste segunda-feira, até a próxima sexta-feira (11/12), com a participação de todas as esferas do Judiciário Brasileiro.
Indústria
"Nunca antes no Brasil ocorreu uma união de esforços de todo o Judiciário para a solução das ações na Justiça", disse o presidente da Fiesp, Paulo Skaf. Ele lembrou que com uma previsão de crescimento de 6% para o próximo ano, "os investimentos estrangeiros vão dobrar no Brasil e essa nova fase próspera não pode ser atrapalhada se não movermos os obstáculos e dar segurança jurídica aos investidores".
O ministro Gilmar Mendes lembrou que este ano, excepcionalmente, foram realizadas duas semanas de conciliação. A primeira, de 14 a 19 de setembro, foi exclusiva para a solução de processos da Meta 2, ou seja, distribuídos antes de 31 de dezembro de 2005. E agora, nesta semana, em que a expectativa é de resultados ainda maiores devido a parcerias e convênios firmados entre o CNJ e várias instituições, como prefeituras, bancos, empresas de telefonia e instituições como o Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas (Sebrae) e a própria Fiesp. Por meio desses acordos, as instituições selecionaram processos em que são partes e que sejam possíveis de serem solucionados por meio de um acordo amigável, para serem incluídos nas audiências promovidas durante a Semana da Conciliação.
Campeonato brasileiro abre espaço para campanha do CNJ
Na última rodada do Campeonato Brasileiro de Futebol 2009, 20 clubes, em 10 estádios espalhados pelo País, entraram em campo neste domingo (6) para divulgar o projeto Começar de Novo, uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com faixas apresentadas pelos jogadores com os dizeres "Trabalho para ex-detentos. Mais Segurança para Todos", Clube dos 13, CBF e CNJ sensibilizam o público de mais de 500 mil espectadores para o problema da reinserção de presos na sociedade. O objetivo do projeto é criar oportunidades de emprego a egressos do sistema prisional como uma das formas de se reduzir a criminalidade no Brasil.
No Rio, a faixa foi aberta no gramado pouco antes de começar o jogo no Maracanã, que resultou na conquista do ?Brasileirão? pelo Flamengo ao derrotar o Grêmio por 2 a 1. O presidente do Flamengo, Márcio Braga, ficou contente ao ver o time colaborando com o projeto do CNJ. Para ele, "é o programa mais efetivo que vejo no momento para o combate à violência?. Braga lembrou que o futebol é a paixão nacional e, por isso", "é importante passar uma mensagem de recuperação para ex-detentos".
O zagueiro rubro-negro Ronaldo Angelim, autor do 2º gol, que deu o título ao Flamengo, reconheceu que "essa campanha é importante por dar oportunidade de emprego a essas pessoas. Isso faz com que não voltem ao crime. Essa campanha vai ajudar a melhorar nosso país".
Túlio, um dos jogadores da equipe do Grêmio que levou a faixa ao gramado, disse que "todo mundo erra na vida e essas pessoas já cumpriram a pena diante da sociedade. Então é justo dar oportunidades de trabalho".
No Morumbi, a partida entre São Paulo e Sport Recife (4x0) contou com a presença do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes. "Nós sabemos a paixão que os brasileiros dedicam ao futebol. Daí a importância dessa iniciativa, que conta com a colaboração do Clube dos 13 e da CBF", disse o ministro em entrevista.
Apesar de ser santista, o ministro Gilmar Mendes assistiu com entusiasmo ao jogo entre São Paulo e Sport Recife. A torcida aplaudiu entusiasmada os jogadores dos dois times, que se mostraram engajados em contribuir para o fim do preconceito contra àqueles que já pagaram suas penas perante a Justiça.
Reincidência
Segundo o ministro, o programa Começar de Novo, além de contribuir para a reinserção social de presos e egressos do sistema carcerário, por meio da capacitação e da abertura de oportunidades de trabalho, evita a reincidência, ?está aí a importância desse trabalho que tem um conteúdo humano com foco na segurança pública. Queremos com isso sensibilizar os órgãos públicos e as empresas privadas a dar uma chance aos egressos?, chancelou.
Para o técnico do São Paulo, Ricardo Gomes, a campanha do CNJ "recupera o cidadão ao dar oportunidade de emprego, reduzindo o risco de ele voltar à criminalidade". Já o jogador Washington, autor de três dos quatro gols do São Paulo contra o Sport, acha que a parceria do Clube do 13 com o CNJ para divulgar o Projeto Começar de Novo é importante "e eu espero que os empresários deem oportunidade de trabalho para que os ex-presos possam voltar à vida social. A gente apoia e torce muito para que haja novas oportunidades e com certeza a redução da criminalidade".
Outros jogos
São Paulo, Flamengo, Grêmio e Sport Recife não foram os únicos times a participar da divulgação do programa. Outros jogos da última rodada do Campeonato Brasileiro, neste sábado e domingo, tiveram faixas exibidas nos estádios pelas equipes de futebol. A ideia é estimular empresas, órgãos públicos e instituições a oferecer vagas de trabalho a ex-detentos, como forma de garantir a reinserção social e combater a criminalidade.
Na outra partida em terras cariocas, Botafogo e Palmeiras, que se enfrentaram no estádio do Engenhão, craques de hoje e de ontem elogiaram a iniciativa do CNJ. O ídolo Dozinete, o ?Pantera?, estava no estádio para assistir à partida e, quando foi informado sobre a campanha, saudou a iniciativa. ?Isso é uma coisa muito legal e mostra que ainda existe preocupação com as pessoas que pecam, com as pessoas que têm esses problemas na vida, que todos podem passar, a gente não sabe o dia de amanhã. Eu acho o projeto muito legal e desejo que essa iniciativa possa render bons frutos?, afirmou.
Os jogadores botafoguenses Renato, Wellington e Lúcio Flávio disseram que todos merecem uma segunda chance depois que cometem erros. Com bom humor, Wellington, autor do primeiro gol contra o Palmeiras, chegou a comparar o slogan da campanha do CNJ - Começar de Novo - ao momento atual do Botafogo. "Depois de se livrar do rebaixamento, a meta do time agora é disputar o próximo campeonato para ser campeão e não para atuar se segurando para não cair para a Série B". A vitória de 2 a 1 sobre o Palmeiras livrou o clube de deixar a elite do Campeonato Brasileiro.
O técnico do Botafogo, Estevam Soares, classificou a ressocialização como ?um direito básico? do ex-detento, mas destacou a necessidade de melhoria do sistema carcerário brasileiro. ?É preciso criar mecanismos para que esse indivíduo realmente se ressocialize ainda lá dentro. Eu acho que é um fator já primordial para quando ele sair ter essa oportunidade e ser mais aceito na sociedade. Se o detento receber um tratamento melhor dentro da cadeia, ele vai sair de lá mais calmo, com mais chance de seguir o caminho do bem?, acredita.
O presidente do Botafogo, Maurício Assunção, afirmou que o time é parceiro dessa ideia e ressaltou a importância de projetos de responsabilidade social como o ?Começar de Novo?. ?Eu não tenho acesso a números, mas sei que o número de reincidência é muito alto. Muitas daqueles que saem da penitenciária depois de terem cumprido a pena, retornam. Quando os clubes dão esse exemplo, quando trazem para si essa responsabilidade - como o Botafogo está fazendo não só em relação ao Começar de Novo, mas também com comunidades carentes -, eu acho que isso é importante. Os clubes de futebol são entidades sem fins lucrativos e que têm essa obrigação social?, afirmou o dirigente. Segundo o conselheiro do CNJ, Nelson Braga, que assistiu ao jogo Flamengo e Grêmio, a reincidência hoje no Brasil é de 70%.
Programa
O programa "Começar de Novo" é um conjunto de ações que visam sensibilizar órgãos públicos e a sociedade civil sobre a necessidade de ressocialização dos detentos e egressos do sistema prisional. Por meio de campanhas publicitárias, o projeto também pretende reduzir o preconceito em relação aos presos. Trabalha ainda com a formação de parcerias com empresas, entidade civis e órgãos públicos que possam oferecer cursos de capacitação profissional e oportunidade de emprego.
Entre as empresas e entidades que são parcerias do projeto estão a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo, o Sesi, o Senai, a Itaipu Binacional, Federação Brasileira de Bancos, Fundação Santa Cabrini, além dos tribunais de Justiça que firmam convênios para que os presos possam trabalhar nos órgãos do Judiciário.
Nova adesão
O Governo do Estado de São Paulo e a prefeitura de São Paulo, também vão aderir ao Programa "Começar de Novo", com a assinatura de acordo com o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, nesta segunda-feira (7), em evento a ser realizado às 14h30, no Palácio dos Bandeirantes, com a presença do governador José Serra, do prefeito Gilberto Kassab e do secretário de Emprego e Relações de Trabalho, Guilherme Afif Domingos.
Banco pagará mais de R$ 3 milhões a trabalhador dispensado às vésperas de conquistar estabilidade
A Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente ação rescisória do Unibanco ? União de Bancos Brasileiros S/A contra condenação de reintegrar um ex-empregado da empresa. Os integrantes da SDI-2 seguiram entendimento do relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, no sentido de que não ocorreram as violações legais indicadas pelo banco, que autorizassem a rescisória (artigo 485, V, do Código de Processo Civil).
O Unibanco ingressou com ação rescisória para desconstituir acórdão da SDI-1 do TST que rejeitou (não conheceu) seu recurso de embargos e, com isso, favoreceu ex-empregado da empresa. Alegou que o valor da condenação foi uma aberração (o equivalente a três milhões de reais em valores de 2007) e que a determinação de reintegrar o trabalhador sem qualquer limitação no tempo exorbitou os limites da ação (incidência da Súmula nº 298/TST). No mais, afirmou que a garantia de emprego do trabalhador já havia terminado quase dez anos antes.
A defesa do empregado sustentou que o TST não chegou a se manifestar sobre o mérito da matéria, pois os recursos da empresa não foram conhecidos na Turma e na SDI-1. Logo, não cabia o pedido do banco de desconstituição do acórdão da SDI. De acordo com a advogada, desde o início da ação, o trabalhador requereu o pagamento do período de estabilidade provisória e reintegração no emprego (com pedido de pagamento de diferenças salariais da data da dispensa até a reintegração), e em nenhum momento houve contestação quanto a esse ponto. Disse que a empresa dispensara o empregado faltando poucos dias para completar os 28 anos de serviço que lhe assegurariam estabilidade no emprego pré-aposentadoria, conforme cláusula de acordo coletivo da categoria, e depois nunca mais ele conseguiu emprego.
A conclusão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, SP), da mesma forma que o juiz de primeiro grau, foi que o banco dispensara o funcionário antes que ele adquirisse a garantia de emprego prevista em norma da categoria, portanto deveria reintegrar o trabalhador e pagar indenização em dobro (conforme artigo 499, § 3º, da CLT).
Durante o julgamento na SDI-2, o relator, ministro Renato Paiva, disse que era sensível ao caso, afinal o resultado prático da decisão do Regional contrariava a jurisprudência do TST. Contudo, observou o relator, não foram invocados no recurso de revista ou de embargos os dispositivos que tratam de julgamento ?ultra petita? (como, por exemplo, os artigos 128 e 460 do CPC). Ainda segundo o ministro, o julgado da SDI-1 que a parte pretendia rescindir não examinou a matéria a respeito da indenização em dobro por causa da dispensa obstativa à estabilidade do trabalhador, tampouco analisou o recurso à luz da alegação de julgamento ?ultra petita?.
Por essas razões, na interpretação do relator, o argumento do banco de que o acórdão não limitou a reintegração do trabalhador ao período correspondente à garantia no emprego (incorrendo em julgamento ?ultra petita?) era insustentável, na medida em que, se houve vício, ele nascera no julgamento originário da reclamação trabalhista, e não em grau de embargos à SDI-1. (AR- 184.480/2007-000-00-00.4).
Enem será aplicado em presídios nos dias 5 e 6 de janeiro
Os presos participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) farão as provas nos dias 5 e 6 de janeiro de 2010, às 13h. A portaria do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (4). O exame será realizada nos presídios que inscreveram os detentos e que mantêm programas especiais de ensino médio. A aplicação especial foi decidida dentro do sistema logístico de segurança do Enem.
No dia 5 de janeiro, terça-feira, das 13h às 17h30, serão aplicadas as provas de ciências da natureza e suas tecnologias e ciências humanas e suas tecnologias. No dia 6, quarta-feira, os presos farão as provas de linguagens, códigos e suas tecnologias, matemática e suas tecnologias e também a redação. O horário do exame será das 13h às 18h30.
As questões serão diferentes das que fazem parte do Enem regular, mas o nível de dificuldade da prova será idêntico. De acordo com o Inep, isso vai ser assegurado por meio do uso de uma metodologia utilizada em avaliações de habilidades e conhecimentos.
O sistema de consulta aos novos locais de prova do Enem regular deste ano está à disposição dos estudantes, no site do exame. Para saber qual é o local da prova, que será aplicada neste fim de semana, os candidatos também contam com as informações contidas no cartão de confirmação de inscrição, enviado pelos Correios. A busca pode ser feita também pelo telefone 0800 616161.
Universidade indenizará estudante por mudar curso
O Centro Universitário UNA terá de ressarcir a estudante A.B.S., por ter cancelado, em 2002, o bacharelado que ela cursava desde 2000, alterando o nome do curso e o grau conferido, de "Administração com ênfase em Gestão em Hotelaria, Turismo e Lazer" para "Turismo". O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a escola a indenizar a universitária, determinando o pagamento de R$ 7 mil por danos morais e quantia referente a danos materiais a ser estabelecida após arbitramento.
Segundo A.B.S., o "Manual do aluno e do professor" da instituição informava que, ao final de um período de 5 anos, o estudante receberia o título de "bacharel em Administração com habilitação em Gestão Hoteleira, Turismo e Lazer". A estudante alega que a possibilidade de ter um diferencial ao se graduar em Administração e em Turismo simultaneamente, o que seria possível porque ?ambos têm várias cadeiras em comum?, atraiu a sua atenção.
Decepção e revolta
Em 2002, quando já estava na metade do curso, a estudante soube que o MEC não autorizou o funcionamento do curso nos moldes pretendidos pela UNA, a não ser que a denominação e o título conferido mudassem, respectivamente, para "Turismo, Gestão Hoteleira e Lazer" e "bacharel em Turismo".
O Centro Universitário propôs, então, que os alunos matriculados em "Gestão Hoteleira, Turismo e Lazer" migrassem para o curso autorizado. "A mudança parece sutil, mas nos efeitos ela é profunda. Muitos alunos, sentindo-se enganados, abandonaram o curso?, declarou A.B.S., que afirma não ter feito o mesmo somente porque "não poderia arcar com o prejuízo financeiro e nunca recuperaria o tempo perdido".
Ela alega também que, devido à norma de oferta de disciplinas, foi obrigada a cumprir os créditos em cinco anos, apesar de o curso de Turismo ter duração de quatro anos. A.B.S. reclamou que "gastou com transporte e com o pagamento das horas-aula complementares", danos materiais orçados em R$ 7.216. Além disso, a estudante destacou que a indefinição a respeito da validade do curso causou-lhe "decepção e frustração".
De acordo com a aluna, o centro universitário se dispôs a indenizá-la oferecendo-lhe o curso de Administração de Empresas gratuitamente, mas, poucos meses depois de iniciá-lo, ela teria sido impedida de frequentar as aulas por estar devendo a quantia de R$ 1.210,87, relativa ao curso de Turismo. A estudante explicou que, como o cheque já havia sido sacado, registrou queixa-crime contra a empresa e solicitou a devolução do dinheiro através do Juizado Especial de Relações de Consumo.
Quando ajuizou a ação no TJMG, em novembro de 2007, a estudante salientou que "a escola se comprometeu a prestar um serviço e não o fez", gerando grande abatimento. Por essa razão, ela incluiu no pedido uma indenização por danos morais a ser estipulada pelo juiz.
Contestação
A UNA rejeitou a "estória e os fatos" narrados por A.B.S., afirmando que o curso foi aprovado em março de 1998, mas só obteve reconhecimento do Ministério da Educação e Cultura (MEC) em 2002, com a formatura da primeira turma.
Segundo a escola, a palavra "administração" constava do manual "por um erro de impressão", mas "a referência expressa ali era que a habilitação seria em Gestão Hoteleira, Turismo e Lazer". "Nunca prometemos dois títulos. A informação de que o bacharelado era em Turismo estava no manual e no edital do vestibular", defendeu a instituição de ensino.
O Centro Universitário sustentou que "o curso de Gestão em Hotelaria, Turismo e Lazer não deixou de existir", apenas "sofreu modificações para atender às diretrizes do MEC", razão pela qual sua duração foi reduzida. "Para que os alunos com o curso em andamento não fossem prejudicados com a alteração, foram criadas grades curriculares intermediárias, mas sem prejuízo dos formandos", esclareceu a UNA.
Negando que a estudante tivesse direito a reembolso, já que ela havia efetivamente cursado as matérias cujo ressarcimento desejava conseguir, a empresa argumentou, ademais, que o direito de fazer a reivindicação estava prescrito.
Decisão
Em maio de 2009, a sentença do juiz Wanderley Salgado de Paiva, da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, deu ganho de causa a A.B.S.. Para o magistrado, houve falha da parte do centro universitário, pois, embora soubesse desde 1998 que o curso autorizado deveria ter a denominação "Turismo", a UNA "continuou divulgando no manual do aluno de 2000 que os graduandos seriam bacharéis em Administração".
O juiz fixou a reparação por danos morais em R$ 7 mil. De acordo com o magistrado, o valor da indenização por danos materiais deveria ser apurado em sentença por arbitramento e corresponder apenas às mensalidades a mais pagas pela estudante, pois os gastos com locomoção e o impedimento para cursar Administração gratuitamente não ficaram comprovados. Com isso, a escola e a estudante, inconformadas, recorreram da decisão, respectivamente em junho e julho deste ano.
O desembargador Eduardo Mariné da Cunha, da 17ª Câmara Cível, manteve a decisão inicial, negando provimento a ambos os recursos. Para o relator, "a conduta da ré, independentemente de sua intenção, induziu os estudantes em erro". Em conformidade com a decisão de 1ª Instância, o magistrado considerou que os danos materiais são devidos e correspondem à diferença entre as mensalidades pagas e as que seriam cobradas para que se obtivesse o grau de bacharel em administração.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Irmar Ferreira Campos e Luciano Pinto.
Pagamento de condomínio começa com o recebimento das chaves
A efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, define o momento a partir do qual surge, para o condômino, a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais. Com esse entendimento, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o pedido de um condômino para não pagar duas cotas condominiais relativas aos dois meses anteriores ao recebimento das chaves por ele.
No caso, o condomínio promoveu uma ação de cobrança objetivando receber despesas condominiais relativas aos meses de agosto e setembro de 1998, uma vez que o condômino seria o proprietário de uma unidade autônoma. Ocorre que ele só obteve a posse do imóvel em 4/10/1998, momento em que recebeu as chaves.
Assim, o condômino alegou junto ao STJ que a responsabilidade pelo pagamento dos encargos condominiais é de quem tem a posse, o uso e gozo do imóvel, independentemente do registro do título de propriedade no registro de imóveis, ou seja, ?a posse é o elemento definidor da responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais?.
Ao decidir, o relator, ministro Luís Felipe Salomão, afirmou que, tendo em vista a data de entrega das chaves ? 4/10/1998 - e que a partir de então o titular do imóvel passou a honrar com a sua cota das despesas do condômino, não há que se falar em cobrança relativa aos meses anteriores à efetiva posse do imóvel.
Poluição sonora diurna é proibida em Uberaba
Uma liminar da Justiça proibiu um bar de Uberaba, Triângulo Mineiro, de produzir qualquer tipo de sonorização através de aparelhos ou por execução ao vivo de shows, durante a feijoada servida nas tardes de sábado. O bar deverá retirar ainda da rua qualquer objeto por ele instalado, como mesas, cadeiras, instrumentos de sonorização etc. Foi estabelecida uma multa diária de R$ 1.000 para o caso de descumprimento.
A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que confirmou decisão de primeiro grau. O processo foi movido pelo Ministério Público de Minas Gerais contra o Bar e Choperia Recanto da Praça, localizado numa praça do bairro Mercês, na cidade de Uberaba.
Na petição inicial, o promotor de Justiça narra que, conforme apurado em inquérito civil público, todos os sábados, entre 13h30 e 17h, o bar promovia uma feijoada com sonorização na praça, ao vivo e por aparelhos mecânicos, sem qualquer tratamento acústico que impedisse a perturbação ao sossego dos moradores do entorno.
O proprietário do bar chegou a comparecer em audiência na Promotoria de Justiça, comprometendo-se a adotar medidas para evitar a poluição sonora. Os moradores da praça, contudo, denunciaram que o estabelecimento não adotou qualquer providência posteriormente e inclusive juntaram provas confirmando a realização de um show por um grupo de pagode no bar, constituído de seis pessoas, munidas de microfones, tambores e violões. Segundo os moradores, os eventos ocorridos no bar são transmitidos para a parte externa, através de uma tela de vídeo.
Em sua defesa, o proprietário do bar alegou que a poluição sonora não foi comprovada, existindo no bar apenas um som ambiente e que não há mais apresentação de nenhum grupo de pagode. Ele juntou aos autos um abaixo-assinado com assinaturas de vários moradores, com a afirmação de que a música do bar não os incomoda, ressaltando que apenas alguns poucos moradores implicam com o som.
A juíza Régia Ferreira de Lima, da 2ª Vara Cível de Uberaba, em decisão liminar, acatou o pedido do Ministério Público e proibiu o bar de produzir qualquer som, seja mecânico ou ao vivo, que cause prejuízo aos moradores do entorno, determinando que qualquer atividade promovida com a aglomeração de pessoas conte com o necessário tratamento acústico capaz de impedir que a sonorização alcance o ambiente externo do estabelecimento. A decisão determinou também que sejam retiradas as mesas, cadeiras e outros objetos instalados na praça. O descumprimento dessas determinações acarretará em multa diária de R$ 1.000.
Ao julgarem o recurso no Tribunal de Justiça, os desembargadores Maurílio Gabriel (relator), Tibúrcio Marques e José Affonso da Costa Côrtes mantiveram a liminar. O relator ressaltou que ?praça e calçada são bens públicos de uso comum do povo e, desse modo, não podem ou não devem ser submetidos à fruição privada de ninguém?. O desembargador ressaltou ainda a falta de autorização para a ocupação de tais espaços.
STJ autoriza mudança de nome e gênero, sem registro de decisão judicial na certidão
Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a modificação do pré-nome e da designação de sexo de um transexual de Minas Gerais que realizou cirurgia de mudança de sexo. É a segunda vez que o STJ autoriza esse procedimento. No último mês de outubro, a Terceira Turma do Tribunal também decidiu pela expedição de uma nova certidão civil a um transexual de São Paulo sem que nela constasse anotação sobre a decisão judicial.
No caso, o transexual recorreu de decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que entendeu que "a falta de lei que disponha sobre a pleiteada ficção jurídica à identidade biológica impede ao juiz alterar o estado individual, que é imutável, inalienável e imprescritível".
O relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, entendeu que deve ser deferida a mudança do sexo e do pré-nome que constam do registro de nascimento, adequando-se documentos e, logo, facilitando a inserção social e profissional. "Ora, não entender juridicamente possível o pedido formulado na exordial [inicial] significa postergar o exercício do direito à identidade pessoal e subtrair ao indivíduo a prerrogativa de adequar o registro do sexo à sua nova condição física, impedindo, assim, a sua integração na sociedade", afirmou o relator.
Para tanto, alegou que a ausência de legislação específica que regule as consequências jurídicas advindas de cirurgia efetivada em transexual não justifica a omissão do Poder Judiciário a respeito da possibilidade de alteração de pré-nome e de sexo constantes de registro civil. Sustentou, ainda, que o transexual, em respeito à sua dignidade, à sua autonomia, à sua intimidade e à sua vida privada, deve ter assegurada a sua inserção social de acordo com sua identidade individual, que deve incorporar seu registro civil.
Para o ministro, entretanto, deve ficar averbado, no livro cartorário, que as modificações procedidas decorreram de sentença judicial em ação de retificação de registro civil. "Tal providência decorre da necessidade de salvaguardar os atos jurídicos já praticados, objetiva manter a segurança das relações jurídicas e, por fim, visa solucionar eventuais questões que sobrevierem no âmbito do direito de família (casamento), no direito previdenciário e até mesmo no âmbito esportivo", assinalou.
Menor de 18 anos deficiente pode receber benefício previdenciário
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial que permitiu a uma menor, em Minas Gerais, o benefício previdenciário da prestação continuada mesmo com o seu núcleo familiar tendo renda per capita superior ao valor correspondente a um quarto do salário-mínimo. A menor, Y.G.P.S., é deficiente visual, tem problemas neurológicos e família carente. O tribunal realizou o julgamento mediante o rito do recurso repetitivo e considerou que a interpretação da Lei n. 8.213 ? que dispõe sobre planos e benefícios de previdência social ? deve levar em conta ?o amparo irrestrito ao cidadão social e economicamente vulnerável?.
No caso em questão, Y.G.P.S. é portadora de doença congênita que a torna incapaz para a vida laborativa e independente, conforme parecer do Ministério Público. A família, formada por quatro pessoas, sobrevive com o salário do pai, mecânico, que é de R$ 400. Ocorre que esse valor, se dividido, é maior que um quarto do salário mínimo (se considerada a renda per capita da família). Ou seja: supera o limite estabelecido pela Lei n. 8.742/93. Apesar disso, devido às suas condições, a menor precisa de cuidados constantes de outra pessoa para auxiliá-la em sua higiene pessoal, alimentação e vestuário. Sem falar que a família não possui imóvel próprio e mora numa casa cedida pela Igreja Restauração.
Conforme o argumento da advogada representante de Y.G.P.S., no recurso, a limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Uma vez que representa apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade da pessoa. Além disso, o relator do processo no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu que, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), em âmbito judicial prevalece o princípio do ?livre convencimento motivado do juiz? e não o sistema de tarifação legal de provas. Motivo pelo qual essa delimitação do valor não deve ser tida como um único meio de se atestar a condição de miserabilidade do beneficiado.
Em seu voto, o ministro lembrou ainda que a controvérsia no incidente de uniformização em relação ao tema diz respeito justamente ao requisito econômico referente à renda mensal da família. É que o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou, por maioria de votos, a constitucionalidade dessa limitação. O STJ tem precedentes que destacam a possibilidade de comprovação da necessidade da pessoa por outros meios. "Diante do compromisso constitucional com a dignidade da pessoa humana, especialmente no que se refere à garantia das condições básicas de subsistência física, entendo que esse dispositivo deve ser interpretado de modo a amparar irrestritamente o cidadão social e economicamente vulnerável", enfatizou o ministro Napoleão Nunes.




