Janaina Cruz
Empregada que engravidou durante aviso-prévio tem estabilidade
Quando a gravidez ocorre durante o aviso-prévio, a trabalhadora tem direito a estabilidade provisória. Apesar de a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho entender que a Súmula nº 371 (sobre os efeitos do aviso-prévio) não autoriza o reconhecimento dessa garantia de emprego, os ministros da Terceira Turma negaram provimento ao recurso de revista da F.L. Bassegio contra a condenação de indenizar ex-trabalhadora da empresa nessa situação.
O colegiado acompanhou, à unanimidade, voto relatado pela ministra Rosa Maria Weber, no sentido de que a Súmula nº 371 não era aplicável ao caso. Segundo a ministra, os precedentes dessa súmula tratam apenas da projeção do aviso-prévio sob o enfoque da garantia de emprego para dirigente sindical, não havendo referência a empregada gestante.
No recurso apresentado ao TST, a empresa insistiu na tese da aplicação da Súmula nº 371 ao caso e na existência de violações legais e constitucionais. Alegou que, na medida em que a concepção se deu em momento posterior ao pacto laboral, a empregada não possuía estabilidade provisória e que, portanto, a empresa não teria obrigação de indenizá-la.
A ministra explicou que, atualmente, o TST apoia-se no artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para garantir a estabilidade no emprego à empregada gestante desde a concepção até cinco meses após o parto, independentemente do conhecimento do estado de gravidez pelo empregador ou mesmo pela gestante (Súmula nº 244, I, TST).
Desse modo, afirmou a relatora, considerando que o aviso-prévio constitui anúncio dirigido de uma parte a outra sobre a intenção de encerrar o contrato de trabalho em data futura (prazo mínimo de 30 dias), não existe dúvida quanto à manutenção do contrato até o término do período do aviso. Esse, inclusive, é o comando da Orientação Jurisprudencial nº 82 da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, quando dispõe que a data de saída do empregado a ser anotada na carteira de trabalho deve ser a do término do prazo do aviso- prévio, ainda que indenizado.
Assim, defendeu a relatora, em respeito à vigência do contrato de trabalho, à dignidade da pessoa humana, à função social da empresa e à proteção à maternidade e à norma constitucional (artigo 10, II, b, do ADCT), estava correta a extensão do alcance da garantia de emprego à trabalhadora que engravida no período do aviso-prévio. Nem poderia haver interpretação restritiva do texto constitucional, concluiu a ministra, pois o bem tutelado é a própria vida do nascituro.
A ministra Rosa fez questão de destacar decisão da Sexta Turma, de autoria do ministro Horácio de Senna Pires, hoje presidente da Terceira Turma, como fonte de inspiração ao seu entendimento reconhecendo o direito da empregada à garantia provisória de emprego quando a gravidez ocorre no curso do aviso- prévio.
Diferentemente dessa interpretação, a sentença de primeiro grau tinha julgado improcedente a ação da empregada, por entender que a gravidez no curso do aviso-prévio inviabiliza a pretensão de garantia no emprego, uma vez que nem sequer existia prestação de serviços nesse período. A mudança dessa decisão veio com o Tribunal do Trabalho da 4ª Região (RS) que concordou com o argumento da trabalhadora de que o aviso-prévio, mesmo indenizado, integra o tempo de serviço, projetando o final do contrato para o último dia de sua permanência no emprego. (RR- 2211/2007-202-04-00.9)
Estudante não cumpre dedicação exclusiva e está obrigado a devolver bolsa de mestrado
A 14º Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que um estudante de mestrado de Belo Horizonte deverá devolver a bolsa de pesquisa recebida pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp). A fundação pediu a devolução porque o estudante descumpriu a exigência de dedicação exclusiva ao mestrado. A decisão mantém sentença do juiz Genil Anacleto Rodrigues Filho, da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte. Ao todo, o estudante recebeu R$ 13,7 mil, este valor atualizado em 2006, quando a ação foi proposta, correspondia a R$ 24.764,50 e será atualizado na época do pagamento.
A Fapesp alega que concedeu ao estudante H.C.O. bolsa com dedicação exclusiva e integral para financiamento de seu projeto de pós-graduação na Faculdade de História, Direito e Serviço Social da Universidade Estadual Paulista (Unesp) de agosto de 1997 a outubro de 1998. Mas recebeu uma denúncia de que o estudante trabalhava na Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte (SLU). Confirmada a denúncia, requereu a devolução dos valores pagos.
O estudante se defendeu dizendo que cumpriu as demais condições do contrato: concluiu a pesquisa e divulgou o nome da fundação em seminários, portanto não seria justo devolver todo o valor. Ele alegou ainda que a cláusula de exclusividade poderia deixar de ser cumprida e que "a bolsa não era suficiente para o seu sustento e de sua família, motivo pelo qual tornou-se necessária uma fonte complementar".
Na 1ª Instância, o juiz decidiu em favor da Fapesp, pois entendeu que o estudante "não agiu com probidade e boa-fé, uma vez que tinha ciência que estava descumprindo o contrato". Os desembargadores Rogério Medeiros (relator), Valdez Leite Machado e Evangelina Castilho Duarte mantiveram essa decisão ao analisar o recurso do estudante.
Para Rogério de Medeiros, os contratantes são livres para contratar e, o fazendo, devem cumprir aquilo que foi pactuado. "Não há qualquer abusividade na condição de exclusividade imposta pela fundação ao conceder a bolsa, mesmo porque sua finalidade é exatamente a total dedicação, sem qualquer interferência de ordem externa para que melhor seja desenvolvida a tese", concluiu o relator.
TJRJ sedia o I Fórum Nacional de Juízes de Violência contra a Mulher
Entre os dias 23 e 25, segunda e quarta-feiras, o Tribunal de Justiça do Rio sediará o I Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid). O evento está sendo organizado pelo TJRJ com o apoio do Conselho Nacional de Justiça, da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, da Associação dos Magistrados Brasileiros e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.
Estarão presentes ao evento o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Luiz Zveiter; a juíza Adriana Ramos de Mello, presidente do Fonavid; a ministra do STF Carmem Lúcia Antunes Rocha; o diretor geral da Emerj desembargador Manoel Alberto Rebêllo dos Santos; o secretário de Reforma do Judiciário Rogério Favreto; a ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres Nilcéa Freire; deputados estaduais e a própria Maria da Penha, a biofarmacêutica vítima de um caso de violência doméstica e cujo nome a Lei homenageia.
O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva foi convidado a participar do Fórum, assim como o presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Mendes; o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha; a ministra-chefe da Casa Civil Dilma Rousseff; o ministro da Justiça Tarso Genro, entre outras autoridades.
O tema do I Fonavid será "Efetividade da Lei Maria da Penha", tendo como objetivos compartilhar experiências e uniformizar procedimentos relativos à Lei 11.340/06, discutir as decisões oriundas dos Juizados e Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher sob o prisma da efetividade jurídica e, ainda, avaliar as vantagens e desvantagens de ampliação de competência do sistema.
O Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher foi criado no dia 31 de março deste ano na III Jornada da Lei Maria da Penha realizada no Conselho Nacional de Justiça com a finalidade de reunir Juízes de todo o Brasil que atuam com a temática da violência doméstica. A intenção é garantir a promoção dos direitos fundamentais e a aplicação dos dispositivos previstos na Lei Maria da Penha, além de propor discussões jurídicas visando o aperfeiçoamento e a ampliação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006 e, além de ter como finalidade a criação de mecanismos para coibir a violência contra a mulher, trouxe uma importante inovação para a Justiça brasileira: a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Fazendeiro e gerente são condenados no Piauí por trabalho escravo
O empresário Eduardo Dall Magro, proprietário da Fazenda Cosmos Agropecuária, localizada na zona rural do município de Ribeiro Gonçalves, no Piauí, foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão e ao pagamento de 96 dias-multa pela Justiça Federal. Cabe recurso.
O procurador da República Wellington Bonfim, autor da inicial, afirmou que, entre maio e julho de 2004, Dall Magro manteve em sua fazenda 21 empregados rurais trabalhando "em condições degradantes, análogas a de escravos".
O gerente da fazenda, José Flávio Mariotti, e o responsável pelo recrutamento dos trabalhadores, Luís Jorge Leal, também foram condenados por terem colaborado para a efetivação do crime. José Flávio Mariotti foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão e 16 dias-multa e Luís Jorge, a três anos de reclusão e 32 dias-multa.
O juiz federal Marcelo Cavalcante de Oliveira, da 3ª Vara Federal do Piauí, fixou o valor do dia-multa em um salário mínimo, vigente em 2004, para o empresário Eduardo Dall Magro; em 1/6 do salário mínimo, vigente naquele ano, para José Flávio Mariotti e 1/30 daquele mesmo salário para Luís Jorge Leal.
De acordo com a denúncia oferecida pelo MPF, Eduardo Dall Magro e José Flávio Mariotti mantinham na fazenda trabalhadores rurais em condições degradantes de trabalho para a cata de garranchos e troncos e sua posterior queima. A área a ser limpa tinha como objetivo o plantio de lavouras de arroz e soja.
Os trabalhadores aliciados eram recrutados nos municípios de São Gonçalo do Gurguéia, Santa Filomena e Monte Alegre, de acordo com os autos. Eles eram submetidos a jornadas exaustivas de trabalho ? superiores a 10 horas ? e péssimas condições de higiene, saúde, alimentação e moradia. Os empregados eram contratados informalmente, sem carteira assinada, com a promessa de receber R$ 60,00 por hectare limpo, mas na verdade só ganhavam R$ 17,00.
Em fiscalização feita na Fazenda Cosmos, auditores fiscais do Grupo Especial de Fiscalização Rural do Ministério do Trabalho e Emprego constataram que os empregados eram alojados ao relento em barracos de plástico, construídos por eles próprios, com piso de chão bruto, sem proteção lateral e qualquer tipo de instalação sanitária para asseio pessoal e necessidades fisiológicas.
"A água consumida era suja, devido à ferrugem do carro-pipa de propriedade da empresa, e armazenada em recipientes vazios (não reutilizáveis) de produtos químicos. Os próprios trabalhadores preparavam sua alimentação ao relento. A alimentação fornecida pelo proprietário da fazenda (uma das promessas feitas pela aliciador Luís Jorge Leal), na realidade, se resumia a arroz e feijão", afirma o juiz.
A inicial sustenta que "o aliciador Luís Jorge, a mando do proprietário e do gerente da fazenda, obrigava os empregados a adquirirem equipamentos e mercadorias (produtos de higiene pessoal, bebidas alcoólicas, cigarros e, inclusive, equipamentos de proteção individual) com valores acima do mercado, deixando-os impossibilitados de se desligarem do serviço em razão das dívidas contraídas. Os trabalhadores também não tinham condições de deixar a fazenda porque não lhes eram dadas condições de deslocamento. Em razão disso, nove trabalhadores deixaram a fazenda a pé, percorrendo uma distância de 60km".
Com informações da Assesoria de Imprensa da Justiça Federal do Piauí.
Herdeiros não conseguem anular registro de nascimento de filho adotivo
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente a ação proposta por uma inventariante e a filha do falecido objetivando anular um registro de nascimento sob a alegação de falsidade ideológica. No caso, o reconhecimento da paternidade foi baseado no caráter socioafetivo da convivência entre o falecido e o filho de sua companheira.
L.V.A.A, por meio de escritura pública lavrada em 12/6/1989, reconheceu a paternidade de L.G.A.A aos oito anos de idade, como se filho fosse, tendo em vista a convivência com sua mãe em união estável e motivado pela estima que tinha pelo menor, dando ensejo, na mesma data, ao registro do nascimento.
Com o falecimento do pai registral, em 16/11/1995 e diante da habilitação do filho, na qualidade de herdeiro, em processo de inventário, a inventariante e a filha legítima do falecido, ingressaram com uma ação de negativa de paternidade, objetivando anular o registro de nascimento sob a alegação de falsidade ideológica.
O juízo de Direito da 2ª Vara de Família de Campo Grande (MS) julgou procedente a ação, determinando a retificação do registro de nascimento de L.G.A.A para que se efetivasse a exclusão dos termos de filiação paterna e de avós paternos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou a sentença entendendo que, "havendo prova robusta de falsidade, feita por quem não é verdadeiramente o pai, o registro de nascimento deve ser retificado, a fim de se manter a segurança e eficácia dos atos jurídicos".
No STJ, o relator, ministro João Otávio de Noronha, destacou que reconhecida espontaneamente a paternidade por aquele que, mesmo sabendo não ser o pai biológico, admite como seu filho de sua companheira, é totalmente descabida a pretensão anulatória do registro de nascimento, já transcorridos mais de seis anos de tal ato, quando não apresentados elementos suficientes para legitimar a desconstituição do assentamento público, e não se tratar de nenhum vício de vontade.
"Em casos como o presente, o termo de nascimento fundado numa paternidade socioafetiva, sob autêntica posse de estado de filho, com proteção em recentes reformas do direito contemporâneo, por denotar uma verdadeira filiação registral, portanto, jurídica, conquanto respaldada pela livre e consciente intenção do reconhecimento voluntário, não se mostra capaz de afetar o ato de registro da filiação, dar ensejo a sua revogação, por força do que dispõem os artigos 1609 e 1610 do Código Civil de 2002", afirmou o ministro.
Juristas alemães visitam STJ e conhecem virtualização de processos
Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) receberam, ontem (17), a visita dos juristas alemães Stefan Grundmann e Jan Schmidt que estão participando do encontro anual da Associação Luso-Alemã de Juristas no Brasil. O encontro é o primeiro realizado fora da Alemanha e Portugal.
Na visita ao STJ, os juristas mantiveram encontro com o ministro Herman Benjamin, palestrante do evento, e conheceram o processo de virtualização de recursos implantado no Tribunal para eliminar o papel.
Ainda pela manhã, o ministro Sidnei Beneti, presidente da Terceira Turma, recebeu a ambos em seu gabinete. Na parte da tarde, os juristas conheceram o colegiado, onde foram saudados pelo presidente e pela decana da Terceira Turma, ministra Nancy Andrighi.
Benetti afirmou que era uma honra recebê-los, pois os juristas representam o que há de mais próximo da cultura alemã com o Brasil, tendo em vista que os dois são conhecedores do direito brasileiro. Na visita ao STJ, o jurista Jan Schmidt entregou o seu livro intitulado Codificação do Direito Civil no Brasil.
A ministra Nancy Andrighi também saudou os juristas afirmando que são verdadeiros ícones e ressaltando a qualidade de conhecerem o direito brasileiro e entendimentos mais avançados sobre a humanização da Justiça.
Aposentadoria por invalidez não extingue o contrato de trabalho
A aposentadoria por invalidez não extingue o contrato de trabalho. Com esse entendimento, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) deu provimento a embargos contra decisão da Quinta Turma e assegurou a manutenção do plano de saúde a um aposentado por invalidez, comprovadamente enfermo.
Ex-empregado da Aço Minas Gerais S/A, ele moveu ação trabalhista visando obter o reconhecimento de acordo tácito, sob alegação de que sempre usufruiu do benefício, inclusive quando recebia o auxílio-doença, além do que as condições pactuadas no plano de saúde aderiram ao contrato de trabalho pelo decurso do tempo. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), porém, indeferiu o seu pedido de manutenção do plano assistencial, por considerar que a aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho.
Inconformado, o trabalhador apelou ao TST. No entanto, não obteve sucesso na Quinta Turma, que rejeitou o recurso, por entender que, durante a suspensão do contrato de trabalho, cessam as obrigações principais e acessórias do empregador, inclusive o benefício do plano de saúde. O aposentado interpôs embargos à SDI-1, alegando que o plano de saúde não poderia ter sido suprimido, mesmo estando o contrato suspenso pela aposentadoria por invalidez.
A SDI-1 definiu o julgamento por maioria, ficando vencida a relatora, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, que negava o pedido. O redator designado foi o ministro Horácio Senna Pires, que defendeu a manutenção do benefício. O redator entende que a aposentadoria por invalidez não extingue o contrato de trabalho. Para ele, o benefício aderiu ao contrato de trabalho do empregado, ?contrato que ainda vigora após a jubilação provisória?.
O entendimento do ministro Horácio, prevalecente na SDI-1, é de que ?a supressão do direito ao plano assistencial lesiona o princípio protetivo do artigo 468 da CLT?, segundo o qual, no contrato individual de trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e desde que não resultem prejuízos ao empregado.
Justiça já recebeu 43 ações contra lei antifumo em São Paulo
Os três meses de vigência da lei antifumo em São Paulo não alteraram a rotina só de bares, restaurantes e casas noturnas. O Judiciário também foi afetado pela guerra entre os que defendem e contestam a lei. Segundo levantamento da Procuradoria Geral do Estado (PGE), feito a pedido do Estado, neste período já foram 43 pedidos de liminares protocolados, solicitando que alguns estabelecimentos não tenham de banir o fumo de seus ambientes. Até agora, o placar mostra larga vantagem ao governo do Estado, com posição taxativa antifumo, mas o mérito da legislação não foi avaliado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a última instância jurídica - e a mais importante.
Do total de pedidos judiciais feitos, 34 - ou 79% - já foram julgados e indeferidos, ou seja, mantiveram a determinação do cerco à fumaça, que, em caso de descumprimento, rende multa de R$ 792,50 a R$ 1.585 ao proprietário e fechamento do recinto a partir do terceiro flagrante. Ainda estão em análise outras sete ações, movidas especialmente por sindicatos em nome de bares e restaurantes.
Uma delas é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), solicitada pela Confederação Nacional do Turismo (Cntur), que precisa ser avaliada pelo STF. Pesa contra a lei antifumo paulista o parecer divulgado em agosto pela Advocacia Geral da União (AGU), o órgão consultivo do governo federal. O texto publicado no Diário Oficial da União (DOU) afirma que a legislação paulista é inconstitucional, já que o assunto seria de competência nacional. Mas a legislação ainda está na fila para ser julgada pelos ministros do Supremo - vale lembrar que nem a lei seca, em vigência desde 2008, passou por esta análise.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Filho maior de 25 anos não deve receber indenização por morte da mãe
O filho maior de 25 anos não é legitimado a receber indenização por morte da mãe em acidente de trânsito. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a indenização por dano material devida a três filhos pela morte da mãe, com 72 anos.
Para os ministros da Turma, a exceção à regra reserva-se ao caso de dependência econômica do filho relativamente ao genitor, que evidencie incapacidade de prover o próprio sustento pelo próprio trabalho, o que se evidencia em situações como a de estar cursando faculdade que lhe impeça normalmente de trabalhar, ou de enfermidade, especialmente a mental e situações análogas.
Não é o caso em que os filhos tinham, à época do ajuizamento da ação, cerca de 50 anos, dois já casados, com vida definida, estando um deles até mesmo aposentado. ?Isso quer dizer que tinham todas as condições de prover o sustento pelo trabalho próprio, não havendo como nutrir-se de indenização, ainda que a genitora pudesse eventualmente ajudá-los, não se patenteando, com credibilidade, que ela os sustentasse por incapacidade de trabalho destes?, afirmaram os ministros.
A Turma, entretanto, manteve a indenização por dano moral a cada um dos filhos, uma vez que esta não foi discutida no recurso.
III Congresso Iberoamericano sobre Cooperação Judicial acontecerá este mês em Fortaleza
Em tempos de capital nômade e relações humanas potencializadas eletronicamente, a cooperação judicial precisa superar mecanismos tradicionais obsoletos e se integrar ao alto grau de interação social imposto pela transnacionalização, através das novas tecnologias de comunicação. Para isso, o contato com experiências bem sucedidas em países da Europa, por exemplo, onde a cooperação é a palavra de ordem, se faz necessário no contexto judiciário latino americano, onde se quer buscar uma maior coolaboração entre juízes e operadores do Direito. É para debater essas questões que o Congresso Iberoamericano sobre Cooperação Judicial chega a Fortaleza, de 23 a 26 de novembro, em sua III edição.
O tema "Sociedade do Conhecimento e Direitos Humanos" dará margem para a discussão e exposição de pontos de vistas diversos, em contextos nacionais diferentes, mas que têm um único objetivo: aprimorar a cooperação judiciária entre países. Na conferência de abertura do evento, intitulada "Sociedade do Conhecimento e Direitos Humanos na Visão do Supremo Tribunal Federal do Brasil", será a vez de representantes da nossa corte suprema mostrar um pouco da experiência brasileira acerca dos temas propostos.
No dia 24, o painel "Gestão e Integração Judiciária" contará com a participação de Javier Villa Stern ? Presidente da Suprema Corte do Peru (Peru); José Vicente Troya-Jaramillo ? Presidente da Suprema Corte do Equador (Equador) e Luis Paulino Mora Mora - Presidente da Suprema Corte da Costa Rica (Costa Rica). Teremos, portanto, o relato de experiências de outras nações, contadas por representantes que conhecem na prática a realidade judiciária desses países.
Dentro desse contexto internacional, ainda no dia 24, conheceremos em qual estágio se encontra a "Cooperação Judicial na Europa, Espanha e Comunidade Andina". Os conferencistas desse painel serão Enoch Alberti Rovira ? Catedrático de Direito Constitucional da Universidade de Barcelona (Espanha); Félix Azón ? Magistrado do Tribunal Superior da Catalunha e Membro do Conselho Geral do Poder Judiciário ? (Espanha) e Oswaldo Salgado Espinoza ? Presidente do Tribunal de Justiça da Comunidade Andina (Equador).
No dia 25, um momento importante do Congresso será durante o painel "Tecnologias e Efetividade dos Direitos Humanos". Antonio Baylos Grau (Espanha), Edgardo Villamil Portilla (Colômbia) e Manuel Sánchez-Palacios Paiva (Peru) falarão de como as novas tecnologias podem ser utilizadas na efetivação dos Direitos Humanos.
A conferência de encerramento do Congresso, no dia 26, abordará o tema "Sociedad del conociemento, Derechos Humanos y la Jurisdicción Internacional" (Sociedade do conhecimento, Direitos Humanos e a Jurisdição Internacional). O presidente do Superior Tribunal de Justiça do Brasil (STJ), ministro César Asfor Rocha, presidirá a mesa cujo conferencista será o Magistrado argentino do Tribunal Penal Internacional para a antiga Iugoslávia e Ruanda, com sede em Haia, Holanda, Pedro R. David.
O presidente da Rede Latino-americana de Juízes (REDLAJ), juiz José Eduardo Resende Chaves Junior, destaca a importância do Congresso promover a aproximação pessoal entre juízes europeus e latino-americanos. Ele diz: "a cooperação envolve também, em boa medida, o relacionamento fluído entre os vários órgãos judiciários, pois ela é visceralmente voluntária e consensual, fundada em mecanismos informais e eletrônicos".
A participação dos demais operadores do Direito também é ressaltada por José Eduardo como fundamental no processo de cooperação judicial. "Os demais operadores do processo, tais como advogados, ministério público, defensores públicos, ONGs e sindicatos também precisam se integrar na cooperação. Sem esses atores ela não funciona", diz.
O III Congresso Iberoamericano sobre Cooperação Judicial é uma realização da REDELAJ em parceria com a Associação Cearense de Magistrados (ACM) e Escola Nacional dos Magistrados (ENM).
Serviço: III Congresso Iberoamericano sobre Cooperação Judicial
Data ? 23 a 26 de novembro
Local: Hotel Gran Marquise, localizado na Av. Beira Mar, nº 3980, Fortaleza ? CE.
Incrições: www.redlaj.com/brasi




