Janaina Cruz
Juizado do Folião vai combater impunidade durante o Carnaval pernambucano
O Carnaval está chegando e o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) já se preparou para os festejos de Momo. Pelo terceiro ano consecutivo, o Juizado do Folião vai funcionar no Sábado de Zé Pereira (13), durante o desfile do Galo da Madrugada. Com o slogan "Excessos nesse Carnaval, só se for de frevo, confete e serpentina", o projeto, que também vai atuar no Sítio Histórico de Olinda, no domingo (14), visa combater a impunidade, julgando em caráter imediato os autores de crimes de menor potencial ofensivo, cuja pena não ultrapassa os dois anos de detenção.
O juizado funcionará nos dois dias, das 12h às 20h. No Recife, ficará no Fórum Thomaz de Aquino, situado na Avenida Martins de Barros, 593, Santo Antônio, e, em Olinda, os serviços estarão concentrados na Faculdade de Olinda (Focca), localizada na Rua do Bonfim, 37, bairro do Carmo.
A iniciativa conta com a parceria do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Defensoria Pública, Secretaria de Defesa Social (SDS) e das Faculdades Maurício de Nassau e de Olinda. Os juizes Ailton Alfredo de Souza e Luzicleide Maria Muniz Vasconcelos ficarão responsáveis pelas unidades do Recife e de Olinda, respectivamente. Além dos magistrados, atuarão no Juizado promotores, defensores, servidores do TJPE e estudantes de direito das instituições de ensino parceiras.
Serão encaminhados ao Juizado crimes como vias de fato, rixa, agressões, provocação de tumulto, dano ao patrimônio público, atos obscenos e condutas inconvenientes. O acusado será encaminhado pela Polícia Militar à Delegacia de Infração de Menor Potencial Ofensivo para realização do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Com unidade móvel instalada no Juizado, o Instituto de Criminalística e o Instituto Médico Legal farão a perícia nos casos de lesão corporal e de entorpecentes. O projeto conta ainda com o apoio do Instituto Tavares Buril, que ficará responsável pelo levantamento dos antecedentes criminais e a identificação dos suspeitos.
Para o coordenador dos Juizados Especiais no Estado, juiz João Targino, a iniciativa é importante para aproximar o Judiciário da população. "Acredito que é um avanço do Poder Judiciário estar em eventos de massa com as portas abertas para atender à população de forma rápida e eficaz", ressaltou. Os crimes registrados pelo Juizado do Folião no sábado, no Recife, e no domingo, em Olinda serão, posteriormente, distribuídos para o I Juizado Criminal da Capital e para o Juizado Especial de Olinda, respectivamente.
Ensino técnico pelo Senai também conta tempo para aposentadoria
O tempo despendido pelo aluno-aprendiz em cursos técnicos do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), tal como ocorre com os ministrados pelas escolas técnicas federais, deve ser computado como tempo de serviço para aposentadoria. O entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça vai ao encontro do que foi decidido recentemente pela Sexta Turma, ambas integrantes da Terceira Seção, esta responsável por apreciar as questões relativas a Direito Previdenciário.
De acordo com o relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima, da Quinta Turma do STJ, "entendimento contrário implicaria injustificada discriminação, privilegiando-se com o benefício da contagem apenas os alunos de escolas técnicas federais que exerceram atividades de ensino remuneradas nos mesmos moldes que os alunos do Senai". O ministro negou provimento a agravo regimental em recurso especial interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão unipessoal anterior, de sua autoria.
O ministro Arnaldo Esteves Lima entende que o aluno de curso técnico do Senai deve ter o mesmo tipo de tratamento em relação à contagem de tempo de serviço para aposentadoria que possui o aluno de escola técnica federal, pelo fato de os dois cursos terem caráter profissionalizante semelhante.
O relator se baseou em precedente da Sexta Turma, no qual a relatora do recurso (REsp 507440), ministra Maria Thereza de Assis Moura, concluiu que o reconhecimento do período de ensino ministrado pelo Senai, para fins previdenciários, tem por finalidade assegurar o aproveitamento dos períodos não exclusivos de estudos, combatendo-se a prestação de serviços sob regras de cunho trabalhista, sem a garantia de direitos futuros.
O ministro Arnaldo Esteves Lima considerou que, tendo em vista que a atividade de eletricista desempenhada pelo segurado teve início em 27/6/69, o curso técnico no Senai se deu de 15/2/69 a 15/12/69 e o período compreendido entre 15/2/69 e 26/6/69 é anterior àquele laborado na condição de eletricista, deve ser reconhecido o tempo requerido. Com isso, o INSS deve-se adicionar no cômputo para aposentadoria o tempo adicional de quatro meses e 11 dias.
A discussão
O eletricista J.C.C.A. foi aluno-aprendiz do Senai no período entre fevereiro e junho de 1969. Como iniciou suas atividades em junho do mesmo ano, inicialmente foi atribuído como tempo de serviço o período contado a partir de junho de 1969. O STJ, entretanto, entendeu que a aposentadoria de J.C.C.A deve ser computada a partir de fevereiro daquele ano e não a partir de junho ? levando-se em conta a data em que ele começou o curso e, automaticamente, passou a também realizar suas atividades profissionais, como aprendiz.
O INSS argumenta que a aplicação da jurisprudência da contagem de tempo de serviço para a aposentadoria de um eletricista ex-aluno aprendiz do Senai, no Rio Grande do Norte, não deveria ter aplicação, por implicar em reexame de provas.
Crianças sob guarda compartilhada não podem se mudar para os EUA
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou medida cautelar em que a mãe de três crianças buscava o direito de se mudar com os filhos menores, temporariamente, para os Estados Unidos. O caso foi relatado pela ministra Nancy Andrighi e a decisão foi unânime.
De acordo com o processo, os pais exercem a guarda compartilhada dos filhos desde a separação do casal, mas, como residem em cidades distintas, a guarda efetiva vem sendo exercida pela mãe. Ela diz ter sido contemplada com uma vaga para mestrado em uma universidade norte-americana e que a mudança seria pelo período aproximado de um ano. Como o pai não autorizou a viagem, iniciou-se a disputa judicial para suprimento do consentimento paterno.
A mãe mantém um relacionamento estável com um homem que já está morando nos Estados Unidos e de quem está grávida. Ela alega que a mudança temporária de domicílio seria uma fonte de enriquecimento cultural para as crianças, que passariam a viver em local com alto nível de qualidade de vida e teriam a oportunidade de aprender dois novos idiomais: inglês e espanhol. Já o pai sustenta que a mudança implicaria o completo afastamento entre pai e filhos, rompimento abrupto no convívio com familiares e amigos, além de prejuízo escolar com perda do ano letivo.
Em primeiro grau, o juiz negou o pedido da mãe. O tribunal local negou a apelação por maioria de votos. Foram apresentados recurso especial e medida cautelar ao STJ. No início do julgamento, a ministra Nancy Andrighi, ressaltou que se tratava de um dos processos considerados "dolorosos". Os autos trazem laudos psicológicos que comprovam os profundos danos emocionais sofridos pelas crianças em razão da disputa entre os pais.
A relatora negou a medida cautelar por entender que os requisitos para sua concessão não estavam presentes. Segundo ela, não houve demonstração de violação ao Estatuto da Criança e do Adolescente, e não há perigo de dano, se não para a mãe das crianças no que se refere ao curso de mestrado.
Nancy Andrighi afirmou que, em momento oportuno e com mais maturidade, os menores poderão usufruir experiências culturalmente enriquecedoras sem o desgaste emocional de serem obrigados a optar entre dois seres que amam de forma igual e incondicional.
A ministra frisou que a decisão ocorreu em sede cautelar e que é passível de revisão na análise mais aprofundada do recurso especial. Ao acompanhar o entendimento da relatora, o presidente da Terceira Turma, ministro Sidnei Beneti, ressaltou que a guarda compartilhada não é apenas um modismo, mas sim um instrumento sério que não pode ser revisto em medida cautelar. "Quem assume esse instituto forte tem que ter uma preparação maior para privar o outro do convívio com os filhos".
A ministra Nancy Andrighi assinalou, ainda, que "não é aconselhável que sejam as crianças privadas, nesse momento de vida, do convívio paterno, fundamental para um equilibrado desenvolvimento de sua identidade pessoal" e que "também não se recomenda que os filhos sejam afastados do convívio materno, o que geraria inequívoco prejuízo de ordem psíquico-emocional". Para ela, "o ideal seria que os genitores, ambos profundamente preocupados com o melhor interesse de seus filhos, compusessem também seus interesses individuais em conformidade com o bem comum da prole".
Empresa é condenada por não informar horário de ônibus mais caro
A empresa de ônibus tem o dever de prestar um serviço eficiente e adequado e possui a liberdade de escolher a forma como isso será feito. "Porém, em hipótese alguma pode compelir o usuário a utilizar o veículo mais luxuoso, de tarifa mais cara, com a excessiva demora dos ônibus urbanos, que custam pouco mais da metade". O entendimento é da juíza Mirella Letizia Vizzini, da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que condenou a Auto Viação Jabour Ltda. a pagar R$ 70 mil de indenização por danos morais coletivos. Cabe recurso.
De acordo com a juíza, a empresa trabalha com 15 veículos, conforme determinação da Secretaria Municipal de Transportes. Dez veículos são rodoviários e a tarifa promocional custa R$ 7; cinco são coletivos urbanos, e a passagem custa R$ 4,20. "Não é preciso ser engenheiro de tráfego ou grande matemático para se perceber que se dois terços da frota dão de ônibus especiais (passagem no valor promocional de R$ 7) e apenas um terço é de ônibus urbanos de tarifa mais econômica, o passageiro que deseja viajar pagando menos vai esperar mais que o razoável o ônibus mais barato", constatou.
Para a juíza, houve dano moral porque a empresa se omitiu da obrigação de prestar serviço de forma organizada e adequada e de prestar aos passageiros informações claras sobre os horários e o tipo de ônibus de determinado horário, o que evitaria superlotação, esperas excessivas e o pagamento de tarifas mais altas.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Rio contra a empresa. O argumento foi o de que os consumidores estavam sendo prejudicados. Além de indenização, o MP pediu que a empresa fosse obrigada a prestar o serviço com regularidade, obedecendo a intervalos de 15 minutos; registro, em escala própria, da numeração de cada coletivo, horário de saída e nome completo do motorista. A juíza julgou procedentes esses pedidos.
O promotor de Justiça, Rodrigo Terra, classificou as medidas como essenciais. Segundo ele, a empresa vinha substituindo os coletivos convencionais com ar-condicionado da linha 1.132 (Castelo-Campo Grande), por outros de modelo diferente com tarifa mais cara. Além disso, os mais de 30 minutos de intervalo entre um e outro coletivo geravam superlotação.
Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RJ.
Município deve pagar R$ 15 mil por perseguição política e demissão
O município de Salto da Divisa, de Minas Gerais, deve indenizar em R$ 15 mil um fiscal de limpeza urbana. Ele foi demitido irregularmente por perseguição política. O entendimento é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.
Funcionário concursado da Prefeitura, o fiscal foi demitido em 4 de janeiro de 1993, logo após a posse do então prefeito. O motivo da demissão foi que ele e mais 40 funcionários votaram no partido adversário, segundo informaram testemunhas.
O autor sustentou que, no período que ficou afastado do cargo, passou fome, sofreu humilhação, teve seu nome incluído no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito e foi impedido de entrar em qualquer instalação municipal, o que gerou sofrimento e abalou sua honra. Além disso, foi despejado por não pagar aluguel, nem contas de água e de luz. As testemunhas confirmaram as informações.
Ele sustentou que teve restrições junto ao comércio da cidade e sofreu deboche de quase toda a população do município. O retorno ao cargo só aconteceu três anos depois, em 22 de dezembro de 1995, por determinação judicial.
"É claro que a retenção da remuneração, por si só, não gera danos morais, mesmo porque ele foi ressarcido dos danos materiais sofridos no período em que esteve afastado indevidamente. Entretanto, a prova testemunhal é eloquente da cena dantesca a que foram submetidos os funcionários públicos locais, desafetos políticos do então prefeito municipal. E o populacho não poupou esforços para lançar agravos e insultos contra os infelizes perseguidos", afirmou o relator do caso, desembargador Caetano Levi Lopes.
O relator concluiu: "Sem sombra de dúvida, [ele] foi vítima de cruel dano moral, decorrente de desmando político de um prepotente de ocasião, despreparado para o cargo de dirigente municipal máximo". Fora a indenização, o desembargador determinou ainda a remessa do processo ao Ministério Público para apuração de eventual prática de improbidade administrativa pelo ex-prefeito, que demitiu o funcionário de forma irregular, gerando dano ao erário público municipal.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Lei que fixou pisos salariais para os empregados do ramo de comércio de bens, serviços e turismo é contestada
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) pediu liminar ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a eficácia da lei estadual do Rio de Janeiro que instituiu pisos salariais para os trabalhadores do setor. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4375, a CNC alega que a Lei nº 5.627/2009, que começou a vigorar no dia 1º de janeiro deste ano, incorre em "flagrantes inconstitucionalidades que ferem direitos das empresas por ela representadas", ao instituir pisos salariais para os trabalhadores do ramo de comércio de bens, serviços e turismo.
A lei instituiu nove pisos salariais, sendo que oito alcançam os trabalhadores das empresas representadas pela CNC. Os pisos contestados variam de R$ 581,88 (para mensageiro, auxiliar de serviços gerais e de escritório, auxiliares de garçons e barboys, entre outros) a R$ 1.484,58 (para administradores de empresas, arquivista de nível superior, advogados e contadores empregados). Ao justificar seu direito de questionar a lei no STF, a defesa da CNC afirma que "a estipulação de piso salarial diz respeito não apenas aos trabalhadores que os recebem, mas, principalmente, diz respeito aos empregadores que os pagam".
A CNC pede liminar para suspender a eficácia da lei estadual e, no mérito, pretende que o STF declare definitivamente sua inconstitucionalidade. Segundo a entidade, a lei fere, inicialmente, o artigo 22 da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que é de competência privativa da União legislar sobre direito do trabalho, embora haja uma previsão para que os estados fixem o piso salarial de empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, o que não é o caso, segundo a CNC.
Outro ponto violado, segundo a CNC, é o inciso XXVI do artigo 7º, que estabelece o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. "A Lei nº 5.627/09 do Estado do Rio de Janeiro, desconsiderando o que foi transacionado pelos legítimos representantes das categorias econômicas e profissionais do Estado do Rio de Janeiro, em seu artigo 1º adentra na seara das negociações coletivas e impõe piso salarial aos trabalhadores que o tenham em patamares inferiores aos ali estabelecidos, mesmo que esse piso tenha sido fruto de negociação coletiva", enfatiza a CNC na ação.
Também em relação ao artigo 7º da Constituição, a CNC alega que foi violado o inciso V, segundo o qual os trabalhadores têm direito a piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. Para a entidade, a lei estadual fixou os pisos "de forma totalmente aleatória, sem qualquer critério vinculado à complexidade do exercício da profissão". A defesa alega ainda violação aos incisos I, III e IV do artigo 8º, que trata da livre associação profissional ou sindical; ao parágrafo segundo do artigo 114 (dissídio coletivo), e ao artigo 5º (princípio da isonomia).
Justiça transforma caça-níqueis apreendidos em internet grátis
O Poder Judiciário de Tatuí resolveu dar um fim mais nobre às máquinas de caça-níqueis apreendidas pela polícia. O projeto "Terminal de Consultas", idealizado pelo juiz Marcelo Nalesso Salmaso, responsável pelo Juizado Especial Cível e Criminal da comarca, em parceria com a Fatec, reaproveita as máquinas, que, a princípio, seriam destruídas.
O objetivo do projeto é utilizar as peças dos caça-níqueis para a construção de terminais de consulta em vários pontos da cidade, como escolas, hospitais, delegacias e no próprio fórum, disponibilizando acesso gratuito à internet para toda a população.
Além de oferecer o serviço à população, as peças retiradas dos equipamentos vão ser utilizadas pelos alunos da Fatec em seus trabalhos de conclusão de curso, os chamados "TCCs". Com os equipamentos apreendidos, os estudantes desenvolvem os mais diversos projetos, como a "chocadeira de ovos", criada por três alunos da instituição, que tem capacidade para chocar 120 ovos e foi totalmente construída com peças retiradas dos caça-níqueis.
Desta forma, as máquinas apreendidas, que seriam destruídas, passam a ter uma função social, transferindo para a população um benefício, que, não fosse a intervenção do Poder Judiciário, na figura do magistrado, jamais seria possível.
O juiz Marcelo Nalesso Salmaso esclarece, ainda, que a Fatec de Tatuí está disposta a receber máquinas apreendidas em outras comarcas, disponibilizando, inclusive, transporte para buscá-las.
Programa Começar de Novo, do CNJ, inspira personagem de novela
O programa Começar de Novo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), servirá de inspiração para o escritor Lauro César Muniz, autor da novela "Poder Paralelo" atualmente exibida pela TV Record. As informações do Começar de Novo foram utilizadas por Muniz na criação de um novo personagem do folhetim, cuja estreia está prevista para esta terça-feira (02/02), segundo informou ao CNJ a diretoria de teledramaturgia da emissora. Muniz vai mostrar o drama de um ex-presidiário em busca de oportunidades de emprego.
A ideia de mostrar a dificuldade do ex-preso em "Poder Paralelo" foi dada pelo presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, em uma visita ao complexo de estúdios do Recnov, no Rio, no ano passado. Na ocasião, o ministro comentou que um dos principais projetos do CNJ são os mutirões carcerários, que já passaram por 18 Estados e têm o objetivo de revisar a situação processual dos detentos. O ministro ressaltou ainda, na ocasião, sobre a necessidade de se conceder uma nova chance aos ex-presidiários e diminuir os casos de reincidência em crimes.
"Essa iniciativa é importante porque vai estender o debate sobre o assunto com um outro público, o das novelas", explicou o coordenador nacional do mutirões carcerários do CNJ, juiz Erivaldo Ribeiro. "Tenho certeza que o escritor Lauro César Muniz vai discutir esse tema com carinho e sensibilidade. A expectativa é de que a abordagem do emprego para os egressos do sistema carcerário na novela será feita de uma forma bastante positiva", disse o juiz.
Erivaldo Ribeiro encaminhou ao autor da novela todas as informações relacionadas ao Programa Começar de Novo. Criado em dezembro de 2008, o Programa compõe-se de um conjunto de ações voltadas à sensibilização de órgãos públicos e da sociedade civil para que os egressos do sistema prisional possam ter uma nova oportunidade de emprego. As propostas vão desde vagas de trabalho, a cursos de capacitação profissional, de modo a concretizar ações de cidadania e promover a redução da reincidência criminal.
O Programa tem promovido várias parcerias para reinserção social dos presos e egressos. Além disso, o CNJ promoveu uma campanha institucional sobre a importância da inserção do egresso no mercado de trabalho e criou um banco de oportunidades de trabalho.
Fraudes pela internet justificam prisão preventiva
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, manteve a prisão preventiva de Pedro Cezar Bessani Filho, acusado de liderar uma quadrilha de fraudes pela internet que provocou prejuízos de mais de R$ 300 mil a pelo menos 50 pessoas, em sete estados brasileiros. O grupo atuava principalmente no Paraná e Santa Catarina e foi preso em setembro passado, depois de denúncias de que compras via internet não vinham sendo entregues.
O STJ acolheu o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), que também havia negado liminar para revogação da prisão do acusado, diante da evidência de indícios de autoria e materialidade, além da ?ousadia e forma como foi praticado o delito?. Aponta o acórdão, ainda, a "habitualidade na conduta criminosa do agente, contabilizando mensalmente diversas vítimas, ludibriadas pelo golpe".
"Não obstante o crime capitulado ? Estelionato ? seja sem o emprego da violência física, é inegável seu reflexo negativo perante a ordem pública, pois atingiu direta e indiretamente diversas pessoas que tiveram seus bens jurídicos lesados, mediante engodo premeditado", assinala Cesar Rocha.
Nessa linha de raciocínio, salientou que "a preservação da ordem pública não se restringe às medidas preventivas da irrupção de conflitos e tumultos, mas abrange também a promoção daquelas providências de resguardo à integridade das instituições, à sua credibilidade social e ao aumento da confiança da população nos mecanismos oficiais de repressão às diversas formas de delinquência".
A quadrilha, supostamente liderada por Bessani, fraudava sites de vendas pela internet e oferecia aparelhos eletrônicos a preços extremamente convidativos. Após a "venda", ou seja, depois de conseguirem com que o interessado depositasse o preço solicitado em contas de elementos da quadrilha, o dinheiro era levantado e a mercadoria não era entregue.
A alegação da defesa de que "caso o paciente venha a ser condenado o quantum da pena implicará em regime aberto ou até mesmo ser beneficiado com o sursis", segundo Cesar Rocha, não comporta análise neste momento. "Cumpre destacar que a pena máxima para o crime de estelionato é de cinco anos de reclusão e para o de quadrilha é de três anos. Portanto, não se pode saber previamente, em eventual caso de condenação, a pena e regime aplicado pelos fatos a serem narrados na denúncia, inclusive em razão da evidência da habitualidade criminosa que agrava o tratamento penal dado ao infrator" ? assinalou o presidente do STJ.
Justiça proíbe jogador de frequentar bares
O juiz Vandemberg de Freitas Rocha, titular da 5ª Vara Criminal de Campina Grande (PB), condenou o jogador Marcelo dos Santos, mais conhecido como Marcelinho Paraíba, a seis meses de detenção, em regime aberto, pelo crime de lesão corporal contra o técnico em radiologia Jackson Azevedo. O crime ocorreu em uma casa noturna de Campina Grande, em junho de 2005. Cabe recurso.
A sentença foi proferida em 15 de janeiro e publicada quatro dias depois, de acordo com Daniel Dalônio, advogado da vítima. No texto da sentença, Marcelinho Paraíba deveria cumprir a pena de detenção, em regime aberto, na Penitenciária de Campina Grande.
Por ser réu primário, o juiz concedeu o benefício de suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. Dessa maneira, de acordo com a sentença, Marcelinho Paraíba fica proibido de ingerir bebidas alcoólicas em público, de frequentar bares e estabelecimentos congêneres e não portar instrumento ofensivo. Ele ainda terá se recolher em sua casa até as 21h, salvo estudar ou trabalhar.
O jogador não poderá se ausentar da cidade de Campina Grande sem autorização do juiz e comparecer mensalmente, em data estipulada pelo magistrado, para justificar as suas ocupações. Caso não sejam cumpridas as restrições acima, o réu terá de cumprir a pena privativa de liberdade.
De acordo com o advogado Afonso Vilar, que representa Marcelinho Paraíba, a pena não será cumprida. Ele não entrará com recurso da decisão. Vilar disse ainda que o jogador está concentrado com os demais atletas do São Paulo, no Centro de Treinamento do clube, pois enfrenta o Paulista, na Arena Barueri, às 17h desta quinta-feira (28), pelo Campeonato Paulista.
"O jogador não vai cumprir pena alguma. A pena está prescrita. Vou encaminhar uma petição ao juiz do caso para reconhecer a prescrição da pena e declarar a extinção da punibilidade de meu cliente".
Vilar disse ainda que o "Código Penal Brasileiro prevê, que nos crimes cuja pena seja de até seis meses, o juiz terá de julgar o processo em um prazo de até dois anos. Neste caso, a setença saiu em dois anos e onze meses, portanto, a pena está prescrita. O tempo fulminou a ação do estado".
Confusão
Agressão cometida por Marcelinho Paraíba contra a vítima, segundo o juiz Vandemberg de Freitas, ocorreu quando o acusado começou a "dar em cima" da namorada de Jackson Azevedo, que, ao tirar satisfações com o jogador, foi agredido por ele, o que deixou a vítima com três dentes quebrados.
No processo, Azevedo declarou que Marcelinho Paraíba teria "passado a mão nas pernas da namorada". Depois disso, ele se dirigiu ao réu perguntando "o que é isso, Marcelinho?". Em seguida, o jogador teria levantado e começado a socar o rosto da vítima, que ainda caiu no chão e continuou a ser agredido, de acordo com a sentença de Vandemberg de Freitas.




