Janaina Cruz

Janaina Cruz

Adolescentes de 15 a 17 anos com famílias desestruturadas, defasagem escolar e envolvidos com drogas que cometeram, principalmente, infrações contra o patrimônio público como furto e roubo. Esse foi o quadro revelado no estudo lançado, nesta terça-feira (10/4), em Brasília (DF), pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso. A pesquisa Panorama Nacional – A Execução das Medidas Socioeducativas de Internação, feita com base nos dados do programa Justiça ao Jovem, buscou traçar o perfil dos 17,5 mil jovens infratores que cumprem medidas socioeducativas no Brasil e analisar o atendimento prestado pelas 320 unidades de internação existentes em território nacional. “O Justiça ao Jovem é uma adaptação da preocupação do mutirão carcerário à situação das crianças e adolescentes, que nunca havia sido pesquisada”, afirmou o ministro Peluso.

O estudo foi realizado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ com base nos dados colhidos pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF). Entre julho de 2010 e outubro de 2011, a equipe do programa percorreu todos os estabelecimentos de internação do país, entrevistou 1.898 adolescentes e coletou dados de 14.613 processos judiciais de execução de medidas socioeducativas de restrição de liberdade em tramitação nos 26 estados e no Distrito Federal.  

Segundo o juiz auxiliar da presidência do CNJ, e um dos coordenadores do Justiça ao Jovem, Reinaldo Cintra, a pesquisa servirá de base para a formulação de políticas públicas, tanto no Executivo quanto no Judiciário, que garantam a proteção de crianças e adolescentes no país, assim como a ressocialização daqueles que cometeram algum tipo de infração. “Pela primeira vez temos números sobre a qualidade de vida do interno, a forma com ele enxerga a medida que está sendo aplicada, como o Estado trata esses adolescentes e  como o Judiciário luta para acompanhá-los”, destacou o juiz.

Agressão

Durante as visitas, o Justiça ao Jovem detectou situações graves de maus tratos cometidos contra os jovens internados nas unidades de internação.  Mais de 10% dos estabelecimentos registraram situações de abuso sexual e 5% deles apresentaram ocorrências de mortes por homicídio. Além disso, quase um terço dos adolescentes declarou sofrer algum tipo de agressão física por parte funcionários e um quarto dos estabelecimentos visitados já havia enfrentado situações de rebelião ou motins.

Como resultado, a metade dos adolescentes pesquisados é reincidente na prática criminal. Embora o roubo e o tráfico de drogas sejam as infrações que levam a maior parte dos jovens ao cumprimento de medidas socioeducativas (60% dos entrevistados), entre os reincidentes a prática de homicídio foi três vezes superior à verificada entre aqueles que cumpriam a primeira internação, aumentando de 3% para 10%. Diferente da média nacional, nas regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte, as infrações que resultaram em morte aparecem como segundo principal motivo de internação dos adolescentes, ultrapassando o tráfico de entorpecentes.

Perfil

O estudo revelou que cerca de 60% dos jovens entrevistados possuem entre 15 e 17 anos e que mais da metade deles não frequentava a escola antes de ingressar na unidade. A maioria dos adolescentes infratores parou de estudar aos 14 anos, entre a quinta e a sexta série, o que demonstra a necessidade de se adotar no país políticas específicas voltadas ao combate da evasão escolar no ensino fundamental. Além disso, 8% deles não chegaram sequer a serem alfabetizados. Nesse aspecto, a desigualdade entre as Regiões do país ficou evidenciada no estudo. Entre os jovens entrevistados no Nordeste, 20% declararam que não sabem ler, enquanto no Sul e no Centro-Oeste essa proporção foi de apenas 1%.

Em relação à estrutura familiar, o CNJ constatou que 14% dos jovens infratores possuem pelo menos um filho, apesar da pouca idade, e apenas 38% deles foram criados pela mãe e o pai. Além disso, 7 em cada 10 adolescentes ouvidos pelo Justiça ao Jovem se declararam usuários de drogas, sendo  este percentual mais expressivo na Região Centro-Oeste (80,3%). A maconha aparece como o entorpecente mais consumido, seguida da cocaína e do crack.

Situação processual

A maior parte dos adolescentes que cumprem medida socioeducativa de internação (73% dos 14.613 processos analisados) teve seus casos julgados pela Justiça com sentença definitiva, contra a qual não cabe mais recurso. O Nordeste e o Norte foram as regiões onde o CNJ verificou o maior percentual de jovens internos que ainda aguardam julgamento de seus processos (33% e 27% respectivamente).

O fomento à prática de atividades externas no período de internação, como participação em cursos, eventos religiosos ou oficinas de profissionalização, se mostrou uma forma eficiente de evitar a fuga dos adolescentes, além de favorecer a ressocialização. No Sudeste, em 85% dos casos de internação há prática de atividades externas, levando a Região a registrar índice de evasão de apenas 3%, o menor do país.

Estabelecimentos – O CNJ verificou ainda que faltam vagas no sistema brasileiro de medidas socioeducativas para atender de forma adequada os adolescentes infratores. A taxa nacional de ocupação das unidades é de 102%, sendo que os estados com a maior sobrecarga estão Nordeste. No Ceará, as unidades abrigam mais do que o dobro da capacidade, enquanto em Pernambuco a média é de 1,8 jovem por vaga e na Bahia 1,6.

Quase a totalidade dos estabelecimentos (cerca de 90%) conta com atendimento de psicólogos e assistentes sociais. O mesmo não ocorre no caso de médicos e advogados, presentes em apenas 30% das unidades, o que compromete os direitos básicos à saúde e à defesa processual. Além disso, um terço dos estabelecimentos não dispõe de enfermaria e mais da metade não possui gabinete odontológico.

Políticas

O diagnóstico traçado pelo CNJ servirá de base para a definição de políticas públicas capazes de garantir aos jovens sob custódia do Estado os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).  A pesquisa indica que ações voltadas à manutenção das crianças na escola e estratégias de combate ao uso de drogas podem contribuir para impedir que elas entrem na criminalidade. O Conselho constatou ainda a necessidade de mais investimentos estatais na estrutura dos estabelecimentos de internação, muitos dos quais carecem de pessoal e infraestrutura adequada para promover a ressocialização dos adolescentes.

Fonte: Mariana Braga / Agência CNJ de Notícias

O Conselheiro José Guilherme Vasi Werner, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgou hoje, dia 11, os resultados das metas prioritárias do Poder Judiciário relativas a 2011. Segundo o levantamento, apenas quatro Tribunais de Justiça – Sergipe, Amazonas, Roraima e Paraná – conseguiram cumprir integralmente as metas gerais estabelecidas pelo CNJ.  

Conforme a Corregedoria de Justiça do TJSE, o resultado positivo é a soma do comprometimento dos servidores e magistrados, investimentos em qualificação de pessoal e equipamentos tecnológicos e aprimoramento, cada vez mais, de sistemas de controle informatizados. A Corregedoria lembrou, ainda, que todo esse trabalho vem sendo realizado há cerca de 12 anos ininterruptos e que, dessa forma, Sergipe consegue ser referência de boas práticas.

“A gente se sente reconhecido mais uma vez pelo esforço, apesar de todas dificuldades orçamentárias que enfrentamos, driblando-as com trabalho e criatividade. É mais um coroamento do trabalho do ano de 2011. Quero aproveitar a oportunidade e parabenizar os servidores e magistrados que se empenharam, como também os gestores de cada uma das metas que foram votadas e eleitas para ano de 2011”, elogiou Suyene Barreto, Juíza e gestora das metas para 2011 representando a Presidência do TJSE.

O Conselheiro do CNJ explicou que os Tribunais de Justiça dos Estados, entre todas as cortes do Judiciário, são os que encontram mais dificuldades para reduzir os estoques de processos e o principal obstáculo é a limitação orçamentária. Ele acrescentou que os Tribunais dependem do orçamento dos governos estaduais para conseguirem fazer investimentos como realização de concursos para a contratação de servidores, para o ingresso de novos magistrados e até mesmo para o desenvolvimento do processo eletrônico.

As metas gerais relativas a 2011 foram: 1) criação de unidade de gerenciamento de projetos para auxiliar a implantação da gestão estratégica; 2) implantação de sistema de registro audiovisual de audiências em pelo menos uma unidade judiciária de primeiro grau em cada tribunal; 3) julgamento, em 2011, de quantidade de processos igual à dos processos distribuídos no mesmo ano, além de julgamento de parcela do estoque, com acompanhamento mensal; 4) implantação de pelo menos um programa de esclarecimento ao público sobre as funções, atividades e órgãos do Poder Judiciário, em escolas ou quaisquer outros espaços.

Levantamento científico

De acordo com o conselheiro Werner, o trabalho baseado em metas, iniciado pelo CNJ em 2009, permitiu ao Poder Judiciário um verdadeiro autoconhecimento. “Antes desse trabalho, todos os juízes já tinham o conhecimento de quais eram as maiores deficiências. Mas era algo intuitivo, empírico. Agora, o que temos é um levantamento estatístico, científico, com os números dos Tribunais. Um processo que eu chamo de autoconhecimento, pois o Judiciário passou a se conhecer melhor e conhecer cientificamente suas deficiências. E essas deficiências foram atacadas por meio deste programa de metas”, declarou o conselheiro.

Vasi Werner destacou que o trabalho referente a metas reforça o caráter de colaboração do CNJ com todos os Tribunais. “A linha de trabalho do CNJ é voltada para o auxílio aos Tribunais. Primeiro, na identificação das maiores dificuldades que eles estão encontrando para cumprir as metas. E também para ajudá-los com o acompanhamento estratégico, com sugestões de ações que possam cumprir”, afirmou.

Uma das sugestões feitas pelo CNJ aos Tribunais, ressaltou o conselheiro, é a busca da solução pacificada dos conflitos judiciais por meio da conciliação. “O CNJ tem incentivado a conciliação e a mediação. Ou seja, todos os métodos de solução alternativa de conflitos, que acabam sendo não só um forte instrumento de participação social, mas também uma forma interessante de solução das demandas. Isso porque, uma vez que a demanda é encaminhada para a conciliação, e a conciliação é bem sucedida, essa mesma demanda não resulta em processo. Assim, ela deixa de ser encaminhada ao juiz, aos servidores. Então, é uma forma importante de redução das demandas”, afirmou Werner.

Com informações de Jorge Vasconcellos, da Agência CNJ de Notícias
O programa de televisão Sergipe Justiça chega à sua 105ª edição podendo ser visto em duas emissoras locais, uma nacional e também pela internet, através do YouTube. Produzido pela Diretoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Sergipe, o programa veicula notícias sobre o Judiciário estadual e também assuntos de interesse da sociedade.

Nesta edição, o primeiro bloco traz matérias que falam sobre a primeira reunião do ano para discutir as metas do Conselho Nacional de Justiça para 2012 e a inauguração das obras de reforma do Fórum de Canindé de São Francisco. No segundo bloco, a equipe de reportagem mostra as melhorias realizadas no Portal Criminal do TJSE e o programa é finalizado com uma grande matéria sobre a participação da mulher no Judiciário sergipano e os 80 anos do voto feminino.

Para 2012, uma das grandes novidades do programa Sergipe Justiça – apresentado pelo jornalista e diretor de Comunicação do TJSE, Euler Ferreira – é o quadro Conhecendo o Judiciário. Com uma boa pitada de humor, o quadro explica termos jurídicos que, muitas vezes, são desconhecidos da população, como ‘juiz impedido’, ‘despacho’, ‘tramitação’, entre outros.

O programa Sergipe Justiça vai ao ar na TV Aperipê aos sábados, às 11 horas, na TV Cidade no sábado, às 8 horas, com reprises no domingo, às 7h30, na terça e sexta, ao meio-dia. Na TV Justiça, em rede nacional, o programa é exibido aos domingos, às 18 horas, e às sextas, às 5h30.
A Escola de Administração Judiciária (ESAJ), a Diretoria de Pessoas e a Divisão de Auditoria do  Departamento de Controle Interno convocam os servidores que foram indicados pelos chefes dos setores, para o treinamento sobre “As Regras do Processo de Suprimento de Fundos e Prestação de Contas”, com a facilitadora Sirley Maclaine da Graça, chefe dessa Divisão.

O evento em tela será realizado no dia 18 de abril do ano corrente, uma quarta-feira, das 9 às 11 horas.

Outras informações poderão ser obtidas na Secretaria da ESAJ, através do telefone 3226-3318.
O desembargador Fernando Foch, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou a B2W Companhia Global do Varejo e a Transvale Transporte de Carga e Encomendas a pagarem R$ 8 mil de indenização, por danos morais, a uma mãe e sua filha. Wanice Boing comprou, através da loja virtual da B2W, um refrigerador frost free para presentear Angelita Boing pelo Dia das Mães, mas a comemoração foi frustrada porque o bem não foi efetivamente entregue.

A transportadora contratada, ao encontrar dificuldades para ingressar com o aparelho no interior do apartamento, deixou-o no corredor do prédio. Só quatro dias depois a situação foi resolvida.

Segundo o relator da decisão, ao contrário do que alega a defesa das empresas, “suas obrigações não terminam com a simples entrega do bem, mas com a efetiva tradição deste, que só teria se aperfeiçoado mediante a entrega do refrigerador dentro do apartamento da segunda autora”.

Processo nº  0105391-92.2007.8.19.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
A Dexter Engenharia e Construções Ltda terá de reconhecer vínculo empregatício com um estagiário que conseguiu comprovar o desvirtuamento de suas funções dentro da empresa. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) foi confirmada pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho em Recurso de Revista interposto pela empresa, que agora terá de pagar verbas rescisórias ao trabalhador.

Segundo o ministro relator do processo, Walmir Oliveira da Costa, o estágio deve visar ao aprimoramento dos ensinos técnicos e, no caso, o TRT comprovou ter ficado evidente o exercício do estagiário em funções de empregado comum, conforme prova oral e com base no artigo 3º da CLT.  A decisão da 1ª Turma foi unânime.

O estagiário, que cursava Engenharia Civil, informou ter abandonado o curso na Universidade Paulista (Unip) por problemas pessoais. Na época, diz que levou à empresa a informação, mas que ela não procedeu à alteração da modalidade de contratação. Diante disso, o estagiário contou que continuou a exercer as funções de assistente de engenharia, na qualidade de empregado comum.

Por sua vez, a empresa alegou que as atividades do ex-universitário sempre foram relacionadas ao estágio e sempre acreditou que ele estivesse devidamente matriculado no curso. Segundo ela, além de o estagiário ter omitido o trancamento da matrícula, afirmou que ele adotava "como regra" ser contratado como estagiário e, depois, acionar a Justiça "para se locupletar de forma ilícita, noticiando a existência de vínculo de emprego e pleiteando seu reconhecimento e consequentes direitos decorrentes".

Restava a controvérsia, porém, sobre se a responsabilidade pela situação seria do estagiário — que, mesmo sabendo que o vínculo de estágio estava ligado à matrícula em instituição de ensino, teria mantido a situação anterior — ou da empresa, que não cobrou, como alega o seu representante, os comprovantes de matrícula do aluno. Para o TRT-SP, o argumento da empresa não a eximiria da responsabilidade que lhe cabe na contratação. Nesse sentido, negou provimento a seu recurso ordinário e manteve a condenação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT.

Processo RR-144300-58.2005.5.02.0015

Fonte: Revista Consultor Jurídico
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de homem que usou dois cães rottweiler para ameaçar e prender em um quarto de sua residência oficial de Justiça que cumpria ordem judicial. A pena total é de quatro anos de reclusão e um ano e seis meses de detenção, em regime fechado.

O homem foi condenado pelos crimes de desacato, resistência, lesão corporal e cárcere privado. Ele teve a apelação negada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), daí o pedido ao STJ. Com o habeas corpus, pretendia cancelar a condenação por cárcere privado e desacato. Além disso, segundo a defesa, a pena devia ser ajustada por ele ser primário.

Para o ministro Og Fernandes, porém, a sentença e o acórdão do TRF2 foram devidamente fundamentados nos fatos, o que afasta qualquer ilegalidade das decisões. A condenação foi integralmente mantida.

Resistência e desacato

Conforme a sentença, o condenado conseguiu evitar a execução da ordem judicial, o que configura a resistência. A defesa argumentava que o oficial agiu com excesso ao ingressar na residência, mas provou-se que foi convidado a entrar pela companheira do réu.

Para o TRF2, esse crime se consumou quando o réu, declarando-se coronel da Aeronáutica, levantou-se nu da cama e deu voz de prisão ao oficial de Justiça. A resistência foi inclusive violenta, com aplicação de “gravata”, socos e empurrões contra a vítima.

O desacato também estaria provado pelos depoimentos do próprio réu e de sua empregada. O réu afirmou que teria mandado o oficial se sentar, mas “apesar de não se recordar, é provável que tenha ameaçado” o agente com um vaso de vidro.

Sua empregada declarou que “algo inusitado ocorria no imóvel”, porque teria ouvido o oficial gritar duas vezes “você é louco”. Os gritos teriam origem na parte de cima da casa, mas ela não subiu para ver o que acontecia. Ela também afirmou não ter visto o oficial deixar a casa. Para o juiz, ambos os depoimentos apontavam a ocorrência do crime de desacato.

Segundo o TRF2, o desacato se consumou quando o réu vestiu cueca e colocou nela objetos pessoais da vítima, que haviam caído no chão, como a carteira funcional. Conforme o acórdão, o ato demonstra o intuito de menosprezar, ofender e humilhar o servidor público.

Cárcere

Quanto ao cárcere privado, o caseiro do imóvel declarou que, quando o oficial chegou, os cães estavam na frente da residência. Quando o caseiro voltou da padaria, no entanto, encontrou apenas o condenado, vestindo short de dormir. Disse que perguntou à empregada sobre o agente da Justiça. A empregada, em vez de responder, apenas apontou para o andar de cima.

A própria companheira do acusado confirmou que um dos cães estava solto no interior da casa e ela também estaria no “quarto dos rottweiler”. O caseiro também declarou ter se assustado com os cães soltos no interior da residência.

Fuga

Porém, na apelação, a defesa argumentou que o oficial em nenhum momento ficou privado de liberdade. Com 33 anos, ele teria deixado o local facilmente, sem ajuda ou maior esforço, saltando da janela para o telhado e podendo se afastar do local sem interferência ou perseguição.

Mas o TRF2 entendeu que o crime se consumou com a ordem dada pelo réu à vítima para que entrasse no compartimento composto de banheiro e closet, afirmando que se tentasse sair seria estraçalhado pelo cão rottweiler, que estava de prontidão. Para o TRF2, essa conduta já violou efetivamente o bem jurídico protegido: a liberdade de movimento.

“Por outro lado, na visão desta Corte, por mais jovem que fosse a vítima, o modo pelo qual saiu do recinto nada teve de normal, fácil ou tranquilo, afigurando-se, ao contrário, um ato de desespero, cuja execução implicou risco à própria integridade física. E ainda que abreviado pela fuga, restou entendido que o enclausuramento teve duração juridicamente relevante, razão pela qual foi mantida a condenação pelo crime de cárcere privado”, acrescentou o acórdão do TRF2, citado pelo relator.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
No próximo dia 13, sexta-feira, a comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal brasileiro realiza audiência pública em Aracaju, das 9 às 17 horas, no auditório do Palácio da Justiça, na Praça Fausto Cardoso. Serão discutidos temas como aborto, corrupção, crimes de trânsito, progressão de pena e crimes cibernéticos.

Todas as propostas apresentadas, ao longo das reuniões, vão ser avaliadas pela comissão de 16 juristas instituída pelo Senado Federal para propor o anteprojeto do novo código. Os integrantes da Comissão entregarão o anteprojeto do Código Penal ao Senado no dia 25 de maio, para ser transformado em Projeto de Lei e ser discutido na Casa.

Para o advogado sergipano Emanuel Cacho, essa reformulação do Código (cujo original é de 1940), representa um grande avanço para a sociedade. Ele defende a necessidade de se estabelecer leis claras, objetivas e mais abrangentes. Entre as propostas já apresentadas está a proteção do denunciante, responsabilização do servidor em casos de corrupção e transformação de crimes contra a administração em crimes hediondos.

Estarão presentes à audiência membros da Comissão de Juristas do Senado, o professor e jurista Luiz Flávio Gomes, o advogado Nabor Bulhões, o Desembargador Muiños Piñero, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o Procurador da República e Relator Geral da Comissão, Luiz Carlos Santos, a Procuradora de Justiça Luiza Eluf, do Ministério Público de São Paulo, entre outros nomes.
A 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 2.ª Vara Criminal de Maringá que, julgando procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público, condenou um homem (N.R.S.) à pena de 3 anos e 8 meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, pela prática do crime de lesão corporal de natureza grave – violência doméstica. Ele agrediu, com socos e pontapés, sua mulher, a qual quebrou a perna ao cair. A vítima foi internada no Hospital Universitário Regional, onde se submeteu a tratamento.

No recurso de apelação, entre outros argumentos, o réu alegou que não há prova absoluta de que tenha agredido a vítima, uma vez que ninguém presenciou os fatos. Por fim, pediu sua absolvição.

O relator do recurso, desembargador Macedo Pacheco, registrou em seu voto: "Inicialmente, cumpre asseverar que a materialidade dos fatos restou comprovada pelo boletim de ocorrência de fls. 06/11, pela notificação do Hospital Universitário Regional de Maringá, dando conta de denúncia anônima de que a vítima, que lá era atendida, sofreu violência doméstica, pelo laudo de exame de lesões corporais e pela prova oral colhida durante o processo".

"A autoria delitiva também restou demonstrada, pois, em que pese a vítima tenha alterado a versão dos fatos em juízo, verifica-se que o relato que inicialmente apresentou perante a autoridade policial, corroborando notícia de crime que fora trazida às autoridades por sua mãe e pelo próprio hospital em que foi atendida, mostra-se mais condizente com o que foi apurado no caderno probatório."

Depois de tecer outras considerações, concluiu o relator: "[...] tenho que a tese acusatória merece preponderar, com base nas firmes e coerentes declarações das familiares da ofendida, que embora tenha em juízo negado parcialmente as agressões, confirmou na fase policial a violência sofrida, a qual, diga-se, foi ratificada pelo laudo de lesão corporal e reforçada pela notificação feita pelo próprio hospital que atendeu a vítima, em razão de suspeita de violência doméstica".

(Apelação Criminal n.º 832484-9)

Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná
A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou um restaurante de Jundiaí a indenizar cliente que sofreu queimaduras em razão de conduta imprudente de funcionário do estabelecimento. A decisão foi tomada no último dia 26.

De acordo com o pedido, A.G.P.Z moveu ação indenizatória contra o restaurante Brasil Grill, alegando que em janeiro de 2005, enquanto aguardava no balcão a pessoa para servi-lo, um funcionário, ao acender uma espiriteira, causou queimaduras em suas mãos e pernas. A ação foi julgada procedente para condenar o estabelecimento a ressarci-lo no valor de R$ 15 mil, a título de danos morais, motivo pelo qual ambas as partes apelaram.

Porém, para o desembargador Clóvis Castelo, a sentença não merece qualquer reparo. “Consideradas as circunstâncias do fato, as condições do ofensor e do ofendido, ambos beneficiários da justiça gratuita, a forma e o tipo de ofensa, bem como suas repercussões no mundo interior e exterior da vítima, grau de reprovabilidade da conduta, afigura-se razoável a indenização arbitrada pelo juízo ‘a quo’ em R$ 15 mil, que além de não configurar enriquecimento ilícito, é meio de compensar o mal sofrido, além de desestimular o autor do ilícito a reincidir no ato danoso.”

Os desembargadores Melo Bueno e Manoel Justino Bezerra Filho também participaram do julgamento.

Apelação nº 9112755-67.2007.8.26.0000

Fonte: Comunicação Social TJSP
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