Janaina Cruz

Janaina Cruz

A Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do Conselho Nacional de Justiça apresentará, na manhã de quinta-feira, 26, às 9 horas, no Arquivo Judiciário, em Aracaju, o projeto da Rede Nacional de Cooperação Judiciária. A reunião, liderada pelo presidente da Comissão, conselheiro Ney Freitas, será aberta a todos os magistrados que atuam em Sergipe, seja na Justiça Estadual, Federal, do Trabalho, Militar ou Eleitoral. Os magistrados conhecerão detalhes do funcionamento da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, criada para auxiliá-los em atos processuais que dependem de mais de um magistrado. No dia 27, haverá um encontro semelhante em Salvador, com os juízes e desembargadores que atuam na Bahia.

Instituída pela Recomendação Nº 38/2011 do CNJ para auxiliar os magistrados que atuam em qualquer unidade do Judiciário, em qualquer parte do País, a Rede Nacional de Cooperação Judiciária deve proporcionar maior agilidade e acelerar centenas de milhares de processos. Ela pode ser acionada quando uma testemunha deve ser ouvida em outro Estado, ou outra comarca, por exemplo. Outro caso típico é quando uma empresa vai à falência e tanto o juiz do Trabalho como o juiz da Vara de Falências precisam penhorar os bens.

De acordo com o conselheiro Ney Freitas, o grupo de trabalho do projeto de cooperação judiciária visitará todos os Estados, para contato direto com os juízes, mostrando os benefícios da Rede e estimulando os Tribunais a indicarem seus juízes de cooperação. Organizados em núcleos de cooperação, esses juízes terão a função de intermediar a comunicação entre magistrados para agilizar o intercâmbio de atos processuais.

Engajamento

A formação dos núcleos e designação dos juízes de cooperação compõem a Meta 4 do Judiciário para esse ano, mas o CNJ pretende que o projeto seja implantado pela adesão espontânea, não por simples decisões administrativas para atender à meta. "Nós optamos por visitar todos os tribunais do País, para pedir aos senhores que se envolvam", disse o conselheiro Ney Freitas na reunião realizada em março com magistrados do Maranhão, "pois esse é um mecanismo que procura facilitar a prestação de justiça, no sentido de que os atos processuais que dependam de uma comunicação entre juízes se desenvolvam de uma maneira mais rápida."

Europa

O modelo é inspirado na Comunidade Europeia, onde juízes de cooperação viabilizam o trabalho da Justiça em processos que envolvem mais de um país, com legislações e estruturas judiciais distintas. O fundamento desse projeto é simples, mas o resultado é muito eficaz, diz o conselheiro Ney Freitas. "Hoje se vê que processos que envolvem países da Comunidade Europeia se resolvem mais rapidamente que processos internos desses meses países, graças à cooperação", completa.

Fonte: CNJ
Dando sequência ao ciclo de cursos sobre Direito Eleitoral, em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a Esmese promoveu o curso Processo Eleitoral, hoje, dia 23, com o Procurador-Chefe da Procuradoria da República em Sergipe, Eduardo Botão Pelella.

Durante o curso, foram discutidos temas como ação de impugnação de registro de candidatura; ação de investigação judicial eleitoral; representações da Lei 9.504/97; recurso contra a expedição de diploma; e ação de impugnação de mandato eletivo.

Em se tratando de matéria processual, Eduardo Pelella revelou que não há novidades, do ponto de vista técnico, mas magistrados e promotores eleitorais precisam ser cautelosos quanto ao processo eleitoral.

"É preciso dominar a técnica e entender bem a diferença entre a parte processual e a parte de poder de polícia e estar muito atento às infrações eleitorais, que ocorrem especialmente nas eleições municipais", salientou o ministrante.

Ciclo

Em 9 de abril de 2012, primeiro dia do ciclo, magistrados e promotores eleitorais participaram do curso Lei das Inelegibilidades - Alterações em 2010, com o Desembargador Federal do Maranhão, Francisco Barros Dias.

Já no dia 16 de abril do corrente, o Juiz de Direito do Rio de Janeiro, Luiz Márcio Victor Alves Pereira, ministrou o curso Propagandas Partidária, Eleitoral e Institucional.

Na próxima semana, fechando a série de cursos na área eleitoral, a Esmese recebe Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva para falar sobre O Registro de Candidatura nas Eleições Municipais.
Pangaré. Este era o adjetivo usado para uma empregada das Casas Bahia quando ela não atingia sua meta de vendas. Agora, a empresa está obrigada a pagar indenização de R$ 10 mil para a ex-funcionária. A determinação é da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas). A decisão é do último 12 de março e mantém em parte condenação imposta pela Vara do Trabalho de Mococa (SP).

O predicado não foi o único analisado pela relatora do caso, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann. Um ranking era afixado na cozinha da loja à vista de todos os empregados do estabelecimento — com base na lista, os últimos classificados eram taxados de “pangarés”. Esses mesmos trabalhadores eram deslocados para a boca do caixa. Segundo uma das testemunhas, “na copa havia um cartaz onde os vendedores eram colocados em forma de carrinhos, de acordo com sua colocação nas vendas”.

Além disso, os vendedores deveriam, de forma antiética, embutir no preço da mercadoria a garantia estendida ou complementar e o seguro de proteção financeira. “Por vezes, quando questionados pelos clientes, levavam a empregada ao constrangimento pessoal, caracterizam situação específica de humilhação ou constrangimento da autora, de modo a configurar o assédio moral alegado”, afirma a julgadora.

Outra testemunha contou que, “nas reuniões, os três últimos eram taxados de levar a loja para o buraco e eram xingados de burros, que não tinham capacidade”, que “todos ficavam expostos”, que “os três vendedores que ficavam em último lugar, ficavam de castigo na boca do caixa, tentando vender para quem havia ido pagar” e que “para sair da boca do caixa, havia uma cota mínima”.

Nesses casos, observou a relatora, os trabalhadores, “por medo do desemprego e de passarem pelas mesmas humilhações, rompem os laços afetivos com o colega, e, frequentemente, reproduzem as mesmas ações e atos do empregador, instaurando-se o chamado "pacto da tolerância e do silêncio", enquanto a vítima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, perdendo sua autoestima”.

Fonte: Por Marília Scriboni / Consultor Jurídico
A 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação por danos morais contra empresa de energia elétrica que deixou a residência de um consumidor sem luz por 20 dias. O valor da indenização foi fixado em R$ 10.900.

A casa ficou sem energia no período de 8 a 28 de junho de 2010 para reparação do equipamento.

De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Dimas Carneiro, o fato causou mais do que simples desconforto aos moradores do imóvel, que ficaram privados de necessidades indispensáveis (banho quente, conservação de alimentos em geladeira, entretenimento básico), adentrando no sofrimento moral.

Com relação ao valor fixado, a turma julgadora entendeu que a decisão de primeira instância, da 3ª Vara Cível de Araras, deu a correta solução ao caso. Levando em conta os vinte dias sem energia, o magistrado fixou  R$10.900, equivalente a vinte vezes o salário mínimo nacional na data da sentença.

O recurso teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores José Tarciso Beraldo e Leonel Costa.

Apelação nº 0005354-43.2010.8.26.0038

Fonte: Comunicação Social TJSP
Segunda, 23 Abril 2012 16:56

Cliente é indenizado por furto em hotel

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) deu parcial provimento ao recurso do consumidor L.F.F.G. contra a Milor Miranda Lorandi Empreendimentos Turísticos Ltda. pelo furto de R$ 7,1 mil ocorrido no quarto do hotel em que se hospedava. O pedido de indenização havia sido negado anteriormente por falta de provas, mas os desembargadores do Tribunal reformaram parcialmente a decisão e fixaram os dados morais em R$ 4 mil.

Na primeira instância, os pedidos de L.F.F.G. foram julgados improcedentes sob o fundamento de que não havia fatos suficientes nos autos que comprovavam a existência do furto ou a responsabilidade objetiva do Milor Empreendimentos Turísticos.

L.F.F.G. alegou, no recurso, que a empresa tinha responsabilidade, pois o valor furtado foi retirado de mala guardada no quarto do hotel. Ele acrescentou, ainda, que indagou sobre a presença de um cofre para depósito de numerário, tendo-lhe sido informado, pelos funcionários do estabelecimento, que essa alternativa não estava disponível. Argumentando que sofreu danos morais e materiais, o consumidor pediu a reforma da sentença.

O relator, desembargador José Affonso da Costa Côrtes, entendeu que mesmo que o hotel tenha o dever de zelar pela integridade dos hóspedes e pela segurança dos bens que estiverem no local, não foram apresentadas provas concretas quanto aos danos materiais. Embora o cliente tenha declarado a quantia furtada, não há nos autos prova firme sobre o prejuízo material, motivo pelo qual é inviável a condenação pelo dano hipotético.

O magistrado manteve a sentença no que se refere à ausência de condenação pelos danos materiais, mas reconheceu a existência do dano moral devido aos constrangimentos, angústias e dissabores provocados pela má prestação do serviço. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 4 mil.

O desembargador Tiago Pinto divergiu do voto do relator no que se referia à fixação dos danos morais, considerando que não há como admitir veracidade aos fatos alegados de modo a conceder ao cliente a reparação civil por danos materiais ou morais. Entretanto, ele ficou vencido, pois o revisor, desembargador Maurílio Gabriel, votou de acordo com o relator.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional / TJMG - Unidade Goiás
Esmese e Marcato Cursos Jurídicos abrem inscrições para dois novos cursos direcionados para a OAB (VII Exame Unificado - Maio/2012.2): Resolução de Questões e Super Véspera OAB. O primeiro ocorre de 16 a 25 de maio de 2012, e o segundo no dia 26 do mesmo mês. Na mais recente prova da OAB, Esmese e Marcato Cursos Jurídicos tiveram aprovação de 95% de seus alunos.

Resolução de Questões ocorrerá de 2ª a 6ª feira, das 19h às 22h40 e no sábado, dia 19/5, das 8h às 16h40. A grade curricular é composta por 16 disciplinas: Direitos Administrativo; Ambiental; Civil; Empresarial; Constitucional; do Consumidor; Humanos; Internacional; do Trabalho e Processual do Trabalho; Penal; Processual Civil; Processual Penal; Tributário; Ética e Estatuto da Criança e Adolescente (ECA).

No sábado, 26 de maio, Super Véspera ocorrerá das 8h às 18h20, somando 9h20 de aula. Na equipe de professores, destacam-se Roberta Densa; Rui Piceli; Paulo Roberto Bastos Pedro; Marcelo Galante; Miguel Augusto; Fabrício Polido; Carlos Augusto Monteiro; Jefferson Jorge; Wanner Franco; Cristiano Medina; Rogério Cury; Andréa Depintor, Álvaro Gonzaga, entre outros.

A Esmese está localizada no 7º andar do Anexo Administrativo Desembargador José Antonio de Andrade Goes, situado à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju. Clique no banner no nosso endereço eletrônico (www.esmese.com.br) e saiba mais detalhes. Para mais informações: 79 3226-3166/3159/3417/3254.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou o direito dos pais de um recém-nascido reconhecido como menino de mudar o nome e o sexo da criança depois que a realização de exames de rotina constatou que o bebê era, na verdade, uma menina. A Defensoria Pública do estado auxiliou a família na decisão judicial, como informa o portal UOL.

“Houve um desenvolvimento anormal do canal urinário, de modo que até o médico que assinou a Declaração de Nascido Vivo se equivocou com a aparência física da criança”, afirmou o defensor público Milton Martini. Segundo ele, este é o primeiro caso do tipo registrado no estado. A criança foi submetida a uma cirurgia de adequação e, provado o sexo, os pais trataram de alterar o registro, pois ela já havia sido registrada como menino.

“Juntamente com o pedido dos pais, foi encaminhado ao Judiciário também um exame de sexagem genética, confirmando que, na amostra analisada, os padrões de amplificação do DNA eram mesmo condizentes com o sexo feminino”, disse Martini.

O caso raro aconteceu no hospital municipal Dr. Kleide Coelho de Lima, na cidade de Barra do Garças (MT). Após o teste do pezinho, exame que permite fazer o diagnóstico de diversas doenças nos recém-nascidos, os médicos descobriram que havia um erro no diagnóstico do bebê, hoje com sete meses.

No exame, feito por um laboratório em Goiás que presta serviços para o hospital em Barra do Garças (MT), foram detectados indícios de que a criança, fisicamente de sexo masculino, apresentava indicativos científicos do sexo feminino. Se a anomalia, chamada de genitália ambígua, não fosse descoberta logo e o tratamento iniciado antes dos primeiros 30 dias de vida, a criança poderia morrer.

Fonte: Consultor Jurídico
O juiz da Vara da Infância e da Juventude pode exigir, pela via administrativa, que o município forneça vagas em instituição de ensino e tome outras providências necessárias em favor de menores em situação de risco.

A decisão, unânime, foi dada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso movido pelo município de Taboão da Serra (SP), inconformado por ter recebido ofício da Vara da Infância requisitando vagas em escola para dois menores e a transferência de outro, todos sob medida de proteção.

Mesmo afirmando que atendeu à demanda, o município entrou na Justiça com mandado de segurança para suspender a determinação da Vara da Infância. Alegou que só teria a obrigação de cumpri-la se fosse uma ordem decorrente de processo judicial, o que não era o caso.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou a segurança, por considerar que o procedimento, de natureza administrativa, seria permitido pelos artigos 53, 50 e 153 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

No recurso ao STJ, o município afirmou que a determinação da Vara da Infância não tem cunho mandatório. Afirmou que houve várias ofensas a princípios constitucionais e insistiu na tese de que só seria obrigado a cumprir a ordem contida no ofício mediante processo judicial.

Nas contrarrazões apresentadas pelo estado de São Paulo, sustentou-se que o artigo 153 do ECA determina o poder-dever do juízo para requisitar serviços públicos de caráter protetivo a menores. Portanto, o Poder Judiciário poderia agir de ofício nesses casos, sem necessidade de ação judicial ou processo administrativo dos menores ou seus responsáveis.

Lei clara

O relator do processo, ministro Humberto Martins, afirmou inicialmente que a legislação federal é clara no sentido de que a educação é obrigação do estado para com os cidadãos, em especial os de idade escolar. “Neste sentido, tanto o Supremo Tribunal Federal (STF), quanto o STJ já pacificaram que é cabível o ajuizamento de ação judicial para perseguir a efetividade do direito social à educação”, asseverou.

O ministro relator destacou que a peculiaridade do caso é que a determinação judicial é derivada de ação administrativa com base no artigo 153 do ECA. O artigo determina que, se a medida judicial necessária não corresponde a procedimento previsto em nenhuma legislação, a autoridade judiciária pode investigar os fatos e ordenar providências de ofício, ouvido o Ministério Público (MP).

“A doutrina pátria é consentânea em afirmar a possibilidade da ação administrativa do juízo da infância e da juventude em medidas do gênero”, acrescentou. O ministro observou que o MP aceitou o pedido de providências formulado pelo Conselho Tutelar e o encaminhou ao magistrado. Além disso, as providências demandadas eram plenamente realizáveis e fazem parte das atribuições constitucionais dos municípios.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

Fonte: STJ
O novo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Carlos Ayres Britto, destacou, nesta quinta-feira (19/4), o papel do juiz contemporâneo, de julgar as demandas do Estado e os interesses da sociedade, sabendo equilibrar razão e emoção. “Nossa função é conciliar Direito com a vida”, frisou o ministro, ao tomar posse na presidência do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), em cerimônia realizada em Brasília. Segundo o presidente, o magistrado precisa conhecer a realidade do jurisdicionado e a expectativa social, para proferir a decisão justa em cada processo.

“O compromisso de posse do juiz é uma jura de amor. O magistrado tem a função de julgar indivíduos, seus semelhantes, grupos sociais”, lembrou. Para Ayres Britto, os juízes precisam saber manejar de forma equilibrada a razão e o sentimento, estando sempre aberto às transformações. “Sem afetividade não há efetividade”, manifestou, acrescentando que “a única questão fechada deve ser a abertura para o novo”. Como mediador de conflitos sociais, o magistrado, segundo o ministro, deve garantir ao jurisdicionado o direito à razoável duração do processo e descartar “a prepotência e a pose” no relacionamento com os cidadãos.

Em seu discurso de posse, o novo presidente do CNJ lembrou ainda o papel conferido pela Constituição ao Judiciário de evitar o desgoverno, os desmandos e o descontrole nos demais Poderes. “Os magistrados não governam, mas evitam os desgovernos quando provocados. Os magistrados não controlam a população, mas têm a força de controlar os controladores em processo aberto para esse fim”, destacou se referindo ao fato de o Judiciário ocupar o terceiro e último lugar no rol dos Poderes estatais.

Por desempenhar esse papel de interpretar e aplicar as normas do Direito que ditam as regras do jogo social é que o Judiciário “mais do que impor respeito, tem que se impor ao respeito”, destacou Britto.  “O Judiciário é a luz no fim do túnel das nossas mais acirradas confrontações. É um Poder que não pode jamais perder a confiança da coletividade, sob pena de esgarçar o próprio tecido da coesão nacional”, completou.

Constituição – Em seu pronunciamento, o ministro Ayres Britto afirmou que cabe aos magistrados a missão de guardar a Constituição “por cima de pau e pedra, se necessário”, e, como presidente da maior Corte da Justiça brasileira, propôs aos chefes dos demais Poderes um pacto pelo cumprimento dos preceitos constitucionais. “A Constituição é a primeira e mais importante voz do Direito aos ouvidos do povo. Basta cumprir a Constituição e as leis para se ter a certeza antecipada do êxito em complexas investiduras”, declarou. Para ele, “a menina dos olhos” da Constituição é a democracia e seu íntimo enlace com a liberdade de informação, que conferem ao Brasil “status de país juridicamente civilizado”.

Fonte: Mariana Braga / Agência CNJ de Notícias
A companhia aérea italiana Alitalia foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 8 mil, por danos morais, a uma passageira. Christiana Niero embarcou em um voo operado pela empresa em direção a Roma, onde passaria sua lua de mel e receberia uma benção em audiência com o Papa Bento XVI.

Ao desembarcar e verificar o extravio de sua bagagem, entrou em contato com a empresa que somente lhe entregou um documento chamado “Relatório de Irregularidades com Bagagem” e um kit com uma blusa branca, escova de dentes e pente. A mala, que continha o vestido de noiva que seria usado por Christiana no encontro com o Sumo Pontíficie, só foi devolvida três dias depois, último dia de Christiana no país europeu.

Em sua decisão, o desembargador Marcelo Lima Buhatem, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, ressaltou a responsabilidade da empresa ré. “O transportador aéreo nacional ou internacional é considerado prestador do serviço público de transporte coletivo, sendo-lhe aplicável, portanto, a disciplina do Código de Defesa do Consumidor. Não restam dúvidas de que o extravio e a perda de bagagem acarretam aborrecimentos que extrapolam o tolerável pelo consumidor, que chega ao destino, geralmente cansado, privado de seus pertences, em nítida situação de vulnerabilidade”, ressaltou.

Processo Nº 0116822-21.2010.8.19.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
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