Janaina Cruz
Mais de 100 servidores participam de curso sobre violência doméstica na ESAJ
Segundo a coordenadora da ESAJ, Waleska Prado, o curso foi fruto de solicitação da Coordenadoria da Mulher do TJSE, recentemente criada. “A ESAJ, buscando atender a solicitação da Coordenadora da Mulher, Adelaide Moura, elegeu um facilitador experiente não só na sala de aula, como também em audiências que tratam da matéria em destaque. Matheus Meira, além de ser professor de Direito Penal e Processual Penal, é especializado na advocacia criminal, atuando muito em Juizados Especiais Criminais e nos processos de rito comum”, explicou Waleska.
A coordenadora da ESAJ também parabenizou o interesse dos servidores do TJSE. “Foram 120 inscritos. Em todos os treinamentos o número de inscritos está sendo muito elevado. Isto demonstra que o servidor do Tribunal de Justiça de Sergipe é interessado e busca constantemente aprimorar os seus conhecimentos”, destacou Waleska, lembrando que a ESAJ lançará, em breve, curso sobre Juizados Especiais da Fazenda Pública.
O facilitador Matheus Dantas Meira explicou que busca trazer para a sala de aula um debate sobre as questões mais polêmicas que envolvem a Lei Maria da Penha, como decisões recentes do STF, aspectos da ação penal e medidas de proteção à mulher. “Nesta primeira aula pude constatar uma grande receptividade dos servidores e até mesmo o quantitativo de alunos prova isso. Inclusive, vieram servidores de varas do interior”, verificou Matheus.
Para a analista de Serviço Social Anne Jaqueline da Silva, que trabalha no Núcleo Psicossocial do Fórum de Estância, o curso será uma boa oportunidade de aprimoramento. “É perceptível que a demanda na Justiça vem crescendo, principalmente pela facilidade da denúncia. Então, temos que nos capacitar para aprimorar o serviço prestado à população. Principalmente as informações processuais vão acrescentar muito ao meu trabalho, que é mais focado nas perícias”, completou Anne.
Convocação para o curso sobre atualização da Língua Portuguesa e Redação Oficial
A Escola de Administração Judiciária (ESAJ) e a Diretoria de Pessoas do TJSE convocam os servidores que tiveram sua inscrição deferida para o Curso na modalidade presencial sobre Atualização da Língua Portuguesa e Redação Oficial, com o Facilitador Prof. Esp. Marcelo Neres, a ser realizado nos dias 8, 15, 22 e 29 de agosto e 5 de setembro do corrente ano, sempre e somente às quartas-feiras, das 8 às 12 h, no auditório da ESAJ, 8º andar, Anexo Administrativo II, na Rua Pacatuba, nº 55, Centro.
A ESAJ informa que foram deferidas as inscrições de servidores os quais ainda não participaram de curso pela ESAJ até esta data.Por fim, frisa que servidores os quais exercem as suas funções no interior do Estado e que venham participar de curso presencial terão direito de receber diárias.
Outras informações poderão ser obtidas na Secretaria da ESAJ, através do ramal 3318.
Relação de inscritos:
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ORD |
NOME DO(A) SERVIDOR(A) |
MAT |
LOTAÇÃO |
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ADEILZA CALAZANS DOS SANTOS |
3767 |
6ª VPAJ |
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ADRIANA SAMPAIO SANTOS |
3251 |
FÓRUNS INT. IV |
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ALAN SILVA FEITOSA |
10361 |
CENT. MAND. ARACAJU |
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ALINE DE OLIVEIRA CRUZ |
7828 |
8º JEC |
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ALYSSON FERNANDO MENEZES LIMA |
15084 |
1ª V. CIVEL LAGARTO |
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ANDERSON BORGES DA SILVA |
15172 |
2ª V. CÍVEL ESTÂNCIA |
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ANGELA MARIA SANTANA ARAÚJO |
1334 |
BICEN |
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ANNA KARINE SILVA NASCIMENTO |
7767 |
10ª V. CÍVEL |
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ANSELMO BISPO DE GOES |
3151 |
GAB.DES. CESÁRIO SIQUEIRA
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ANTONIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR |
14104 |
V.CRIMINAL SÃO CRISTOVÃO |
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BRUNO JOSÉ PEREIRA FRANCA DANTAS |
15787 |
GAB. PRESIDÊNCIA |
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BRUNO RAMOS ELOY |
7111 |
2ª V. CR. ITABAIANA |
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CARLA EMÍLIA SANTANA DIAS |
3830 |
DIR. ORÇ |
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CARLOS ALBERTO SILVA DOS SANTOS |
3565 |
CENT. MAND. ARACAJU
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CARLOS ROBÉRIO FERREIRA ROCHA |
2396 |
SIMÃO DIAS |
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CAROLINE E SOUZA MARINHO ARAÚJO |
14948 |
VCRIMINAL SÃO CRISTOVÃO |
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CRISTIANA PRADO OLIVEIRA DANTAS |
8398 |
DIV. ADM. ESAJ |
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CRIZANAH TELES SOUZA CONCEIÇÃO |
14145 |
N. SRA. DO SOCORRO |
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DANIEL CARVALHO MOTTA |
10365 |
7ª V. CRIMINAL-VEC
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DORINE DIAS DOS SANTOS FERREIRA |
2586 |
DIV. SISTEMA DE ARRECADAÇÃO |
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EDELTRUDES MACHADO TOJAL CIANNI |
1471 |
DIV. SISTEMA DE ARRECADAÇÃO |
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EDINALDO DOS SANTOS |
15653 |
2ª VCCR PROPRIÁ |
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EDVÂNIO DANTAS DOS SANTOS |
7800 |
6ª VPAJ |
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ELIDA MARIA LIMA MACHADO DE MORAIS |
14494 |
DIV. DIREITOS E DEVERES |
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ERIKA LETÍCIA FONTES FERNANDES |
7339 |
1º NSSP |
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FABYANNY RODRIGUES LUCAS PALMEIRA |
9137 |
4ª VPAJ |
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FERNANDA PAULA LEAL MARTINS PONTES |
10231 |
CENT. MAND. ARACAJU
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FERNANDO SANTOS BEZERRA |
13967 |
DIVEXEORÇFIN |
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FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO RAMOS |
8786 |
17ª V. CÍVEL - JIJ |
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GILDETE VIEIRA COSTA MATTOS |
2368 |
13ª V. CÍVEL |
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GLAUCIA NUNES OLIVEIRA TAVARES DE ALMEIDA |
15650 |
6º NSSP PROPRIÁ |
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GRAZIELA LINS SANTOS |
15019 |
17ª V. CÍVEL-JIJ |
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IGOR GIRLAN NUNES SIMÕES |
14604 |
12ª V. CÍVEL |
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IRES MACHADO CALUMBY SANTANA |
1739 |
16ª V. CÍVEL |
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ÍTALO ANDRADE FERREIRA |
14451 |
8º JEC |
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IZABELLA SANTOS DE JESUS |
8852 |
17ª V. CÍVEL-JIJ |
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JENISON DA CRUZ NUNES |
7384 |
6º JEC |
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JOANA D"ARC BRUNO CORREIA |
3568 |
6º JEC |
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JOÃO MARCELO GOIS LIMA |
15477 |
V. CRIMINAL ESTÂNCIA |
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|
JOEL DE PAULA PAESANTE |
9561 |
7º JEC |
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|
JOSÉ MAXIMINO DOS SANTOS |
1984 |
18ª V. CÍVEL |
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KARINA DE SANTANA NERE |
15328 |
SALGADO |
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KARLA VANESSA NUNES ARAGÃO CARDOSO |
9500 |
1ª V.CÍVEL N.SRA DO SOCORRO |
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KATIENE DE ANDRADE MACHADO |
9946 |
MACAMBIRA |
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LEDILSON TEODORO DOS SANTOS |
10832 |
COORD. PERÍCIAS |
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LEIDE PATRICIA MARANHÃO DE OLIVEIRA |
15303 |
SANTA LUZIA DO ITANHY |
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LUANA OLIVEIRA MECENAS |
14789 |
UMBAÚBA |
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LUCIANA LAPA DE OLIVA LEITE |
15637 |
GAB. PRESIDÊNCIA |
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LUCIANO EUGÊNIO GALDINO DA SILVA |
10841 |
FÓRUNS INT. IV |
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LUCIENE SANTOS FIGUEIREDO |
728 |
6ª VPAJ |
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|
MÁRCIA AGUIAR ARAÚJO |
10303 |
JECCR LAGARTO |
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MARCILENE MENEZETELES |
13709 |
CORREGEDORIA GERAL |
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MÁRCIO DE OLIVEIRA FONSECA |
15297 |
2ª V. CÍVEL ESTÂNCIA |
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MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA BEZERRA |
1578 |
CENT. MAND. ARACAJU |
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MARIA DE FÁTIMA SIQUEIRA CORREIA |
786 |
CENT. MAND. PROPRIÁ |
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|
MARIA DO SOCORRO DÉDA LIMA MIMOSO |
10582 |
CENT. MAND. ARACAJU
|
|
|
MARIA ELIDETE ALMEIDA SANTOS |
1400 |
COORD. MAT. PAT. |
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MARIA LUSIVÂNIA DE JESUS BORGES |
15631 |
6º NSSP PROPRIÁ |
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|
MARIA SILVA MOTA DE MENEZES |
2665 |
CENT;. MAND. ARACAJU |
|
|
MARÍLIA PRADO MACHADO |
10151 |
COORD. PERÍCIAS |
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MARTA SUZANE BASTOS CRUZ |
7873 |
3ª ESCRIVÂNIA |
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MELANIE ROCHA PORTO OLIVEIRA |
15472 |
CORREGEDORIA GERAL |
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MICHELLE DA CONCEIÇÃQO COSTA CUNHA |
7398 |
17ª V. CÍVEL-JIJ |
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NATALLY VASCONCELOS DE MENDONÇA PELLELA
|
15743 |
COORD. ESAJ |
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NEVITON FELIPE DA SILVA |
11061 |
4ª VPAJ |
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ORLANDO DE JESUS SOUZA |
3490 |
CENT. MAND. ARACAJU |
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PAULA ANDRÉA SANTOS OLIVEIRA |
14460 |
JECCR - ITABAIANA |
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RODRIGO CARDOSO TEIXEIRA CHAVES |
10340 |
CENT. MAND. ARACAJU |
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ROMEU VILLA FLOR SANTOS NETO |
10953 |
CARTÓRIO CAPELA |
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ROSANE REZENDE CARDOSO |
2367 |
DIV. ALOCAÇÃO E AVALIAÇÃO |
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SABRINA FREIRE SANTOS LEITE |
7874 |
7º JEC |
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SEPHORA VANESSA NASCIMENTO LIMA |
15014 |
17ª V. CÍVEL-JIJ |
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SHANA ROBERTA BALLALAI DE AMORIM ALVES |
7328 |
CENT. MAND. ARACAJU |
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SILVANA BEZERRA SILVA |
4088 |
DIV. PAGTO E REG. |
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SILVANA DANTAS PERRUCHO NOU |
1483 |
16V. CÍVEL - JIJ |
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SÍLVIO FERREIRA DE SANTANA |
15713 |
VPAJ SÃO CRISTOVÃO
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SUELI MACHADO APÓSTOLO CORREA |
1234 |
9ª V. CÍVEL |
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TARCÍSIO FRANCA DANTAS TRINDADE |
15808 |
COORD. GESTÃO |
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TATIANA PAULA FELÍCIO BASTOS SANTANA |
15109 |
INDIAROBA |
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TATIANE BATISTA ALVES |
8370 |
COORD. PERÍCIAS |
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TAYLANNE ALVES ARAÚJO |
15195 |
6º NSSP PROPRIÁ |
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VALDÊNIA C[ÁSSIA FERREIRA |
1773 |
CONSULT. LIC. CONT. |
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VALDEVAN OLIVEIRA DE JESUS |
11025 |
CENT. MAND. LAGARTO |
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VÂNIA MÁRCIA FERREIRA LEITE |
758 |
CONTROLE INTERNO
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VANESSA D"OLIVEIRA COSTA SILVEIRA |
7410 |
COORD. PERÍCIAS |
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VANUSIA HORA FREITAS |
1566 |
DIV. DE ALOCAÇÃO |
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WASHINGTON LUIZ PODEROSO |
8300 |
16ª V. CÍVEL - JIJ |
Juiz condena empresa aérea por extravio de bagagem
A passageira afirmou ter sofrido danos morais e materiais devido ao extravio de sua bagagem que foi despachada em um voo da Webjet entre Belo Horizonte e Florianópolis em 26 de dezembro de 2010. Diante dessa situação pediu a condenação da companhia aérea pelos prejuízos sofridos.
A Webjet contestou alegando que a passageira não comprovou os prejuízos relatados. Informou que a bagagem não foi extraviada, pois foi entregue à autora da ação após três dias. A companhia aérea requereu a improcedência dos pedidos.
O juiz constatou, baseado em documentos do processo, que houve o extravio de bagagem. Para ele, ainda que Webjet negue o extravio, já que a bagagem foi restituída em três dias, certo é que a passageira ficou sem seus pertences durante esse período. Em seus argumentos, o magistrado se baseou também no Código de Defesa do Consumidor que trata de falhas na prestação de serviços. “A ré não comprovou culpa exclusiva do autor nem de terceiro, devendo, assim ressarcir os danos causados”, acrescentou.
Segundo o juiz, “o extravio de bagagem gera transtornos indenizáveis, seja pelo próprio sentimento de perda de objetos pessoais, em uma viagem, seja pela própria indignação causada pelo defeito no serviço”. Tendo em vista o caráter pedagógico e compensatório da indenização, foi estipulado o valor R$ 5 mil de indenização por danos morais a serem pagos à passageira.
O julgador entendeu também que houve danos materiais, pois a passageira juntou documentos que demonstram gastos de R$ 314,03 devido ao extravio da bagagem, valor a ser ressarcido pela Webjet.
Essa decisão por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.
Fonte: Ascom TJMG
Buffet é condenado por falhas em decoração de casamento
De acordo com os documentos anexados no processo, a noiva e o buffet firmaram contrato no valor de R$ 3.664,00. A esse montante foi acrescido R$ 982,80 em decorrência de alterações na prestação do serviço. A empresa se comprometeu a utilizar colunas de vidro, tapete verde e flores brancas na decoração, mas na festa foi usado tapete vermelho e arranjos com flores brancas e salmão.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Mario Silveira, o Código de Defesa do Consumidor dispõe que o fornecedor responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos clientes por defeitos. “Assim, no presente caso, resta claro que a ré deixou de prestar o serviço de decoração conforme pactuado no contrato, acarretando danos à autora.”
A empresa deverá devolver à cliente metade da quantia paga, ou seja, R$ 2.323,40. Com relação aos danos morais, foi condenada a pagar R$ 5 mil.
Também participaram do julgamento do recurso, que teve votação unânime, os desembargadores Eros Piceli e Sá Moreira de Oliveira.
Apelação nº 0028514-32.2010.8.26.0577
Fonte: Comunicação Social TJSP
Emissora indenizará por divulgar dados de processo em segredo de justiça
Em defesa, a emissora alegou que o autor havia sido procurado e tivera conhecimento da matéria e dos fatos a serem divulgados, tudo repassado por sua esposa. Assim, defendeu a inexistência de dano moral, especialmente pelo fato de o conteúdo da matéria ser verdadeiro e sem intenção de desmoralizar o homem, mas apenas de resolver o problema da ex-mulher quanto aos alimentos.
A relatora, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, observou existirem dois pontos a ser considerados: a liberdade de expressão por um lado e a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas por outro, ambas com base na Constituição Federal.
“Destarte, o efeito integrador entre os preceitos, bem como a sua harmonização, indicam que o repórter não tem o direito de agitar a sua voz na tribuna sempre em tom ilimitado”, avaliou a desembargadora. Para ela, muito embora a Constituição assegure a liberdade de expressão, a violação do segredo de justiça é suscetível de controle por parte do Poder Judiciário.
A desembargadora entendeu que a reportagem demonstrou a intenção de ajudar a ex-esposa a receber pensão atrasada por problemas burocráticos no desconto determinado na aposentadoria do autor. “Entretanto, ao assim agir, o órgão de imprensa tornou completamente público o processo sigiloso, sem nenhum esforço para proteger os dados do autor, cujo nome, embora não tenha sido citado oralmente pelo jornalista, foi escancarado na tela quando exposto o termo de audiência na qual a benesse foi concedida, o que o vídeo encartado demonstra com clareza”, conclui Maria do Rocio. (Apelação Cível n. 2012.045459-2).
Fonte: TJSC
Exposição “Bem do Brasil, Patrimônio Histórico e Artístico” chega a Aracaju
Foi aberta na noite de hoje, dia 2, e prossegue até 30 de setembro, no Memorial do Judiciário, a exposição itinerante “Bem do Brasil, Patrimônio Histórico e Artístico”, organizada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A mostra reúne peças de todas as regiões do país e usa tecnologia de grafismo e imagem para mostrar a variedade da cultura brasileira. A noite também foi de homenagem ao Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe (IHGS), que no próximo dia 6 completará 100 anos e teve sua primeira sede no prédio do Memorial do Judiciário.
“É uma honra gigantesca presidir uma Instituição no ano em que se celebra seu centenário. Uma instituição que é conhecida, não aleatoriamente, como a ‘Casa de Sergipe’, exatamente por ser um espaço onde a memória sergipana é preservada e pensada, onde refletimos nossa identidade e a divulgamos. Sem sombra de dúvida este é um espaço memorável porque quando o IHGS foi fundado, em 6 de agosto de 1912, este foi o espaço, o antigo Tribunal de Relação, primeira sede do Poder Judiciário, que acolheu o ventre do Instituto”, lembrou Samuel Albuquerque, Presidente do IHGS. Na ocasião, foi descerrada uma placa no Memorial do Judiciário em homenagem ao IHGS.
Em seu discurso, o Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, falou da importância do IHGS. “O Tribunal de Justiça de Sergipe associa-se às comemorações do centenário do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe, pois temos uma ligação institucional e afetiva. Foi aqui que o Instituto começou a realizar seus trabalhos em benefício da cultura de Sergipe e essa exposição vem premiar também essa relação mantida entre as duas instituições, tudo isso beneficiando a cultura de Sergipe, que tem destaque em nível nacional”, comentou o Presidente do TJSE.
Segundo a Superintendente do Iphan em Sergipe, Terezinha Oliva, a exposição é uma mostra sobre o patrimônio cultura do Brasil, abordando toda pluralidade e riqueza do país. “Por isso o nome ‘Bem do Brasil’. A sociedade sergipana terá oportunidade de travar um contato com uma exposição de grande relevância, que abriu o Palácio do Planalto depois da sua restauração, passou dois meses no Paço Imperial, no Rio de Janeiro, e que faz essa comunicação com o patrimônio local, uma vez que os bens dos nossos museus estão representados”, explicou Terezinha.
“Essa exposição tem um significado todo especial para Sergipe. Foi elaborada pelo Ministério da Cultura, através do Iphan, para retratar a identidade cultural brasileira. Por cada lugar onde passa, absorve um pouco da nossa diversidade. Aqui temos peças das unidades culturais da Secretaria de Estado da Cultura dentro de um espaço que é o Memorial do Judiciário”, ressaltou Eloísa Galdino, secretária de Estado da Cultura.
No andar superior do Memorial do Judiciário estão expostas apenas peças de museus sergipanos, a exemplo do quadro ‘Mural do arroz’, de autoria de Florival Santos e cedida pelo Museu Histórico de Sergipe, localizado em São Cristóvão; e uma escultura do Orixá Omullulu, do Museu Afro Brasileiro de Sergipe, de Laranjeiras. No primeiro piso o visitante poderá ver duas relíquias do Museu de Arte Sacra de São Cristóvão, ambas do século XVIII: uma imagem de Santo Antônio e outra de Nossa Senhora da Conceição.
Quem esteve na abertura da exposição elogiou a iniciativa. “Foi uma iniciativa muito interessante do Iphan de trazer essa exposição para Aracaju. É importante conhecer o patrimônio de outros Estados, bem com se aprofundar no que temos de melhor, que deve ser revelado”, opinou Moisés Siqueira, professor universitário.
A diretora do Memorial do Judiciário, Mônica Porto, lembrou que o local foi classificado pelo Iphan como o melhor estruturado para receber as obras. “Isso ajuda a divulgar essa casa de cultura”, completou Mônica. A abertura da exposição ‘Bem do Brasil’ também contou com a apresentação do grupo folclórico Cacumbi, de Laranjeiras, e com o quarteto de violões Tettra Cord.
A primeira mostra da exposição foi inaugurada em novembro de 2011, em Missões (RS). Depois partiu para Recife (PE), em fevereiro de 2012; Belém (PA) em abril e São Luís (MA) em junho. Colaboraram com peças as Superintendências Regionais do Iphan, museus do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) e alguns colecionadores particulares. A exposição foi produzida pela equipe do Paço Imperial, Centro Cultural do Iphan em colaboração com o Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular. Tem como curador Lauro Cavalcanti, design de Victor Burton e patrocínio do BNDES.
Visitação
A exposição ficará em Aracaju até o dia 30 de setembro. Está aberta à visitação de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas. Sábados e domingos, nos períodos vespertino e noturno, com agendamento através do telefone (79) 3213 0219 / 0771. O Memorial do Judiciário - Palácio Sílvio Romero, está localizado, Praça Olímpio Campos, 417, Centro de Aracaju.
CNJ escolhe TJSE para participar de projeto-piloto
“O relatório Justiça em Números é feito todo ano e analisa 90 Tribunais de todo Brasil, com dados agregados. A ideia é fazer um estudo piloto dentro do Tribunal de Sergipe, desagregando os dados pelas Varas. O próximo passo é ver a integração dos dados, como será montado este painel de bordo e em que nível de informação poderemos aplicar a metodologia do Justiça em Números no Tribunal de Sergipe”, explicou Rondon.
Ele destacou, ainda, que o TJSE foi escolhido para participar do projeto-piloto por ser um dos Tribunais do país melhor informatizado, bem como o do Rio de Janeiro. “Então, será muito fácil para termos indicadores de tempo, de taxa de reforma, inclusive para aprimorar a própria análise do Justiça em Números”, acrescentou Rondon, que discutiu o projeto com o Diretor de Planejamento do TJSE, Erick Andrade.
“A visita de hoje foi especificamente para tentar construir esse painel de bordo para os magistrados – que em nível nacional não existe, mas em Sergipe existe com dados próprios – baseado na metodologia dos indicadores do Justiça em Números”, disse Erick, lembrando que a ideia é estimular o gerenciamento das unidades para que possam ser otimizados os recursos e a força de trabalho de cada magistrado, racionalizando, assim, a prestação jurisdicional.
STJ decidirá sobre divulgação de nomes de servidores em lista de remuneração na internet
Pargendler constatou que o Poder Executivo já divulgou os vencimentos pagos aos seus servidores no mês de junho. “Trata-se de fato irremediável”, declarou. O ministro destacou que a publicidade dos vencimentos do mês de julho se dará em agosto. “Até lá, o relator [Mauro Campbell] terá retornado das férias forenses, e melhor dirá sobre o pedido”, afirmou o presidente do STJ.
O mandado de segurança busca a suspensão dos efeitos da Portaria Interministerial 233/2012. O pedido contesta dois pontos: a divulgação do nome completo e do número do CPF dos analistas e técnicos de finanças e controle juntamente com a respectiva remuneração/subsídio; e a possibilidade de busca dos valores percebidos apenas pelo primeiro nome do servidor.
A divulgação se deu no Portal da Transparência. A entidade quer que sejam disponibilizados apenas o Siape/matrícula do servidor ou iniciais dos ocupantes do cargo e a remuneração, e que, para busca, seja necessário o apontamento de outros dados, além do primeiro nome, para que se localize a informação procurada.
De acordo com o sindicato, há desrespeito aos princípios constitucionais da intimidade, da privacidade e da segurança. Para a entidade, “enquanto amplamente acessíveis os valores de remunerações e subsídios com a indicação de nome completo e número CPF, eles estão sujeitos à atuação de criminosos. As informações disponíveis podem ser utilizadas tanto para que os servidores sejam ludibriados [em golpes], quanto para que terceiros as utilizem em proveito próprio [documentos falsificados]”.
Fonte: STJ
Dois rapazes são condenados por tatuar adolescente sem autorização dos pais
De acordo com o processo, ficou comprovado que, “nas circunstâncias de tempo e lugar descritas na denúncia, os dois acusados ofenderam a integridade física de uma jovem, à época com dezesseis anos de idade, causando-lhe lesões corporais de natureza grave, consistentes em deformidade permanente, ocasionada pela combinação de instrumento perfurante e de elemento químico (tinta)”.
Consta, ainda, que um dos acusados namorava a vítima à época dos fatos e, imaginando que a moça o traía, resolveu se vingar, induzindo-a a fazer uma tatuagem, pois do contrário ele romperia o relacionamento. Depois de muito insistir, o namorado levou-a à residência do outro acusado, que era servente de pedreiro, mas nas horas vagas se dedicava a fazer tatuagens, ainda que não tivesse nenhuma formação na área ou os equipamentos adequados. Assim, mesmo sendo a vítima menor de dezoito anos e sem a autorização de seus representantes legais, o pedreiro desenhou uma tatuagem no corpo da adolescente, causando-lhe deformidade permanente.
De acordo com o relator, desembargador Sergio Coelho, “a tatuagem constitui forma de lesão corporal, de natureza deformante e permanente. Menores são incapazes juridicamente para consentir no próprio lesionamento, donde absolutamente ineficaz sua manifestação, à revelia dos pais”.
Os dois rapazes foram condenados à pena de dois anos de reclusão em regime aberto. O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Otávio Henrique e Souza Nery.
Processo: 0008522-88.2009.8.26.0070
Fonte: Comunicação Social TJSP
Político indenizará por ofensa na TV
M.J.C.G. entrou com pedido de indenização por danos morais afirmando ter sido atingido em sua honra, já que foi chamado de desonesto pelo então vice-governador de Minas Gerais durante entrevista veiculada em um programa de televisão no dia 14 de setembro de 2000. Na entrevista, o político afirmou que M.J.C.G., na ocasião diretor da 37ª Superintendência Regional de Ensino (SER) de Teófilo Otoni, era desonesto e estaria envolvido com desvio de dinheiro público.
N.C. se defendeu alegando que não cometeu nenhum ato ilícito e que apenas teria se valido do cargo que ocupava para relatar condutas desonestas de pessoas ligadas à administração da 37ª SER, o que gerou investigação e instauração de processos disciplinares. Destacou que não teve o intuito de ofender M.J.C.G., de modo que não se encontrava presente o animus difamandi (intenção de difamar), tendo apenas relatado os fortes indícios de irregularidades na Superintendência. Afirmou, ainda, que diversas reportagens já haviam sido publicadas sobre o tema.
Em primeira instância, o político N.C., ao ser condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais, decidiu recorrer, reiterando as mesmas alegações anteriormente apresentadas. Ao analisar o processo, o desembargador Alberto Henrique, relator, observou que a Constituição estabelece como direito fundamental o acesso de todos à informação, estabelecendo, ainda, que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação não sofrerão nenhuma restrição, vedando-se qualquer tipo de censura.
Dever de indenizar
Mas relator ressaltou que a mesma Constituição garante também a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando o direito da indenização pelos danos advindos quando houver violação de tais atributos. Ao analisar o conteúdo da entrevista, o magistrado verificou que N.C. foi categórico ao afirmar que a pessoa que se encontrava à frente da SER à época era desonesta e estava roubando. Embora não tenha mencionado o nome de M.J.C.G., era ele quem se encontrava na direção do órgão. Testemunhas ouvidas também indicaram que as ofensas se dirigiam a M.J.C.G.
Avaliando que o ex-vice-governador excedeu-se em sua manifestação, imputando a M.J.C.G. prática de crimes contra a administração pública e qualificando-o com adjetivos ofensivos e desabonadores de sua conduta, o desembargador Alberto Henrique julgou que cabia ao político o dever de indenizar. Como julgou o valor arbitrado em primeira instância adequado, confirmou a decisão de primeira instância. Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e Cláudia Maia votaram de acordo com o relator.
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional TJMG




