Janaina Cruz

Janaina Cruz

A Escola de Administração Judiciária (ESAJ) iniciou hoje, dia 6 de agosto, um curso sobre violência doméstica e a Lei Maria da Penha, na modalidade presencial. Ministrado pelo advogado, ouvidor da OAB/SE e professor universitário, Matheus Dantas Meira, o curso conta com 120 inscritos e acontecerá nas manhãs das próximas quatro segundas-feiras.

Segundo a coordenadora da ESAJ, Waleska Prado, o curso foi fruto de solicitação da Coordenadoria da Mulher do TJSE, recentemente criada. “A ESAJ, buscando atender a solicitação da Coordenadora da Mulher, Adelaide Moura, elegeu um facilitador experiente não só na sala de aula, como também em audiências que tratam da matéria em destaque. Matheus Meira, além de ser professor de Direito Penal e Processual Penal, é especializado na advocacia criminal, atuando muito em Juizados Especiais Criminais e nos processos de rito comum”, explicou Waleska.

A coordenadora da ESAJ também parabenizou o interesse dos servidores do TJSE. “Foram 120 inscritos. Em todos os treinamentos o número de inscritos está sendo muito elevado. Isto demonstra que o servidor do Tribunal de Justiça de Sergipe é interessado e busca constantemente aprimorar os seus conhecimentos”, destacou Waleska, lembrando que a ESAJ lançará, em breve, curso sobre Juizados Especiais da Fazenda Pública.

O facilitador Matheus Dantas Meira explicou que busca trazer para a sala de aula um debate sobre as questões mais polêmicas que envolvem a Lei Maria da Penha, como decisões recentes do STF, aspectos da ação penal e medidas de proteção à mulher. “Nesta primeira aula pude constatar uma grande receptividade dos servidores e até mesmo o quantitativo de alunos prova isso. Inclusive, vieram servidores de varas do interior”, verificou Matheus.

Para a analista de Serviço Social Anne Jaqueline da Silva, que trabalha no Núcleo Psicossocial do Fórum de Estância, o curso será uma boa oportunidade de aprimoramento. “É perceptível que a demanda na Justiça vem crescendo, principalmente pela facilidade da denúncia. Então, temos que nos capacitar para aprimorar o serviço prestado à população. Principalmente as informações processuais vão acrescentar muito ao meu trabalho, que é mais focado nas perícias”, completou Anne.

A Escola de Administração Judiciária (ESAJ) e a Diretoria de Pessoas do TJSE convocam os servidores que tiveram sua inscrição deferida para o Curso na modalidade presencial sobre Atualização da Língua Portuguesa e Redação Oficial, com o Facilitador Prof. Esp. Marcelo Neres, a ser realizado nos dias 8, 15, 22 e 29 de agosto e 5 de setembro do corrente ano, sempre e somente às quartas-feiras, das 8 às 12 h, no auditório da ESAJ, 8º andar, Anexo Administrativo II, na Rua Pacatuba, nº 55, Centro.

A ESAJ informa que foram deferidas as inscrições de servidores os quais ainda não participaram de curso pela ESAJ até esta data.Por fim, frisa que servidores os quais exercem as suas funções no interior do Estado e que venham participar de curso presencial terão direito de receber diárias.

Outras informações poderão ser obtidas na Secretaria da ESAJ, através do ramal 3318.

Relação de inscritos:

ORD

NOME DO(A) SERVIDOR(A)

MAT

LOTAÇÃO

ADEILZA CALAZANS DOS SANTOS

3767

6ª VPAJ

ADRIANA SAMPAIO SANTOS

3251

FÓRUNS INT. IV

ALAN SILVA FEITOSA

10361

CENT. MAND. ARACAJU

ALINE DE OLIVEIRA CRUZ

7828

8º JEC

ALYSSON FERNANDO MENEZES LIMA

15084

1ª V. CIVEL

LAGARTO

ANDERSON BORGES DA SILVA

15172

2ª V. CÍVEL

ESTÂNCIA

ANGELA MARIA SANTANA ARAÚJO

1334

BICEN

ANNA KARINE SILVA NASCIMENTO

7767

10ª V. CÍVEL

ANSELMO BISPO DE GOES

3151

GAB.DES. CESÁRIO

SIQUEIRA

 

ANTONIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR

14104

V.CRIMINAL

SÃO CRISTOVÃO

BRUNO JOSÉ PEREIRA FRANCA DANTAS

15787

GAB. PRESIDÊNCIA

BRUNO RAMOS ELOY

7111

2ª V. CR.

ITABAIANA

CARLA EMÍLIA SANTANA DIAS

3830

DIR. ORÇ

CARLOS ALBERTO SILVA DOS SANTOS

3565

CENT. MAND. ARACAJU

 

CARLOS ROBÉRIO FERREIRA ROCHA

2396

SIMÃO DIAS

CAROLINE E SOUZA MARINHO ARAÚJO

14948

VCRIMINAL

SÃO CRISTOVÃO

CRISTIANA PRADO OLIVEIRA DANTAS

8398

DIV. ADM.

ESAJ

CRIZANAH TELES SOUZA CONCEIÇÃO

14145

N. SRA. DO SOCORRO

DANIEL CARVALHO MOTTA

10365

7ª V. CRIMINAL-VEC

 

DORINE DIAS DOS SANTOS FERREIRA

2586

DIV. SISTEMA DE ARRECADAÇÃO

EDELTRUDES MACHADO TOJAL CIANNI

1471

DIV. SISTEMA DE ARRECADAÇÃO

EDINALDO DOS SANTOS

15653

2ª VCCR

PROPRIÁ

EDVÂNIO DANTAS DOS SANTOS

7800

6ª VPAJ

ELIDA MARIA LIMA MACHADO DE MORAIS

14494

DIV. DIREITOS E DEVERES

ERIKA LETÍCIA FONTES FERNANDES

7339

1º NSSP

FABYANNY RODRIGUES LUCAS PALMEIRA

9137

4ª VPAJ

FERNANDA PAULA LEAL MARTINS PONTES

10231

CENT. MAND. ARACAJU

 

FERNANDO SANTOS BEZERRA

13967

DIVEXEORÇFIN

FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO RAMOS

8786

17ª V. CÍVEL - JIJ

GILDETE VIEIRA COSTA MATTOS

2368

13ª V. CÍVEL

GLAUCIA NUNES OLIVEIRA TAVARES DE ALMEIDA

15650

6º NSSP

PROPRIÁ

GRAZIELA LINS SANTOS

15019

17ª V. CÍVEL-JIJ

IGOR GIRLAN NUNES SIMÕES

14604

12ª V. CÍVEL

IRES MACHADO CALUMBY SANTANA

1739

16ª V. CÍVEL

ÍTALO ANDRADE FERREIRA

14451

8º JEC

IZABELLA SANTOS DE JESUS

8852

17ª V. CÍVEL-JIJ

JENISON DA CRUZ NUNES

7384

6º JEC

JOANA D"ARC BRUNO CORREIA

3568

6º JEC

JOÃO MARCELO GOIS LIMA

15477

V. CRIMINAL

ESTÂNCIA

JOEL DE PAULA PAESANTE

9561

7º JEC

JOSÉ MAXIMINO DOS SANTOS

1984

18ª V. CÍVEL

KARINA DE SANTANA NERE

15328

SALGADO

KARLA VANESSA NUNES ARAGÃO CARDOSO

9500

1ª V.CÍVEL

N.SRA DO SOCORRO

KATIENE DE ANDRADE MACHADO

9946

MACAMBIRA

LEDILSON TEODORO DOS SANTOS

10832

COORD. PERÍCIAS

LEIDE PATRICIA MARANHÃO DE OLIVEIRA

15303

SANTA LUZIA DO ITANHY

LUANA OLIVEIRA MECENAS

14789

UMBAÚBA

LUCIANA LAPA DE OLIVA LEITE

15637

GAB. PRESIDÊNCIA

LUCIANO EUGÊNIO GALDINO DA SILVA

10841

FÓRUNS INT. IV

LUCIENE SANTOS FIGUEIREDO

728

6ª VPAJ

MÁRCIA AGUIAR ARAÚJO

10303

JECCR

LAGARTO

MARCILENE MENEZETELES

13709

CORREGEDORIA GERAL

MÁRCIO DE OLIVEIRA FONSECA

15297

2ª V. CÍVEL

ESTÂNCIA

MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA BEZERRA

1578

CENT. MAND. ARACAJU

MARIA DE FÁTIMA SIQUEIRA CORREIA

786

CENT. MAND. PROPRIÁ

MARIA DO SOCORRO DÉDA LIMA MIMOSO

10582

CENT. MAND. ARACAJU

 

MARIA ELIDETE ALMEIDA SANTOS

1400

COORD. MAT. PAT.

MARIA LUSIVÂNIA DE JESUS BORGES

15631

6º NSSP

PROPRIÁ

MARIA SILVA MOTA DE MENEZES

2665

CENT;. MAND. ARACAJU

MARÍLIA PRADO MACHADO

10151

COORD. PERÍCIAS

MARTA SUZANE BASTOS CRUZ

7873

3ª ESCRIVÂNIA

MELANIE ROCHA PORTO OLIVEIRA

15472

CORREGEDORIA GERAL

MICHELLE DA CONCEIÇÃQO COSTA CUNHA

7398

17ª V. CÍVEL-JIJ

NATALLY VASCONCELOS DE MENDONÇA PELLELA

 

15743

COORD. ESAJ

NEVITON FELIPE DA SILVA

11061

4ª VPAJ

ORLANDO DE JESUS SOUZA

3490

CENT. MAND.

ARACAJU

PAULA ANDRÉA SANTOS OLIVEIRA

14460

JECCR - ITABAIANA

RODRIGO CARDOSO TEIXEIRA CHAVES

10340

CENT. MAND. ARACAJU

ROMEU VILLA FLOR SANTOS NETO

10953

CARTÓRIO

CAPELA

ROSANE REZENDE CARDOSO

2367

DIV. ALOCAÇÃO E AVALIAÇÃO

SABRINA FREIRE SANTOS LEITE

7874

7º JEC

SEPHORA VANESSA NASCIMENTO LIMA

15014

17ª V. CÍVEL-JIJ

SHANA ROBERTA BALLALAI DE AMORIM ALVES

7328

CENT. MAND. ARACAJU

SILVANA BEZERRA SILVA

4088

DIV. PAGTO E REG.

SILVANA DANTAS PERRUCHO NOU

1483

16V. CÍVEL - JIJ

SÍLVIO FERREIRA DE SANTANA

15713

VPAJ

SÃO CRISTOVÃO

 

SUELI MACHADO APÓSTOLO CORREA

1234

9ª V. CÍVEL

TARCÍSIO FRANCA DANTAS TRINDADE

15808

COORD. GESTÃO

TATIANA PAULA FELÍCIO BASTOS SANTANA

15109

INDIAROBA

TATIANE BATISTA ALVES

8370

COORD. PERÍCIAS

TAYLANNE ALVES ARAÚJO

15195

6º NSSP

PROPRIÁ

VALDÊNIA C[ÁSSIA FERREIRA

1773

CONSULT. LIC. CONT.

VALDEVAN OLIVEIRA DE JESUS

11025

CENT. MAND. LAGARTO

VÂNIA MÁRCIA FERREIRA LEITE

758

CONTROLE INTERNO

 

VANESSA D"OLIVEIRA COSTA SILVEIRA

7410

COORD. PERÍCIAS

VANUSIA HORA FREITAS

1566

DIV. DE ALOCAÇÃO

WASHINGTON LUIZ PODEROSO

8300

16ª V. CÍVEL - JIJ

O juiz da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, Christyano Lucas Generoso, condenou a Webjet Linhas Aéreas ao pagamento de indenização de R$ 5,3 mil pelos danos sofridos por uma passageira que teve sua bagagem extraviada. Sobre o valor devem incidir juros e correção monetária. A decisão é do último dia 30 de julho.

A passageira afirmou ter sofrido danos morais e materiais devido ao extravio de sua bagagem que foi despachada em um voo da Webjet entre Belo Horizonte e Florianópolis em 26 de dezembro de 2010. Diante dessa situação pediu a condenação da companhia aérea pelos prejuízos sofridos.

A Webjet contestou alegando que a passageira não comprovou os prejuízos relatados. Informou que a bagagem não foi extraviada, pois foi entregue à autora da ação após três dias. A companhia aérea requereu a improcedência dos pedidos.

O juiz constatou, baseado em documentos do processo, que houve o extravio de bagagem. Para ele, ainda que Webjet negue o extravio, já que a bagagem foi restituída em três dias, certo é que a passageira ficou sem seus pertences durante esse período. Em seus argumentos, o magistrado se baseou também no Código de Defesa do Consumidor que trata de falhas na prestação de serviços. “A ré não comprovou culpa exclusiva do autor nem de terceiro, devendo, assim ressarcir os danos causados”, acrescentou.

Segundo o juiz, “o extravio de bagagem gera transtornos indenizáveis, seja pelo próprio sentimento de perda de objetos pessoais, em uma viagem, seja pela própria indignação causada pelo defeito no serviço”. Tendo em vista o caráter pedagógico e compensatório da indenização, foi estipulado o valor R$ 5 mil de indenização por danos morais a serem pagos à passageira.

O julgador entendeu também que houve danos materiais, pois a passageira juntou documentos que demonstram gastos de R$ 314,03 devido ao extravio da bagagem, valor a ser ressarcido pela Webjet.

Essa decisão por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.

Fonte: Ascom TJMG
A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeira instância para condenar um buffet de São José dos Campos a pagar indenização por danos materiais e morais em razão de erro na decoração do casamento de uma cliente.

De acordo com os documentos anexados no processo, a noiva e o buffet firmaram contrato no valor de R$ 3.664,00. A esse montante foi acrescido R$ 982,80 em decorrência de alterações na prestação do serviço. A empresa se comprometeu a utilizar colunas de vidro, tapete verde e flores brancas na decoração, mas na festa foi usado tapete vermelho e arranjos com flores brancas e salmão.

De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Mario Silveira, o Código de Defesa do Consumidor dispõe que o fornecedor responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos clientes por defeitos. “Assim, no presente caso, resta claro que a ré deixou de prestar o serviço de decoração conforme pactuado no contrato, acarretando danos à autora.”

A empresa deverá devolver à cliente metade da quantia paga, ou seja, R$ 2.323,40. Com relação aos danos morais, foi condenada a pagar R$ 5 mil.

Também participaram do julgamento do recurso, que teve votação unânime, os desembargadores Eros Piceli e Sá Moreira de Oliveira.

Apelação nº 0028514-32.2010.8.26.0577

Fonte: Comunicação Social TJSP
A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Lages, que condenou uma emissora de televisão a pagar R$ 6 mil por divulgar dados de processo que tramitava em segredo de justiça. Um homem ajuizou pedido de indenização depois de ter seu nome e detalhes da ação de cobrança de pensão alimentícia movida por sua ex-mulher expostos em matéria na televisão. Ele disse que, além do desconforto pela divulgação em âmbito regional, foi taxado de mau pagador pelas pessoas de seu convívio.

Em defesa, a emissora alegou que o autor havia sido procurado e tivera conhecimento da matéria e dos fatos a serem divulgados, tudo repassado por sua esposa. Assim, defendeu a inexistência de dano moral, especialmente pelo fato de o conteúdo da matéria ser verdadeiro e sem intenção de desmoralizar o homem, mas apenas de resolver o problema da ex-mulher quanto aos alimentos.

A relatora, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, observou existirem dois pontos a ser considerados: a liberdade de expressão por um lado e a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas por outro, ambas com base na Constituição Federal.

“Destarte, o efeito integrador entre os preceitos, bem como a sua harmonização, indicam que o repórter não tem o direito de agitar a sua voz na tribuna sempre em tom ilimitado”, avaliou a desembargadora. Para ela, muito embora a Constituição assegure a liberdade de expressão, a violação do segredo de justiça é suscetível de controle por parte do Poder Judiciário.

A desembargadora entendeu que a reportagem demonstrou a intenção de ajudar a ex-esposa a receber pensão atrasada por problemas burocráticos no desconto determinado na aposentadoria do autor. “Entretanto, ao assim agir, o órgão de imprensa tornou completamente público o processo sigiloso, sem nenhum esforço para proteger os dados do autor, cujo nome, embora não tenha sido citado oralmente pelo jornalista, foi escancarado na tela quando exposto o termo de audiência na qual a benesse foi concedida, o que o vídeo encartado demonstra com clareza”, conclui Maria do Rocio. (Apelação Cível n. 2012.045459-2).

Fonte: TJSC

Foi aberta na noite de hoje, dia 2, e prossegue até 30 de setembro, no Memorial do Judiciário, a exposição itinerante “Bem do Brasil, Patrimônio Histórico e Artístico”, organizada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A mostra reúne peças de todas as regiões do país e usa tecnologia de grafismo e imagem para mostrar a variedade da cultura brasileira. A noite também foi de homenagem ao Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe (IHGS), que no próximo dia 6 completará 100 anos e teve sua primeira sede no prédio do Memorial do Judiciário.

“É uma honra gigantesca presidir uma Instituição no ano em que se celebra seu centenário. Uma instituição que é conhecida, não aleatoriamente, como a ‘Casa de Sergipe’, exatamente por ser um espaço onde a memória sergipana é preservada e pensada, onde refletimos nossa identidade e a divulgamos. Sem sombra de dúvida este é um espaço memorável porque quando o IHGS foi fundado, em 6 de agosto de 1912, este foi o espaço, o antigo Tribunal de Relação, primeira sede do Poder Judiciário, que acolheu o ventre do Instituto”, lembrou Samuel Albuquerque, Presidente do IHGS. Na ocasião, foi descerrada uma placa no Memorial do Judiciário em homenagem ao IHGS.

Em seu discurso, o Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, falou da importância do IHGS. “O Tribunal de Justiça de Sergipe associa-se às comemorações do centenário do Instituto Histórico e Geográfico de Sergipe, pois temos uma ligação institucional e afetiva. Foi aqui que o Instituto começou a realizar seus trabalhos em benefício da cultura de Sergipe e essa exposição vem premiar também essa relação mantida entre as duas instituições, tudo isso beneficiando a cultura de Sergipe, que tem destaque em nível nacional”, comentou o Presidente do TJSE.

Segundo a Superintendente do Iphan em Sergipe, Terezinha Oliva, a exposição é uma mostra sobre o patrimônio cultura do Brasil, abordando toda pluralidade e riqueza do país. “Por isso o nome ‘Bem do Brasil’. A sociedade sergipana terá oportunidade de travar um contato com uma exposição de grande relevância, que abriu o Palácio do Planalto depois da sua restauração, passou dois meses no Paço Imperial, no Rio de Janeiro, e que faz essa comunicação com o patrimônio local, uma vez que os bens dos nossos museus estão representados”, explicou Terezinha.

“Essa exposição tem um significado todo especial para Sergipe. Foi elaborada pelo Ministério da Cultura, através do Iphan, para retratar a identidade cultural brasileira. Por cada lugar onde passa, absorve um pouco da nossa diversidade. Aqui temos peças das unidades culturais da Secretaria de Estado da Cultura dentro de um espaço que é o Memorial do Judiciário”, ressaltou Eloísa Galdino, secretária de Estado da Cultura.

No andar superior do Memorial do Judiciário estão expostas apenas peças de museus sergipanos, a exemplo do quadro ‘Mural do arroz’, de autoria de Florival Santos e cedida pelo Museu Histórico de Sergipe, localizado em São Cristóvão; e uma escultura do Orixá Omullulu, do Museu Afro Brasileiro de Sergipe, de Laranjeiras. No primeiro piso o visitante poderá ver duas relíquias do Museu de Arte Sacra de São Cristóvão, ambas do século XVIII: uma imagem de Santo Antônio e outra de Nossa Senhora da Conceição.

Quem esteve na abertura da exposição elogiou a iniciativa. “Foi uma iniciativa muito interessante do Iphan de trazer essa exposição para Aracaju. É importante conhecer o patrimônio de outros Estados, bem com se aprofundar no que temos de melhor, que deve ser revelado”, opinou Moisés Siqueira, professor universitário.

A diretora do Memorial do Judiciário, Mônica Porto, lembrou que o local foi classificado pelo Iphan como o melhor estruturado para receber as obras. “Isso ajuda a divulgar essa casa de cultura”, completou Mônica. A abertura da exposição ‘Bem do Brasil’ também contou com a apresentação do grupo folclórico Cacumbi, de Laranjeiras, e com o quarteto de violões Tettra Cord.

A primeira mostra da exposição foi inaugurada em novembro de 2011, em Missões (RS). Depois partiu para Recife (PE), em fevereiro de 2012; Belém (PA) em abril e São Luís (MA) em junho. Colaboraram com peças as Superintendências Regionais do Iphan, museus do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) e alguns colecionadores particulares. A exposição foi produzida pela equipe do Paço Imperial, Centro Cultural do Iphan em colaboração com o Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular. Tem como curador Lauro Cavalcanti, design de Victor Burton e patrocínio do BNDES.

Visitação

A exposição ficará em Aracaju até o dia 30 de setembro. Está aberta à visitação de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas. Sábados e domingos, nos períodos vespertino e noturno, com agendamento através do telefone (79) 3213 0219 / 0771. O Memorial do Judiciário - Palácio Sílvio Romero, está localizado, Praça Olímpio Campos, 417, Centro de Aracaju.

O Tribunal de Justiça de Sergipe recebeu hoje, dia 1o, a visita do diretor técnico do Departamento de Pesquisa Judiciária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Rondon Porto. A intenção é construir uma nova ferramenta, chamada de painel de bordo, onde os magistrados possam acompanhar indicadores – como taxa de congestionamento e produtividade – que são utilizados, nacionalmente, no relatório anual Justiça em Números.

“O relatório Justiça em Números é feito todo ano e analisa 90 Tribunais de todo Brasil, com dados agregados. A ideia é fazer um estudo piloto dentro do Tribunal de Sergipe, desagregando os dados pelas Varas. O próximo passo é ver a integração dos dados, como será montado este painel de bordo e em que nível de informação poderemos aplicar a metodologia do Justiça em Números no Tribunal de Sergipe”, explicou Rondon.

Ele destacou, ainda, que o TJSE foi escolhido para participar do projeto-piloto por ser um dos Tribunais do país melhor informatizado, bem como o do Rio de Janeiro. “Então, será muito fácil para termos indicadores de tempo, de taxa de reforma, inclusive para aprimorar a própria análise do Justiça em Números”, acrescentou Rondon, que discutiu o projeto com o Diretor de Planejamento do TJSE, Erick Andrade.

“A visita de hoje foi especificamente para tentar construir esse painel de bordo para os magistrados – que em nível nacional não existe, mas em Sergipe existe com dados próprios – baseado na metodologia dos indicadores do Justiça em Números”, disse Erick, lembrando que a ideia é estimular o gerenciamento das unidades para que possam ser otimizados os recursos e a força de trabalho de cada magistrado, racionalizando, assim, a prestação jurisdicional.
Caberá ao ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidir se o governo federal pode divulgar nomes dos servidores em lista de remuneração publicada na internet. O Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, para impedir a publicação, mas o presidente do Tribunal, ministro Ari Pargendler, entendeu que não havia urgência para decidir o caso durante as férias forenses. O STJ retoma suas atividades nesta quarta-feira (1º).

Pargendler constatou que o Poder Executivo já divulgou os vencimentos pagos aos seus servidores no mês de junho. “Trata-se de fato irremediável”, declarou. O ministro destacou que a publicidade dos vencimentos do mês de julho se dará em agosto. “Até lá, o relator [Mauro Campbell] terá retornado das férias forenses, e melhor dirá sobre o pedido”, afirmou o presidente do STJ.

O mandado de segurança busca a suspensão dos efeitos da Portaria Interministerial 233/2012. O pedido contesta dois pontos: a divulgação do nome completo e do número do CPF dos analistas e técnicos de finanças e controle juntamente com a respectiva remuneração/subsídio; e a possibilidade de busca dos valores percebidos apenas pelo primeiro nome do servidor.

A divulgação se deu no Portal da Transparência. A entidade quer que sejam disponibilizados apenas o Siape/matrícula do servidor ou iniciais dos ocupantes do cargo e a remuneração, e que, para busca, seja necessário o apontamento de outros dados, além do primeiro nome, para que se localize a informação procurada.

De acordo com o sindicato, há desrespeito aos princípios constitucionais da intimidade, da privacidade e da segurança. Para a entidade, “enquanto amplamente acessíveis os valores de remunerações e subsídios com a indicação de nome completo e número CPF, eles estão sujeitos à atuação de criminosos. As informações disponíveis podem ser utilizadas tanto para que os servidores sejam ludibriados [em golpes], quanto para que terceiros as utilizem em proveito próprio [documentos falsificados]”.

Fonte: STJ
A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça  de São Paulo confirmou decisão de 1ª instância ao condenar dois indivíduos por tatuar adolescente sem prévia autorização dos responsáveis.

De acordo com o processo, ficou comprovado que, “nas circunstâncias de tempo e lugar descritas na denúncia, os dois acusados ofenderam a integridade física de uma jovem, à época com dezesseis anos de idade, causando-lhe lesões corporais de natureza grave, consistentes em deformidade permanente, ocasionada pela combinação de instrumento perfurante e de elemento químico (tinta)”.

Consta, ainda, que um dos acusados namorava a vítima à época dos fatos e, imaginando que a moça o traía, resolveu se vingar, induzindo-a a fazer uma tatuagem, pois do contrário ele romperia o relacionamento. Depois de muito insistir, o namorado levou-a à residência do outro acusado, que era servente de pedreiro, mas nas horas vagas se dedicava a fazer tatuagens, ainda que não tivesse nenhuma formação na área ou os equipamentos adequados. Assim, mesmo sendo a vítima menor de dezoito anos e sem a autorização de seus representantes legais, o pedreiro desenhou uma tatuagem no corpo da adolescente, causando-lhe deformidade permanente.

De acordo com o relator, desembargador Sergio Coelho, “a tatuagem constitui forma de lesão corporal, de natureza deformante e permanente. Menores são incapazes juridicamente para consentir no próprio lesionamento, donde absolutamente ineficaz sua manifestação, à revelia dos pais”.

Os dois rapazes foram condenados à pena de dois anos de reclusão em regime aberto. O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Otávio Henrique e Souza Nery.

Processo: 0008522-88.2009.8.26.0070

Fonte: Comunicação Social TJSP
Quarta, 01 Agosto 2012 15:16

Político indenizará por ofensa na TV

O então ex-vice-governador de Minas Gerais em 2000, N.C., foi condenado a pagar ao ex-superintendente Regional de Ensino de Teófilo Otoni, M.J.C.G., uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença de primeira instância.

M.J.C.G. entrou com pedido de indenização por danos morais afirmando ter sido atingido em sua honra, já que foi chamado de desonesto pelo então vice-governador de Minas Gerais durante entrevista veiculada em um programa de televisão no dia 14 de setembro de 2000. Na entrevista, o político afirmou que M.J.C.G., na ocasião diretor da 37ª Superintendência Regional de Ensino (SER) de Teófilo Otoni, era desonesto e estaria envolvido com desvio de dinheiro público.

N.C. se defendeu alegando que não cometeu nenhum ato ilícito e que apenas teria se valido do cargo que ocupava para relatar condutas desonestas de pessoas ligadas à administração da 37ª SER, o que gerou investigação e instauração de processos disciplinares. Destacou que não teve o intuito de ofender M.J.C.G., de modo que não se encontrava presente o animus difamandi (intenção de difamar), tendo apenas relatado os fortes indícios de irregularidades na Superintendência. Afirmou, ainda, que diversas reportagens já haviam sido publicadas sobre o tema.

Em primeira instância, o político N.C., ao ser condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais, decidiu recorrer, reiterando as mesmas alegações anteriormente apresentadas. Ao analisar o processo, o desembargador Alberto Henrique, relator, observou que a Constituição estabelece como direito fundamental o acesso de todos à informação, estabelecendo, ainda, que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação não sofrerão nenhuma restrição, vedando-se qualquer tipo de censura.

Dever de indenizar

Mas relator ressaltou que a mesma Constituição garante também a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assegurando o direito da indenização pelos danos advindos quando houver violação de tais atributos. Ao analisar o conteúdo da entrevista, o magistrado verificou que N.C. foi categórico ao afirmar que a pessoa que se encontrava à frente da SER à época era desonesta e estava roubando. Embora não tenha mencionado o nome de M.J.C.G., era ele quem se encontrava na direção do órgão. Testemunhas ouvidas também indicaram que as ofensas se dirigiam a M.J.C.G.

Avaliando que o ex-vice-governador excedeu-se em sua manifestação, imputando a M.J.C.G. prática de crimes contra a administração pública e qualificando-o com adjetivos ofensivos e desabonadores de sua conduta, o desembargador Alberto Henrique julgou que cabia ao político o dever de indenizar. Como julgou o valor arbitrado em primeira instância adequado, confirmou a decisão de primeira instância. Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e Cláudia Maia votaram de acordo com o relator.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional TJMG
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