Janaina Cruz
Vasco da Gama não consegue impedir penhora de patrocínio e cotas de transmissão de 2010 e 2011
A origem da penhora é uma ação de despejo por falta de pagamento combinada com cobrança de aluguel movida por Patty Center Serviços Patrimoniais Ltda. Na ação, o juiz determinou a penhora dos créditos do clube referentes ao patrocínio da Eletrobrás e das cotas do Campeonato Brasileiro de Futebol de 2010 e 2011.
O clube recorreu, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a decisão inicial. Para o TJ, o recurso do Vasco tinha intenção óbvia de apenas adiar a execução da dívida. Conforme a decisão estadual, a regra de menor onerosidade da execução “não serve como escudo à inadimplência, menos ainda para procrastinar a efetiva prestação da tutela jurisdicional executiva”.
Salários
Para o desembargador condutor do voto no TJRJ, cabe ao devedor apontar que a penhora é dispensável, havendo outros meios menos prejudiciais capazes de satisfazer seu débito com o credor. No caso, o Vasco não teria comprovado as alegações que a penhora determinada impediria o pagamento dos salários de seus funcionários, nem de que a medida alcançaria a totalidade da renda mensal do clube.
Diante dessa decisão, o Vasco apresentou recurso especial, tentando levar a questão à apreciação do STJ. O TJRJ entendeu que esse recurso era incabível, mantendo a decisão no âmbito estadual. Isso levou o clube a ingressar com agravo, de modo a forçar que o próprio STJ se manifeste sobre o eventual cabimento de seu recurso especial. Em paralelo, o Vasco apresentou a medida cautelar, visando suspender a penhora até o julgamento desse recurso.
Redução da penhora
No recurso especial, o Vasco busca reduzir a penhora de 100% das rendas apontadas pelo juiz para 5%, o que em seu entender atenderia aos interesses do credor sem prejudicar suas atividades. Conforme sua petição, apenas o valor a ser bloqueado do patrocínio da Eletrobrás corresponderia a R$ 8 milhões. Os ativos totais do clube somariam R$ 238 milhões, mas suas obrigações alcançariam R$ 499 milhões, resultando em patrimônio líquido negativo de mais de R$ 260 milhões.
Para o Vasco, a continuidade da penhora integral significaria impedir que o clube obtivesse valores indispensáveis à sua manutenção, resultando “invariavelmente, na morte de uma instituição de mais de 115 anos de vida”.
Chance escassa
O ministro Pargendler, porém, não viu boas perspectivas de o recurso especial do Vasco ser atendido. A chance de o recurso ser conhecido e provido, isto é, a plausibilidade e relevância do direito invocado pelo recorrente são requisitos para a concessão da medida cautelar nesses casos.
“A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial só pode ser deferida em hipóteses excepcionais, em que evidenciada a relevância do direito invocado e o perigo da demora”, explicou o presidente. Para ele, porém, “as circunstâncias não autorizam essa excepcionalidade porque, aparentemente, as chances de conhecimento e provimento do recurso especial são escassas”.
Conforme sua decisão, o TJRJ foi enfático ao afirmar que o Vasco não comprovou suas alegações, que seriam “puramente hipotéticas”, premissa que dificilmente poderia ser afastada pelo STJ em recurso especial, por exigir reexame de provas e fatos. Em recurso especial, tal avaliação é vedada ao STJ, que discute apenas questões de direito e interpretação da lei diante dos fatos já estabelecidos pelo tribunal local.
Fonte: STJ
Rio deve pagar R$ 2 milhões a homem inocente que ficou preso quase 12 anos
De acordo com a juíza, ao deixar uma pessoa encarcerada por tanto tempo sem concluir seu julgamento, o Estado contrariou o princípio constitucional da eficiência. “De fato, houve acontecimentos extraordinários, como desaforamento, anulação do julgamento e realização de novo julgamento, mas nenhum desses fatos justifica o aprisionamento por quase 12 anos sem a obtenção do provimento jurisdicional, ou seja, em caráter provisório e precário. Não há precariedade que justifique a prisão de um cidadão por tanto tempo”, escreveu a juíza na sentença.
Em sua defesa, o Estado afirmou que o processo criminal correu dentro de um prazo razoável, devido à necessidade de se apurar corretamente os fatos. E mais: que Valdimir teve todas as possibilidades para exercer o contraditório e a ampla defesa. Alegou, ainda, que o processo em que o autor figurou como réu teve vários incidentes processuais, os quais justificariam a demora para o julgamento.
A juíza não concordou com os argumentos do Estado do Rio. Ela entendeu que o Estado deve indenizar o autor da ação pelos danos imateriais sofridos, pois a privação de sua liberdade, apesar da legalidade num primeiro momento, acabou demorando mais tempo do que o necessário. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ do Rio.
Processo 03236938320108190001
Fonte: Consultor Jurídico
Gêmeos têm registro de nascimento com nomes de duas mães
F.B e W.M.P. ajuizaram ação declaratória de filiação, pleiteando a lavratura de assento de nascimento dos gêmeos, A. e B., frutos dos óvulos de F., fertilizados “in vitro” com o sêmen de um doador anônimo e, posteriormente, implantado no ventre de W. que se tornou gestante e genitora.
As requerentes constituíram união estável e buscavam a proclamação judicial de que os gêmeos são filhos de ambas. Também justificam a necessidade de lavrar prontamente os assentos de nascimento, para inclusão dos gêmeos no plano de saúde.
As autoras postularam a inclusão nos assentos de F. na condição de genitora, pois foram lavrados os assentos de nascimento dos gêmeos, figurando nos registros apenas a parturiente W.
Segundo o juiz Márcio Martins Bonilha Filho ”...no caso em apreço, W. recebeu os óvulos fecundados e deu à luz aos gêmeos. Contudo, os gêmeos são frutos da herança genética de F. B., que faz jus a figurar, também, nos assentos de nascimento, na condição de mãe. É certo que a filiação materna, como afirmou De Page, é mais cômoda de estabelecer. Com efeito, quando um indivíduo prova que tal mulher teve parto e que há identidade entre o parto e a criança daí oriunda, a filiação materna está estabelecida de maneira completa e definitiva. Assim, costuma-se dizer que, em princípio, nunca há dúvida quanto à filiação materna: todavia, a situação posta em controvérsia impõe que se examine o tema sob a ótica da chamada maternidade de intenção, fruto de um projeto planejado, no estabelecimento de uma filiação desejada pelas requerentes”.
Na sentença, o magistrado argumentou: “F., abstraídos os aspectos religiosos e morais, é, tecnicamente, a mãe de sangue dos gêmeos, e reúne legitimidade para integrar os assentos de nascimento, na condição de genitora”.
O magistrado afirmou ainda: “...no caso em exame, recusar o registro da mãe biológica e blindar os termos para impedir que os gêmeos tenham duas mães, traduziria prorrogar o caso, que, certamente, seria sanado com adoção, o que não se concebe, conforme já sinalizado, na consideração de que F. é a que contribuiu geneticamente para a fertilização”. E concluiu: “a duplicidade em relação às mães, na forma almejada, não constitui óbice registrário, tanto que vários são os precedentes admitindo adoção por pessoas com orientação homossexual. Em suma, evidenciado o vínculo de filiação, como sucede na hipótese vertente em relação à genitora F. B., em respeito ao direito fundamental à identidade, forçoso é convir que o pedido de inserção deduzido a fls. 152/153 restabelecerá a realidade registrária e comporta deferimento”.
Fonte: Comunicação Social TJSP
CIJ realiza treinamento para alimentação do Cadastro Nacional de Adoção
O CNA, criado em maio de 2008, é um sistema de informações que consolida dados de todas as Varas com jurisdição em infância e juventude referentes a crianças e adolescentes em condições de serem adotados e pretendentes habilitados à adoção.
Visando a sua correta alimentação a CIJ está disponibilizando orientações e treinamento para servidores e/ou magistrados usuários do sistema, inclusive para regularizar eventuais equívocos na inserção dos dados.
Diante das solicitações da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ/COR), recebidas em junho deste ano, esse trabalho foi feito primeiramente junto à 16ª Vara Cível – Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Aracaju, com jurisdição especializada na matéria e com o maior número de adoções no estado. A partir das orientações da CIJ, a regularização na inserção dos dados naquela Vara está sendo implementada pela Juíza Rosa Geane Santos.
“A CIJ está de prontidão para esclarecimento de dúvidas e oferecimento de suporte e treinamento”, destacou a Juíza-Coordenadora, Vânia Barros, acrescentando que enviou para todos os juízes documentos contendo informações sobre o funcionamento do CNA e sugestão de roteiro para a regularização da sua alimentação, com a finalidade de melhor orientá-los, documentos estes que também foram disponibilizados no site do TJSE para todos os usuários do sistema.
O Juiz-Corregedor, Gilson Félix, informou que a Corregedoria-Geral da Justiça vem acompanhando todo o procedimento e determinou a inclusão dos dados referentes às adoções efetivadas no estado desde a criação do CNA, considerando que o Sistema de Controle Processual (SCP) do TJSE dispõe de ferramentas de consulta aos processos em andamento e julgados.
Informou, ainda, o Juiz-Corregedor que, além do treinamento e suporte oferecido pela CIJ, a Corregedoria Nacional da Justiça disponibilizou, pelo link www.cnj.jus.br/corporativo, curso virtual de aperfeiçoamento para usuários dos Cadastros Nacionais da Infância e da Juventude: Cadastro Nacional de Adoção (CNA), Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA) e Cadastro Nacional de Adolescente em Conflito com a Lei (CNACL).
Juíza pede investigação de frigorífico que obriga empregados a se despirem
De acordo com a juíza, os relatos dos trabalhadores e representantes do frigorífico a fizeram lembrar que, apesar da Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada há mais de 60 anos, ainda ocorre "franco desrespeito à dignidade das pessoas pelo simples fato de serem trabalhadoras de uma grande empresa".
A juíza assinalou que a empresa justifica a conduta tendo em vista o rigor do Serviço de Inspeção Federal (SIF) quanto às condições de higiene. No entanto, destacou que nenhuma desculpa é compreensível dada as infrações cometidas. “A intimidade, expressamente preservada pela Constituição da República, é individual, revelando direito personalíssimo”, afirmou. “Vale lembrar que o desrespeito coletivo aos direitos dos trabalhadores não torna menos grave por sua massificação, mas o potencializa.”
O caso é classificado como grave por Deizimar por violar uma série de normas e princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso II da Constituição), e não discriminação e prevalência dos direitos humanos (artigo 3º, incisos I e IV, e artigo 4º, inciso II), "sendo desnecessário citar outras normas de hierarquia infraconstitucional", também desrespeitadas, segundo a juíza.
Deizimar determinou que Ministério Público do Trabalho e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego sejam comunicados imediatamente para que as medidas cabíveis sejam providenciadas. Segundo ela, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, apontados como tão caros quanto os que o frigorífico vem desrespeitando, decidiu por não proferir no momento nenhuma decisão condenatória à conduta da companhia.
Fonte: Consultor Jurídico
Empresas que venderam impressoras sem cabo são acionadas na Justiça
Clientes que adquiriram a impressora multifuncional jato de tinta modelo Deskjet 250, da HP, e a impressora laser, monocromática, modelo ML1665, da Samsung, encaminharam reclamação ao MP porque, ao tentarem fazer a instalação dos equipamentos, perceberam que o cabo USB não acompanha os produtos.
No inquérito civil instaurado, os fabricantes afirmaram que a embalagem e o manual dos produtos informam que o cabo USB não acompanham as impressoras. Entretanto, para o promotor de Justiça Gilberto Nonaka, os dois desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor porque as embalagens e os manuais dos produtos somente são vistos pelo consumidor depois que a compra já se concretizou, principalmente se feita pela internet.
O inquérito também constatou que as empresas que comercializam os produtos não informam em seus sites que o cabo USB — indispensável para seu funcionamento — não acompanha as impressoras.
“Essa situação pode levar o consumidor a adquirir o cabo USB impróprio no comércio, o que pode acarretar danos ao equipamento, causando ao consumidor desapontamento, frustração e até eventual perda da garantia da impressora, embora a culpa seja exclusivamente da fabricante”, argumenta o promotor.
Na ação, o MP pede ainda que as fabricantes sejam obrigadas a retirar do mercado todos os produtos que não possuam o cabo de conexão, bem como sejam condenadas a indenizar os danos patrimoniais e morais causados aos consumidores que adquiriram as impressoras nessa condição. Com informações da Assessoria de Imprena do MP-SP.
Fonte: Consultor Jurídico
Banco indenizará cliente por travamento de porta automática
Em sua defesa, o Itaú alegou que não houve qualquer excesso por parte do seu funcionário, que somente cumpriu com as normas estabelecidas pela Polícia Federal para segurança e, por isso, não há danos morais a indenizar.
Para o desembargador Celso Ferreira Filho, a atuação da empresa foi culposa, pois desconsiderou o cliente honesto, colocando-o na condição de infrator por um período extenso e sob uma suspeita infundada.
“Realmente, em princípio, não há qualquer ilegalidade por parte do banco réu em manter portas giratórias com detector de metais. Ao contrário, a lei lhe impõe tal providência como obrigação. Por outro lado, não é só o equipamento detector de metais que decidirá se o cliente deve ou não ter acesso ao interior do banco. No caso concreto dos autos, deveria o vigilante ter percebido que não se tratava de um delinquente, tanto que foram apresentados documentos pessoais que demonstravam ser ele cliente da instituição financeira. É intuitivo que o vigilante não agiu com a presteza que se deve ter quando constatável indícios de que a pessoa barrada não oferece periculosidade”, disse o magistrado.
Nº do processo: 0007684-64.2011.8.19.0008
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Cursos de Sentença Penal e Sentença Cível na Esmese
Apesar de fazer parte do Curso Anual, mais especificamente do XII Curso de Preparação para Ingresso à Magistratura, promovido pela Esmese, operadores do direito e interessados em aprender ou aprofundar seus conhecimentos nessas áreas podem se inscrever e participar.
Para o Juiz Federal Nagibe de Melo Neto, é muito bom que as Escolas da Magistratura abram este espaço para cursos dessa natureza, pois nas faculdades de direito não se ensina a fazer sentença. Segundo ele, os estudantes são preparados para serem advogados.
“É preciso ter uma clareza de raciocínio das coisas que são mais importantes no processo, os pontos controvertidos da lide, a questão do ônus da prova e a produção da prova. Estes são os pontos essenciais que devem ser criteriosa e atentamente observados para se fazer uma boa sentença”, disse.
De acordo com Ricardo Schmitt, o curso é fundamental também para o candidato que quer se tornar um juiz de direito, até mesmo porque, segundo ele, não se pode imaginar um magistrado que não saiba julgar.
“Além disso, trata-se de matéria exigida em todos os concursos para a magistratura. Por isso, nas aulas, procuro desmistificar as dificuldades encontradas por muitos, estudantes ou operadores do direito, em redigir uma sentença penal e, principalmente, em proceder a correta dosimetria da pena", comentou.
O Curso de Sentença Penal ocorrerá nos dias 18 de agosto, 1º e 22 de setembro de 2012, das 8h às 13h. Já o de Sentença Cível será realizado nos dias 15 e 29 de setembro das 8h às 18h com intervalo para o almoço.
Cursos da Esmese em 2012.2
A Esmese e o Curso Marcato também já estão inscrevendo para os cursos do segundo semestre de 2012. Estão sendo ofertados os Cursos Língua Portuguesa e Redação Discursiva, OAB aos Sábados, Semestral Federal, Semestral Matutino, Delegado Federal, Semestral do Trabalho, Analista dos Tribunais (módulo completo), e Analista dos Tribunais (módulo complementar: Português, Informática e Raciocínio Lógico); Atualização Jurisprudencial com Resolução de Questões, Prática em Direito Previdenciário, e Ministério Público Estadual.
As inscrições devem ser feitas na sede da Esmese, localizada no 7º andar do Anexo Administrativo Desembargador Antônio Goes, à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju. Para mais informações: 79 3226-3166/3417/3254.
Campanha ‘Criança e Adolescente: Prioridade Absoluta’ tem adesão de novos parceiros
“Essa campanha é uma espécie de corrente do bem. Quando você recebe a camisa tem que passar a ideia adiante. Peço que, hoje, cada um de vocês assuma o compromisso de disseminar esse mandamento constitucional por meio de ações concretas. A Constituição usa apenas uma vez o termo prioridade absoluta e essa vez é relacionada à criança e ao adolescente”, enfatizou a Juíza Rosa Geane Nascimento.
Antes de entregar as camisas, ela fez um relato sobre o andamento da campanha, que teve início em dezembro do ano passado, e lembrou que até mesmo o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Carlos Ayres Britto, já vestiu a camisa. “Ficamos uma hora no gabinete dele e aproveitamos para falar sobre as dificuldades enfrentadas pelas entidades de acolhimento e Conselhos Tutelares com alguém que conhece a realidade daqui e pode agir”, comentou a Magistrada.
A Promotora de Justiça Maria Lilian Mendes Carvalho, da Curadoria da Infância e Adolescência, elogiou a iniciativa da campanha e disse que está muito preocupada com a quantidade de adolescentes assassinados este ano e Sergipe. A Juíza Cláudia do Espírito Santo, da 17a Vara Cível, especializada em processar e julgar feitos de adolescentes em conflito com a lei, aproveitou o intervalo das audiências para prestigiar a campanha. O Promotor Fábio Veiga também compareceu ao evento.
Já a delegada Mariana Diniz, da Delegacia da Criança e do Adolescente Vítimas, disse que a campanha merece o envolvimento do Estado, da sociedade e da família. “É a união que faz a força”, completou. Para o Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, Danival Falcão, mesmo após 22 anos de implantação do ECA, ainda há a necessidade de lembrar que criança e adolescente são prioridades absolutas. “Essa defesa é de todos nós”, acrescentou Denival.
Vários Conselheiros Tutelares estiveram presentes e falaram sobre a importância da campanha ao receberem a camisa. “Seria interessante que o governo tivesse um orçamento específico para a criança e o adolescente e até mesmo criasse um Ministério só para este assunto”, opinou Alexandre Santiago, Conselheiro Tutelar do 2o Distrito.
Segundo a Juíza Rosa Geane, a proposta é vestir o Brasil inteiro com o verde e branco da campanha, cores que representam a paz e a esperança. “A campanha só vai terminar quando a sociedade se conscientizar que precisa mudar”, enfatizou a Magistrada. O próximo passo é levar a campanha para representantes da área de saúde e líderes religiosos. No dia 25 de agosto, durante a 1a Corrida da Magistratura de Sergipe, os Juízes também serão convidados a aderirem à campanha.
Memorial do Judiciário receberá exposição “Bem do Brasil, Patrimônio Histórico e Artístico”
Será inaugurada no dia 2 de agosto, às 19 horas, no Memorial do Judiciário, localizado na Praça Olímpio Campos, Centro de Aracaju, a exposição “Bem do Brasil, Patrimônio Histórico e Artístico”. A principal inteção da exposição, que ficará aberta até 30 de setembro, é levar o espectador a compartilhar, refletir e valorizar o patrimônio brasileiro em suas múltiplas expressões materiais e simbólicas, como significado histórico e, principalmente, para a vida cotidiana contemporânea.
Com curadoria de Lauro Cavalcanti, diretor do Centro Cultural Paço Imperial, design de Victor Burton e patrocínio do BNDES, a mostra reuniu peças de todas as regiões do país e usou tecnologia de grafismo e imagem para mostrar a variedade da cultura brasileira e levar o público a entender como o IPHAN integra preservação de bens de valor e desenvolvimento do país com uma visão dinâmica do patrimônio histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e de caráter afetivo para a população.
“O patrimônio cultural do Brasil apresenta uma trajetória histórica que envolve nossas influências sacras e profanas, nossas expressões eruditas e populares, elementos artísticos e utensílios dos modos de fazer, celebrar e viver. É uma oportunidade para melhor conhecermos e apreciarmos a riqueza da nossa memória, mas é um momento muito especial, pois possibilita, ao reconhecermos nossas origens e valores, ampliarmos a consciência e a certeza do que queremos que faça parte do nosso futuro”, disse a Ministra da Cultura Ana de Hollanda, no texto que acompanha a exposição.
A itinerância se realiza com dois módulos para trajetos distintos, um para o Sul e Centro-Oeste – com a primeira mostra inaugurada em novembro de 2011, em Missões (RS) - e outro para o Norte e Nordeste do país, iniciada em fevereiro de 2012, em Recife (PE), em abril em Belém (PA), no mês de junho em São Luís (MA) e em agosto em Aracaju (SE). São 18 painéis fotográficos com imagens das peças expostas em Brasília e no Rio de Janeiro, acrescidos de obras de acervo local, ampliando a visibilidade dos bens culturais brasileiros.
Colaboraram com peças significativas, para ilustrar a variedade dos bens brasileiros, diversas Superintendências Regionais do IPHAN, museus do IBRAM e alguns colecionadores particulares. Produzida pela equipe do Paço Imperial, Centro Cultural do IPHAN, em colaboração com o Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular, a exposição ficará em Aracaju até o dia 30 de setembro, aberta à visitação de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas. Sábados e domingos, nos períodos vespertino e noturno, com agendamento através do telefone (79) 3213 0219 / 0771.
Artistas
A mostra conta com desenhos, pinturas, gravuras e esculturas de importantes artistas como: Taunay, Facchinetti, Djanira, Tarsila do Amaral, Volpi, Ivan Serpa, Amilcar de Castro, Aluisio Carvão, Franz Weissmann, Guignard, Di Cavalcanti, Lasar Segall, Mestre Valentim, Arthur Bispo do Rosário, Goeldi, Samico, J.Borges, Portinari, entre outros, e peças de várias regiões do país, como violas de cocho de Mato Grosso; tambores da Crioula e azulejos históricos do Maranhão; oratórios mineiros e baianos; imagens de reis, santas e santos de igrejas de Pernambuco e do Museu de Arte Sacra de São Cristóvão (SE); esculturas das Missões Jesuítico-Guaranis no Rio Grande do Sul; ex-votos de romeiros do Ceará e Bahia; cajados de pais de santo da Bahia; cerâmicas indígenas do Espírito Santo; carrancas do Velho Chico; cabeça de Boi Tinga, do Pará; máscaras de Cavalhadas de Goiás, bonecos do Jequitinhonha e o jongo do Rio de Janeiro.
A mostra tem, ainda, dois vídeos gravados especialmente para a exposição: o primeiro com a edição reduzida de vídeos que integram os processos de registro de bens do Patrimônio Cultural Brasileiro - Departamento do Patrimônio Imaterial / Iphan cedida pelo Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular/Museu de Folclore Edison Carneiro/IPHAN-MinC sobre o Ofício das Paneleiras de Goiabeiras (ES), Círio de Nazaré (PA), Samba de Roda do Recôncavo Baiano (BA), Modo de fazer Violas de Cocho, Ofício das Baianas de Acarajé (BA), Jongo no Sudeste, Frevo (PE), Queijo artesanal de Minas (MG) e Cachoeira de Iauretê (AM), Capoeira. O segundo vídeo faz uma simulação mostrando como o bairro da Urca, na Zona Sul do Rio de Janeiro (entorno do Pão de Açúcar), estaria hoje sem a intervenção do IPHAN, que coibiu a construção de prédios altos no bairro, salvaguardando um cartão postal da cidade do Rio de Janeiro.




