Janaina Cruz
Justiça nega liminar à família para transitar com cão dentro de prédio
Para o magistrado, se existem determinações provindas de assembléia geral do condomínio, essas precisam ser cumpridas. “Em outras palavras, o conjunto de condôminos tem, a princípio, assegurado não só o direito de dispor quanto ao uso das áreas comuns como o de fazer valer suas decisões. As dificuldades inerentes à configuração do prédio, por óbvio, são de conhecimento comum e, supõem-se, levadas em consideração pela maioria. Afinal, não é apenas a questão dos animais de estimação que, no âmbito dos condomínios edilícios, costuma provocar o exercício de ponderações do gênero. Existindo, portanto, via disponível para saída e entrada com o animal, não há como vislumbrar, ao menos não de plano, direito deste ou daquele condômino de utilizar-se de outra via”, disse.
O processo voltou para 25ª Vara Cível da Capital, sua vara de origem, e, em julho deste ano, em audiência de conciliação presidida pela conciliadora Tereza Cristina Garvinho, foi decidido em comum acordo que o processo ficasse suspenso pelo prazo de 60 dias e que fosse realizada assembléia extraordinária para que as partes entrassem em consenso, satisfazendo a todos e sem que haja prejuízos.
Nº do processo: 0031360-31.2012.8.19.0000
Juízes discutem Filosofia do Direito e Decisões Judiciais na Esmese
Dando continuidade ao V Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, juízes de Sergipe participaram hoje, dia 10 de setembro de 2012, no auditório da Esmese, do Curso Aplicações da Filosofia do Direito nas Decisões Judiciais, ministrado pelo Professor Doutor Vladimir de Oliva Mota. O curso teve por objetivo compreender como o pensamento acerca da Ética pode ter aplicação prática e identificar o vínculo entre consciência e decisão justa.
De acordo com o professor, o curso teve a finalidade de entender a especificidade do pensamento filosófico e estabelecer o nexo entre Filosofia, Filosofia do Direito e História a Filosofia. A aula também serviu para que os presentes pudessem compreender melhor a distinção e a relação entre Ética e Moral.
“A gente pode pensar na aplicação prática da filosofia em qualquer tipo de decisão. Neste sentido, nós nos remetemos diretamente às questões éticas, ou seja, de que forma a reflexão filosófica sobre o comportamento moral humano, a saber, a ética, pode contribuir nas tomadas de decisões. Neste sentido, a ética, ao indicar o bom caminho, o caminho da virtude, o correto a se fazer, pode influenciar o comportamento particular do indivíduo”, disse Vladimir Mota.
Segundo ele, a ética não está preocupada com ações particulares. Ela, diferente, da moral, está focada em questões gerais, universais, atemporais, como caracteriza a filosofia. “Porém, repito, ao identificar a virtude, o correto, a boa ação, o indivíduo pode tomar esta referência como um norte a guiar a suas ações particulares. Em síntese, a ética pode influenciar as decisões particulares”, resumiu.
Vladimir de Oliva Mota é graduado em Filosofia pela Universidade Federal de Sergipe (2001), Mestre em Filosofia pela Universidade de São Paulo (2005) e Doutor Filosofia pela Université de Paris I – Panthéon-Sorbonne. É autor do livro Voltaire e a crítica à metafísica: um ensaio introdutório, além de artigos, capítulos de livros e de traduções que envolvem o Iluminismo francês e Voltaire.
Menino de 12 anos de idade é indenizado por falsa acusação de furto em loja
Ao lado do veículo, onde os passageiros podiam ouvir o que se passava, o lojista acusou o menino de ter furtado grafites, relógios e outros objetos. Testemunhas comprovaram que o adolescente retornou para casa aos prantos. Representado por sua mãe, requereu indenização pelo constrangimento sofrido.
O relator, desembargador Luiz Fernando Boller, reconheceu que o comerciante extrapolou os limites da razoabilidade ao fazer a falsa acusação de crime ao infante, sem qualquer prova, o que resultou no abalo moral. Ele destacou as ameaças feitas pelo lojista - de que acionaria o Conselho Tutelar caso o rapaz não assumisse a autoria do delito.
A acusação de furto teria sido comentada entre todos os demais alunos do colégio, e em razão disso uma professora teria repreendido o menino, chamando-o de “marginal”. Segundo Boller, “o comportamento precipitado e desarrazoado de H.B. consubstancia, sim, ato ilícito indenizável, especialmente porque o insurgente ignorou a condição especial do infante enquanto pessoa em desenvolvimento, constrangendo-o publicamente sob a acusação da prática de crime do qual nem sequer tinha certeza da autoria e materialidade”, razão pela qual o relator votou no sentido de conhecer e negar provimento ao reclamo, no que o seguiram os demais julgadores.
A câmara manteve o valor da indenização arbitrada em primeiro grau, considerada adequada para a compensação do abalo psicológico do jovem. Atualizado desde a data da acusação, o valor hoje ultrapassa os R$ 5 mil. A decisão foi unânime.
Editora Abril indenizará cliente por trocar filme infantil por pornô
Em sua defesa, a editora ré alegou a incapacidade das provas produzidas de atestar o exato momento da substituição dos carretéis, o que acarreta a exclusão da sua responsabilidade em virtude de fato de terceiros.
Para o relator do processo, desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, há dano a ser indenizado, pois a menor foi exposta a conteúdo inapropriado para sua idade. “No concernente ao dano moral, sua configuração decorre da exposição da terceira autora a conteúdo inapropriado para sua idade, ao passo que o dos pais se refere ao abalo psicológico decorrente daquele fato, visto como eles autorizaram a compra do vídeo e a exposição da filha àquele conteúdo contou com o assentimento deles que confiaram no conteúdo infantil da fita”, concluiu.
Nº do processo: 0120733-22.2002.8.19.0001
Fabricante e salão condenados por crise alérgica causada por produto para o cabelo
A autora da ação narrou que realizou teste de sensibilidade, um dia antes da aplicação do produto, não apresentando nenhuma reação alérgica.
No dia seguinte, retornou ao salão para fazer banho de brilho com o produto Fluidgel, quando foram observados todos os procedimentos corretos. No entanto, a autora apresentou severa crise alérgica que durou cerca de 10 dias, com coceira, inchaço no rosto e pescoço, vergões na testa, orelha e nuca, e febre alta. Ela relatou ainda que teve de faltar ao trabalho devido ao inchaço e à febre.
Na Justiça, a autora ingressou com ação de indenização por danos morais, alegando responsabilidade à empresa que fabrica o cosmético e ao salão em virtude da prestação de serviço defeituoso, com informações inadequadas sobre os riscos do produto.
Julgamento
Na Justiça de 1º Grau, o Juiz de Direito Mauro Caum Gonçalves, da 3ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, condenou a empresa Niasi, fornecedora do produto, e o salão de beleza Beleza.com ao pagamento, de forma solidária, de indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil, corrigidos monetariamente, além das despesas processuais e honorários advocatícios.
Houve recurso da decisão.
Na 9ª Câmara Cível do TJRS, o Desembargador Leonel Pires Ohlweiler relatou a apelação e manteve a condenação.
Sobre a fabricante do produto, o Desembargador relator explica que o artigo 8º do Código de Defesa do Consumidor trata do princípio da segurança, que estabelece o dever do fornecedor de não colocar no mercado de consumo produto ou serviços com defeito ou que coloquem em risco a saúde ou segurança do consumidor.
Ainda que a fabricante tenha informado corretamente o uso e riscos do produto, responde por violação ao princípio da segurança, pois disponibilizou no mercado produto que colocou em risco a saúde da consumidora.
Com relação ao salão de beleza, o magistrado afirmou que o defeito do serviço ultrapassou, em muito, o limite valorativo intrínseco do serviço, causando danos à saúde e segurança do consumidor.
Também participaram do julgamento os Desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary e Iris Helena Medeiros Nogueira, que acompanharam o voto do relator.
Apelação Cível nº 70048580229
Plantão Judiciário: dias 7, 8 e 9 de 2012
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ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 1º GRAU
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DATA |
1ª Circunscrição |
2ª e 4ª Circunscrições |
3ª e 5ª Circunscrições |
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07/09/2012
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Sede: Aracaju Juízo: 7ª Vara Cível da Comarca de Aracaju Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº55 , rua pacatuba (recepção) - Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880
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Sede: Estancia Juízo: 1ª Vara Civel Endereço: Fórum Ministro Heitor de Souza – Rua Tte. Eloy, 470 - Estância/SE. Tel.: (79) 3522-2021
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Sede: Itabaiana Juízo: 1ª Vara Criminal da Comarca de Itabaiana Endereço: Fórum Maurício Graccho Cardoso - Av. Dr. Luiz Magalhães, s/nº, Centro –Itabaiana/SE – Tel: (79) 3431- 2107 |
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08/09/2012 |
Sede: Aracaju Juízo: 7ª Vara Cível da Comarca de Aracaju Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº55 , rua pacatuba (recepção) - Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880
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Sede: Estancia Juízo: 1ª Vara Civel Endereço: Fórum Ministro Heitor de Souza – Rua Tte. Eloy, 470 - Estância/SE. Tel.: (79) 3522-2021
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Sede: Itabaiana Juízo: 1ª Vara Criminal da Comarca de Itabaiana Endereço: Fórum Maurício Graccho Cardoso - Av. Dr. Luiz Magalhães, s/nº, Centro – Itabaiana/SE – Tel: (79) 3431- 2107 |
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09/09/2012 |
Sede: Aracaju Juízo: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº55 , rua pacatuba (recepção) - Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880
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Sede: Estancia Juízo: 1ª Vara Civel Endereço: Fórum Ministro Heitor de Souza – Rua Tte. Eloy, 470 - Estância/SE. Tel.: (79) 3522-2021
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Sede: Itabaiana Juízo: 1ª Vara Criminal da Comarca de Itabaiana Endereço: Fórum Maurício Graccho Cardoso - Av. Dr. Luiz Magalhães, s/nº, Centro – Itabaiana/SE – Tel: (79) 3431- 2107 |
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ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 2º GRAU |
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Sede: Aracaju Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº55 , rua pacatuba (recepção) - Centro. CEP: 49010-080 Fone: : (79) 3226-3880 |
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STJ ratifica liminar que garante a mãe brasileira a guarda de filhos noruegueses
“A importância do tema, a existência da fumaça do bom direito, o inegável perigo da demora, a possibilidade de esvaziamento da decisão a ser proferida por esta Corte, bem como a preocupação com o bem-estar dos menores, que podem ser submetidos a dois processos traumáticos, incutiram-me a convicção de que a melhor solução, por ora, é emprestar efeito suspensivo ao recurso especial da requerente (mãe)”, afirmou o ministro relator.
No caso, a União ajuizou ação de busca e apreensão contra a mãe, pedindo a entrega dos seus dois filhos menores às autoridades norueguesas, em razão de guarda exclusiva deferida pelo Poder Judiciário da Noruega ao pai, residente naquele país. O pedido teve por fundamento legal a suposta violação aos termos da Convenção de Haia, ratificada pelo ordenamento jurídico brasileiro com a promulgação do Decreto 3.413/00.
O juízo da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro julgou procedente o pedido, determinando a devolução dos menores às autoridades norueguesas. Em apelação, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), por maioria de votos, deferiu a permanência dos menores em território brasileiro, sob a guarda da mãe.
Aplicação da convenção
No entanto, ao julgar novo recurso – embargos infringentes interpostos pelo pai das crianças (atuando no processo como assistente litisconsorcial) e pela União –, o TRF2 considerou procedente o pedido de busca e apreensão.
Em sua decisão, o tribunal destacou que, com a finalidade de assegurar a soberania dos países envolvidos, impõem-se a aplicação da Convenção de Haia, “verdadeiro instrumento globalizado do direito cujo resultado esperado, no caso, é a restituição dos menores à autoridade central da Noruega, país onde têm sua residência habitual”.
O TRF2 afirmou ainda que a autoridade consular norueguesa deixou claro que, no caso de decisão pelo seu retorno à Noruega, adotará todas as providências necessárias para acolher, acompanhar e repatriar os menores.
Recurso especial
No STJ, a mãe alegou que em momento algum se resignou com a decisão da Justiça norueguesa concessiva da guarda exclusiva dos seus filhos ao pai, tendo tomado todas as providências indispensáveis para reverter essa decisão, por meio de medidas perante as autoridades judiciais e administrativas brasileiras.
Sustentou também que os menores sofreriam riscos de danos físicos e psicológicos caos retornassem à Noruega, por causa de instabilidade emocional e tendências depressivas do genitor.
Além do recurso especial, com o qual pretende reformar a decisão do TRF2, a mãe ingressou com medida cautelar para que o STJ suspendesse o cumprimento da ordem de busca e apreensão, até o julgamento do recurso.
A cautelar foi, primeiramente, distribuída ao ministro Massami Uyeda, da Terceira Turma, que concedeu liminar para dar efeito suspensivo ao recurso especial da mãe e permitir que ela mantivesse provisoriamente a guarda dos menores.
Posteriormente, devido a uma decisão da Corte Especial do STJ, na qual se afirmou a competência das Turmas da Primeira Seção para julgamento de casos envolvendo busca e apreensão de menores com fundamento da Convenção de Haia, o ministro Massami Uyeda determinou a redistribuição da cautelar, com a observação de competir ao novo relator decidir a respeito da ratificação dos atos decisórios já proferidos.
O novo relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ratificou a decisão concessiva da liminar, no que foi seguido por todos os ministros da Primeira Turma.
“A questão discutida nos presentes autos não é simples ou corriqueira; ao contrário, envolve direito fundamental dos mais importantes e caros a qualquer um que conhece a felicidade e as angústias da maternidade/paternidade: o direito de convivência com os filhos e do exercício pleno do pátrio poder, sabidamente indispensável para a garantia de seu equilíbrio físico, emocional, psíquico e social”, ressaltou Napoleão.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
Clubes de futebol devem pagar direito de arena de 20%
No acordo, firmado em 2000 na 23ª Vara Cível do Rio de Janeiro, ficou definida a redução de 20% para 5% o percentual a ser pago pelos clubes do chamado direito de arena aos atletas. Essa redução foi acordada. Na ocasião, o pagamento do direito de arena no percentual de 20% sobre o total negociado com emissoras de TV há muito não era cumprido. Assim, os clubes, CBF, federações e sindicatos definiram pela redução da porcentagem para 5% como meio de garantir seu pagamento.
No caso julgado pelo TST, entretanto, os jogadores que entraram com ação contra os clubes: Patrício Boques (Grêmio) e Lauro Júnior Batista da Cruz (Cruzeiro) pediram as diferenças relativas ao repasse. Afirmaram, ainda, que não receberam sequer os 5% firmados em acordo, pois os valores teriam sofrido descontos antes de passados aos sindicatos, prejudicando assim os atletas.
A divergência acontece porque a Lei Pelé (Lei 9.615/88) determinava na época do acordo que, "salvo convenção em contrário", o percentual de 20% do preço total da autorização, "como mínimo, será distribuído, em partes iguais, aos atletas profissionais participantes do espetáculo ou evento". Assim, por os períodos pleiteados pelos atletas serem prévios ao acordo, a diferença seria devida.
O pedido de Lauro foi julgado improcedente pela 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o que foi mantido pelo TRT da 3ª Região (MG). Já o pedido de Patrício foi deferido em primeira instância (21ª Vara do trabalho de Porto Alegre) e mantido pelo TRT da 4ª Região (RS). Ambos pedidos sofreram recurso (pelo atleta mineiro e o clube gaúcho) no TST, que então foram julgados pelo presidente da 6ª Turma: ministro Aloysio Corrêa de Veiga.
Para o relator, o acordo celebrado é válido pois trata-se de ato jurídico perfeito. Por isso, ele deferiu o pagamento somente das diferenças entre os 5% previstos e os valores realmente recebidos pelos atletas. Já o ministro Augusto César abriu a divergência. Afirmou que, embora o contrato fosse válido, o prazo de dois anos de vigência de acordos ou convenções coletivas previsto no artigo 614, parágrafo 3º, da CLT, não foi respeitado, vez que o acordo não foi celebrado de maneira coletiva. Ademais, mencionou a redação original do art. 42 parágrafo 1º da Lei Pelé. "Esse dispositivo, em vigor até a edição da Lei 12.395/2011, encontrava-se em evidente sintonia com o princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas, pois previa expressamente possibilidade de alteração, desde que respeitado o percentual mínimo previsto", assinalou. "A expressão ‘no mínimo" não faria sentido, ou seria inútil, se permitisse que ‘convenção em contrário" pudesse reduzir esse percentual".
Finalmente, a ministra Kátia Arruda seguiu em parte o voto divergente, que considerou o ajuste inválido e sustentou que pode "sim haver convenção em contrário, mas só para aumentar, e não para diminuir". Ela definiu, assim, que os clubes paguem os valores devidos aos atletas.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Mãe que deixou filha de 15 anos viver com homem de 28 é denunciada
A mulher foi denunciada pela prática prevista no artigo 245 do Código Penal Brasileiro, que estabelece como crime "entregar filho menor de 18 anos a pessoa em cuja companhia saiba ou deva saber que o menor fica moral ou materialmente em perigo".
Subscrita por Maria de Lourdes Féo Polonio, da Promotoria de Investigação Penal de Petrópolis, a denúncia destaca que o homem já foi denunciado anteriormente pelo MP por lesão corporal e por ameaça à ex-mulher. "Insta observar que tal atitude, da ora denunciada, configura situação de perigo moral para a adolescente, colocando em risco sua incolumidade, restando assim vulnerável ao domínio de pessoa cujo temperamento é sabidamente violento, como faz prova sua folha de antecedentes criminais (FAC)", narra a denúncia.
O texto relata ainda que a mulher incorre e afronta a Lei Maria da Penha, "porque a mãe tem o dever de zelar pela segurança e pelo bem estar da filha e de a proteger de situações e de pessoas que possam lhe representar risco".
CNJ visita TJSE e realiza inspeção nas unidades de internação de adolescentes
No primeiro momento do encontro, o Presidente do TJSE, juntamente com os Juízes Auxiliares, Diógenes Barreto e Marcos Pinto, e a Coordenadora da Infância e Juventude, Vânia Barros, receberam as juízas e apresentaram um panorama geral da atuação do TJSE com relação ao atendimento às questões relativas às crianças e adolescentes em conflito com a lei.
Logo após, as Juízas do CNJ e a Coordenadora da Infância e Juventude do TJSE, Vânia Barros, reuniram-se com juízes que atuam em Varas, na capital e interior, com competência para julgar processos que envolvam crianças e adolescentes em conflito com a lei. Segundo a juíza coordenadora da CIJ, o CNJ veio a Sergipe verificar o funcionamento das execuções das medidas socioeducativas. “Demonstramos para as juízas do CNJ que a nossa atuação está alinhada com o que determina o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA)”, explicou Vânia Barros.
A Juíza Substituta Hercília Lima, que atua na 17ª Vara Cível, responsável pela execução das medidas socioeducativas na Comarca de Aracaju, comentou que essas visitas são muito produtivas. “O Judiciário sergipano faz sua parte. Realizamos inspeções mensais em todas as quatro unidades de internação e já solicitamos a reconstrução e reformas em algumas das unidades”, informou Hercília.
Para a Juíza do CNJ, Joelci Diniz, o TJSE vem cumprindo a sua função no que diz respeito a execução das medidas socioeducativas. “Aqui em Sergipe temos algumas questões a serem verificadas com o Executivo”, disse Joelci.
Inspeções
O monitoramento às unidades de internação de menores infratores faz parte do Programa Justiça ao Jovem, do CNJ, que tem o objetivo de acompanhar de perto a aplicação das medidas socioeducativas em todo o País. Na última semana, o programa inspecionou as unidades de internação do Rio de Janeiro.
As magistradas estão verificando se as recomendações feitas pelo CNJ na primeira fase de inspeção, de 2010 a 2011, foram adotadas pelas autoridades. Na maioria das localidades de outros Estados visitados até o momento, segundo elas, a situação ainda continua precária.
Na parte da tarde, a equipe do CNJ visitou unidades de internação. Segundo a Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ, Cristiana Cordeiro, desde a última visita, em 2010, nada mudou na Unidade Socioeducativa de Internação Provisória (Usip), que hoje abriga 60 adolescentes. “É lamentável que os adolescentes permaneçam neste tipo de ambiente. Alguns estão aqui há mais de 45 dias, além do que é permitido, o que não colabora em nada para o processo de ressocialização”, lamentou.
Para ela, a solução depende de investimento e de ações concretas. “É preciso que a lei saia do papel para a prática. Sugiro que a unidade seja desativada e que os adolescentes sejam alocados em unidades onde possam refletir sobre o ato infracional. Mas não é possível fechar sem oferecer um local mais salubre”, disse Cristiana Cordeiro, que ouviu muitas reclamações dos internos sobre ociosidade na Usip.
No Centro de Atendimento ao Menor (Cenam), as reclamações não foram diferentes. “A sala de aula funciona de vez em quando. Esta semana, a água que a gente toma banho estava fedendo. Tem horas que as coisas aqui é (sic) ruim. A Juíza veio e falou que vai ter mutirão em outubro. O que a gente precisava era de mais respeito. Eles chegam aqui e xingam a mãe da pessoa”, reclamou W.C., que completará 18 anos na próxima sexta-feira e está há nove meses no Cenam, acusado de homicídio.
Ele tem uma filha de sete meses e disse que pretende mudar de vida. “Quero cuidar da minha filha. Pelo menos aqui eu tive a oportunidade de fazer dois cursos, um de eletricista e outro de textura em parede. Agora estou fazendo informática. Se a pessoa quiser mudar, muda. É só ter força de vontade”, disse o adolescente com convicção.
Conforme o diretor da Usip, Aristóteles Max Neto, a estrutura física tem passado por constantes adaptações. “Também estamos cuidando da estrutura humana para atender as medidas socioeducativas. Temos a preocupação em aumentar o número de atendimentos, principalmente a assistência escolar e profissionalizante”, argumentou o diretor, lembrando que a visita do CNJ é importante.
“Não só a do CNJ como a de outras instituições que trabalham junto à Justiça. Assim, eles acompanham a qualidade das medidas, identificam falhas e fazem com que a gente melhore. Eles têm um grande conhecimento nessa área”, reconheceu Aristóteles. Além das Juízas do CNJ, membros da OAB/Sergipe também visitaram os adolescentes internos na Usip e no Cenam.
Nesta terça-feira, às 11 horas, as juízas reúnem-se com o governador Marcelo Déda no Palácio do Governo. A tarde da terça e toda a quarta-feira serão ocupados com visitas às unidades e entrevistas com adolescentes internados. As Juízas farão um relatório sobre as visitas e encaminharão aos Poderes Executivo e Judiciário. O relatório também será levado ao conhecimento da sociedade, através do site do CNJ.




