Janaina Cruz
Desembargador Edson Ulisses participa de I Jornada de Ouvidores e Ouvidorias Públicas
Para o Desembargador Edson Ulisses, a Jornada permitiu que houvesse um contato e uma maior interação entre as outras Ouvidorias, com bons debates e disseminação de boas práticas. “O que evidenciou que, em Sergipe, a estrutura montada pelo TJSE está entre as mais atualizadas no campo da informática. A Ouvidoria Geral de Sergipe, pelo que pudemos notar, tem despontado entre as melhores do país”, comentou o Desembargador Edson.
Conforme o Desembargador Federal e Ouvidor do TRF 4, Ricardo Pereira, mais do que ouvir, o Ouvidor tem que estar disponível para falar. “Isso porque a tarefa de auscultar a sociedade não se esgota nesse ato. É preciso levar a efeito junto aos setores técnicos da instituição a manifestação do cidadão. Servir como ponte entre o Poder Judiciário e a sociedade, com a certeza de que o cidadão busca, por meio da Ouvidoria, exercer um direito, não um privilégio”, ressaltou o Desembargador Federal.
“Ouvidorias Públicas e Lei de Acesso à Informação (Lei nº 2.527/2011)” foi um dos temas discutidos na Jornada. O ouvidor-geral da União, José Eduardo Elias Romão, lembrou que o acesso à informação é um direito humano fundamental, garantia democrática da Constituição Federal de 1988. Para ele, a lei de acesso não foi um ato de graça do governo, “houve um movimento da sociedade para a aprovação da Lei, consolidando expectativas históricas da sociedade desde a democratização do país”.
De Sergipe, também participaram da I Jornada de Ouvidores e Ouvidorias Públicas, Clóvis Barbosa, Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e Ouvidor do TCE, e Cynara Rezende, servidora da Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.
6ª Primavera dos Museus: passeio ciclístico acontecerá dia 23 de setembro
A 6ª Primavera dos Museus – que será realizada entre 24 e 30 de setembro – terá como tema ‘A Função Social dos Museus’, uma homenagem aos 40 anos da Declaração da Mesa Redonda de Santiago do Chile, realizada em 1972, na qual o conceito de museu foi ampliado, passando a ser entendido como instituição a serviço da sociedade.
Em Sergipe, o Memorial do Poder Judiciário, Palácio-Museu Olímpio Campos, Museu da Gente Sergipana, Museu do Homem Sergipano, Memorial de Sergipe e a OAB/SE, uniram-se para a realização de um passeio ciclístico, no dia 23 de setembro, às 7h30. O ponto de partida será o Palácio-Museu, na praça Fausto Cardoso, e chegada no Parque da Sementeira, onde acontecerão sorteios de brindes, entre eles, bicicletas e capacetes.
Coordenada pelo Instituto Brasileiro dos Museus, juntamente com o Ministério da Cultura, a Primavera dos Museus é evento anual e tem por objetivo chamar a atenção de museus e de toda sociedade para as diversas formas de debate em torno de assuntos da atualidade, a exemplo da mobilidade urbana.
Mais informações sobre o passeio através do telefone do Memorial do Judiciário: 3213-0219 / 3213-0771.
Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes no TJSE: dois anos de prática com resultados expressivos
A sala para tomada de depoimento especial de crianças e adolescentes foi definitivamente instalada em agosto de 2010, após fase experimental. O desenvolvimento do projeto coube à Coordenadoria da Infância e da Juventude - CIJ, em cumprimento de meta estabelecida pela Presidência. “Com essa ação, conseguimos viabilizar com sucesso a implementação de uma prática adequada a crianças e adolescentes, respeitando a sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, principalmente em crimes que envolvem violência sexual”, afirmou a Juíza-Coordenadora da Infância e Juventude, Vânia Barros.
A metodologia viabiliza a realização de entrevista forense de criança ou adolescente, mediada por profissional capacitado para esse fim, e objetiva evitar a revitimização decorrente da rememoração do seu sofrimento em juízo, tornando o seu envolvimento com o processo menos traumático. Apesar de a prática ser muito voltada para casos de violência sexual, ela pode ser utilizada em qualquer processo, independentemente da matéria envolvida, onde crianças e adolescentes precisem ser ouvidos na condição de vítima ou testemunha, e a sala está disponível para utilização por outros Juízos, tudo conforme previsto no projeto.
A Juíza Titular da 11ª Vara Criminal, Eliane Magalhães, disse que “o objetivo principal é proteger a criança/adolescente de mais traumas e colher suas declarações de forma diferenciada, pois ouvir uma criança não é o mesmo que ouvir um adulto, especialmente no caso de abuso sexual. É necessário preparo técnico e emocional e muita sensibilidade. Daí a importância de profissional capacitado que possa mediar essa escuta. O método trouxe diversos benefícios para a criança/adolescente e para a instrução do processo”.
Capacitação
O êxito desse empreendimento exigiu capacitação específica de Analistas Judiciários da área de Psicologia e Serviço Social. A mais recente ocorreu na cidade de Recife-PE, promovida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco em parceria com a Childhood Brasil. O “Curso de Capacitação em Entrevista Forense com Crianças: A Arte e a Ética”, realizado no período de 21 a 23 de agosto, foi direcionado para 50 técnicos do Judiciário atuantes em salas especiais do país e contou com a participação de duas técnicas do TJSE, a Psicóloga Célia Milanez e a Assistente Social Maria Emília Ribeiro, atuantes com a metodologia na 11ª Vara Criminal.
Antecedendo esse Curso, foi realizado o Seminário “Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes: Pressupostos Metodológicos e as Distinções e Complementaridades entre o Papel da Autoridade Judiciária e as Equipes Interdisciplinares”, no dia 20 de agosto, voltado para Magistrados, Promotores de Justiça, Defensores Públicos e técnicos do Judiciário, dentre outros. Do TJSE participaram a Juíza-Coordenadora da Infância e Juventude, Vânia Barros, a Juíza Substituta Iracy Mangueira, indicada por Eliane Magalhães, e também as servidoras mencionadas.
Para a Psicóloga Célia Milanez, que realiza a escuta de crianças e adolescentes desde a fase experimental, “o depoimento especial representa um novo fazer, cujos critérios éticos se voltam para o cuidado com o emocional da criança/adolescente no que tange a sua condição de revelar, ou não, o fato. Cada procedimento é percebido como único, sendo assim nos valemos não só da técnica, mas na nossa capacidade de interação e compreensão da dinâmica da criança/adolescente no intuito de possibilitar uma escuta mais acolhedora. No caso do abuso sexual, priorizamos a compreensão das nuances insertas na sua dinâmica e consequências para a vítima. Por si só, isto já representa um ganho imensurável no âmbito jurisdicional, que vem ocupando, a partir desta prática, um lugar diferenciado para o trato da questão, permitindo, por sua vez, possibilidades para a criança/adolescente. Possibilidade de uma revelação menos traumática, menos adoecida”.
Fumante perde direito a indenização por assumir risco ao tragar cigarro
Segundo o relator do processo, desembargador Ramon Mateo Júnior, uma vez que o produto é lícito e sendo amplamente conhecida sua capacidade ou potencialidade de gerar determinadas doenças, a eventual ocorrência desses males não pode gerar dever de indenizar, porque não configura defeito do produto.
“O nexo causal não se estabelece, porquanto suprido pela culpa exclusiva do consumidor que dentro de seu livre arbítrio decide se entregar ao cigarro. Ademais, ao optar pelo consumo do cigarro, o apelante assumiu os riscos a ele inerentes”, disse. Os desembargadores Luiz Antonio Costa e Miguel Brandi também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.
O caso diz respeito a um ex-fumante que teve uma doença pulmonar grave e complicações no coração pelo uso prolongado do tabaco. Fumante durante muitos anos, o autor da ação atribuiu a doença ao consumo de cigarros produzidos pela fabricante Souza Cruz. Ele alegou nocividade e toxidade do produto e pediu indenização por danos morais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP
É possível incluir sobrenome do cônjuge depois do casamento
O órgão recorreu contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que entendeu ser permitida a inclusão, já que não se tratava de mudança de nome. Segundo o MP, a decisão excedeu as normas legais, pois a condição era a data da celebração do casamento.
De acordo com a Quarta Turma do STJ, a opção dada pela legislação, de incluir o sobrenome do cônjuge, não pode ser limitada à data do casamento. No caso tratado no recurso, a mulher casou-se em 2003, ocasião em que optou por não adicionar o sobrenome do marido ao seu nome de solteira, mas em 2005 ajuizou ação para mudança de nome na Vara de Sucessões e Registros Públicos de Florianópolis.
Nome civil
O relator do recurso, ministro Raul Araújo, destacou que o nome civil é atributo da personalidade que permite a identificação e individualização da pessoa no âmbito da família e da sociedade, viabilizando os atos da vida civil e a assunção de responsabilidade. Após o registro de nascimento, sua alteração só é possível em estritos casos, previsto por lei.
Pode ser feito por via judicial, conforme os procedimentos estabelecidos pelos artigos 57 e 109 da Lei 6.015/73, ou em cartório. De acordo com aqueles artigos, a alteração posterior de nome só pode ser feita por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro.
O oficial pode alterar o nome, independentemente de ação judicial, nos casos previstos em lei, como no momento do casamento, ou em casos de erro evidente na grafia. O ministro entende que a opção dada pelo legislador não pode estar limitada à data da celebração do casamento, podendo perdurar durante o vínculo conjugal.
Nesse caso, porém, não há autorização legal para que a mudança seja feita diretamente pelo oficial de registro no cartório, de maneira que deve ser realizada por intermédio de ação de retificação de registro civil, conforme os procedimentos do artigo 109 da Lei 6.015.
Faxineira é indenizada em BH após ser chamada de "negra, preta e pobre"
De acordo com o TJMG, a faxineira alegou que se aproximou do aposentado para pedir informações sobre o paradeiro da filha que trabalhava no edifício. Sem motivos, o defensor público teria começado a ofendê-la. Em setembro de 2009, ela entrou com uma ação na 24ª Vara Cível de Belo Horizonte contra o aposentado.
Ainda segundo o tribunal, o morador contestou as acusações explicando que não ofendeu a faxineira, e que se limitou a responder que a filha dela não estava mais no local. Ele ainda disse que a mulher estava tentando ganhar dinheiro e, por isso, inventou a história.
Em fevereiro de 2011, a juíza Yeda Monteiro Athias considerou que havia provas suficientes contra o aposentado e fixou a indenização por danos morais em R$ 7 mil. Ele recorreu pedindo a redução da quantia a ser paga. A faxineira também apelou pedindo o aumento do valor.
Os desembargadores José do Carmo Veiga de Oliveira, Mariângela Meyer e Álvares Cabral da Silva, da 10ª Câmara Cível do TJMG, decidiram pelo aumento do valor no dia 21 de agosto. O defensor público ainda podia recorrer da decisão, mas o caso está encerrado após o acordo entre as partes.
Curso de Sentença Cível começa dia 15 de setembro
Mais uma vez, a coordenação da Esmese informa que, apesar de fazer parte do Curso Anual, mais especificamente do XII Curso de Preparação para Ingresso à Magistratura, promovido pela escola, operadores do direito e interessados em aprender ou aprofundar seus conhecimentos nessas áreas podem se inscrever e participar.
Além de Juiz Federal, Nagibe de Melo Jorge Neto é doutorando em Direito pela PUC-Rio, Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, MBA em Poder Judiciário pela FGV-Rio, Professor Universitário, Professor Convidado da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC), Professor Convidado da Escola Superior de Administração Fazendária (ESAF), e autor do livro Sentença Cível - Teoria e Prática, pela Editora Juspodivm.
Sentença Cível será realizado nos dias 15 e 29 de setembro, das 8h às 18h, com intervalo para o almoço. As inscrições devem ser realizadas na sede da Esmese, localizada no Anexo Administrativo Desembargador Antônio Goes, à rua Pacatuba, 55, Centro de Aracaju. Para mais informações sobre o curso: 79 3226-3166/3417/3254.
OAB: cursos para 2ª Fase iniciam a partir dessa quarta-feira
Na equipe de professores, estão Andréa Depintor e Wanner Franco (Tributário), Marcelo Galante e Fábio Tavares (Constitucional), Wanner Franco e Paulo Pedro (Empresarial), Rogério Cury, Cristiano Medina e Flávio Cardoso (Penal), Carlos Augusto Monteiro, André Veneziano e Victor Stuchi (Trabalho), Leo Vinícius Lima, Elisson Costa e José Aras (Administrativo), e Wanner Franco, Fábio Figueiredo e Juliana Guillen (Civil).
Telepresencial, cada turma contará com professor assistente em todas as aulas, correção de peças, material de apoio, simulado e aula de redação.
IX Exame
A Esmese também abre inscrição para o curso Super Semanal OAB (IX Exame Unificado), que terá início em 17 de setembro e prossegue até dia 30 de novembro de 2012. As aulas ocorrerão de segunda à sexta, das 19h às 22h40, e aos sábados das 8h às 11h40.
Com aulas telepresenciais, a Esmese conta com instalações confortáveis, corpo docente qualificado e reconhecido nacionalmente, além de um exclusivo sistema de reposição de aula e internet sem fio de alta velocidade.
Para mais informações, clique no banner central na nossa página eletrônica. A escola está localizada no 7º e 8º andares do Anexo Administrativo Desembargador Antonio Goes, à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju. Os telefones da escola são: 79 3226-3166, 3226-3417 ou 3226-3254.
STF debate se há racismo em livro de Monteiro Lobato usado em escolas
A audiência foi convocada para a noite desta terça pelo ministro Luiz Fux, relator de um mandado de segurança que questiona o uso do livro.
Audiência de conciliação é uma reunião feita para se chegar a um entendimento entre as partes e, nesse caso, o ministro só homologa o resultado do acordo. Uma decisão pode ser tomada ainda nesta terça, mas não é usual um entendimento na primeira audiência de conciliação.
O livro "Caçadas de Pedrinho" foi publicado em 1933 e faz parte do Programa Nacional Biblioteca na Escola (PNBE), do Ministério da Educação. Foi distribuído em escolas de todo o país.
O questionamento foi feito por uma entidade do movimento negro e por um técnico em gestão educacional. Eles afirmam que o livro tem "elementos racistas".
"Não há como se alegar liberdade de expressão em relação ao tema quando da leitura da obra se faz referências ao negro com estereótipos fortemente carregados de elementos racistas", diz o recurso.
Em um trecho do livro, por exemplo, a personagem Emília, do Sítio do Pica-Pau Amarelo, diz: "É guerra e das boas. Não vai escapar ninguém - nem Tia Anastácia, que tem carne preta".
Como argumento contra o uso do livro, os autores do mandado de segurança apontam parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE), órgão colegiado independente ligado ao Ministério da Educação (MEC), que afirmou que certos trechos são tratados com preconceito. Depois desse parecer, porém, o conselho acabou homologando o uso do livro dentro do programa.
O parecer do CNE sugeriu uma "nota explicativa" com esclarecimentos ao leitor sobre a presença de estereótipos raciais na literatura.
O ministro Luiz Fux afirmou que a discussão é importante porque traz "preceitos constitucionais como liberdade de expressão e vedação ao racismo". O objetivo da audiência de conciliação é, segundo o ministro, "ensejar um desfecho conciliatório célere".
Entre os convocados para a audiência estão os autores do mandado de segurança, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
Loja indeniza cliente em R$ 15 mil por conta de abordagem inadequada de segurança
No dia 27 de agosto de 2010, por volta das 18h, a funcionária pública aposentada entrou no estabelecimento e adquiriu dois brincos de strass, pelo valor de R$ 29,98. A cliente efetuou o pagamento, colocou os produtos na bolsa e saiu. Quando já estava na rua, a 50 metros do local da compra, W.R.S. foi abordada pelo segurança da loja, que estava acompanhado de dois policiais militares. Os três a acusaram de ter levado bijuterias sem pagar e disseram que ela deveria acompanhá-los até a delegacia.
A Belíssima recorreu da decisão. No TJMG, a apelação foi examinada por turma julgadora composta pelos desembargadores Mota e Silva, Arnaldo Maciel e Corrêa Camargo.
De acordo com o desembargador relator, Mota e Silva, “a indevida conduta do vigia da loja que, ao abordar cliente, a expõe a situação vexatória publicamente, gera para a loja o dever de indenizar por danos morais”.
Dessa forma, foi mantida a decisão de primeira instância e a loja de bijuterias foi obrigada a indenizar a aposentada.




