Janaina Cruz

Janaina Cruz

A jornalista Eliane Cantanhêde e a Folha da Manhã S.A. não conseguiram reverter decisão que as condenou em R$ 100 mil por ofensas a honra de juiz em artigo. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, negou provimento ao recurso das rés.

No artigo “O lado podre da hipocrisia”, Cantanhêde afirmava: “Já que a lei não vale nada e o juiz é ‘de quinta’, dá-se um jeito na lei e no juiz. Assim, o juiz (...) aproximou-se do governo e parou de contrariar o presidente, o compadre do presidente e a ministra. Abandonou o ‘falso moralismo’ e passou a contrariar a lei.”

O caso tratado era a recuperação judicial da Varig. Segundo as rés, o artigo criticava a postura do governo, havendo mera citação secundária do magistrado. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), porém, entendeu que a afirmação denota subserviência do magistrado “a interesses escusos do Poder Executivo federal” e “incute nos leitores, indubitavelmente, uma conduta leviana, de falta de independência funcional”.

“No caso concreto”, segue a decisão estadual, “a matéria jornalística impugnada não pode ser considerada exercício regular de um direito, já que extrapolou a crítica mais dura, mais incisiva, mais mordaz.”

Abuso de direito

Para o ministro Villas Bôas Cueva, o exercício da atividade de imprensa é imprescindível ao estado democrático de direito. “Não há sociedade democrática sem uma imprensa livre”, afirmou.

O relator destacou que a crítica jornalística é direito legitimado pelo interesse social, “sobrepondo-se, inclusive, a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas”.

Porém, ponderou, há abuso de direito quando se invade a intimidade ou se deprecia a honra ou a dignidade de outras pessoas. Segundo o ministro, ainda que o texto seja opinativo, a crítica deve ser objetiva, “não se admitindo ataques puramente pessoais, desprovidos tanto de embasamento quanto de conexão demonstrada com a realidade, ou que visem simplesmente a atingir a honra ou a imagem da pessoa objeto dos comentários”.

Ironia e acidez

“O texto em debate, já numa primeira leitura, chama atenção por extrapolar os limites da objetividade, os quais em certos casos comportam o uso de expressões ácidas e irônicas e até adjetivos desabonadores. De fato, a matéria publicada, apesar de se tratar de uma opinião, é tendenciosa”, afirmou o relator.

“O artigo não deixa dúvida de que as rés desbordaram do direito de informar e afastaram-se do interesse público e social, ao se voltarem diretamente contra o autor [da ação, o juiz], de maneira ofensiva e não consubstanciada em fato, atribuindo-lhe, não sem antes identificá-lo e individualizá-lo, conduta ilegal, ímproba e imoral”, acrescentou.

Prevaricação

Para o ministro, o artigo concluiu que o juiz abdicou de seus deveres legais e exigências profissionais por motivos políticos, conduta grave que iria além de sua pessoa, implicando em sua atuação profissional.

“É que a matéria jornalística imputa ao magistrado prevaricação, exercício do cargo de forma ilegal e tendenciosa, parcialidade em processo judicial e prática de atos ilícitos, o que, irrefutavelmente, atinge-lhes a honra”, completou o ministro.

“Não se trata aqui, repisa-se, de mera opinião jornalística a ser incondicionalmente protegida com fundamento na liberdade de expressão, mas de texto jornalístico no qual, a pretexto de criticar o governo federal, é formulada grave acusação contra servidor público, de cunho extremamente lesivo a seus direitos de personalidade”, afirmou. Para o relator, mesmo as criticas, opiniões e crônicas devem ser vinculadas aos fatos e, portanto, verazes.

Quanto ao valor da condenação, o ministro considerou que o montante é respaldado pela jurisprudência do Tribunal, não sendo absurdo a ponto de autorizar intervenção do STJ para reduzi-lo. A Turma também não admitiu recurso do magistrado, que pretendia aumentar a indenização, por não ter sido comprovado o recolhimento do preparo.

Fonte: STJ
A Vara Federal da Subseção Judiciária de Carazinho, no interior do Rio Grande do Sul, condenou três profissionais da área da saúde por improbidade administrativa. Eles prestavam serviços em número de horas inferior ao contratado pela Prefeitura de Nonoai. A decisão foi publicada na terça-feira (7/8) no Portal da Justiça Federal da 4ª Região. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

O juiz federal Frederico Valdez Pereira aplicou aos três profissionais — dois médicos e um dentista — as penas de perda dos valores recebidos indevidamente, multa civil e proibição de contratar com o poder público. A cooperativa de serviços que empregava os profissionais também foi condenada.

O Ministério Público Federal ajuizou a ação após apurar irregularidades na prestação do serviço, que envolvia a assistência à saúde da população indígena. O inquérito civil instaurado na fase anterior ao ajuizamento da ação constatou que os réus, contratados pela cooperativa e pagos com verbas da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), não cumpriam a carga horária de trabalho prevista na licitação feita pelo município, que era de 40 horas semanais.

De acordo com as informações do processo, o médico atuava na aldeia apenas no turno da manhã e repassava parte de seu pagamento a uma colega que atendia no período da tarde. Já em relação ao dentista, foi constatado que atendia a comunidade indígena durante não mais do que três horas por dia.

No entendimento do juiz, ficou comprovada a prática do ato de improbidade administrativa por parte dos profissionais, seja pela subdivisão/subcontratação informal do trabalho ou pela simples ausência de prestação integral dos serviços nas 40 horas semanais. Essas condutas impossibilitaram a realização do trabalho tal como previsto no contrato.

Em relação à cooperativa de serviços, o entendimento do juiz federal foi de que, “ao vencer a licitação para prestar o serviço de saúde à comunidade indígena, ficou sujeita às penalidades típicas da improbidade administrativa, funcionando como uma delegatária do serviço público”. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.

Fonte: Consultor Jurídico
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve a decisão de condenar a Ampla a indenizar em R$ 8 mil, por danos morais e materiais, Adílson Franco Silva. O autor relata que, em 2009, seu cavalo de estimação Asa Branca morreu vítima de descarga elétrica provocada por um fio de alta tensão da concessionária, que se soltou de um poste.   

A concessionária ré alega, em sua defesa, que não há dano moral a ser indenizado, pois Adílson não comprovou que se tratava de um animal de estimação. No entanto, para a relatora da ação, desembargadora Zélia Maria Machado dos Santos, houve conduta ilícita da ré, já que esta não comprovou que o cabo que causou a morte do cavalo não era seu.

“Na hipótese, o apelado trouxe laudo de veterinário declarando que a morte do animal ocorreu por parada cardiorrespiratória seguida de hemorragia na cavidade nasal causada por cabo de energia que se encontrava enrolado no corpo. Não se olvida, da mesma forma, que a inicial narrou que o cavalo Asa Branca era animal de estimação. Desta forma, o dano experimentado pelo autor diz com a perda do animal da família, tratando-se de dano moral puro. O apelante, por seu turno, não comprovou que o cabo que veio a matar o animal não fosse seu, restando assim comprovada à relação de causa e efeito entre os danos suportados pela parte autora e a falha do serviço prestado pela ré. Assim, evidenciada a conduta ilícita da ré, presente está o dever de indenizar”, ressaltou a magistrada.

Nº do processo: 0019362-25.2010.8.19.0004

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Agora é pra valer! O edital para o concurso da Defensoria Pública do Estado de Sergipe foi publicado na quarta-feira, dia 8 de agosto de 2012, no site do Centro de Seleção e de Promoção de Eventos Universidade de Brasília (Cespe/UNB). A Esmese e Marcato Cursos Jurídicos já estão com inscrições abertas para o curso Defensoria Pública Estadual, que terá início na próxima segunda-feira, dia 13 de agosto, e prossegue até 14 de dezembro deste ano. A prova objetiva do concurso está programada para ser aplicada na data provável de 11 de novembro de 2012.

O curso ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 19h às 22h40, contabilizando 340 horas/aula, e terá as disciplinas Direito Administrativo; Civil; Empresarial; Tributário; Constitucional; Direitos Difusos e Coletivos (Consumidor, Dir. à Moradia e Ambiental); Direitos Humanos; Direito Penal e Legislação Penal Especial e Execução Penal; Direito Processual Penal; Processual Civil; Estatuto da Criança e do Adolescente; Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública; e Filosofia/Sociologia.

Na equipe de professores, estão: Clilton Guimarães, Christiano Cassetari, Luiz Rascovski, Motauri Ciochetti, Daniela Trettel, Paulo Furtado, André de Carvalho Ramos, Rogério Cury, João Henrique Martini, Antonio Carlos Marcato, Wanner Franco e Álvaro de Azevedo Gonzaga. Além deles, também estão os defensores públicos do Estado de São Paulo Juliana Belloque (integrante da banca no último concurso/SP); Thaís Nader; Leila Rocha Sponton (Núcleo da Infância e da Juventude); e Felipe Pires Pereira.

A Esmese está localizada no 7º andar do Anexo Administrativo Desembargador Antônio Goes, à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju. Mais informações no www.esmese.com.br ou pelos telefones 79 3226-3166/3417/3254.

A Escola Superior da Magistratura de Sergipe (Esmese) abriu, nesta segunda-feira, dia 6 de agosto de 2012, seu segundo semestre letivo direcionado para magistrados. Na ocasião, a Presidente do Conselho Administrativo e Pedagógico da Esmese, Desembargadora Geni Silveira Schuster, deu as boas-vindas aos magistrados e apresentou o Professor Doutor em Direito, José Ricardo Cunha, que ministrou o curso "Ética e Magistratura". O evento ocorreu no auditório Desembargador Luiz Rabelo Leite, localizado no 7º andar do Centro Administrativo Des. José Antonio de Andrade Góes, edifício anexo ao Tribunal de Justiça de Sergipe.

Durante a aula, o professor apresentou o estudo de caso elaborado por ele mesmo, o "Caso do Juiz Ferrara: O Dilema do Conselho Nacional de Justiça". Segundo ele, este material está ligado à trajetória da constituição de uma ética institucional na magistratura. "Com este texto, a gente pode ver como esta ética foi pensada, primeiro, no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU), depois, na Cúpula das Américas e, finalmente, no Brasil. Eu, então, criei este caso que envolve uma controvérsia em torno do Código de Ética para que os participantes pudessem debater e constituir uma interpretação mais consolidada do Código", explicou.

Para José Ricardo Cunha, discutir ética é fundamental para humanizar o processo de jurisdição, pois os juízes estão envolvidos num volume de trabalho gigantesco e, evidentemente, nas atividades técnicas necessárias à consecução desse trabalho. "Por outro lado, digamos assim, o aspecto humano nessa atividade jurisdicional é muito forte, seja, antes de mais nada, na gestão do próprio Judiciário, ou, e principalmente, na relação com os jurisdicionados, com as pessoas", comentou o professor, que já esteve na Esmese discutindo a judicialização da política e o ativismo judicial, temas igualmente importantes e sempre atuais.

O Professor Doutor José Ricardo Cunha possui Graduação em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1993), Mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (1996), e Doutorado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2003). Atualmente é professor adjunto da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e professor adjunto da Fundação Getúlio Vargas. Tem experiência na área de Direito e Filosofia, com ênfase em Filosofia do Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: Direitos Humanos, Poder Judiciário, Ética, Teoria da Justiça e Democracia.

Foi realizada na manhã de hoje, dia 6, a primeira reunião para discutir a organização do 6º Encontro Nacional do Judiciário, que será realizado nos dias 5 e 6 de novembro, em Aracaju, e contará com a presença de representantes de 91 Tribunais Superiores, Federais e Estaduais. Durante o evento, será realizada uma avaliação da estratégia nacional e divulgação do desempenho dos Tribunais em relação ao cumprimento das metas estabelecidas para este ano e definição das metas nacionais do Judiciário para 2013.

Nesse primeiro encontro foram levantados possíveis locais para a realização do evento, como também a formação de uma comissão organizadora. O TJSE foi escolhido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por ter cumprido todas as metas do Judiciário em 2011. Esta é a primeira vez que o Nordeste receberá o encontro. Desde que ele teve início, em 2008, Brasília (DF - 2008), Belo Horizonte (MG - 2009), São Paulo (SP - 2010), Rio de Janeiro (RJ - 2010) e Porto Alegre (RS - 2011) foram as cidades-sede do evento.

Participaram da reunião com o Presidente do TJSE, Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, os Juízes Auxiliares da Presidência do CNJ, Francisco Alves Júnior e Marcelo Augusto Costa Campos; a assessora de Cerimonial e Eventos do CNJ, Magdala de Mesquita; o representante da Gestão Estratégica do CNJ, José Francisco Alves, além dos Juízes Auxiliares da Presidência do TJSE, Diógenes Barreto e Marcos Pinto, bem como representantes de outros setores, como Diretoria de Planejamento, Licitação e Contrato, Divisão de Atos e Cerimonial do TJSE.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Serrano Hotéis S.A., que pretendia se isentar do pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a uma camareira responsável pela limpeza dos banheiros do hotel. Nesse caso, como o número de usuários é indeterminado e a rotatividade é alta, a função é tratada como coleta de lixo urbano e, portanto, devido o adicional.

Na ação trabalhista, a empregada pleiteou o pagamento do adicional em razão de ser responsável pela limpeza de 23 sanitários do hotel. A 1ª Vara do Trabalho de Gramado (RS) acolheu a pretensão, com base em laudo pericial que concluiu pela existência de insalubridade em grau máximo. O perito constatou que a atividade consistia na higienização e coleta de lixo em banheiros, com exposição frequente a agentes biológicos classificados como "lixo urbano", enquadrando-se ao Anexo nº 14 da Norma Regulamentadora n° 15.

Ao julgar o recurso ordinário da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a condenação, pois concluiu que a camareira trabalhava em local onde transitava um grande número de pessoas, o que aumentava os riscos de contágio de doenças infecciosas. Afirmou ser devido o adicional, pois, no caso, o lixo dos banheiros de hotéis equipara-se ao lixo urbano e, portanto, fica descaracterizado o lixo domiciliar, evidentemente reduzido.

TST

Inconformada, a Serrano Hotéis recorreu ao TST, alegando que a condenação contrariou Orientação Jurisprudencial n° 4 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, que estabelece que a limpeza e coleta de lixo em residências e escritórios não são consideradas atividades insalubres, mesmo que constatadas através de laudo pericial. O relator, ministro Pedro Paulo Manus, não deu razão à empresa e manteve a condenação.

Para ele, ficou demonstrado nos autos que a camareira era responsável pela limpeza e coleta de lixo dos banheiros do hotel, local frequentado por quantidade indeterminada de usuários e com grande rotatividade de gente. A decisão foi por maioria, vencido o ministro Ives Gandra Martins Filho.

Fonte: Letícia Tunholi/TST

Uma decisão publicada em 3 de julho pela 18ª Vara Cível de Belo Horizonte determinou que a construtora MRV Engenharia e Participações S.A. entregue as chaves de um apartamento para a comerciante que o comprou, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia, após 15 dias de descumprimento da ordem.

A decisão é da juíza Raquel Bhering Nogueira Miranda, que julgou parcialmente procedente o pedido da comerciante em ação revisional de contrato contra a construtora. A comerciante alegou que celebrou o contrato para a compra de um apartamento do edifício Parque das Flores, no bairro Salgado Filho, em Belo Horizonte.

A comerciante disse que pagou R$ 10.560 de entrada e financiou o restante pela Caixa Econômica Federal. Reclamou que, no ato de entrega das chaves, foi surpreendida pela cobrança de R$ 5.220,18, referente à diferença entre o valor do imóvel no ato de assinatura do contrato de compra e venda e o valor na data da assinatura do contrato de financiamento bancário, ocorrido um ano depois.

Segundo a comerciante, a construtora condicionou a entrega das chaves ao pagamento da diferença, razão pela qual entrou com a ação. A comerciante argumentou que o atraso na assinatura do contrato de financiamento foi motivado pela própria construtora.

Ao analisar os contratos e documentos anexados ao processo, a juíza Raquel Bhering constatou a previsão da cobrança da taxa, com correção pelo Índice Nacional da Construção Civi (INCC). Mas observou também que foi comprovada a culpa da construtora, que demorou a entregar os documentos necessários para efetivar o contrato de financiamento.

Raquel Bhering considerou que cobrar da comerciante o valor da atualização motivada pelo atraso da construtora seria abusivo e causaria um desequilíbrio contratual.

A juíza determinou a vedação de parte da cláusula que estipulava a cobrança da atualização e determinou que a construtora entregue as chaves à comerciante em até 15 dias após o trânsito em julgado da sentença – quando não cabem mais recursos –, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 30 mil.

Por ser de 1ª Instância, essa decisão está sujeita a recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Minas Gerais começará a adotar em outubro as tornozeleiras eletrônicas. Elas serão utilizadas, inicialmente, para o monitoramento de detentos do sistema prisional da região metropolitana de Belo Horizonte. A concorrência pública, que teve cinco empresas candidatas à locação de 3.982 equipamentos, foi concluída e será homologada nos próximos dias. As informações são do jornal Estado de Minas.

“O preso que estiver apto a usar a tornozeleira terá um cumprimento de pena mais humanizado, ao lado da família e em casa. Por outro lado, o governo poderá ampliar as vagas em unidades prisionais e economizar, uma vez que a locação do equipamento é mais barata do que a custódia do detento”, diz o responsável pela secretária de Defesa Social do estado (Seds), Rômulo Ferraz.

A implantação das tornozeleiras será progressiva, até 2014. Na primeira fase, em outubro, 814 presos dos regimes aberto e semiaberto serão selecionados para usar o equipamento, que funcionará com tecnologia GPS. Nos anos seguintes, a meta é ampliar o emprego da tecnologia para detentos que cumprem medidas cautelares, como presos provisórios, e para as saídas temporárias previstas na Lei de Execuções Penais.

O equipamento é utilizado no Brasil desde 2010. São Paulo foi o primeiro a usá-lo e hoje a tecnologia funciona também no Rio de Janeiro, Espírito Santo, Brasília, Pará e Rio Grande do Norte. Em Minas, a licitação para a escolha dos dispositivos foi aberta em 2009, mas teve uma série de embargos das empresas concorrentes. Na época, havia questionamentos sobre a tecnologia a ser usada: GPS, que permitia localização do detento, mas tinha pouca autonomia de bateria, ou sistema de identificação por radiofrequência. Esta última emite ondas de rádio de uma base, que funciona como antena receptora e, apesar de ter maior autonomia, deixa de informar a localização do preso caso ele se afaste da base.

O contrato com a vencedora da licitação, Spacecom, prevê prestação do serviço pelo prazo de cinco anos ao custo de R$ 24 milhões. “A empresa fornece as tornozeleiras, computadores, equipamentos de localização e móveis, e a Seds entra com os profissionais para operar o sistema e monitorar os presos”, explica o subsecretário de Administração Prisional, Murilo Oliveira. Segundo ele, um funcionário será capaz de vigiar 200 presos por turno de seis horas.

Além de permitir que o preso retome laços sociais, por não deixá-lo em uma cela, o subsecretário destaca que o uso das tornozeleiras significa economia para os cofres públicos. “A locação de um aparelho terá custo mensal de R$ 185, cerca de 10 vezes menos do que o valor médio gasto com o detento na unidade prisional, que é de R$ 1.800. Inicialmente, vamos implantar em presos da região metropolitana, mas a meta é expandir para o restante do estado.”

Fonte: Consultor Jurídico

O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, convida a comunidade jurídica para a sessão solene de posse dos novos Juízes Substitutos, que vai acontecer nessa quinta-feira, dia 9, às 16 horas, no auditório do Tribunal Pleno, no Palácio de Justiça Tobias Barreto, na Praça Fausto Cardoso, Centro de Aracaju.

Serão empossados, por ordem de classificação, os Bacharéis em Direito:

Daniel Leite da Silva
Daniela de Almeida Ramos Bayma Sousa
Valéria Beatriz Rodrigues
Henrique Gaspar Mello de Mendonça
Izaac Costa Soares de Lima
Eliezer Siqueira de Souza Júnior
Bruna Aparecida de Carvalho Caetano

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