Janaina Cruz
Shopping tenta anular indenização a família de vítima de tiroteio em cinema
O estabelecimento foi condenado a pagar indenização de R$ 300 mil por danos morais e materiais mais uma pensão mensal de 22 salários mínimos às filhas de uma das vítimas que morreu no tiroteio. No julgamento da apelação, apenas a pensão mensal foi reduzida para três salários mínimos. O shopping quer que prevaleça o voto vencido de um desembargador, que o isentou de qualquer indenização.
Em decisão monocrática, o ministro Antônio Carlos Ferreira, então relator, não conheceu dos recursos interpostos pela família da vítima e pelo shopping. Para Ferreira, o aumento no valor indenização solicitado pelas filhas não poderia ser concedido sem o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
Quanto ao pedido do shopping, Ferreira entendeu que houve supressão de instância, pois eram cabíveis embargos infringentes contra o julgamento não unânime da apelação no Tribunal de Justiça de São Paulo. Aplicou a Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal, que veda recursos extraordinários se ainda cabem recursos nos tribunais de origem.
Atendendo sugestão do relator, a Turma recebeu os embargos declaratórios contra essa decisão monocrática como agravo regimental e negou-lhes provimento, sendo acompanhado pelo ministro Luis Felipe Salomão. O ministro Marco Buzzi divergiu e apresentou, em voto vista, a tese que prevaleceu no julgamento, por maioria de votos.
Para Buzzi, os embargos infringentes não era cabíveis no caso. Ele deu provimento ao agravo regimental do shopping e julgou prejudicado o das filhas da vítima, revogando a decisão monocrática que não conheceu dos recursos especiais. Votaram dessa forma os ministros Raul Araújo e Isabel Gallotti. Assim, a Turma irá julgar o mérito do pedido do shopping em recurso especial que será relatado pelo ministro Marco Buzzi.
Abrangência dos embargos
No seu voto vista, o ministro Buzzi considerou que não se aplicaria no caso a súmula do STF, pois não haveria fundamentação para os embargos infringentes. Ele destacou que a antiga redação do artigo 530 do Código de Processo Civil (CPC) autorizava o recurso sempre que o julgamento não fosse unânime. Posteriormente, a Lei 10.352/2001 alterou o dispositivo e exigiu que devem ser levados em conta para acatar os embargos o sentido do julgamento, o nível de divergência dos votos vencidos e o teor jurídico da decisão do colegiado.
Há ainda, prosseguiu o ministro, duas circunstâncias essenciais para o recurso: reforma da sentença pelo órgão julgador colegiado e que essa reforma trate do mérito da causa. Entretanto, o voto vencido não apenas confirmou a sentença, mas deu provimento ainda mais amplo que a própria apelação. Para o magistrado, a solução seria considerar os fatos que levaram a diminuir a abrangência do embargo infringente. “A razão de ser da Lei 10.352 foi evidentemente na esteira de reduzir o campo de admissibilidade dos embargos infringentes”, destacou.
Para o ministro essa redução seria legítima do ponto de vista constitucional, pois apenas divergências com poder de alterar sentenças seriam consideradas. Além disso, o voto-vencido deve ser pela manutenção da sentença original, denotando haver uma séria divergência na adoção da tese jurídica. “Os embargos infringentes não são instrumento jurídico recursal hábil a resguardar os interesses do apelante, mas apenas e sempre os do apelado”, completou.
No caso concreto, não há exigência para os recursos de embargos infringentes. O julgamento da apelação confirmou a sentença, apenas em menor extensão ao diminuir a indenização de 22 para três salários mínimos. Já o voto dissidente ia além, suprimindo toda a indenização.
“Vislumbra-se que o voto dissidente é único, totalmente isolado no contexto da causa, razão pela qual nele não se encontra a plausibilidade jurídica exigida pelo legislador para fins de admissão do recurso de embargos infringentes”, afirmou Buzzi. Com a sentença confirmada pelo voto majoritário, ele apontou que não haveria como admitir os embargos infringentes com base no artigo 530 do CPC.
Fonte: STJ
Trabalhador rural exposto ao calor do sol ganha adicional de insalubridade
A decisão foi por maioria, em razão da divergência do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que considerou não ser devido o adicional de insalubridade quando a fonte de calor é natural. Prevaleceu o entendimento do relator dos embargos, ministro Renato de Lacerda Paiva, que ressaltou haver laudo pericial constando a exposição do trabalhador ao agente insalubre calor, com previsão no Anexo 3 da Norma Regulamentadora nº 15, da Portaria 3.214/78 do Ministério de Trabalho e Emprego.
Nessa norma, destacou o relator, "não há qualquer diferenciação a respeito da necessidade de exposição ao mencionado fator em ambiente fechado ou aberto". O ministro Renato Paiva frisou ainda que, na verdade, no item 1 do Anexo 3, "há expressa menção a ambientes externos com carga solar".
Após destacar a comprovação feita pela perícia técnica da submissão do empregado a trabalho insalubre, nos termos do Anexo 3 da NR-15, o relator concluiu que a condenação ao pagamento de adicional, estabelecida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), deveria ser mantida, "sendo irrelevante o fato da alta temperatura decorrer do contato com a luz solar".
Dupla exposição
O TRT de Campinas/SP condenou a empresa ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio e seus reflexos nas verbas salariais e rescisórias, no importe de 20%. O Regional destacou que o perito convocado para analisar as condições de trabalho do empregado concluiu que ele, além dos efeitos dos raios ultravioletas em razão da exposição ao sol, ficava exposto também ao agente calor, conforme os quadros 1 e 2 da NR-15, Anexo 3.
O processo chegou até o TST porque a empresa contestou o entendimento regional, alegando não haver previsão em lei para o pagamento de adicional de insalubridade em decorrência de exposição do empregado ao calor gerado pelos raios solares, além de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 173. O processo foi julgado pela Quinta Turma, que não conheceu do recurso de revista da São Martinho.
A empresa, então, interpôs embargos à SDI-1. Ao examinar as razões do recurso, o ministro Renato Paiva esclareceu que a OJ 173, ao considerar indevido o adicional de insalubridade pela exposição aos raios solares, refere-se ao Anexo 7 da NR-15 do MTE, que trata das radiações não-ionizantes - raios ultravioletas. O ministro concluiu, então, que esse entendimento não podia ser aplicado ao caso em questão.
Processo: E-ED-RR - 51100-73.2006.5.15.0120
Fonte: Lourdes Tavares/TST
Hospital condenado por negligência no atendimento de emergência
A autora narrou que, por volta das 5h30min, esteve no Hospital Centenário de São Leopoldo em busca de atendimento emergencial para o seu marido, que se sentia mal e suava muito. Passadas mais de duas horas, levou o esposo ao posto de saúde, onde foi atendido e novamente encaminhado ao Hospital Centenário. Lá chegando, o paciente sofreu uma parada cardiorrespiratória e não resistiu
Na Comarca de São Leopoldo, a Juíza Maria Elisa Schilling Cunha julgou o pedido procedente, condenando o hospital. Segundo a magistrada, o relatório cronológico elaborado pela perícia criminalística demonstrou claramente o péssimo atendimento, por parte dos prepostos do hospital, aos pacientes que chegavam ao setor de emergência. Especificamente no caso da vítima, afirmou estar clara a negligência, porquanto sequer foi realizado o exame prévio a fim de constatar a efetiva urgência de atendimento.
Apelação
O Hospital Centenário apelou ao TJRS, alegando superlotação e que a esposa demorou para procurar atendimento junto às unidades de saúde.
No seu voto o relator da apelação, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, reiterou os fundamentos da sentença, mantendo a condenação:
A negligência imputada ao demandado, a partir da omissão do seu corpo técnico em proceder a triagem do falecido a fim de constatar a situação de urgência que por ele era experimentada, assim como o fato de negar-lhe atendimento sem ao menos verificar suas reais condições, colocando-o na fila de espera para depois, ao ser atendido em outra unidade de saúde, ser deslocado novamente às dependências do nosocômio recorrente para lá vir a falecer, está plenamente caracterizada pela prova produzida nos autos.
A decisão é do dia 3/5. Acompanharam o voto do relator a Desembargadores Paulo Roberto Lessa Franz e Túlio de Oliveira Martins
Apelação Cível nº 70040649873
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Juízes divulgam em Brasília a campanha “Criança e Adolescente: Prioridade Absoluta”
No último dia 11, acompanhados do Presidente da OAB Sergipe, Carlos Augusto Monteiro Nascimento, os magistrados sergipanos visitaram o Vice-Presidente da OAB nacional, Alberto de Paula Machado, que recebeu a camisa da campanha. “Essa campanha é um claro sinal de que é possível cada um fazer um pouco mais, indo além do mero exercício de sua função, para contribuir com o aprimoramento da sociedade”, afirmou Alberto de Paula.
Já o presidente da seccional de Sergipe disse que a OAB tanto no âmbito local, bem como o Conselho Federal irão abraçar a nobre causa. “Intermediamos este canal com a presidência do Conselho Federal diante da imperativa necessidade que a sociedade, através das instituições e dos seus cidadãos, encampe a ideia, propondo e discutindo, cada um no seu campo de atuação, a criação de mecanismos para a execução de políticas públicas em benefício das crianças e dos adolescentes. Assim, estimulando o pleno exercício da cidadania e enaltecendo a dignidade da pessoa humana, bandeiras abraçadas pela Ordem e que estão estabelecidas no nosso estatuto”, ressaltou Carlos Augusto Monteiro.
Ainda no dia 11, às 16 horas, no CNJ, os magistrados sergipanos foram recebidos pelo Secretário-Geral do CNJ, Francisco Alves Júnior e pelos Juízes Auxiliares da Presidência: Marcelo Campos, Mozart Valadares, Sidmar Martins e Luciano Athayde. No encontro, os magistrados vestiram a camisa da campanha. A visita foi estendida ao Conselheiro do CNJ Gilberto Martins, que também vestiu a camisa. O Secretário-Geral do CNJ destacou a iniciativa da magistrada sergipana. “Isso mostra o idealismo e compromisso que marcam as pessoas envolvidas na área da infância e juventude”, afirmou Francisco Alves.
No dia 12, às 10h30, na sede da Câmara Federal, os Juízes Gustavo Plech e Rosa Geane foram recebidos pelo Deputado Marco Maia, Presidente da Câmara de Deputados, a quem falaram sobre a importância da campanha. Ao final da visita, o Deputado Marco Maia também vestiu a camisa. No início da tarde, na sede da AMB, em reunião, o Desembargador Nelson Calandra, Presidente da AMB, sua esposa e 16 representantes de Associações de Magistrados Brasileiros também vestiram a camisa.
Na véspera do aniversário de 22 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), comemorado no dia 13 de julho, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministro Ayres Britto, demonstrou seu apoio à campanha. Para o Presidente da Amase, a reunião foi proveitosa porque a campanha ganhou visibilidade nacional.
Desembargador Osório de Araújo assume Presidência do TJSE
Aconteceu no final da tarde de hoje, dia 17 de julho, a solenidade de posse do novo Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, e da Vice-Presidente, Desembargadora Geni Schuster. A mudança é ocasionada pela aposentadoria do Desembargador José Alves Neto, que completará 70 anos nesta quarta-feira. A Corregedoria Geral da Justiça continua com o Desembargador Netônio Machado. O evento ocorreu no auditório do Palácio da Justiça, no Centro de Aracaju.
Antes de começar a solenidade, o novo Presidente recebeu a imprensa para uma coletiva. “Sei que serão muitos os desafios. O Tribunal de Justiça de Sergipe é tido como um Tribunal de excelência em nível nacional pela sua jurisdição eficiente e rápida. Tenho alguns planos para minha gestão, um deles reforçar a política de segurança para Magistrados e servidores, como também para o patrimônio. Outro plano é na área jurisdicional, na qual pretendo continuar a política de virtualização dos processos”. O novo Presidente também informou que pretende criar, nas comarcas do interior, juizados especializados para julgar crimes de violência contra mulher.
A solenidade de transmissão do cargo teve início com o discurso do Desembargador José Alves Neto. Ele enumerou diversas ações de sua gestão – como o investimos de R$ 4,6 milhões em tecnologia e R$ 2,3 milhões em segurança – e aproveitou o momento para agradecer o apoio que recebeu dos servidores e dos colegas da Magistratura. “Fiz uma administração tranquila, contando com o apoio dos meus Pares e compreensão de funcionários e Magistrados”, completou o Desembargador José Alves. Em seguida, o novo Presidente prestou o juramento e deu posse à Desembargadora Geni Schuster, que será sua Vice.
O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Sergipe, Orlando Rochadel, deu início à série de discursos. “O Desembargador que sai e o que assume têm muito em comum. José Alves é apaixonado pela vida e amoroso. Osório também vive o momento presente com intensidade, homem de fé, inspirado em Jesus Cristo”, analisou Rochadel, lembrando que o Desembargador Osório foi seu professor, em “inesquecíveis aulas de Direito Civil”. Ele ainda elogiou o vasto currículo da Desembargadora Geni Schuster, confessando à plateia que se costuma dizer no Ministério Público, quando um Magistrado atua com competência e coragem, que o mesmo está trabalhando com o padrão “Geni Schuster de qualidade”.
O Presidente da Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase), Gustavo Plech, também proferiu um discurso e disse que os Juízes recebem o novo Presidente com muita tranquilidade. “Acreditamos que o Desembargador Osório, pelo perfil e experiência, terá uma facilidade muito grande de administrar o Tribunal, que já vem sendo reconhecido como um Tribunal de destaque. Mas eu penso que, nesta gestão, o Tribunal deverá ter um diálogo ainda melhor com a sociedade”, opinou Plech, que em seu discurso pediu ao Desembargador José Alves conserve a alegria e humildade de sempre.
Para o Presidente da Ordem dos Advogados de Sergipe, seccional Sergipe, Carlos Augusto Monteiro Nascimento, a solenidade de hoje demonstrou que, mais uma vez, o estado de Direito e a democracia se rejubilam. “A OAB faz parte desse contexto objetivo, na medida em que se integra a esse conjunto de forças. Estamos aqui para lembrar que o advogado é parte indispensável dessa engrenagem, faz girar essa roda. Sob a regência do Desembargador José Alves Neto, esta Corte nunca nos negou o diálogo. Também recebemos o Desembargador Osório com muita sinceridade e com o sentimento de reconhecimento dos advogados. Sua marca é a cordialidade, um cidadão do bem, um amigo do advogado, com palavras e atitudes”, disse Carlos Augusto, lembrando que o pai do Desembargador Osório presidiu a OAB Sergipe nos anos 60.
O último discurso foi proferido pelo novo Presidente do TJSE. “É com imensa satisfação e indescritível crença em Deus que assumo a Presidência do Tribunal de Justiça do meu Estado, um dos mais conceituados do país, quer no cumprimento de metas, quer na prestação jurisdicional, quer na experiência de ininterruptas gestões. Hoje, tenho as palavras fé e preocupação como sinônimo da palavra responsabilidade”, disse o Desembargador Osório, lembrando que assumiu o cargo de Juiz no dia 17 de outubro de 1978, na Comarca de Aquidabã. “Aos 33 anos de judicatura, alcanço o ápice da carreira de qualquer Magistrado”, completou.
Além de familiares e amigos, várias autoridades compareceram à solenidade, a exemplo do Ministro Carlos Meira, do STJ, e do governador de Sergipe, Marcelo Déda. “O governo do Estado vem trazer as homenagens do Poder Executivo à nova Mesa Diretora do Tribunal de Justiça e, especialmente, cumprimentar o Desembargador Osório, um Juiz que tem mais de três décadas e meia prestadas à Magistratura e ao Direito. Tenho plena convicção que os excelentes números apresentados pela Justiça sergipana, que é considerada pelo CNJ como uma das mais eficientes do Brasil, continuará trilhando um caminho de sucesso, um exemplo de atualização tecnológica e rapidez nas suas decisões, na gestão do Desembargador Osório”, elogiou o governador.
Confira a íntegra do discurso de posse do Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho na Presidência do TJSE:
“Bem aventurado o homem que homem que põe no Senhor a sua confiança;
E não pende para os arrogantes, nem para os afeiçoados a mentira” (Salmo de Davi)
É com imensa satisfação e com indiscutível crença em Deus, que assumo a Presidência do egrégio Tribunal de Justiça do meu Estado natal. Satisfação, por alcançar o ápice da magistratura e indiscutível crença em Deus a quem entrego a minha preocupação, por passar a comandar um dos Tribunais mais conceituados do País, quer no cumprimento de metas institucionais, quer pela excelência da sua prestação jurisdicional, quer pela valorosa e respeitada experiência de continuadas e ininterruptas gestões administrativas. E eu vejo, fé e preocupação, como sinônimos da palavra responsabilidade.
Substituo na Presidência do TJ/SE, o ilustre e honrado Des. José Alves Neto, que por força de norma legal, é colhido pela aposentação em pleno exercício de uma atividade judicante profícua, de um vigor físico que a muitos faz inveja, mas que por força da norma constitucional, afasta-se da faina diária de magistrado e adentra com intensividade nas atividades privadas e empresariais. Deixa saudades e sólidas amizades, nessa atividade que prazerosamente exerceu por mais de quatro décadas.
Fez na Presidência do TJ/SE uma gestão administrativa séria, humana, voltada inteiramente para os interesses da Instituição, dos Magistrados e dos serventuários do Poder Judiciário. Parabéns por isso. Des. José Alves Neto, siga tranquilo porque seu dever foi cumprido com honradez e dignidade. Aproveite Zé Alves, como sempre o chamei, o refrigério de sua querida família, filhos, netos, genro, noras, liderado pela sua querida esposa Lígia, forte sustentáculo de suas horas certas e das incertas também.
Assumo a Presidência do Poder Judiciário, sem qualquer vaidade ou presunção de fazer melhor, o que fizeram as continuadas gestões que me antecederam. É claro que estou feliz sim, pois é o coroamento de uma carreira iniciada no dia 17 de outubro de 1978, na Comarca de Aquidabã. E no mesmo dia 17, agora só que de julho de 2012, após mais de trinta e três (33) anos de Judicatura, alcancei o ápice da carreira administrativa de qualquer magistrado.
Muitas estradas foram percorridas, algumas íngremes e cheias de pedregulhos. Outras suaves e bem trabalhadas. É o verdadeiro espelho da vida. Mas aqui cheguei, pronto para novos embates, é claro que sem o vigor integral da juventude, os rompantes e eventuais incompreensões, mas temperado pela experiência, pelo saber ouvir quando os outros falarem e saber separar o joio do trigo.
E com a experiência e maturidade que lhes falei há pouco, é que pretendo comandar o Tribunal de Justiça do Estado, contando com o apoio de doze outros colegas, todos íntegros e capazes, para que a Instituição continue realizando o seu verdadeiro papel constitucional, de distribuir a Justiça, igual, rápida e eficaz, a todos os que dela precisam.
E para isso peço encarecidamente o apoio de meus pares. E pelos olhares compreensivos que denoto em cada um deles, sei que dito apoio e compreensão, não me serão faltantes. Agradeço-lhes, antecipadamente, é de todo coração. Afinal como está escrito na Epístola de Paulo, “Aquilo que o homem semear, isso mesmo colherá.”
Para a gestão administrativa que agora dou início, não tracei planos mirabolantes ou hercúleos. Nada disso. Coisas simples, como é o meu estilo de ser e de viver, mas eficazes e producentes para a Instituição. Meu lema administrativo será: “Humanismo com eficiência jurisdicional”. Entre as políticas, projetos e ações específicas, que pretendo desenvolver na minha gestão administrativa, destaco entre outros, na área judicial:
- Política de virtualização de processos do TJ/SE, visando a implementação do Processo Eletrônico conforme as regras do CNJ,
- A implementação no interior do Estado dos Juizados contra a violência doméstica contra mulher e os Juizados Especiais da Fazenda Pública,
- Política de conciliação da área fim, estruturando o núcleo permanente de solução de conflitos, inclusive com atuação regionalizada
- Implementar uma nova política de segurança para servidores e magistrados, bem como preservação do patrimônio do Tribunal.
Na área administrativa:
- Promover a realização de concurso público para ofícios extrajudiciais,
- Modernização da gestão de precatórios,
- Política e instituição de agentes fiscalizadores de penas e medidas alternativas,
- Política de interiorização, visando a manutenção do servidor nas Comarcas de maior distância da Capital, inclusive com o estabelecimento de uma gratificação de incentivo e a formalização de critérios para a sua concessão,
- Instituição de uma agenda de preservação do meio ambiente,
- Revisão dos adicionais de qualificação e auxílio–alimentação e
- Política de proporcionar maior acessibilidade do servidor no processo de inclusão digital.
É claro e lógico, que outras políticas, planos e ações específicas poderão ser traçadas e implementadas, tudo a depender do tempo cronológico, necessidade, viabilidade e custos financeiros.
As políticas, projetos e ações que pretendo implementar na minha gestão, não exigirão custos astronômicos ou nababescos. Tudo será realizado dentro dos parâmetros estabelecidos no Orçamento do Poder Judiciário Estadual. E para isso repito, haverei de contar, tenho plena convicção, com o apoio e a compreensão dos meus pares.
Com os Poderes Constitucionais da Republica, Executivo e Legislativo, nas pessoas do Governador Marcelo Deda e do Deputado Garibalde Mendonça, representando a Presidente da Assembléia Legislativa, haveremos de manter independência e relações efetivamente harmoniosas, não só porque isso manda a Constituição Federal, mas também porque eles dois são indiscutíveis líderes laborados pelo voto popular e por serem ambos de reconhecida lhaneza pessoal e institucional. Tenham absoluta certeza, o Senhor Governador e Senhor Deputado Garibaldi Mendonça, representando a Presidente da Assembléia Legislativa, que esse relacionamento independente e harmonioso, será pedra angular de minha gestão.
Aos que fazem o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Tribunal que se agiganta entre outros Tribunais da Federação, pela correta e eficiente prestação jurisdicional, pela capacidade intelectual dos seus servidores, pela eficiência dos serviços administrativos e jurisdicionais, a certeza de que me doarei de corpo e alma, para que os ótimos resultados até então obtidos pela Instituição, continuem sendo objetivos e parâmetros a serem preservados. A todos servidores da casa, individual ou coletivamente representados, a certeza da continuidade de uma política de pessoal respeitável, dialogada e franca, porque como disse Cristian Larson, “Pensar sempre no melhor, trabalhar sempre para o melhor e esperar sempre o melhor”.
À Desembargadora Geni Schuster um especial cumprimento, na certeza de que atuaremos juntos para que o TJ/SE, continue sendo uma ilha de excelência no cenário dos Tribunais de Justiça de todo o País. O mesmo digo em relação ao Des. Netônio Machado, Corregedor Geral de Justiça de Sergipe.
Enfim, uma saudosa homenagem ao meu querido Pai, Osório de Araújo Ramos, ícone pessoal e em que eu sempre me inspirei. Um homem extraordinário, um magistrado exemplar, culto, honesto, sensível aos problemas dos jurisdicionados, professor e administrador ele que me conduziu até Aquidabã, em 17 de outubro 1978, para começar a jurisdizer depois à Comarca de Maruim em 17.01.1980 e à de Itabaiana em 13.03.1986 e que não pode ver a minha acessão à Desembargadoria em 16.01.2008 e a Presidência deste Areópago na data de hoje, a minha eterna saudade, o meu carinho e o meu respeito, na certeza de que junto do Pai Eterno, ele intercede por mim ao Deus da bondade e clemência, que São João na Primeira Epístola, Capítulo Quatro, Versículo 8, chamou de Deus Amor.
Aos todos os meus queridos familiares, filhas, netos, e genros, todos liderados pela minha querida esposa Vera Lúcia, companheira de muitas noites mal dormidas e de preocupações das mais diversas, as desculpas antecipadas pelo espaço temporal que deixaremos de estar juntos por força das exigências institucionais, mas que tenham absoluta certeza e convicção de que muitos lhes amo.
A todos os aqui presentes, autoridades constituídas e amigos sinceros, o meu fraternal amplexo, uma caloroso aperto de mão, seguido de um emocionado
Obrigado.
Agradecimento aos servidores
Depois de 17 meses e exatos 17 dias de trabalho, despeço-me da Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe. Foi um grande desafio, porém hoje me sinto vitorioso. E esta vitória não seria possível sem o apoio que tive dos competentes servidores deste Poder.
Lembro que no dia da minha posse, 2 de fevereiro de 2011, ao conversar com os jornalistas eu disse que tinha o sonho de atender a alguns reclames dos servidores. Sei que não pude realizar todos esses sonhos, por inúmeras razões. Gostaria de ter feito muito mais do que me foi possível.
Mas deixo a Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe com a sensação de dever cumprido. Espero que minhas ações possam ter dignificado a imagem do Poder Judiciário de Sergipe e engrandecido o nome de todos aqueles que pertenceram e pertencem, dedicaram-se e se dedicam a esta Instituição.
Des. José Alves Neto
É abusivo seguro que limita cobertura a furto apenas qualificado
“A condição exigida para cobertura do sinistro – ocorrência de furto qualificado – por si só, apresenta conceituação específica da legislação penal, cujo próprio meio técnico-jurídico possui dificuldades para conceituá-lo, o que denota sua abusividade”, afirmou o ministro Massami Uyeda, relator do caso no STJ.
Sinistro
No caso, um centro de terapia aquática acionou o seguro depois de furto no estabelecimento. Porém a seguradora negou-se a realizar o pagamento pelo sinistro. A empresa alegou que a cobertura não estava prevista, uma vez que o crime não envolveu rompimento de obstáculo ou arrombamento.
Diante da recusa, a segurada procurou a Justiça. Ela argumenta que a cláusula seria abusiva, em razão da informação defeituosa prestada ao consumidor sobre as coberturas contratuais.
Limitação lícita
O pedido de indenização pelos bens subtraídos foi negado nas instâncias inferiores. O Tribunal de Justiça de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão de primeiro grau, que julgou a limitação lícita sob o fundamento de que é a valida a restrição de riscos segurados. Além disso, a sentença avaliou que a empresa tinha ciência do teor da cláusula.
Inconformado, o centro recorreu ao STJ. Ele sustentou que o contrato é regido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e que a diferenciação entre os dispositivos penais tem referência apenas no Direito Penal, não sendo possível o alcance na contratação do seguro. Por fim, alegou violação ao dever geral de prestação de informações corretas sobre o acordo.
Fato e crime
O ministro Massami Uyeda julgou procedentes as alegações da empresa. Para o relator, ao buscar o contrato de seguro, a empresa consumidora buscou proteger seu patrimônio contra desfalques, independentemente se decorrentes de roubo ou furto, simples ou qualificado. “O segurado deve estar resguardado contra o fato e não contra determinado crime”, asseverou.
Ele apontou ainda que a própria doutrina e a jurisprudência divergem sobre a conceituação de furto qualificado, não sendo suficiente ao esclarecimento do consumidor a mera reprodução no contrato do texto da lei penal.
O relator indicou também precedente da Quarta Turma no mesmo sentido. A decisão foi unânime e determina à seguradora que indenize o centro de terapia pelo furto, com correção desde o ajuizamento da ação e juros legais, além de inverter a sucumbência.
Fonte: STJ
Santa Casa terá de indenizar paciente por falha em diagnóstico
A paciente chegou à Santa Casa relatando sentir o braço direito dormente e pesado, sentindo-se fraca e prestes a perder os sentidos, sem conseguir articular direito as palavras. Informado que a autora apresentava coagulopatia (distúrbios de coagulação sanguínea), foram feitos exames mecânicos dos braços e um deles caía em razão da ausência de poder de sustentação. Apesar disso, no prontuário médico foi registrado ansiedade como hipótese diagnóstica.
Ao longo da noite, um médico infectologista e um clínico-geral requisitaram o encaminhamento da paciente a um neurologista, que registrou boas respostas a testes físicos. Na manhã seguinte, outro neurologista percebeu a fala lenta e a dificuldade de pronúncia da paciente, recomendando a realização de uma ressonância magnética. Considerando que o hospital pretendia cobrar R$ 800,00 pelo procedimento, a autora decidiu deslocar-se para outro estabelecimento. No novo hospital, diante dos mesmos sintomas, foi determinada a imediata realização de ressonância magnética, com baixa da paciente no Centro de Tratamento Intensivo (CTI) em razão do diagnóstico de AVC do tipo isquêmico.
O AVC resultou em necessidade de tratamento psicológico e fonoaudiólogo devido aos prejuízos na fala. Afirmou que deixou de dirigir automóvel em razão da lentidão de seus reflexos, e que se encontra sob benefício do INSS. Pediu indenização pelas despesas com o tratamento psicológico, perda de renda (pois não teria mais condições de trabalhar no negócio que mantinha com seu companheiro), além das perdas neurológicas irreversíveis que poderiam ter sido evitadas (perda de uma chance).
Na contestação, o hospital afirmou que, quando do atendimento da paciente, na emergência, os sintomas não apontavam exclusivamente para a ocorrência de um AVC, pois eram compatíveis com outras patologias. De acordo com a Santa Casa, não é possível alegar falha no serviço prestado mediante os procedimentos seguidos, especialmente em razão das condições informadas pela própria paciente.
Sentença
A sentença do Juiz de Direito Silvio Luís Algarve condenou a Santa Casa ao pagamento de indenização a título de danos morais, em quantia equivalente a 30 salários mínimos com correção monetária, além do pagamento do tratamento psicológico, bem como dos medicamentos necessários. As partes recorreram ao Tribunal.
Apelação
O relator do recurso do TJRS foi o Desembargador Gelson Rolim Stocker, que compartilhou do entendimento do magistrado de 1º Grau. No entendimento do relator, o conjunto fático-probatório apontou que efetivamente a ré falhou ao diagnosticar o estado de saúde da autora. Nesse contexto, adotou como fundamentos de sua decisão as razões da sentença.
Demonstrado nos autos que efetivamente a autora perdeu uma chance de cura total do AVC que sofreu caso fosse corretamente e de forma ágil diagnosticada, pois que caso fosse ministrada a devida medicação, poderia a autora restar isenta de sequela, diz o voto do Desembargador Stocker.
No tocante à indenização, fixou valor em R$ 36 mil.
Também participaram da sessão de julgamento, votando com o relator, os Desembargadores Romeu Marques Ribeiro Filho e Jorge Luiz Lopes do Canto.
Apelação nº 70045189859
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Passageira de cruzeiro marítimo será indenizada por crise alérgica
Segundo o desembargador Juarez Folhes, a conduta da empresa em realizar reparos de pintura nas paredes internas do navio, durante a estada dos passageiros, é incompatível com a natureza dos serviços prestados pela companhia de transporte de cruzeiros marítimos, sobretudo quando considerada a qualidade, o luxo e a funcionalidade que são esperados pelos consumidores. “Não é razoável que um navio de entretenimento, em pleno funcionamento, realize reparos de pintura durante a viagem, deixando seus tripulantes a mercê de odores e desconfortos gerados pela utilização de tintas tóxicas”.
Em sua defesa, a empresa marítima alegou que o fato da tinta utilizada ter ocasionado reação alérgica na passageira se deve a ela ter maior sensibilidade a cheiros, bem como atribuiu a ela culpa exclusiva pelo ocorrido, pois, se a mesma tivesse comunicado a possibilidade de haver reações alérgicas por utilização de produto, como tinta, a empresa teria alterado seus procedimentos.
Para o magistrado, a empresa ré, prestadora de serviço, tem responsabilidade objetiva sobre os atos atinentes ao seu negócio, devendo responder pela integridade física de seus passageiros. Ele ressaltou, ainda, que os danos moral e material se mostram evidentes, tendo em vista que a consumidora deixou de usufruir dos serviços do qual fazia jus por força do contrato, por ter tido sua saúde comprometida.
“Conclui-se, assim, que a empresa colocou à disposição serviço defeituoso, pois se o navio necessitava de reparos de pintura durante o seu funcionamento, é porque não estava apto à utilização perfeita, tornando-se inadequado para os fins a que se destinava, qual seja, uma viagem tranquila, proporcionando momentos de entretenimento e descanso para os passageiros, notadamente, no caso em tela, para a autora”, concluiu o desembargador.
Processo nº: 0176413-74.2011.8.19.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Esmese: cursos para o 2º semestre de 2012
Estão sendo ofertados os Cursos Língua Portuguesa e Redação Discursiva, OAB aos Sábados, Semestral Federal, Semestral Matutino, Delegado Federal, Semestral do Trabalho, Analista dos Tribunais (módulo completo), e Analista dos Tribunais (módulo complementar: Português, Informática e Raciocínio Lógico); Atualização Jurisprudencial com Resolução de Questões, e Prática em Direito Previdenciário.
A coordenação da Esmese informa ainda que, com exceção de Semestral Federal e Semestral Matutino, que terão início no final de julho, os demais cursos iniciam no mês de agosto.
A Esmese está localizada no 7º e 8º andares do Anexo Administrativo Desembargador José Antonio de Andrade Goes, situado à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju.
Ministério Público Estadual
A Esmese também abre inscrições para o curso que visa o concurso público para o Ministério Público Estadual. Com início marcado para 31 de julho e término para 5 de outubro de 2012, o curso ocorrerá de 2ª a 6ª feira, das 19h às 22h40 e em cinco sábados das 8h às 11h40, somando 216 horas/aula.
Clique no banner referente ao curso de interesse no endereço eletrônico da Esmese (www.esmese.com.br) e saiba mais detalhes como corpo docente, disciplinas, período e carga horária dos cursos. Para mais informações: 79 3226-3166/3159/3417/3254.




