Janaina Cruz

Janaina Cruz

Apresentar atestado médico falso ao empregador, para justificar dias que não foram trabalhados, constitui ato de improbidade e justifica demissão por justa causa. Com base neste entendimento, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul manteve sentença que reconheceu como válida a despedida de um operário que trabalhava numa fábrica de tratores em Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre.

O relator da Apelação na corte trabalhista, desembargador Milton Varela Dutra, disse que a apresentação de atestados falsos configura quebra de confiança entre empregado e empregador — necessária para a manutenção do contrato de trabalho. Por isso, manteve a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Canoas.

Ele manteve também a multa de 1% ao trabalhador por litigância de má-fé, já que estava ciente, assim como seu advogado, que os atestados apresentados eram falsos, extrapolando o exercício do direito de ação. Só deixou de reconhecer o pedido para isentar o advogado do autor — multado solidariamente — por manifesta ilegitimidade. O acórdão foi assinado no dia 3 de maio.

O caso

O autor trabalhou na AGCO do Brasil, montadora de tratores, no período de abril de 2007 a agosto de 2010, na função de operador de produção. Após ser demitido por justa causa, ajuizou reclamatória trabalhista. Pediu uma série de direitos. Dentre outros, pediu a declaração de nulidade da justa causa, a reintegração ao emprego e o pagamento de danos morais.

A empresa apresentou contestação. Negou que a demissão tenha sido arbitrária, pois a apresentação de atestados falsos constitui falta grave, que enseja demissão por justa causa. A infração, que caracteriza ato de improbidade, está prevista na forma do artigo 482, alínea “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Disse que chegou a comunicar o fato ao Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) e ao Hospital de Clínicas de Porto Alegre — de onde partiram os atestados — para as providências legais. Por isso, pediu a improcedência da ação.

Na sentença, a juíza do trabalho substituta, Lígia Maria Fialho Belmonte, afirmou que ficou provado que o médico que assina os atestados não presta serviços ao Clínicas, nem é registrado no Cremers. ‘‘Isso é suficiente para demonstrar que o obreiro apresentou atestados médicos falsos, o que constitui a prática de falta grave’’, observou.

Como no ato demissional estavam presentes a imediatidade na aplicação da pena e a proporcionalidade desta em relação ao fato, a juíza considerou adequada a decisão do empregador. ‘‘Assim, não há que se falar em nulidade da despedida por justa causa, indenização por danos morais, reintegração ao emprego ou indenização equivalente. Também não são devidos o aviso-prévio e a indenização de 40% sobre o FGTS’’, ressaltou.

Ela impôs multa de 1% sobre o valor da causa trabalhista, em favor do empregador, ao autor e a seu advogado, por litigância de má-fé. Eles foram enquadrados com base no artigo 18, combinado com o artigo 17, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), por flagrante intenção em distorcer a verdade dos fatos.

Em suas razões, discorreu que o artigo 14 do CPC estabelece como deveres da parte “expor os fatos em juízo conforme a verdade” e “proceder com lealdade e boa-fé”. O artigo 17 reputa litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos, enquanto o artigo 18 estipula multa não excedente a 1% sobre o valor da causa quando constatada a litigância de má-fé. Embora o advogado pudesse alegar desconhecimento sobre a veracidade dos documentos na inicial, explicou a julgadora, ele não mais poderia insistir na tese do autor depois que o empregador provou serem falsos os atestados.

Inconformado com o teor da sentença, o autor apelou ao Tribunal Regional do Trabalho. Sobre a justa causa, alegou que não foi ouvido pela juíza e que não há provas de tenha falsificado os atestados. Por fim, negou ter violado o dever de lealdade ao ajuizar a ação. Pediu a reversão da justa causa e alegou que apenas exerceu seu direito.

O desembargador Milton Varela Dutra afirmou, no acórdão, que a decisão de primeiro grau não merece reforma. Destacou que, em momento algum, foi imputada ao autor a prática de falsificação dos atestados médicos. ‘‘Tanto a defesa, quanto a ‘carta de aviso-prévio de demissão’, juntada à fl. 129, e o conteúdo da sentença são cristalinos, no sentido de que a justa causa aplicada ao recorrente teve por fundamento o fato de ter apresentado à demandada atestados médicos falsos, não tendo sido dito ou referido, em momento algum, ter sido o autor das falsificações. Como o recorrente (empregado) não ataca esse fato, especificamente, nada há a ser reparado na sentença no particular aspecto’’, encerrou.

Fonte: Jomar Martins / Consultor Jurídico

A empresa de cosméticos Avon foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma revendedora que teve o nome registrado indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão é da 2ª Câmara Cível, que reformou sentença de 1º grau, triplicando o valor da indenização antes estipulada em R$ 5 mil.

O relator do processo, desembargador Marcelo Carvalho, aplicou o método bifásico para estipular o valor da indenização. Pela tese, a fixação da quantia a ser indenizada deve levar em consideração o interesse jurídico lesado – que observa os valores estabelecidos em casos semelhantes já julgados nos tribunais – e as peculiaridades do caso.

De acordo com Carvalho, em primeira fase foi verificado que em julgamentos similares, o Tribunal de Justiça considera como razoável o valor de R$ 10 mil em indenização por dano moral.

Já em segunda avaliação, as circunstâncias particulares do caso (condição econômica das partes, reputação abalada, reflexos negativos na vida financeira da revendedora, entre outros) serviram de fundamento para aumentar a quantia a ser paga para R$ 15 mil.

Os desembargadores Nelma Sarney e Vicente de Paula acompanharam o voto do relator.

Fonte: Danielle Calvet / Assessoria de Comunicação do TJMA
Sabendo que nunca é tarde para reconhecer um filho, o maranhense José de Ribamar Calvert, de 80 anos, aproveitou a oportunidade, na última semana, para colocar seu nome no registro de nascimento da filha, Irene Nascimento, dentro do posto intitulado “Reconhecer é Amar”, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O trabalho se insere no programa “Pai Presente”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estimula o reconhecimento de paternidade. O posto,  localizado no Fórum Desembargador Sarney Costa, em dois dias de funcionamento, realizou 14 atendimentos. Destes, oito foram reconhecimentos voluntários e seis, consistiram em indicações de paternidade.

O projeto “Reconhecer é Amar!” foi criado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão baseado no Programa Pai Presente, do CNJ, cuja campanha foi lançada nacionalmente na última quarta-feira (18/7). O posto atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e foi considerado a oportunidade que faltava para José Ribamar Calvert, enfim, reconhecer legalmente a paternidade da filha Irene Mendes do Nascimento, de 62 anos. Depois de anos de convivência, Irene realizou o sonho de ter a sua paternidade declarada.

“Estou muito feliz! Durante muito tempo quis que isso acontecesse. Sempre soube que ele era meu pai, sempre convivemos, mas agora, além do carinho, terei o meu pai reconhecido nos meus documentos”, comemorou ela, que é viúva, tem nove filhos e mora em São Luís.

O comerciante José Ribamar Calvert se emocionou ao assinar o Termo de Reconhecimento da Filha. “Sempre quis que todos os meus filhos fossem registrados. Nunca a registrei porque a mãe dela não permitia, mas agora tudo está se resolvendo”, comentou ele, que tem 12 filhos. Destes, nove foram registrados. Um foi reconhecido recentemente e o último será reconhecido em breve, segundo José de Ribamar. Morador de Rosário, ele viajou até São Luís só para reconhecer a filha.

Oportunidade – No caso de José Ribamar e Irene, as informações sobre o projeto “Reconhecer é Amar!” e o posto instalado no Fórum de São Luís chegaram por uma filha de Irene. “Ela foi testemunha em um casamento realizado aqui no fórum, e a juíza anunciou que o projeto iria ter início. Ela sugeriu que eu falasse com o meu pai e o chamasse para fazer o meu reconhecimento”, revelou Irene Mendes do Nascimento. De acordo com os servidores que estão realizando os atendimentos no posto, muitas pessoas aproveitaram os dois primeiros dias de funcionamento para buscar mais informações. No local, panfletos orientam o passo a passo para a realização do reconhecimento de paternidade.

“O projeto ‘Reconhecer é Amar!’ é uma forma simples e gratuita de todo pai reconhecer voluntariamente a paternidade de seu filho. E as mães e filhos maiores de idade também podem indicar essa paternidade. Queremos que todos os filhos, no Maranhão, possam ter o nome de seu pai declarado em sua certidão de nascimento”, destacou o corregedor-geral da Justiça, desembargador Cleones Carvalho Cunha, que fez questão de presenciar o reconhecimento feito por José Ribamar Calvert.

Procedimentos – Pelo projeto “Reconhecer é Amar!”, o pai que sabe que é pai e o seu filho não tem o nome do pai na certidão de nascimento, pode procurar o posto do “Reconhecer é Amar” no Fórum de São Luís, com documentos pessoais e a certidão de nascimento do filho que será reconhecido. Se o filho for maior de 18 anos, ele deve concordar com o reconhecimento.  Com a manifestação do reconhecimento voluntário e confirmação da documentação será feito o Termo de Reconhecimento do Filho. O Termo é enviado pela equipe do projeto ao cartório onde o filho foi registrado, onde será feita a averbação da paternidade no registro de nascimento e a emissão da nova certidão, que será enviada pela CGJ ao filho reconhecido.

Já a mãe que queira indicar a paternidade de seu filho, pode procurar o posto do “Reconhecer é Amar” no Fórum de São Luís, também com documentos pessoais, a Certidão de Nascimento do filho a ser reconhecido e as informações pessoais do suposto pai – nome, endereço e, se possível, outros dados. Com a confirmação da documentação será preenchido o Termo de Indicação de Paternidade. O Termo de Indicação será encaminhado pelo cartório a um juiz competente, que fará a notificação do suposto pai. Ele tem 30 dias para se manifestar acerca da paternidade.  

Se o pai reconhecer, ele assinará o Termo de Reconhecimento do Filho, que será enviado ao cartório para averbação do registro de nascimento e emissão de nova certidão. Caso o suposto pai não reconheça a paternidade ou não se manifestar, o juiz remeterá o caso ao Ministério Público, para que seja ajuizada Ação de Investigação de Paternidade. No caso da pessoa maior de 18 anos, que sabe quem é o seu pai e quer ter essa paternidade reconhecida, basta procurar o posto do projeto no Fórum de São Luís, com seus documentos pessoais, incluindo a Certidão de Nascimento, e as informações pessoais do seu suposto pai.

O filho preenche o Termo de Indicação de Paternidade e o trâmite segue, como no caso da indicação feita pela mãe.  Quando o pai não se manifesta voluntariamente e em audiência com o juiz ele nega a paternidade, o juiz proporá a realização do teste de DNA. Esse teste é feito no próprio Fórum Desembargador Sarney Costa, onde há o Laboratório Forense de Biologia Molecular.

Fonte: CNJ / Da CGJ-MA

Em decorrência das dúvidas sobre a correta utilização do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) apresentadas após o encaminhamento do Ofício nº 043/CNJ/COR/2012 aos Juízos com jurisdição na matéria, a Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJSE elaborou documentos contendo informações sobre o funcionamento do Sistema e sugestão de roteiro para regularização de sua alimentação.

Os documentos foram submetidos à análise da Corregedoria Nacional de Justiça, obtendo-se a resposta de que estão em consonância com os procedimentos adotados no CNA, e encaminhados à Corregedoria-Geral da Justiça do TJSE.

A Coordenadoria da Infância e da Juventude coloca-se à disposição para esclarecimentos, oferecimento de suporte técnico e treinamento de usuários do CNA, como ocorre com o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA) e Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL).

A página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet dispõe do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), em que candidatos, partidos políticos e cidadãos interessados podem consultar o registro das pesquisas eleitorais sobre intenção de voto a candidatos nas Eleições 2012 que se destinam à divulgação pública de seus dados. As eleições municipais deste ano ocorrem no dia 7 de outubro.

O Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais está disponível nos portais dos tribunais eleitorais para as empresas ou entidades que pretendem realizar pesquisa de intenção de voto relativa às Eleições 2012. O manual referente ao sistema também pode ser acessado.

Desde o dia 1º de janeiro, as empresas ou entidades que realizam pesquisa de intenção de voto referente às eleições devem fazer o registro da pesquisa, no mínimo cinco dias antes de sua divulgação, no juízo eleitoral competente para o registro dos candidatos.

No Sistema de Registro, candidatos, partidos e cidadãos podem consultar informações sobre a entidade/instituto que realizou a pesquisa, metodologia empregada e período em que ocorreu, entre outros dados. Até as 17h desta quinta-feira (19), 347 pesquisas eleitorais relativas às Eleições 2012 constavam do sistema.

Para as eleições municipais de 2012, a Justiça Eleitoral aperfeiçoou o sistema informatizado de registro das pesquisas e a sua divulgação. As regras para a realização, registro e divulgação de pesquisa eleitoral estão na Resolução nº 23.364/2011 do TSE.

Registro de pesquisa

Conforme a resolução do TSE, no momento do registro da pesquisa, a empresa ou entidade deve informar quem contratou o levantamento, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, nome de quem pagou pela realização do trabalho, metodologia e período de realização da pesquisa, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, intervalo de confiança e margem de erro.

Deve informar ainda o questionário completo aplicado ou a ser aplicado, sistema de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, indicação do município abrangido pela pesquisa e nome do estatístico responsável pelo levantamento, ente outros itens. Na hipótese de a pesquisa abranger mais de um município, os registros precisam ser individualizados. As entidades e empresas devem informar, no ato do registro, o valor de mercado das pesquisas que realizarão por iniciativa própria.

Até 24 horas contadas da divulgação do respectivo resultado, o registro da pesquisa eleitoral deve ser complementado com os dados relativos aos municípios e bairros abrangidos pelo levantamento. Na falta de delimitação do bairro, será identificada a área em que a pesquisa se deu.

As informações e os dados da pesquisa registrados no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias nos sites dos tribunais eleitorais.

Impugnação de pesquisa

Pela resolução, o Ministério Público Eleitoral, os candidatos e os partidos políticos ou coligações são partes legítimas para impugnar o registro e/ou a divulgação de pesquisas eleitorais perante o juiz eleitoral competente.

A petição inicial precisa ser instruída, sob pena de indeferimento, com cópia integral do registro da pesquisa disponível no sítio do respectivo tribunal eleitoral.

Divulgação dos resultados   

Segundo a resolução do TSE, devem ser obrigatoriamente informados na divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o número de entrevistas, o nome da entidade ou empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou, e o número de registro da pesquisa.

Os responsáveis pela divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações previstas na resolução ficarão sujeitos à multa que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Há outras penalidades e multas estabelecidas na resolução, no tocante à divulgação de pesquisa fraudulenta, entre outros ilícitos.

A pesquisa feita em data anterior ao dia das eleições poderá ser divulgada a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que respeitado o prazo de cinco dias para o registro.

A resolução estabelece ainda que a divulgação de levantamento de intenção de voto feito no dia das eleições, a chamada pesquisa de boca-de-urna, somente poderá ocorrer após o fim da votação no respectivo Estado.

Para a divulgação dos resultados de pesquisas no horário eleitoral gratuito, devem ser informados, com clareza, o período em que ela ocorreu e a margem de erro. Não é obrigatória menção aos candidatos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor a equívoco quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais.

O veículo de comunicação social que publicar pesquisa não registrada deve arcar com as consequências dessa publicação, mesmo que esteja reproduzindo matéria divulgada em outro órgão de imprensa.

Enquetes e sondagens

Pela resolução do TSE, não estão sujeitas a registro as enquetes ou sondagens. Neste caso, na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, deve ser informado que não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), mas sim mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra. Ou seja, é o levantamento feito por meio de participação espontânea dos eleitores, sem a utilização de métodos científicos de coleta de dados.

A divulgação de resultados de enquetes ou sondagens sem esses esclarecimentos implica divulgação de pesquisa eleitoral sem registro e autoriza a Justiça Eleitoral a aplicar sanções previstas na resolução.

Fonte: TSE
O juiz Ricardo Starling, da 13ª Vara da Fazenda Pública do Rio, julgou improcedente o pedido da Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) para que fosse garantido aos seus associados o direito de vender bebida alcoólica em embalagens pet sem as restrições da Lei nº 5.179/2010, que veda a distribuição e comercialização de bebidas alcoólicas nessas embalagens, aplicando sanções em caso de descumprimento.

Na ação, a Abrabe pediu, antecipadamente, que fosse garantido aos associados o direito de produzir e comercializar suas bebidas em embalagens pet, ficando estendida a autorização aos pontos de venda final ao consumidor, pretendendo que a medida seja tornada definitiva ao final, com a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 5.179/2010.

O juiz, porém, considerou que não há incompatibilidade entre a referida lei e a Constituição. “Além de ser razoável considerada por si mesma, a lei tem que ser compatível com os princípios da Constituição. Neste particular se questiona a possibilidade ou não de se proibir a utilização de embalagens pet apenas para bebidas alcoólicas.Primeiro ressalta-se que a impossibilidade de utilização das embalagens pet não viola a livre iniciativa. Basta caminhar pelas ruas da cidade do Rio de Janeiro para se verificar a grande quantidade de bebidas alcoólicas vendidas em latas de alumínio e garrafas de vidro. Então, essa lei não inviabiliza a comercialização de bebidas alcoólicas”, escreveu o juiz na decisão.

O magistrado lembrou, ainda, que bebidas alcoólicas não competem no mercado com refrigerantes e não merecem ter tratamentos idênticos. “Tanto é verdade que as bebidas alcoólicas são proibidas por lei de serem comercializadas em determinados locais na cidade do Rio de Janeiro, como por exemplo, em estádios de futebol. Outro exemplo é a restrição que existe para os postos de gasolina vender bebidas alcoólicas, estes só podem vender pacotes fechados, sendo inviável a venda de bebidas fracionadas. Portanto, se é admitida a proibição de venda e a forma de venda, é viável admitir a venda e restringir apenas a utilização de determinado tipo de embalagem. Afinal, a utilização de embalagem pet não é essencial para a venda do produto, nem a inviabiliza, nem a reduz”, concluiu o juiz na sentença.

Proc. 0412388-13.2010.8.19.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
A TIM disse que vai entrar com mandado de segurança na Justiça Federal contra a decisão da Agência Nacional de Telecomunicações que proíbe a comercialização de novos pacotes de voz e dados a partir de segunda-feira (23/7). As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Na última quarta-feira (18/7), a agência determinou que três das maiores operadoras de telefonia móvel do país — TIM, Oi e Claro — estarão proibidas de comercializar novas linhas devido à baixa qualidade dos serviços prestados aos clientes.

As três deverão apresentar um plano de melhorias em até 30 dias. Enquanto o documento não for entregue e aprovado pela agência, as vendas continuarão suspensas. A multa para a empresa que descumprir a norma é de R$ 200 mil por dia.

Nesta quinta-feira (19/7), representantes da empresa estiveram reunidos com técnicos da Anatel para levantar todos os pontos que devem ser sanados para atender às exigências da reguladora. A TIM se comprometeu a levar uma pré-proposta na segunda (23), dia em que começa a proibição das vendas.

A empresa contesta os dados que levaram à decisão da Anatel e diz que considera a punição excessiva e provoca um desequilíbrio na competitividade do mercado. Por isso vai entrar com um mandado de segurança nesta sexta-feira, dia 20, para não ser forçada a interromper as vendas e ativações de novos chips.

A decisão sobre reverter a interrupção nas vendas cabe à própria agência reguladora.

Fonte: Consultor Jurídico
Depois de 52 anos dedicados ao serviço público, sendo mais de 30 deles no Tribunal de Justiça de Sergipe, a servidora Maria Eliza de Almeida despediu-se dos colegas para começar uma nova vida. O requerimento da aposentadoria foi protocolado no dia 10 de julho, mas o último dia de trabalho dela no gabinete da Desembargadora Geni Schuster aconteceu hoje, 20 de julho.

No dia 17 de outubro de 1960, Maria Eliza de Almeida tomou posse como servidora pública no Estado de Sergipe, no cartório de registro civil de Propriá. Depois, trabalhou em delegacia de polícia, no Tribunal Regional Eleitoral e por mais de 30 anos exerceu a função de técnica judiciária no Tribunal de Justiça de Sergipe. Para Eliza, o segredo do sucesso e da felicidade no serviço público é a ética, humildade e companheirismo.

“Esse tripé é o alicerce fundamental para ser um bom funcionário. Além disso, deve respeitar para ser respeitado, sempre se colocar do outro lado e nunca desanimar frente aos altos e baixos da carreira”, comentou Eliza, em uma entrevista concedida à Diretoria de Comunicação do TJSE e publicada na primeira edição da revista eletrônica Servidor.Info.

Em uma homenagem recente feita à Eliza pelos colegas, a Desembargadora Geni Schuster lembrou que ambas trabalharam juntas no interior, há muitos anos, e que as duas são “amigas de longas datas”.

Homenagem dos colegas do gabinete da Desembargadora Geni Schuster à Eliza:

Raros são aqueles que com tanto desvelo e dedicação às atividades que executam, chegam a esta marca de cerca de meio século devotados ao serviço público, cheios de saúde, disposição e comprometimento, que muitas vezes se suplantam aos problemas e adversidades da vida pessoal.

Seu profissionalismo é exemplo não só para seus colegas de trabalho (que não são poucos), como para todos os servidores públicos desse Estado. Sua alegria contagia a todos no ambiente de trabalho. Difícil ficar triste diante de suas brincadeiras. Como não rir quando cometemos verdadeiros atentados à Língua Portuguesa e a senhora, prontamente, com zelo e primor, corrige e não nos faz passar vergonha! A falta e saudade serão imensuráveis! Mas não fiquemos tristes porque a senhora plantou o mais importante no coração de todos que a conhecem: a amizade. E para isso não há aposentadoria!

Como todas as coisas boas da vida, é chegado o momento em que é preciso despir-se de algumas coisas e seguir adiante, preenchendo a vida com outras atividades. Chegou o fim de seu trabalho aqui no Tribunal de Justiça. Não haverá mais “ponto” para bater, tampouco as brincadeiras pelos minutos a mais ou a menos do nosso horário de trabalho (seu corregedor oficial sentirá falta)!

Como passaremos nossas manhãs sem ouvir suas histórias? Quem nos informará quando a cidade “x” ou “y” passou a ser Comarca? Como saberemos quando serão os feriados? E a contagem dos prazos? Ah, dona Eliza, a senhora sabe coisas desse Tribunal que ninguém mais sabe, não é?

Mas hoje não é dia para ficarmos tristes porque é dia de comemorarmos o fim de um ciclo e início de outro. Sabemos que a senhora não nos deixará. Sabemos que virá sempre aqui para alegrar nossos dias com a sua presença e nos proteger. Que Deus a abençoe e lhe dê muita saúde e paz para desfrutar de sua aposentadoria. Será marajá, hein? Aproveite bastante e nos convide sempre para comemorarmos juntos a alegria de viver!

Parabéns e obrigado por tudo!

Seus amigos e colegas de Tribunal!
Esmese e Marcato Cursos Jurídicos (unidade Aracaju) promoverão, de 23 a 27 de julho de 2012, a Semana Jurídica Gratuita, evento que marca a oportunidade de interessados conhecerem não só as instalações do curso, mas também alguns professores e o sistema de aula telepresencial da rede.

A Esmese conta com salas climatizadas, ambiente com internet sem fio de alta velocidade, e com sistema de reposição de aulas. Com entrada gratuita, o evento ocorrerá todas as noites a partir das 19h30 (horário de Brasília).

A escola fornecerá declaração de participação para aqueles que tiverem 75% de presença no evento. Vale lembrar que os interessados devem ligar para a Esmese para se inscrever (79 3226-3166/3417/3254).

Confira a programação:

2ª feira – Dia 23 de julho
19h30 às 20h30
Antonio Carlos Marcato - “O modelo recursal do projeto de novo Código de Processo Civil”
20h45 às 21h45
Clilton Guimarães - “Função Social da Posse”

3ª feira – Dia 24 de julho
19h30 às 20h30
Guilherme de Souza Nucci - “Novidades penais e processuais penais”
20h45 às 21h45
Rodrigo de Grandis - “Nova Lei de Lavagem de dinheiro”

4ª feira – Dia 25 de julho
19h30 às 20h30
Rogério Cury - “O Habeas Corpus, A Prisão Preventiva e As Medidas Cautelares no Processo Penal”.
20h45 às 21h45
Juliana G. Belloque - “A reforma do Código Penal”

5ª feira – Dia 26 de julho
19h30 às 20h30
André Cremonese - “Nova Lei do Aviso Prévio”
20h45 às 21h45
Carlos Augusto Monteiro - “Recurso de Revista”

6ª feira – Dia 27 de julho
19h30 às 20h30
Luiz Carlos dos Santos Gonçalves - “Ficha Limpa”
20h45 às 21h45
Paulo Gustavo Guedes Fontes - “Controle da Administração Pública pelo Ministério Público”

Cursos da Esmese em 2012.2

A Esmese e o Curso Marcato também já estão inscrevendo para os cursos do segundo semestre de 2012. Estão sendo ofertados os Cursos Língua Portuguesa e Redação Discursiva, OAB aos Sábados, Semestral Federal, Semestral Matutino, Delegado Federal, Semestral do Trabalho, Analista dos Tribunais (módulo completo), e Analista dos Tribunais (módulo complementar: Português, Informática e Raciocínio Lógico); Atualização Jurisprudencial com Resolução de Questões, Prática em Direito Previdenciário, e Ministério Público Estadual.

A Esmese está localizada no 7º e 8º andares do Anexo Administrativo Desembargador José Antonio de Andrade Goes, situado à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju, no edifício anexo ao Palácio de Justiça do Estado de Sergipe.
Esmese e Marcato Cursos Jurídicos (unidade Aracaju) promoverão, de 23 a 27 de julho de 2012, a Semana Jurídica Gratuita, evento que marca a oportunidade de interessados conhecerem não só as instalações do curso, mas também alguns professores e o sistema de aula telepresencial da rede.

A Esmese conta com salas climatizadas, ambiente com internet sem fio de alta velocidade, e com sistema de reposição de aulas. Com entrada gratuita, o evento ocorrerá todas as noites a partir das 19h30 (horário de Brasília). Assim que a Rede Marcato fechar a programação, a Esmese divulgará palestras e respectivos ministrantes em seu endereço eletrônico.

A escola fornecerá declaração de participação para aqueles que tiverem 75% de presença no evento. Vale lembrar que os interessados devem ligar para a Esmese para se inscrever (79 3226-3166/3417/3254).

Cursos em 2012.2

A Esmese e o Curso Marcato também já estão inscrevendo para os cursos do segundo semestre de 2012. Estão sendo ofertados os Cursos Língua Portuguesa e Redação Discursiva, OAB aos Sábados, Semestral Federal, Semestral Matutino, Delegado Federal, Semestral do Trabalho, Analista dos Tribunais (módulo completo), e Analista dos Tribunais (módulo complementar: Português, Informática e Raciocínio Lógico); Atualização Jurisprudencial com Resolução de Questões, Prática em Direito Previdenciário, e Ministério Público Estadual.

A Esmese está localizada no 7º e 8º andares do Anexo Administrativo Desembargador José Antonio de Andrade Goes, situado à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju, no edifício anexo ao Palácio de Justiça do Estado de Sergipe.
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