Janaina Cruz
Convocação para o Curso Cadastros Nacionais da Infância e Adolescência
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe convoca os servidores abaixo elencados, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, para a 1ª Turma do Curso Cadastros Nacionais da Infância e Adolescência, a ser realizado pela Coordenadoria da Infância e da Juventude no dia 15 de abril do corrente ano, das 8 às 12h, na Escola Judicial do Estado de Sergipe – Ejuse, Laboratório, 7º andar do Anexo Administrativo II - José Artêmio Barreto, à Rua Pacatuba, nº 55, Centro. O referido curso terá como facilitador Ronaldo Mateus Pereira Alves, Matrícula 7131.
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ORD. |
NOME |
MAT. |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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1 |
ABRAÃO LINCOLN GUERRA DÓREA |
7238 |
DIRETOR DE SECRETARIA |
DISTRITO DE NOSSA SENHORA DE LOURDES |
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2 |
ALINE LÔBO SANTOS |
11255 |
ASSESSORA DE JUIZ |
COMARCA DE NOSSA SENHORA DAS DORES |
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3 |
ANNE MAYANA AMPARO DE ALMEIDA |
14957 |
CHEFE DE SECRETARIA |
2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE TOBIAS BARRETO |
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4 |
CINDI SOBRAL CHAGAS |
15536 |
ASSESSORA DE JUIZ |
COMARCA DE NEÓPOLIS |
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5 |
FLÁVIA CRISTINA VIEIRA GUIMARÃES TENÓRIO |
15311 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO |
COMARCA DE NEÓPOLIS |
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6 |
FLÁVIA DE ALBUQUERQUE FERNANDES |
8317 |
CHEFE DE SECRETARIA |
COMARCA DE RIACHUELO |
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7 |
GEORGETE DE CÁSSIA MAIA SANTOS MOREIRA |
10625 |
ASSESSORA DE JUIZ |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO |
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8 |
GRACIELLE MARIA DE SANTANA NUNES |
14461 |
ASSESSORA DE JUIZ |
2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE TOBIAS BARRETO |
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9 |
JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS |
10058 |
DIRETOR DE SECRETARIA |
DISTRITO DE ITABI |
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10 |
JOSÉ MENDONÇA NETO |
13575 |
ASSESSOR DE JUIZ |
COMARCA DE GARARU |
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11 |
JOSÉ MILTON SANTANA CARVALHO |
3178 |
ESCRIVÃO |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITABAIANA |
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12 |
JOSÉ RICARDO DA SILVA |
15471 |
DIRETOR DE SECRETARIA EM SUBSTITUIÇÃO |
DISTRITO DE CANHOBA |
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13 |
MARIA IRMA DE ALBUQUERQUE SANTOS |
1506 |
DIRETORA DE SECRETARIA |
COMARCA DE GARARU |
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14 |
MARIA ROSILENE NUNES DA MOTA LIMA |
2293 |
CHEFE DE SECRETARIA |
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE LARANJEIRAS |
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15 |
MARIA SÍLVIA LIMA SIMÕES VIEIRA |
3887 |
ESCRIVÃ |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO |
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16 |
PATRÍCIA DE LIMA FREIRE |
15089 |
CHEFE DE SECRETARIA |
COMARCA DE NOSSA SENHORA DAS DORES |
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17 |
RENATA SOUSA CRUZ |
7766 |
ASSESSORA DE JUIZ |
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITABAIANA |
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18 |
ROSENILZA MELO FREITAS |
16222 |
ASSESSORA DE JUIZ |
COMARCA DE RIACHUELO |
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19 |
SAMARA DOS SANTOS DAUD FONTES |
8451 |
ASSESSORA DE JUIZ |
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE LARANJEIRAS |
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20 |
THYAGO AVELINO SANTANA DOS SANTOS |
16157 |
ASSESSOR DE JUIZ |
17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU/SE |
Lei Carolina Dieckmann, que pune invasão de computadores, passa a valer
A Lei 12.737, apelidada de Lei Carolina Dieckmann, que tipifica o crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares, entrará em vigor nesta terça-feira (2/4). Crimes desse tipo serão punidos com multa e detenção de seis meses a dois anos. As informações são do G1.
Se houver divulgação, comercialização ou envio das "informações sensíveis" obtidas na invasão, como comunicações privadas, segredos industriais e dados sigilosos, a pena pode ser elevada de um a dois terços.
Se o crime for cometido contra o presidente da República, do Supremo Tribunal Federal, governadores, prefeitos, entre outros, a pena será aumentada de um terço à metade.
Também passa a ser crime interromper serviço telemático ou de informática de utilidade pública.
Além disso, dados do cartão de crédito passam a equivaler aos dados do documento particular para atribuir punição à falsificação de identidade.
Carolina Dieckmann
Sancionada em dezembro de 2012, a alteração do Código Penal foi apelidada com o nome da atriz, após fotos em que Carolina Dieckmann aparecia nua terem sido divulgadas na internet.
Ao todo, 36 imagens da atriz foram publicadas na web em maio de 2012. Ela recebeu ameaças de extorsão para que pagasse R$ 10 mil para não ter as fotos publicadas.
Após dar queixa, a polícia descartou a hipótese de as imagens terem sido copiadas de uma máquina fotográfica que havia sido levada para o conserto. Constataram que a caixa de e-mail da atriz havia sido violada por hackers.
Menina é indenizada em R$ 15 mil por acidente em parque de diversões
A Divertplan Comércio e Indústria, proprietária do parque de diversões Hot Zone, localizado no BH Shopping, foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil reais a uma menina que se acidentou em dos brinquedos do estabelecimento. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou, em parte, sentença proferida pela 32ª Vara Cível de Belo Horizonte.
B.M.M., então com nove anos, foi ao Hot Zone com uma tia. A menina estava em um dos brinquedos, com outras crianças, quando uma das estruturas do equipamento se desprendeu do teto. Com a queda, B. teve fratura dos ossos da tíbia e fíbula de uma de suas pernas. O acidente exigiu que a menina ficasse acamada por 42 dias, sem poder comparecer às aulas regulares por 21 dias.
Diante do ocorrido, a mãe da menor, representando a filha, decidiu entrar na Justiça contra o parque de diversões, pedindo danos morais e materiais. Alegou que a menina, no período, teve gastos com aulas particulares, o pagamento de uma acompanhante e 40 sessões de fisioterapia. Os dois primeiros gastos foram arcados pela Divertplan, mas não o tratamento fisioterápico. Além disso, B. sofreu abalos psicológicos em função da queda, ficando privada de brincar e correr com outras crianças.
Em sua defesa, a empresa, entre outras alegações, afirmou que o brinquedo onde a menor se acidentou não apresentava nenhum defeito, sendo totalmente seguro para crianças. Disse, ainda, que sempre há um funcionário responsável pelo acompanhamento das atividades ali, e que a vítima teria utilizado o brinquedo de forma equivocada. Alegou também que arcou com todas as despesas decorrentes do acidente e que não houve prescrição médica indicando a necessidade de a menor se submeter a sessões de fisioterapia.
Em Primeira Instância, a Divertplan foi condenada à pagar à menina R$ 25 mil de indenização por danos morais e R$ 3.900,55 por danos materiais, mas decidiu recorrer, reiterando suas alegações.
Negligência
Ao analisar os autos, o desembargador relator, Eduardo Marine da Cunha, observou, inicialmente, que havia entre as partes relação de consumo, e que o caso deveria ser julgado à luz do Código de Defesa do Consumidor. Ressaltou que caberia à empresa zelar pela integridade física das crianças que utilizam os brinquedos existentes em seu estabelecimento, a fim de evitar acidentes. Observou, ainda, que relato de testemunha indica que a criança não poderia ser responsabilizada pela queda, provocada por falta de manutenção do brinquedo, o que configurava negligência por parte da Divertlan.
Assim, o relator julgou que cabia à empresa o dever de indenizar a menina por danos morais. Contudo, avaliou que o valor arbitrado em Primeira Instância era excessivo, tendo em vista as peculiaridades do caso, por isso o reduziu para R$ 15 mil. Alterou também a sentença para restringir a condenação de seguradora denunciada na lide – definindo que, nos termos do contrato firmado com a proprietária do parque de diversões, a seguradora arcasse apenas com os danos materiais.
No restante, o relator manteve a sentença, sendo seguido, em seu voto, pelos desembargadores Luciano Pinto e Márcia de Paoli Balbino.
Processo nº 1.0024.06.252507-6/001
Pena máxima dos estupradores da turista americana pode chegar a 29 anos
O delegado titular da Delegacia Especial de Apoio ao Turismo (DEAT), Alexandre Braga, afirmou que a pena do trio envolvido no roubo de um casal de estrangeiro e o estupro da turista, dentro de uma van, ocorrido no último sábado (30), poderá chegar a 29 anos. Na mesma noite, Jonathan Foudakis de Souza, 20 anos, e Wallace Aparecido Souza Silva, 22 anos foram presos. Já o terceiro acusado, Carlos Atmando Costa dos Santos, 21 anos, foi capturado no fim do dia desta seguna-feira (1).
De acordo com o delegado, o roubo teve "aumento de pena com três causas": o uso de arma, no caso a barra de ferro, que foi "interpretada" pelo delegado como tal; o concurso de pessoas, que "corresponde à associação de duas ou mais pessoas, mas difere do conceito de quadrilha", como explicou o titular, e a privação da liberdade dos dois estrangeiros.
Além do crime de roubo, que pode condenar os jovens a até 15 anos de prisão, eles também foram acusados de estupro, que chega a até dez anos e a corrupção de menores, com pena máxima de quatro anos. A última, pelo fato das vítimas terem relatado que um garoto com idade inferior a 12 anos foi orientado a recolher os pertences roubados do casal, antes de deixar o carro.
Apesar de não informar o número de vítimas que já compareceram à DEAT, o delegado confirma que novos casos estão sendo denunciados graças à divulgação das imagens dos prisioneiros, "que teriam facilitado o reconhecimento". Até então, foram divulgados pela polícia o reconhecimento dos bandidos por uma brasileira, pelo casal de estudantes estrangeiros e outro turista, que teria sido roubado por eles.
Com o fim do caso, Alexandre Braga diz que começa, agora, o "trabalho de pesquisa para identificar crimes anteriores que possam ter relação com este último, cruzar dados, entre outros trâmites". Ainda conforme o delegado, o registro de ocorrências documentados continuarão sendo tratados nas respectivas DPs. Apenas no caso de crimes contra turistas serão tratados na DEAT.
Ejuse: dois novos cursos disponíveis para servidores
A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), por meio da Coordenadoria de Cursos para Servidores, abre inscrições, a partir de 27 de março de 2013, para mais dois cursos direcionado para servidores do Poder Judiciário sergipano: Introdução ao Direito Constitucional, que será realizado no ambiente virtual, e o Prático de Inventário e Partilha, este presencial.
O primeiro tem a finalidade de promover uma atualização geral nos conhecimentos relacionados à Teoria Geral do Direito Constitucional, com vistas à promoção de um melhor desenvolvimento das habilidades profissionais e das bases políticas e culturais dos mesmos.
O curso terá início em 3 de abril do corrente e será realizado totalmente no ambiente virtual de ensino-aprendizagem, disponível na página do TJSE na Internet (www.tjse.jus.br).
Com carga horária de 20 horas/aulas, ele terá como conteúdo programático os seguintes temas: noções introdutórias; conceito de Constituição; o constitucionalismo; classificação das constituições; hermenêutica constitucional; aplicabilidade das normas constitucionais.
Na modalidade a distância (EAD), o Introdução ao Direito Constitucional terá como tutor o Técnico Judiciário e Diretor de Secretaria da 20ª Vara Cível, Vinícius Dória Almeida.
Para se inscrever, o servidor terá que acessar o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), pelo endereço eletrônico www.ead.tjse.jus.br e clicar no ícone ‘Cursos’, seguindo as respectivas orientações.
Para acessar o AVA, é necessário fazer o cadastro no ambiente clicando no link ‘Cadastramento de Usuários’ (http://www.ead.tjse.jus.br/login/signup.php). Em caso de dúvidas de como fazer o cadastro, o servidor deve assistir à vídeo-aula ‘Como Cadastrar-se’, disponível no endereço http://www.ead.tjse.jus.br/course/view.php?id=85.
Prático de Inventário e Partilha
Já o segundo, o Curso Prático de Inventário e Partilha, que também está com inscrições a partir da mesma data, 27 de março, será ministrado pelo técnico judiciário e professor Luiz Eduardo Costa Nascimento.
O objetivo do curso é capacitar os participantes na elaboração formal de partilha e demais procedimentos do inventário. O treinamento possui uma carga horária de 20 (vinte) horas e será realizado de forma presencial nas datas de 15, 18, 22, 24 e 25 de abril, das 8 às 12h, na sala 02, do 7º andar, localizada no Anexo Administrativo II, José Artêmio Barreto.
Para realizar a inscrição, o interessado deverá acessar o Portal do Servidor, no site do TJSE, clicando sucessivamente nos campos ‘Acesso Restrito’ e ‘Treinamento’, elegendo, por fim, o curso almejado. No momento da inscrição, o servidor deverá informar que já está autorizado pela chefia imediata para participar do treinamento.
Luiz Eduardo Costa Nascimento é Doutorando em Direito Civil pela Universidade de Buenos Aires e Professor de Direito Contratual, Obrigações e Processo Civil da Escola Superior de Advocacia (ESA), Pós-Graduado em Obrigações e Processo Civil.
Mais informações pelos telefones: 79 3226-3336 ou 3318.
Presidente do TJSE participa de I Encontro Estadual de Prefeitos e Prefeitas
O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Cláudio Déda, participou, na manhã de hoje, dia 26/03, do I Encontro Estadual de Prefeitos e Prefeitas, realizado na Barra dos Coqueiros e que contou com a presença da Ministra da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Ideli Salvatti.
Um dos objetivos do encontro foi qualificar cada vez mais a interlocução dos municípios com os diversos programas governamentais. O governador Marcelo Déda agradeceu à ministra e à presidenta Dilma Rousseff pela escolha de Sergipe para sediar o evento. “A partir desta iniciativa, Sergipe se transforma no Estado pioneiro nesse trabalho de descentralização das relações do Governo Federal com os prefeitos brasileiros”, destacou o governador.
Com informações da Agência Sergipe de Notícias
Convocação para o Curso de Práticas Cartorárias Cíveis
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe CONVOCA os servidores elencados, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, para o CURSO DE PRÁTICAS CARTORÁRIAS CÍVEIS, a ser realizado pela Coordenadoria de Cursos para Servidores nos dias 05, 12, 19 e 26 de abril e 03 de maio do corrente ano, das 8 às 12h, na Escola Judicial do Estado de Sergipe Ejuse, Sala 02, 7º andar do Anexo Administrativo II - José Artêmio Barreto, à Rua Pacatuba, nº 55, Centro. Terá como facilitadora Gina de Souza Maynart, Escrivã Judicial há 15 anos, Gestora de Recursos Humanos e Especialista em Gestão Estratégica de Recursos Humanos.
TJPB decide que processo sobre autoria da música “Ai se eu te pego” será julgado em João Pessoa
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a competência do foro da comarca de João Pessoa para julgar a autoria da música “Ai se eu te pego”, interpretada pelo cantor sertanejo Michel Teló. A decisão unânime do colegiado foi tomada na manhã desta terça-feira (26) e ocorreu em harmonia com parecer ministerial. A Apple Computer Brasil Ltda recorreu ao órgão julgador do TJPB contra decisão do juiz da 3ª Vara Cível de João Pessoa, Miguel de Britto Lyra Filho.
O relator do agravo de instrumento (nº 200.2012.077371-4/001), desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, afirmou, ao negar provimento ao recurso, que as estudantes Maria Eduarda Lucena dos Santos, Marcela Quinho Ramalho e Amanda Borba Cavalcanti de Queiroga reivindicam na Justiça a coautoria da música “Ai se eu te pego”, bem como receber indenização por danos morais e materiais.
O relator asseverou que o foro da Capital é competente para julgar a ação. “Mesmo levando em consideração que a mencionada música foi amplamente tocada e distribuída por todo o território nacional, as agravadas poderiam escolher qualquer foro para ajuizar a ação”, explicou o desembargador Marcos Cavalcanti.
A Apple Computer intentou agravo de instrumento, requerendo efeito suspensivo, aduzindo que as estudantes propuseram ação de procedimento ordinário contra sete réus perante a unidade judiciária de João Pessoa, mas nenhum dos acusados tem domicílio na referida comarca.
Sobre o argumento da Apple, o relator se pronunciou da seguinte forma:“Quanto o ato ou o fato ocorre em mais de um lugar, é competente qualquer deles para o julgamento da ação reparatória, resolvendo-se eventual conflito pela prevenção”, observou o relator.
O caso – As estudantes alegam que, juntamente com Maria Eduarda, Marcela Ramalho e Amanda Queiroga, Aline Medeiros e Karine Assis Vinagre criaram o refrão “ai se eu te pego” em 2006, durante uma viagem à Disney, nos Estados Unidos.
Em 2008, Aline e Karine e Marcela Ramalho viajaram de férias a Porto Seguro, na Bahia, onde estava também Amanda Cruz. Em um palco para apresentações artísticas locais, elas foram assistir a um show da cantora Sharon Aciolly e começaram a repetir o refrão “Ai se eu te pego” para os dançarinos da banda. Sharon Aciolly e Antônio Digss aperfeiçoaram a letra e, como supostos autores, autorizaram Michel Teló a gravar a música.
Loja deverá ressarcir vendedora pelos gastos com maquiagem e sapatos
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou as Lojas Renner S.A a indenizar uma vendedora de Porto Alegre pelos gastos com maquiagem e sapatos utilizados para trabalhar. A Turma negou provimento a recurso da empresa contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
Na reclamação trabalhista, a ex-vendedora alegou que tirava do próprio bolso os gastos de R$50 por mês em maquiagem e R$80 com sapatos a cada dois meses. Mas, segundo a Renner, todas as peças de vestuário que compunham o uniforme eram fornecidas aos empregados, sem qualquer ônus, e a maquiagem era de uso coletivo de todas as vendedoras. A sentença deu ganho de causa à trabalhadora, e a rede foi condenada a ressarcir a vendedora os valores gastos.
No recurso levado ao TRT, a Renner alegou que a trabalhadora não comprovou, por meio de notas fiscais, a compra do material. Disse também que os valores apontados por ela na compra dos itens eram abusivos. Para o Regional, embora a própria testemunha da empresa tenha afirmado que o uso de uniforme era obrigatório, a empresa não conseguiu comprovar o seu fornecimento. Contudo, o TRT-RS reduziu para R$20 por mês o custo com maquiagem e R$80 com sapatos, semestralmente.
No recurso apresentado ao TST, a Renner alegou que a indenização "fere a regra do artigo 818 da CLT e do inciso I do artigo 333 do CPC, pois a trabalhadora não comprovou as despesas realizadas". O relator do processo na Segunda Turma, ministro José Roberto Freire Pimenta, afirmou ser "presumível que os custos com a maquiagem eram suportados pela vendedora", sendo desnecessária a comprovação mediante a apresentação de notas fiscais. Quanto aos sapatos, o ministro ressaltou que o Precedente Normativo n.º 115 do TST determina o fornecimento gratuito de uniformes, desde que exigido seu uso pelo empregador. Por unanimidade, a Segunda Turma resolveu manter a decisão regional.
Município indenizará familiares de paciente que morreu por falha em diagnóstico de Gripe A
O Município de Santa Maria terá que indenizar esposa e filhas de paciente que morreu por consequência dos efeitos da Gripe A. De acordo com os magistrados da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS, demonstrada a falha do posto de saúde em não ministrar o medicamento adequado em tempo, o Município assume a responsabilidade pelo paciente, respondendo objetivamente pelos danos causados. O valor da indenização por dano moral, fixado em R$ 100 mil pela Juíza de Direito Eloisa Helena Hernandez de Hernandez, da Comarca de Santa Maria, foi mantido, bem como pensionamento à família.
A vítima, no dia 18/07/09, procurou o Posto Municipal de Santa Maria, pois estava fortemente gripado, com dores no corpo e febre de 40 graus. O médico que fez o atendimento no local indicou ao paciente o uso de medicamentos comumente utilizados para quadros virais, encaminhando-o para casa.
Persistindo os sintomas, o homem, na época com 39 anos, retornou ao posto de saúde em 20/07/09, quando foi encaminhado ao Hospital de Caridade e lá internado na CTI, falecendo em 27/07/09. A causa da morte foi a complicação oriunda do vírus da gripe H1N1.
Decisão
Em 1° Grau, a Juíza Eloisa Helena condenou o ente público ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 100 mil à viúva e às duas filhas do falecido, bem como o pensionamento no montante de 2/3 de um salário mínimo regional divididos entre à esposa até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade, e a uma das filhas, até que complete 24 anos.
O Município de Santa Maria apelou ao TJRS, alegando a sua ilegitimidade passiva, tendo em vista que o falecimento do esposo e pai das autoras da ação não ocorreu por omissão ou erro médico seus, mas, sim, pelo não-fornecimento das vacinas contra a gripe A, que não possuía e deveriam ser proporcionadas por Estado e União.
Recurso
Na avaliação do relator da apelação, Desembargador Artur Arnildo Ludwig, quando o paciente procurou o posto de saúde com sintomas bem característicos da doença, não foi orientado no sentido de que fosse ministrado o medicamento Tamiflu - indicado pelo Ministério da Saúde para tratamento de pacientes com sinais claros de agravamento da doença. Assim, ocorreu erro de diagnóstico no atendimento do posto de saúde municipal.
Conforme depoimento do médico que atendeu a vítima no hospital, especialista em infectologia, o paciente deveria ter recebido o remédio já quando ingressou no Pronto Atendimento Municipal pela primeira vez, porque os sinais eram claros e bem característicos da doença.
Evidente que o réu deixou de prestar o serviço adequadamente, pois não adotou todos os meios que estavam ao seu alcance para verificar o real quadro clínico do paciente. Houve falha no diagnóstico e demora no início do tratamento, circunstância que acarretou agravamento da doença e ocasionou o óbito do paciente, avaliou o magistrado.
Seu entendimento foi acompanhado pelos Desembargadores Ney Wiedemann Neto e Luís Augusto Coelho Braga.
Apelação n° 70047773981




