Janaina Cruz
Meta 4: Conselheiro do CNJ vem a Aracaju entregar placa em homenagem ao TJSE
O Conselheiro Bruno Dantas – responsável no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela Meta 4 da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) – estará em Aracaju, nessa quarta-feira, dia 27/3, para fazer uma homenagem ao Tribunal de Justiça de Sergipe. Às 10 horas, no auditório do 7º andar do Palácio da Justiça, no intervalo do Pleno, ele entregará ao Presidente, Desembargador Cláudio Déda, uma placa pelo fato de o TJSE ter sido o único Tribunal do país a cumprir 100% da Meta 4.
A referida meta determinou o julgamento, até 31 de dezembro de 2012, de pelo menos 90% das ações penais relativas a homicídios dolosos distribuídas até 31 de dezembro de 2007. Somente três Tribunais conseguiram cumprir a Meta 4: o TJSE, que conseguiu julgar todas as 295 ações abrangidas pela meta; o TJDF, que julgou 96,8% de seus 102 processos; e o Tribunal do Amapá, que finalizou 90,9% dos 44 processos que tinha.
O anúncio do resultado das metas da Enasp foi feito no último dia 13, em uma solenidade em Brasília. Compareceram ao evento a Corregedora Geral da Justiça do TJSE, Desembargadora Suzana Carvalho, e a Juíza Auxiliar da Corregedoria, Anuska Souza. A Corregedoria é a gestora das metas da Enasp no 1º grau.
Alice Bianchini discute violência contra a mulher na Ejuse
A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), em parceria com a Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), realizou, nesta segunda-feira, dia 25, no auditório da Ejuse, o curso Os Crimes Contra a Vida e a Dignidade Sexual e a Reforma do Código Penal. A ministrante foi a Professora Doutora em Direito Penal pela PUC/SP, Alice Bianchini.
Durante o curso, a professora debateu com os presentes temas como homicídios e crimes sexuais contra as mulheres, a sociedade e a Lei Maria da Penha (LMP), a reforma do Código Penal e as estratégias de política criminal. De acordo com Bianchini, a violência contra as mulheres ainda é grande, mas o Judiciário brasileiro pode ser um meio importante para amenizar o problema.
“No Brasil, atualmente, temos um quadro de 12 mulheres que morrem por dia. Mas o que a gente tem que observar é que, de cada 10 mulheres que morrem, diariamente, sete morrem pelas mãos daqueles com quem elas têm ou tiveram um vínculo afetivo. E aí nós temos o marido, o ex-marido, o namorado ou o ex-namorado, o noivo ou ex-noivo etc”, elencou.
Segundo ela, este é um quadro muito característico no Brasil e que nos mostra um alto índice de cultura patriarcal, ou seja, trata-se de um problema cultural. “E por mais que a lei seja boa, ela é considerada uma das três melhores do mundo, ela não consegue, por si só, revolucionar esta questão cultural”, alertou Bianchini.
Para ela, o Poder Judiciário seria uma ferramenta muito importante para reverter esta situação, principalmente, a partir do momento em que os magistrados consigam perceber a Lei Maria da Penha como uma lei de ação afirmativa.
“Por ser uma lei de ação afirmativa, ela vai exigir muito mais ação do Poder Judiciário. E, a partir daí, a gente vai poder, efetivamente, reverter um pouco o quadro atual desta violência!”, explicou.
Alice Bianchini elogiou a iniciativa do TJSE, que, por meio da Ejuse e da Coordenadoria da Mulher, promoveu este curso para os magistrados, abrindo espaço também para promotores, defensores, psicólogos, advogados e servidores.
“Todos estão no caminho certo. Acho que o principal ator hoje da Lei Maria da Penha é o Judiciário e este precisa compreender o seu papel para que a gente possa efetivamente reverter esta situação da violência contra a mulher no Brasil”, finalizou.
A Coordenadora da Mulher, a Magistrada Adelaide Moura, afirmou que o curso atende ao cronograma do planejamento estratégico do TJSE no item de capacitação de todos os operadores do direito e da equipe multidisciplinar na matéria referente à violência doméstica e mais especificamente, na matéria Lei Maria da Penha.
“Esta capacitação coroa esta sensibilidade que o TJSE vem sentindo, não só pela própria exigência de números, de uma sociedade que está clamando por isso, mas também obedecendo a toda uma programação do se planejamento estratégico” disse.
TJSE empossa mais uma Juíza Substituta
Aconteceu na tarde de hoje, 25/03, a posse da Juíza Substituta Vanessa Neves Serafim Souto, no gabinete da Presidência, no Palácio da Justiça, Centro de Aracaju. Natural da Paraíba, a nova magistrada do Tribunal de Justiça de Sergipe atuava como analista do Tribunal de Justiça de Pernambuco, mas disse que sempre sonhou em ser Juíza.
“Fiz vários concursos para a magistratura e estou muito feliz porque o Tribunal de Justiça de Sergipe é uma referência em todo o Brasil como um dos mais eficientes. Os feitos aqui são céleres quando comparados ao restante do país. É uma honra fazer parte deste quadro”, comentou a nova Juíza.
Ela foi recepcionada pelo Presidente do TJSE, Desembargador Cláudio Déda, que falou sobre as dificuldades da profissão e a aconselhou lendo uma passagem do livro bíblico de Deuteronômio: julgar o povo com justiça, não deturpar o Direito, não fazer discriminação entre as pessoas e não aceitar suborno.
O Presidente da Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase), Gustavo Plech, também compareceu à cerimônia, bem como os Juízes Auxiliares da Presidência, Marcelo Campos e José Pereira Neto. “A senhora terá todo o apoio que sempre buscamos dar aos associados”, garantiu Plech. A posse foi acompanhada por familiares da magistrada.
Compositor de músicas da Xuxa será indenizado
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou, por maioria, a Editora Universal a indenizar em R$ 60 mil, por danos morais, Rogério Guedes Campos. O autor, responsável por criar algumas das canções infantis cantadas pela apresentadora Xuxa Meneguel, relatou na ação que o jornal “Folha Universal”, publicado pela empresa, veiculou a notícia de que a canção “Meu cãozinho Xuxo”, ouvida de maneira invertida, era uma referência ao demônio. Segundo ele, a associação indevida fez com que perdesse convites para produção de novos discos, principalmente dirigido ao público infantil.
Em contrapartida, a editora se defendeu, afirmando que apenas reproduziu no jornal assunto já conhecido e divulgado por um site de vídeos, além de ter agido dentro dos limites da liberdade de expressão. Porém, para a desembargadora Regina Lúcia Passos, é verificável nos autos que a editora Universal utilizou expressões ofensivas, duvidosas e desnecessárias ao relato dos fatos, o que excedeu os limites da difusão de um fato e caracterizou sensacionalismo, impróprio à situação.
“Observa-se que a notícia jornalística excedeu os limites narrativos necessários à difusão de um fato, imputando-lhe caráter sensacionalista, impróprio à situação real e aos sentimentos das pessoas envolvidas. No entanto, deve se ter em mente que o direito à informação, constitucionalmente consagrado, não é absoluto, motivo pelo qual as pessoas encarregadas de veicularem notícias devem retratar a realidade perante o povo, mas devem, por outro lado, deixar de divulgar notícias que exponham danos à honra e à imagem de pessoas, quando não há certificação de sua veracidade. Apesar de imprescindível o papel da mídia na sociedade, a ré deveria ter se certificado da veracidade de tais vídeos, buscando informações precisas e seguras, antes de expor em seu jornal. O conteúdo crítico extrapolou a função informativa e importou em violação a direito da personalidade do autor, abalando a reputação do mesmo. Assim, uma vez concluído que houve ofensa à honra do autor, em decorrência da publicação de material que vincula a letra da música de sua autoria a ‘rituais satânicos e diabólicos’”, asseverou a magistrada.
Nº do processo: 0017339-39.2011.8.19.0209
Falta de energia para realização de show é causa de indenização
A Cemig Distribuição S.A. terá de pagar ao cidadão J.P.N. indenização por danos patrimoniais e morais no valor de R$ 10 mil. A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a considerou responsável pela interrupção no fornecimento da energia em Dores do Indaiá durante os preparativos do show de uma dupla sertaneja. A decisão foi publicada em 18 de março.
J.P.N., promotor do evento, disse que o fornecimento de energia somente foi restabelecido próximo das 22h15 e que, por esse motivo, o show foi cancelado, já que não foi possível montar a estrutura necessária, o que deveria ocorrer quatro horas antes. Isso trouxe prejuízos materiais e constrangimento, pois seu relacionamento com o público foi abalado.
Em outubro de 2012, o processo foi julgado em Primeira Instancia. O juiz de Dores de Indaiá, José Adalberto Coelho, condenou a Cemig a pagar R$ 15 mil a J.
Em seu recurso, a Cemig pediu a reforma da sentença, alegando que inexiste o dever de indenizar, pois não houve relação entre o cancelamento do show e a “ação ilícita” por ela praticada. Alegou ainda que o valor fixado pelos danos morais era demasiadamente alto.
De acordo com o desembargador relator, Jair Varão, é inegável que a Cemig causou prejuízos de ordem material e moral a J.P.N. “Comprovado está que a não realização do show previsto para o dia 04/09/2010 se deu, diretamente, pela falta de energia elétrica no local. Fato este que foi atestado pelas testemunhas. Conforme se depreende do contrato estabelecido entre o apelado [J.N.P.] e os artistas contratados, todo o aparato para a apresentação deveria ficar pronto quatro horas antes do início do show, o que ficou impossibilitado pela falta de energia elétrica.”
O relator entendeu que o valor de R$ 10 mil é suficiente para ressarcir J.N.P pelo dano.
O desembargador revisor, Kildare Carvalho, votou de acordo com o relator, enquanto a desembargadora Albergaria Costa achou a quantia de R$ 5 mil suficiente, mas foi vencida.
Banco é condenado a pagar R$ 5,5 mil para agricultor vítima de fraude
O Banco Santander deve pagar indenização de R$ 5.500,00 para o agricultor J.R.S., vítima de fraude. A decisão é do juiz Ricardo Alexandre da Silva Costa, titular da Vara Única da Comarca de Quixelô, a 392 km de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 4449-68.2012.8.06.0153/0), em agosto de 2011, J.R.S. tentou efetuar compra no comércio local, mas foi impedido porque o nome estava no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). O motivo da negativação teria sido a abertura de conta corrente no Banco Santander, feita na cidade de São Paulo.
Sentindo-se prejudicado, ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por danos morais. Alegou que jamais esteve na capital paulista e nunca firmou contrato com a referida instituição.
Na contestação, o Santander sustentou que o contrato foi realizado dentro da legalidade, inexistindo qualquer tipo de irregularidade. Em função disso, defendeu que não tem a obrigação de indenizar e requereu a improcedência da ação.
Ao analisar o caso, o magistrado declarou a nulidade do contrato e determinou a retirada do nome do agricultor da relação de maus pagadores, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00. Além disso, condenou o banco a pagar R$ 5.500,00, a título de danos morais.
O juiz considerou o fato de a empresa não ter apresentado nos autos nenhum documento comprovando que o agricultor foi o responsável pela abertura da conta. “O dano moral é ínsito à própria ocorrência da inscrição indevida, gerando daí, pura e simplesmente, o dever de indenizar”.
Casal do Rio de Janeiro é indenizado por ingerir pão mofado
A Quarta Turma Recursal do Rio manteve, por unanimidade, sentença de primeira instância que condenou a Wickbold a pagar R$ 6.357,96, por danos morais e materiais, a um casal que consumiu pão mofado.
No processo, Gláucio Moura e Sheila Andrade contam que compraram dois pacotes de pães tipo bisnaguinha da marca Wickbold. Após comerem os pãezinhos, que estavam dentro do prazo de validade, os dois passaram mal e foram parar no hospital, onde ficou diagnosticado que eles estavam com gastroenterite infecciosa aguda atribuída a infecção alimentar.
Em sua defesa, o réu alegou que, ao se depararem com a “mancha de mofo”, os autores da ação deveriam ter entrado em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) da empresa para que fosse realizada a troca do produto.
Inicialmente, o casal processou, além da Wickbold, também o estabelecimento onde foram comprados os pães. Porém, o juiz Victor Silva dos Passos Miranda, do Juizado Especial Cível de Vassouras, extinguiu o feito, sem julgamento de mérito, em relação ao mercado por ser a matéria da lide de “fato do produto”, portanto, apenas o produtor deveria figurar no pólo passivo da ação.
Cada um dos autores da ação vai receber R$ 3.110,00, mais R$ 68,98 correspondentes aos gastos comprovados que tiveram com remédios (R$ 63,00) e o que pagaram pelos dois pacotes de pães (R$ 5,98).
Julgaram na Turma Recursal os juízes Vanessa de Oliveira Cavalieri Felix, relatora do processo; Flavio Citro Vieira de Mello e João Luiz Ferraz de Oliveira Lima.
Processo nº 0001199372012.819.0065
Trabalhador chamado de lerdo e incompetente garante indenização por dano moral
Humilhado pelo coordenador durante reuniões sobre cobrança de metas preestabelecidas pela empresa, um ex-empregado contratado pela ETE - Engenharia de Telecomunicações e Eletricidade Ltda. para prestar serviços à Oi Telecomunicações será indenizado por dano moral. A indenização foi arbitrada em decorrência dos constantes xingamentos dirigidos a ele na frente de outros funcionários.
Ao ingressar com reclamação trabalhista na 2ª Vara do Trabalho de Sapucaia do Sul (RS), o trabalhador descreveu que, ao longo dos quase dois anos de atividade na empresa, sofreu humilhações e constrangimentos pelo coordenador da ETE, que o chamava de "lerdo e incompetente" durante as reuniões semanais sobre cumprimento de metas. De acordo com ele, o ambiente de trabalho era insuportável.
Provas testemunhais confirmaram o narrado pelo trabalhador. Depoimentos descreveram que o coordenador era hostil e tratava mal os funcionários, o que fez com que o juiz de primeiro grau condenasse as empresas, solidariamente, ao pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil.
As empresas recorreram, sem sucesso, ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Em defesa, a ETE afirmou que o trabalhador não demonstrou qualquer ato de perseguição por parte da empresa. Já a Oi disse "não possuir responsabilidade sobre quaisquer verbas que possam ser deferidas, visto que nunca foi sua real empregadora". Destacou ainda que o caso estava "longe de apresentar uma potencial probabilidade de danos à moral."
Mas, para o Regional, a prova oral comprovou a existência de ofensa à moral e à honra do trabalhador que, semanalmente, comparecia às reuniões para ser humilhado pelo seu superior hierárquico em frente aos colegas. Para o TRT-4, a conduta é inaceitável no ambiente de trabalho.
A empresa apelou ao Tribunal Superior do Trabalho por meio de recurso de revista, sustentando que não praticou nenhuma ofensa e que as metas eram cobradas de todos os empregados. Destacou ainda que a cobrança de desempenho não configura assédio moral.
Ao analisar o caso, o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do processo na Segunda Turma, esclareceu que a condenação não decorreu simplesmente do fato de o superior hierárquico cobrar metas durante as reuniões. "A indenização a ser suportada teve origem na ofensa à moral e à honra do trabalhador, que era verdadeiramente achincalhado pelo superior, sendo obrigado a escutar palavras chulas," destacou o ministro em seu voto.
O relator observou que as decisões apontadas como divergentes pela empresa, para justificar o acolhimento do recurso, se limitaram à tese de que a cobrança de metas não configura assédio moral. Por falta de identidade fática, exigida pela Súmula 296 do TST, portanto, a Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso.
Processo: RR-490-37.2010.5.04.0292
Decisão considera constitucional decreto municipal que suspendeu os efeitos das nomeações de centenas de servidores em Lagarto
Ao analisar o pedido de tutela antecipada formulado na ação de nº 201354100166, o Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Lagarto, Daniel de Lima Vasconcelos, negou a medida liminar postulada, sob o fundamento de que, à luz do princípio da proporcionalidade, o decreto atacado não se mostrou incompatível com a Constituição Federal.
Segundo a referida decisão, nos últimos dias da gestão anterior, sobretudo após o insucesso na tentativa de se reeleger, o ex-prefeito do Município de Lagarto nomeou aproximadamente 700 (setecentas) pessoas aprovadas no concurso público anteriormente realizado, havendo encerrado a sua gestão sem adimplir os salários de dezembro e as gratificações natalinas de grande parte dos servidores municipais.
Iniciada a nova gestão, o atual prefeito editou o Decreto nº 202/2013, mediante o qual suspendeu os efeitos das nomeações realizadas nos últimos 180 dias da administração anterior, a fim de verificar a legalidade de cada uma delas, havendo consignado que tais atos violaram diversos dispositivos legais, além de se encontrarem gravemente abaladas as finanças públicas.
Na petição inicial, a parte autora alegou que o decreto atacado afrontou a Constituição Federal, por não ter respeitado os princípios do contraditório e da ampla defesa, e por não haver demonstrado os fatos utilizados para sua edição. Já o Município de Lagarto, em sua contestação, salientou que as nomeações não observaram diversas normas, tendo destacado a necessidade premente da suspensão dos seus efeitos para se verificar a legalidade de cada uma delas e para se evitar o agravamento dos problemas financeiros municipais.
Quando do exame do pedido de tutela antecipada, o Magistrado reconheceu que a jurisprudência considera necessário o prévio procedimento administrativo para o afastamento do servidor. No entanto, ponderou também que, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto, a edição do decretou impugnado se fundou em valores constitucionais do mesmo modo relevantes, estando presente na espécie um conflito patente de princípios de matriz constitucional.
Diante disso, avaliou que a edição do decreto impugnado se mostrou adequada para evitar o colapso das finanças municipais, necessária, por não poder ser atingido tal objetivo por outro meio menos gravoso, além de proporcional em sentido estrito, por se afigurar na hipótese mais vantajoso impedir o agravamento da crise orçamentária do Município do que preservar o direito individual restringido.
Porém, considerou que o decreto impugnado somente se encontrará em conformidade com a Constituição pelo tempo necessário para, em procedimento administrativo, a administração municipal definir fundamentadamente a legalidade ou não da nomeação da parte autora, tendo conferido o prazo de 45 dias para tal solução, sob pena de se tornar abusivo o ato de suspensão, havendo destacado, pois, a “inconstitucionalidade progressiva” do decreto, segundo jurisprudência do STF, isto é, a sua constitucionalidade até que ocorra a alteração da situação fática legitimadora da sua expedição.
Juiz Edinaldo César Santos Junior é o novo Mestre em Direitos Humanos pela USP
"O Sistema Interamericano de Direitos Humanos: a garantia do juiz independente, imparcial e pré-constituído e reflexos no Direito brasileiro" foi o tema da dissertação defendida pelo Juiz Edinaldo César Santos Junior, Titular da Comarca de Maruim (SE), no último dia 18, na Universidade de São Paulo (USP).
Devidamente aprovado no Mestrado em Direitos Humanos, a banca indicou a dissertação do magistrado, após a arguição, para publicação. A defesa foi sustentada perante a banca composta pela orientadora, Professora Doutora Eunice Aparecida de Jesus Prudente; o Professor Associado, Doutor Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró; e a Professora Doutora Flávia Cristina Piovesan, convidada da PUC/SP.
Com informações da Ascom da Amase




