ATENÇÃO todos os Servidores do TJSE!! Foi prorrogado para o dia 07/06, impreterivelmente, de acordo com a Portaria 032/2013 GP1, o prazo para a entrega de DECLARAÇÃO DE BENS E RENDAS. A entrega da referida DECLARAÇÃO dever ser feita pelos Magistrados, Servidores Efetivos, Comissionados e Requisitados, conforme Instrução Normativa nº 04/2013, deverão acessar o Portal do Servidor – Acesso Restrito e proceder conforme o passo a passo.
Conforme disposto na Instrução, os Magistrados e Servidores deverão optar pelos seguintes procedimentos:
1 - Fornecimento de autorização de acesso, exclusivamente aos dados de bens e rendas, das declarações de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física e das respectivas retificações apresentadas à Receita Federal, conforme modelo de formulário;
2 - Entrega de cópia da declaração de ajuste anual, do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e das respectivas retificações entregues à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
3 – Preenchimento de Formulário que descreva os bens e rendas do declarante, conforme modelo de formulário.
Caso seja feita a opção pelos itens 2 e 3, deverão ser entregues as declarações dos últimos cinco anos, inclusive as enviadas pelos magistrados no ano de 2012.
Os Magistrados e Servidores que fizerem a opção pelo item 1, não terão a obrigação de entregar cópias das declarações de bens e rendas, bem como retificadoras, anualmente.
Os formulários mencionados nos itens 1 e 3, o servidor que optar por um deles, deverá imprimir, preencher, assinar e scannear em formato pdf, e se encontram disponíveis no portal servidor – formulários – declarações de bens e rendas.
Atenção: A Diretoria de Pessoas informa que no campo Código/Nível do Formulário de Autorização de Acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, os servidores devem preencher da seguinte forma:
Servidores Efetivos sem Função ou Cargo de Comissão: devem colocar a letra referente ao seu cargo efetivo
Servidores Efetivos com Função ou Cargo de Comissão: devem colocar a letra e o símbolo da Função ou Cargo em Comissão
Servidores Comissionados: devem colocar o símbolo do Cargo em Comissão




