Janaina Cruz

Janaina Cruz

Começou na última segunda-feira e termina no próximo dia 22/04, um mutirão de conciliação no Fórum de Simão Dias. Somente no primeiro dia, foram atendidas cerca de 80 pessoas e das audiências efetivamente realizadas, foram conciliados cerca de 80% dos feitos. Diariamente, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), localizado no Fórum Gumersindo Bessa, em Aracaju, está enviando três conciliadores para Simão Dias.

“Eles estão se empenhando para conciliar os feitos previamente selecionados pelo Juiz Henrique Britto, que vem fazendo um trabalho excelente de organização da Comarca. Foram estabelecidas pautas temáticas, o que facilitou o trabalho dos mediadores. É um trabalho de muito relevância, principalmente quando se trata da população menos favorecida do interior”, explicou a Juíza Dauquíria de Melo Ferreira, Coordenadora do Cejusc.

Ela informou, ainda, que a pauta de Simão Dias estava para setembro desse ano. “O magistrado antecipou a pauta das audiências e solicitou o apoio do Cejusc para otimizar essa antecipação, visando a entrega da prestação jurisdiconal de forma rápida e efetiva, objetivo primordial do Poder Judiciário sergipano”, completou Dauquíria.

DIA 15/04/2013

AUDIÊNCIAS DESIGNADAS

AUSENCIAS E REMARCAÇÕES

AUDIÊNCIAS REALIZADAS

AUDIÊNCIAS CONCILIADAS

PERCENTUAL

44

08

36

29

80,55%

DIA 16/04/2013

AUDIÊNCIAS DESIGNADAS

AUSENCIAS E REMARCAÇÕES

AUDIÊNCIAS REALIZADAS

AUDIÊNCIAS CONCILIADAS

PERCENTUAL

49

10

39

21

54%

DIA 17/04/2013

AUDIÊNCIAS DESIGNADAS

AUSENCIAS E REMARCAÇÕES

AUDIÊNCIAS REALIZADAS

AUDIÊNCIAS CONCILIADAS

PERCENTUAL

50

14

36

23

64%

 

Decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que determinou aos Correios a reintegração ao emprego de um carteiro dependente químico e alcoólatra foi mantida após a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por maioria de votos, não conhecer de recurso da empresa. O acórdão do TRT-3 determinou, ainda, o imediato restabelecimento do plano de saúde, o pagamento dos salários vencidos, vincendos e demais vantagens legais do período de afastamento.

A decisão do tribunal regional também admitiu a possibilidade de se promover o afastamento do trabalhador para tratamento de saúde.

O relator do processo na Turma, ministro Pedro Paulo Manus, mesmo entendendo que o trabalhador dependente químico deve ser encaminhado para tratamento e receber da empresa o apoio necessário para se recuperar, votou pelo provimento do recurso dos Correios. Ele considerou que não havia como atribuir ao empregador uma responsabilidade ilimitada. "No caso, ficou claro que a reclamada foi bastante diligente em relação ao reclamante e buscou fazer tudo o que estava ao seu alcance para ajudá-lo, o que, infelizmente, não surtiu efeito", assinalou.

A divergência foi aberta pela ministra Delaíde Miranda Arantes, que considerou a dispensa inválida, por ter contrariado a Orientação Jurisprudencial 247 da SDI-1, que condiciona a validade da dispensa de empregado pelos Correios à existência de motivação. Segundo o ministro Vieira de Mello Filho, que acompanhou o voto divergente, os Correios é que motivaram a dispensa.

Ele entendeu que a empresa, mesmo reconhecendo a condição de dependente químico e alcoólatra e tendo tomado diversas medidas terapêuticas para a reversão do quadro, ao não obter sucesso e munida de avaliações de desempenho - nas quais o trabalhador, em função da doença, teve sua conduta considerada como imprópria -, optou pela dispensa alegando desempenho inadequado aos objetivos empresariais.

 "Não estamos discutindo necessariamente a motivação, porque motivação houve. Nós estamos discutindo se essa motivação, na sua extensão, é legal ou ilegal, para efeito de justificar a dispensa do empregado", afirmou.

De acordo com o ministro, embora o trabalhador tenha recebido diversas advertências e suspensões, o que em outras circunstâncias poderia motivar uma dispensa, o caso analisado no processo é diferente, por haver, comprovadamente, dependência química e alcoolismo, reconhecidos como doenças pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Em sua visão, o caminho correto seria o do afastamento por invalidez, para que o trabalhador pudesse receber benefício pelo INSS enquanto se tratasse. "A empresa não está fadada a ficar com o empregado, ela tem outros meios. Comprovado, por meio de perícia do INSS, que ele tem incapacidade, há a suspensão do contrato com o seu afastamento", frisou.

Alcoolismo

De acordo com os autos, o carteiro foi admitido nos Correios em março de 1998 e a partir de 2006 passou a ter diversos afastamentos do trabalho, advertências e suspensões em decorrência do alcoolismo.

Ele relata que nos anos de trabalho em que esteve sob o efeito do álcool houve diversas tentativas de tratamento e recaídas características da enfermidade.  Após o último afastamento encontrava-se sob acompanhamento do setor de serviço social dos Correios, mas que foi aconselhado por seu chefe a dispensar o monitoramento, pois já estaria recuperado. Dias depois de pedir alta, foi surpreendido com a dispensa.

Segundo a empresa, a demissão ocorreu em decorrência do baixo desempenho, pois os resultados obtidos quanto à assiduidade e pontualidade foram aquém do esperado e não atingiram o limite tolerável em suas avaliações em 2008 e no primeiro semestre de 2009. Segundo a justificativa, os resultados não atenderiam ao previsto em seu plano de trabalho, não estariam alinhados para a sua área de atuação e incompatíveis com as necessidades da empresa.

O juiz da 13ª Vara Trabalhista de Belo Horizonte entendeu que o grande número de faltas injustificadas caracterizou motivação administrativa para a ruptura do contrato de trabalho. Segundo ele, embora o trabalhador tenha sido demitido sem justa causa, o processo foi realizado em consonância com a OJ 247 (item II) da SDI-I.

Em acórdão, o TRT-3 destacou que o alcoolismo, doença reconhecida formalmente peia Organização Mundial de Saúde (OMS), é uma enfermidade progressiva e incurável, que consta do Código Internacional de Doenças. O tribunal salientou que a jurisprudência majoritária posiciona-se contra a dispensa de trabalhadores em condição de dependência química.

"Ao revés, o empregado alcoólatra deve ser encaminhado para o tratamento medico pertinente, pois sendo portador de uma patologia de fundo psiquiátrico não age com, dolo ou, culpa, de tal forma que sua doença ou mesmo as suas consequências para o trabalho (como as faltas, por exemplo) não pode ser utilizada como motivo ou motivação para a sua dispensa", diz o acórdão.

Processo: RR - 172800-74.2009.5.03.0013

Pessoas que compraram apartamentos na cidade onde trabalham, servidores exonerados e utilização indevida, como a instituição de uma câmara frigorífica, são apenas alguns dos motivos que levaram funcionários públicos de todo o país a perderem o direito de utilizar imóveis funcionais. Quando eles se negam a sair, a Advocacia-Geral da União (AGU), após pedido da Secretaria de Patrimônio da União, aciona a Justiça para assegurar a reintegração do imóvel. Nesta situação estão pelo menos 285 casos na capital federal.

Além de pedir a devolução do imóvel, a AGU também cobra na ação judicial todos os valores de aluguéis do imóvel pelo tempo em que foi ocupado de forma irregular, de acordo com o preço estabelecido na cidade. A intenção é que a cobrança tenha caráter pedagógico e estimule as pessoas a saírem do apartamento sem a necessidade de um processo.

Para a advogada da União Hitala Mayara de Vasconcelos, que acompanha os processos no Distrito Federal pela Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), o que torna difícil a reintegração de posse do imóvel são as liminares obtidas pelos ocupantes. "Essas pessoas vão recorrendo de todas as decisões de desocupação que conseguimos e isso vai prolongando a permanência de forma indevida no apartamento", explicou.

Para alterar essa realidade, a mudança de mentalidade do brasileiro é essencial, de acordo com a advogada. Segundo Hitala Vasconcelos, no Brasil, prevalece a ideia de que a Administração é quem sempre deve arcar com o prejuízo, como se o dinheiro público não fosse proveniente da sociedade. "Esse é o pensamento que deve ser combatido também nesse caso, pois, aqui, são servidores que, não obstante já tenham usufruído de um benefício que lhes é dado para compensar os `transtornos` sofridos com a mudança em prol do serviço público, simplesmente ignoram a lei em busca unicamente de um interesse pessoal, de permanecer em Brasília, a um custo baixo, esquivando-se da obrigação de pagar um aluguel".

Os moradores de imóveis funcionais arcam com uma taxa de ocupação mensal que não chega a 10% dos valores dos aluguéis dos apartamentos na capital federal, que muitas vezes chegam a ultrapassar os R$ 2 mil, isto sem incluir taxas de condomínio e energia elétrica.

Imóveis funcionais

Com a construção de Brasília/DF, o governo decidiu ceder o uso de imóveis para os que trabalhavam nas obras e posteriormente para os servidores que precisaram ser remanejados por interesse da administração pública para a capital federal. No caso das Forças Armadas, a necessidade dos imóveis se justifica pela constante mobilidade dos militares, pois a carreira impõe o permanente deslocamento.

A utilização dos imóveis funcionais afasta da Administração a necessidade de pagamento de auxílio-moradia. Vários moradores regulares de imóveis funcionais tiveram reconhecido o direito de comprar os apartamentos de forma facilitada com a edição da Lei nº 8.025/90, que autorizou a venda dos imóveis funcionais de propriedade da União Federal, administrados pela Secretaria de Patrimônio da União.

Cabia ao ocupante, no prazo de 30 dias após a notificação, manifestar interesse na aquisição do bem, nos termos da legislação. A norma ainda permitia o direito de financiamento sob condições facilitadas e exclusivas perante a Caixa Econômica Federal. Vários, no entanto, deixaram de realizar a compra e posteriormente perderam o direito de ocupar os apartamentos. Mesmo assim, se recusam a desocupar o bem.

A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, um órgão da AGU.

A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região determinou que um professor, aprovado em concurso público, tivesse assegurado seu direito de posse antes mesmo de concluída a revalidação do seu diploma de doutor. O certificado foi obtido nos Estados Unidos, mas, por entraves burocráticos alegados pela própria universidade americana, não foi revalidado a tempo de o impetrante tomar posse no cargo público para o qual o diploma é exigido.

Ao deparar com a negativa do reitor da Universidade Federal da Bahia (UFBA) quanto aos documentos apresentados pelo professor, O requerente procurou a Justiça Federal de 1.ª instância, onde obteve o direito à posse no cargo público, independentemente da revalidação do diploma.

A universidade recorreu e o processo subiu a esta Corte. Alega a apelante que a falta de comprovação da revalidação do diploma do candidato constitui fator impeditivo da posse no referido cargo, tendo em vista ser essa uma exigência legal e constante no edital do concurso. E, ainda, que “se o apelado pretendia se candidatar a um cargo público para o qual o diploma era exigido, o mesmo haveria de ter providenciado, com a devida antecedência, sua revalidação”.

Ao analisar o recurso, o relator, juiz federal convocado Carlos Eduardo Castro Martins, entendeu que a falta de revalidação não poderia ser invocada, já que a própria universidade indicara, em documento expedido, a demora do envio do diploma por razões burocráticas, único óbice para seu acesso ao cargo público.

O magistrado ainda se baseou em precedente do próprio TRF da 1.ª Região acerca do princípio da razoabilidade. “Não é razoável admitir que o impetrante, após conclusão de ensino superior e, posteriormente aprovado em concurso público, seja impedido de tomar posse em cargo público em razão da demora na regularização do curso junto ao Ministério da Educação, mormente quando o impetrante apresentou Atestado de Conclusão e Certificado emitido pela Instituição Federal de Ensino Superior, na espécie. (Apelação no Mandado de Segurança nº. 2004.41.00.002737-9/RO, Relator Desembargador Federal Souza Prudente, Sexta Turma, DJ de 25/07/2005, p.84).

O relator, portanto, manteve a concessão da segurança obtida pelo professor na 1.ª instância, “para determinar à UFBA que emposse o impetrante no cargo para o qual foi nomeado, independentemente da revalidação do diploma de doutor expedido pela Purdue University, até que sobrevenha a confirmação do setor competente da UFBA quanto à validação em âmbito nacional do referido título acadêmico”.

A Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ), em parceria com a Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), iniciou hoje, dia 15/04, a realização de Curso sobre os Cadastros Nacionais da Infância e da Juventude, dirigido a servidores de todas as unidades jurisdicionais com competência na área.

A abordagem central do curso é a operacionalização do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA) e do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL), além de noções sobre habilitação para adoção, medida de acolhimento e formalização de execução de medida socioeducativa.

A capacitação, promovida em laboratório com acesso a computador, e com 20 participantes para cada turma, se repetirá nos dias 22 e 29 de abril e 6 de maio, alcançando cerca de 80 servidores, sendo 2 de cada unidade jurisdicional. A expectativa é treiná-los para alimentação dos sistemas e para o uso efetivo das suas ferramentas de controle.

Essa ação é desenvolvida no âmbito do Programa de Capacitação e Disseminação do ECA, integrante do Planejamento Estratégico do TJSE, e se soma a outras atividades de treinamento que a CIJ já vinha desenvolvendo para esse fim.

Segundo a Juíza-Coordenadora, Vânia Ferreira de Barros, “a necessidade de curso sobre os cadastros da infância foi identificada nas atividades de suporte da CIJ, em razão da frequência de dúvidas de servidores e magistrados nessa temática. Além disso, a iniciativa contempla sugestão do Conselho Nacional de Justiça, que recomendou ao TJSE a realização de cursos de capacitação na área da infância e juventude”.

De acordo com o facilitador do curso, Ronaldo Mateus, “os cadastros nacionais da infância e juventude disponibilizam ferramentas importantes para os magistrados e servidores, a exemplo do CNA, que amplia as possibilidades de consultas a pretendentes e crianças disponíveis para adoção, e do CNCA, que facilita o acompanhamento do acolhimento institucional e familiar”.

O servidor Thyago Avelino, assessor de Juiz da 17ª Vara Cível, destacou que o curso é bastante abrangente porque aborda todos os cadastros da infância e adolecência, a exemplo do de adoção e de acolhimento. “É um curso muito útil, mesmo para quem ainda não trabalha com a temática, uma vez que sempre há no TJSE processos de remoção de servidores entre as diversas unidades jurisdicionais, sendo que, de antemão, o servidor já está capacitado para manusear os cadastros”.

Em 2012, a Ouvidoria Geral do Tribunal de Justiça de Sergipe registrou um aumento de 20% no número de demandas cadastradas em relação ao ano anterior. O relatório anual foi divulgado hoje e qualquer pessoa pode acessá-lo, clicando aqui. Foram cadastradas 1.534 demandas. Entre os pedidos de informação, 41% foram relativos ao andamento processual e 38% foram sobre questões que não eram da competência do Tribunal.

Entre os meios de acesso à Ouvidoria Geral, foi verificada a preferência dos usuários pelo uso do Formulário Eletrônico (68%), acessado no Portal da Ouvidoria, seguido dos Atendimentos Presenciais (10%), Disque Ouvidoria (12%) e Ouvidor Virtual (10%). Entre as 816 manifestações identificadas, foi observada uma maior participação das partes em litígio (45%), visitantes (35%) e advogados (24%).

A Ouvidoria foi criada com o intuito de tornar o Poder Judiciário de Sergipe mais próximo da sociedade, uma vez que, através deste órgão, toda e qualquer pessoa pode registrar suas dúvidas, reclamações, sugestões, denúncias, elogios e críticas, junto ao TJSE. As manifestações recebidas servem de subsídio, permitindo ao Poder Judiciário um relacionamento democrático com a sociedade; identificação de necessidades; melhor direcionamento das ações; avaliação do grau de satisfação da população; credibilidade e fortalecimento da imagem da instituição junto à população.



O desembargador Eurico de Barros, da 4ª Câmara Cível, manteve a decisão da juíza Clara Maria de Lima, da 19ª Vara Cível da Capital, de indenizar por danos morais a empresa American Air Lines S/A, no valor de 30 mil reais, por impedir o embarque de uma família no vôo Miami-Recife por overboorking (venda de passagens além da capacidade da aeronave). Os autores do processo foram impedidos de embarcar mesmo após terem realizado o check in e despachado as bagagens.

Segundo informações contidas no processo, após realizarem o check in e serem comunicados de que teriam prioridade por viajarem com crianças, os embargantes da ação foram informados, no setor do embarque, que haviam sido preteridos para viajar em favor de outras pessoas que não possuíam a referida prioridade. Afirmam, ainda, que após mais cinco horas de espera receberam a informação de que as passagens haviam sido remarcadas para o dia seguinte, num vôo para Recife, com conexão em Salvador.

Os autores do processo informam também que suas bagagens foram encaminhadas no vôo programado anteriormente, o que teria ocasionado uma série de transtornos até o dia do embarque, como falta de roupas e dinheiro em espécie, pois não conseguiram trocar o cheque fornecido pela empresa, para custeio das despesas, por dinheiro até a viagem. Alegam, ainda, que ao chegar a Salvador, foram disponibilizados pela empresa quatros assentos separados, mesmo após a American Air Lines ser informada do embarque de duas crianças de 4 e 5 anos, e chegando em Recife receberam uma das malas totalmente destruída.

A defesa da empresa reconheceu a ocorrência do overboorking, mas alegou a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, afirmando haver fornecido para os autores cheque e vouchers de hospedagem e acomodação, visando ao custeio da prorrogação não prevista da estadia em Miami. Afirma que, por conta disso, bem como porque os demandantes não comprovaram os danos alegados, não lhe seria devida qualquer indenização.

Na sentença condenatória, o desembargador Eurico de Barros afirma a incidência do Código de Defesa do Consumidor na compra de bilhetes aéreos e no serviço da transportadora aérea. Alega, ainda, que a condenação por danos morais no valor de 30 mil reais para todos os autores em conjunto (dois adultos e duas crianças) tem por finalidade atender ao critério da razoabilidade, correspondendo a uma quantia que nem é inexpressiva e nem chega a ser causa de enriquecimento, mas sim condizente com a gravidade do dano, a personalidade das vítimas, e a conduta reprovável.

Para consulta processual

1º Grau- NPU 0030709-21.2010.8.17.0001

2º Grau- Apelação Cível n. 0276266-7

A Google Brasil Internet LTDA. terá que indenizar mulher que teve fotos íntimas publicadas sem autorização em um de seus sites de hospedagem. O valor foi fixado em R$ 15 mil pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Os magistrados entenderam que existe relação de consumo entre a empresa ré e os usuários do Blogger, uma vez que o Google se enquadra no conceito de fornecedor de serviços.

A ação foi ajuizada na Comarca de Bento Gonçalves, com o objetivo de condenar a empresa ré ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos em decorrência de veiculação não autorizada de imagens da autora da demanda, que teve fotos suas fazendo sexo com o namorado publicadas na página da web.  

Após sentença de 1° Grau, que condenou o Google a indenizar em R$ 5 mil por danos morais, ambas as partes recorreram ao TJRS. A ré sustentou a inexistência do dever de indenizar a autora pelos danos sofridos, por não ser autora dos sites nos quais foram vinculadas as imagens, tampouco responsável pela postagem dessas. E que o conteúdo vinculado é de responsabilidade do utilizador, que aceita e contrata com a Google os termos de serviço desta, assumindo uma série de obrigações.

Já a autora requereu o aumento do valor da indenização.

Decisão

O Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, relator do recurso, considerou que, assim como tantas redes sociais, o Blogger é uma importante ferramenta de intercâmbio e compartilhamento de informações entre pessoas e grupos, que possibilita o acesso em qualquer parte do mundo. Vale ressaltar que o Blogger, especificamente, é provido pela ré Google, que tem o dever de se responsabilizar pelos conteúdos ali publicados que sejam ofensivos à integridade individual de qualquer pessoa, afirmou o magistrado.

Ainda de acordo com o relator, mesmo que a ré não possa ser responsabilizada pela análise prévia do conteúdo postado em seus sites de hospedagem, é exigível que as empresas provedoras sejam mais eficazes na retirada desses conteúdos, quando denunciados. Mesmo após a notificação da autora acerca dos fatos, com a denunciação de abuso, a Google inicialmente se quedou silente e após negou o pedido da autora, permitindo a repercussão de uma situação profundamente degradante par a reputação da autora.

O Desembargador votou por fixar o valor da indenização em R$ 15 mil, corrigidos monetariamente pelo IGP-M, com juros moratórios de 1% ao mês.

Votaram de acordo com o relator as Desembargadoras Iris Helena Medeiros Nogueira e Marilene Bonzanini.

O processo já transitou em julgado, não havendo possibilidade de recurso.

A Viavarejo, holding responsável pelas Casas Bahia e Ponto Frio, reverteu a proibição do seguro de garantia estendida para venda de produtos em Minas Gerais. O Tribunal de Justiça mineiro suspendeu, nesta quarta-feira (10/4), a decisão cautelar do Procon-MG que impedia a prática comercial no estado. O veto continua a valer para outras 11 revendedoras de eletrodomésticos, 11 seguradoras, oito corretoras de seguros e uma prestadora de serviços.

A medida vigora desde 1º de abril. O Procon-MG determinou a abertura de processo administrativo contra as companhias após identificar irregularidades, que violam o Código de Defesa do Consumidor, em lojas físicas de eletrodomésticos. Os principais problemas apontados pelo Ministério Público de Minas Gerais foram o estímulo à venda casada com remuneração baseada no número de seguros fechados, falta de orientação aos consumidores e contratos sem previsão de obrigações básicas das seguradoras, como termos de desistência ou informações de assistência técnica.

Entre outras recomendações, o MP-MG determinou que os contratos fossem mais claros sobre suas obrigações, trouxessem cláusulas de arrependimento e que corretores de seguro ajudassem os clientes nas lojas físicas. De acordo com o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor Amauri Artimos, a Viavarejo foi a única empresa que recorreu da cautelar e não há previsão de multa para as empresas que descumprirem a medida. Parte das seguradoras já discute com as sedes, fora do país, os impactos financeiros da mudança.

Primeira tentativa

A holding responsável pelas marcas Casas Bahia e Ponto Frio entrou com Mandado de Segurança na Justiça. A empresa alegou ofensa à liberdade econômica, consolidação da garantia de seguro estendido no comércio varejista e ausência de notificação sobre a medida. A Viavarejo ainda questionou a medida que contempla apenas lojas virtuais e o fundamento para a adoção da decisão cautelar. De acordo com a empresa, estão previstas entre as atividades das Casas Bahia e do Ponto Frio a oferta de produtos, serviços e seguros adicionais.

O Mandado de Segurança da Via Varejo foi negado em primeira instância pelo juiz da 6ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, Manoel Dias Ribeiro. Segundo ele, as infrações às normas de defesa do consumidor estão sujeitas a sanções administrativas. Essas medidas, afirma o juiz, são importantes porque inibem condutas desonestas e abusivas na prática do comércio.

“Não se comprovou, também, ofensa ao devido processo, pois consta que a decisão foi veiculada no bojo de um processo administrativo e os fornecedores foram notificados (seguradoras, estipulantes, corretores) sobre a decisão cautelar”, ponderou. O juiz reconheceu o caráter preventivo da decisão cautelar e, baseado em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, recusou o Mandado de Segurança sem análise de mérito por ausência de prova pré-constituída.

Apelação da revendedora

A Via Varejo levou o recurso adiante no TJ-MG. O desembargador da 1ª Câmara Cível do tribunal Eduardo Andrade deferiu o pedido liminar para suspender a eficácia da proibição do Ministério Público até o julgamento definitivo da apelação. O relator também pediu que o estado de Minas Gerais fosse cadastrado como requerido, e não como interessado.

Em nota enviada à ConJur, a assessoria de imprensa da Viavarejo afirmou que a empresa "informa que foi deferido pedido de liminar que suspende a decisão do Procon-MG que proibiu as vendas de seguros no início do mês de abril. A Companhia esclarece que, no intuito de aprimorar as boas práticas de vendas de seguros, manterá o diálogo com a promotoria para negociação amigável".

Uma audiência pública está marcada na sede do MP mineiro, em Belo Horizonte, no dia 14 de maio, para receber sugestões de melhoria do modelo regulatório vigente. De acordo com o promotor Amauri Artimos, ainda não foram definidos os representantes que irão ao encontro. O MP-MG não prevê novas ações judiciais contra as empresas que usam o seguro de garantia estendida no estado.

Seguro polêmico

O seguro de garantia estendida é alvo constante de questionamentos dos órgãos de defesa do consumidor. A Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, já sinalizou que está em sua pauta melhorar a regulamentação da prática, atualmente fixada pela Resolução 122/2005. Para o promotor Amauri Artimos, uma das principais causas para a decisão cautelar contra as empresas é a necessidade de a Susep esclarecer os limites da da extensão de garantia e fixar normas para outros tipos de seguros.

Geralmente, segundo Artimos, o consumidor contrata o seguro no momento da compra, sem conhecer os termos de garantia do produto e deixa de fazer bom negócio. O MP-MG alega que também é violada a resolução 107/2004 da Susep, que determina a identificação da natureza da garantia estendida, o responsável pelo serviço e a remuneração recebida pelo estipulante, entre outros pontos.

A extensão de seguro pode envolver conserto, troca ou pagamento do valor do produto. A cobertura depende das cláusulas contratuais: a original contempla as coberturas contratuais do fabricante; a original ampliada prevê outras coberturas e a do fabricante; a diferenciada contempla cobertura sem correspondência ao que é ofertado pelo fabricante; e a complementar possui coberturas não previstas ou excluídas da garantia do fabricante. É possível a renovação do seguro.

Em relação ao Código de Defesa do Consumidor, as infrações apontadas são o uso de métodos coercitivos ou desleais (artigo 6º), ausência de cláusulas de arrependimento (artigo 49), falta de informações sobre assistência técnica (artigo 50), e a transferência de responsabilidade a terceiros em contratos (vetada pelo artigo 51). O Código Civil, no artigo 757, também defende que somente pode ser parte no contrato de seguro a entidade autorizada para este fim.

ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 1º GRAU
Dias 13 e 14 de abril de 2013

 

 

DATA

1ª Circunscrição
Aracaju, Barra dos Coqueiros, Itaporanga D"Ajuda, Laranjeiras, Maruim, Carmópolis, Riachuelo, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão.

2ª e 4ª Circunscrições
Arauá, Boquim, Estância, Cristinápolis, Itabaianinha, Tobias Barreto, Umbaúba, Cedro de São João, Capela, Japaratuba, Neópolis, Nossa Senhora das Dores, Pacatuba, Própria.

3ª e 5ª Circunscrições
Poço Verde, Simão Dias, Lagarto, Carira, Frei Paulo, Itabaiana, Ribeirópolis, Campo do Brito, Aquidabã, Canindé do São Francisco, Nossa Sra. Da Glória, Porto da Folha, Gararu e Poço Redondo.

 

 

 

13/04/2013

 

Sede: Aracaju

Juízo: 7ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju

Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55,

Rua Pacatuba (recepção) Centro.

CEP: 49010-080

Fone: (79) 3226-3880

 

Sede: Tobias Barreto

Juízo: 1ª Vara de Tobias Barreto

Local: Fórum João Fontes de Farias –

Av. José Davi dos Santos, s/nº - Bairro Santa Rita – Tobias Barreto/SE.

Tel.: (79) 3541-5900

Sede: Aquidabã
Juízo: Comarca de Aquidabã

Local: Fórum Juarez Figueiredo –

Rua Eduardo Chaves, 93 – Centro 

Aquidabã-SE

Tel: (79) 3341-1359

 

 

14//04/2013

Sede: Aracaju

Juízo: Juizado Especial Criminal da Comarca de Aracaju

Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55,

Rua Pacatuba (recepção) Centro.

CEP: 49010-080

Fone: (79) 3226-3880

 

Sede: Tobias Barreto

Juízo: 1ª Vara de Tobias Barreto

Local: Fórum João Fontes de Farias –

Av. José Davi dos Santos, s/nº - Bairro Santa Rita – Tobias Barreto/SE.

Tel.: (79) 3541-5900

Sede: Aquidabã
Juízo: Comarca de Aquidabã

Local: Fórum Juarez Figueiredo –

Rua Eduardo Chaves, 93 – Centro 

Aquidabã-SE

Tel: (79) 3341-1359

 

 

ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 2º GRAU


Dias 13 e 14 de abril de 2013

 

 

Sede: Aracaju

Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55 , Rua Pacatuba (recepção) - Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880

 

 

 

 
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