Janaina Cruz
Coordenadoria da Mulher participa de eventos que tratam do tema violência doméstica
Formas de violência contra as mulheres, os números da violência contra a mulher no mundo, no Brasil e em Sergipe, bem como a importância da Lei Maria da Penha foram alguns dos temas abordados pela equipe da Coordenadoria da Mulher, na última sexta-feira, dia 3 de maio, com alunos do Instituto Luciano Barreto Júnior (ILBJ), em Aracaju. As palestras realizadas nos turnos da manhã e tarde fazem parte do início do Projeto Educação e Família, da Coordenadoria da Mulher do TJSE.
“A proposta do projeto é atingir um público que está em formação e que serão homens e mulheres de um futuro próximo, os quais deverão estar preparados para estabelecerem novas formas de se relacionar”, explicou a Juíza Adelaide Moura, Coordenadora da Mulher do TJSE. A palestra foi acompanhada pelas analistas de Psicologia e Serviço Social Sabrina Duarte Cardoso e Heloísa Joana dos Santos. O projeto, que deverá se expandir para outras instituições, promoverá, no dia 29 de maio, uma oficina com os pais de alunos do ILBJ.
Seminário de Itabaiana
Para marcar o Dia Nacional da Mulher, comemorado em 30 de abril, foi promovida, em Itabaiana, uma mesa redonda com a temática “A Mulher em Situação de Vulnerabilidade e Violência”. A Coordenadoria da Mulher do TJSE participou do evento no dia 29 de abril. Na condição de palestrante, a Juíza Coordenadora Adelaide Maria Martins Moura discorreu sobre a aplicabilidade e avanços da Lei 11.340/2006, popularmente conhecida como Maria da Penha, e apresentou os dados estatísticos de processos relacionados à violência doméstica contra a mulher.
O evento ocorreu no auditório da Universidade Federal de Sergipe (Campus de Itabaiana) e contou também com a participação da Professora Adélia Passos, representando a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CDDM), da OAB, e da delegada Heilliara Santos Farias, da Delegacia de Grupos Vulneráveis de Itabaiana. O Senador Eduardo Amorim foi o mediador da mesa redonda. O Seminário teve a presença de homens e mulheres do município e das cidades circunvizinhas e foi promovido pela Deputada Estadual Maria Mendonça.
OAB 2ª Fase – X Exame já começou
Para os candidatos aprovados na primeira fase da OAB, a Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) e Marcato/Praetorium lançam o curso OAB 2ª Fase – X Exame, que teve início ontem, dia 2 de maio, e prossegue até dia 12 de junho de 2013. Nos dias 2 (noite), 3 (noite) e 4 (manhã), haverá aula de Português e Redação comum a todas as áreas. Qualquer pessoa pode participar destes três encontros para conhecer o curso e as instalações da unidade em Aracaju.
O OAB 2ª Fase – X Exame é um curso dinâmico, voltado para a prática profissional, com abrangência dos principais pontos da disciplina específica, incluindo a teoria para respostas às questões dissertativas, dentro da disciplina escolhida pelo candidato.
O curso ainda traz alguns diferenciais, como plantão de dúvidas online (via e-mail), dois simulados (um deles online), disponibilizado na área do aluno, e o outro tradicional, aplicado na unidade em 26 de maio; além do Raio–X gratuito para a 2ª Fase, que será transmitido dia 15 de junho.
Para mais informações, os interessados devem acessar o www.esmese.com.br e clicar no banner referente ao curso. A Ejuse está localizada no 7º andar do Centro Administrativo Desembargador Antonio Goes, situado à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju. Para mais informações: 79 3226-3166 e/ou 3226-3254.
Convocação: 4ª turma do curso "Cadastros Nacionais da Infância e Adolescência"
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe CONVOCA os servidores abaixo elencados, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, para a 4ª Turma do CURSO CADASTROS NACIONAIS DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, a ser realizado pela Coordenadoria da Infância e da Juventude no dia 06 de maio do corrente ano, das 8 às 12h, na Escola Judicial do Estado de Sergipe – Ejuse, Laboratório, 7º andar do Anexo Administrativo II - José Artêmio Barreto, à Rua Pacatuba, nº 55, Centro. O referido curso terá como facilitador Ronaldo Mateus Pereira Alves.
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ORD. |
NOME |
MAT. |
CARGO |
LOTAÇÃO |
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1 |
JANLUIS CHAVES DAVID |
10960 |
DIRETOR DE SECRETARIA JUDICIAL |
DISTRITO DE TELHA |
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2 |
JOSÉ DIVANE SANDES |
7481 |
DIRETOR DE SECRETARIA JUDICIAL |
2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PROPRIÁ |
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3 |
LEONARDO AVELAR DE OLIVEIRA |
14865 |
ASSESSOR DE JUIZ |
1ª VARA DA COMARCA DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA |
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4 |
LILI BRAZ GUIMARÃES |
8496 |
DIRETORA DE SECRETARIA JUDICIAL |
DISTRITO DE FEIRA NOVA |
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5 |
MARÍLIA LEITE DA SILVA |
8329 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO |
VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CRISTÓVÃO |
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6 |
PEDRO OLIVEIRA LEITE NETO |
15293 |
ASSESSOR DE JUIZ |
1ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PROPRIÁ |
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7 |
SHEILA CRISTINA TORRES SANTOS |
13764 |
ASSESSORA DE JUIZ |
2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PROPRIÁ |
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8 |
LÚCIO ANDERSON SANTOS |
2459 |
ESCRIVÃO |
COMARCA DE CAPELA |
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9 |
CHARLES GUILHERME RODRIGUES |
14289 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO |
COMARCA DE BARRA DOS COQUEIROS |
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10 |
ANDRÉ LUIZ SANTOS FIGUEIREDO |
13745 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO/ASSESSOR DE JUIZ |
COMARCA DE MARUIM |
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11 |
TAÍS WILTSHIRE SOARES DO AMARAL |
11048 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO/DIRETORA DE SECRETARIA JUDICIAL |
COMARCA DE MARUIM |
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12 |
CLÉBER GOMES DE OLIVEIRA |
10606 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO/DIRETOR DE SECRETARIA JUDICIAL |
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ESTÂNCIA |
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13 |
ALINE VIEIRA NASCIMENTO |
13722 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO/DIRETORA DE SECRETARIA JUDICIAL |
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAGARTO |
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14 |
DIOGO TRINDADE CRUZ |
14345 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO/ASSESSOR DE JUIZ |
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LAGARTO |
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15 |
IVO BEZERRA OLIVEIRA DE SANTANA |
15159 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO/DIRETOR DE SECRETARIA JUDICIAL |
COMARCA DE CANINDÉ DO SÃO FRANCISCO |
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16 |
RENATA QUEIROZ SANTOS |
15289 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO/DIRETORA DE SECRETARIA |
COMARCA DE CRISTINÁPOLIS |
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17 |
MARCELO TORRES DE ARRUDA RAPOSO |
16265 |
ASSESSOR DE JUIZ |
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO CRISTÓVÃO |
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18 |
TICIANA LEITE DE MORAES |
10198 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO |
2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SOCORRO |
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19 |
CLAUDIRÉIA PINHEIRO SANTOS |
13558 |
ASSESSORA DE JUIZ |
COMARCA DE JAPARATUBA |
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20 |
BRUNO RAMOS ELOY |
7111 |
TÉCNICO JUDICIÁRIO/DIRETOR DE SECRETARIA |
2ª VARA CRIMINAL DE ITABAIANA |
Plantão Judiciário: dias 04 e 05 de maio de 2013
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ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 1º GRAU |
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DATA |
1ª Circunscrição |
2ª e 4ª Circunscrições |
3ª e 5ª Circunscrições |
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04/05/2013
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Sede: AracajuJuízo: 1ª Vara Criminal da Comarca de Nossa Senhora do Socorro Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55, Rua Pacatuba (recepção) Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880
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Sede: Nossa Senhora das Dores Juízo: Comarca de Nossa Senhora das Dores Local: Fórum Des. Humberto Diniz Sobral Praça Des. Aloísio de Abreu Lima, s/nº Centro – Nossa Senhora das Dores/SE. Tel.: (79) 3265-1314/2323 |
Sede: Carira Juízo: Comarca de Carira Fórum Juiz José dos Anjos Av. Aroldo Chagas, s/nº – Carira/SE Tel: (79) 3454-1258/1518 |
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05//05/2013 |
Sede: AracajuJuízo: 18ª Vara Cível da Comarca de Aracaju Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55, Rua Pacatuba (recepção) Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880
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Sede: Nossa Senhora das Dores Juízo: Comarca de Nossa Senhora das Dores Local: Fórum Des. Humberto Diniz Sobral Praça Des. Aloísio de Abreu Lima, s/nº - Centro – Nossa Senhora das Dores/SE. Tel.: (79) 3265-1314/2323 |
Sede: Carira Juízo: Comarca de Carira Fórum Juiz José dos Anjos Av. Aroldo Chagas, s/nº – Carira/SE Tel: (79) 3454-1258/1518 |
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ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 2º GRAU |
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Sede: AracajuEndereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55 , Rua Pacatuba (recepção) - Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880 |
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Convocação: Processo Judicial Eletrônico - Qualificação de multiplicadores
A Presidência do Tribunal e Justiça do Estado de Sergipe CONVOCA os servidores indicados como multiplicadores das unidades jurisdicionais cíveis do Fórum Gumersindo Bessa, para participar do curso presencial, notadamente voltado às rotinas de trabalho estabelecidas pelo sistema informatizado desenvolvido pelo próprio TJSE para o controle do processo judicial eletrônico, a ser ministrado pela Diretoria de Modernização Judiciária (DIMOJ) em parceria com a Escola Judicial do Estado de Sergipe (EJUSE).
Estes servidores terão o condão de colaborar com os trabalhos de capacitação e acompanhamento dos servidores das Unidades Jurisdicionais que estão para receber o processo judicial eletrônico, seguindo os critérios pré-determinados da ordem de ‘virtualização dentro do Programa Gestão e Otimização das Rotinas de Trabalho da Área Judicial do Planejamento Estratégico, instituído em 2009.
Os servidores serão divididos em dois grupos. A primeira turma deverá comparecer entre os dias 06/05/2013 à 10/05/2013 das 08h às 12h. A segunda turma deverá comparecer entre os dias 13/05/2013 à 17/05/2013 das 08h às 12h. O curso será aplicado no laboratório de informática da ESUJE, localizado no Anexo II, do Palácio da Justiça.
Em caso dúvidas favor entrar em contato com a Diretoria de Modernização Judiciária através dos ramais: 3377 / 4145 /4146.
Segue abaixo nomes dos servidores e datas para comparecimento:
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1ª TURMA - 06/05/2013 A 10/05/2013 |
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ORD |
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MAT |
Lotação |
CARGO |
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1 |
Alan de Almeida Silva |
14938 |
20ª Vara Cível |
Técnico Judiciário |
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2 |
Andrea Carla Pereira Rocha |
8897 |
12ª Vara Cível |
Técnico Judiciário |
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3 |
Cláudia Cristina Bomfim Rezende de Lima |
9392 |
7ª Vara Cível |
Chefe de Secretaria |
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4 |
Cláudia Emília F.G.Maynart Rabêlo |
10792 |
CORREG |
Assessor de Juiz |
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5 |
Darlany Teresa Silva Santos |
11044 |
15ª Vara Cível |
Técnico Judiciário |
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6 |
Fabiano de Jesus Oliveira Santos |
8453 |
21ª Vara Cível |
Técnico Judiciário |
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7 |
Franciane Menezes da Silva |
10437 |
10ª Vara Cível |
Técnico Judicário |
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8 |
Gizelda Cardoso |
2503 |
14ª Vara Cível |
Escrivão |
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9 |
Isabela Martins Garcia Leite |
2377 |
18ª Vara Cível |
Escrivão |
|
10 |
Kátia Regina Góes Santos de Carvalho |
9386 |
8ª Vara Cível |
Técnico Judiciário |
|
11 |
Luciana Araújo Cardoso |
8461 |
11ª Vara Cível |
Assessor de Juiz |
|
12 |
Marcone Tavares de Oliveira Júnior |
9375 |
4ª Vara Cível |
Técnico Judiciário |
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13 |
Maria Gislaine Nascimento Santos |
10591 |
13ª Vara Cível |
Técnico Judiciário |
|
14 |
Mateus Vasconcelos Nascimento |
3792 |
DIMOJ |
Técnico Judiciário |
|
15 |
Michell de Araújo Andrade |
13658 |
6ª Vara Cível |
Técnico Judiciário |
|
16 |
Patricia Araújo Lima |
13731 |
3ª Vara Cível |
Assessor de Juiz |
|
17 |
Pedro Napoleão do Nascimento Silva |
1481 |
SETECI |
Técnico Judiciário |
|
18 |
Tatiana Bittencourt de Macêdo |
7035 |
1ª Vara Cível |
Técnico Judiciário |
|
19 |
Vivian Natalie Cavalho Osório |
7288 |
9ª Vara Cível |
Assessor de Juiz |
|
20 |
Wellington Déda Gonçalves |
2056 |
SETECI |
Técnico Judiciário |
|
2ª TURMA - 13/05/2013 a 17/05/2013 |
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ORD |
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MAT |
LOTAÇÃO |
CARGO |
|
1 |
Ana Betânia dos Santos Cruz |
8402 |
7ª Vara Cível |
Técnico Judiciário |
|
2 |
Ângela Márcia Reis dos Santos |
7551 |
4ª Vara Cível |
Técnico Judiciário |
|
3 |
Antônio Ramos de Mendonça Filho |
7370 |
15ª Vara Cível |
Assessor de Juiz |
|
4 |
Clayton Vieira de Oliveira |
15475 |
CORREG |
Assessor de Juiz |
|
5 |
Dioneth Iara de Sá Barreto Correia |
3287 |
SETECI |
Técnico Judiciário |
|
6 |
Eliel Felipe Cavalcante |
|
SETECI |
Técnico Judiciário |
|
7 |
Francisco Vieira de Sá Filho |
11020 |
9ª Vara Cível |
Técnico Judiciário |
|
8 |
Gabriela Matos de Andrade |
7395 |
21ª Vara Cível |
Técnico Judiciário |
|
9 |
Gildete Vieira Costa Mattos |
2368 |
13ª Vara Cível |
Escrivão |
|
10 |
Igor Girlan Nunes Simões |
14604 |
12ª Vara Cível |
Técnico Judiciário |
|
11 |
Jakelline Pereira de Almeida |
13760 |
6ª Vara Cível |
Técnico Judiciário |
|
12 |
Jones Manoel Ribeiro da Silva |
13725 |
3ª Vara Cível |
Técnico Judiciário |
|
13 |
Josefa Nelma França Nascimento |
2365 |
1ª Vara Cível |
Escrivão |
|
14 |
Márcio Oliveira Moura |
7302 |
14ª Vara Cível |
Técnico Judiciario |
|
15 |
Oscar Luduvice Melo Filho |
2360 |
8ª Vara Cível |
Escrivão |
|
16 |
Ricardo Santos Dias |
5166 |
18ª Vara Cível |
Assessor de Juiz |
|
17 |
Tiago da Costa lima |
7859 |
11ª Vara Cível |
Técnico Judiciário |
|
18 |
Vinícius Dória Almeida |
7495 |
20ª Vara Cível |
Tecnico Judiciário |
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19 |
Xena Patrícia dos Santos |
10959 |
10ª Vara Cível |
Técnico Judiciário |
STJ decide que psicólogos não podem praticar acupuntura
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os profissionais da psicologia não podem utilizar a acupuntura como método ou técnica complementar de tratamento, uma vez que a prática não está prevista na lei que regulamenta a profissão de psicólogo.
O entendimento inédito ratificou o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que anulou a Resolução 5/02 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), por ampliar o campo de atuação dos profissionais da área, ao possibilitar a utilização da acupuntura nos tratamentos.
De acordo com a Turma, as competências dos psicólogos já estão fixadas em lei que regulamenta o exercício da profissão (Lei 4.119/62). A norma estabelece em seu artigo 13, parágrafo 1º, que é função dos profissionais da área a utilização de métodos e técnicas psicológicas com intuito de diagnóstico psicológico, orientação e seleção profissional, orientação psicopedagógica e solução de problemas de ajustamento.
Em 2002, o CFP editou ato administrativo, a Resolução 5, com intuito de, conforme disse o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, suprir a ausência de previsão legal para a prática da acupuntura pelos psicólogos.
O Colégio Médico de Acupuntura ajuizou ação com objetivo de anular a resolução do CFP, pedido que foi aceito pelo TRF1. Contra a decisão, o conselho interpôs recurso no STJ.
Argumentou que não existe lei federal que regulamente o exercício da acupuntura, nem que a considere atividade privativa de médicos. Sustentou também que os psicólogos utilizam a acupuntura de forma complementar à atividade profissional, compatível com as atribuições instituídas pela Lei 4.119. Alegou, por último, que editou a Resolução 5, que permitiu a prática da acupuntura, conforme competência a ele delegada pela Lei 5.766/71.
Vácuo normativo
Segundo Maia Filho, “realmente, no Brasil não existe legislação que proíba a certos profissionais da área de saúde a prática da acupuntura, ou mesmo que a preveja apenas em favor de alguns, no entanto, não se pode deduzir, a partir desse vácuo normativo, que se possa, por intermédio de ato administrativo, como a Resolução 5, editada pelo Conselho Federal de Psicologia, atribuir ao psicólogo a prática da acupuntura”.
O ministro explicou que o exercício da acupuntura dependeria de autorização legal expressa, por ser idêntico a procedimento médico invasivo, “ainda que minimamente”.
Conforme afirmaram os ministros, no direito público, quando não existe previsão legal para o desempenho de certa atividade regulamentada, significa que sua prática é vedada àquele agente. A situação, segundo o ministro Maia Filho, é o inverso da que se verifica no campo do direito privado, que segue a teoria da licitude implícita, para a qual toda conduta não proibida é permitida.
Para a Turma, é impossível que os profissionais de psicologia estendam seu campo de trabalho por meio de resolução administrativa, “pois as suas competências estão fixadas em lei que regulamenta o exercício da notável profissão”. Assim, só a lei poderia ampliar a competência profissional regulamentada.
“Realmente não se pode, por ato administrativo, resolução do Conselho Federal de Psicologia, sanar o vácuo da lei”, declarou Maia Filho.
Cozinheiro vitima de assédio moral por tratamento homofóbico receberá indenização
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso da Faleiro Comércio de Congelados Ltda., que buscava reformar condenação ao pagamento de danos morais a um cozinheiro vítima de tratamento homofóbico. Dessa forma, ficou mantida decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que caracterizou como assédio moral horizontal (entre pessoas de mesmo nível hierárquico) o tratamento despendido ao empregado.
O cozinheiro, na reclamação trabalhista, afirmou que, devido a sua orientação sexual, era vítima de ofensas e injúrias partidas de um funcionário do almoxarifado. De acordo com uma das testemunhas, esse empregado, por ser evangélico e não aceitar a orientação sexual, dizia, em termos chulos, "que não gostava" de homossexuais. O tratamento teria ocorrido diante de outros colegas e estaria registrado pelo circuito interno de vídeo da empresa. O trabalhador acrescentou ainda que o gerente de compras também o tratava de forma discriminatória e que os seus superiores hierárquicos nada fizeram em relação ao ocorrido.
O comércio de congelados, em sua defesa, sustentou a ausência de culpa na prática de qualquer ato que tivesse causado constrangimento ou humilhação do empregado.
A 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) rejeitou o pedido do trabalhador. Segundo o juízo, ficou caracterizado através dos depoimentos que o ofensor e perseguidor na verdade era o cozinheiro, que provocava as discussões, e não o empregado do almoxarifado.
O Regional, ao analisar recurso ordinário do trabalhador, reformou a sentença para condenar a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 6 mil. Para o TRT-3, a prova testemunhal demonstrou a ocorrência de assédio moral horizontal, de forma corriqueira, e a conduta negligente da empresa ficou devidamente comprovada, na medida em que deixou o funcionário exposto a condições discriminatórias sem nada fazer a respeito, caracterizando dessa forma a sua culpa.
A decisão acrescentou que, além das ofensas dirigidas ao cozinheiro, houve discussões e agressões verbais recíprocas – fato que, para o juízo, não retiraria da empresa a responsabilidade pela discriminação sofrida, pois cabia a ela o "dever de zelar pela ordem dentro do ambiente de trabalho e pela integridade física e psíquica de todos os seus empregados".
O processo chegou ao TST por meio de agravo de instrumento, após o Regional negar provimento ao recurso de revista interposto pela empresa, para a qual a decisão mereceria ser reformada, uma vez que o caso analisado não teria passado de eventual discussão entre os empregados.
O ministro Alexandre Agra Belmonte, ao relatar o caso, ressaltou que o processo em curso segue o rito sumaríssimo, no qual o recurso de revista só pode ser admitido em caso de demonstração de contrariedade a súmula do TST e violação direta e literal de preceito constitucional. Para o relator, a alegada violação ao artigo 5º, incisos II e LV, da Constituição da República não poderia ser analisada, por não integrar as razões do recurso de revista, mas apenas as do agravo de instrumento. O outro dispositivo constitucional invocado pela empresa - artigo 7º, inciso XXVI-, segundo o ministro, não tem pertinência com o tema tratado no recurso. Dessa forma, decidiu pelo não provimento do agravo de instrumento.
Processo: AIRR-1198-23.2012.5.03.0138
Mulher é indenizada por alergia a tintura
Uma dona de casa que desenvolveu feridas no couro cabeludo e nas orelhas e acentuada queda capilar devido à utilização de uma tintura será indenizada em R$ 10 mil pela fabricante de cosméticos Aroma do Campo (IMS Comercial e Industrial Ltda.). A decisão, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, confirmou sentença da 5ª Vara Cível de Divinópolis.
E.F.B. ajuizou ação contra a empresa porque, ao utilizar a tintura Luminous Color, experimentou intensa queda de cabelo, com formação de feridas purulentas na cabeça. A dona de casa conta que, embora representantes da empresa tenham lhe prestado assistência custeando medicamentos, xampus, antialérgicos e antibióticos, a Aroma do Campo sustentou que a reação alérgica decorreu da má utilização do produto e do fato de que a usuária não observou o modo de aplicação recomendado no rótulo da embalagem.
Além disso, a fabricante também defendeu que E. não conseguiu provar que o causador das feridas e da queda de cabelo tenha sido o produto da empresa, pois sua produção sempre foi autorizada pelo Ministério da Saúde e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
O juiz José Maria dos Reis, da 5ª Vara Cível de Divinópolis, atendeu em parte o pedido de E., condenando a fabricante ao pagamento de R$ 10 mil.
A dona de casa, porém, recorreu, argumentando que a quantia fixada pelo magistrado era insuficiente para compensar os danos morais e para inibir a repetição da conduta da empresa. A Aroma do Campo, por outro lado, insistiu na tese de que a culpa era exclusivamente da vítima, que não fez a prova do toque e da mecha antes de passar a tintura.
Para os desembargadores Arnaldo Maciel, João Cancio e Delmival de Almeida Campos, a decisão do juiz foi correta.
O relator Arnaldo Maciel destacou que a consumidora comprovou os danos por meio de fotografias e de um relatório médico no qual consta que ela é alérgica a três substâncias químicas presentes na composição da tintura. O magistrado também registrou que as instruções de uso da embalagem fixam um prazo de 48 horas para detectar possíveis reações, mas a médica perita esclareceu que uma reação pode surgir tanto após o primeiro contato com uma substância quanto horas ou dias depois.
“As feridas e a queda do cabelo, por óbvio, provocaram enorme constrangimento, bem como angústia e sofrimento, sobretudo considerando que se trata de pessoa vaidosa que se preocupa com a aparência”, considerou.
Magistrados discutem projeto do Código de Processo Civil
Promover uma ‘Análise Crítica do Projeto do Código de Processo Civil (CPC)’. Este foi o foco do Módulo VII do VI Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, promovido pela Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), na tarde desta segunda-feira, dia 29 de abril de 2013, no auditório da escola. O ministrante foi o renomado Processualista, Relator-Geral da Comissão de Acompanhamento do projeto do CPC da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Antônio Carlos Marcato.
Segundo ele, o objetivo primordial do projeto é a celeridade processual sem prejuízo da segurança jurídica necessária às decisões judiciais. O projeto prevê a adoção de novas técnicas que não existiam antes, a redução de determinados atos e até mesmo a extinção de alguns institutos que se mostravam inúteis ou protelatórios. “Fundamentalmente, o núcleo do projeto é a obtenção de uma resposta rápida do Poder Judiciário sem prejuízo ao direito de defesa e/ou ao contraditório”, enfatizou.
Durante o curso, que contou com as presenças do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Desembargador Cláudio Dinart Deda Chagas, e do Diretor da Ejuse, Desembargador Cezário Siqueira Neto, estiveram na pauta de discussões temas como as tutelas antecipatórias, o julgamento de plano com base em precedentes, as demandas repetitivas e o regime recursal. Mas, como ocorre com toda mudança na legislação brasileira, as alterações também trouxeram temas polêmicos e controversos que têm sido alvo de discussões em todo o país.
“São vários os aspectos polêmicos. De modo geral, alguns advogados e alguns professores têm se posicionado contrariamente ao projeto sob o argumento de que ele atribui muito poder ao juiz. Esta é a grande crítica: a de que isso atentaria contra os valores fundamentais da democracia, contra o direito de defesa e de participação efetiva das partes no processo. Eu acho que eles têm e não têm razão. Há realmente a atribuição de poder maior aos juízes, em termos decisórios. Em contrapartida, o projeto estabelece alguns freios, algumas medidas de contenção. Isso significa dizer que, se houver abuso, haverá resposta também”, alertou.
Uma outra mudança significativa, talvez a mais importante apontada pelo processualista, diz respeito ao fato que os juízes e os tribunais ficarão muito submetidos às decisões dos tribunais superiores, o que, em certa medida, retira um pouco daquele poder. “Ou seja, este poder será exercido dentro dos limites estabelecidos em decisões dos tribunais superiores. Então, o argumento é correto, mas há a contra argumentação, que neutraliza a possibilidade de utilização abusiva deste poder pelos juízes”, comentou Marcato.
De acordo com ele, a ideia é de que o projeto se torne lei até o final de 2013, se não houver qualquer mudança de rumo na tramitação na Câmara dos Deputados. Como a vacatio legis será de um ano, o país terá um código novo no final de 2014, o que significa dizer que o CPC atual vigorará, aproximadamente, por mais um ano e meio.
Antonio Carlos Marcato é também Professor de Direito Processual Civil da Rede Ejuse/Marcato/Praetorium, e Professor Associado dos cursos de graduação e pós-graduação na Faculdade de Direito de São Paulo.
Convocação: Curso de Práticas Cartorárias Criminais
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe CONVOCA os servidores abaixo elencados, em razão da necessidade de capacitação nas competências estratégicas, conforme recomendação do Conselho Nacional de Justiça, para o CURSO DE PRÁTICAS CARTORÁRIAS CRIMINAIS, a ser realizado pela Coordenadoria de Cursos para Servidores nos dias 10, 17, 24 e 31 de maio e 07 de junho do corrente ano, das 8 às 12h, na Escola Judicial do Estado de Sergipe – Ejuse, Sala 02, 7º andar do Anexo Administrativo II - José Artêmio Barreto, à Rua Pacatuba, nº 55, Centro.
Terá como facilitador Wilson Gladston Luiz de França, Chefe de Secretaria, lotado há treze anos na 3ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju.
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1 |
Adriana Cardoso Feitosa Santos |
15173 |
Téc. Judiciário |
Campo do Brito |
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2 |
Adriana da Silva Santos |
16378 |
Téc. Judiciário |
Neópolis |
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3 |
Ana Yara de Oliveira Brasil |
15133 |
Téc. Judiciário |
Carmópolis |
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4 |
Angelina Messias Imídio |
15683 |
Téc. Judiciário |
Salgado |
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5 |
Bruna Karla Siqueira Santana |
15711 |
Téc. Judiciário |
Itabaianinha |
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6 |
Bruno de Araújo Fontes |
16217 |
Téc. Judiciário |
Cristinápolis |
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7 |
Carine Souza Guedes Macedo |
16177 |
Téc. Judiciário |
Boquim |
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8 |
Cássia Maria Gomes Borges |
16180 |
Téc. Judiciário |
Umbaúba |
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9 |
Chrys Andrade Alves Nascimento |
15688 |
Téc. Judiciário |
Lagarto/Vara Criminal |
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10 |
Daniela Melo Alves |
15469 |
Téc. Judiciário |
Itabaiana/2ª Vara Criminal |
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11 |
Danielle Monte de Hollanda |
15313 |
Téc. Judiciário |
N.Sra.da Glória – 2ª Vara |
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12 |
Fábio Antônio Souza de Lemos Chagas |
16220 |
Téc. Judiciário |
Itabaianinha |
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13 |
Fábio Lima Santos |
16184 |
Téc. Judiciário |
Pacatuba |
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14 |
Fernanda Tenório R. Machado |
16347 |
Téc. Judiciário |
Pacatuba |
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15 |
Gabriela Sá Campos |
16340 |
Téc. Judiciário |
Cristinápolis |
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16 |
Hirlidan Luce Tajna |
16401 |
Téc. Judiciário |
Poço Verde |
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17 |
Ícaro Menezes da Cunha Fontes |
16350 |
Téc. Judiciário |
Canindé |
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18 |
Igor Pierre Alencar Santos |
16375 |
Téc. Judiciário |
Cristinápolis |
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19 |
Ítalo Max de Souza Freitas |
15915 |
Téc. Judiciário |
Gararu |
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20 |
José Alberto Martorelli |
16372 |
Téc. Judiciário |
Canindé |
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21 |
Laura Cecília Fagundes dos Santos Braz |
15682 |
Téc. Judiciário |
Lagarto/Vara Criminal |
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22 |
Lidiane Alves dos Santos |
16390 |
Téc. Judiciário |
Itabaianinha |
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23 |
Luciana Maria Dantas Fontes Viana |
16346 |
Téc. Judiciário |
Arauá |
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24 |
Luciana Maria dos Santos |
16343 |
Téc. Judiciário |
Pinhão |
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25 |
Luciano Almeida Bomfim |
16154 |
Téc. Judiciário |
Aquidabã |
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26 |
Luiz Eduardo Nascimento Figueiredo |
15634 |
Téc. Judiciário |
Lagarto/Vara Criminal |
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27 |
Maria Alda Pereira Calumby |
15747 |
Téc. Judiciário |
Neópolis |
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28 |
Maria Teresa de Miranda F.B. Guerra |
16164 |
Téc. Judiciário |
Carira |
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29 |
Marília Souza Teixeira |
16394 |
Téc. Judiciário |
Boquim |
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30 |
Max Fernandes Gois |
16262 |
Téc. Judiciário |
Simão Dias |
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31 |
Mônica Pereira da Silva |
16181 |
Téc. Judiciário |
Umbaúba |
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32 |
Natalie Rodrigues Mota |
16229 |
Téc. Judiciário |
Poço Redondo |
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33 |
Natally Vasconcelos de M. Pelella |
15743 |
Téc. Judiciário |
Laranjeiras |
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34 |
Nayanna Barreto de Carvalho Almeida |
15459 |
Téc. Judiciário |
Lagarto/Vara Criminal |
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35 |
Rogério Reginato Alves Nunes |
16344 |
Téc. Judiciário |
Carira |
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36 |
Saulo Sierra Silva Vieira |
16226 |
Téc. Judiciário |
Arauá |
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37 |
Suelen Lima Case |
14324 |
Téc. Judiciário |
N.Sra.Socorro/2ª Vara Crim. |
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38 |
Taise Belo de Matos Azevedo |
16225 |
Téc. Judiciário |
Tobias Barreto |
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39 |
Tassio Roberto Almeida de Góis |
16227 |
Téc. Judiciário |
Poço Verde |
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40 |
Thaise Louise Leite Barros |
14320 |
Téc. Judiciário |
N.Sra.Socorro/2ª Vara Crim. |
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41 |
Thyago Gutierres Rodrigues Santos |
15145 |
Téc. Judiciário |
Riachuelo |
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42 |
Tirzah Mirian Costa Dias |
16379 |
Téc. Judiciário |
Carira |
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43 |
Valdson Santos da Paixão |
15470 |
Téc. Judiciário |
Estância/Vara Criminal |
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44 |
Vanessa Aragão de Oliveira |
16342 |
Téc. Judiciário |
Indiaroba |
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45 |
Yuri Raphael Costa Guimarães |
15113 |
Téc. Judiciário |
Maruim |




