Janaina Cruz

Janaina Cruz

A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse), por meio da Coordenadoria de Cursos para Servidores, vem informar a confirmação da inscrição dos servidores abaixo elencados para o Curso Recursos de Apelação e Embargos de Declaração, a ser realizado nos dias 19 e 20 do mês de junho de 2013, das 8 às 12h, na Ejuse, Sala 2, 7º andar do Anexo Administrativo II - José Artêmio Barreto, à Rua Pacatuba, nº 55, Centro. O referido curso possui carga horária total de 8 horas e terá como facilitador Luiz Eduardo Costa do Nascimento, Técnico Judiciário, matrícula 7052, Doutorando em Direito Civil pela Universidade de Buenos Aires e Professor de Direito Contratual, Obrigações e Processo Civil da Escola Superior de Advocacia (ESA), Pós-Graduado em Obrigações e Processo Civil.

Ord.

Nome

Mat.

Cargo

Lotação

1.        

ADRIANA LEITE SANTOS

4507

ASSESSOR DE JUIZ

4ª Vara Privativa de Assistência Judiciária - Gabinete do Juiz

2.        

ELMA DE SOUZA SALOMÃO

10175

TÉCNICO JUDICIÁRIO

Divisão de Protocolo e Registro - 2º

3.        

GINA DE SOUZA MAYNART

3517

ESCRIVÃ

Coordenadoria de Cursos para Servidores

4.        

ISABELA DE LOURDES BARRETO OLIVEIRA

15115

ASSESSOR DE JUIZ

Assessoria Especial da Presidência

5.        

IVANA MELO DANTAS

7457

TÉCNICO JUDICIÁRIO

4ª Vara Privativa de Assistência Judiciária - Cartório

6.        

JOANA DARC BRUNO CORREIA

3568

ESCRIVÃ

6º Juizado Especial Cível - Cartório

7.        

JOÃO ROCHA DA SILVA NETO

7380

TÉCNICO JUDICIÁRIO

São Cristóvão - Vara Privativa de Assistência Judiciária - Cartório

8.        

LIVIA LEILAH LEITE BARROS RODRIGUES

8804

ASSESSOR DE JUIZ

Coordenadoria das Mulheres

9.        

LUCIANA MACHADO MENEZES

3383

ASSESSOR DES JOSÉ DOS ANJOS

Gabinete do Des José dos Anjos

10.     

LUCIVALDA DE ALMEIDA LIMA SANTANA

10970

TÉCNICO JUDICIÁRIO

6º Juizado Especial Cível - Cartório

11.     

MARCELA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS

14117

TÉCNICO JUDICIÁRIO

São Cristóvão - Vara Privativa de Assistência Judiciária - Cartório

12.     

MELINE CAMARGO MATIOTTI

7839

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Secretaria de Planejamento e Administração

13.     

MILENA CARNEIRO OLIVEIRA E SOUZA JORGE

15534

TÉCNICO JUDICIÁRIO

Consultoria de Processos Judiciais

14.       

PATRÍCIA MACHADO LIMA

7901

ASSESSOR DES JOSÉ DOS ANJOS

Gabinete do Des José dos Anjos

Confira outros cursos no Portal da Ejuse.

Na última quarta-feira, 12/06, foi promovido na Comarca de Arauá, um encontro com os Conselheiros Tutelares e Conselheiros dos Direitos da Criança e do Adolescente dos Municípios de Arauá, Pedrinhas e Riachão do Dantas, para um estudo ampliado sobre suas atribuições.

A ação foi realizada pela Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ), atendendo à solicitação do Juízo de Direito da Comarca. O evento aconteceu no Fórum local e contou com a presença da Juíza-Coordenadora da CIJ, Vânia Ferreira de Barros; da Juíza Titular da Comarca, Jocelaine Costa Ramires de Oliveira; e da Promotora de Justiça Substituta Caroline Leão Nogueira Melo.

No estudo, facilitado pela professora Josevanda Mendonça Franco, foram abordados os marcos norteadores do Sistema de Garantia e Defesa da Criança e do Adolescente, as atribuições do Conselho Tutelar e do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, e seus papéis na Rede de Proteção.

Para a Juíza Vânia Barros, a avaliação positiva dessa ação pelos participantes e pela Juíza da Comarca fortalece e estimula a atuação da CIJ. “Realizada pela primeira vez em fevereiro do ano passado, a ação se repete nesse momento em razão da eleição dos novos Conselheiros Tutelares nos três municípios, nos últimos noventa dias”, completou a Magistrada.

A Rede Ejuse / Marcato / Praetorium abre inscrições para diversos cursos que terão início no segundo semestre de 2013. A grande novidade é que os valores serão os mesmos do início do ano. Mas a promoção será válida apenas para quem se inscrever até o dia 30 de junho.

Intensivo Anual Modular Sábado; Intensivão Semestral; Carreira de Analistas de Tribunais (Judiciário e Administrativo); Carreiras de Delegado Federal e Civil; Carreira de Técnicos de Tribunais e Bancos; Atualização Jurisprudencial; Defensoria Pública Estadual e Federal; e Módulo de Português já estão na lista dos ofertados no segundo semestre deste ano.

Clique no banner referente ao curso de interesse no www.tjse.jus.br/ejuse e saiba mais detalhes, como equipe de professores e disciplinas do curso de seu interesse. A Ejuse está localizada no 7º andar do Anexo Administrativo Desembargador José Antônio de Andrade Goes, situado à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju. Para mais informações: 79 3226-3166 ou 3226-3254 ou acesse o Portal da Ejuse.

Confira as datas de início e término de cada curso (programação sujeita a alteração):

Intensivo Anual Modular Sábado
Início: 3 de agosto de 2013
Término: 28 de junho de 2014

Intensivão Semestral
Início: 5 de Agosto de 2013
Término: 28 de Novembro de 2013

Carreiras de Analistas de Tribunais (Judiciário e Administrativo)
Início: 05 de agosto de 2013 e 06 de agosto para turma reprise.
Término: 13 de dezembro de 2013

Carreiras de Delegado da Polícia Federal e Civil
Início: 05 de agosto de 2013
Término: 13 de dezembro de 2013

Carreiras de Técnicos de Tribunais e Bancos
Início: 05 de agosto de 2013.
Término: 29 de novembro de 2013.

Atualização Jurisprudencial
Início: 15 de Agosto de 2013.
Término: 19 de Dezembro de 2013.

Defensoria Pública Estadual e Federal
Início: 5 de Agosto de 2013.
Término: 8 de Novembro de 2013.

Módulo de Português
Início: 10 de agosto de 2013.
Término: 21 de dezembro de 2013.



A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu direito à indenização por danos morais a uma mãe que, ao dar à luz um bebê morto, não pôde fazer o sepultamento do filho porque o cadáver da criança desapareceu. O valor indenizatório, entretanto, precisou ser reduzido por aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Funcionária do hospital universitário da faculdade de medicina de Marília (SP), a mãe, grávida de gêmeos, fez todo o pré-natal na própria instituição. Ao ser constatada a morte de um dos bebês, o parto foi antecipado. O procedimento, realizado também no hospital universitário, foi bem-sucedido, a outra criança nasceu saudável, mas o feto morto, encaminhado para exames em um laboratório sem autorização da mãe, desapareceu.

Responsabilização frustrada

A mãe ajuizou ação de indenização por dano moral, afirmando a responsabilidade do hospital universitário pelo desaparecimento do cadáver e pela falta de entrega do atestado de óbito, a fim de viabilizar o registro civil. Salientou que, possivelmente, o filho teria sido encaminhado à faculdade de medicina, para fins de estudo e pesquisa.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. Na sentença, foi afastada a responsabilidade da faculdade com o argumento de que não era ela que teria de providenciar o registro civil do filho natimorto, além de não ter ficado comprovado que a instituição cometeu ato ilícito.

Dano reconhecido

Ao apreciar a apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reformou a sentença. Reconheceu que a responsabilidade de providenciar a certidão de óbito era da mãe, mas que isso só poderia ser feito se ela apresentasse o atestado de óbito firmado por médico do hospital onde foi feito o parto. Além disso, o feto – quer tenha desaparecido no hospital ou no laboratório para onde foi encaminhado – estava sob a guarda do hospital universitário.

Ao reconhecer a responsabilidade do hospital, o acórdão condenou a faculdade ao pagamento de R$ 500 mil em indenização à mãe, por dano moral, mais correção monetária, juros, verba honorária, custas e despesas processuais. Atualizado, o valor estaria hoje em mais de R$ 4 milhões.

O TJSP decidiu ainda remeter as peças do processo ao Ministério Público, para apuração de eventual crime de subtração de cadáver, e ao Conselho Regional de Medicina, para verificação de responsabilidades em sua esfera de atuação.

Proporcionalidade e razoabilidade

A Associação de Ensino de Marília Ltda. entrou com recurso especial no STJ. Entre outras coisas, alegou que o feto já em decomposição foi enviado a um laboratório terceirizado porque, sem o exame, não seria possível ao médico atestar com precisão a razão da morte, mas o corpo não chegou a ser devolvido para o hospital. Segundo a faculdade, caberia à mãe ter procurado o corpo e a declaração de óbito no laboratório, do qual seria a responsabilidade pela guarda.

Essa responsabilidade, no entanto, foi atribuída pelo TJSP ao hospital. O ministro Raul Araújo, relator do recurso no STJ, reconheceu que “a violação do dever de guarda do cadáver gera dano moral passível de indenização, tendo em vista que provoca em seus familiares dor profunda com a descoberta da ausência dos restos mortais, a frustrar o sepultamento de ente querido, além de ensejar violação ao direito à dignidade da pessoa morta”.

Em relação ao valor indenizatório, entretanto, o ministro entendeu que a quantia atualizada apresentava cifras exorbitantes, destoando dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O valor da reparação a título de danos morais fixado pelo relator foi reduzido para R$ 100 mil, com incidência de juros e correção monetária.

A decisão foi acompanhada de forma unânime pelos demais ministros da Turma.

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão liminar que bloqueou os bens de um fazendeiro de Lavras, sul de Minas, em ação de indenização por danos morais movida contra ele por sua neta. Ela foi estuprada desde a infância até a adolescência pelo avô.

Segundo os autos, a neta – hoje com 18 anos – foi abusada pelo avô desde os 6 anos, em diversas oportunidades, com conjunção carnal dos 9 anos até os 16. Ele fazia várias ameaças à menor caso ela revelasse o ocorrido, dizia ainda que ela não poderia fazer aquilo com mais ninguém e até mesmo que ela se arrependeria se “arrumasse um namorado”.

Preso em fevereiro de 2011, o avô respondeu a processo criminal, sendo condenado por “estupro em continuidade delitiva praticado por ascendente” a 14 anos e 7 meses de reclusão, em regime fechado, pela 5ª Câmara Criminal do TJMG em março deste ano. O processo correu em segredo de justiça.

A neta moveu em setembro de 2012 uma ação de indenização por danos morais contra o avô. Ela afirma que sofreu inúmeros transtornos psíquicos e físicos, chegando a ser diagnosticada com anorexia.

Na ação, ela pediu liminarmente o bloqueio de bens do avô. Ela alega que ele é proprietário de vários imóveis urbanos e rurais nos municípios de Itumirim e Lavras e, conforme apurado no processo criminal, vinha se desfazendo dos bens para fugir da prisão.

A liminar foi concedida pelo juiz Rodrigo Melo Oliveira, da comarca de Lavras, que determinou a expedição de ofícios aos cartórios de registro de imóveis de Itumirim e Lavras comunicando o impedimento judicial de venda e/ou transmissão/transferência dos imóveis a terceiros.

O avô recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que a decisão atenta contra o direito fundamental da propriedade.

O relator do recurso, desembargador Wanderley Paiva, manteve a decisão liminar. Segundo afirma, “o recorrente mantém a posse e fruição dos bens, sendo-lhe vedada apenas a sua alienação”. Ele ratificou a fundamentação do juiz de Primeira instância, segundo o qual, “se o réu se desfizer de seus bens, não terá como indenizar a autora pelos danos morais” caso a ação seja julgada procedente.

Os desembargadores Rogério Coutinho e Alexandre Santiago acompanharam o relator.

A Unimed de Fortaleza deve pagar R$ 10 mil de indenização por negar material cirúrgico à aposentada M.L.B.B. A decisão, proferida nesta quarta-feira (12/06), é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, a aposentada foi acometida de cardiopatia grave e obstrução de vasos da perna. Ela teve de ser internada em situação de risco de morte. Diante da emergência, médicos prescreveram a inserção de stents farmacológicos importados, mas a Unimed não autorizou o uso do material.

Para realizar o procedimento, no dia 7 de setembro de 2010, a paciente teve de pagar R$ 18.500,00 ao hospital. Sentindo-se prejudicada, ela ajuizou ação requerendo reparação por danos morais e o ressarcimento dos valores gastos.

Na contestação, a empresa explicou que o contrato assinado entre as partes não prevê o fornecimento de material importado. Disse ainda não haver razão para ser obrigada a fornecer o produto, pois o acordo é claro e de fácil compreensão.

Em outubro de 2011, o Juízo da 26ª Vara Cível de Fortaleza condenou a Unimed a pagar R$ 10 mil a título de danos morais, bem como o ressarcimento dos valores gastos no procedimento.

Inconformadas com a decisão, ambas as partes interpuseram apelação (nº 0471197-56.2010.8.06.0001) no TJCE. O plano de saúde reiterou as razões apresentadas na contestação e requereu a improcedência da ação. Já a paciente pediu a majoração do valor da indenização.

Ao julgar o caso, a 5ª Câmara Cível negou provimento aos recursos, acompanhando o voto do desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, relator do processo. “A recusa ao procedimento, bem como o lapso temporal do aguardo do material necessário à cirurgia, tendo a usuária que desembolsar valores para obter o material necessário, causou abalo psicológico que ultrapassa o mero aborrecimento”. O magistrado considerou ainda que o valor fixado como indenização está de acordo com o princípio da proporcionalidade.

Tendo em vista a prova de 2ª fase da OAB, que ocorrerá no próximo domingo, dia 16, a Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) e Marcato/Praetorium realizam, neste fim de semana, o curso Raio-X OAB 2ª Fase (X Exame Unificado). Gratuito e totalmente online, qualquer pessoa pode participar, desde que realize o cadastro no site www.raioxoab.com.br. A partir daí, os cadastrados poderão acessar as aulas com as dicas de nossos professores.

O Raio-X é um evento de véspera de prova, em que os principais professores do curso, especialistas em Exame de Ordem, após análise dos temas recorrentes em exames anteriores, passam suas dicas para o bom desempenho dos alunos na prova.

ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 1º GRAU
Dias 15 e 16 de junho de 2013

 

 

DATA

1ª Circunscrição
Aracaju, Barra dos Coqueiros, Itaporanga D"Ajuda, Laranjeiras, Maruim, Carmópolis, Riachuelo, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão.

2ª e 4ª Circunscrições
Arauá, Boquim, Estância, Cristinápolis, Itabaianinha, Tobias Barreto, Umbaúba, Cedro de São João, Capela, Japaratuba, Neópolis, Nossa Senhora das Dores, Pacatuba, Própria.

3ª e 5ª Circunscrições
Poço Verde, Simão Dias, Lagarto, Carira, Frei Paulo, Itabaiana, Ribeirópolis, Campo do Brito, Aquidabã, Canindé do São Francisco, Nossa Sra. Da Glória, Porto da Folha, Gararu e Poço Redondo.

 

 

 

15/06/2013

 

Sede: Aracaju

Juízo: 8ª Vara Cível da Comarca de Aracaju

Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55,

Rua Pacatuba (recepção) Centro.

CEP: 49010-080

Fone: (79) 3226-3880

 

Sede: Umbaúba

Juízo: Comarca de Umbaúba

Local: Fórum Des. Luiz Magalhães

Rua. Des. José Nolasco de Carvalho, s/nº

Umbaúba/SE.

 Tel.: (79) 3546 - 1349/1348

 

Sede: Poço Redondo

 

Juízo: Comarca de Redondo

Local: Fórum Des. José Nolasco de Carvalho

Av. 31 de Março, 983

Poço  Redondo/SE

Tel: (79) 3337 - 1441

 

 

 

16//06/2013

Sede: Aracaju

Juízo: 16ª Vara Cível da Comarca de Aracaju

Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55

Rua Pacatuba (recepção) Centro.

CEP: 49010-080

Fone: (79) 3226-3880

 

Sede: Umbaúba

Juízo: Comarca de Umbaúba

Local: Fórum Des. Luiz Magalhães

Rua. Des. José Nolasco de Carvalho, s/nº

Umbaúba/SE.

 Tel.: (79) 3546 - 1349/1348

Sede: Poço Redondo

 

Juízo: Comarca de Redondo

Local: Fórum Des. José Nolasco de Carvalho

Av. 31 de Março, 983

Poço  Redondo/SE

Tel: (79) 3337 - 1441

 

 

 

 

ESCALA DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DO 2º GRAU

Dias 15 e 16 de junho de 2013

 

 

Sede: Aracaju

Endereço: Mezanino do Anexo I, Desembargador José Antônio de Andrade Góes, do Palácio de Justiça, nº 55 , Rua Pacatuba (recepção) - Centro. CEP: 49010-080 Fone: (79) 3226-3880

 

 

 

 

O Juízo da 17ª Vara Cível – Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Aracaju está realizando, no período de 04 a 14 de junho, audiências concentradas para a reavaliação das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade aplicadas a adolescentes internos no Centro de Atendimento ao Menor (Cenam), na Unidade Socioeducativa Feminina Senadora Maria do Carmo Alves (Unifem) e na Comunidade de Ação Socioeducativa São Francisco de Assis (Case).

A reavaliação está sendo promovida, pela segunda vez este ano, com o propósito de ajustar a periodicidade dessa ação para os meses de junho e dezembro. Outro avanço é a extensão da utilização da metodologia das audiências concentradas também para a reavaliação da medida de semiliberdade aplicada aos adolescentes internos na CASE.

As audiências acontecem no Fórum Desembargador Luis Carlos Fontes de Alencar e contam com o suporte da Coordenadoria da Infância e da Juventude, órgão responsável pela adoção de medidas necessárias para a viabilização dos trabalhos, inclusive junto a outros setores administrativos do TJSE.

Promovida semestralmente desde agosto de 2010, a ação viabiliza o reexame da situação de todos os adolescentes que cumprem a medida, de forma a atender ao prazo máximo de reavaliação da internação, estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, o fluxo dos processos de execução da medida fica facilitado, reduzindo o seu trâmite no decorrer do prazo para nova reavaliação.

Para não haver prejuízo na pauta da Vara, a Corregedoria-Geral de Justiça designou um Juiz Substituto para auxiliar o Juízo da 17ª Vara Cível, o que possibilitará, no período indicado, a realização concomitante de cerca de 200 audiências entre as de reavaliação e as da pauta normal.

O Juiz de Direito Ruy Pinheiro da Silva tomará posse como Desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe hoje, dia 19 de junho, às 17h, no auditório do Palácio da Justiça, na Praça Fausto Cardoso. O magistrado foi promovido pelo critério de antiguidade e ocupará a vaga deixada pelo Desembargador Netônio Machado, que se aposentou no mês de maio.

Nascido em Aracaju, Ruy Pinheiro da Silva concluiu o curso de Direito em 1976, pela Universidade Federal de Sergipe. Aprovado em concurso público, assumiu o cargo de Juiz de Direito no TJSE em 31 de julho de 1980, tendo sido nomeado para a Comarca de Itabaianinha. Em outubro de 1989, foi removido para a Comarca de Frei Paulo e em 1991 para Aracaju, para o 2º Juizado de Pequenas Causas. Em junho de 1992, foi promovido, por antiguidade, para a 9ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju de 2ª Entrância, transformada para 2ª Vara Criminal através da Lei Complementar nº 84, de 27 de maio de 2003.

Compôs, como suplente, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais da Comarca de Aracaju, tendo assumido a Presidência, no dia 20 de março de 2002, por 90 dias. Em fevereiro de 2005, foi designado para exercer as funções de Juiz Corregedor da Justiça do Estado de Sergipe, cargo que ocupou até novembro de 2007. Compôs a Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado de Sergipe (Ceja/SE), na qualidade de presidente, em 2006. Já em 2010, foi designado para compor a 1ª Turma Recursal do Estado de Sergipe, como 1o suplente.

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