Janaina Cruz
Confirmação das inscrições para o Curso de Técnica Legislativa
A Escola Judicial de Sergipe através da Coordenadoria de Cursos para Servidores, confirma as inscrições dos servidores abaixo elencados para o curso de TÉCNICA LEGISLATIVA, que ocorrerá nos dias 06, 13, 20 e 27 de junho do corrente ano, das 14 às 18h, na Escola Judicial do Estado de Sergipe – Ejuse, Sala 02, 7º andar do Anexo Administrativo II – Des. José Artêmio Barreto, à Rua Pacatuba, nº 55, Centro.
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Nome |
Matrícula |
Cargo |
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1 |
Adriane Santos Félix |
7143 |
Técnico Judiciário |
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2 |
Alexandre de Souza Andrade |
7166 |
Assistente Jurídico |
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3 |
Alinne Oliveira Moraes |
11014 |
Chefe da Divisão Cível |
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4 |
Andréa Matos Dias Barreto |
8008 |
Técnico Judiciário |
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5 |
Auri José Maciel Guerra Júnior |
9945 |
Consultor Técnico |
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6 |
Benedito Matos Lima Veiga |
9576 |
Técnico Judiciário |
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7 |
Christophe Araújo Mendonça |
9605 |
Assessor de Juiz |
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8 |
Daniel Vilanova Batalha |
9129 |
Chefe da Divisão de 2º Grau |
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9 |
David Antônio C. Dias Azevedo |
13629 |
Assessor da Presidência |
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10 |
Davina Helena Resende de Azevedo |
14106 |
Secretário de Apoio I |
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11 |
Durval Almeida Bidegain |
15749 |
Chefe Divisão de Acomp. de Gestão |
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12 |
Igor Eduardo M. Melo de Carvalho |
9123 |
Chefe da Divisão de Juizados Especiais |
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13 |
Isadora Andrade de Sena e Silva |
10161 |
Consultor Técnico |
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14 |
José Alberto Silva Déda |
7025 |
Secretário-chefe do Gab. Presidência |
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15 |
Kátia Santos de Castro |
1582 |
Chefe da Div. de Pagamento e Registro |
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16 |
Luciana Moraes Carvalho Brandão |
10278 |
Assessor da Presidência |
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17 |
Magna Ferreira Lima |
8262 |
Chefe do Dep. de Precatórios |
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18 |
Maria Givaneide de Oliveira Ramos |
1977 |
Técnico Judiciário |
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19 |
Maria Juliana Fonseca Cruz |
3527 |
Assistente Administrativo |
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20 |
Raquel Santos de Santana |
8319 |
Assistente Jurídico |
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21 |
Romualdo Prado Júnior |
7047 |
Diretor de Modernização Judiciária |
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22 |
Sarah Fontes Melo |
16960 |
Assessor Administrativo II |
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23 |
Tânia Maria Santos Muniz Prado |
2596 |
Técnico Judiciário |
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24 |
Vivian Costa Prata |
8327 |
Assistente Administrativo |
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25 |
Wilson Barreto Leite |
4135 |
Consultor Chefe da Cons. Jurídica |
Presidente do TJSE entrega na AL projeto que altera o Código de Organização Judiciária
O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Cláudio Déda, entregou hoje, 21/05, à Presidente da Assembleia Legislativa, deputada Angélica Guimarães, um projeto de lei que altera o Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe. As mudanças visam aprimorar os serviços da Justiça, adequando as suas estruturas, Comarcas, Varas e competências às novas realidades nas demandas judiciais no Estado.
“Nosso objetivo é dar celeridade aos processos, em especial àqueles que tratam de família e sucessões. Na Comarca de Aracaju, tínhamos duas Varas nessas especialidades, que com o projeto foram transformadas em sete. Assim, o andamento dos processos será muito mais rápido. Elevamos determinadas Comarcas que estavam com um número excessivo de processos em andamento. Dessa forma, também estamos atendendo a uma resolução do CNJ que prioriza o primeiro grau de jurisdição”, explicou o Presidente do TJSE.
A Presidente da AL disse que será dada celeridade à tramitação do projeto. “O Judiciário sempre traz projetos de interesse da sociedade, que beneficiam a população sergipana. Esse momento também demonstra a harmonia entre os Poderes, especialmente entre o Legislativo e Judiciário”, comentou a deputada. A visita foi acompanhada do Vice-Presidente do TJSE, Desembargador Edson Ulisses de Melo, do Juiz Corregedor Francisco Alves Júnior e do Juiz Coordenador dos Precatórios, José Pereira Neto.
No novo Código de Organização Judiciária, a 2ª e 5ª Varas Cíveis da Comarca de Aracaju serão transformadas em unidades cíveis comuns. Já as sete Varas Privativas de Assistência Judiciária da Comarca de Aracaju, assim como as de São Cristóvão (01) e Nossa Senhora do Socorro (02), foram transformadas em Varas de Família e Sucessões. Também na capital serão criados o 9º e 10º Juizado Especial Cível para atender o crescimento exponencial de processos dessa natureza.
No interior, as Comarcas de Simão Dias, Laranjeiras e Itaporanga D’Ajuda serão elevadas para a entrância final e consequentemente ganharão, cada uma delas, mais uma Vara. As cidades de Indiaroba e Malhador, que eram Distritos, passam a ser sedes de Comarcas, tendo como Distritos, respectivamente, os municípios de Santa Luzia do Itanhy e Moita Bonita. O projeto foi aprovado pelo Pleno do TJSE no dia 30 de abril deste ano e agora aguardará a análise e aprovação dos deputados estaduais para só então ser encaminhado para sanção do governador do Estado.
Ejuse abre inscrições para Curso de Noções Básicas de Guarda e Adoção
A Coordenadoria de Cursos para Servidores da Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) abre as inscrições para o Curso de Noções Básicas de Guarda e Adoção, no período de 22 a 26 de maio de 2014.
O curso será ministrado nos dias 04, 11, 18 e 25 de junho do corrente ano das 08 às 13 horas no Auditório da Ejuse, Anexo Administrativo II - Desembargador José Artêmio Barreto., 8º andar e é direcionado a servidores do Tribunal de Justiça. Serão ofertadas 60 vagas. O curso possui carga horária de 20 (vinte) horas.
Terá como facilitadoras as servidoras Sonale Santana Freitas e Danielle Souza Guimarães.
Para se inscrever, o interessado deverá acessar o Portal do Servidor, no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça, clicando, sucessivamente, nos campos Acesso Restrito e Treinamento, elegendo, por fim, o curso almejado. Ao solicitar a inscrição, no campo "enviar para" o servidor deverá colocar o seguinte e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e nos "comentários adicionais" informar se está autorizado pela chefia imediata para participar do treinamento.
Mais informações poderão ser obtidas na Coordenadoria de Cursos para Servidores da Ejuse, através do ramal 3318.
Hospital e plano de saúde condenados por fornecer prótese errada
Um hospital de Porto Alegre e plano de saúde terão de pagar indenização por danos morais de R$ 40 mil a uma portadora de câncer de mama. Os réus foram condenados por fornecer prótese mamária diversa da solicitada pelo médico da paciente. A decisão unânime é da 5ª Câmara Cível do TJRS. Os nomes não foram divulgados porque o processo tramita em segredo de Justiça. A autora da ação, em virtude de sofrer de câncer mamário, contratou com a operadora e o hospital para a realização de uma mastectomia radical (retirada de mama) e, concomitantemente, uma cirurgia de reconstrução mamária.
A prótese solicitada pelo médico da paciente a ser usada na operação foi a de marca Mentor, modelo 500 ml redondo, com válvula inclusa. Contudo, a operadora ré autorizou um expansor liso redondo, marca Mentor, e o hospital disponibilizou o referido material, mas com 400ml ou 550ml.
Devido à discrepância entre a prótese pedida e a fornecida, a cirurgia de reconstrução mamária não foi realizada, sendo operada apenas a mastectomia radical. Havia, contudo, a necessidade de realização simultânea dessa cirurgia ao procedimento de retirada da mama em virtude de a paciente ter de se submeter a tratamento rádio e quimioterápico.
Julgamento
Em seu voto, o Relator do processo, o Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, optou por aumentar o valor da indenização por dano moral. No 1º Grau, a Juíza de Direito da 4ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, Vanise Rohrig Monte, fixou o valor em R$ 15 mil, elevado no TJRS para R$ 40 mil.
Entendeu o magistrado que, de acordo com as provas levantadas, não há como contestar o abalo que a autora sofreu devido à mutilação de seu corpo, em órgão relacionado à feminilidade e que afeta a autoestima de qualquer mulher.
Além disso, afirmou o relator, por ter de se submeter a tratamento radioterápico e quimioterápico, conforme alegado na inicial e não impugnado pelas rés (artigo 302 do Código de Processo Civil), é fato notório que não poderá se submeter à cirurgia de reconstrução mamária enquanto aqueles não cessarem, tendo em vista as consequências desses tratamentos sabidamente agressivos ao organismo.
Concluiu que se trata de dano moral puro que prescinde de qualquer prova a respeito, pois a dor e o sofrimento nesses casos são presumidos, o que é passível de indenização.
Em relação à majoração, sustentou o julgador que levou em conta as questões fáticas, a extensão do prejuízo, bem como a quantificação da conduta ilícita e capacidade econômica dos ofensores.
A Desembargadora Isabel Dias Almeida e a Juíza-Convocada Maria Cláudia Mércio Cachapuz votaram de acordo com o Relator.
Advogado é obrigado a devolver indenização de DPVAT
O advogado J.D.M.J. terá de pagar R$ 22,1 mil a um casal após apropriar-se indevidamente da indenização do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, o DPVAT. O casal teria direito ao seguro depois de perder a filha de sete anos em trágico acidente automobilístico, em 1995, mas foi o advogado quem recebeu o valor atuando como procurador dos pais. O valor recebido nunca foi repassado ao casal.
A decisão é da juíza substituta da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte, Cláudia Regina Macegosso. A magistrada determinou que cópia da sentença fosse remetida ao Ministério Público de Minas Gerais e à Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais (OAB-MG), para providências cabíveis.
Segundo os pais da menina, o advogado conseguiu deles uma procuração com poder para receber o DPVAT. Ele, no entanto, informou ao casal que a documentação do veículo que causou o acidente estava vencida e, por isso, eles não teriam direito ao valor do seguro.
Somente dez anos após o acidente é que o casal tomou conhecimento pela imprensa que o seguro obrigatório era direito deles independente da situação documental dos automóveis. Eles fizeram o pedido administrativo do seguro e foram informados que o valor da indenização já havia sido pago ao advogado J.D.M.J..
Segundo a juíza Cláudia Regina Macegosso, em nenhum momento, a defesa do advogado negou o fato dele ter recebido o valor da indenização do DPVAT em nome do casal, sem a devida autorização.
Para ela, apesar da atitude “encontrar na legislação penal a tipificação necessária a ser considerada delituosa, a verdade, é que, na seara moral, tal conduta ofende de forma cruel os bons valores que se espera das pessoas”, disse.
Ela determinou que o valor seja devolvido devidamente atualizado pelos índices do Tribunal de Justiça de Minas, desde a data do ajuizamento da ação, incidindo juros de 1% ao mês. Essa decisão, por ser de Primeira Instância, cabe recurso.
Processo nº 2697198-35.2006.8.13.0024
Exibição de imagem de homem em situação constrangedora na TV gera indenização
A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma emissora de TV por veicular reportagem que exibiu a imagem de um homem despido, vítima de esfaqueamento decorrente de infidelidade conjugal, sem sua autorização. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 30 mil reais.
Consta dos autos que, numa madrugada de novembro de 2004, em Carapicuíba, o autor foi flagrado em ato sexual pelo marido da mulher com quem se relacionava e, após entrar em luta com o outro homem e receber dele golpes de faca, fugiu do local sem roupas no corpo. Enquanto se dirigia a um posto policial, deparou com uma equipe de filmagem, que, mesmo sabendo do apelo do autor para que não fizesse a gravação, veiculou matéria na programação da emissora.
Em sua decisão, o relator Luiz Antonio Ambra afirmou que a emissora não agiu de maneira cautelosa ao divulgar as imagens do requerente, com a divulgação de seu nome e apelido e exibição de sua carteira de habilitação. “Havendo finalidade de lucro (os intervalos dos programas jornalísticos são vendidos), não há dúvida alguma de que a expressa autorização do interessado se faz necessária para a veiculação de sua imagem. Assim, desbordados os limites éticos para o exercício da liberdade de imprensa e o dever de informar, há evidente violação aos direitos individuais protegidos pela Constituição e impõe-se o dever de indenizar.”
Os desembargadores Paulo Roberto Grava Brazil e Luiz Fernando Salles Rossi também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
Advogado que entra com ações idênticas fere ética profissional
A distribuição de ações repetidas com o fim de desconsiderar um leilão consiste em má-fé e “expressão de desrespeito e fraude à lei”. Esse foi o entendimento do juiz federal Raul Mariano Junior, da 8ª Vara Federal em Campinas (SP), ao rejeitar três ações populares idênticas de oito pessoas que tentavam anular o edital de concessão dos serviços dos aeroportos de Brasília, Campinas e Guarulhos. Ele aplicou multa solidária de R$ 24 milhões, em favor da União — valor equivalente a 0,1% do valor da licitação.
Os autores, representados pelo mesmo escritório de advocacia, moveram as ações em um período de seis dias contra a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a União e empresas de infraestrutura que disputavam o leilão dos aeroportos, promovido em 6 de fevereiro de 2012. Para o magistrado, “a estratégia utilizada pelos advogados de distribuir ao mesmo tempo três ações iguais (...), buscando obstaculizar a realização de leilão (...), não se coaduna com a boa fé processual e a ética profissional”.
Não tendo sido comprovado qualquer dano ao patrimônio público ou qualquer das ilegalidade apontadas pelos autores, ele considerou os pedidos improcedentes. Os autores apontavam como irregularidades a ausência de projetos básico e executivo no edital ou no contrato; a necessidade de reabertura dos prazos do edital em razão de modificações no documento; um suposto equívoco no valor dos investimentos a serem realizados nos aeroportos e a possibilidade de monopólio com relação à fixação dos preços do combustível.
Na avaliação do magistrado, o conteúdo do edital foi feito de maneira “meticulosa e detalhada, com participação pública dos interessados e do público em geral ficando, portanto, atendida a exigência da Lei 8.987, quanto à publicidade e o detalhamento do serviço a ser concedido, sendo a inexistência formal de ‘projeto básico’ ou documento assim denominado mera irregularidade que, no caso dos autos, foi atendida de forma diversa”.
O juiz federal avaliou que as alterações no edital foram tornadas públicas e bem aceitas tanto pelos concorrentes, como pelo Tribunal de Contas da União e pelo Ministério Público Federal. “É de se presumir que, não tendo havido impugnações quanto a tais tópicos até a finalização da concorrência, pesa sobre o procedimento todo, promovido pela Anac, as presunções de legalidade e legitimidade”, afirmou.
Sobre um possível monopólio nos preços do combustível, Mariano Junior disse que o argumento aponta para “hipótese futura, incerta e improvável” que, caso ocorra, vai mobilizar a atuação de vários órgãos estatais. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal em São Paulo.
18 de maio: Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
O 18 de maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, foi lembrado em Sergipe hoje, 19/05, durante um seminário promovido pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e Adolescência e Escola Superior do Ministério Público de Sergipe, em parceria com a Secretaria de Estado de Inclusão e Desenvolvimento Social (Seides) e Fundação Renascer. A Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do TJSE também participou do evento.
A data foi escolhida como símbolo da luta pelos direitos de crianças e adolescentes, em lembrança ao sequestro da menina Araceli Cabrera Sanches, estuprada e assassinada aos 8 anos de idade, em 18 de maio de 1973, em Vitória. O corpo foi encontrado seis dias depois, completamente desfigurado e com sinais de abuso sexual. Os autores do crime não foram responsabilizados.
O projeto que instituiu o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infanto-juvenil – de autoria da então deputada Rita Camata (PMDB/ES), presidente da Frente Parlamentar pela Criança e Adolescente do Congresso Nacional – foi sancionado em maio de 2000 como Lei 9.970. A campanha tem como símbolo uma flor, acompanhada da frase “Faça Bonito. Proteja nossas Crianças e Adolescentes”, lembrando do cuidado e da necessidade de defesa do direito de meninas e meninos crescerem de forma saudável e protegida.
Como denunciar
Por meio do Disque 100, qualquer pessoa pode denunciar violência contra crianças e adolescentes, colher informações acerca do paradeiro de crianças e adolescentes desaparecidas e obter informações sobre os conselhos tutelares. O serviço funciona diariamente de 8 às 22h, inclusive nos finais de semana e feriados e a ligação pode ser feita gratuitamente de qualquer telefone. A identidade do denunciante é mantida em absoluto sigilo.
Saiba mais
Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes
Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes
Políticas públicas será tema de curso para magistrados
A Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) realizará, na próxima segunda-feira, dia 5 de maio de 2014, a partir das 14h30, no 7º andar do anexo I do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, o curso ‘Políticas públicas: da insindicabilidade do mérito à discricionariedade tendente a zero’, que será ministrado pelo Promotor de Justiça do Ministério Público de Sergipe, Henrique Cardoso.
O curso é direcionado para magistrados e terá como temas: do Estado do Bem-Estar Social ao Estado Regulador (Neoliberal ou de Risco); legalidade e atuação da administração; trajetória do controle dos atos da administração; Políticas públicas: insindicabilidade ou intervenção obrigatória?; a razoabilidade na determinação da implementação de políticas públicas pelo judiciário: reserva do possível como limite; e jurisprudência.
O acesso ao prédio será feito pelo edifício do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, à Praça Fausto Cardoso, número 112, Centro.
Noiva receberá R$ 15 mil de indenização por falta de energia durante casamento
A Light terá de pagar uma indenização de R$ 15 mil, por danos morais, a uma noiva que teve seu casamento celebrado às escuras por conta de uma interrupção no fornecimento de energia. A decisão é do desembargador Mauro Pereira Martins, da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que manteve a sentença proferida em 1ª instância.
O casamento estava marcado para o dia 20 de novembro de 2010, na Igreja São José Operário, na cidade de Barra do Piraí, no Sul fluminense. No dia do evento, houve falta de energia elétrica na igreja onde foi realizada a cerimônia, e o casamento foi celebrado às escuras, mesmo após várias tentativas de solucionar o problema com a concessionária. Ainda de acordo com os autos, no local de recepção aos convidados também não havia energia elétrica, que somente voltou a ser restabelecida às 23h, quando a maioria dos convidados já havia ido embora da festa. A noiva receberá ainda R$ 5.590,00 de danos materiais.
No processo, a Light alegou que a interrupção na energia se deu pela queda de galhos na rede elétrica, o que caracterizaria força maior, não sendo passível de indenização por danos morais.
Para o desembargador, no entanto, é aplicável ao caso a teoria do risco do negócio, segundo a qual todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no mercado de consumo tem o dever de responder pelos eventuais vícios ou defeitos dos bens e serviços fornecidos, independentemente de culpa. Para o magistrado, ainda que tenha ocorrido a interrupção em virtude de queda de galhos sobre a rede, o que fez com que desarmasse o sistema, caberia à empresa demonstrar que envidou todos os esforços necessários para a solução do problema e não o fez, não tendo comprovado, na ação, ter enviado funcionários ao local para sanar o problema nem que a área passava por constante conservação e manutenção.
Processo nº 0008638-19.2011.8.19.0006




