Janaina Cruz
Sepultamento em jazigo errado gera indenização
A Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora deve indenizar dois irmãos, por danos morais, no valor de R$ 3 mil, devido ao sepultamento do pai em jazigo errado. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Os irmãos T.I. e P.I. contam nos autos que em junho de 2012, quando visitavam o jazigo do pai, observaram que tinha terra sobre a grama indicando que a sepultura havia sido mexida. Entraram em contato com a administração do cemitério e foram informados de que o pai fora sepultado em jazigo errado, na época de sua morte, em outubro de 1991, e que os restos mortais foram transferidos para o jazigo correto quando perceberam o equívoco.
A Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, administradora do cemitério Parque da Saudade, alegou que os parentes não foram comunicados do fato em razão da urgência que o procedimento reclamava, já que descobriram o erro ao fazer um enterro no jazigo onde estava o corpo do pai dos autores. Afirmaram ainda que não houve desrespeito à memória do falecido nem prática de ato ilícito.
O pedido dos filhos não foi acatado em Primeira Instância. Eles recorreram e o relator Luciano Pinto entendeu que houve danos morais. “A transferência dos restos mortais do pai dos autores, ainda que com o objetivo de sanar o equívoco ocorrido anos atrás, repercutiu no íntimo de seus familiares, pois o jazigo onde se sepulta um genitor é um local inviolável, destinado a cultuar e relembrar o ente querido falecido, de forma que a violação desse espaço representa dores pessoais incontestes”, afirmou.
Os desembargadores Márcia de Paoli Balbino e Leite Praça votaram de acordo com o relator.
Faculdade terá de indenizar aluno por encerramento repentino de curso
Embora a instituição educacional, no exercício da autonomia universitária, tenha o direito de extinguir cursos superiores, isso não exclui a possibilidade de ser obrigada a indenizar seus alunos.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recursos originados de uma ação proposta por estudante do curso de administração de empresas da Faculdade São Luís, de São Paulo, decidiu que a indenização é cabível se a instituição encerra o curso de maneira abrupta, deixando de fornecer adequada e prévia informação ao aluno, e não oferece alternativas nas mesmas condições para que ele possa continuar seus estudos.
Transferência
Pouco mais de um ano após o ingresso do aluno na faculdade, ele recebeu uma notificação da instituição sobre o encerramento de seu curso e sobre dois convênios firmados com outras instituições que ofereciam o mesmo curso. Todavia, conforme os autos, apenas uma das instituições mantinha convênio para o curso de administração de empresas, enquanto a outra conveniada assumiu apenas os alunos do curso de ciências contábeis.
Como o estudante optou por cursar administração na instituição que não havia assumido os alunos desse curso, ele teve de arcar com as despesas da transferência e por isso pediu na Justiça o ressarcimento de tais gastos, além de indenização pelo dano moral decorrente do encerramento do curso.
A Associação Nóbrega de Educação e Assistência Social, responsável pela faculdade, alegou que agiu amparada no princípio da autonomia universitária, previsto no artigo 53, I, da Lei 9.493/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Também sustentou que o encerramento não gerou danos ao aluno, pois foram feitos convênios com outras entidades e garantidas as mesmas condições de pagamento.
Danos morais
A sentença condenou a associação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.200. As partes apelaram para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), uma em defesa da legalidade do seu proceder e a outra pleiteando o aumento do valor.
O tribunal paulista afirmou que a autonomia universitária permite a extinção de cursos, mas mesmo assim a instituição deveria indenizar o aluno prejudicado, que sofreu danos morais em razão da quebra de sua expectativa de fazer o curso até o fim na faculdade que escolheu.
De acordo com o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso, era preciso ofertar alternativas ao aluno, com iguais condições e valores, para minimizar os prejuízos gerados com a frustração por não mais poder cursar a faculdade escolhida.
Precedente
Embora haja precedente em sentido contrário na Quarta Turma, o caso possui peculiaridades diferentes.
Naquele julgamento (REsp 1.094.769), o entendimento que prevaleceu foi o de que a extinção do curso superior não violou os deveres da boa-fé contratual, pois a instituição forneceu adequada e prévia informação aos alunos e ainda ofereceu alternativas em iguais condições e valores.
Sanseverino explicou que nos dois casos foi “inevitável” fazer uma análise com base no Código de Defesa do Consumidor, para saber da existência ou não de defeito na prestação do serviço – informações prestadas e forma como se deu a rescisão contratual.
O ministro afirmou que essa análise deveria ser feita em conjunto com o artigo 187 do Código Civil de 2002, segundo o qual “comete ato ilícito quem se excede manifestamente no exercício do seu direito”.
Abuso
Sanseverino ressaltou que não está em questão discutir a autonomia universitária para extinguir cursos, mas sim avaliar “se houve ou não excesso no exercício desse direito”.
Segundo o ministro, tanto o juiz como o colegiado paulista reconheceram o excesso na forma como se deu o encerramento do curso superior, pois foi feito de forma “abrupta”, caracterizando o abuso de direito vedado pelo artigo 187 do CC/02. Para afastar a configuração desse abuso, como pretendia a instituição recorrente, seria necessário reanalisar as provas do processo, o que não é permitido em recurso especial.
Com isso, a associação de educação terá de indenizar o aluno por dano moral decorrente do exercício abusivo de seu direito.
Consulta Processual e Sistemas Jurisdicionais indisponíveis no dia 09/11, domingo
A Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de Sergipe informa que, por motivo de manutenção em equipamentos, os serviços de Consulta Processual e Sistemas Jurisdicionais estarão indisponíveis a partir das 6 horas do dia 9 de novembro, domingo, até às 23h59 do mesmo dia, podendo retornar antes mediante o término das atividades de manutenção.
Curso de Produtividade e Melhoria no Clima Organizacional: inscrições abertas
A Coordenadoria de Cursos para Servidores, através da Divisão de Ensino a Distância, abre inscrições para o curso de Produtividade e Melhoria no Clima Organizacional, na modalidade a distância.
O curso será realizado no período de 10 de novembro a 08 de dezembro do corrente ano e terá como tutora a Técnica Judiciária, Tânia Denise de Carvalho Dória Fonseca, lotada na Diretoria de Gestão de Pessoas, Graduada em Economia e MBA em Gestão e Políticas Públicas.
As inscrições estarão abertas no período de 06 a 10 de novembro do corrente ano.
Para se inscrever, o servidor deverá acessar o site http://www.eadejuse.tjse.jus.br. O nome de usuário é o número do CPF e a senha 123456. Efetuado o login, é só clicar no nome do curso e solicitar a inscrição.
A carga horária do curso é de 24 horas, e possui o seguinte conteúdo programático: Mudança, Clima e Produtividade - Integração e Comunicação - Motivação e Reconhecimento.
Para mais informações ou em caso de dúvidas entrar em contato com a Divisão de Ensino a Distância da EJUSE através dos telefones 3226-3336 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Curso de Fazenda Pública e Execução Fiscal
A Coordenadoria de Cursos para Servidores, através da Divisão de Ensino a Distância, abre inscrições para o curso de Fazenda Pública e Execução Fiscal, na modalidade a distância.
O curso será realizado no período de10 de novembro a 08 de dezembro do corrente ano e terá como tutor o Técnico Judiciário, Vinícius Doria Almeida,Chefe de Secretaria da 20ª Vara Cível.
As inscrições estarão abertas no período de 06 a 10 de novembro do corrente ano.
Para se inscrever, o servidor deverá acessar o site http://www.eadejuse.tjse.jus.br. O nome de usuário é o número do CPF e a senha 123456. Efetuado o login, é só clicar no nome do curso e solicitar a inscrição.
A carga horária do curso é de 30 horas, e possui o seguinte conteúdo programático: Módulo I: Introdução; Módulo II: Os entes públicos e as custas processuais; Módulo III: Citação e intimação da Fazenda Pública;Módulo IV: Prazos processuais e os entes públicos; Módulo V: Execução contra a Fazenda Pública; Módulo VI: A Fazenda Pública no 2º Grau; Módulo VII: O Juizado Especial da Fazenda Pública; Módulo VIII: Execução Fiscal.
Para mais informações ou em caso de dúvidas entrar em contato com a Divisão de Ensino a Distância da EJUSE através dos telefones 3226-3336 ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
TJSE divulga edital de eliminação de 34.190 processos do Arquivo Judiciário
Foi publicado no Diário da Justiça de hoje, dia 03/11, o primeiro edital de 2014 de eliminação de processos judiciais. Dessa vez, serão descartados 34.190 processos, de competência dos 1º, 2º e 3º Juizados Especiais Cíveis da Capital, referentes ao período de 1991 a 2008. As partes podem requerer os documentos que desejarem preservar, por meio de requerimento próprio e no prazo de 45 dias, a contar da data da publicação do edital.
Clique aqui (Arquivo Intermediário, Eliminação de Processos e Guarda Permanente) e veja a lista com o número dos processos que deverão ser descartados. Os requerimentos de documentos pelas partes interessadas serão deferidos e efetivados após o decurso do prazo supracitado. Havendo mais de um interessado no mesmo documento, a Comissão Permanente de Avaliação Documental deliberará a quem caberá receber o original, devendo a outra parte obter uma cópia, arcando com a despesa.
Os documentos solicitados e não retirados até o dia 18/12/2014, serão eliminados em data oportuna, por meio de reciclagem (responsabilidade social), a ser efetivada pela Cooperativa de Agentes Autônomos de Reciclagem de Aracaju (Care), após assinatura do termo de eliminação.
A consulta e solicitação dos atos/documentos deve ser realizada no Arquivo do Judiciário, localizado à rua Construtor Carlos Sampaio, s/n, bairro Capucho, Aracaju-SE, de segunda a sexta-feira, das 7 horas às 13 horas. Dos processos a serem eliminados, são retiradas as sentenças e acórdãos para a guarda permanente. Além disso, o banco de dados do TJSE manterá todas as informações necessárias para a expedição de certidões acerca de tais processos, a qualquer tempo, se necessário.
Os processos classificados como de guarda permanente recebem um selo adesivo para identificação. Conforme Recomendação nº 37 do CNJ e Resolução nº 38/2012 do TJSE , são considerados de guarda permanente os processos em virtude de classe ou assunto; os de guarda amostral, referente a um quantitativo do lote a ser eliminado; e os processos históricos, os quais recebem tal atribuição após análise dos servidores da Divisão de Memória do Arquivo, integrantes do Núcleo de Avaliação Histórica.
Foram classificados e avaliados 34.900 processos, sendo destinados 34.190 à eliminação e 667 à guarda permanente, desses sendo 320 processos Históricos, 202 devido a classe ou assunto e 145 processos de guarda amostral. Outros 43 processos serão destinados ao Arquivo Intermediário, os quais estarão aptos à eliminação em 2015, após publicação de edital.
O último descarte foi realizado em 2013 com 2.932 processos eliminados.
Presidente do TJSE recebe OAB/SE para falar sobre pagamento de precatórios
O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Cláudio Déda, e o Juiz que coordena o Departamento de Precatórios, José Pereira Neto, receberam, na manhã de hoje, 31/10, a visita do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Sergipe, e do advogado Ademir Meira, Presidente da Comissão de Precatórios, recentemente criada pela OAB/SE. Durante a reunião, foram apresentadas várias informações sobre precatórios, mostrando, inclusive, que na atual gestão já foram pagos R$ 12,8 milhões a pessoas que tinham crédito a receber do Estado e municípios sergipanos decorrentes de ações judiciais.
“Foi uma reunião proveitosa porque expusemos aos representantes da OAB nossas dificuldades quanto ao pagamento de precatórios. Apesar de termos em conta um valor considerável, temos que obedecer uma ordem cronológica e, em alguns processos não conseguimos avançar. Sem pagar os mais antigos, não podemos pagar os outros, que são até de valores menores por conta dessa ordem que legalmente deve ser seguida”, explicou o Desembargador Cláudio Déda, Presidente do TJSE, lembrando que, no ano passado, foi criado um Departamento de Precatórios, o que melhorou o atendimento aos credores e estabeleceu um contato mais direto com os devedores.
O Presidente da OAB/SE explicou que a Ordem tem recebido vários cidadãos que reclamam sobre o pagamento dos precatórios. “Na verdade, a discussão dos precatórios é longa e há um entrave no pagamento. Essa dificuldade é histórica. Por conta disso, a Ordem constituiu uma Comissão para discutir essa matéria. Viemos apresentar a Comissão e receber do Tribunal as informações sobre como vem sendo adotada a política de pagamento dos precatórios. A reunião foi extremamente satisfatória”, ressaltou Carlos Augusto Monteiro Nascimento, Presidente da OAB/SE.
Ao final da reunião, foi sugerido e aprovado que a mesma apresentação feita hoje seja realizada na próxima reunião do Conselho da OAB/SE, que acontecerá no dia 24 de novembro, às 19 horas. “A equipe técnica do Tribunal fará uma explanação como essa de hoje para todos os Conselheiros e para os advogados que tenham interesse nessa temática. Assim, poderemos propagar as ações do TJ, oferecer sugestões, propostas e até mesmo críticas para que possamos evoluir, satisfazendo os jurisdicionados e aqueles mais necessitados com o pagamento dos precatórios”, concluiu o Presidente da OAB/SE.
Clique aqui e veja a matéria publicada no jornal Correio de Sergipe, no último domingo, sobre o pagamento de precatórios.
Servidor do TJSE é homenageado com Medalha Flávio Primo na Assembleia Legislativa
O servidor do TJSE José Emanuel Marques de Oliveira, lotado no Arquivo Judiciário, foi homenageado hoje, 30/10, na Assembleia Legislativa de Sergipe com a Medalha do Mérito da Superação ‘Flávio Primo’. Os homenageados foram escolhidos por suas histórias de superação, apesar das deficiências física, auditiva ou visual que possuem e indicados pelo exemplo de determinação que são para toda sociedade.
O deputado Gilson Andrade, presidente da Comissão de Saúde e Higiene da Assembleia, fez o discurso de saudação aos homenageados e agradeceu a oportunidade de mais uma vez poder prestar essa homenagem às pessoas que tão bem representam o significado de superação e que vivem diuturnamente construindo um mundo melhor, mais justo e igual. Em seu discurso, ele também falou um pouco do histórico de cada um dos homenageados.
O servidor público do Tribunal de Justiça de Sergipe José Emanuel Marques de Oliveira, 55 anos, aos três anos de idade teve paralisia infantil. Seu processo de reabilitação teve participação fundamental de sua mãe. Depois de cirurgias e o trabalho de fisioterapia, começou a andar com a ajuda de muletas. Hoje usa cadeira de rodas para sua locomoção e dirige, com habilitação especial, em veículo adaptado.
Também foram homenageadas com a outorga: Adilson Santos Cruz, Geraldo Ferreira Filho, Isaías Gomes Cavalcanti, Liana Maynard Garcez Silva, Marco Antônio Costa Ferraz e Pedro Mário Firpo Cruz. A sessão especial foi prestigiada por diversos deputados, autoridades e familiares dos agraciados.
Flávio Primo, que denomina a medalha outorgada pela Assembleia Legislativa, foi um cearense que viveu em Sergipe e aqui fez sua trajetória profissional como engenheiro agrônomo, tendo sido também dirigente da Associação Desportiva Confiança. Flávio ficou tetraplégico depois de um assalto. Mas a deficiência não tirou sua determinação, tendo sido, durante sua vida, um exemplo para todos que o conheciam. Flávio Primo faleceu em 23 de dezembro de 1988, vítima de problemas renais.
Com informações da Agência Alese
TJSE promove segunda reavaliação semestral da medida de acolhimento
No segundo ciclo semestral de audiências concentradas de 2014, os juízos com jurisdição em infância e da juventude estão realizando a reavaliação da medida das crianças e adolescentes acolhidos na capital e no interior do Estado, no âmbito do Projeto Familiarizar, desenvolvido pela Coordenadoria da Infância e da Juventude.
No TJSE, as audiências concentradas acontecem há quatro anos. Desde o segundo semestre de 2010, logo após a edição da Resolução nº 06/2010 do Tribunal, de julho do mesmo ano, a reavaliação acontece semestralmente, em cumprimento ao prazo legal definido no ECA.
Nesta nona edição, as audiências já foram realizadas na 2ª Vara Cível de Lagarto (25/09/2014), na Comarca de Laranjeiras (02/10/2014), na 2ª Vara Cível de Socorro (09/10/2014) e na Vara Cível da Comarca de São Cristóvão (23/09/2014), referente aos acolhidos nas entidades localizadas em suas respectivas jurisdições.
As crianças e adolescentes em regime de acolhimento na Casa Lar da Comarca de Indiaroba, inaugurada em janeiro deste ano, também já tiveram sua medida de acolhimento reavaliada (29/09/2014).
Em Aracaju, onde se concentra o maior número de acolhidos do estado, as audiências tiveram início no dia 8 e seguem até o dia 31 de outubro. As crianças e adolescentes acolhidos nas 6 entidades e na casa lar estão sendo reavaliadas.
Até o final de outubro, estão previstas audiências concentradas nas Comarcas de Japaratuba e na 2ª Vara Cível da Comarca de Estância.
Calendário das audiências
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COMARCA/VARA |
ENTIDADE DE ACOLHIMENTO |
DATA |
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Vara Cível da Comarca de São Cristóvão |
Casa da Criança Nossa Senhora Vitória |
23/09/2014 |
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2ª Vara Cível da Comarca de Lagarto |
Projeto Girassol |
25/09/2014 |
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Comarca de Umbaúba – Distrito de Indiaroba |
Casa Lar Mãos Que Cuidam |
29/09/2014 |
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Comarca de Laranjeiras |
Abrigo Sagrado Coração de Jesus |
02/10/2014 |
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16ª vara cível da Comarca de Aracaju |
Abrigo Feminino Marinete Alves e Casa Lar Aldeias Infantis |
08 e 09/10/2014 |
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2ª Vara Cível da Comarca de Nossa Senhora do Socorro |
Entidade de Acolhimento Mista Dr. Gilton Feitosa da Conceição |
09/10/2014 |
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16ª vara cível da Comarca de Aracaju |
Abrigo Municipal Nova Vida |
10/10/2014 |
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16ª vara cível da Comarca de Aracaju |
Lar Meninos de Santo Antônio |
14/10/2014 |
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16ª vara cível da Comarca de Aracaju |
Abrigo Feminino Maria Izabel Santana de Abreu |
15 e 16/10/2014 |
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Comarca de Poço Verde |
Casa Abrigo Sorriso, Maria Izabel Santana de Abreu e Centro de Estudos e Observações - CEO |
16/10/2014 |
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16ª vara cível da Comarca de Aracaju |
Abrigo Feminino Izabel Abreu |
21 e 22/10/2014 |
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16ª vara cível da Comarca de Aracaju |
Casa Abrigo Sorriso |
23, 29,30 e 31/10/2014 |
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Comarca de Japaratuba |
Lar Irmã Cecília Pranger |
30/10/2014 |
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2ª Vara Cível da Comarca de Estância |
Casa Acolhedora Estância Zilda Arns |
30/10/2014 |
Depósitos judiciais também poderão ser feitos na Caixa
O Tribunal de Justiça de Sergipe e a Caixa assinaram hoje, 24/10, um convênio que vai viabilizar uma melhor prestação jurisdicional. Os depósitos judiciais, precatórios, requisições de pequeno valor (RPV) e custas judiciais que antes só poderiam ser feitos no Banese e Banco do Brasil, brevemente também poderão ser feitos na Caixa. Conforme o Presidente do TJSE, Desembargador Cláudio Déda, a remuneração repassada pela Caixa ao Tribunal resultará em investimentos em tecnologia da informação.
“Esse convênio tem como objetivo a remuneração concedida ao Tribunal de Justiça em decorrência dos depósitos judiciais que são efetuados na Caixa. Espero que esse valor seja benéfico para atualizarmos a parte de tecnologia da informação do nosso Tribunal”, destacou o Desembargador Cláudio Déda. Uma das cláusulas do contrato prevê também que o Tribunal mantenha o convênio de folha de pagamento e de outros serviços bancários com a Caixa, entre eles a disponibilização de empréstimos sob consignação a magistrados e servidores do TJSE.
Para o superintendente regional da Caixa, Anacleto Grosbelli, a parceria com o TJSE é muito importante. “E agora uma parceria mais rentável para as duas partes. Vamos, juntos, melhorar a qualidade do nosso atendimento e conseguir uma tecnologia mais avançada. A Caixa aumentará seu volume de captação, continuando a emprestar dinheiro com taxas menores para toda população. Já o Tribunal passará a ter uma remuneração sobre o volume de depósitos captados pela Caixa. Ou seja, ganham as partes e, principalmente, o povo do Estado de Sergipe porque vamos trazer mais investimentos para o Estado”, analisou o superintendente do banco.
O contrato tem uma vigência de 60 meses, a contar da data de sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça. É facultado às partes renunciar o contrato, a qualquer tempo, mediante comunicação formal expedida com antecedência mínima de 90 dias, mantidos inalterados os termos e as condições do convênio no decorrer desse período.




