Janaina Cruz

Janaina Cruz

O Presidente da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Desembargador Edson Ulisses de Melo comunica, para ciência dos advogados e partes interessadas, que em 23 de outubro de 2014 será realizada Sessão Extraordinária para continuação dos julgamentos dos processos retirados de pauta na Sessão Ordinária da Câmara Criminal realizada em 21 de outubro de 2014.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe convoca os oficiais de justiça e ténicos judiciários/executores de mandados, lotados na Central de Mandados da Grande Aracaju abaixo relacionados para o I Simpósio da "Execução Fiscal e o Oficial de Justiça".

O evento é promovido pela Procuradoria Geral do Estado de Sergipe em parceria com a Escola Judicial do Estado de Sergipe, através da Coordenadoria de Cursos para Servidores e será realizado no dia 23 de outubro do corrente ano, das 8h às 12h, no Auditório da Escola Judicial do Estado de Sergipe – Ejuse, 7º andar do Anexo I.

Programação:
8h: Abertura com a palavra do Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho (Diretor da Escola Judicial do Estado de Sergipe); Dr. Márcio Resende( Procurador Geral do Estado) e Maria do Socorro Déda Lima Mimoso (Chefe da Central de Mandados da Grande Aracaju)
8h30: Dr. Carlos Monteiro (Procurador Chefe do Contencioso Fiscal) e Dr. José Paulo Veloso (Procurador do Contencioso Fiscal)
Tema: “ A Fazenda Pública e os Atos Processuais”
9h30: Cleriston Alves de Oliveira (Oficial de Justiça do TJ/SE)
Tema: “Os atos processuais e os desafios no cumprimento”
10h: Coffee break
10h30: Drª Fabiana Oliveira Bastos de Castro (Juíza Auxiliar das Varas de Execuções/Capital)
Tema:” As decisões judiciais , celeridade e a efetividade”

11h30: Debates
12h: Encerramento

 

ORD

NOME

MATRÍCULA

1

ABIGAIL ALVES MARQUES

1736

2

ACÁCIA MENDES OLIVEIRA

3220

3

ACÁCIA SIMONE BITENCOURT SOUZA

3855

4

ACACILIANA DE SOUZA ALVES FERREIRA

13663

5

ADALGISA VIEIRA TOSCAN

1796

6

ADINEIDE VIEIRA DOS SANTOS

1537

7

ADRIANO MOREIRA SILVA

8276

8

ALEXANDRE DE SOUZA ANDRADE

7166

9

ALINNE GUIMARÃES MOTA

7550

10

ANA CRISTINA WANDERLEY SILVEIRA

3009

11

ANA PAULA SOARES RIBEIRO ALMEIDA

7757

12

ANAMARIA RAMOS ANJO RAMALHO

8295

13

ANDRÉA RODRIGUES DE SOUZA

10062

14

ANNE FRANK ALMEIDA MATOS

2937

15

ANTÔNIO PINHEIRO CAMPOS

2294

16

ARÍCIA DE AGUIAR CALDAS

1425

17

ATILANO TEIXEIRA CAMPOS

7088

18

AUGUSTO CÉSAR REZENDE DE LIMA

9440

19

BRENO RIBEIRO BARRETO SOBRAL

7108

20

CARLA MARTINS GARCIA LEITE

10593

21

CARLA VALENTINA L. DE ALMEIDA SOBRAL

2816

22

CARLOS ALBERTO ANDRADE PAIXÃO

1166

23

CARLOS ALBERTO FIGUEIREDO ARAÚJO

9054

24

CARLOS ALBERTO SILVA DOS SANTOS

3565

25

CHRISTIANE COSTA CARDOSO

10594

26

CINTHIA DANNIELLE SANTOS RODRIGUES

10440

27

CLÁUDIO ROBERTO LEITE SAMPAIO

642

28

CLERISTON ALVES DE OLIVEIRA

2109

29

CLEZENEIRE SANTA ROSA CARVALHO

2033

30

CLOTILDES DA COSTA RAMOS

886

31

DARLAN DE MELO FERREIRA

7468

32

DAVI COUTO NETO

8089

33

DAYSE REGINA ALVES DA COSTA

3183

34

DELMA MARQUES SILVA

1733

35

DILMA MARIA ALVES NOVAES

8458

36

DINAH MELO DA SILVA SANTOS

1671

37

DINAH TELES BARRETO

1753

38

DIOGO BARROS COSTA

9562

39

EDLA SANTOS SANTANA

883

40

EDMARY RABELO SOTERO ESCOBAR

10941

41

EDNELZA DOS SANTOS ALMEIDA

3626

42

EDVÂNIA REZENDE SILVA

2651

43

ELEUZA DOS SANTOS BARBOSA

1669

44

ENEISE CAJE DA SILVA

3192

45

ENOQUE LEITE SAMPAIO

863

46

ERUNDINO PRADO JÚNIOR

885

47

FERNANDA PAULA LEAL MARTINS PONTES

10231

48

GEOVAN SOARES DOS SANTOS

1731

49

GERIVALDO LEITE DOS SANTOS

1696

50

GERVANE ANDRADE FERREIRA

1489

51

GILDETE SANTOS VIANA

2694

52

GIVALDO DOS SANTOS

2676

53

ILDON SERGIO MENEZES SANTOS

2188

54

IZABEL CRISTINA GÓES MENEZES

13697

55

IZABELLA SOARES REGO RIBEIRO

10159

56

JAILTON TAVARES DE GOIS

3181

57

JAIRO CARDOSO DE ALBUQUERQUE

2097

58

JAMES STWART DE ARAÚJO

2034

59

JOÃO BOSCO MACEDO

2659

60

JORGE GÓES FARIAS

1769

61

JOSÉ ANTONIO DA SILVA

1119

62

JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS

1659

63

JOSÉ EVERALDO SOARES PINTO

1902

64

JOSÉ FERNANDO C. DO CARMO JUNIOR

9571

65

JOSÉ MATIAS SANTOS RIBEIRO

2558

66

JOSÉ RIBEIRO DOS SANTOS

773

67

JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS NETO

8339

68

JOSELITO VIEIRA SANTOS

1646

69

JOSYLEIDE NASCIMENTO DE BARROS

10588

70

JURANDY VIEIRA SANTOS

1802

71

KÁTIA FERREIRA ARAGÃO

7478

72

LICÍNIA TENÓRIO GOMES MACHADO

13712

73

LUCIANA RODRIGUES PASSOS N

8233

74

LUIZ LÁZARO SANTIAGO REIS

7818

75

LUZIMAR ARAUJO VITOR MODESTO

1664

76

Mª ANTÔNIA CARVALHO OLIVEIRA ANDRADE

7813

77

MAGNA MARIA FERNANDES BEZERRA

1809

78

MANOEL ALVES DE OLIVEIRA FILHO

1826

79

MANOEL JOSÉ D. NOLASCO DE CARVALHO

1188

80

MARCOS ANTONIO ALVES SANTANA

10260

81

MARCOS GARCEZ SANTOS RIBEIRO

3254

82

MARGARETE SILVA ARAÚJO

2049

83

MARIA ANGÉLICA MENDONCA CRUZ

1057

84

MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA BEZERRA

1578

85

MARIA DE LOURDES SANTOS

1848

86

MARIA JOSÉ DE MENEZES CARVALHO

1889

87

MARIA LUIZA FIGUEIREDO DA SILVA

1440

88

MARIA SILVA MOTA DE MENEZES

2665

89

MARINEIDE MELO DOS SANTOS

2346

90

MÁRIO LUIZ LUPINACCI COSTA

8446

91

MARLI CECILIA DOS SANTOS

1684

92

MEIRE LÉA DA SILVA OLIVEIRA

3180

93

MILTON RODRIGUES CRUZ JUNIOR

8452

94

NADJA SOUZA AGUIAR VASCONCELOS

7270

95

NILBERTO LUIZ DE ALMEIDA NUNES

8015

96

ORLANDO BORGES DE SANTANA

2490

97

ORLANDO DE JESUS SOUZA

3490

98

PATRICIA Mª SANTOS OLIVEIRA VIEIRA

10401

99

PATRICIA RODRIGUES SANTOS

7164

100

PAULO LEAL VIANA

13704

101

RANIERE FERNANDES DE SOUZA

7953

102

RAONI GOMES DA ROCHA CRUZ

10997

103

REMI BASTOS SILVA JÚNIOR

7291

104

RENATO SANTOS SANTIAGO

918

105

RITA CARLA GOIS BARRETO

8299

106

ROBSON LUIS DE SOUZA AGUIAR

7246

107

RODRIGO C. TEIXEIRA CHAVES

10340

108

ROMÁRIO BARBOSA DE OLIVEIRA

1662

109

ROSANA TAVARES DE GOIS DANTAS

3618

110

ROSEMARY MESQUITA LUDUVICE AMARAL

1713

111

ROSICLEIDE ALVES DA SILVA

3757

112

ROSIMEIRE ALVES MARTES SANTOS

2042

113

SARAH REJANE BORGES CASTRO

7340

114

SAULLO GUEDES RESENDE

8305

115

SELMA MARIA ANDRADE FARIAS

11078

116

SEPHORA LEMOS RODRIGUES SANTOS

902

117

SÉRGIO ANDRADE GALVÃO

7161

118

SÉRGIO LUIS DE ARAGÃO

1049

119

SHANA ROBERTA B. AMORIM ALVES

7329

120

SILVANIA DE MELO MENEZES

1789

121

SINVAL SANTOS

1738

122

SOLANGE MENDES OLIVEIRA

1660

123

TAIS MANUELLA MEIRA SANTOS

7245

124

TÊNISA DO AMARAL LOBÃO

8441

125

TEREZA CRISTINA ARAUJO SILVA

2015

126

THIAGO ALVES CUNHA

9515

127

THIAGO DE MELO BRUM SILVEIRA

10815

128

ULISSES SILVANO SANTOS

1663

129

URBANO JOSE MOREIRA NETO

997

130

VALMOR FERREIRA SANTOS

1170

131

VERACY SALLES DE SANTANA

1787

132

VIRGÍNIA MARIA MELO CORREA

2041

133

WILTON ALVES CORDEIRO

1784

O Tribunal de Justiça de Sergipe, através do projeto Conectando com o Social, da Coordenadoria da Mulher, em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e a Fundação Municipal de Formação para o Trabalho (Fundat), está disponibilizando cursos profissionalizantes para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Para que elas tenham acesso aos cursos é necessário o encaminhamento do Juiz responsável pelo acompanhamento do processo.

Estão sendo ofertados cursos como atendimento ao cliente, bolos e tortas, cupcakes, informática básica, telemarketing, biscuit, arranjos natalinos, entre outros. A Juíza Coordenadora da Mulher, Adelaide Moura, lembrou que um dos objetivos desses cursos é a valorização da mulher e o resgate do ser humano. Eles também possibilitam a quebra no ciclo da violência, já que a mulher vítima recebe capacitação técnica-profissional para poder se desvincular do agressor, que em boa parte dos casos é o provedor da casa.

Mais informações podem ser obtidas através do telefone 3226-3468.

O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e sua Coordenadoria da Infância e Juventude receberam, no dia de ontem (14/10), em Brasília, o Selo Ouro Infância e Juventude, na primeira edição da premiação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF,  objetivando reconhecer os Tribunais de Justiça que estruturaram suas Coordenadorias da Infância e o trabalho por elas desenvolvido.

A CIJ/TJSE foi reconhecida nacionalmente como a Coordenadoria da Infância de melhor desempenho do país. Com pontuação destacada, obteve o primeiro lugar no cumprimento dos requisitos estabelecidos. Para receber o Selo Ouro seriam necessários 80 pontos e a CIJ/TJSE atingiu a marca de 535 pontos.

 

Colocação

Tribunal/Coordenadoria

Pontos

Selo recebido

Sergipe

535

Ouro

Minas Gerais

205

Ouro

Espírito Santo e Mato Grosso do Sul

150

Ouro

Pernambuco

120

Ouro

Santa Catarina

95

Ouro

Pará

75

Prata

Distrito Federal e Territórios

60

Prata

Roraima

45

Bronze

Mato Grosso, Maranhão e Ceará

35

Bronze

 

A entrega do prêmio foi realizada pelo Ministro Ricardo Lewandowski, Presidente do CNJ, em cerimônia realizada durante a 197ª Sessão Plenária do Conselho. Pelo TJSE, participaram o Presidente, Desembargador Cláudio Dinart Deda Chagas, a Juíza-Coordenadora da Infância e Juventude, Vânia Ferreira de Barros, e o Juiz Auxiliar da Presidência Marcelo Campos. Prestigiado pela posição alcançada na seleção, o TJSE foi incumbido da fala em nome de todos os Tribunais premiados.

“Neste momento, despojado da vaidade natural de quem recebe um prêmio dessa magnitude, orgulho-me de ser o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, cuja Coordenadoria da Infância e da Juventude é conduzida pela Juíza Vânia Ferreira de Barros, a quem de público destaco pela dedicação incansável. Em tempo, estendo a toda a sua equipe os meus agradecimentos e reconhecimento pela forma como levaram a Coordenadoria da Infância e da Juventude de Sergipe à condição de primeira colocada ante os critérios definidos para a entrega do Selo Infância e Juventude”, disse o Desembargador Cláudio Deda em sua fala, durante a cerimônia.

Com grande satisfação pelo recebimento do prêmio, a Juíza-Coordenadora disse que a premiação traz o reconhecimento público de que o TJSE priorizou a criação e estruturação da Coordenadoria da Infância. “Esse órgão entendeu adequadamente o seu papel e trabalhou intensamente no cumprimento das suas atribuições, contando com a atuação comprometida dos magistrados sergipanos. Para a conquista do selo, também foi fundamental o empenho de todos os que compõem a equipe da Coordenadoria, a quem manifesto meus sinceros agradecimentos. Essa foi a melhor prestação de contas que poderíamos dar diante da confiança em nós depositada”, ressaltou Vânia Barros.

O Presidente do Colégio de Coordenadores da Infância e Juventude dos Tribunais de Justiça do Brasil, Juiz Renato Scussel Rodovalho, parabenizando a Juíza-Coordenadora, afirmou que “este prêmio é um reconhecimento nacional do trabalho e eficiência da coordenadoria de Sergipe”.

O selo, que é válido por dois anos, foi instituído pela Portaria nº 67/2014 do CNJ e os requisitos para sua concessão foram estabelecidos no Edital nº 01 DMF/CNJ, de 5 de junho de 2014.

O preenchimento dos requisitos exigiu rigorosa comprovação, o que foi elogiadamente atendido pela CIJ/TJSE, que se distanciou das demais em razão do extenso rol de ações e projetos realizados na sua esfera de atribuições.

Homenagens

A premiação foi comentada na sessão do Pleno de hoje, 15/10, pela manhã. “A nossa Coordenadoria da Infância e Juventude vem honrando o nome da Justiça. Durante o meu discurso em Brasília, ontem, todos reconheceram o trabalho, inclusive aplaudindo de pé quando citei a Juíza Vânia Barros e os que integram a Coordenadoria. Um trabalho que começou em 2008 e vem recebendo o apoio de sucessivas administrações”, comentou o Desembargador Cláudio Déda, Presidente do TJSE.

Já o Vice-Presidente, Desembargador Edson Ulisses de Melo, lembrou que o jurista sergipano Gumersindo Bessa sempre dizia que “Sergipe exportava talentos”. “Nós estamos a cada dia mostrando ao Brasil que Sergipe tem um belo trabalho realizado e por isso é reconhecido”, elogiou. Para o Desembargador Luiz Mendonça, o selo é um estímulo às boas práticas. “Essas ações que encantam o CNJ fazem Sergipe ser uma boa referência para outros Tribunais”, acrescentou.

A Desembargadora Aparecida Gama disse que a criação das Coordenadorias da Mulher, da Infância e Juventude e da Conciliação tem resultado em excelência na administração e o Desembargador Roberto Porto lembrou que isso vem acontecendo há várias gestões. Também parabenizaram a Juíza Vânia Barros pela premiação os Desembargadores Cezário Siqueira Neto, Iolanda Guimarães, José dos Anjos e o Procurador Geral de Justiça, Orlando Rochadel.

O Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe, Desembargador Edson Ulisses de Melo, foi o palestrante do projeto ‘Diálogo com Jovens Juristas’, realizado pela Faculdade Ages, localizada em Paripiranga (BA), no último sábado (11/10). O projeto tem por objetivo colocar o acadêmico de Direito em contato com juristas já consagrados, ocasião em que têm oportunidade de conhecer a trajetória do jurista convidado, desde os bancos acadêmicos até a efetiva prática profissional.

A inspiração para o projeto vem da obra “Cartas a um Jovem Poeta”, de Rainer Maria Rilke, que inspirou, inclusive, a edição de uma coleção de obras nas quais profissionais consagrados dialogam com os acadêmicos e neófitos das diferentes profissões, como forma de partilharem a experiência profissional construída ao longo dos anos. Além de estimular e inspirar os alunos, o projeto homenageia juristas experientes e suas trajetórias.

Com informações da Faculdade Ages

A Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de Sergipe, desde o dia 11/10, vem promovendo a entrega dos presentes arrecadados com a Campanha da Semana da Criança, uma ação vinculada ao Programa de Apadrinhamento Ser Humano.

As manifestações de agradecimento e entusiasmo refletem como um gesto simples pode ser tão significativo na vida de uma criança. “Foi um momento inesquecível. Ganhei a minha primeira boneca em toda minha vida”, disse uma adolescente acolhida na Casa Lar Reconstruindo uma História.

Até o momento, crianças e adolescentes acolhidos nas entidades Projeto Girassol (Lagarto), Casa Lar Reconstruindo uma História (Própria), Lar Cecília Pranger (Japaratuba), Casa Lar Travessia (Barra dos Coqueiros), Casa da Criança Nossa Senhora da Vitória (São Cristóvão), Abrigo Terezinha Rodrigues do Amor Divino (Umbaúba), Abrigo Caçula Barreto (Aracaju), Abrigo Nova Vida (Aracaju) tiveram a oportunidade de, por meio do recebimento de um presente, vivenciar sentimentos de alegria, carinho e respeito às necessidades lúdicas que permeiam esta fase da vida.

Através da doação dos presentes, padrinhos e madrinhas, servidores e magistrados do Tribunal de Justiça tornaram-se partícipes de uma mesma vontade fundamentada na busca pela melhoria da qualidade de vida das crianças e adolescentes acolhidos.

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe informa a relação dos Magistrados e Servidores inscritos para compor o Comitê Orçamentário, de Gestão e Implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, nos termos da Portaria nº 032/2014 – GP1, deste Tribunal.

 

Magistrados:

1. Diógenes Barreto
2. Aldo de Albuquerque Mello
3. Fernando Luis Lopes Dantas
4. Taiane Danusa Gusmão Barroso Sande
5. Geilton Costa da Silva
6. Elaine Celina Afra Santos Dutra
7. Haroldo Luiz Rigo da Silva
8. Otávio Augusto Bastos Abdala


Servidores:

1. Salustiano Pinto Lobão Filho
2. Marconi dos Anjos Bourbon
3. Tânia Denise de Carvalho Dorea Fonseca
4. Vânia Silva dos Santos
5. Thiago Porto Morais
6. Adriana Cláudia Carneiro Oliveira Gomes
7. Christophe Araújo Mendonça
8. Cristiano Fernandes da Silva Britto
9. Thiago Avelino Santana dos Santos

O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Desembargador Cláudio Déda, instalou, nesta sexta-feira, 10/10, a Comarca de Indiaroba. A elevação de Indiaroba à Comarca, antes Distrito da Comarca de Umbaúba, é resultado das alterações do Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe, modificado pela Lei Complementar 244, de 2 julho de 2014. Com a elevação, Santa Luzia do Itanhy passa a ser Distrito de Indiaroba e não mais de Umbaúba. As próximas instalações serão da Comarca de Malhador (20/10) e da nova 2ª Vara da Comarca de Simão Dias (24/10).

“Visando uma maior rapidez no atendimento ao público, fizemos um estudo para levantar os lugares que necessitavam um desmembramento. Examinando o movimento forense, observamos que em Indiaroba os feitos estavam crescendo e os processos se acumulando. Agora, só pedimos aos magistrados que imprimam um novo ritmo, o que não era possível com uma demanda com mais de cinco mil processos”, explicou o Presidente do TJSE.

Conforme a Juíza Karyna Marroquim, titular da nova Comarca, atualmente existem cerca de 1.200 processos em andamento em Indiaroba e mais 800 em Santa Luzia. “Tínhamos um estoque processual que realmente comportava um desmembramento. Indiaroba agora terá um Juiz que poderá se dedicar ao dia a dia da Comarca e ao seu Distrito de Santa Luzia e Umbaúba também receberá uma atenção maior. Então, estamos todos muito felizes e agradecidos com a iniciativa da Presidência”, ressaltou a magistrada.

Vários advogados acompanharam a instalação da Comarca e disseram que a mudança atende um pleito da categoria. “No ano passado, tivemos algumas reuniões com o Tribunal, com Juízes da Comarca, Promotores, muitos advogados e até prefeitos para que Indiaroba passasse a ser Comarca. Agora, o Tribunal de Justiça está de parabéns por ter decidido dessa forma. Isso vai dar celeridade e trazer benefícios para comunidade local”, disse o advogado Euri Cardoso.

O Presidente do TJSE também lembrou que as alterações no Código de Organização Judiciária fazem parte de uma política de valorização do 1º grau. “Começamos com a nova divisão judiciária, depois com a convocação de novos servidores, mais máquinas, sistema de áudio e vídeo para as audiências, novos veículos em determinadas regiões e um pequeno reajuste no salário de servidores. Isso tudo é feito com muita dificuldade, porque temos um orçamento apertado, mas estamos investindo com muita responsabilidade no que dá resultado”, explicou o Desembargador Cláudio Déda.

A Corregedora Geral de Justiça, a Desembargadora Suzana Carvalho, acompanhou a instalação da Comarca de Indiaroba e elogiou as mudanças, dizendo que, assim, a Justiça presta um serviço mais eficiente e ágil para a sociedade. “Estou feliz porque essa é a nossa meta. E o objetivo maior da Corregedoria é acompanhar os Juízes, não os corrigindo, mas apoiando, orientando e socorrendo no que podemos lançar mão para melhor servir aos magistrados e à população”, enfatizou a Corregedora.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou ganho de causa à Nestlé em processo movido pela Danone, após a empresa comparar o produto Nesvita ao Activia em uma campanha publicitária veiculada no início de 2007.

Segundo o STJ, a companhia alega que se trata de um anúncio comparativo "injustificado e ostensivo", que feria a Lei de Propriedade Industrial e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.

A quarta turma do órgão, entretanto, avaliou que a comparação entre os produtos não trouxe danos de imagem à Danone e que não houve infração ao registro de marcas e concorrência desleal. “Para que a propaganda comparativa viole o direito do concorrente, as marcas devem ser passíveis de confusão ou a referência da marca deve estar cumulada com ato depreciativo da imagem de seu produto", ponderou o ministro Luis Felipe Salomão.

Em nota, a Nestlé informou que a decisão "reconhece o direito que a empresa tinha, neste caso, de fazer publicidade comparativa sobre bases objetivas". A Danone disse, também em comunicado, que respeita a medida e reforçou os esforços da companhia para proteger "suas marcas e produtos dentro de princípios éticos de uma concorrência justa e saudável".

A Danone ganhou o processo em primeira instância na 34ª Vara Cível de São Paulo (SP), que suspendeu a campanha sob pena de multa diária de 100 mil. A Nestlé recorreu ao Tribunal de Justiça, que revogou a decisão. O STJ confirmou a medida e anulou as indenizações.

Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o dano moral sofrido por um bebê em razão da não coleta de células-tronco de seu cordão umbilical.

O caso aconteceu no Rio de Janeiro, em 2009. Os pais contrataram a Cryopraxis Criobiologia Ltda., empresa especializada em serviços de criopreservação, para que fosse feita a coleta das células-tronco do filho no momento do parto.

Apesar de previamente avisada da data da cesariana, a empresa deixou de enviar os técnicos responsáveis pela coleta do material, e o único momento possível para realização do procedimento foi perdido.

Dano hipotético

Foi ajuizada ação de indenização por danos morais em que constaram como autores o pai, a mãe e o próprio bebê.

A empresa admitiu que sua funcionária não conseguiu chegar a tempo ao local da coleta e disse que por isso devolveu o valor adiantado pelo casal. Sustentou que o simples descumprimento contratual não dá margem à reparação de danos morais.

O juízo de primeiro grau, no entanto, considerou que o fato superou os meros dissabores de um descumprimento de contrato e reconheceu o dano moral (R$ 15 mil para o casal), porém julgou improcedente o pedido feito em nome da criança. Para a juíza, o dano em relação a ela seria apenas hipotético, e só se poderia falar em dano concreto se viesse a precisar das células-tronco embrionárias no futuro.

Sem consciência

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) também limitou o cabimento de indenização por danos morais aos pais da criança, por entender que um bebê de poucas horas de vida não dispõe de consciência capaz de potencializar a ocorrência do dano.

A decisão levou em consideração que, como a criança nasceu saudável e a utilização do material do cordão umbilical seria apenas uma possibilidade futura, não deveria ser aplicada a teoria da perda de uma chance, por não ter sido evidenciada a probabilidade real de que ela viesse a necessitar de tratamento com base em células-tronco. Assim, em relação à criança, não haveria o que reparar.

O TJRJ, entretanto, elevou o valor da condenação, fixando-a em R$ 15 mil para cada um dos genitores.

Dignidade

O relator do recurso no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, entendeu pela reforma da decisão. Segundo ele, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de reconhecer ao nascituro o direito a dano moral, ainda que não tenha consciência do ato lesivo.

Segundo o ministro, os direitos de personalidade do nascituro devem ser tutelados sempre tendo em conta o princípio da dignidade da pessoa humana, o que derruba o fundamento adotado pelo tribunal fluminense.

“A criança foi a principal prejudicada pelo ato ilícito praticado pela empresa”, disse o relator ao reconhecer que foi frustrada a chance de ela ter suas células embrionárias colhidas e armazenadas para eventual tratamento de saúde, o que configurou o dano extrapatrimonial indenizável.

Perda da chance

O argumento de dano hipotético também foi afastado pelo relator. Para ele, ficou configurada na situação a responsabilidade civil pela perda de uma chance, o que dispensa a comprovação do dano final.

Sanseverino afirmou que, de fato, não há responsabilidade civil sem dano, mas “entre o dano certo e o hipotético existe uma nova categoria de prejuízos, que foi identificada pela doutrina e aceita pela jurisprudência a partir da teoria da perda de uma chance”.

“A chance é a possibilidade de um benefício futuro provável, consubstanciada em uma esperança para o sujeito, cuja privação caracteriza um dano pela frustração da probabilidade de alcançar esse benefício possível”, explicou o ministro ao discorrer sobre a evolução da teoria da perda de uma chance na doutrina jurídica.

Prejuízo certo

“Por isso, na perda de uma chance, há também prejuízo certo, e não apenas hipotético”, afirmou, esclarecendo que “não se exige a prova da certeza do dano, mas a prova da certeza da chance perdida, ou seja, a certeza da probabilidade”. Ele citou diversos precedentes que demonstram a aceitação da teoria na jurisprudência do STJ.

“É possível que o dano final nunca venha a se implementar, bastando que a pessoa recém-nascida seja plenamente saudável, nunca desenvolvendo qualquer doença tratável com a utilização de células-tronco retiradas do cordão umbilical. O certo, porém, é que perdeu definitivamente a chance de prevenir o tratamento dessas patologias, sendo essa chance perdida o objeto da indenização”, concluiu o relator.

A empresa foi condenada a pagar R$ 60 mil de indenização por dano moral à criança.

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