Janaina Cruz
TJSE divulga relação de premiados ano base 2013
O Tribunal de Justiça de Sergipe divulga as unidades vencedoras de 2013, da premiação dos servidores da área fim, de acordo com o regulamento da Resolução 18/2013. Foram 57 categorias participantes neste sexto ano de publicação da premiação. A premiação visa garantir a agilidade nos trâmites judiciais, motivar servidores e magistrados com as metas e com os objetivos estratégicos e alinhamento estratégico em todas as unidades do Poder Judiciário.
A premiação manteve a lógica de avaliação por critérios objetivos, que foram amadurecidos ou por sugestões dos próprios servidores ou para alinhar cada vez mais os servidores e magistrados ao Planejamento Estratégico (Resolução 10/2011) do Tribunal e à estratégia do Poder Judiciário nacional, através das Resoluções 70 e 76 do Conselho Nacional de Justiça.
A premiação dos servidores por critérios objetivos é uma forma direta de motivar e integrar os servidores. O valor da premiação equivale ao salário do Técnico Judiciário na letra A, de acordo com a Lei n° 6.351/2008.
O pagamento das gratificações aos servidores premiados ocorrerá ainda no mês de novembro, quando todos os servidores das unidades vencedoras em 2013 receberão proporcionalmente ao tempo que trabalharam nessas unidades, conforme prevê art.7o da Resolução 18/2013. A data da cerimônia de premiação será divulgada brevemente.
Reconhecimento Nacional
Já aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça na Seção Plenária de 17 de dezembro de 2008, a premiação dos servidores foi recomendada pelos assessores de Gestão Estratégia dos Tribunais de todo país na Carta de Brasília, em evento no próprio CNJ. Em 2011, também foi reconhecida em premiação na XI Mostra Nacional de Qualidade do Poder Judiciário, sediada pelo Tribunal Superior Eleitoral, além de ter sido implementada em outros Tribunais de Justiça do país.
Premiação dos servidores
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CATEGORIA |
VENCEDOR |
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Vara Cível Comum (Capital) |
13ª Vara Cível de Aracaju |
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Vara de Família e Sucessões |
2ª Vara Cível de Aracaju |
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Vara da Fazenda Pública |
Empatados: 3ª Vara Cível de Aracaju; 12ª Vara Cível de Aracaju; 18ª Vara Cível de Aracaju |
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Vara de Execução Fiscal e Ações Conexas |
20ª Vara Cível de Aracaju |
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Vara de Falências, Cartas Precatórias Cíveis e Acidente de Trabalho |
SEM VENCEDOR |
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Vara da Infância e da Juventude |
16ª Vara Cível de Aracaju |
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Vara da Infância e da Juventude - Atos Infracionais |
17ª Vara Cível de Aracaju |
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Vara Criminal Comum (Capital) |
2ª Vara Criminal de Aracaju |
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Vara do Júri |
8ª Vara Criminal de Aracaju |
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Vara de Entorpecentes, Abuso de Autoridade, Tortura e Trânsito |
SEM VENCEDOR |
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Vara Militar |
6ª Vara Criminal de Aracaju |
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Vara de Proteção a Grupos Vulneráveis |
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher |
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Vara de Execuções Criminais |
7ª Vara Criminal de Aracaju |
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Vara de Execução de Medidas e Penas Alternativas |
Vara de Execução de Medidas E Penas Alternativas |
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Juizado Especial Cível |
4º Juizado Especial Cível de Aracaju |
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Juizado Especial de Trânsito |
Juizado Especial Cível de Trânsito de Aracaju |
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Juizado Especial da Fazenda Pública |
Juizado Especial da Fazenda Pública |
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Juizado Especial Criminal |
SEM VENCEDOR |
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Vara Privativa de Assistência Judiciária (Capital) |
5ª Vara Privativa de Assistência Judiciária de Aracaju |
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Vara Cível (Interior) |
1º Vara Cível de Estância |
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Vara Criminal (Interior) |
2ª Vara Criminal de Socorro |
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Vara Privativa de Assistência Judiciária (Interior) |
1ª Vara Privativa de Assistência Judiciária de Socorro |
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Juizado Especial Cível e Criminal (Interior) |
2º Juizado Especial Cível e Criminal de Socorro |
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Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania - Secretaria |
Equipe Que Compõe A Secretaria Do Centro Judiciário De Solução De Conflito E Cidadania Do Fórum Gumersindo Bessa |
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Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania - Conciliadores |
Andréa Barreto Linhares |
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Comarca do Interior - Grupo I |
Riachuelo |
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Comarca do Interior - Grupo II |
Ribeirópolis |
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Comarca do Interior - Grupo III |
Arauá |
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Comarca do Interior - Grupo IV |
Carira |
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Comarca do Interior - Grupo V |
Pacatuba |
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Comarca do Interior - Grupo VI |
Cedro de São João |
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Comarca do Interior - Grupo VII |
Poço Redondo |
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Comarca do Interior - Grupo VIII |
1ª Vara Cível e Criminal de Propriá |
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Central de Mandados da Grande Aracaju |
Delma Marques Silva; Gerivaldo Leite dos Santos; José Matias Santos Ribeiro; Jurandy Vieira Santos; Maria José de Menezes Carvalho; Nilberto Luiz de Almeida Nunes; Remi Bastos Silva Junior; Robson Luís de Souza Aguiar; Rosemary Mesquita Luduvice Amaral; Sinval Santos |
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Avaliador (Capital) |
Clotildes da Costa Ramos |
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Central de Mandados da Comarca de Nossa Senhora da Glória |
Alexandre Tomaz de Avila |
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Central de Mandados da Comarca de Estância |
Oleandro Silva Lima; Paulo Cesar de Faria Carvalho |
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Central de Mandados da Comarca de Itabaiana |
Edilson de Jesus Mendonça; Robson Luiz Barros de Siqueira |
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Central de Mandados da Comarca de Lagarto |
Marco Aurelio Almeida Silva |
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Central de Mandados da Comarca de Própria |
Julio Francisco da Silva Neto |
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Central de Mandados da Comarca de Tobias Barreto |
Almari Alves de Santana |
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Setor de Distribuição (Capital) |
Distribuição Do Fórum Gumersindo Bessa |
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Protocolo Judicial (Capital) |
Protocolo Judicial Do Fórum Gumersindo Bessa |
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Recepção Integrada (Capital) |
Recepção Integrada Dos Fóruns Integrados II |
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Recepção Integrada Juizados da Infância |
Recepção Integrada Do Fórum Luiz C. F. Alencar (Juizados Da Infância e Da Juventude) |
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Recepção Integrada de Propriá |
SEM VENCEDOR |
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Recepção Integrada do Interior - Grupo II |
Recepção Integrada Do Fórum Da Comarca De Estância |
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Gabinete de Desembargador de Câmara Cível |
Em fase de recurso |
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Gabinete de Desembargador da Câmara Criminal |
Gabinete Des. Edson Ulisses de Melo |
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Secretarias Cíveis Judiciais do 2º Grau |
3ª Secretaria Judicial Do 2º Grau Do Tribunal De Justiça (Escrivania) |
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Secretaria da Turma Recursal |
Em fase de impugnação |
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Turma Recursal |
Em fase de impugnação |
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Central de Mandados do 2º Grau |
José Alves Dantas |
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Protocolo Judicial do 2º Grau |
Equipe Que Compõe O Protocolo Judicial Do 2º Grau |
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Secretaria Criminal Judicial do 2º Grau |
SEM VENCEDOR |
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22ª Vara Cível de Aracaju |
SEM VENCEDOR |
Expediente externo suspenso em unidades da Comarca de Socorro até sexta-feira
Está suspenso o expediente externo de hoje, 11/11, até sexta-feira, 14/11, nos Fóruns Artur Oscar de Oliveira Déda e Desembargador Pedro Barreto de Andrade, ambos situados na Comarca de Nossa Senhora do Socorro. Assim, os prazos processuais, enquanto durar a suspensão, serão prorrogados até o primeiro dia útil seguinte. As audiências das Varas Criminais e sessões do júri nesse período serão, posteriormente, lançadas no Sistema de Controle Processual, também conforme a Portaria nº 56/2014 GP1. A medida tornou-se necessária a partir de problemas na rede de fibra óptica que realiza a comunicação de dados nos fóruns, inviabilizando o acesso ao Sistema de Controle Processual.
Durante o expediente forense, das 8 às 14 horas, o atendimento às urgências se dará na Central de Plantão Judiciário, localizada no mezanino do Anexo I – Centro Administrativo Desembargador Antônio Góes, na rua Pacatuba, 54, Centro de Aracaju, telefone 3226-3880. Os Juízes de Direito que atuarão no referido plantão foram designados através da Portaria nº 1622/2014 GP4.
Ejuse encerra semestre letivo para magistrados com curso ministrado por Luís Gustavo Grandinetti
Com o curso ‘Aspectos Constitucionais da Nova Lei de Organização Criminosa e da Nova Lei de Identificação Criminal que permite a coleta do perfil genético’, a Escola Judicial do Estado de Sergipe (Ejuse) concluiu, nesta segunda-feira, dia 10 de novembro de 2014, o calendário letivo para magistrados do Poder Judiciário sergipano. O evento marcou também o lançamento da 6ª edição do livro Processo Penal e Constituição, de autoria do ministrante do curso, o Desembargador e Professor Dr. Luís Gustavo Grandinetti Castanho de Carvalho. A aula ocorreu na Ejuse, no 7º andar do Anexo I do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE).
Direcionado para magistrados do Poder Judiciário sergipano, o curso teve a finalidade de examinar os aspectos constitucionais e processuais das recentes leis que tratam das organizações criminosas e da coleta de perfil genético para efeito processual penal.
"A ideia foi fazer uma atualização dos juízes que participaram do curso, porque as duas leis são novas, bem como promover uma reflexão crítica, já que ambas apresentam dificuldades de conformação constitucional", observou Grandinetti.
Segundo ele, ambas as leis também permitem algumas novidades tecnológicas no âmbito do Direito Processual Penal, como o exame de DNA e a captação de sinais eletromagnéticos. Outros aspectos importantes são a novidade de formação de colegiado de juízes para julgar organizações criminosas, "além da agora famosa delação premiada", destacou.
Durante a abertura do curso, o Diretor da Ejuse, Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, ressaltou a experiência e riqueza intelectual de Luís Gustavo Grandinetti. "É um homem extraordinário, com uma cultura forte, bastante conhecido dos meios acadêmicos e com um curriculum vitae invejável. A Ejuse sente-se engrandecida com a presença do Desembargador Luís Gustavo e agradece o fato de ele ter aceitado o convite de vir aqui ministrar este curso", comentou.
O Presidente do TJSE em exercício, Desembargador Edson Ulisses de Melo, também elogiou a aula e comentou que trata-se de uma matéria nova que realmente traz momentos de reflexão.
"O professor trouxe a discussão para a área muito discutível, que é a da presunção da inocência. Nela, discute-se a existência ou não da verdade real. No direito criminal, o professor demonstrou que não se pode aplicar o princípio da verdade real, pois o réu começa o processo sendo inocente e o juiz não pode buscar esta verdade, que, segundo ele, existe. Mas, quem tem que demonstrar a verdade, são as partes. O Ministério Público acusa e a defesa faz a contraprova. E o juiz não pode interferir na formação desta prova. Ele tem que se firmar naquilo que é trazido aos autos", resumiu o Desembargador Edson Ulisses.
Luís Gustavo Grandinetti possui Graduação em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (1980), Mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (1995) , Doutorado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (1999) e Pós-doutorado pelo Instituto de História e Teoria das Ideiais da Universidade de Coimbra (2009). Atualmente é Professor Titular do Mestrado em Direito da Universidade Tiradentes, em Aracaju. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Penal e Direitos Humanos, atuando principalmente nos seguintes temas: direito de informação, direito penal, juizados criminais, direito processual e direito à privacidade.
Servidor do TJSE lança livro na Academia Sergipana de Letras
Quatro Monólogos Trágicos e outros poemas é o nome do livro do professor e servidor do Tribunal de Justiça de Sergipe, Hunald Fontes de Alencar, lançado hoje, 10/11, na Academia Sergipana de Letras (ASL). Ocupante da Cadeira de número 10 da ASL, que tem como patrono Elziário da Lapa Pinto, o livro lançado hoje é o 12º da carreira literária de Hunald Fontes de Alencar. O evento foi prestigiado pelo Presidente em exercício do TJSE, Desembargador Edson Ulisses de Melo.
“Neste livro, trago quatro peças de teatro. Uma homenagem ao próprio teatro, outra sobre o artista sergipano Arthur Bispo do Rosário, uma terceira intitulada ‘Minha vida, meu bolero’, na qual relato a vida noturna de Aracaju, e outra sobre Pilatos e a crucificação de Cristo”, explicou o escritor, que hoje faz aniversário e recebeu os parabéns de várias autoridades, amigos e intelectuais sergipanos.
O Presidente em exercício do TJSE, Desembargador Edson Ulisses de Melo, lembrou que Hunald Alencar é um homem de vasta cultura. “É uma figura querida da sergipanidade e hoje integra as fileiras do Judiciário, tratando da matéria que ele gosta, da parte literária. Então, o Tribunal de Justiça hoje está feliz sabendo que ele lança mais um livro, contribuindo para a cultura sergipana”, ressaltou o desembargador.
Seminário Internacional de Direito é aberto por Juiz da Comarca de São Cristóvão
‘Improbidade Administrativa – Instrumentos Processuais Céleres para a Recuperação do Dano ao Erário’ foi o tema da palestra proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de São Cristóvão, Manoel Costa Neto, na tarde do dia 10/11, durante a abertura do XIV Seminário Internacional - Justiça Federal, que acontece até sexta-feira, na Universidade Federal de Sergipe, juntamente com a IV Jornada Internacional Direito e Justiça, o XXVIII Simpósio Transnacional de Estudos Científicos e a IX Panathenaia.
“O país hoje vive uma situação endêmica de corrupção. E um dos grandes cúmplices da improbidade é a impunidade. O trabalhador do Direito precisa crer que nós podemos modificar no nosso universo tudo que não é considerado uma prática normal, pois as pessoas infelizmente acham que se pode roubar. A comunidade acadêmica é o principal pólo que vai desfazer todas as ideias nesse sentido”, destacou Manoel Costa Neto.
O XIV Seminário Internacional - Justiça Federal também discutiu outros temas, a exemplo do combate à fraude contra Previdência Social no Brasil, lavagem de dinheiro e paraísos fiscais, a concentração econômica e a expansão do comércio como pilares dos processos de integração e globalização, jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, entre outros.
Juíza sergipana ministra palestra em Encontro Nacional dos Magistrados da Infância e Juventude
“Aspectos Práticos da Jurisdição da Infância e Juventude” foi o tema da palestra proferida pela Juíza-Coordenadora do TJSE, Vânia Ferreira de Barros, no dia 07/11, por ocasião do VI Encontro Nacional dos Magistrados da Infância e Juventude, que aconteceu no período de 5 a 7 de novembro, na cidade de Porto Alegre (RS).
A magistrada sergipana, alinhando a sua fala à temática dominante no Encontro, apresentou os procedimentos para apuração de ato infracional e execução de medida socioeducativa. A abordagem foi realizada através de fluxos e respectivas análises, construídos pela Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJSE, dando seguimento à tarefa iniciada em grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça, do qual a juíza participava.
Segundo Vânia Barros, ministrar palestra em um encontro nacional e num Estado com tantos nomes de destaque na área da infância foi um desafio. “A jurisdição da infância tem características muito particulares e tem passado por mudanças significativas nos últimos anos. A proposta é que os fluxos apresentados possam auxiliar magistrados e assessores, especialmente aqueles que estejam iniciando ou que atuem em comarcas com jurisdição plena”, enfatizou.
Por Sergipe, além da Juíza-Coordenadora, participou do evento o magistrado Edno Aldo Ribeiro de Santana. O encontro teve a presença de mais de 130 magistrados e foi promovido pela Escola Nacional da Magistratura (ENM), Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Escola Superior da Magistratura da Ajuris, Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude do TJRS, Associação Brasileira de Magistrados da Infância e Juventude (Abraminj) e Fórum Nacional de Justiça Juvenil (Fonajuv).
Clique aqui para conferir a programação completa do evento.
Nota de falecimento: Maria de Lourdes Rocha
É com pesar que comunicamos o falecimento de Maria de Lourdes Rocha, mãe da Juíza Bethzamara Rocha Macedo. O velório está acontecendo no Cemitério Colina da Saudade, em Aracaju, onde acontecerá o sepultamento, às 16 horas, desta sexta-feira, 07/11.
TJSE apresenta quatro trabalhos no VI Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
O Tribunal de Justiça de Sergipe, através da Coordenadoria da Mulher, apresenta hoje, 07/11, quatro trabalhos no VI Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), que acontece em Campo Grande, promovido pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. A programação do evento conta com palestras, painéis e muita discussão sobre o enfrentamento da violência contra a mulher. Ao final, serão criados enunciados para uniformizar o entendimento sobre o tema em todo o país.
Os quatro projetos apresentados pelo TJSE são: ‘Desconstruindo e Construindo o Olhar sobre a Violência Doméstica Contra a Mulher’, que capacita os servidores da atividade-fim para o atendimento das vítimas; ‘Efetividade e Celeridade das Medidas Protetivas às Vítimas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher’, convênio que integra os sistemas de informação do TJSE e da Segurança Pública para que a polícia, ao receber o chamado de uma mulher, possa ver se ela tem alguma medida protetiva; ‘Perfil Socioeconômico da Vítima e do Autor de Violência nos processos de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher’, estudo feito através de um convênio com Departamento de Estatística e Ciências Atuariais da UFS; e ‘Projeto Educação e Lúdico’, que leva oficinas de grafite para escolas públicas com o objetivo de conscientizar através da arte.
“Sergipe enviou o maior número de trabalhos e todos foram aprovados”, ressaltou Adelaide Moura, Juíza Coordenadora da Mulher do TJSE, que apresentou os trabalhos com mais duas integrantes da equipe, Márcia Regina Loredo e Heloísa Joana dos Santos. A Juíza também foi a mediadora do Painel V, sobre a Lei Maria da Penha, que teve como palestrantes a Professora Doutora Alice Bianchini, falando sobre a ‘Natureza Jurídica das Medidas Protetivas’, e a Conselheira do CNJ Luíza Cristina Fonseca Frischeisen, que tratou das ‘Perspectivas da Aplicação da Lei Maria da Penha no Século XXI’.
O coordenador desta edição do Fonavid, Desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, que também responde pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no Mato Grosso do Sul, falou da importância do Poder Judiciário de MS sediar um evento de âmbito nacional. “Muito nos honra receber juízes de todo o Brasil para discutirmos formas de combate a toda violência contra a mulher. Com o intercâmbio de ideias, o cenário, que não é bom, pode mudar em todo o país”, enfatizou.
Clique aqui e veja a transmissão do evento ao vivo.
Câmara Criminal não realizará sessões nos dias 10, 11, 17 e 18 de novembro
O Presidente da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Desembargador Edson Ulisses de Melo comunica, para ciência dos advogados e partes interessadas, que não serão realizadas as Sessões da Câmara Criminal nos dias 10, 11, 17 e 18 de novembro do corrente ano, ao tempo em que informa a designação de Sessão Extraordinária a ser realizada no dia 13 de novembro do ano em curso.
Divulgação de imagem sem autorização em propaganda política configura dano moral
"Configura dano moral indenizável a divulgação não autorizada da imagem de alguém em material impresso de propaganda político-eleitoral, independentemente da comprovação de prejuízo."
A partir desse entendimento, a 3ª turma do STJ condenou um vereador do município de Juiz de Fora/MG a indenizar em R$ 10 mil a um menor de idade que teve foto utilizada em propaganda eleitoral sem autorização.
Em 2008, o então candidato à reeleição distribuiu informativo impresso como propaganda eleitoral, no qual foi publicada foto do menor recebendo das mãos do vereador uma espécie de diploma pela conclusão de curso de capacitação profissional, supostamente, oferecido por ele a pessoas de baixa renda.
Embora tenham reconhecido que houve uso não autorizado da imagem, os juízos de primeiro e segundo grau entenderam que não ficou demonstrado o efetivo dano, negando o pedido de indenização.
Em análise do recurso no STJ, o relator, Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, lembrou, entretanto, que é entendimento consolidado na Corte que, "em se tratando de direto à imagem, a obrigação da reparação decore do próprio uso indevido do direto personalíssimo, não havendo de se cogitar da prova da existência concreta de prejuízo ou dano, nem de se investigar as consequências reais do uso".
O ministro acrescentou ainda "ser irrelevante, para o reconhecimento do dever do recorrido indenizar o menor autor pelo uso não autorizado de sua imagem, o fato de o informativo no qual estampada a sua fotografia não denotar a existência de finalidade comercial ou econômica, mas meramente eleitoral, de sua distribuição".
Assim, entendeu que o recurso deveria ser provido a fim de reconhecer ao recorrente o direto à indenização pelos danos morais suportados.




