Denise Rodrigues Correia Brandão
Recesso no TJSE: de 20/12/20 a 06/01/21, com prazos e audiências suspensos até 20/01
De 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, o Poder Judiciário do Estado de Sergipe estará funcionando em regime de plantão, conforme as Portarias GP4 - Atributivas nº 1168/2020 (designa os Desembargadores para os plantões do 2º Grau) e GP4 - Atributivas nº 1166/2020 (designa Juízos de Direito para os plantões do 1º Grau).
Em observância ao art. 220 do Código de Processo Civil, de 20 de dezembro a 20 de janeiro ficam suspensos os prazos processuais e as audiências, sem prejuízo de publicações de atos processuais (acórdãos, sentenças e decisões, etc.) e a intimação de partes ou advogados, no primeiro e segundo graus de jurisdição.
Apenas as medidas urgentes devem ser objeto de apreciação no plantão, conforme dispõe o Regimento Interno do TJSE, de sorte que não devem ser recebidas peças, petições ou outros documentos que não se relacionem às medidas de urgência.
Os plantões serão realizados na Central de Plantão Judiciário (Ceplan), no Fórum Gumersindo Bessa, à Avenida Tancredo Neves s/n, bairro Capucho, em Aracaju. O telefone é o (79) 3226-3503. A partir das 18 horas, o plantão noturno é realizado em regime de sobreaviso, devendo ser acionado pelo telefone (79) 98847-5953.
TJSE transforma 10º JEC em 2º Jefaz de Aracaju e promove alterações em competências territoriais dos JECs
Foi sancionada e publicada a Lei Complementar Estadual nº 345, de 15 de dezembro de 2020, de iniciativa do Poder Judiciário, que transformou o 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju (10º JEC/Aju) em 2º Juizado Especial da Fazenda Pública (2º Jefaz) desta Comarca.
A alteração legislativa está regulamentada na Resolução nº 21/2020 e na Portaria Normativa nº 90/2020, publicadas, respectivamente, no Diário da Justiça dos dias 16 e 17/12.
A mudança se efetivará a partir do dia 07 de janeiro de 2021 e o expediente externo do 10º JEC/Aju, transformado no 2º Jefaz/Aju, ficará suspenso de 07 a 20 de janeiro de 2021, período em que os prazos processuais ficarão suspensos, respeitando as regras estabelecidas no Código de Processo Civil, aplicado em subsidiariedade.
Todos os processos judiciais da competência do então 10º JEC/Aju serão redistribuídos entre os 2º, 3º, 4º, 5º e 9º Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Aracaju, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 345/2020, mantendo a mesma numeração processual.
Ainda nesse contexto, a Resolução nº 21/2020 dispõe sobre a atualização da competência territorial dos Juizados Especiais Cível da Comarca de Aracaju, alterando o anexo único da Resolução nº 17/2017.
Ademais, nos termos da Portaria nª 90/2020, a partir de 07 de janeiro de 2021, o Juizado Especial Criminal da Comarca de Aracaju e o 2º Jefaz/Aju (antigo 10º JEC/Aju) passarão a ter como sede o Fórum Gumersindo Bessa; e os 3º e 9º Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Aracaju migrarão para os Fóruns Integrados III.
Confira abaixo a atualização da competência territorial administrativa, segundo a nova redação dada pela Resolução nº 21/2020 ao anexo único da Resolução nº 17/2017, a qual entra em vigor em 07 de janeiro de 2021:
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Fóruns Integrados II |
Fóruns Integrados III |
Fóruns Integrados IV |
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1º e 8º Juizados Especiais Cíveis |
2º, 3º, 4º, 5º e 9º Juizados Especiais Cíveis |
7º Juizado Especial Cível |
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BAIRROS América Bugio Capucho Centro Cidade Nova Cirurgia Dezoito do Forte Dom Luciano Getúlio Vargas Industrial Japãozinho Jardim Centenário José Conrado de Araújo Novo Paraíso Lamarão Palestina Olaria Porto Dantas Santo Antônio Santos Dumont Siqueira Campos Soledade |
BAIRROS Aeroporto Coroa do Meio Farolândia Grageru Inácio Barbosa Jabotiana Jardins Luzia Pereira Lobo Ponto Novo Salgado Filho São Conrado São José Suissa Treze de Julho |
BAIRROS Atalaia 17 de Março Povoado São José Santa Maria Zona de Expansão (Areia Branca) Zona de Expansão (Mosqueiro) Zona de Expansão (Robalo) Zona de Expansão (Aruana)
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Coordenadoria da Mulher promoveu ciclo de reuniões sobre a Casa da Mulher em Sergipe
Na terça-feira, dia 15/12, a Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) se reuniu com integrantes da Secretaria de Estado da Inclusão, da Assistência Social e Trabalho de Sergipe (Seias), a fim de acompanhar o processo de implantação da Casa da Mulher Brasileira em Sergipe.
"Esse é o nosso último encontro de 2020 e precisamos falar sobre o cadastramento das emendas federais, sobre como está a atual situação e quais as pendências para a efetiva condução do projeto da Casa da Mulher Brasileira em Sergipe. Tínhamos as emendas advindas da bancada federal, em 2019, para a construção da Casa da Mulher, porém as verbas foram redirecionadas para o combate à pandemia da Covid-19 neste ano de 2020, no mês de março. O terreno para a construção já é uma garantia, o qual pertence ao Estado e segundo as informações somente é necessário o desmembramento, por isso precisamos acompanhar o cadastramento das emendas de bancadas, delinearmos a situação atual e os encaminhamentos. Como os aspectos administrativos do cadastramento das emendas é acompanhado pelo Estado, buscamos a Seias para nos inteirarmos dessa informação e para nos disponibilizarmos para o auxílio que for possível e necessário", explicou a Juíza Coordenadora da Mulher do TJSE, Rosa Geane Nascimento.
De acordo com a Seias, ainda não foi definida uma data para a abertura das propostas e o cadastramento das emendas de bancada federal e, de acordo com a Plataforma Mais Brasil, não há previsão de retorno quanto a uma possível data de reabertura para cadastro dos recursos que serão destinados à Casa da Mulher Brasileira. A previsão, segundo as informações obtidas pelo Estado, é que não ocorra mais em 2020 o cadastramento das emendas de bancada, mas somente a partir de março de 2021.
Participaram do encontro, a Diretora de Inclusão e Direitos Humanos (DIDH) da Seias, Ana Márcia de Oliveira; a assessora da Coordenadoria Estadual de Políticas para Mulheres da DIDH, Valdilene Martins; e a equipe técnica da Seias. Da Coordenadoria da Mulher, além da magistrada Rosa Geane, participaram a psicóloga Sabrina Duarte, a assistente social Shirley Leite e a técnica Vânia Barbosa.
A Juíza Coordenadora Rosa Geane Nascimento encerrou a reunião sugerindo que seja realizada uma reunião mensal com a SEIAS, com o objetivo de manter um acompanhamento mais pragmático com os encaminhamentos necessários. Ela ainda comemorou a redução dos casos de feminicídio, segundo os dados apurados de novembro de 2019 a novembro de 2020. "Uma mulher a mais que esteja viva já é uma grande vitória e sabemos que a concretização da Casa da Mulher Brasileira será um importante reforço para que os números reduzam ainda mais e que as mulheres em Sergipe se sintam mais seguras e acolhidas, por isso não podemos esmorecer na luta em defesa da mulher vítima de violência", concluiu a magistrada.
Por videoconferência, no dia 29/10, outra reunião entre a equipe da Coordenadoria da Mulher e integrantes da Secretaria de Estado da Inclusão e Assistência Social (Seias) buscou atualizar as informações sobre a implementação da Casa da Mulher, a exemplo do terreno, localizado no Centro Administrativo de Sergipe, no bairro Capucho, em Aracaju, ao lado da Justiça Federal, que já está disponibilizado pelo Governo do Estado.
Na ocasião, a Juíza Rosa Geane Nascimento, Coordenadora da Mulher, colocou-se à disposição para ajudar no que for possível quanto à elaboração do fluxo de atendimento que será adotado pela Casa da Mulher Brasileira. Também falou sobre um e-mail que recebeu da assessoria do Deputado Federal Fábio Reis, líder da bancada sergipana no Congresso, informando acerca de uma reunião para discutir a destinação de emendas para construção da Casa.
Conforme a diretora de Inclusão e Direitos Humanos da Seias, Ana Márcia Menezes, a questão da titularidade e desmembramento do terreno está resolvida. A referência técnica em Políticas para as Mulheres da Seias e Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDM), Érika Leite, falou sobre a troca de informações com integrantes de outros Estados onde a Casa da Mulher Brasileira já funciona, a exemplo do Ceará.
Nesta, da Seias, também participaram da reunião Elayne Passos e Valdilene Martins. Da Coordenadoria da Mulher do TJSE, estiveram presentes à reunião a psicóloga Sabrina Duarte, a assistente social Shirley Amanda Leite e as técnicas Mariza Santos e Vânia Barbosa.
Ainda, no mês de agosto, nos dias 12 e 31, foram realizados outros encontros, por videoconferência, também para discutir a implantação da Casa da Mulher Brasileira em Sergipe. Nestes, a Vice-Governadora de Sergipe, Eliane Aquino, conversou com a Coordenadoria da Mulher sobre terreno onde deverá ser construída a Casa da Mulher Brasileira, no Centro Administrativo de Sergipe, no bairro Capucho, em Aracaju, ao lado da Justiça Federal.
A informação repassada nesta reunião foi que o terreno estaria sendo regularizado em cartório, uma que vez se trata de uma área muito extensa e precisaria ser desmembrada. Ainda, houve a notícia de que estaria em tramitação a aprovação das plantas arquitetônicas. Também foram articuladas ações a fim de resgatar as emendas de bancadas para a construção da Casa da Mulher em Sergipe.
Na Casa da Mulher Brasileira serão atendidas mulheres em situação de violência doméstica e familiar. No local, elas serão acolhidas por uma equipe multidisciplinar. Haverá Delegacia de Defesa da Mulher, Ministério Público, Defensoria Pública e também a presença do Judiciário, que ficará responsável pelos processos, julgamentos e execução das causas relacionadas à violência.
Servidores e colaboradores da Seteci participam de palestra com o autor do livro "Judiciário Exponencial"
A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Seteci), do Tribunal de Justiça de Sergipe, promoveu para os seus colaboradores a palestra "Seja Exponencial" com o autor do livro Judiciário Exponencial, Ademir Piccoli, que também atua como curador nos principais eventos de tecnologia e inovação para o ecossistema de Justiça. O encontro aconteceu nesta quinta-feira, dia 17/12, por meio da plataforma Cisco Webex.
O ativista da inovação, empreendedor e palestrante, Ademir Piccoli, falou sobre como preparar as instituições e as pessoas para a justiça do futuro, para as tendências das Cortes on-line, com julgamentos on-line para casos menos complexos, em que todos os atos processuais sejam realizados eletronicamente e o conceito de Tribunal ampliado. Ele destacou como a digitalização dos processos de trabalho foi importante em 2020, devido à incidência da pandemia para que as instituições mantivessem a prestação de seus serviços e destacou que é preciso desenvolver processos que estimulem a inovação e para isso há uma necessidade primeira de transformação cultural nas decisões que conduzem as empresas para o futuro.
"Estamos na era exponencial e disrupções tecnológicas modificam a sociedade em todos os aspectos. O Poder Judiciário já compreendeu a importância de se adequar à realidade desse novo mundo e a pandemia mostrou que devemos estar prontos para acelerar na digitalização de processos de trabalho, porém todo o progresso só acontece por intermédio das pessoas. Portanto, é importante existir um propósito que estimule a evolução contínua e conjunta das pessoas. Nessa palestra, buscamos oferecer um momento de reflexão sobre o que pode ser feito para aproveitar melhor as oportunidades de mudanças que estão permeando todas as organizações e impulsionando as ações de aceleração da inovação", expôs Ademir Piccoli.
Após a exposição, os colaboradores puderam interagir com o palestrante. Ao final, a Secretaria de Tecnologia, Denise Martins Moura, falou da importância do encontro em um ano desafiador e de muito trabalho para o Poder Judiciário de Sergipe, onde foram demonstrados o compromisso e a dedicação de todos que fazem a Seteci.
"Hoje temos um novo olhar para a Justiça e por isso trouxemos esse entusiasta da inovação, que é o Ademir Piccoli, para que cada um de nós tenhamos um olhar crítico e saiamos dessa sala com esse belo conteúdo que nos foi apresentado, centrado, naquilo que eu sempre falo, nas pessoas, naqueles que são o nosso capital mais forte e primordial, ou seja, cada um dos que fazem a Seteci do TJSE. Podemos refletir sobre o que podemos agregar de valor, de novo e de diferente para o nosso Tribunal. Nós tivemos um ano desafiador com essa pandemia e tivemos que dar o suporte necessário para que os serviços da Justiça sergipana fossem mantidos de forma eficiente. Seguiremos inovando ainda mais, motivando os nossos colaboradores, em especial, porque temos esse novo olhar para a Justiça que nos impulsiona", concluiu a Secretária.
Precatórios: publicada lista de credores inscritos nos acordos diretos com o Município de Aracaju e o Estado de Sergipe
O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, por meio do Departamento de Precatórios, torna pública a relação de credores de precatórios devidos pelo Município de Aracaju e Estado de Sergipe, administração direta e indireta, que formularam requerimento de adesão ao acordo direto regulado pelos Editais de Chamamento.
Acesse aqui a relação dos inscritos no acordo direito com o Município de Aracaju.
Acesse aqui a relação dos inscritos no acordo direto com o Estado de Sergipe.
A presença do nome credor nas relações publicadas não implica na automática habilitação para realização do acordo direto. A habilitação do credor, após análise jurídica e de cálculos do seu requerimento, ocorrerá na forma dos referenciados Editais.
Os pedidos de habilitação dos credores foram organizados na forma previstas nos editais, iniciando-se pelos pedidos de portadores de doença grave, idosos e portadores de deficiência dentro da categoria de precatórios alimentares, seguindo-se dos precatórios alimentares sem prioridade e comuns, ano a ano.
Os credores que formularam pedido de habilitação para o acordo direto, que não constem da relação publicada podem ofertar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, contados do dia seguinte ao da publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico, por petição dirigida ao Departamento de Precatório do Tribunal de Sergipe, devendo o pedido ser vinculado ao Precatório correspondente eletronicamente, por meio do Advogado(a)/Procurador pelo Portal do Advogado, ou presencialmente pelo próprio credor com protocolo direto no DEPREC, do Palácio da Justiça Tobias Barreto de Menezes, situado na Praça Fausto Cardoso, nº 112, Bairro Centro, Aracaju/SE.
TJSE institui condição especial de trabalho para portadores de deficiência, necessidades especiais ou doença grave
Foi publicada no Diário da Justiça, em 10/12, a Resolução nº 20/2020, a qual institui condições especiais de trabalho para magistrados(as) e servidores(as) portadores de deficiência, necessidades especiais ou doença grave; bem como àqueles que sejam pais ou responsáveis por dependentes que possuam a mesma condição.
De acordo com o texto, são atendidos pela novel Resolução os magistrados e servidores que se enquadram nos requisitos constantes no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e por equiparação a pessoa com transtorno do Espectro Autista, nos termos da Lei n° 12.764/2012 e na Lei 7.713/88, art. 6º, inciso XIV. As situações não previstas nas legislações supracitadas podem ser enquadradas como condições especiais, mediante apresentação de laudo técnico ou de equipe multidisciplinar, que deverá ser homologado por equipe técnica do Centro Médico do TJSE.
As formas definidas como condição especial de trabalho também estão delineadas no normativo. Poderá ocorrer mediante designação provisória para atividade fora da Comarca/Vara de lotação do magistrado ou servidor, para fins de redução da distância da residência do dependente legal portador de deficiência, ou do local de prestação, a si ou aos seus dependentes, dos serviços médicos, terapias multidisciplinares e atividades pedagógicas. Também poderá ser feito por meio do apoio à unidade judicial de lotação ou de designação de magistrado ou servidor, seja a partir da designação de juiz-auxiliar com jurisdição plena ou para a prática de atos processuais específicos; seja com a inclusão da unidade em mutirão judicial; seja com o incremento quantitativo do quadro de servidores; com a concessão de jornada especial, nos termos da lei; e/ou ainda com o exercício da atividade em regime de teletrabalho, sem acréscimo da produtividade de que trata a Resolução CNJ n° 227/2016. Podem ser requeridas uma ou mais de uma das espécies de condição especial de trabalho.
O normativo traz em destaque que, para fins da concessão das condições especiais de trabalho, devem ser considerados o contexto e a forma de organização da família, a necessidade do compartilhamento das responsabilidades, a participação ativa dos pais ou responsáveis legais, com o objetivo de garantir a construção de um ambiente saudável e propício ao crescimento e ao bem-estar de seus filhos ou dependentes, bem como de todos os membros da unidade familiar.
A Resolução nº 20/2020 também informa sobre como deve ser instruído o requerimento do magistrado ou servidor que pleitear a condição especial de trabalho. Ademais determina que a Escola Judicial do Estado de Sergipe deverá promover cursos voltados ao conhecimento e à reflexão sobre questões relativas às pessoas com deficiência e seus direitos. Por fim, ainda salienta que a concessão de qualquer das condições especiais não justifica nenhuma atitude discriminatória no trabalho, inclusive no que diz respeito à concessão de vantagens de qualquer natureza, remoção ou promoção na carreira, bem como ao exercício de função de confiança ou cargo em comissão, desde que atendidas as condicionantes de cada hipótese.
Para ter acesso ao inteiro teor da Resolução nº 20/2020, clique aqui.
Prêmio CNJ de Qualidade 2020: mais uma vez TJSE é reconhecido como um dos melhores do país
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou, nesta sexta-feira, 27/11, durante o XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário os vencedores do Prêmio CNJ de Qualidade em 2020. O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) foi reconhecido mais uma vez como um dos melhores do país com o Selo Ouro.
O Presidente do TJSE, Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, comemorou o resultado. “Em um ano muito difícil, com as dificuldades impostas pela pior pandemia da história da humanidade, conseguimos, todos unidos, servidores e magistrados, manter o Tribunal de Justiça de Sergipe, entre os melhores do país. O Judiciário sergipano entendeu, ao longo de diversas gestões, que a eficiência e a excelência nos serviços prestados à população somente seria possível por meio da implementação de uma cultura de planejamento consistente, sem solução de continuidade e com metas claras e objetivas. Estamos todos de parabéns, mas o verdadeiro vencedor é o povo de Sergipe, que conta com uma das melhores Justiças do Brasil”, argumentou feliz o Presidente.
Com esse resultado, o TJSE cumpre os requisitos da Resolução 26/2018, alterada pela Resolução 01/2020, garantindo assim o pagamento do Bônus por Desempenho aos servidores efetivos e comissionados do Quadro de Pessoal Permanente do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que será efetuado em janeiro de 2021.
O Prêmio CNJ de Qualidade avalia os Tribunais Brasileiros pela excelência na gestão e planejamento; na organização administrativa e judiciária; na sistematização e disseminação das informações; e na produtividade, sob a ótica da prestação jurisdicional. Em 2020, a pontuação do Prêmio CNJ de Qualidade foi realizada por meio de critérios sistematizados em quatro categorias: Governança; Produtividade; Transparência; e Dados e Tecnologia.
Processos retirados de pauta das sessões virtuais, a partir de 23/11, serão inclusos nas sessões por videoconferência subsequentes
A Presidente da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Desembargadora Ana Lúcia Freire de A. dos Anjos, comunica aos advogados e partes interessadas, que os processos retirados de pauta das sessões virtuais, em razão dos pedidos de advogados para realização de sustentações orais, serão incluídos, através módulo em mesa, nas sessões por videoconferência subsequentes, conforme permissivo contido no art. 180-D, parágrafo único, do RITJSE - Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Sergipe.
Informa, ademais, que, exclusivamente para a hipótese ora tratada, a inscrição para a sustentação oral se dará de forma automática, dispensando a iniciativa do advogado para o cumprimento das condições exigidas no art. 152-A, inciso I, do RITJSE e art. 6º, da Portaria Normativa nº 32/2020, do TJSE.
Ressalta, por fim, que tal logística passará a ser adotada a partir da sessão extraordinária virtual iniciada em 23/11/2020, à 0h, bem assim, que para os processos inseridos em sessão por videoconferência, com pauta publicada, ficam mantidos os regramentos previstos no RITJSE.
Ciclo de diálogos sobre a atuação dos Conselheiros Tutelares será realizado nos dias 09, 10 e 11/12
O Tribunal de Justiça de Sergipe, por meio da Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ), em parceria com a Profª Ma. Antonina Gallotti Lima Leão, promoverá o "Ciclo de Diálogos - Atuação dos Conselheiros Tutelares".
O evento será transmitido pelo YouTube, no canal TJSE Eventos, nos dias 09, 10 e 11 de dezembro de 2020, das 14 às 18h. O público-alvo são os Conselheiros Tutelares e Conselheiros dos Direitos da Criança e do Adolescente, porém o evento é aberto aos Bacharéis em Direito, Pedagogos, Assistentes Sociais, Psicólogos e demais pessoas interessadas, como profissionais afins ou atuantes nos eixos da proteção, promoção e defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes.
Será fornecido certificado com carga horária aos participantes que acompanharem os 3 dias do evento, desde que comprovado 75% de presença do total de horas do evento.
Link para inscrição: https://www.sympla.com.br/ciclo-de-dialogos---atuacao-dos-conselheiros-tutelares__1052980
Confira abaixo a programação:
09 de dezembro
14h - Abertura
14h30 - CT"s e as políticas da primeira infância
Painelista - Ivânia Ghesti/ Gerente de Projetos na área da Infância/ CNJ
15h30 - Garantia do Direito à Convivência Familiar e Comunitária - Acolhimento Institucional
Painelista - Drª. Rosa Geane Nascimento Santos - CIJ/TJSE
16h - Riscos Cibernéticos para Crianças e Adolescentes
Painelista - Dr. Moacir Silva do Nascimento Junior / Ministério Público/ BA
16h30 - O Ministério Público e as atribuições do Conselho Tutelar
Painelista - Drª Lilian Mendes de Carvalho - CAOPIA - MP/SE
17h - Momento de diálogo
10 de dezembro
14h30 - A violência infantojuvenil à luz da Lei 13.431/2017 e o SGD
Painelista - Antonina Gallotti Lima Leão - Profª Ma/Direito da Criança e do Adolescente
15h - Depoimento Especial e Escuta Especializada: ferramentas para não revitimizar
Painelista - Marleci Venério Hoffmeister - CIJ/TJRS
16h: Fluxo de Atendimento às Crianças e Adolescentes vítimas de violência sexual - Rede Estadual de Saúde
Painelista - Adhara Shuamme/ Maternidade Nossa Senhora de Lourdes
16h30 - Atuação do Conselho Tutelar no enfrentamento do trabalho infantil
Painelista - Thiago Augusto P. Malaquias - NUPEDIA/ UFPB
17h - Momento de diálogo
11 de dezembro
14h30 - Medidas Socioeducativas: da teoria à prática judicial
Painelista - Dr. Antônio Henrique de Almeida Santos - Juiz de Direito/ 17ª Vara Cível
15h - Sistema Socioeducativo de Sergipe
Painelista - Antônio Carlos Viana de Azevedo - DIROP/ Fundação Renascer
15h30 - A Lei do SINASE e a interface com o Conselho Tutelar
Painelista - Pe. Agnaldo Soares Lima - RSB-Social
16h30 - Atuação do CREAS no cumprimento da MSE
Painelista - Mariroze Vilanova Góis - SEIAS
17h - Encerramento
Reunião aborda benefícios da Lei nº 13.986 quanto ao custo com serviços extrajudiciais para produtores rurais
Nesta sexta-feira, dia 20/11, pela plataforma Cisco Webex, a Corregedoria Geral da Justiça realizou uma reunião com a Superintendência do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR/SE e com a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Sergipe – FAESE. O intuito da reunião foi apresentar o procedimento que será adotado para a implementação das adaptações no Sistema de Arrecadação dos Cartórios Extrajudiciais de Tribunal de Justiça de Sergipe, de forma a cumprir a Lei Federal nº 13.986/2020, que alterou o artigo 2º da Lei nº 10.169/2000, que estabelece normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos cartórios extrajudiciais.
O objetivo da Lei Federal nº 13.986/2020 é reduzir e limitar o valor dos emolumentos devidos pela constituição de direitos reais de garantia mobiliária ou imobiliária destinados ao crédito rural, em benefício dos produtores rurais.
Assim, após a realização de estudo preliminar pela área técnica da Corregedoria, com participação da Diretoria do Sistema de Arrecadação e Gestão Fiscal - (FERD) e da Divisão de Homologação de Sistemas, foi destacado o que será realizado pelo Tribunal de Justiça para a concretização das alterações trazidas pelo novo comando legal, em prol dos produtores rurais, nos casos dos registros de direitos reais de garantia mobiliária ou imobiliária destinados ao crédito rural.
Participaram da reunião a Corregedora Geral da Justiça, Desa. Elvira Maria de Almeida Silva; a Juíza-Corregedora, Dra. Dauquíria de Melo Ferreira; o Superintendente do SENAR/SE, Sr. Dênio Augusto Leite Santos; o Presidente da FAESE, Sr. Ivan Apóstolo Sobral; a Diretoria do Sistema de Arrecadação e Gestão Fiscal (FERD), Amanda Barreto Sobral; o Assessor Jurídico da CGJ/SE, Rodrigo Ribeiro Emídio; e o servidor Olimpio Freire Pires Neto.




