O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, por meio do Departamento de Precatórios, torna pública a relação de credores de precatórios devidos pelo Município de Aracaju e Estado de Sergipe, administração direta e indireta, que formularam requerimento de adesão ao acordo direto regulado pelos Editais de Chamamento.
Acesse aqui a relação dos inscritos no acordo direito com o Município de Aracaju.
Acesse aqui a relação dos inscritos no acordo direto com o Estado de Sergipe.
A presença do nome credor nas relações publicadas não implica na automática habilitação para realização do acordo direto. A habilitação do credor, após análise jurídica e de cálculos do seu requerimento, ocorrerá na forma dos referenciados Editais.
Os pedidos de habilitação dos credores foram organizados na forma previstas nos editais, iniciando-se pelos pedidos de portadores de doença grave, idosos e portadores de deficiência dentro da categoria de precatórios alimentares, seguindo-se dos precatórios alimentares sem prioridade e comuns, ano a ano.
Os credores que formularam pedido de habilitação para o acordo direto, que não constem da relação publicada podem ofertar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, contados do dia seguinte ao da publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico, por petição dirigida ao Departamento de Precatório do Tribunal de Sergipe, devendo o pedido ser vinculado ao Precatório correspondente eletronicamente, por meio do Advogado(a)/Procurador pelo Portal do Advogado, ou presencialmente pelo próprio credor com protocolo direto no DEPREC, do Palácio da Justiça Tobias Barreto de Menezes, situado na Praça Fausto Cardoso, nº 112, Bairro Centro, Aracaju/SE.




