Sexta, 27 Novembro 2020 08:32

Processos retirados de pauta das sessões virtuais, a partir de 23/11, serão inclusos nas sessões por videoconferência subsequentes

A Presidente da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Desembargadora Ana Lúcia Freire de A. dos Anjos, comunica aos advogados e partes interessadas, que os processos retirados de pauta das sessões virtuais, em razão dos pedidos de advogados para realização de sustentações orais, serão incluídos, através módulo em mesa, nas sessões por videoconferência subsequentes, conforme permissivo contido no art. 180-D, parágrafo único, do RITJSE - Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Sergipe.

Informa, ademais, que, exclusivamente para a hipótese ora tratada, a inscrição para a sustentação oral se dará de forma automática, dispensando a iniciativa do advogado para o cumprimento das condições exigidas no art. 152-A, inciso I, do RITJSE e art. 6º, da Portaria Normativa nº 32/2020, do TJSE.

Ressalta, por fim, que tal logística passará a ser adotada a partir da sessão extraordinária virtual iniciada em 23/11/2020, à 0h, bem assim, que para os processos inseridos em sessão por videoconferência, com pauta publicada, ficam mantidos os regramentos previstos no RITJSE.