Janaina Cruz

Janaina Cruz

Foi adiada para o início do próximo mês de dezembro a Concorrência N° 06/2006 para a venda de seis imóveis do Poder Judiciário de Sergipe. A nova data será definida tão logo seja aprovada a Lei autorizativa pela Assembléia Legislativa do Estado.

 

Os prédios estão localizados nas cidades de Capela, Carira, Gararu, Lagarto, Nossa Senhora da Glória e São Cristóvão.

 

Os interessados podem visitar os imóveis combinando o horário com a Diretoria de Engenharia do TJSE, por meio dos telefones: 3226-3358/9. Outras informações pelos telefones 3226-3399/3298 ou ainda pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Clique para ver o Edital.

As atividades de inaugurações do TJSE chegaram na segunda-feira, 23, aos Fóruns Integrados I e II, localizados na zona Norte de Aracaju. Eles foram aperfeiçoados conforme padrão de qualidade adotado para todo o Estado.

 

As áreas destinadas ao atendimento ao público foram ampliadas, com a instalação de guichês, onde os usuários passam a ser atendidos sentados. Um equipamento que distribui senhas seletivas está disposto logo na entrada de ambos os Fóruns. Assim, a pessoa aguarda a seqüência específica do atendimento que procura.

 

Os Fóruns Integrados também estão servidos de sistema de pregão de audiências, que anuncia o nome das partes para cada horário, tornando a comunicação mais fácil e proporcionando mais agilidade aos trabalhos.

 

Além disso, foi instalado em cada unidade um terminal de auto atendimento para consultas processuais de 1º e 2º graus, assim como os que já funcionam no Fórum Gumersindo Bessa e Anexo Administrativo.

 

Nos Integrados I, uma inovação à parte foi a inauguração de um elevador, que vai facilitar o acesso de portadores de deficiência física e idosos. Já nos Fóruns Integrados II, aconteceu ainda a entrega do novo espaço para a realização de uniões civis.

 

Leia os discursos da presidente do TJSE nos:

Fóruns Integrados I

Fóruns Integrados II

De julho a setembro deste ano, nove órgãos públicos manifestaram interesse em aderir à atas de Registro de Preço realizadas pelo TJSE. Três buscaram adquirir móveis de escritório como a Secretaria de Segurança Pública de Sergipe (SSP/SE), o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás (IPASGO) e o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, em Sergipe.

 

Já os seis demonstraram interesse em diversos equipamentos de informática. O Banco Central (Bacen) e o Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE) puderam comprar 150 notebooks cada. A Fundação Nacional de Arte (FUNART) e a Procuradoria da República do Maranhão fizeram a solicitação de 18 e 06 impressoras, respectivamente.

 

Também aderiu à ata de Registro de Preço, o Supremo Tribunal Federal (STF) mediante a solicitação de 15 scanners. Houve ainda outro requerimento na área de informática, feito pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TER-PR), para a compra de 40 no breaks.

 

O Registro de Preços é uma ferramenta colocada à disposição dos órgãos públicos para a aquisição de bens e contratação de serviços que necessitem de contratações freqüentes, entrega parcelada ou que não tenham um quantitativo exato previamente estabelecido.

 

Por meio de adesões, um órgão pode fazer uso de um Registro de Preços de outro, mediante solicitação e aceitação do fornecedor, aproveitando assim uma licitação já realizada.

 

Vale destacar que nesse processo são garantidos preços mais baixos, já que as entidades podem buscar as melhores condições em licitações dentro do prazo de validade por todo o país, garantindo economia para a Administração Pública.

 

Matéria Relacionada:

Nove órgãos aderem a Registro de Preço do TJSE
MP e Crea gaúchos aproveitam licitação do TJSE

Quarta, 18 Outubro 2006 15:30

Rosário do Catete tem Fórum novo

Na manhã de ontem, 17, foi entregue no município de Rosário do Catete, a 37 km de Aracaju, o segundo Fórum construído em Distritos Judiciários, dentre os 31 programados até janeiro do próximo ano.

A primeira construção em Distritos aconteceu no dia 22 de julho no município de Indiaroba, que faz parte da Comarca de Umbaúba. Também já foram entregues os Fóruns revitalizados dos Distritos de Muribeca, Monte Alegre de Sergipe e Brejo Grande.

Em Rosário do Catete, a solenidade que apresentou as novas instalações do Fórum Des. José Sotero Viera de Mello teve presença de várias autoridades como o secretário de Estado da Segurança Pública, Flamarion D´Ávila Fontes, que representou o governador.

Em seu pronunciamento, o prefeito de Rosário do Catete, José Laércio Passos Júnior, falou do significado de o seu município passar a ter um Fórum moderno e equipado. Ele lembrou do tempo quando, por falta de um Fórum, as audiências eram realizadas na própria prefeitura.

A juíza da Comarca de Carmópolis, de que faz parte o Distrito de Rosário, dra. Lidiane dos Santos Andrade, ressaltou em seu discurso a importância do programa Todo Município com Justiça. Este programa, vale dizer, viabiliza a presença de um Judiciário bem mais aparelhado e moderno em todos os municípios deste Estado, inclusive naqueles mais longínquos e carentes, disse a magistrada.

A desembargadora-presidente Marilza Maynard Salgado de Carvalho concluiu o momento de discursos: Posso dizer que os novos Fóruns Distritais, ou os revitalizados, estão podendo contar com a mesma estrutura das sedes de Comarca, proporcionalmente. Sobre isso, ela falou que a comunicação de dados nos Distritos passa a ser feita por link dedicado ou via satélite: A comunicação de dados foi reforçada para que os Distritos estejam definitivamente integrados à rede de atendimento da Justiça sergipana.

No mesmo ato, foi inaugurado um quadro com a figura do patrono do Fórum, o desembargador José Sotero Viera de Mello. A pintura em óleo sobre tela vai contribuir para a divulgação da biografia do magistrado que fez parte da primeira formação do Tribunal de Relação de Sergipe, em 1893, chegando ao cargo de presidente nos anos de 1905 a 1908.

Quarta, 11 Outubro 2006 15:28

Juízes podem acessar SCP pela Internet

Os juízes de Direito de todo o Estado já podem acessar e atualizar o Sistema de Controle Processual  SCP  e o Sistema de Juizados Especiais  SIJESP, por meio da internet. Essa possibilidade foi colocada em prática no fim do mês passado. Até então, os sistemas só eram acessíveis pela intranet do TJSE.

A extensão para uso dos sistemas pela internet foi possível graças à certificação do site do Tribunal de Justiça, garantindo a necessária segurança para a realização do trabalho. Também ajudou o fato de o Judiciário sergipano possuir a base de dados do SCP e do SIJESP 100% centralizada, sendo o único do país com essa centralização.

Com a medida, os magistrados têm mais liberdade de horário para efetuar atualizações, como despachos e sentenças, mesmo que estejam em casa ou em qualquer outro terminal ligado à internet. Para isso, basta o juiz utilizar o mesmo usuário e senha já cadastrados para a intranet.

Servidores do Judiciário sergipano e dependentes terão acesso a descontos no valor das mensalidades de cursos de graduação e de pós-graduação oferecidos pela FASE  Faculdade de Sergipe. Com esse objetivo, a presidente do TJSE, desa. Marilza Maynard Salgado de Carvalho, assinou, no último dia 2, o Convênio N° 48/2006, com a Sociedade de Ensino Superior de Sergipe.

 

O denominado Programa de Concessão de Bolsas tem prazo de vigência de cinco anos. Os descontos passam a vigorar a partir da inclusão de, no mínimo, 05 servidores aderentes, que deverão requerer a participação no programa, assinar do Termo de Adesão e comprovar vínculo com o TJSE.

 

O ingresso do beneficiário poderá ser por vestibular, matrícula especial para portadores de diploma superior reconhecido pelo Ministério da Educação  MEC, ou pedido de transferência externa para os cursos de graduação. Para os servidores, os descontos variam de 12,5% a 25%, percentual que pode ser ainda maior a depender do número de aderentes.

 

Uma facilidade é que as mensalidades serão descontadas diretamente na folha de pagamento do servidor, valores que serão repassados à instituição de ensino. Por isso, como requisito básico, os servidores interessados devem ter o inteiro valor da mensalidade como margem consignável de seus vencimentos.

 

Mais informações com relação ao convênio podem ser obtidas pelo telefone 3226-3288.

 

Confira a tabela de descontos pelo Convênio TJSE/FASE e, logo abaixo, o Convênio N° 48/2006 na íntegra:

 

     FAIXA DE DESCONTOS EM PORCENTAGEM

Cursos/N° de conveniados

De 05 a 20 servidores

De 21 a 40 servidores

Acima de 40 servidores

Turismo

20%

25%

Adicional 2,5% para cada grupo de 10 alunos

Administração: Comércio Exterior

20%

25%

Administração: Recursos Humanos

10%

15%

Administração Marketing

10%

15%

Direito

                         12,5%

Pós-graduação

10%

15%

Treinamento In-Company

20%

30%

 

 

CONVÊNIO Nº 048/06

 

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE E SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE SERGIPE.

                                                                                                   

O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE, sediado na Praça Fausto Cardoso, nº 112, Aracaju  SE, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 13.166.970/0001-03, neste ato representado pela Presidente Desembargadora MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO, RG nº 107.955 SSP/SE e CPF nº 016.096.455-53, doravante denominado TRIBUNAL DE JUSTIÇA, e a SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE SERGIPE, inscrita no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 04.038.435/0001, com sede à Rua Urquiza Leal, nº 538, Bairro Salgado Filho, Aracaju-SE, neste ato representada por GILBERTO CARVALHO MARTINS, CPF 036.537.145-91, Diretor Geral, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONVENENTE, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO visando a concessão de descontos no valor das mensalidades dos cursos para servidores de dependentes, em decorrência do Processo Administrativo nº 2006/3154, Ofício n. 056/2006 da Diretoria de Modernização Judicial e Parecer Licitatório nº 769/06, o qual reger-se-á pela legislação de Direito Administrativo, pela Lei n° 8.666/93, no que couber, com alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA  DO OBJETO  O presente Convênio tem por finalidade estabelecer a integração entre os servidores e dependentes do Poder Judiciário do Estado de Sergipe com a Sociedade de Ensino Superior-FASE Faculdade de Sergipe objetivando a concessão de descontos no valor das mensalidades, a título de bolsas de estudos para os beneficiários mencionados na Cláusula 5.1, conforme Processo nº 3154/06, que passa a fazer parte integrante deste pacto, independente de transcrição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES

 

2.1  Ao Tribunal de Justiça compete:

 

a) Divulgar através dos seus veículos internos de comunicação, o Programa de Concessão de Bolsas firmado no presente Instrumento e permitir a divulgação dos cursos de Graduação ou Pós-graduação oferecidos pela Sociedade de Ensino Superior de Sergipe-FASE, respeitando-se os horários acordados previamente, no âmbito do Tribunal de Justiça.

 

b) Divulgar entre os beneficiários que os descontos serão concedidos a partir da assinatura do Convênio, mediante requerimento do aluno, assinatura do Termo de Adesão e comprovação de vínculo com o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, ficando estabelecido que a cada renovação de matrícula a manutenção do vínculo deverá ser comprovada pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

 

c) Enviar, semestralmente, uma relação atualizada contendo os seguintes dados dos beneficiários: nome, curso e semestre.

 

d) Informar obrigatoriamente e imediatamente à SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE SERGIPE o desligamento de qualquer colaborador ou dependente beneficiário do Convênio para retirada do mesmo da fatura mensal do TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

 

e) Os benefícios do desconto da tabela anexa passam a vigorar a partir da inclusão de, no mínimo, 05 (cinco) aderentes ao convênio.

 

2.2 - A SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE SERGIPE se compromete a:

 

a) Conceder descontos no valor das mensalidades, a título de bolsas de estudos, a partir da data da assinatura deste instrumento, conforme a tabela que integra o anexo I deste Convênio.

 

b) Não utilizar a marca e nem o nome do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a qualquer pretexto, sem autorização formal e escrita.

 

c) Fornecer todas as informações solicitadas pelos servidores do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no tocante aos beneficiários do presente Convênio.

 

d) Estender aos beneficiários que já freqüentem os cursos patrocinados pela Instituição, os descontos tratados neste Convênio.

 

e) Garantir que, em caso de rescisão do presente Termo de Convênio ou sua renovação, o benefício concedido através das bolsas de estudo para os beneficiários inscritos nos cursos patrocinados pela instituição seja mantido até a data de conclusão do semestre que estiver em curso.

 

f) Assegurar a realização de Treinamento In Company (capacitação e aperfeiçoamento) por solicitação do TRIBUNAL DE JUSTIÇA em temas de excelência da SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE SERGIPE, garantindo o desconto no valor das mensalidades, a título de bolsas de estudos, conforme a tabela que integra o anexo I deste Convênio.

 

CLÁUSULA TERCEIRA  DA VIGÊNCIA

 

3.1 - O prazo de vigência deste Convênio terá o prazo de cinco anos a contar da data de sua assinatura.

 

Parágrafo Unico - DAS ALTERAÇÕES - O Convênio, em qualquer época de sua vigência, poderá ser alterado ou prorrogado por expressa manifestação dos órgãos convenentes, mediante Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA QUARTA  DA RESPONSABILIDADE DO PAGAMENTO

 

4.1 - O beneficiário é responsável pelo adimplemento dos valores correspondentes a aquisição de material didático, bem como multas e penalidades oriundas de eventuais atrasos nos pagamentos, não sendo transferida ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA qualquer responsabilidade quanto ao cumprimento destas obrigações particulares dos beneficiários.

 

4.2 - O TRIBUNAL DE JUSTIÇA executará, mensalmente, descontos em folha de pagamento, referentes às mensalidades dos beneficiados, repassando para a SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE SERGIPE em fatura até 48 horas após o 5º dia útil do mês vincendo, desde que autorizado pelo servidor beneficiário do Convênio.

 

4.3  O beneficiário é responsável pelo adimplemento dos valores correspondentes aos pagamentos das mensalidades restantes ao semestre nos casos de desligamento dos quadros do Poder Judiciário, não sendo transferida ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA qualquer responsabilidade quanto ao cumprimento do item 2.1 da CLAUSULA SEGUNDA.

 

5.1 - São beneficiários do Convênio os servidores do TRIBUNAL DE JUSTIÇA e seus dependentes.

 

5.2 - Os beneficiários deverão comprovar o seu vínculo com o TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no ato da matrícula e também nas suas sucessivas renovações, os seguintes documentos:

 

a)                Termos de Adesão;

b)                Carteira Funcional ou cópia atual do Contra-Cheque do servidor;

c)                Dependentes anexar documentos alínea a, b, acompanhando o documento comprobatório da dependência.

 

6.1 - Os descontos das mensalidades concedidos através do presente Convênio, estarão suspensos nos seguintes casos:

 

a)                Inadimplemento do repasse pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA;

b)                Desligamento do servidor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA por qualquer motivo;

c)                Não quitação das respectivas multas do beneficiário, quando for o caso;

d)                Caso fortuito ou força maior.

 

6.2 - Na suspensão de que trata o item anterior, alínea a, caberá reconsideração da concessão do benefício por parte da SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE SERGIPE para o semestre posterior, desde efetuados os repasses devidas pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA na forma integral.

 

6.3            - O desconto pactuado neste Convênio se aplicará aos cursos de Graduação e Pós  Graduação, oferecidos pela SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE SERGIPE, conforme tabela que integra o anexo I deste convênio.

 

6.4 - Em nenhuma hipótese será permitida aos beneficiários a acumulação de benefícios anteriormente concedidos pela SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE SERGIPE, podendo o beneficiário optar pelo beneficio que lhe for mais adequado.

 

CLÁUSULA SÉTIMA  DO INGRESSO DO BENEFICIÁRIO

 

7.1 - O ingresso do Beneficiário aos cursos de Graduação e Pós-graduação dar-se-á através de:

 

a) Vestibular, matrícula especial para aqueles portadores de diploma superior reconhecido pelo MEC ou pedido de transferência externa para os cursos de Graduação;

 

b) Preenchimento do formulário de inscrição, apresentação do comprovante de conclusão do curso de graduação e apresentação de currículo para os cursos de Pós-graduação.

 

7.2 - Os beneficiários estão sujeitos ao regime, norma e procedimentos internos da SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE SERGIPE, durante a permanência em suas instalações;

 

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO

 

8.1 - DA RESCISÃO - Este Convênio poderá ser rescindido, no todo ou em parte, por mútuo entendimento ou pela superveniência de fatos ou normas legais que o tornem materialmente impossível.

 

CLÁUSULA NONA  DOS PROCEDIMENTOS EXECUTIVOS GERAIS

 

a)                As partes elegem o Foro da Justiça Estadual em Aracaju como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E assim, firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Aracaju  SE, 02 de outubro de 2006.

 

 

                            TRIBUNAL DE JUSTIÇA                                 SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR

 

 

 

Terça, 10 Outubro 2006 15:28

Nota de Esclarecimento

Nota de Esclarecimento

  

Nos últimos dois dias, foram publicadas matérias em jornais desta capital acerca do homicídio praticado contra o sr. Gilvan Oliveira Maynard. Ao contrário do que foi publicado, a vítima não fazia parte do quadro de servidores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe.

 

Além disso, o órgão ao qual pertencia o sr. Gilvan Oliveira também não compõe a estrutura do Poder Judiciário deste Estado. Até por isso, a Procuradoria-Geral de Justiça de Sergipe já foi comunicada pela Presidência do Tribunal de Justiça para que possa verificar a constituição legal do referido órgão.

 

Outrossim, informamos que o equívoco cometido poderia ser facilmente desfeito se os profissionais que redigiram as aludidas matérias tivessem confirmado com o Poder Judiciário a validade das informações colhidas.

 

Aracaju, 10 de outubro de 2006

Já está em tramitação na Assembléia Legislativa a proposta de Projeto de Lei para a criação de novas Varas, Juizado e novos cargos de Juiz Substituto. No anteprojeto, está prevista a criação da 20ª Vara Cível e da 9ª Vara Criminal de Aracaju, além do Juizado Especial Cível e Criminal, que vai funcionar no Fórum que está sendo construído no bairro Santa Maria, na capital.

 

Também consta do anteprojeto a extinção do 2º Juizado Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora do Socorro, justificada pela insuficiente demanda e conseqüente subutilização de recursos públicos e humanos que vão poder ser empregados em outra localidade que necessita de maior atenção.

 

No novo Juízo Criminal, que será nominado de 9ª Vara Criminal, serão processados e julgados crimes de natureza comum, como acontece nas 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais de Aracaju.

 

Já a criação da 20º Vara Cível vai ser um reforço às atividades das Varas da Fazenda Pública. Juntamente com a 19ª Cível, a 20ª Vara vai se ater exclusivamente à matéria de execução fiscal, contribuindo para a celeridade nessas ações de rito próprio.

 

O projeto de lei também prevê a adequação na competência da 4ª Vara Criminal, que vai passar a processar e julgar crimes praticados contra grupos vulneráveis, ou seja, crianças, adolescentes e idosos, e também violência doméstica e familiar contra mulher, bem como abusos de autoridade e tóxicos. Além das novidades, a 4ª Criminal continuará a ter a competência para o cumprimento de cartas precatórias, ao lado da 6ª Vara Criminal.

 

Consta ainda da proposta a criação de 03 novos cargos de Juiz Substituto no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário de Sergipe, que vai passar a ter 124 magistrados na Justiça de 1° Grau, o que facilita as necessárias substituições de férias e licenças ao longo do ano, bem como o preenchimento dos novos Juízos.

Quinta, 05 Outubro 2006 15:28

Lançado Programa de Racionalização

O TJSE acaba de lançar o programa de Racionalização para orientar os servidores do Judiciário sergipano quanto ao devido uso de determinados bens e serviços. Com esse objetivo, foi elaborada uma apresentação em power point que já está disponível como pop up e no link no site do TJSE. De forma bem didática, o usuário encontra dicas sobre economia nas tarefas mais simples do cotidiano como telefonia, iluminação, impressões, consumo de água e ar-condicionado.

 

Entre as dicas está a possibilidade de se economizar até três vezes o consumo de energia e tonner, conferindo o documento na tela do computador antes de imprimir a versão final. Configurar a impressão no modo rascunho também contribui para maior durabilidade do tonner.

 

Outra dica é desligar o monitor enquanto o computador não está sendo utilizado, já que é esse equipamento o responsável por 60% do consumo total da máquina. No quesito iluminação, o programa sugere a opção por luz natural e, não sendo possível, desligar sempre as luzes dos ambientes desocupados.

 

De acordo com o coordenador do programa e gerente de Controle Interno, Nivaldo Siqueira Machado, o sucesso do programa de racionalização depende de uma pequena, porém, importante parcela: a sua contribuição! Só assim, poderão ser atingidos os objetivos propostos, sem sacrifícios ou queda na qualidade dos nossos serviços.

 

Para mais informações, 3226-3356/3389.

Veja a apresentação do Programa de Racionalização

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