Terça, 10 Outubro 2006 15:28

Servidores vão ter desconto em cursos superiores

Servidores do Judiciário sergipano e dependentes terão acesso a descontos no valor das mensalidades de cursos de graduação e de pós-graduação oferecidos pela FASE  Faculdade de Sergipe. Com esse objetivo, a presidente do TJSE, desa. Marilza Maynard Salgado de Carvalho, assinou, no último dia 2, o Convênio N° 48/2006, com a Sociedade de Ensino Superior de Sergipe.

 

O denominado Programa de Concessão de Bolsas tem prazo de vigência de cinco anos. Os descontos passam a vigorar a partir da inclusão de, no mínimo, 05 servidores aderentes, que deverão requerer a participação no programa, assinar do Termo de Adesão e comprovar vínculo com o TJSE.

 

O ingresso do beneficiário poderá ser por vestibular, matrícula especial para portadores de diploma superior reconhecido pelo Ministério da Educação  MEC, ou pedido de transferência externa para os cursos de graduação. Para os servidores, os descontos variam de 12,5% a 25%, percentual que pode ser ainda maior a depender do número de aderentes.

 

Uma facilidade é que as mensalidades serão descontadas diretamente na folha de pagamento do servidor, valores que serão repassados à instituição de ensino. Por isso, como requisito básico, os servidores interessados devem ter o inteiro valor da mensalidade como margem consignável de seus vencimentos.

 

Mais informações com relação ao convênio podem ser obtidas pelo telefone 3226-3288.

 

Confira a tabela de descontos pelo Convênio TJSE/FASE e, logo abaixo, o Convênio N° 48/2006 na íntegra:

 

     FAIXA DE DESCONTOS EM PORCENTAGEM

Cursos/N° de conveniados

De 05 a 20 servidores

De 21 a 40 servidores

Acima de 40 servidores

Turismo

20%

25%

Adicional 2,5% para cada grupo de 10 alunos

Administração: Comércio Exterior

20%

25%

Administração: Recursos Humanos

10%

15%

Administração Marketing

10%

15%

Direito

                         12,5%

Pós-graduação

10%

15%

Treinamento In-Company

20%

30%

 

 

CONVÊNIO Nº 048/06

 

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE E SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE SERGIPE.

                                                                                                   

O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE, sediado na Praça Fausto Cardoso, nº 112, Aracaju  SE, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 13.166.970/0001-03, neste ato representado pela Presidente Desembargadora MARILZA MAYNARD SALGADO DE CARVALHO, RG nº 107.955 SSP/SE e CPF nº 016.096.455-53, doravante denominado TRIBUNAL DE JUSTIÇA, e a SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE SERGIPE, inscrita no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 04.038.435/0001, com sede à Rua Urquiza Leal, nº 538, Bairro Salgado Filho, Aracaju-SE, neste ato representada por GILBERTO CARVALHO MARTINS, CPF 036.537.145-91, Diretor Geral, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONVENENTE, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO visando a concessão de descontos no valor das mensalidades dos cursos para servidores de dependentes, em decorrência do Processo Administrativo nº 2006/3154, Ofício n. 056/2006 da Diretoria de Modernização Judicial e Parecer Licitatório nº 769/06, o qual reger-se-á pela legislação de Direito Administrativo, pela Lei n° 8.666/93, no que couber, com alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA  DO OBJETO  O presente Convênio tem por finalidade estabelecer a integração entre os servidores e dependentes do Poder Judiciário do Estado de Sergipe com a Sociedade de Ensino Superior-FASE Faculdade de Sergipe objetivando a concessão de descontos no valor das mensalidades, a título de bolsas de estudos para os beneficiários mencionados na Cláusula 5.1, conforme Processo nº 3154/06, que passa a fazer parte integrante deste pacto, independente de transcrição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES

 

2.1  Ao Tribunal de Justiça compete:

 

a) Divulgar através dos seus veículos internos de comunicação, o Programa de Concessão de Bolsas firmado no presente Instrumento e permitir a divulgação dos cursos de Graduação ou Pós-graduação oferecidos pela Sociedade de Ensino Superior de Sergipe-FASE, respeitando-se os horários acordados previamente, no âmbito do Tribunal de Justiça.

 

b) Divulgar entre os beneficiários que os descontos serão concedidos a partir da assinatura do Convênio, mediante requerimento do aluno, assinatura do Termo de Adesão e comprovação de vínculo com o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, ficando estabelecido que a cada renovação de matrícula a manutenção do vínculo deverá ser comprovada pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

 

c) Enviar, semestralmente, uma relação atualizada contendo os seguintes dados dos beneficiários: nome, curso e semestre.

 

d) Informar obrigatoriamente e imediatamente à SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE SERGIPE o desligamento de qualquer colaborador ou dependente beneficiário do Convênio para retirada do mesmo da fatura mensal do TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

 

e) Os benefícios do desconto da tabela anexa passam a vigorar a partir da inclusão de, no mínimo, 05 (cinco) aderentes ao convênio.

 

2.2 - A SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE SERGIPE se compromete a:

 

a) Conceder descontos no valor das mensalidades, a título de bolsas de estudos, a partir da data da assinatura deste instrumento, conforme a tabela que integra o anexo I deste Convênio.

 

b) Não utilizar a marca e nem o nome do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a qualquer pretexto, sem autorização formal e escrita.

 

c) Fornecer todas as informações solicitadas pelos servidores do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no tocante aos beneficiários do presente Convênio.

 

d) Estender aos beneficiários que já freqüentem os cursos patrocinados pela Instituição, os descontos tratados neste Convênio.

 

e) Garantir que, em caso de rescisão do presente Termo de Convênio ou sua renovação, o benefício concedido através das bolsas de estudo para os beneficiários inscritos nos cursos patrocinados pela instituição seja mantido até a data de conclusão do semestre que estiver em curso.

 

f) Assegurar a realização de Treinamento In Company (capacitação e aperfeiçoamento) por solicitação do TRIBUNAL DE JUSTIÇA em temas de excelência da SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE SERGIPE, garantindo o desconto no valor das mensalidades, a título de bolsas de estudos, conforme a tabela que integra o anexo I deste Convênio.

 

CLÁUSULA TERCEIRA  DA VIGÊNCIA

 

3.1 - O prazo de vigência deste Convênio terá o prazo de cinco anos a contar da data de sua assinatura.

 

Parágrafo Unico - DAS ALTERAÇÕES - O Convênio, em qualquer época de sua vigência, poderá ser alterado ou prorrogado por expressa manifestação dos órgãos convenentes, mediante Termo Aditivo.

 

CLÁUSULA QUARTA  DA RESPONSABILIDADE DO PAGAMENTO

 

4.1 - O beneficiário é responsável pelo adimplemento dos valores correspondentes a aquisição de material didático, bem como multas e penalidades oriundas de eventuais atrasos nos pagamentos, não sendo transferida ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA qualquer responsabilidade quanto ao cumprimento destas obrigações particulares dos beneficiários.

 

4.2 - O TRIBUNAL DE JUSTIÇA executará, mensalmente, descontos em folha de pagamento, referentes às mensalidades dos beneficiados, repassando para a SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE SERGIPE em fatura até 48 horas após o 5º dia útil do mês vincendo, desde que autorizado pelo servidor beneficiário do Convênio.

 

4.3  O beneficiário é responsável pelo adimplemento dos valores correspondentes aos pagamentos das mensalidades restantes ao semestre nos casos de desligamento dos quadros do Poder Judiciário, não sendo transferida ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA qualquer responsabilidade quanto ao cumprimento do item 2.1 da CLAUSULA SEGUNDA.

 

5.1 - São beneficiários do Convênio os servidores do TRIBUNAL DE JUSTIÇA e seus dependentes.

 

5.2 - Os beneficiários deverão comprovar o seu vínculo com o TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no ato da matrícula e também nas suas sucessivas renovações, os seguintes documentos:

 

a)                Termos de Adesão;

b)                Carteira Funcional ou cópia atual do Contra-Cheque do servidor;

c)                Dependentes anexar documentos alínea a, b, acompanhando o documento comprobatório da dependência.

 

6.1 - Os descontos das mensalidades concedidos através do presente Convênio, estarão suspensos nos seguintes casos:

 

a)                Inadimplemento do repasse pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA;

b)                Desligamento do servidor do TRIBUNAL DE JUSTIÇA por qualquer motivo;

c)                Não quitação das respectivas multas do beneficiário, quando for o caso;

d)                Caso fortuito ou força maior.

 

6.2 - Na suspensão de que trata o item anterior, alínea a, caberá reconsideração da concessão do benefício por parte da SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE SERGIPE para o semestre posterior, desde efetuados os repasses devidas pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA na forma integral.

 

6.3            - O desconto pactuado neste Convênio se aplicará aos cursos de Graduação e Pós  Graduação, oferecidos pela SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE SERGIPE, conforme tabela que integra o anexo I deste convênio.

 

6.4 - Em nenhuma hipótese será permitida aos beneficiários a acumulação de benefícios anteriormente concedidos pela SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE SERGIPE, podendo o beneficiário optar pelo beneficio que lhe for mais adequado.

 

CLÁUSULA SÉTIMA  DO INGRESSO DO BENEFICIÁRIO

 

7.1 - O ingresso do Beneficiário aos cursos de Graduação e Pós-graduação dar-se-á através de:

 

a) Vestibular, matrícula especial para aqueles portadores de diploma superior reconhecido pelo MEC ou pedido de transferência externa para os cursos de Graduação;

 

b) Preenchimento do formulário de inscrição, apresentação do comprovante de conclusão do curso de graduação e apresentação de currículo para os cursos de Pós-graduação.

 

7.2 - Os beneficiários estão sujeitos ao regime, norma e procedimentos internos da SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE SERGIPE, durante a permanência em suas instalações;

 

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO

 

8.1 - DA RESCISÃO - Este Convênio poderá ser rescindido, no todo ou em parte, por mútuo entendimento ou pela superveniência de fatos ou normas legais que o tornem materialmente impossível.

 

CLÁUSULA NONA  DOS PROCEDIMENTOS EXECUTIVOS GERAIS

 

a)                As partes elegem o Foro da Justiça Estadual em Aracaju como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E assim, firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

 

Aracaju  SE, 02 de outubro de 2006.

 

 

                            TRIBUNAL DE JUSTIÇA                                 SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR