Janaina Cruz

Janaina Cruz

A Medida Provisória 415/2008, que proibiu a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais brasileiras é questionada novamente no Supremo Tribunal Federal (STF), agora pela Associação Brasileira das Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4063 chegou ao STF ontem (27), e foi distribuída para o ministro Eros Grau - relator da ADI 4017, da Confederação Nacional do Comércio (CNC), que também questiona a legalidade a medida do Presidente da República.

Para a associação, o Código de Trânsito Brasileiro determina que a missão do poder Público é regular apenas o trânsito nas vias terrestre, e não a comercialização de bebidas alcoólicas. A atividade econômica, que gera em torno de quinze milhões de empregos, está sendo constrangida e ameaçada em suu liberdade de atuar, afirma.

A associação declara reunir categoria econômica prestadora de serviços de relevante interesse público, de caráter vital. A MP violaria direito adquirido pela legislação anterior, que não poderá ser alterada por ato provisório e sem o crivo do poder Legislativo brasileiro. A MP teria, ainda, de acordo com a autora, tornado nulo o ato jurídico perfeito dos estabelecimentos que possuem alvará de funcionamento para a devida comercialização de bebidas e alimentos.

Outra ilegalidade apontada na ação é a incompetência do Departamento de Polícia Rodoviária Federal para proibir a comercialização de bebidas alcoólicas. De acordo com a MP 415/2008, caberia à PRF a fiscalização do cumprimento da medida pelos estabelecimentos comerciais.

A MP afrontaria, alega a associação, o artigo 5º (inciso XIII)  que dispõe sobre o respeito à livre iniciativa e à liberdade de exercício profissional, e o artigo 170  que trata da reserva de mercado e livre concorrência, ambos da Constituição Federal. Desrespeita, ainda, os princípios constitucionais da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade.

A ação pede a concessão de liminar para suspender a norma até o julgamento final da ADI pelo STF. E no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da MP 415/2008.

Outras ações

A MP 415/2008 foi questionada pela Confederação Nacional do Comércio, em fevereiro, por meio da ADI 4017. Além disso, diversos Mandados de Segurança, tanto de estabelecimentos comerciais como de sindicatos, também foram impetrados na corte desde a publicação da medida provisória, pedindo ao Supremo que garanta o direito de seus autores de exercerem plenamente sua atividade econômica.

Vinte e seis tipos de processos de competência originária ou recursal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) passam a sofrer cobrança de custas judiciais a partir desta quinta-feira, 27 de março, data em que passam a valer as regras do pagamento e a tabela com os valores previstas na Resolução nº 1 de 16 de janeiro de 2008. O ato, assinado em 16 de janeiro pelo presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, regulamenta a Lei n. 11.636/07, que criou as custas processuais no âmbito do Tribunal.

Segundo essa lei, sancionada pelo presidente da República em dia 28 de dezembro, os valores das custas judiciais serão corrigidos anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Isenção

As custas previstas na lei não excluem as despesas estabelecidas em legislação processual específica, inclusive o porte de remessa e retorno dos autos. Seu pagamento deverá ser feito em bancos oficiais, mediante preenchimento de guia de recolhimento de receita da União, de conformidade com as normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal. Exceto em caso de isenção legal, nenhum processo será distribuído sem o pagamento das custas judiciais. Habeas data, habeas-corpus, recurso em habeas-corpus e os demais processos criminais, salvo a ação penal privada, estão isentos de custas.

A medida iguala o STJ aos demais tribunais nacionais, já que ele era o único que não fazia a cobrança.Os recursos arrecadados serão destinados exclusivamente para custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. Essas taxas não excluem as despesas estabelecidas em legislação processual específica, inclusive as custas de correio com o envio e a devolução dos autos quando o recorrente ajuíza recurso fora da sede do tribunal, em Brasília.

Valores

As custas judiciais cobradas pelo STJ variam de R$ 50 a R$ 200. Os procedimentos considerados mais simples, como a interpelação judicial, custarão R$ 50, o mesmo custo de reclamação e conflito de competência. Os de complexidade média, como a homologação de sentença estrangeira, serão tabelados em R$ 100; recurso especial, mandado de segurança de apenas um impetrante e ação penal também têm o mesmo custo. Os mais complexos, como a ação rescisória (que visa cancelar uma sentença definitiva), têm custas de R$ 200.

A guia de recolhimento da União  GRU, cujo preenchimento é necessário para que seja efetuado o pagamento nos bancos oficiais, está disponível no site do STJ, no link Sala de Serviços Judiciais.

Nas ações originárias, o comprovante de pagamento deverá ser apresentado no ato do protocolo. Quando a petição for encaminhada ao STJ por fac-símile, o comprovante deverá ser anexado. Os processos encaminhados pelos correios devem vir acompanhados do original do comprovante de recolhimento das custas judiciais. Quando for pelo aplicativo Petição Eletrônica, o comprovante integra o documento e será considerado como original.

Quando se tratar de competência recursal, o recolhimento das custas, junto com o porte de remessa e retorno, deverá ser feito no tribunal de origem do processo. O comprovante deverá ser apresentado no ato da interposição do recurso.

As petições desacompanhadas do comprovante de pagamento das custas judiciais serão autuadas, certificadas e submetidas ao ministro presidente.

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) novo pedido de Habeas Corpus (HC 94126) em favor de ex-presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) acusado de desviar recursos da autarquia. Ele responde por peculato, formação de quadrilha, fraude em licitação, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.

Preso em 2005 durante a "Operação Predador", realizada pela Polícia Federal, ele teve liminar negada pela presidente do STF, ministra Ellen Gracie, em fevereiro deste ano, em outro habeas que ainda será julgado em definitivo.

Agora, ele pretende que seja reaberto o prazo para que sua defesa apresente as alegações finais no processo a que responde perante a justiça de primeira instância do Rio de Janeiro. Liminarmente, pretende que o processo seja paralisado até o julgamento final do seu pedido.

O ex-presidente do Cofen alega que o Ministério Público Federal teve 99 dias para apresentar suas alegações finais, enquanto a defesa dele teve somente 44 dias. O acusado acrescenta que o processo foi apreendido no escritório de seu advogado e que a sua defesa foi desconstituída e substituída pela Defensoria Pública.

Por esses motivos, o acusado diz que os princípios da isonomia e do devido processo legal (contraditório e ampla defesa) lhe foram negados.

O relator é o ministro Gilmar Mendes.

O Plenário do Senado Federal deve analisar, em breve, o projeto de lei da Câmara (PLC) n. 117/2007. O PLC prevê modificações no Código de Processo Civil (CPC) com o objetivo de tornar mais racional e rápido o trâmite de recursos especiais (tipo de processo) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O projeto estabelece novos procedimentos para o julgamento de recursos repetitivos dirigidos ao STJ com a possibilidade de suspensão da análise de processos com teses idênticas, nas instâncias judiciais anteriores ao Tribunal, até o pronunciamento definitivo da Corte superior. Caso seja aprovado, o PLC poderá diminuir, significativamente, a subida de recursos ao STJ, pois eles serão resolvidos já nas instâncias anteriores.

O PLC 117/2007 foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. Agora, o projeto aguarda a votação no Plenário do Senado. A Assessoria Parlamentar do STJ deve encaminhar, nos próximos dias, requerimento de urgência para agilizar o trâmite do projeto.

Os números atestam a necessidade do mecanismo para reduzir a subida de recursos idênticos que lotam os gabinetes dos ministros do STJ e dificultam o julgamento de questões de maior interesse da sociedade. Somente em 2005, foram encaminhados à Corte superior mais de 210 mil processos, grande parte deles fundados em matérias idênticas e com entendimento já pacificado no Tribunal. Em 2006, os números foram ainda maiores  mais de 251 mil novos recursos.

O projeto foi baseado em sugestão do ministro aposentado do STJ Athos Gusmão Carneiro. A aprovação desse dispositivo vai ajudar a desafogar o STJ, enfatiza o jurista. Para Athos Gusmão Carneiro, a solução do problema do crescente número de recursos encaminhados ao Tribunal pode ser viabilizada com a aprovação, além do dispositivo quanto aos recursos repetitivos, do mecanismo da repercussão geral, também denominado argüição de relevância. O dispositivo da repercussão geral prevê a exigência de relevância social ou econômica da matéria para que o recurso possa seguir para análise da instância superior.

STF já tem dispositivo

O PLC 117 propõe para o STJ procedimento semelhante ao estabelecido pela Lei n. 11.418/06 para o Supremo Tribunal Federal. A legislação criou para o STF mecanismo para simplificar o julgamento de recursos múltiplos fundados em matérias idênticas. Com a aprovação do PLC 117/2007 para o STJ, o trâmite de recursos especiais passa a funcionar da seguinte maneira: verificada a grande quantidade de recursos sobre a mesma matéria, o presidente do tribunal de origem (Tribunal de Justiça - TJ ou Tribunal Regional Federal - TRF) poderá selecionar um ou mais processos referentes ao tema e encaminhar os feitos ao STJ. O julgamento dos demais recursos idênticos deve ficar suspenso até a decisão final da Corte superior.

Os processos encaminhados dessa forma ao STJ terão preferência de julgamento ante os demais, com exceção dos feitos que envolvam réu preso e habeas-corpus. Após a decisão, os tribunais de origem deverão aplicar o entendimento de imediato. Os recursos contrários à orientação tomada no julgamento do STJ deverão ser rejeitados. Caso o tribunal de origem, em sua análise, tenha contrariado o entendimento, o processo deverá retornar ao TJ ou ao TRF para a aplicação do julgado da Corte superior.

O recurso repetitivo será remetido ao STJ apenas na hipótese de manutenção pelo tribunal de origem de conclusão contrária à do Superior Tribunal. Para assegurar que haja respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, ou seja, que os argumentos dos recursos especiais sejam devidamente analisados, o projeto prevê a possibilidade de o relator no STJ solicitar informações aos tribunais de origem, além de admitir a manifestação de pessoas, órgãos ou entidades sobre o recurso. Também está prevista a manifestação do Ministério Público Federal (MPF) sobre o processo.

Após o presidente da República assinar ontem (25) o decreto com sua nomeação, o ministro Gilmar Mendes tomou posse hoje como presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No último dia 12, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) elegeu Gilmar Mendes como próximo presidente da Corte, para o biênio 2008-2010, e o indicou para chefiar o CNJ. De acordo com a Emenda Constitucional 45/2004, que criou o Conselho, o órgão é presidido pelo ministro indicado pelo STF.

Em seu discurso de posse, o ministro frisou a importância do papel do Conselho como órgão de coordenação, planejamento e supervisão administrativa do Poder Judiciário. O principal objetivo, disse o presidente, é alcançar o máximo grau de eficiência, para tornar verdadeiramente eficaz a prestação jurisdicional.

A proibição do nepotismo no âmbito do Judiciário e a obrigatoriedade do respeito ao teto salarial foram alguns exemplos de conquistas que o CNJ já conseguiu, em seus pouco mais de dois anos de atividade, na opinião do ministro. Para Gilmar Mendes, o órgão é mais que um mero censor, mas um importante interlocutor dos tribunais, devendo zelar pela qualidade da prestação da atividade jurisdicional, sem contudo interferir na independência funcional dos magistrados.

Uma das maiores críticas ao Poder Judiciário, a morosidade, disse o presidente, já está sendo combatida. Ele citou a edição das primeiras súmulas vinculantes e o instituto da repercussão geral. Outro exemplo, lembrou o ministro, são os juizados especiais.

O ministro disse acreditar que o Conselho pode atuar em parceria com outros órgãos públicos e ajudar a corrigir problemas que atingem diretamente a imagem do Brasil como Estado Democrático de Direito. Ele lembrou de casos, que chamou de vergonhosos, como os menores recolhidos em prisões de adultos, amplamente divulgados pelos meios de comunicação.

Informatização

A continuidade no processo de informatização total dos órgãos jurisdicionais é outro ponto importante na visão do novo presidente do CNJ. O processo eletrônico, lembrou o ministro, além de baratear e simplificar procedimentos, permite o acesso direto às informações, atendendo ao princípio fundamental da publicidade dos atos públicos.

A construção de novas sedes para os tribunais e órgãos do Judiciário deve ter critérios a serem estabelecidos e fixados pelo Conselho, salientou o ministro. O objetivo é melhorar o atendimento à população, com a necessária racionalização dos recursos orçamentários disponíveis.  Neste ponto, o Conselho pode contribuir, elaborando planejamentos estruturais de médio e longo prazo, salientou Gilmar Mendes.

Existem comarcas onde falta até papel e equipamentos básicos de informática, enquanto em outros pontos vemos alguns excessos em questões de obras, disse o ministro. Para resolver esses problemas, são necessários critérios e diretrizes que podem emanar do CNJ, concluiu o ministro Gilmar Mendes.

Um engenheiro contratado pela Portinari Empreendimentos Educacionais, de Salvador, vai receber as diferenças salariais correspondentes ao período em que a empresa reduziu o seu salário sob a justificativa de que ele passou a exercer atividades de menor responsabilidade. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que julgou recurso do empregado contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA). O TRT não encontrou ilegalidade no ato e negou o recebimento da diferença salarial.

A ação foi proposta em 2001 na 32ª Vara do Trabalho de Salvador. De acordo com os autos, o trabalhador foi contratado em 1995. Um ano depois teve o salário reduzido e em 2001 foi demitido. Em primeira e segunda instâncias a alegação de irregularidade não foi reconhecida. Isso porque o engenheiro era responsável por uma construção de grande porte e, com o fim da obra, em setembro de 1996, permaneceu na empresa exercendo outras atividades, tais como encarregado de manutenção, de reformas, da segurança, entre outras que condiziam com salário de menor valor.

A 5ª Turma do TST entendeu que a irredutibilidade salarial é assegurada por preceito constitucional, que só admite exceção mediante convenção ou acordo coletivo, o que não se ajusta ao caso. A Turma considerou que, quando a obra terminou, a Portinari deveria ter dispensado o engenheiro e não tê-lo mantido em outras funções.

Para os ministros, a decisão regional violou os artigos 7º, VI, da Constituição Federal e 468 da CLT. Por isso, acolheu o recurso do empregado para acrescentar à condenação as diferenças salariais decorrentes da redução salarial, observada a prescrição parcial reconhecida na sentença.

Da decisão, a Portinari entrou com Ação Rescisória (para modificar decisão transitada em julgado), com pedido de tutela antecipada, pretendendo desconstituir a sentença. A ação foi julgada improcedente pelo relator do processo na Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), ministro Ives Gandra Martins Filho, e a decisão da 5ª Turma confirmada.

De acordo com o relator que, independentemente do resultado da questão prescricional, melhor sorte não socorreria a empresa, porque a jurisprudência do TST (Súmula 409) preceitua que não procede ação rescisória calcada em violação do artigo 7º, XXIX, da Constituição, quando a questão envolve discussão sobre a espécie de prazo prescricional aplicável aos créditos trabalhistas, se total ou parcial, porque a matéria tem índole infraconstitucional, construída, na Justiça do Trabalho, no plano jurisprudencial.

Em seu voto, o ministro rejeitou as preliminares, julgou improcedente os pedidos anunciados na Ação Rescisória, revogou a liminar que havia sido concedida e determinou que fossem notificados com urgência o Tribunal Regional e a 32ª Vara do Trabalho de Salvador.

 

A conselheira Andréa Pachá e uma delegação de juízas brasileiras participam hoje e amanhã (25 e 26/03) da 9ª Conferência Bienal da Associação Internacional de Juízas, no Panamá. O evento tem como principal objetivo discutir questões relativas à discriminação e à violência contra a mulher e trocar experiências desenvolvidas em diferentes países. A delegação brasileira divulga o trabalho que o país  realiza na superação da discriminação e da violência contra a mulher.

Em parceria com o Supremo Tribunal Federal (STF), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou uma cartilha, em espanhol e inglês (idiomas oficiais da Associação), para ser distribuída no evento. O documento relata os esforços brasileiros nessa área. Entre os avanços registrados desde a realização da última conferência, em maio de 2006, estão a aprovação da Lei Maria da Penha (11.340/06) e a edição de ato do CNJ (Recomendação nº. 09) sugerindo aos tribunais a criação de juizados especializados em violência doméstica contra a mulher. O Brasil também promoveu duas jornadas de trabalho para discutir a efetiva implementação da Lei.

"Hoje, temos a satisfação de poder comunicar que todos os estados brasileiros já contam com trabalhos no sentido de criar unidades especiais para atender a mulheres vítimas de violência doméstica. Na maioria dos estados, isso já é realidade. Em outros, estão em curso iniciativas para sua criação", escreveu a presidente do CNJ e do STF, ministra Ellen Gracie, no texto de apresentação do documento.

A conselheira Andréa Pachá, em artigo na mesma cartilha, afirma que a Lei Maria da Penha significou "profunda alteração" na forma com que o Judiciário vinha enfrentando a matéria. "Após marchas e contramarchas, finalmente com a Lei 11.340 uma série de direitos, antes esparsos, que tutelam especificamente o gênero feminino, foram afirmados. Até então, a violência contra a mulher e a afirmação constitucional da igualdade de gênero era assimilada como parte integrante dos demais direitos e garantias previstos na Constituição, sem qualquer especificidade de atenção pontual por parte do legislador. Deve-se, por isso mesmo, entender a Lei Maria da Penha como um dispositivo legal afirmativo dos direitos das mulheres. Sua aplicação é de grande importância no avanço da cidadania".
 

Surrealismo e insensatez em elevadas doses. Foi o que observou o ministro Teori Albino Zavascki em um recurso especial que chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no qual o Ministério Público Federal (MPF) contestava a condenação ao pagamento de R$ 10 à União referentes a honorários advocatícios de sucumbência (aqueles devidos pela parte vencida). Considerando que o MPF é órgão da própria União, a condenação a obrigava a pagar o valor a si mesma.

Como relator do recurso, o ministro Teori Zavascki concluiu que o produto da condenação, após percorrido o tortuoso caminho da execução contra a Fazenda Pública, sairia de um cofre para voltar ao mesmo cofre. Daí o surrealismo. Já a insensatez está, de acordo com o ministro, no tempo, trabalho e recursos públicos despendidos e em todas as instâncias judiciárias percorridas, além dos servidores públicos e autoridades de todos os níveis chamados a atuar numa controvérsia jurídica envolvendo R$10. O recurso especial tem um volume com 115 páginas, acompanhado de nove apensos.

A decisão do ministro é individual e afasta a condenação. Ele considerou que a apelação foi apresentada dentro do prazo legal, ao contrário do que julgou a segunda instância federal. O relator também observou que o Ministério Público só pode ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios quando for comprovada atuação de má-fé, o que, no caso, sequer foi alegado.

A condenação

A decisão da Justiça Federal que condenou o MPF ao pagamento de R$10 é de maio de 2001. Na ocasião, o juiz decidiu sobre embargos (contestação) à execução do pagamento de um título judicial cujo valor discutido ficava entre R$ 1.400 e R$ 1.600. A sentença deu razão à embargante, a União, adotando os valores apresentados por ela e condenando o MPF ao pagamento de custas processuais e honorários no valor de R$10.

Contra a decisão, o MPF foi ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que considerou o apelo apresentado fora do prazo legal e acabou mantendo a sentença. Daí o novo recurso, desta vez ao STJ, que afastou a condenação.

 

Não tem sido pequeno o desafio confiado a esta Corte, disse o novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, na cerimônia de sua posse, realizada na tarde de ontem (23). Na solenidade, também foi empossado o ministro Cezar Peluso como vice-presidente da Suprema Corte brasileira.

Em seu discurso, Gilmar Mendes lembrou que a cada dia a Corte vê-se confrontada com a grande responsabilidade política e econômica de aplicar uma Constituição repleta de direitos e garantias fundamentais de caráter individual e coletivo.

Quanto à demanda cada vez maior da sociedade, o ministro analisou que o STF tem respondido, demonstrando profundo compromisso com a realização dos direitos fundamentais. Temos julgado casos históricos, em que discutidas questões relacionadas ao racismo e ao anti-semitismo, à progressão de regime prisional, à fidelidade partidária, e ao direito da minoria de requerer a instalação de comissões parlamentares de inquéritos, entre outros, contou.

Ele rememorou, ainda, que o Plenário já iniciou o julgamento de temas relevantes sobre aborto, pesquisas com células-tronco e prisão civil do depositário infiel, no qual está sendo discutido o significado dos tratados de direitos humanos na ordem jurídica brasileira.

Responsabilidade do Judiciário

Segundo o ministro, a agressão aos direitos de terceiros e da comunidade em geral deve ser repelida imediatamente com os instrumentos fornecidos pelo Estado de Direito, sem embaraços, sem tergiversações, sem leniências. Ele destacou que o Judiciário tem grande responsabilidade em relação a essas violações e deve atuar com o rigor que o regime democrático impõe.

Judiciário e Poderes

De acordo com Gilmar Mendes, o cumprimento de complexas tarefas como o julgamento de temas relevantes, todavia, não tem o condão de interferir negativamente nas atividades do legislador democrático. Não há judicialização da política, pelo menos no sentido pejorativo do termo, quando as questões políticas estão configuradas como verdadeiras questões de direitos, salientou.

Por outro lado, o ministro destacou que o Supremo Tribunal Federal tem a real dimensão de que não lhe cabe substituir-se ao legislador, muito menos restringir o exercício da atividade política, de essencial importância ao Estado Constitucional. Democracia se faz com política e mediante a atuação de políticos, completou.

De igual forma, qualquer obstáculo erguido em oposição ao poder-dever de legislar  de que é exemplo o já desgastado modelo de edição de medidas provisórias  afeta a construção de um processo democrático livre e dinâmico, afirmou Gilmar Mendes. Para ele, é necessário que se encontre um modelo de aplicação das medidas provisórias a possibilitar o uso racional desse instrumento, viabilizando, assim, tanto a condução ágil e eficiente dos governos quanto a atuação independente dos legisladores.

Os Poderes da República encontram-se preparados e maduros para o diálogo político inteligente, suprapartidário, no intuito de solucionar um impasse que, paralisando o Congresso, embaraça o processo democrático, declarou. Segundo o ministro, nos Estados constitucionais contemporâneos, legislador democrático e jurisdição constitucional têm papéis igualmente relevantes. A interpretação e a aplicação da Constituição são tarefas cometidas a todos os Poderes, assim como a toda a sociedade, ponderou.

Equilíbrio institucional

O Supremo está desafiado a buscar o equilíbrio institucional, a partir de procedimentos que permitam uma conciliação entre as múltiplas expectativas de efetivação de direitos com uma realidade econômica muitas vezes adversa, disse o ministro, ao fazer referência ao chamado pensamento do possível e o limite do financeiramente possível. Dessa forma, reiterou que o Supremo tem-se mostrado peça-chave na concretização das referidas promessas sociais da Constituição. 

Acesso ao Judiciário

O ministro também falou sobre a busca de uma ampliação do acesso ao Poder Judiciário pelos setores menos favorecidos da sociedade brasileira. Conforme ele, o Brasil apresenta uma imensa demanda reprimida, que vem a ser a procura daqueles cidadãos que têm consciência de seus direitos, mas que se sentem impotentes para os reivindicar, porque intimidados quer pela obsoleta burocracia judicial ou pelo hermetismo dos ritos processuais e da linguagem jurídica.

Segundo o novo presidente do STF, em tempos de responsabilidade social, cabe ao Judiciário assumir também a sua cota-parte, saindo do isolamento, tornando-se social e politicamente relevante ao lutar pela inclusão dessas pessoas, protegendo-as efetivamente em seus direitos fundamentais e, por conseqüência, fortalecendo-lhes a crença no valor inquestionável da cidadania.

Sobre a racionalização máxima de procedimentos, Gilmar Mendes afirmou serem visíveis os acertos representados por medidas como a criação de juizados especiais e a implementação das súmulas vinculantes e, mais recentemente, do instituto da repercussão geral, que hoje representa a grande possibilidade de descompressão no ritmo de atuação do Supremo. Ele salientou que todo o Judiciário está desafiado a contribuir para esse esforço de racionalização, sem que para isso se efetive, necessariamente, a expansão das estruturas existentes. Assim, a ênfase há de ser colocada na otimização dos meios disponíveis.

A busca incessante pela melhoria da gestão administrativa, com a diminuição de custos e a maximização dos recursos, resultará seguramente no aperfeiçoamento do serviço público de prestação da justiça, disse.

Judiciário como provedor social

Ainda durante seu discurso, o ministro falou sobre a ampla aceitação pelos brasileiros da jurisdição como via institucional de resolução de conflitos. Em contrapartida, fez referência à cultura judicialista que se estabeleceu fortemente no país, segundo a qual todas as questões precisam passar pelo crivo judicial para serem resolvidas, o que faz o Judiciário ser chamado a atuar na solução de questões cotidianas, mais afetas às atribuições de competência de setores administrativos.

Sob esse aspecto, é hora de a sociedade civil, as organizações não governamentais, as entidades representativas de classe e órgãos como a Defensoria Pública, por exemplo, mobilizarem-se para combater esse quase hábito nacional de exigir a intermediação judicial para fazer-se cumprir a lei, enfatizou Gilmar Mendes. De acordo com ele, por mais eficiente que se torne, o Judiciário não pode tudo. Não devemos cair na tentação da onipotência e da onipresença em todas as questões de interesse da sociedade.

Por fim, defendeu que os Poderes da República devem continuar trabalhando de maneira harmônica para a expansão do modelo democrático estabelecido em 1988 que, apesar de jovem, comprova incontestável e definitiva consolidação.

Não há contradição na decisão que condenou o Laboratório Schering do Brasil Química e Farmacêutica Ltda. a pagar indenização coletiva no valor de R$ 1 milhão por danos morais causados em decorrência da colocação no mercado do anticoncepcional Microvlar sem princípio ativo, que ocasionou a gravidez de diversas consumidoras. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, seguindo o voto da relatora, rejeitou os embargos de declaração interpostos pelo laboratório contra a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon).

Anteriormente, o STJ não atendeu a recurso da Schering e manteve a decisão de segunda instância que condenou o laboratório ao pagamento da indenização. Dessa vez, a defesa apresentou embargos de declaração, nos quais alega que a juntada de precedente da Primeira Turma a respeito da impossibilidade de reconhecimento da existência de dano moral coletivo não representaria inovação na causa, pois a edição do precedente é posterior à interposição do recurso especial, de forma que seria logicamente inviável que o laboratório o houvesse feito anteriormente. Por fim, argumentou que houve eficiente recall promovido pela empresa, inexistindo qualquer violação do dever de informação ao consumidor.

Ao analisar o caso, a ministra Nancy Andrighi destacou que houve aditamento da inicial para que ficasse definida a natureza do direito moral discutido como sendo individual homogêneo e não difuso ou coletivo propriamente dito, mas tal ponto não foi  e a relatora destacou ser importante deixar claro  sequer trazido à análise do STJ. O laboratório limitou-se a argüir ilegitimidade ativa quanto ao pedido de danos morais e, ainda assim, não se chegou a analisar o mérito de tal alegação. Portanto a empresa pretendeu inovar na causa ao trazer como paradigma tardio o acórdão da Primeira Turma, pois não era objeto do processo a discussão a respeito da existência ou não de danos morais na perspectiva transindividual.

Em relação à eficiência do recall feito pela empresa, a relatora ressaltou que é, na verdade, questão de prova, já demonstrada anteriormente, pois delineou a responsabilidade da empresa a partir de diversos prismas e, inclusive, a falta de empenho da empresa em minimizar a tempo o risco que as consumidoras corriam.

O caso das "pílulas de farinha"  como ficou conhecido o fato  aconteceu em 1998 e é resultante da fabricação de pílulas para o teste de uma máquina embaladora do laboratório, mas elas acabaram chegando ao mercado para consumo.

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