Janaina Cruz
Meta 2: CNJ assina acordos nesta terça-feira para agilizar processos
Conselho O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está firmando parcerias para a criação de mecanismos que agilizem a tramitação dos processos da Meta 2 como os acordos de cooperação técnica que serão assinados nesta terça-feira, (04/08) pelo presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, na abertura da sessão plenária do Conselho, às 14h. As expectativas são de que, somente em relação aos processos de execução fiscal, o termo de cooperação técnica a ser assinado entre o CNJ, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, procuradorias gerais dos estados e procuradoria do Distrito Federal (DF) poderá levar à extinção de mais de 300 mil processos. As outras duas parcerias a serem firmadas são com instituições bancárias e com empresas de telefonia. Com a assinatura dos acordos, o ministro Gilmar Mendes abrirá oficialmente o segundo semestre das atividades para o cumprimento da Meta 2.
A meta 2 é a meta de nivelamento do Poder Judiciário que se propõe a identificar e julgar este ano todos os processos de conhecimento protocolados até 31 de dezembro de 2005. O primeiro acordo, que será firmado entre o CNJ e as procuradorias, é relativo aos processos de execução fiscal . Um dos principais objetivos do acordo é estudar, em âmbito nacional, formas de tornar mais ágil a extinção dos processos dessa área em que não exista mais interesse por parte do Estado em dar prosseguimento.
Um dos casos, por exemplo, é o de situações em que tais processos estão suspensos em razão da pessoa executada não ter sido encontrada, conforme determina o artigo 40 da Lei de Execução Fiscal. Outra situação é observada no tocante aos processos em valor inferior a R$ 10 mil, uma vez que a Medida Provisória (MP) 449 determinou que dívidas para com a Fazenda Pública inferiores a tal valor não serão mais cobradas. Por fim, há ainda os casos dos processos relativos à súmula vinculante número 8 do Supremo Tribunal Federal (STF). A súmula do STF refere-se à prescrição de créditos executáveis em relação à Previdência Social e pode levar à extinção de processos.
Conforme informações do CNJ, a avaliação dos processos de execução fiscal que se encontrem nestes três tipos de situação pode levar à extinção de vários deles. Além da avaliação de tais casos as procuradorias ficarão comprometidas, por meio da cooperação, a fomentar e aplicar soluções com os demais órgãos do Poder Judiciário no sentido de permitir a recuperação ágil de créditos em favor do Estado. E, também, a fazer uma espécie de intercâmbio de dados de interesse recíproco, bem como o repasse de todas as informações, documentos e apoio técnico-institucional necessários, referentes aos processos de execução fiscal.
Bancos Em relação aos bancos, o termo de cooperação técnica será assinado entre o CNJ, todos os cinco Tribunais Regionais Federais a Federação Brasileira dos Bancos, Febraban, e as instituições financeiras Itaú-Unibanco, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Empresa Gestora de Ativos Emgea e Santander. A parceria tem a proposta de buscar a conciliação nos processos judiciais já instaurados e a adoção de medidas que possibilitem a troca de informações com vistas a reduzir a litigiosidade das ações judiciais que tenham como partes, instituições do sistema bancário e afins.
Os bancos e a Febraban se comprometerão, com a assinatura do acordo, em instituir grupos de trabalho para fazer estudos e propor soluções que levem à redução do passivo judicial relacionado a tais processos. E, ainda, a fazer com que estes grupos de estudo proponham alternativas à solução judicial de conflitos. Em especial, a composição extra-judicial e administrativa com a participação dos órgãos de regulamentação e fiscalização do setor para que sejam prevenidas demandas em juízo sobre temas recorrentes, relativas às instituições bancárias..
Telefonia Quanto às empresas de telefonia, o termo de cooperação será firmado entre CNJ, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel ), Instituto de Defesa do Consumidor no DF(Procon DF), e as empresas operadoras de telefonia Claro, Americel, Tim, Tim Nordeste, Telefônica Telecomunicações de São Paulo,Telesp, e Nextel. A proposta objetiva obter maior celeridade no julgamento dessas ações por meio de iniciativas conjuntas que levem à avaliação, por grupos de trabalho, da situação dos processos que envolvam as empresas do setor. A intenção também é reduzir a litigiosidade e promover conciliações das ações judiciais.
Conforme estimativas do CNJ os três acordos vão contribuir para o cumprimento da meta 2, devido à quantidade de processos existentes nas áreas de execução fiscal e às ações em que estão envolvidas empresas de telefonia e instituições financeiras. A assinatura representa, ainda, o apoio dado por estas empresas e entidades diversas, que vão assinar os termos, ao cumprimento da meta 2.
HC/ SR
Agência CNJ de Notícias
Empate em julgamento adia proclamação do resultado sobre monopólio dos Correios
O Plenário do Supremo Tribunal Federal adiou para quarta-feira (5) a proclamação do resultado dos votos na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 46, que propõe a quebra do monopólio dos Correios na entrega de correspondências comerciais e encomendas. A proclamação deverá ser feita com o quórum completo do Plenário (na sessão desta terça-feira, dia 04 estavam ausentes os ministros Cezar Peluso e Menezes Direito).
A ADPF contou com cinco votos favoráveis ao monopólio dos Correios, ou seja, pela improcedência da ação. Os ministros Eros Grau, Ellen Gracie, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso julgaram que o serviço postal deve ser mantido exclusivamente pela União.
Já o relator, ministro Marco Aurélio, votou pela quebra total do monopólio dos serviços postais. Os ministros Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello, como meio termo, defenderam a manutenção de parte dos serviços sob exclusividade estatal entrega de cartas pessoais e a liberação de mercado para os demais itens, como a entrega de encomendas. O ministro Carlos Alberto Menezes Direito já havia declarado sua suspeição no assunto e pediu para não votar sobre a matéria. Com esses cinco votos favoráveis à adoção de um meio termo monopólio de cartas simples e livre iniciativa para encomendas e correspondências comerciais a votação ficou empatada.
Nesse caso, o voto médio seria o do ministro Carlos Ayres Britto, que se ateve à ideia de que a Constituição Federal, no seu artigo 21 (inciso X), considera exclusividade da União o trabalho de manter o serviço postal e o correio aéreo nacional. É preciso definir o que seja serviço postal, e o que não se compreender na definição de serviço postal está fora do conceito de serviço público, disse Britto.
Definição de carta - A intenção da ADPF 46, proposta em 2003 pela Associação Brasileira das Empresas de Distirubuição (Abraed), é restringir o monopólio postal dos Correios às entregas de cartas, que seriam correspondências de papel escrito, envelopado, selado, que se envia de uma parte a outra com informações de cunho pessoal, produzido por meio intelectual, e não mecânico.
A ação questiona a constitucionalidade da Lei 6.538/78, que regulamenta os serviços postais brasileiros. A definição de carta segundo o artigo 47 dessa lei é bem mais ampla: "objeto de correspondência, com ou sem envoltório, sob a forma de comunicação escrita, de natureza administrativa, social, comercial, ou qualquer outra, que contenha informação de interesse específico do destinatário".
Durante a sessão desta segunda-feira, o ministro Gilmar Mendes lembrou decisões anteriores da Corte nas quais o Supremo entendeu que os Correios, no que se refere à atividade postal, prestam serviço público, e não atividade econômica em sentido estrito. Contudo, ele comparou o inciso X do artigo 21 da Constituição Federal que diz ser exclusividade da União a manutenção do serviço postal e o correio aéreo nacional com os incisos seguintes e disse haver uma certa flexibilidade quanto à escolha do modo segundo o qual a administração pública deverá assegurar a prestação do serviço postal a toda a sociedade. Para ele, a manutenção do serviço postal e do correio aéreo poderia ser feita diretamente nas agências dos Correios ou mediante autorização, concessão ou permissão, como acontece com os serviços de telecomunicações previstos no inciso XI do mesmo artigo, ou até mesmo só pela iniciativa privada, cabendo à União apenas o papel regulamentador.
Por outro lado, no voto proferido pela ministra Ellen em junho de 2008, ela sustentou que sob o disfarce de agressão aos serviços constitucionais da livre concorrência e da liberdade de iniciativa, a Abraed quer a parcela menos penosa e mais rentável do mercado de entregas de correspondência, o que se faria mediante leitura reducionista do texto constitucional quando refere a serviço postal, para dele excluir tudo o que não fosse correspondência privada e confidencial.
Supremo Tribunal Federal (STF) retoma julgamento do Monopólio dos Correios
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma as sessões de julgamento no Plenário da Corte nesta segunda-feira (3), com 12 processos previstos na pauta. O destaque desse dia fica com a análise do chamado monopólio dos Correios, em discussão por meio da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 46. A seção está marcada para começar às 14h.
A ADPF 46 questiona a constitucionalidade da Lei 6.538/78, que regulamenta os serviços postais no país. A intenção da Associação Brasileira de Empresas de Distribuição (Abraed) é restringir o monopólio postal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos à entrega de cartas, limitando seu conceito a papel escrito, envelopado, selado, enviada de uma parte a outra com informações de cunho pessoal, produzido por meio intelectual, e não mecânico.
Até o momento, os ministros Gilmar Mendes e Carlos Ayres Britto votaram pela manutenção de parte dos serviços sob exclusividade estatal e pela privatização de outros. O ministro Marco Aurélio, relator, é favorável à privatização do serviço postal. E a ministra Ellen Gracie julgou que o serviço postal deve ser mantido exclusivamente pela União, da mesma forma que os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso. Restam ainda quatro ministros para votar.
Justiça proíbe empresa de manter grávidas ociosas
A Call Center ActionLine não pode mais manter trabalhadores ociosos durante a jornada de trabalho, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia. A empresa de Campinas estava impedindo funcionárias grávidas de fazer atendimentos por entender que elas haviam infringido o regulamento interno da empresa, mas não poderiam ser demitidas pela estabilidade garantida pela CLT.
A liminar dada pela juíza do Trabalho, Daniela Macia Ferraz Giannini, acolhe o pedido feito em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Campinas. O MPT entrou na Justiça depois que a empresa se recusou a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O MPT também pede a condenação por dano moral coletivo da ActionLine ao pagamento do montante de R$ 663 mil, com a responsabilidade solidária das empresas Natura e SIMM do Brasil, em caso de inadimplemento.
A ActionLine foi investigada em procedimento conduzido pela procuradora do Trabalho Márcia Kamei López Aliaga por denúncias de assédio moral praticado contra duas mulheres grávidas. Durante visitas ao local de trabalho, o MPT juntou provas de que o assédio de fato ocorria e era extensivo a duas funcionárias que cumpriam aviso prévio. Como medida preventiva, não prevista em lei, a empresa as retirava dos postos de trabalho, com receio de que cometessem falha grave. Em comum acordo com a Natura e a SIMM empresas para as quais as trabalhadoras faziam o atendimento a ActionLine as retirou de suas funções. Por usufruírem de estabilidade decorrente de sua condição de gestante, decidiu manter as mulheres encostadas.
Na decisão, a juíza afirma que da análise da presente Ação Civil Pública constata-se a comprovação de que ActionLine, adotando conduta discriminatória, mantém algumas empregadas gestantes ociosas durante a jornada de trabalho, em prática extremamente ofensiva à dignidade de tais trabalhadoras, em total desprestígio aos valores sociais ao trabalho, desrespeitando as normas principiológicas consagradas nos incisos III e IV do artigo 1º da Constituição Federal.
A procuradora pede a condenação da ActionLine para abster-se de: manter trabalhadores fora da função para a qual foram contratados, de utilizar qualquer meio de punição aos funcionários, senão os previstos na CLT, e de permitir qualquer prática de discriminação contra gestantes e contra funcionários cumprindo aviso prévio. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Trabalho.
Agora é lei: recusa em fazer teste de DNA presume paternidade
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na última quinta-feira, dia 30, a Lei n. 12.004, alterando a Lei no 8.560, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento. A mudança na legislação reconhece a presunção de paternidade quando o suposto pai se recusar em se submeter a exame de DNA ou a qualquer outro meio científico de prova, quando estiver respondendo a processo de investigação de paternidade, entendimento iniciado em julgamentos do Superior Tribunal de Justiça e sumulado no tribunal desde 2004.
A súmula 301, publicada em novembro daquele ano, determinou, explicitamente, o que começou a ser delineado em 1998, no julgamento de um recurso especial: em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.
Naquele recurso, o relator, ministro Ruy Rosado, e demais ministros da Quarta Turma, concluiu que a recusa do investigado em submeter-se ao exame de DNA, marcado por dez vezes, ao longo de quatro anos, aliada à comprovação de relacionamento sexual entre o investigado e a mãe do menor gera a presunção de veracidade das alegações do processo (REsp 135361). Na mesma Turma, no julgamento de um caso em que o suposto pai havia se recusado, por três vezes, a realizar o exame, o ministro Bueno de Souza afirmou: A injustificável recusa do investigado em submeter-se ao exame de DNA induz presunção que milita contra a sua resignação (REsp 55958).
A Terceira Turma, que junto com a Quarta Turma, integra a Segunda Seção, responsável pela apreciação das questões envolvendo Direito Privado no qual esse assunto se inclui também consolidou essa posição ao decidir que, ante o princípio da garantia da paternidade responsável, revela-se imprescindível, no caso, a realização do exame de DNA, sendo que a recusa do réu de submeter-se a tal exame gera a presunção da paternidade, conforme acórdão da relatoria da ministra Nancy Andrighi (REsp 256261). Essa mesma Turma julgou, em 2000, um recurso em que o suporto pai se recusou, por dez vezes em quatro anos, a se submeter ao exame. O relator, ministro Antonio de Pádua Ribeiro, aplicou o mesmo entendimento em um caso do amazonas, no qual, somadas à recusa, há provas do relacionamento sexual e de fidelidade no período da concepção da criança e de honestidade da mãe (REsp 141689).
A matéria se tornou lei após o Congresso Nacional aprovar o PLC 31/2007, originário da Câmara dos Deputados. A Lei n. 8.560/1992 determina que, em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, visando à verificação oficiosa da legitimidade da alegação. Se o suposto pai não atender, no prazo de 30 dias, a notificação judicial, ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade.
A lei sancionada esta semana acrescenta à Lei n. 8.560/1992 o artigo 2º-A e seu parágrafo único, os quais têm a seguinte redação: "Art. 2º-A Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos. Parágrafo único. A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório. Também está revogada a Lei n. 883, de 1949, legislação anterior que tratava nos filhos considerados ilegítimos, expressão rechaçada pela Carta Magna, que passou a denominá-los filhos havidos fora do casamento.
Igreja terá de parar com barulho em MG
A Igreja Universal em Ponte Nova (MG) não conseguiu convencer os desembargadores da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais de que a reclamação de moradores por causa do barulho dos cultos era por conta de preconceito e intolerância religiosa. Eles entenderam que há provas nos autos de que o barulho é excessivo e determinou que a Universal não perturbe o sossego alheio com ruídos ou sons em níveis sonoros superiores a 70 decibéis durante o dia e 60 decibéis durante a noite, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil por descumprimento.
O desembargador Alberto Henrique, relator do recurso, entendeu que os documentos anexados no processo foram contundentes e hábeis a comprovar os ruídos que vêm sendo feitos pela igreja, que podem ser considerados mesmo poluição sonora, diante da sua magnitude, e os prejuízos sofridos pela população que reside no entorno, com tais ruídos. Ele afirmou, ainda, que além de retirar-lhes o sossego, tais barulhos contínuos podem ser prejudiciais à saúde de todos que ali habitam.
A ação foi movida por um empresário que mora próximo à igreja. Segundo ele, a rua era tranquila até que, há pouco mais de um ano, foi instalada uma unidade da Igreja Universal do Reino de Deus. O morador alega que acontecem, diariamente, a partir das 7h, em horários variados, cultos e pregações com gritarias, toques de instrumentos musicais, cânticos e orações difundidos por meios mecânicos que, sem nenhum isolamento acústico, produzem sons indesejáveis, desagradáveis e perturbadores. Também conta que, aos sábados e domingos, tornou-se impossível descansar até mais tarde, devido aos cânticos dos fiéis e da gritaria dos pastores, configurando autêntica poluição sonora.
Os moradores tentaram, por meio de um abaixo-assinado, resolver o problema por meio da prefeitura da cidade com um pedido administrativo solicitando providências. Nos dias 15 e 17 de fevereiro e também no dia 1º de março de 2009, fiscais do município foram ao local munidos de um aparelho para medir o ruído e constataram que os sons produzidos pela igreja chegaram a 81,40 decibéis. Como nenhuma providência foi tomada pela prefeitura, o empresário entrou com a ação contra a igreja, com pedido liminar para que fosse suspensa a poluição sonora.
O juiz Damião Alexandre Tavares Oliveira, da 1ª Vara Cível de Ponte Nova, acatou o pedido liminar, impondo multa no valor de R$ 5 mil por descumprimento por parte da igreja.
A igreja recorreu ao TJ. Alegou a invalidade dos laudos de medição sonora por terem sido produzidos unilateralmente. A igreja afirma, ainda, que possui aparato para minimizar os efeitos da pressão sonora e que por trás das alegações dos moradores, a real motivação é o preconceito e a intolerância religiosa. Os desembargadores do TJ mineiro apenas diminuíram o valor da multa para R$ 1 mil.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJMG.
Bloqueio indevido de conta de débito gera indenização
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 6 mil de indenização, por dano moral, à cliente que não pôde realizar compras por causa de bloqueio indevido de seu cartão de débito. Luiz Henrique Lourenço de Souza conta que, apesar de ter comparecido à agência do réu e procedido o desbloqueio do seu cartão, não conseguiu efetuar suas compras em um supermercado, pois o mesmo continuava bloqueado.
Segundo o autor da ação, ele tentou ir à sua agência, mas devido ao horário avançado, não conseguiu ser atendido, o que o impossibilitou de adquirir os produtos necessários para a festa de aniversário do seu filho. Os desembargadores da 11ª Câmara Cível decidiram, por unanimidade, aumentar o valor da verba indenizatória arbitrado pelo juízo de primeiro grau, que havia condenado o bando réu a pagar R$ 600.
O relator do processo, desembargador Roberto Guimarães, destaca que houve falha na prestação do serviço e os acontecimentos suportados pelo autor não lhe causaram apenas aborrecimentos corriqueiros do dia-a-dia já que, além da não autorização indevida do pagamento das compras, o mesmo ainda foi impedido de realizar a festa de aniversário de seu filho, o que lhe causou imensa frustração e angústia.
De acordo com o magistrado, a indenização deve ser majorada em face das condições da instituição bancária ré e para que surtam sobre ela os efeitos punitivo e educativo, estimulando-a a melhorar a qualificação de seus prepostos para o exercício de suas atividades, evitando-se a reincidência de tais danos a novos consumidores.
Estudantes da área de saúde dispensados do serviço militar não podem ser reconvocados
É indevida uma nova convocação de profissionais da área de saúde que tenham sido dispensados do serviço militar por excesso de contingente. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao agravo regimental (tipo de recurso) da União contra o médico A.F., do estado do Rio Grande do Sul.
A União tentava obter na Justiça o direito de convocar estudantes de nível superior dispensados do serviço militar obrigatório. Para tanto, alegava haver violação do artigo 4º da Lei n. 5.292/67, que dispõe sobre a prestação do serviço militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos profissionais das mesmas áreas de atuação. De acordo com o referido artigo, os graduandos que tenham obtido adiamento da incorporação até o término do respectivo curso estão obrigados a prestar o serviço militar no ano seguinte ao da conclusão do curso.
Para o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do processo, as alegações da União não podem ser acolhidas porque já existem precedentes do Tribunal em sentido contrário: como o estudante de medicina foi dispensado do serviço militar por excesso de contingente, incabível a sua convocação após cerca de oito anos da dispensa. No mérito, é firme o entendimento do STJ sobre a impossibilidade de uma nova convocação de profissionais da área de saúde nestes casos, concluiu.
Justiça restringe venda de bebidas em posto
O juiz José Gonçalves da Silva Filho determinou a paralisação da venda de bebidas e cigarros em um posto de gasolina de Porto Velho, Rondônia, das 19h às 7h. A liminar concedida pela 4ª Vara Cível de Porto Velho determina ainda a expedição de ofícios à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Sema) e à Delegacia Especializada em Jogos de Diversões para que suspendam, caso tenham expedido, o alvará de funcionamento noturno para as atividades secundárias do posto. Cabe recurso.
O pedido foi feito pelo Ministério Público. Em caso de descumprimento da liminar, a multa diária é de R$ 1 mil. Também está proibida a aglomeração de pessoas e veículos no pátio do estabelecimento, além da emissão ruídos acima do que é estabelecido em lei. A Ação Civil Pública, de autoria da promotora Aidee Moser Torquato, teve origem num procedimento investigatório, iniciado em junho de 2006, para apurar reclamações de som em níveis insuportáveis nas imediações do estabelecimento.
A investigação reuniu fotos, imagens e boletins de ocorrência ambiental. Segundo o MP, por várias vezes, o posto deixa até de vender combustível para comercializar bebidas e cigarros e é permissivo com a presença de menores no local. O trânsito também é dificultado nas ruas Pinheiro Machado e Tenreiro Aranha, onde está localizado o estabelecimento.
O Posto Penta Campeão se defendeu e disse que a aglomeração de pessoas e veículos também contraria seus interesses comerciais. E que, entre outras medidas, colocou uma corda isolando a área do posto. O que, no entanto, não impediu novas reclamações de poluição sonora, venda, consumo de bebidas alcoólicas e complicações no trânsito.
Com base na alegação de que a empresa é omissa, o MP está pedindo a proibição do estacionamento de veículos e aglomeração de pessoas nas dependências do posto, sob pena de multa diária no valor de R$ 500. E, ainda, o pagamento em dinheiro no valor de R$ 50 mil a serem revertidos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. O mérito da ação ainda será julgado.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Estado de Rondônia.
TRE-SP quer garantir acesso de deficientes em escolas nas próximas eleições
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, desembargador Marco César Müller Valente, solicitou ao governador José Serra e ao prefeito Gilberto Kassab providências para adaptar as escolas de todo o estado aos portadores de necessidades especiais para as eleições 2010.
As autoridades receberam, ainda, uma lista das escolas de âmbito municipal ou estadual que necessitam de adequações conforme levantamento feito pela Justiça Eleitoral. O desembargador ressaltou que a medida é importante porque visa aumentar o número de seções especiais de votação e atende a várias solicitações feitas por diversos órgãos públicos e pelo próprio eleitorado. O objetivo é ter pelo menos uma seção especial em cada local de votação.
Valente buscou cooperação do governo do estado e da Prefeitura para permitir o exercício do direito do voto desses eleitores, conforme estabelece a legislação federal. Os documentos também foram enviados a diretores de escolas particulares que funcionam como locais de votação nas eleições.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.




