Janaina Cruz
Por cinco votos a quatro, STF arquiva denúncia contra deputado Antonio Palocci
Ao final do julgamento desta quinta-feira (26), cinco ministros, incluindo o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votaram pelo arquivamento da denúncia apresentada pelo Ministério Público contra o deputado Antonio Palocci (PT-SP) na Petição (Pet) 3898. O ex-ministro da Fazenda era investigado, junto com o ex-presidente da Caixa Econômica Federal Jorge Mattoso e o ex-assessor de imprensa do Ministério da Fazenda Marcelo Netto, pela quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa, e pela divulgação dessa informação para a imprensa, fatos ocorridos em 2006.
Com a decisão, apenas o ex-presidente da CAIXA vai responder a ação penal - processo que vai tramitar na primeira instância da Justiça Federal. Oito ministros votaram pelo recebimento da denúncia contra ele. Apenas o ministro Cezar Peluso disse que, com o arquivamento da denúncia de Palocci, o STF deixava de ser competente para analisar os outros dois denunciados.
Quanto ao jornalista Marcelo Netto, assessor de imprensa do ministério da Fazenda à época dos fatos, quatro ministros votaram pelo recebimento da denúncia (ministros Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio e Celso de Mello) e quatro pela rejeição (Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Ellen Gracie). O ministro Cezar Peluso se absteve de votar, julgando que a competência seria do juiz de primeiro grau.
Como no processo penal prevalece a máxima do in dubio pro reo (o empate favorece o réu), Marcelo Netto ficou livre do processo, assim como seu antigo chefe no ministério da Fazenda.
Quatro ministros votaram pelo recebimento total da denúncia: a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e os ministros Carlos Ayres Britto, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Ministro Eros Grau O ministro Eros Grau concordou com o relator do caso. A quebra do sigilo do caseiro Francenildo está comprovada nos autos, disse o ministro. Também estaria comprovada a suposta prática do delito previsto no artigo 10 da Lei Complementar 105/2001 pelo então presidente da Caixa Econômica Federal, Jorge Mattoso. Mas não existem elementos que indiquem a participação de Antonio Palocci nos fatos investigados, e nem de seu assessor de imprensa de então. Não vejo como conferir autoria mediata a esses dois, concluiu Eros Grau, votando com o relator, pelo recebimento da denúncia contra Jorge Mattoso, e pelo arquivamento contra Antonio Palocci e Marcelo Netto.
Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha - A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha divergiu. Para ela, nesse estágio processual, de recebimento da denúncia, bastam indícios da autoria, para que se possa, então, na ação penal, deduzir o desconhecido do conhecido. Para a ministra, além dos fatos apontados na denúncia, e do fato do então ministro da Fazenda ser beneficiário direto dos delitos apontados, existiria, na denúncia um encadeamento que conduz a um quadro indiciário suficiente para o recebimento da denúncia contra os três acusados. Cármen Lúcia votou pelo recebimento da denúncia contra os três acusados.
Ministro Ricardo Lewandowski - Ricardo Lewandowski acompanhou integralmente o relator. A materialidade do delito é realmente indiscutível. Segundo o ministro, Jorge Mattoso chegou a confessar que quebrou o sigilo do caseiro, que teve acesso ao extrato bancário de Francenildo Costa, e que o entregou a Antonio Palocci. Mas, para Lewandowski, os indícios apontados na denúncia contra Antonio Palocci e Marcelo Netto são frágeis, tênues, débeis, meras presunções e especulações, concluiu o ministro, votando pelo recebimento da denúncia contra Jorge Mattoso, e pelo arquivamento do pedido quanto ao ex-ministro Antonio Palocci e seu assessor de imprensa à época dos fatos, Marcelo Netto.
Ministro Carlos Ayres Britto - Para o ministro Carlos Ayres Britto, os indícios contra os três acusados na denúncia são robustos. Britto fez questão de destacar a coragem e o civismo do caseiro, que revelou fatos com aparência de ilicitude penal. Britto também fez menção às investigações da Polícia Federal, que ouviu 32 pessoas, fez perícias, usou câmeras de circuito fechado, tudo para juntar elementos suficientes para oferecer esta denúncia, frisou Ayres Britto.
Para o ministro, estão presentes, na denúncia, indícios da ligação entre os três acusados, como disse a ministra Cármen Lúcia. Ele disse que o suposto encadeamento dos personagens, tendo como "cabeça" o então ministro Palocci, vai ser investigado no processo penal. Ayres Britto concluiu seu voto pelo recebimento da denúncia in totum - contra os três acusados.
Ministro Cezar Peluso - No começo de seu voto, o ministro Cezar Peluso frisou que a denúncia poderia aparentar uma nítida sucessão de fatos tendente a atender interesses pessoais do acusado Antonio Palocci. Tanto que o documento teria sido entregue a Antonio Palocci - o original do extrato do caseiro. Palocci, da mesma forma, tinha interesse na divulgação dessa informação. Não é sem propósito pensar que ele pode ter participado do delito, disse o ministro.
Mas não há, na denúncia, nenhum dado concreto de que Palocci pediu a quebra do sigilo. Há uma sucessão de fatos que pode ser uma coincidência, ou não. A denúncia pressupõe que Palocci repassou cópia a Marcelo Netto. Peluso disse que até poderia receber a denúncia, não fosse o fato de a própria denúncia frisar que Jorge Mattoso também tinha cópia do extrato.
Alegando que as dúvidas eram muitas, Cezar Peluso acompanhou a rejeição da denúncia contra Palocci, e se declarou incompetente para analisar o pedido quanto aos demais acusados, que não têm foro perante a Corte Suprema. Como nos processos penais, a dúvida deve favorecer o réu (in dubio pro reo), Peluso votou para rejeitar a denúncia contra Palocci, por falta de justa causa, e se declarou incompetente para julgar quanto aos outros dois acusados.
Ministra Ellen Gracie - Não há dúvida sobre uma série de fatos, que se tornaram amplamente conhecidos, disse a ministra. Ela fez referência à quebra do sigilo, o fato de ela ter sido solicitada por Jorge Mattoso, e sua publicação na imprensa. Mas, segundo Ellen Gracie, não existem indícios de que Palocci tenha pedido a quebra do sigilo. E nem há indícios de quem entregou a cópia para a revista Época. Assim, a ministra Ellen Gracie acompanhou o relator pelo arquivamento da denúncia contra Antonio Palocci e Marcelo Netto, e pela abertura de ação penal contra Jorge Mattoso.
Ministro Marco Aurélio O ministro Marco Aurélio frisou que não podia acreditar que o Ministério Público atua a partir de meras suposições para apresentar denúncias. A denúncia não pode ser considerada inepta, assentou o ministro, diante dos detalhes contidos em seu conteúdo. Marco Aurélio fez questão de ler para o plenário alguns detalhes da denúncia relatos de encontros, ligações, e o entrelaçamento dos fatos, alguns em horários que podem ser considerados impróprios, segundo o ministro. Os indícios, para Marco Aurélio, são suficentes para o recebimento da denúncia em sua íntegra.
Por isso, o ministro acompanhou a ministra Cármen Lúcia, pelo recebimento da denúncia contra os três acusados, dando ao MP a possibilidade de se incumbir de provar as imputações feitas aos acusados, viabilizando a busca da verdade.
Ministro Celso de Mello - Mesmo que Jorge Mattoso tenha confessado que quebrou o sigilo do caseiro Francenildo Costa por conta própria, disse o ministro Celso de Mello, o MP sustenta na denúncia que o então ministro da Fazenda Antonio Palocci teve participação no delito, tanto que o extrato acabou sendo entregue para Palocci.
Cabe ao Poder Judiciário impedir que se instaure injustamente ação penal contra os cidadãos, quando não há um suporte indiciário, disse o ministro. Meras conjecturas, simples declarações pessoais, sem outros elementos indiciários, não se revestem de idoneidade jurídica, e nem legitima instauração de ação penal. Mas a prova indiciária não parece estar excluída desta denúncia, frisou. Para o ministro, existem dados probatórios minimamente suficientes, conforme ressaltou a ministra Cármen Lúcia e os ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio. E os fatos apontados são graves, envolvendo um importante ministro de Estado, disse. O ministro concluiu pelo juízo de admissibilidade, votando pelo recebimento da denúncia contra os três acusados.
Celso de Mello foi mais um ministro a ressaltar que nesta fase processual, para o recebimento da denúncia, só existe a necessidade de indícios de autoria, e não provas cabais. De acordo com o ministro, a lei diz, na verdade, que estando presentes esses indícios, o Código de Processo Penal obriga o recebimento da denúncia.
Mencionou, por fim, que considerou questionável a tentativa de, após os fatos apontados na denúncia, se enquadrar Francenildo no crime de lavagem de dinheiro, o que só não teria ido adiante por obra do Ministério Público, que ajuizou habeas corpus em favor do caseiro, e conseguiu encerrar o inquérito contra ele, explicou o ministro. Para o MP, tratava-se de retaliação pura e simples. A Justiça considerou completamente atípica a conduta.
MB/LF
STJ mantém indenização por utilização de softwares piratas
O usuário final de programa de computador ilicitamente copiado ou adquirido está sujeito às sanções previstas no artigo 103 da Lei n. 9.610/98 (Lei dos Direitos Autorais). Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu, por unanimidade, a sentença de primeiro grau que condenou uma empresa do Paraná pela utilização de 58 programas sem a devida licença ou autorização de uso. A indenização foi fixada em 10 vezes o preço de cada um dos programas utilizados ilegalmente.
O pagamento da indenização por perdas e danos em favor da Microsoft Corporation tinha sido anulado pelo Tribunal de Justiça do estado. A Microsoft recorreu ao STJ, sustentando que a utilização ilícita dos softwares pela empresa ré com o objetivo de obter ganho, vantagem ou proveito econômico violou os direitos do autor. Argumentou, ainda, que, se o usuário final ficar isento de punição, ninguém mais irá adquirir programas originais.
O artigo 103 da referida lei determina que quem editar obra literária, artística ou científica sem autorização do titular perderá para estes os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos que tiver vendido. Prevê, ainda, que, não se conhecendo o número de exemplares que constituem a edição fraudulenta, o transgressor pagará o valor de três mil exemplares. No caso em questão, foi possível apurar o número exato de exemplares pirateados.
Em seu voto, o relator da matéria, ministro Fernando Gonçalves, destacou que a Corte já vem aplicando os critérios previstos na Lei n. 9.609 para a quantificação dos danos materiais decorrentes da utilização de programas de computador sem licença.
Ressaltou, ainda, que o fato de a empresa ter comprado programas licenciados após a decretação da sentença não a isenta do pagamento da indenização. Para ele, tal procedimento significa que agora ela está autorizada a utilizar os softwares originais, mas não é suficiente para afastar a condenação pela anterior utilização de programas sem a devida autorização.
Acompanhando o voto do relator, a Turma acolheu o recurso para condenar a empresa paranaense ao pagamento da indenização devida.
Mais de 5 mil presos foram libertos no primeiro ano dos mutirões carcerários
O primeiro ano dos mutirões carcerários promovidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com os tribunais de justiça, resultaram na libertação de 5.675 presos, o que corresponde a 17,14% dos casos revistos. Os mutirões foram iniciados pelo Conselho em 25 de agosto de 2008, no Rio de Janeiro, e já passaram por 16 estados. No período de um ano, as equipes designadas para atuar nos mutirões analisaram, até esta sexta-feira (21/08), 33.106 processos.
O presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, falou sobre o aniversário dos mutirões, em Fortaleza, e destacou a responsabilidade do Judiciário em relação ao sistema carcerário. Não podíamos mais fugir dessa realidade, o Judiciário tinha que assumir suas responsabilidades em relação ao sistema carcerário, mencionou. Para o ministro, o Judiciário tinha o dever de atuar pela mudança do sistema. Não podíamos compactuar com esse quadro, tínhamos o dever de mudar essa realidade, afirmou.
Na avaliação do presidente do CNJ, os mutirões carcerários geraram um efeito positivo nos Tribunais, pois com o projeto, muitos juízes criminais passaram a visitar os presídios, fazendo um acompanhamento sistemático da situação dos presos. Queremos que essa prática seja institucionalizada, pois não podemos viver em um mutirão permanente, disse. No aniversário de um ano dos mutirões, o ministro Gilmar Mendes enfatizou o incentivo que o Conselho está fazendo para a instalação de Varas de Execução Penal Virtuais nos Estados, assim como o controle eletrônico das prisões provisórias, para evitar que pessoas fiquem encarceradas além do tempo previsto.
Para o coordenador nacional dos mutirões carcerários pelo CNJ, Erivaldo Ribeiro dos Santos, a maior deficiência do sistema carcerário brasileiro é a superlotação. É um problema histórico e gravíssimo, afirma. Segundo ele, essa questão interfere na concessão de direitos básicos aos presos, como saúde, educação e lazer. A falta de vagas, são mais de 170 mil vagas que faltam no sistema, gera dificuldade de controle, de cursos de capacitação, de ensino, educação, saúde, reinserção social. É um problema extremamente complexo e que tem que ser analisado com toda essa complexidade, relata.
Outra deficiência do sistema carcerário está relacionada à quantidade de presos provisórios. No País, a média geral é de que 43% dos presos, dentre os 450 mil, estejam nessa condição. Entretanto, há estados como Alagoas (77,10%), Piauí (71,16%) e Maranhão (69,10%) onde os índices são bem acima dessa média. Essa questão é uma das prioridades que está sendo analisada pelo CNJ nos mutirões.
O que nos preocupa é o tempo de provisoriedade, quanto tempo se fica esperando sem audiência, sem instrução e sem julgamento, explica Erivaldo Ribeiro. O magistrado chama atenção para a responsabilidade de todos os envolvidos para melhorar as condições das prisões brasileiras. É preciso que todos os agentes do sistema de justiça criminal assumam as suas responsabilidades. É um chamamento, é uma grande coordenação nacional para passar em revista todas as prisões, afirma.
Os mutirões carcerários foram criados pelo CNJ para garantir o cumprimento da Lei de Execuções Penais. A ideia do CNJ é de que a equipe, formada por juízes, promotores, defensores públicos e servidores do judiciário, revisem os processos dos presos provisórios (que ainda não foram julgados) e condenados para verificar os benefícios a que os presos têm direito. Dentre os benefícios concedidos aos detentos, além das liberdades, estão a redução da pena, a visita periódica ao lar e a permissão para trabalho externo.
Em 2009, os mutirões carcerários coordenados pelo CNJ inovaram ao incluir na análise de processos os casos da Vara da Infância e Juventude. O primeiro Estado a contar com esta novidade foi o Espírito Santo, onde o Conselho encontrou menores em celas metálicas. Nesses casos, os juízes verificam se as medidas socioeducativas aplicadas aos menores em conflito com a lei estão dentro dos parâmetros impostos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em alguns casos, o CNJ também verifica a situação das unidades de internação desses menores, como ocorreu no Espírito Santo.
De acordo com Erivaldo Ribeiro, os mutirões realizados pelo CNJ já encontraram mais de 50 casos onde os acusados já haviam cumprido a pena e continuavam presos. Os mutirões já foram realizados no Pará, Maranhão, Piauí, Rio de Janeiro, Alagoas, Espírito Santo, Tocantins e Amazonas. Estão em andamento os mutirões de Goiás, Paraíba, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Bahia, Pernambuco e Ceará. Nos próximos dias, o CNJ dará início ao mutirão carcerário de Sergipe.
Não há prazo mínimo entre citação e interrogatório diz STJ
A legislação não define prazo mínimo a ser observado entre os atos processuais da citação e do interrogatório. O entendimento, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, foi aplicado no julgamento de um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul para restaurar a sentença que condenou dois réus por furto qualificado.
De acordo com os ministros da Turma, como não há previsão legal que defina um prazo mínimo entre os dois procedimentos (citação e interrogatório), esse argumento não pode servir de base para a declaração da nulidade de um processo quando não comprovado evidente prejuízo para a parte que alega a nulidade.
Na primeira instância, os dois réus foram condenados pela prática de furto qualificado. A defesa recorreu da decisão alegando que o prazo transcorrido entre a citação de cada acusado e o interrogatório três e quatro dias para cada acusado respectivamente é curto para a preparação do réu a ser interrogado. O argumento foi acolhido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que declarou nula a sentença de primeiro grau.
Para o TJ gaúcho, os pequenos prazos prejudicaram a defesa dos réus. O prazo mínimo razoável entre a citação e o interrogatório é indispensável ao efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa, entendeu o TJ.
Diante da decisão, o Ministério Público estadual recorreu ao STJ. Lá, ressaltou que não existe prazo legal entre os procedimentos de citação e de interrogatório. O MP pediu à Corte superior a modificação da decisão do TJ-RS com a restauração da sentença condenatória e teve seu pedido acolhido pelo STJ.
O ministro Arnaldo Esteves Lima foi o relator do recurso. Segundo o ministro, não há previsão legal de prazo entre os referidos atos, bem como, em homenagem ao princípio pás de nullité sans grief [não há nulidade sem prejuízo], consagrado pelo legislador no artigo 563 do Código de Processo Penal e pela jurisprudência na Súmula 523 do STF, não deve ser declarada a nulidade quando não resultar prejuízo comprovado para a parte que a alega.
Para o relator, o intervalo de três e quatro dias entre a citação e o interrogatório de cada réu não pode ser invocado como motivo de nulidade da sentença. Não ficou comprovado o prejuízo sofrido pelos réus em decorrência do prazo mínimo verificado entre a citação e o interrogatório. Além disso, destacou o ministro, para verificar se houve violação da ampla defesa, há necessidade de análise das provas do processo, o que é vedado em Recurso Especial pela Súmula 7 do STJ. Com a decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal, está modificado o julgado do TJ-RS e, então, restabelecida a sentença que condenou os réus. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
REsp 111.298-0
Aplicação de nova Lei de Drogas é alvo de atenção do STF e do CNJ
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, afirmou na manhã desta quarta-feira (26) que é preciso uniformizar a aplicação da nova Lei de Drogas no Brasil, a Lei 11.343/06.
Ele chamou atenção para a questão da concessão ou não de liberdade provisória em crimes relacionados ao uso de drogas e para a má aplicação da penas de restrição da liberdade para os usuários. Isso acaba ficando a critério de cada juiz. Daí a necessidade de um diálogo, afirmou.
Eu vou fazer a verificação daquilo que é suscetível de uniformização no Plenário, imagino que essa questão da liberdade provisória seja o tema em melhores condições de ser apreciado, informou o ministro.
Segundo levantamento do Ministério da Justiça, existem hoje no Brasil 80 mil pessoas presas por conta de crimes relacionados ao tráfico de entorpecentes. Há essa zona cinzenta: o que é tráfico e o que é propriamente o uso, indagou Mendes.
O CNJ prepara um workshop para discutir a aplicação da nova Lei de Drogas com juízes criminais e especialistas. Segundo Mendes, o objetivo é ver qual o caminho adequado para a aplicação da lei.
Ontem, a Suprema Corte de Justiça da Argentina decidiu, por unanimidade, que o porte de drogas para consumo não é crime. No Brasil, ainda é crime portar drogas para consumo, mas a nova Lei de Drogas prevê como penas: advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços comunitários; e medidas educativas, e não a prisão do usuário.
Toque de recolher
O presidente do Supremo comentou ainda determinações de juízes de varas da Infância e Juventude que instituem toque de recolher para jovens, com o objetivo de evitar uso de bebidas e drogas. Para ele, apesar das críticas a esse tipo de medida, é importante ficar atento às peculiaridades de cada caso, o que torna importante a visão do juiz da Infância e da Juventude sobre o problema.
O juiz da vara da Infância e da Adolescência exerce uma função política muito sensível e conhece essas realidades, de modo que é muito difícil, de uma hora para a outra, emitir um juízo negativo sobre essas medidas, afirmou, acrescentando que informações enviadas ao CNJ dão conta de que as iniciativas do tipo têm recebido aplausos das comunidades e até mesmo dos pais.
STJ decidirá se Jockey pode cobrar dívida
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça vai decidir se dívida de aposta de jogo de turfe pode ser cobrada em juízo, mesmo quando feita por telefone e decorrente de empréstimo ao jogador. Em seu voto, a ministra relatora Nancy Andrighi considerou que a dívida não poderia ser cobrada em juízo. Os ministros Massami Uyeda e Sidnei Beneti divergiram. O julgamento não foi concluído e será recolocado em pauta.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, a questão traz peculiaridades ainda não abordadas pelos precedentes do tribunal. Para ela, é evidente que o empréstimo concedido para o jogo assenta-se sobre premissas duvidosas, mesmo que não haja cobrança de juros. Ao autorizar apostas em dinheiro, a legislação federal permite que o Jockey Club receba os recursos próprios do jogador, mas não dá amparo para a concessão de empréstimo a este, afirmou.
A ministra destacou que a concessão de empréstimo ao jogador pelo Jockey Club é uma prática claramente abusiva, que toma a fraqueza do apostador como oportunidade de lucro, sendo vedada pelo Código de Defesa do Consumidor . Não se trata, por fim, de premiar a má-fé do jogador, que toma empréstimo e se recusa ao pagamento, mas simplesmente de reconhecer que o Jockey Club não pode conceder empréstimos e, se quiser obter a tutela jurisdicional, deve também demonstrar a lisura de sua conduta, assinalou a ministra. Para que o tema seja decidido na 3ª Turma, faltam ainda os votos dos desembargadores convocados Vasco Della Giustina e Paulo Furtado.
Caso - O Jockey Club de São Paulo entrou com execução de dívida contra o jogador, que teria contraído empréstimo do clube para apostar nas corridas de cavalo. Em recurso contra a execução, o apostador alegou que o instrumento particular de confissão de dívida não se caracteriza como título executivo extrajudicial e que o pedido é juridicamente impossível, uma vez que a dívida de R$ 48.799,86 é resultante de apostas em corridas de cavalo.
O jogador sustentou que o Jockey Club, contrariando a regulamentação do setor em que atua, concedia-lhe crédito acrescido da margem de 2% a cada semana.
O juízo de primeiro grau julgou improcedentes os recursos do clube. O Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar a apelação, entendeu que o jogador confessou o débito em sua totalidade, sem que haja qualquer referência a operações anteriores, o que afasta a alegação de usura. Além disso, o TJ considerou que o empréstimo feito não encontra proibição legal, na medida em que as apostas acabaram sendo feitas efetivamente em dinheiro.
No STJ, o jogador sustentou que as apostas não foram feitas em conformidade com o que dispõe a Lei 7.291/84 e o Decreto 96.993/88, que exigem o pagamento em dinheiro e exclusividade nas dependências do hipódromo. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça
REsp 1.070.316
STJ julga se seguro deve ser pago após suicídio
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça está prestes a decidir recurso que estabelecerá se há obrigação de pagamento de seguro de vida em caso de suicídio. A questão passa pela interpretação que o colegiado dará à regra prevista no artigo 798 do Código Civil, que menciona um prazo de carência para pagamento da obrigação aos beneficiários do contratante do seguro.
O recurso em análise foi ajuizado por uma viúva do Paraná. Ela tenta na Justiça receber o prêmio do seguro contratado pelo marido suicida. A votação no STJ está empatada. Até o momento, há dois votos no julgamento. Um deles do relator do recurso, ministro João Otávio Noronha, em favor da tese da seguradora e outro do ministro Luís Felipe Salomão, que divergiu. O recurso voltou à pauta da 4ª Turma no último dia 18, ocasião em que o julgamento foi interrompido após um pedido de vista feito pelo ministro Aldir Passarinho Junior.
O caso que está sob análise no STJ teve origem numa ação de execução proposta pela viúva contra a Itaú Seguros. Ela pretende receber R$ 256,5 mil referentes ao seguro de vida de seu marido, que morreu. O seguro foi contratado em 3 de julho de 2003. O marido da autora da ação cometeu suicídio seis meses depois, em 25 de janeiro de 2004.
A seguradora contestou o pedido da viúva por meio de Embargo à Execução. A primeira instância da Justiça paranaense deu razão à empresa e extinguiu o processo. O fundamento principal utilizado pelo juiz da sentença foi o de que a viúva não teria direito ao valor do seguro em razão do que prevê o artigo 798 do Código Civil.
Essa norma dispõe que o beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos dois primeiros anos da vigência inicial do contrato. Para a Justiça paranaense, ao assim dispor, a legislação civil procurou acabar com a intensa polêmica sobre o assunto, substituindo o critério subjetivo da premeditação do suicídio e passando a adotar o requisito objetivo do lapso temporal de dois anos da vigência inicial do contrato para casos de suicídio.
A viúva recorreu dessa decisão e seu recurso foi aceito em parte pelo Tribunal de Justiça do Paraná. Diferentemente do juízo de primeira instância, os desembargadores da corte estadual entenderam que a cobertura segurada só não deve ser paga se ficar demonstrada a premeditação. E também ressaltaram que cabe à seguradora o ônus de demonstrar que o ato foi premeditado. Para os magistrados, a regra do artigo 798 do CC não autoriza presunção nesse sentido, sob pena de desprezo à realidade.
O debate - A Itaú Seguros questionou a decisão do TJ-PR com o Recurso Especial que está sob a apreciação do STJ. O ministro João Otávio Noronha, relator do caso, votou no sentido de acolher o recurso, manifestando adesão à tese que prevaleceu na primeira instância segundo a qual o legislador (Congresso) criou um critério objetivo na legislação civil para pagamento do seguro quando há morte por suicídio: carência de dois anos da vigência inicial do contrato.
O relator afirmou, ainda, que o período de dois anos não permite discussões sobre a premeditação da morte, pois, se assim o fosse, estar-se-ia ignorando o artigo 798 do CC, norma editada para sanar as discussões travadas até então sobre o assunto.
Com posição contrária à do relator, o ministro Luís Felipe Salomão fez em seu voto um apanhado da jurisprudência sobre o tema. Ele recordou que os precedentes firmados com base no Código Civil de 1916 consolidaram a tese de que o suicídio sem premeditação não afasta o dever da seguradora de indenizar o beneficiário. Duas súmulas foram editadas nesse sentido (105/STF e 61/STJ).
Para Salomão, o artigo 798 do novo CC não revogou a jurisprudência do STJ, resumida na súmula 61, que tem o seguinte enunciado: O seguro de vida cobre o suicídio não premeditado. Ele defende a adoção de uma interpretação extensiva para esse artigo. E ressalta que, sendo a boa-fé um dos fundamentos principais do CC, esse diploma legal não poderia presumir a má-fé de um dos contratantes. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
Resp 1.076.942
II Pacto Republicano: sete leis já foram aprovadas para dar agilidade ao Judiciário
Passados pouco mais de quatro meses de sua assinatura pelos presidentes dos três Poderes, o II Pacto Republicano começa a mostrar seus frutos. Desde abril, sete projetos de lei sobre temas relativos ao pacto já foram aprovados pelo Congresso Nacional, todos apontando para um mesmo objetivo comum: propiciar um sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo.
Entre os temas que tiveram avanços, destacam-se a Lei 12.016/06, que regulamenta o Mandado de Segurança, meio processual previsto na Constituição para questionar atos que não são abrangidos pelo Habeas Corpus, e a Lei 12.011/09, que estruturou a Justiça Federal com a criação de 230 Varas Federais.
Também já foram incorporados ao universo jurídico brasileiro, nesse período, a Lei 12.012/09, que criminaliza o ingresso de aparelhos celulares e similares nas penitenciárias do país, a Lei 11.969, que facilita o acesso de advogados aos autos de processos, em cartório, e a Lei 11.965, que prevê a participação de defensores públicos em atos extrajudiciais, como assinatura de partilhas e inventários, separação e divórcio consensual. A Lei 11.925 também já está em pleno vigor, e além de possibilitar a declaração de autenticidade dos documentos pelos advogados, dispõe sobre hipóteses de cabimento dos recursos ordinários para instâncias superiores, para decisões finais.
No começo de julho, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 117/2009, de autoria do deputado federal Flávio Dino (PCdoB-MA), que regulamenta a convocação de magistrados para instrução de processos de competência originária do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal (STF). O projeto já está com o presidente Lula para sanção.
Ações do Judiciário - Por sua vez, o Poder Judiciário, que tem à frente o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem buscado uma maior eficiência na parte que lhe cabe: o julgamento das causas.
O plano de metas traçado durante o 2º Encontro Nacional do Judiciário, realizado em Belo Horizonte (MG), em fevereiro deste ano, foi um dos passos no sentido de unificar o Judiciário de todo o país para trabalhar de forma unificada e tornar mais eficiente a prestação jurisdicional à sociedade.
Entre as metas estabelecidas, a de número 2 prevê que serão julgados ainda em 2009 todos os processos distribuídos até 31 de dezembro de 2005. A partir de reuniões periódicas para avaliar os resultados entre todos os tribunais brasileiros, o ministro Gilmar Mendes está confiante de que a meta será alcançada. Segundo ele, há um grande esforço dos gestores nacionais dessas metas em todo o Brasil. Inclusive há tribunais que decidiram cancelar as férias para realizar mutirão de julgamentos, identificar as varas mais sobrecarregadas, e trabalhar de forma solidária, entre os juízes, com plantões até nos finais de semana.
Há um esforço muito grande e isso realmente sensibiliza, mostra à população também que o Judiciário está preocupado com uma prestação jurisdicional efetiva, disse o ministro durante uma das reuniões. Gilmar Mendes também cita como avanços para tornar o Judiciário mais ágil ações implantadas como o Projudi, o Bacenjud, o Renajud, o Infojud, o Conciliar é Legal e o Projeto Integrar. Em todos eles, o CNJ atua junto aos tribunais para oferecer assistência técnica e informatização com o intuito de dinamizar os julgamentos, uma vez que a justiça é um serviço público nacional e tem que ter um padrão em todo o Brasil.
Mutirão Carcerário - Também com o objetivo de agilizar processos, foram realizadas audiências para fornecer assistência jurídica e serviços sociais aos apenados, com o projeto Mutirão Carcerário. O mutirão já passou por diversos estados brasileiros como Pará, Piauí, Maranhão, Tocantins, Rio de janeiro e Espírito Santo e tenta solucionar os principais problemas dos presídios brasileiros, como a superlotação.
Nos mutirões, foram encontrados diversos presos que já haviam cumprido a pena, mas que permaneciam encarcerados por falta de julgamento do seu caso. Até o meio do ano, mais de três mil presos nessas condições haviam sido libertados.
Assinatura - O II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo foi assinado no dia 13 de abril deste ano pelos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, da República, Luiz Inácio Lula da Silva, da Câmara, Michel Temer, e do Senado, José Sarney. No documento, firmam compromisso para garantir três objetivos: acesso universal à Justiça, "especialmente dos mais necessitados", processos mais rápidos e eficientes e maior efetividade do sistema penal no combate à violência e à criminalidade.
Na ocasião, o presidente do Supremo já demonstrava a importância da participação do Legislativo para o sucesso do Pacto. Quanto mais abrangente, criteriosa e participativa for a atuação do Legislativo, melhor, mais eficiente e legítimo será o processo de aperfeiçoamento das instituições democráticas. Só um Congresso permanentemente aberto, ativo e altivo pode garantir o Estado Democrático de Direito, resumiu o presidente do STF.
II Pacto Republicano: sete leis já foram aprovadas para dar agilidade ao Judiciário
Passados pouco mais de quatro meses de sua assinatura pelos presidentes dos três Poderes, o II Pacto Republicano começa a mostrar seus frutos. Desde abril, sete projetos de lei sobre temas relativos ao pacto já foram aprovados pelo Congresso Nacional, todos apontando para um mesmo objetivo comum: propiciar um sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo.
Entre os temas que tiveram avanços, destacam-se a Lei 12.016/06, que regulamenta o Mandado de Segurança, meio processual previsto na Constituição para questionar atos que não são abrangidos pelo Habeas Corpus, e a Lei 12.011/09, que estruturou a Justiça Federal com a criação de 230 Varas Federais.
Também já foram incorporados ao universo jurídico brasileiro, nesse período, a Lei 12.012/09, que criminaliza o ingresso de aparelhos celulares e similares nas penitenciárias do país, a Lei 11.969, que facilita o acesso de advogados aos autos de processos, em cartório, e a Lei 11.965, que prevê a participação de defensores públicos em atos extrajudiciais, como assinatura de partilhas e inventários, separação e divórcio consensual. A Lei 11.925 também já está em pleno vigor, e além de possibilitar a declaração de autenticidade dos documentos pelos advogados, dispõe sobre hipóteses de cabimento dos recursos ordinários para instâncias superiores, para decisões finais.
No começo de julho, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 117/2009, de autoria do deputado federal Flávio Dino (PCdoB-MA), que regulamenta a convocação de magistrados para instrução de processos de competência originária do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal (STF). O projeto já está com o presidente Lula para sanção.
Ações do Judiciário - Por sua vez, o Poder Judiciário, que tem à frente o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem buscado uma maior eficiência na parte que lhe cabe: o julgamento das causas.
O plano de metas traçado durante o 2º Encontro Nacional do Judiciário, realizado em Belo Horizonte (MG), em fevereiro deste ano, foi um dos passos no sentido de unificar o Judiciário de todo o país para trabalhar de forma unificada e tornar mais eficiente a prestação jurisdicional à sociedade.
Entre as metas estabelecidas, a de número 2 prevê que serão julgados ainda em 2009 todos os processos distribuídos até 31 de dezembro de 2005. A partir de reuniões periódicas para avaliar os resultados entre todos os tribunais brasileiros, o ministro Gilmar Mendes está confiante de que a meta será alcançada. Segundo ele, há um grande esforço dos gestores nacionais dessas metas em todo o Brasil. Inclusive há tribunais que decidiram cancelar as férias para realizar mutirão de julgamentos, identificar as varas mais sobrecarregadas, e trabalhar de forma solidária, entre os juízes, com plantões até nos finais de semana.
Há um esforço muito grande e isso realmente sensibiliza, mostra à população também que o Judiciário está preocupado com uma prestação jurisdicional efetiva, disse o ministro durante uma das reuniões. Gilmar Mendes também cita como avanços para tornar o Judiciário mais ágil ações implantadas como o Projudi, o Bacenjud, o Renajud, o Infojud, o Conciliar é Legal e o Projeto Integrar. Em todos eles, o CNJ atua junto aos tribunais para oferecer assistência técnica e informatização com o intuito de dinamizar os julgamentos, uma vez que a justiça é um serviço público nacional e tem que ter um padrão em todo o Brasil.
Mutirão Carcerário - Também com o objetivo de agilizar processos, foram realizadas audiências para fornecer assistência jurídica e serviços sociais aos apenados, com o projeto Mutirão Carcerário. O mutirão já passou por diversos estados brasileiros como Pará, Piauí, Maranhão, Tocantins, Rio de janeiro e Espírito Santo e tenta solucionar os principais problemas dos presídios brasileiros, como a superlotação.
Nos mutirões, foram encontrados diversos presos que já haviam cumprido a pena, mas que permaneciam encarcerados por falta de julgamento do seu caso. Até o meio do ano, mais de três mil presos nessas condições haviam sido libertados.
Assinatura - O II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo foi assinado no dia 13 de abril deste ano pelos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, da República, Luiz Inácio Lula da Silva, da Câmara, Michel Temer, e do Senado, José Sarney. No documento, firmam compromisso para garantir três objetivos: acesso universal à Justiça, "especialmente dos mais necessitados", processos mais rápidos e eficientes e maior efetividade do sistema penal no combate à violência e à criminalidade.
Na ocasião, o presidente do Supremo já demonstrava a importância da participação do Legislativo para o sucesso do Pacto. Quanto mais abrangente, criteriosa e participativa for a atuação do Legislativo, melhor, mais eficiente e legítimo será o processo de aperfeiçoamento das instituições democráticas. Só um Congresso permanentemente aberto, ativo e altivo pode garantir o Estado Democrático de Direito, resumiu o presidente do STF.
Deficientes têm direito a 5% das vagas em concursos para cartórios
As pessoas com deficiência continuarão com o direito, conforme previsto em lei, de concorrer às serventias especialmente reservadas aos candidatos com deficiência, que totalizarão 5% das vagas oferecidas em edital para concurso público para cartórios. A cada vinte vagas o edital deverá reservar uma para provimento de portadores de necessidades especiais e indicará a data e local de realização de sorteio público das serventias destinadas a estes candidatos. Este foi o entendimento do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na sessão desta quarta-feira (19/08), que deferiu liminar ao recurso interposto por candidatos aprovados em concurso público para preenchimento de vagas em cartórios do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).
No recurso ao Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200910000019274), os candidatos alegam que nos casos omissos do edital, cabe a presidência do TJAC e não a Corregedoria Geral, a competência de aceitar o pedido de escolha de serventia de candidato aprovado em concurso público na condição de portador de necessidades especiais.
De acordo com os candidatos, a Corregedoria Geral fixou o critério de alternância entre candidatos portadores e não portadores de deficiência, para escolha dos cartórios para as quais concorreram. Com este critério de alternância, elevou em 50% a relação entre portadores de necessidades especiais e concorrentes não deficientes, quando a norma prevista em lei é de 5% das vagas. A decisão atende a Resolução 81, do CNJ, ao fixar critério compatível com o limite mínimo de vagas asseguradas aos deficientes.




