Janaina Cruz
STF mantém decisão que obriga Defensoria Pública gaúcha a prestar plantão de atendimento 24h
O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar na Ação Cautelar (AC) 2442, ajuizada pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul. O caso trata da implantação, na comarca de Getúlio Vargas (RS), de plantão de atendimento 24h pela Defensoria.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) ajuizou Ação Civil Pública nº 050/1.07.0002799-2 visando à implantação, naquela comarca, de atendimento em caráter de plantão 24 horas, nos sete dias da semana. O pedido foi julgado parcialmente procedente, determinando que fosse instituído regime de plantão da Defensoria Pública da Comarca de Getúlio Vargas, nos fins de semana e feriados, no prazo de 30 dias.
No entanto, o governo gaúcho interpôs apelação que foi desprovida, razão pela qual tanto o estado quanto a Defensoria Pública gaúcha ingressaram com Recursos Extraordinários, os quais tiveram a remessa ao STF rejeitada. Contra a negativa de envio dos recursos à Suprema Corte, a Defensoria apresentou recurso de agravo por instrumento.
Indeferimento
O relator, ministro Carlos Ayres Britto, ressaltou que a Constituição elevou a Defensoria Pública ao patamar de instituição permanente, essencial à prestação jurisdicional do Estado. De acordo com ele, esta é uma instituição especificamente voltada para a implementação de políticas públicas de assistência jurídica, assim no campo administrativo como no judicial.
No caso, o ministro considerou que a falta de atendimento em regime de plantão impede que a Defensoria Pública cumpra, plenamente, a importante missão constitucional que lhe foi conferida. Ele destacou que, nos autos, consta a notícia de relaxamento de determinada prisão em flagrante, tendo em vista a ausência de defensor público para acompanhar o preso hipossuficiente fora do horário normal de funcionamento da Defensoria.
Assim, nesse primeiro momento, o relator entendeu que a decisão contestada prestigia valores constitucionais tão inerentes à dignidade da pessoa humana, tão elementarmente embebidos na ideia-força da humanização da Justiça, que se sobrepõe à própria cláusula da reserva financeira do possível. Segundo o ministro Carlos Ayres Britto, o Tribunal gaúcho informou que a execução de sua decisão não onera os cofres públicos, nem exige esforços sobre-humanos dos Defensores.
Banco é condenado por não encerrar conta corrente
O Banco Itaú foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 6 mil, a título de danos morais, por não encerrar uma conta corrente. A decisão é dos desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Wellington Veiga da Silva alega que foi correntista da parte ré até o dia 10 de agosto de 2005, data em que ocorreu o encerramento do contrato. No entanto, o autor da ação continuou a receber cartões magnéticos e avisos de cobrança de saldo devedor, além de sofrer constantes ameaças de ter seu nome anotado em órgãos de proteção ao crédito.
Para a relatora do processo, desembargadora Cristina Tereza Gaulia, "verifica-se que, não tendo o réu promovido o encerramento da conta corrente do autor, a mesma permaneceu ativa, e nela foram debitados vários valores sob rubricas diversas, incidindo sobre tais valores encargos financeiros, o que fez com que o saldo negativo de R$ 1,19 chegasse ao montante de R$ 204,08, fórmula simples de gerar crédito para a instituição financeira, ou seja, de buscar enriquecimento indevido".
Bahia recebe juízes italianos da área da adoção
A 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Salvador recebe a visita, no próximo dia 11, às 8 horas, de uma delegação italiana, que vem participar do intercâmbio ítalo-brasileiro de experiências sobre adoção denominado de Trocando Ideias sobre Adoção.
Formada por um grupo de 16 juízes dos Tribunais de Menores, psicólogos, assistentes sociais e operadores da adoção, a delegação visita a sede do Projeto Axé no mesmo dia, às 10 horas.
Promovido pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) e pelo órgão e a autoridade central italiana em matéria de adoção, o intercâmbio será de 11 a 13 de setembro. A abertura oficial está marcada para as 14 horas, no Tribunal de Justiça, com a presença da Mesa Diretora do TJ e representantes de autoridades ligadas a questões de adoção.
A presidente da comissão estadual de adoção, juíza Daniela Gonzaga, explica que o intercâmbio é iniciativa dos italianos, com objetivo de conhecer como o TJ desenvolve os processos de adoção nacional e internacional. Ela diz que a visita à Bahia integra um contexto maior, que envolve 32 pessoas, as quais chegarão a São Paulo no dia 8 e, de lá, sairão em grupos: 16 pessoas para Belo Horizonte e 16 para Salvador. O custo é bancado por eles, observa a juíza.
Além de terem acesso à dinâmica de trabalho da Ceja, os participantes do intercâmbio conhecerão projetos desenvolvidos por organismos internacionais que atuam no Estado, a exemplo dos Projeto Axé e do Projeto de Combate a Desnutrição Infantil. A juíza revela que a segunda parte do intercâmbio prevê estágio de 30 pessoas de Salvador, São Paulo e Belo Horizonte na Itália para conhecimento do método de trabalho italiano no âmbito de adoção.
No dia 12 haverá apresentação de projetos de instituições italianas credenciadas na Bahia executados em parceria com instituições do Estado e de medidas aplicadas pelos juízes da Infância e da Juventude das comarcas de Feira de Santana, Itabuna, Ilhéus, Jiquiriçá, Porto Seguro e Campo Formoso. Como última atividade, a delegação visita, dia 13, os abrigos Lar da Criança (Vila Laura) e Cidade da Luz (Pituaçu).
Dezessete Tribunais de Justiça aderem à remessa eletrônica de processos para o STJ
Tribunais de Justiça (TJs) de 17 Estados assinam amanhã, quinta-feira (3), termo de adesão para enviar processos pela internet para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com essas adesões, 24 das 32 Cortes do Judiciário de segundo grau se integram ao projeto "Justiça na Era Virtual", coordenado pelo STJ. A virtualização dos processos permitirá que advogados e partes consultem as informações de interesse e peticionem em suas causas, tendo acesso aos autos 24 horas por dia, sete dias por semana, a partir de qualquer lugar do mundo.
Na mesma solenidade, haverá a assinatura de termo de cooperação entre o STJ e os cinco Tribunais Regionais Federais (TRF), com interveniência do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, com vistas a modernizar o Judiciário e viabilizar a informatização de toda a Justiça Federal. A data coincide com a data que se completa um ano de gestão do presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha.
Quatro tribunais de justiça (TJCE, TJPB, TJPE e TJRJ) e três regionais federais (TRF 1ª, 2ª e 5ª regiões) já encaminham seus processos ao STJ por meio digital. Com a adesão dos 17 tribunais, 24 das 32 Cortes do Judiciário de segundo grau (27 TJs e 5 TRFs) passam a enviar seus processos por remessa eletrônica ao STJ, o que representa a adesão de 75% da segunda instância da Justiça brasileira ao projeto de virtualização dos processos.
Assinam o protocolo de adesão ao Justiça na Era Virtual, os tribunais de justiça de Tocantins, Piauí, Paraná, Roraima, Goiás, Sergipe, Rio Grande do Norte, Espírito Santo, Pará, Rondônia, Maranhão, Amapá, Acre, Santa Catarina, Alagoas, Mato Grosso do Sul e Amazonas. Faltarão apenas oito tribunais (seis TJs e dois TRFs) para que o STJ passe a receber 100% dos seus processos vindos de outros tribunais por meio eletrônico.
O presidente Cesar Asfor Rocha defende a virtualização dos processos judiciais como forma de tornar mais rápido o trâmite processual e, de fato, combater o problema da morosidade. Com a remessa eletrônica de processos, as ações chegam mais rápido para distribuição aos gabinetes do STJ. Com a virtualização do processo, estamos derrubando distâncias geográficas de um país imenso como o Brasil, pois agora o processo chega pelo meio eletrônico, em questão de segundos, ressalta o ministro. Diante da motivação dos tribunais, tenho certeza de que, até o final do ano, 80% dos processos que chegam ao STJ serão encaminhados pelo meio eletrônico.
Apoio nacional
O projeto Justiça na Era Virtual tem o apoio do Judiciário nas cinco regiões do país. A região Sul, por exemplo, já se prepara para participar do sistema de remessa eletrônica com a adesão dos TJs de Santa Catarina e do Paraná. Para o desembargador João Eduardo de Souza Varella, presidente da Corte catarinense, é louvável o caminho aberto pelo STJ e a possibilidade que dá para todos os tribunais de integrar essa rede. A informatização é um caminho sem volta em todas as áreas da sociedade e assim também é no Judiciário. Acredito que só a tecnologia é que vai trazer as soluções para antigas reivindicações. A celeridade e o acesso são os nossos maiores interesses e é nisso que a virtualização da Justiça deve estar focada.
Segundo o desembargador Carlos Augusto Hoffmann, o TJ do Paraná já está em ação. O presidente do Tribunal paranaense afirma que faz parte dos objetivos estratégicos da instituição contribuir com iniciativas que venham a constituir um enfrentamento definitivo dos problemas da morosidade, prejudiciais, sobretudo, aos cidadãos, destinatários da jurisdição. Investir nas tecnologias de informação, que possibilitam o processo virtual, é hoje uma responsabilidade da qual não se pode omitir o gestor público. O TJPR adere ao convênio com o STJ e aos demais tribunais, certo da inexorabilidade do caminho de modernização e dos excelentes frutos que o processo nos permitirá colher.
Para o presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), desembargador Rômulo Nunes, a celebração do convênio para remessa eletrônica de processos ao STJ deve ser entendida muito além da extraordinária evolução nos processos eletrônicos que corporifica. Tamanho avanço na modernização tecnológica simboliza, também, os novos tempos que o Judiciário brasileiro vem experimentando nos anos recentes, na utilização das ferramentas da informática para a agilidade processual que a sociedade reclama e a magistratura nacional tem buscado.
O presidente do TJ de Roraima, desembargador Almiro Padilha, concorda com o colega da mesma região. Não tenho nenhuma dúvida de que essa iniciativa do ministro Cesar Rocha diminuirá o tempo morto dos recursos encaminhados ao STJ. A burocracia no envio dos recursos é inexplicável. Já era tempo de alguém corrigir isso.
Segundo a desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, presidente do TJ de Alagoas, no Nordeste do país, a iniciativa do STJ em implantar o Justiça na Era Virtual chegou em boa hora para o Poder Judiciário alagoano. Além de reduzir custos com envio de processos, haverá maior celeridade e poderemos aproveitar melhor os espaços físicos, já que serão extintos os processos impressos. Ganha o STJ, o TJAL e todos que necessitam dos serviços da Justiça. Esse é o reflexo da Justiça célere, humanitária e acessível que tanto almejamos.
Da região Centro-oeste do Brasil, o desembargador Elpídio Helvécio Chaves Martins, presidente do TJ do Mato Grosso do Sul, declara o apoio da Casa, junto aos demais tribunais do país, para transformar o STJ na primeira corte nacional do mundo a ter todos os processos tramitando virtualmente. Segundo o desembargador, o envio eletrônico significa um grande avanço para a redução do tempo de tramitação do processo, além de trazer grandes benefícios ao meio ambiente e, ainda, facilitar a vida do jurisdicionado, que passará a ter acesso aos autos 24 horas por dia, sete dias por semana, a partir de qualquer lugar do mundo.
O presidente em exercício do TJ do Espírito Santo (região Sudeste), desembargador Álvaro Bourguignon, destaca que o encaminhamento virtual de processos representa um importante passo na concretude da celeridade e razoável duração do processo, com economia de tempo, recursos humanos e trâmites desnecessários. A medida tem aspectos positivos no âmbito ecológico, com a redução significativa do uso do papel nos julgamentos da Corte superior, menos gastos com combustível, transporte, redução da poluição, entre outras consequências positivas. A medida sinaliza a virtualização total do processo, técnica que, paulatinamente e de forma prudente, deverá ser adotada como forma genérica de materialização dos atos processuais.
Plano de saúde não pode limitar sessões de radioterapia e quimioterapia
O Superior Tribunal de Justiça tem considerado abusivas as restrições impostas por plano de saúde que prejudiquem a eficácia de tratamento relacionado à cobertura contratada. Seguindo essa tendência, a Terceira Turma negou um recurso especial em que o Centro Transmontano de São Paulo pretendia limitar em dez sessões a cobertura de radioterapia e quimioterapia, como prevê seu estatuto.
O relator do caso, ministro Sidnei Beneti, apontou que a súmula n. 302 do STJ afirma ser abusiva cláusula contratual de plano de saúde que limita o tempo de internação hospitalar do segurado. Interpretando a súmula analogicamente, o ministro concluiu que, se não é possível limitar o tempo de internação, também não é possível limitar quantidade de sessões de radioterapia ou quimioterapia.
No recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Transmontano alegou, em resumo, que não está ligado ao segurado por uma relação de consumo, mas por uma relação estatutária, de forma que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não poderia ser aplicado.
Para o ministro Sidnei Beneti, o tribunal estadual decidiu de acordo com a jurisprudência do STJ, ao reconhecer a instituição como prestador de serviço e aplicar do CDC. Segundo o relator, a natureza da empresa que presta serviço de cobertura médico-hospitalar não influi na determinação da incidência ou não da lei do consumidor.
Por reconhecer a incidência do CDC e o abuso da cláusula contratual/estatutária que limita o número de sessões de radioterapia e quimioterapia, conforme analisado pelo relator, todos os ministros da Terceira Turma negaram o recurso.
Processo eletrônico
Esse recurso especial é um marco para a Terceira Turma.Trata-se do primeiro recurso julgado pelo colegiado cuja tramitação se deu completamente por meio eletrônico. O processo físico chegou ao STJ em fevereiro de 2009, foi digitalizado, distribuído ao relator em junho, teve pauta publicada e seu julgamento concluído em agosto. Uma demonstração clara de que o processo eletrônico permite uma resposta mais rápida do Poder Judiciário.
Judiciário se despede do Ministro Menezes Direito
O Judiciário brasileiro perde uma de suas maiores referências: o ministro Carlos Alberto Menezes Direito faleceu, nesta madrugada (1º), no Rio de Janeiro. Há dois anos, ele deixava o Superior Tribunal de Justiça, tribunal que integrava há 11 anos, para tomar posse no Supremo Tribunal Federal.
Menezes Direito era conhecido pela meticulosidade e profundidade com que se dedicava ao estudo de cada processo e, graças a sua prodigiosa memória, citava detalhe a detalhe cada aspecto da causa em análise.
Destacava-se, ainda, pela dedicação integral ao trabalho e, mesmo diante da avalanche crescente de processos a sobrecarregar os tribunais, demonstrava confiança em vencer o desafio: É preciso trabalhar o dia a dia, na medida do possível, dentro da capacidade de cada um. Se cada um cumprir com sua obrigação no lugar onde está, as coisas andam melhor, como dizia Max Weber.
O ministro Carlos Alberto Direito nasceu em Belém do Pará, em 8 de setembro de 1942, e radicou-se ainda jovem no Rio de Janeiro, onde se tornou doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Estado do Rio de Janeiro, em 1968, três anos depois de bacharelar-se em Direito pela mesma universidade, da qual veio a ser professor titular e membro do Conselho da sociedade mantenedora, como representante do cardeal d. Eugênio Salles.
Antes de chegar à magistratura, mesclou a advocacia com várias funções públicas de destaque. Foi presidente da Casa da Moeda do Brasil, Secretário de Educação do Estado do Rio de Janeiro e chefe de gabinete do prefeito da capital, ao qual chegou a substituir por três vezes, além de presidir também o Conselho Estadual de Cultura.
No plano federal, foi chefe de gabinete do ministro de Estado da Educação e Cultura, Ney Braga, e presidiu o Conselho Nacional de Direito Autoral (CNDA), área de conhecimento à qual também se dedicou e sobre ela produziu textos interpretativos e doutrinários.
Menezes Direito foi desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro de 1988 a 1996, quando se tornou ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cargo que ocupou até ser nomeado para o Supremo Tribunal Federal (STF), em 5 de setembro de 2007.
Referência em Direito Civil e Autoral, Menezes Direito tinha um bordão: fora da lei não há liberdade, sem liberdade não há democracia e, sem democracia, não há cidadania, apesar de admitir que, ao longo do tempo, a lei muda, assim como deve mudar sua interpretação. Ressalvava, no entanto, que a estabilidade da jurisprudência é que dá segurança ao jurisdicionado.
Nessa linha, insistia que o juiz nunca não pode substituir a interpretação da lei por suas convicções pessoais ou por seu princípio de justiça, mas sim de acordo com a lei e seu contexto humano. O juiz faz justiça interpretando a lei da melhor maneira, sempre para o bem. E só é bom juiz quem é generoso. Quem não tem generosidade não pode ser um bom juiz, dizia.
Sua obra extensa em diversos campos do Direito é balizada por suas atividades como juiz, professor e homem público: Estudos de Direito Público e Privado, Comentários ao Novo Código Civil Vol 13 (este em parceria com o desembargador Sérgio Cavalieri), Questões de Direito Positivo, Estudos em Homenagem ao Professor Caio Tácito e Manual do Mandado de Segurança, entre outros.
Com seus textos jurídicos, seja em ensaios, livros ou votos e decisões, foi classificado por seus pares como um construtor de jurisprudência e provocou, em 2002, a obra Estudos em homenagem a Carlos Alberto Menezes Direito, em que magistrados, professores e advogados analisaram questões que o homenageado abordou em suas atividades, em temas que iam do Direito Público ao Direito Societário, contratual e da Família.
Menezes Direito defendia, ainda, que nos julgamentos deve ser considerada a vontade real das partes, indo além do texto formal do processo, na busca de soluções dos conflitos, demonstrando o profundo conhecimento que tinha do instituto da arbitragem, ao qual dava excepcional importância.
O jurista Arnold Wald, admirador de Menezes Direito, escreveu que este participou da construção racional e coerente da jurisprudência bancária do STJ, examinando as taxas de juros, os planos econômicos, as cláusulas penais e o regime legal do arrendamento mercantil. Sempre defendeu adequadamente os direitos do mutuário contra eventuais abusos, mas não permitiu que a interferência judicial rompesse o equilíbrio contratual sem o qual nenhum negócio financeiro pode ser mantido.
O corpo será velado no antigo prédio do Supremo na capital fluminense, atual Centro Cultural Justiça Federal (Av. Rio Branco, 241 Centro, Rio de Janeiro). O sepultamento será às 16h30, no Cemitério São João Batista.
Porto Alegre (RS) não pode cobrar pela instalação de equipamento de telefonia
O município de Porto Alegre (RS) não pode cobrar pelo uso das vias públicas para instalação de equipamentos de telecomunicações. Por unanimidade, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a cobrança da remuneração instituída pela Lei municipal n. 8.712/2001 é ilegal por não ter natureza jurídica de taxa ou de preço público.
No caso em questão, a Brasil Telecom S/A impetrou mandado de segurança contra a exigência de pagamento mensal pela utilização de bem público instituída pelo município. O pedido foi rejeitado pelo juízo de 1º grau e confirmado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que concluiu pela legalidade da cobrança por sua natureza jurídica de preço público. A Brasil Telecom recorreu ao STJ.
Segundo o relator do processo, ministro Herman Benjamin, contrariamente ao que decidiu o tribunal gaúcho, tal remuneração não tem natureza jurídica de preço público por tratar-se apenas de utilização das vias públicas para a prestação de serviço de telefonia em favor da coletividade.
Citando vários precedentes, Herman Benjamin destacou o entendimento da Corte sobre a ilegalidade da taxa cobrada pelo uso das vias públicas, inclusive solo, subsolo e espaço aéreo para a instalação de equipamentos que permitem a prestação dos serviços de telecomunicações.
Ressaltou, ainda, que a cobrança de preço público deriva de um serviço de natureza comercial ou industrial prestado pela administração, o que não ocorre no presente caso. Dessa forma, fica evidente a ilegitimidade da cobrança da remuneração prevista na lei 8.712/2001 do município de Porto Alegre, por não ter natureza jurídica de taxa ou de preço público.
Licença-maternidade é garantida em adoção
Mãe adotante tem direito à licença-maternidade de 120 dias. Esse foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma reafirmou, em julgamento de recurso da Brasil Telecom, o posicionamento da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) sobre a concessão da licença para uma mãe adotante. A Turma rejeitou recurso da empresa contra decisão que concedeu a licença a uma ex-empregada, com fundamento no artigo 227 da Constituição Federal, que define os direitos fundamentais de proteção à criança e ao adolescente e a igualdade entre os filhos biológicos e adotivos.
O relator do processo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, lembrou que a SDI-1 já havia se posicionado no sentido de reconhecer o papel social da mãe adotiva. A criança adotada necessita dos mesmos cuidados especiais em seus primeiros meses de vida, razão pela qual se deve estender à mãe adotante o benefício da licença maternidade, observou.
Em 1986, a trabalhadora adotou uma criança e, logo após a adoção ser concedida, pediu à empresa o período de licença-maternidade. O pedido foi negado, sob a alegação de que no manual interno da empresa previa prazos distintos de afastamento para os casos de adoção. A Brasil Telecom concedeu apenas 60 dias de licença. E ex-empregada ajuizou ação trabalhista pedindo indenização dos 60 dias restantes, não usufruídos. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) acolheu o pedido e condenou a empresa ao pagamento da diferença de tempo. A Brasil Telecom recorreu então ao TST. Insistiu na tese de que havia norma interna que vedava a igualdade na concessão do benefício.
O relator citou precedentes do TST e manteve o entendimento adotado de que a norma constitucional, que garante igualdade entre filhos por adoção e filhos biológicos, não depende de complementação normativa. O ministro endossou a fundamentação do TRT, segundo o qual, se não há distinção expressa na norma constitucional instituidora do benefício, não cabe ao particular fazê-lo e, mais grave, pretender a prevalência de suas próprias normas, a despeito de todo o sistema que, como se sabe, optou pelo resguardo do interesse social.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
Acúmulo de indenizações por danos estéticos e morais é tema nova súmula
É possível a acumulação das indenizações de dano estético e moral. Esse é o teor da Súmula 387, aprovada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o entendimento firmado, cabe a acumulação de ambos os danos quando, ainda que decorrentes do mesmo fato, é possível a identificação separada de cada um deles.
Em um dos recursos que serviu de base para a edição da Súmula 387, o STJ avaliou um pedido de indenização decorrente de acidente de carro em transporte coletivo. Um passageiro perdeu uma das orelhas na colisão e, em consequência das lesões sofridas, ficou afastado das atividades profissionais. Segundo o STJ, presente no caso o dano moral e estético, deve o passageiro ser indenizado de forma ampla.
Em outro recurso, um empregado sofreu acidente de trabalho e perdeu o antebraço numa máquina de dobra de tecidos. A defesa da empresa condenada a pagar a indenização alegou que o dano estético era uma subcategoria de dano moral, por isso, eram inacumuláveis. O dano estético subsume-se no dano moral, pelo que não cabe dupla indenização, alegava.
O STJ, no entanto, já seguia o entendimento de que é permitido cumular valores autônomos, um fixado a título de dano moral e outro a título de dano estético, derivados do mesmo fato, quando forem passíveis de apuração separada, com causas inconfundíveis. O relator da nova súmula é o ministro Fernando Gonçalves.
Lei da Anistia completa 30 anos e é questionada no Supremo
Nesta sexta-feira (28), comemoram-se os 30 anos da lei que sinalizou o retorno da paz necessária à redemocratização no País após o longo período de regime militar responsável pela cassação dos direitos e garantias dos cidadãos brasileiros. A Lei da Anistia (Lei 6.683/79) foi proposta pelo presidente João Baptista Figueiredo na esteira da ideia de abertura política "lenta, gradual e segura" iniciada pelo governo do general Ernesto Geisel.
Três meses depois de publicada a lei, centenas de brasileiros retornaram ao País, após anos de exílio para fugir do regime, buscando abrigo em outras nações para evitar perseguições e até mesmo a morte. Foram anistiados todos os que, de 02 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos; de motivação política, ou conexos a eles, de qualquer natureza; além de crimes eleitorais.
A anistia alcançou os que tiveram seus direitos políticos suspensos, os servidores públicos da administração direta e indireta, de fundações vinculadas ao poder público, dos poderes Legislativo e Judiciário , os militares e os dirigentes e representantes sindicais punidos com fundamento nos atos institucionais (conhecidos como AI) e complementares do regime militar.
Ficaram de fora da anistia os condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal, de acordo com essa mesma lei.
Entre os temas abordados pela Lei da Anistia estão as possibilidades de: os servidores afastados dos cargos voltarem a exercer suas funções; as famílias de desaparecidos há mais de um ano obterem a declaração de ausência e a presunção de morte; e o perdão pela não-apresentação de quem supostamente teria de se apresentar ao serviço militar obrigatório.
Questionamento no STF
A Lei de Anistia, contudo, nunca foi unanimidade no País. Trinta anos depois de sua sanção, tramita no Supremo Tribunal Federal uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 153) que contesta seu primeiro artigo. Segundo a autora da ação, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é necessária uma interpretação mais clara naquilo que se considerou como perdão aos crimes conexos de qualquer natureza quando relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política. Para a OAB, a lei estende a anistia a classes absolutamente indefinidas de crime.
Nesse contexto, a entidade pede ao Supremo que a anistia não seja estendida aos autores de crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesões corporais, estupro e atentado violento ao pudor contra opositores ao regime político da época. O documento da OAB sustenta que há diferença entre os crimes políticos cometidos pelos opositores do regime militar e os crimes comuns contra eles praticados pelos agentes da repressão e seus mandantes no governo.
Conforme o entendimento da OAB, os delitos de opinião não podem ser comparados ao cometidos por pessoas contrárias ao regime e os crimes violentos contra a vida, a liberdade e a integridade pessoal cometidos por representantes do Estado contra elas. Ou seja, seria irregular estender a anistia de natureza política aos agentes do Estado, pois, na interpretação da Ordem, os agentes policiais e militares da repressão política não teriam cometido crimes políticos, mas comuns, uma vez que os crimes políticos seriam apenas aqueles contrários à segurança nacional e à ordem política e social (cometidos apenas pelos opositores ao regime).
Manifestação
O Ministério Público (Procuradoria Geral da República) ainda não emitiu parecer sobre a ADPF 153 e o processo aguarda a chegada desse documento para prosseguir seu trâmite no Supremo. Por outro lado, a Advocacia Geral da União (AGU) já se revelou contrária ao pedido da OAB.
Em primeiro lugar, a AGU não vê sentido no questionamento por via de ADPF porque não haveria uma verdadeira controvérsia judicial sobre o assunto atualmente. Depois, sustenta que a própria Constituição Federal de 1988 reforça o caráter amplo e irrestrito da anistia ao qual se refere a Lei 6.683/79. Em terceiro lugar, o parecer diz que, mesmo que se revise a Lei de Anistia, já não haveria punibilidade possível por prescrição da prática dos crimes.
Em julho de 2008, antes mesmo de a ADPF 153 ser ajuizada no Supremo, o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, opinou sobre o tema numa entrevista coletiva. Ao responder uma pergunta sobre a volta da discussão em torno do tema anistia, ele disse achar difícil, para um órgão judicial imparcial, como é o STF, distinguir assassinatos, por exemplo, ou distinguir barbaridades feitas por um ou por outro agente, seja ele privado ou público. Acho muito difícil fazer-se essa ponderação e dizer que o assalto a banco feito por um militante vinculado a um partido maoísta, ou a um partido soviético, ou a um partido cubano teria uma causa nobre, e que a eventual defesa feita por alguém, ou uma barbaridade feita em um quartel, esta deveria ser repudiada, destacou.
Outros processos
Além da ADPF 153, tramitam no Supremo outros 163 processos sobre anistia política, a maioria deles ajuizados por partes interessadas. São agravos regimentais (5), recursos em mandado de segurança (49), mandados de segurança (8), recursos extraordinários (49), habeas data (1), ações originárias especiais (2) e agravos de instrumento (49).
O ministro que mais relata esses casos de anistia é Joaquim Barbosa, com 34 ações. Ele vem seguido dos ministros Marco Aurélio (22) e Menezes Direito (19). Os ministros Carlos Ayres Britto e Cármen Lúcia têm, cada um, 13 processos de anistia, enquanto o ministro Cezar Peluso é relator de 11. A ministra Ellen Gracie relata dez, os ministros Eros Grau e Celso de Mello outros nove, cada um. Já o ministro Ricardo Lewandowski tem sete. Algumas ações não têm relator definido ainda.
Retratação financeira
O artigo 13 da Lei da Anistia previu que em 30 dias a partir da sua entrada em vigor, o presidente da República baixaria um decreto regulamentando os detalhes da lei. Contudo, somente em 2002 o Congresso Nacional converteu uma medida provisória que tratava do regime do anistiado político na Lei 10.559/02.
A partir de então, foi dado o direito aos anistiados ou às suas famílias (no caso dos mortos) à reparação econômica a título de indenização, paga pelo Tesouro Nacional, em parcela única, ou mensal.
Além disso, os anistiados que tiveram de se afastar do desempenho das funções profissionais por motivos políticos puderam ter esse tempo em que não prestaram serviço contado para o recebimento de benefícios, sem que se exigisse recolhimento previdenciário.
Abriu-se, também, a possibilidade de aquelas pessoas que se graduaram durante o período que estiveram no exterior terem seus diplomas reconhecidos no Brasil. Por outro lado, quem teve de parar os estudos por conta das perseguições ocorridas durante o militarismo teve a garantia de retornar às escolas e universidades públicas com prioridade, ou receberam bolsas de estudo no caso de cursos em escolas privadas.




