Janaina Cruz
Laboratório é condenado por comercializar "pílulas de farinha"
Os desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, por maioria dos votos, condenaram a Schering do Brasil Química e Farmacêutica a pagar a uma mulher indenização de R$ 15 mil, a título de danos morais, pela comercialização de "pílulas de farinha".
Roselane Alves Vieira fazia uso do anticoncepcional Microvlar quando engravidou de gêmeos em julho de 1998. Os filhos da autora da ação receberão, cada um, pensão mensal equivalente a um salário mínimo até completarem 18 anos.
Em sua decisão, a juíza de Direito substituta de desembargador Valéria Dacheux ressalta que "a inserção inesperada no seio dessa família de duas crianças, quando a opção da autora era não mais os ter - tanto que fazia uso do método contraceptivo - causa-lhe frustração e angustia, notadamente por ter, apenas em nove meses, que ajustar toda a rotina da família em função dessas duas novas vidas que integrarão o lar".
Reforma em imóvel em área tombada requer autorização
O impedimento de destruir, demolir ou mutilar ou mesmo reparar, pintar ou restaurar bens tombados sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional se aplica a todos os bens nessa condição. O entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça é que essa restrição é válida independentemente de individualização do bem no tombamento geral. A decisão mantém a condenação de uma proprietária a restabelecer o estado anterior de um imóvel na cidade histórica de Tiradentes, em Minas Gerais.
A dona do imóvel recorreu ao STJ após a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF), que, em ação civil pública ajuizada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), entendeu que o conjunto arquitetônico e urbanístico da cidade de Tiradentes, tendo sido tombado como patrimônio histórico e artístico nacional, encontra-se amparado por regime especial de proteção, submetendo-se à legislação de regência qualquer alteração nas suas características originárias, condicionando-se qualquer mudança no imóvel, público ou particular, que o integra à apresentação e aprovação de projeto arquitetônico junto ao Iphan.
Para o TRF, demonstrada, por meio de prova documental e fotográfica, a agressão às obras realizada sem a devida autorização do órgão competente, devem ser demolidos todos os acréscimos promovidos irregularmente, excetuando-se o resultado da reforma cujo projeto foi aprovado pelo Iphan, de modo a recompor as feições do bem tombado, de acordo com os critérios e recomendações estabelecidos pelo próprio instituto.
Em sua defesa, a proprietária alegou que, ao aplicar o artigo 17 do Decreto-Lei 27/32, o Tribunal se equivocou quanto ao conceito de tombamento geral, uma vez que é da essência a individualização do bem, de forma que a norma não poderia ter eficácia para alcançar todos que não foram submetidos a esse procedimento legal, que é, a seu ver, indispensável. Além disso, argumenta que, como o imóvel não está tombado individualmente, cabendo ao proprietário apenas respeitar as limitações administrativas, pode, por essa razão, realizar reforma, pintura ou construção do imóvel.
O ministro Humberto Martins, relator do recurso no STJ, entendeu ser incongruente o argumento da proprietária da falta de individualização no tombamento, se ela sabia claramente haver as restrições impostas pelo Decreto-Lei 25/37, já que solicitou autorização ao Iphan para a realização da obra e desrespeitou os limites estabelecidos pelo órgão.
O relator rejeitou, ainda, a divergência de jurisprudência alegada por não haver semelhança com os fatos tratados na decisão apresentada como referência na qual não houve demolição, destruição ou mutilação do bem tombado diante do reconhecimento pelo tribunal mineiro do caráter agressor das obras realizadas no imóvel de Tiradentes.
Mandado de segurança não serve para regular alcance de decisão judicial em outra ação
A Shell Brasil Ltda. deve seguir tendo o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) retido pela Petrobras nas operações de venda de combustíveis à Viplan (Viação Planalto Ltda.). A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso da Shell em mandado de segurança contra órgãos da Fazenda de Goiás.
Quando o contrato foi firmado, a distribuidora era a substituta tributária, cabendo-lhe recolher todo o imposto incidente sobre a cadeia de comercialização do combustível. Mas a Viplan obteve da Justiça, em decisão não transitada em julgado, o reconhecimento da imunidade do ICMS nas operações interestaduais com derivados do petróleo. Por isso, o valor respectivo não poderia mais ser retido.
Após essa decisão, a legislação estadual mudou para atribuir à refinaria Petrobras a condição de substituta tributária da cadeia. A alteração levou a Shell a buscar o ressarcimento dos valores retidos pela refinaria relativos às operações com a Viplan. Para a distribuidora, com a decisão judicial, ela está impedida de repassar o ICMS nas operações firmadas com a empresa transportadora.
Para obter a restituição, é preciso que os órgãos estaduais forneçam vistos nas notas fiscais, o que foi negado pelas autoridades. Daí o mandado de segurança dirigido contra essa negativa. O tribunal goiano negou o pedido, afirmando que esse tipo de ação não pode fazer as vezes de recurso próprio, cabível na ação original.
Diante disso, a Shell recorreu ao STJ, afirmando que a negativa de ressarcimento resultaria na imputação de cobrança de tributo sobre pessoa que não o contribuinte ou responsável tributário. Além disso, o ICMS seria imposto não cumulativo, que deveria ser pago apenas pelo consumidor final, que não seria o caso da distribuidora.
O ministro Castro Meira afastou inicialmente a perda de objeto do mandado de segurança, entendimento proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) em parecer. Para o relator, a concessão de efeito suspensivo em ação cautelar do Distrito Federal no Supremo Tribunal Federal (STF) para autorizar a Shell a reter o ICMS relativo à Viplan só afeta as operações posteriores ao seu deferimento e, no caso do mandado, a distribuidora pretende o ressarcimento de valores anteriores a essa decisão do STF.
No mérito, o ministro entendeu que, em mandado de segurança, não poderia interpretar os efeitos da decisão judicial nem coagir as partes a cumpri-la. Compete ao juízo natural da ação declaratória decidir sobre o alcance de seus atos decisórios e aplicar as medidas necessárias ao cumprimento do provimento jurisdicional emanado. A reparação de eventual prejuízo que o aludido ato ocasionar às partes deve ser buscada, portanto, por meio do recurso cabível dirigido ao órgão judicial competente. Permitir que esta Corte exerça o controle dos efeitos dos referidos atos no bojo do writ, além de violar o princípio do juiz natural, contraria as normas que delimitam as competências e estabelecem a organização dos órgãos jurisdicionais, afirmou.
Após desistir de imóvel, comprador tem direito à devolução de parcelas pagas corrigidas
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a decisão que considerou abusiva cláusula de contrato de compra de imóvel comercializado pela empresa Franere Comércio Construções Imobiliária Ltda. que previa a retenção de 30% dos valores pagos em caso de desistência do negócio. O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), ao desconstituir a cláusula contratual, determinou a devolução das parcelas pagas pela compradora corrigidas na forma do contrato.
Uma cliente da empresa imobiliária desistiu de um apartamento adquirido em 2002 e ajuizou ação para reaver os valores pagos por considerar abusiva a cláusula do contrato que previa a retenção de 30% do valor por parte da empresa vendedora. A cliente pediu a devolução das parcelas já pagas com o devido reajuste e consentiu com a retenção de 10% do valor pago a título de despesas administrativas. A compradora também pediu o pagamento de juros de 1% ao mês pela demora no ressarcimento. Em primeira instância, o pedido foi parcialmente atendido, o que foi mantido pelo TJMA.
Segundo considerou o tribunal maranhense, a cláusula do contrato que estabeleceu que a empresa poderia reter 30% do valor já pago era abusiva e deveria ser anulada. Também determinou o pagamento de 1% como juros de mora. Considerou-se que o princípio do pacto sunt servanda (o pacto deve ser cumprido), que rege os contratos, deveria ser flexibilizado em caso de abusos no acordo.
A empresa recorreu ao STJ, argumentado não haver ilegalidade na cláusula que prevê, em contrato de compra e venda de imóvel, a retenção de 30% dos valores recebidos. Alegou-se ainda que a empresa não teria dado causa à rescisão do contrato, sendo de responsabilidade exclusiva da cliente. Teriam sido violados os artigos 53 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o 418 do Código Civil (CC).
O artigo do CDC determina que não há perda total do valor das prestações nos contratos de compra e venda quando, por causa de inadimplemento, é pedido que o contrato seja terminado. Já o artigo do CC determina que o vendedor tem o direito de reter o sinal no caso do desfazimento do contrato, na hipótese de sua não execução. Também foi apontado pela empresa dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema).
Ao decidir, o ministro relator Massami Uyeda afirmou que a jurisprudência do STJ garante ao comprador o direito de entrar com ação para ser restituído parcialmente das importâncias pagas no caso de deixar de cumprir o contrato, por impossibilidade de cumpri-lo. Observou o ministro que, no caso, o que foi pago pela cliente era o sinal e várias parcelas. No caso, o desfazimento contratual ocorreu pela impossibilidade da autora de arcar com as prestações pactuadas, hipótese em que o sinal deve ser devolvido sob pena de enriquecimento ilícito, comentou.
O ministro afirmou que o artigo 53 do CDC não revogou o 418 do CC, mas se um beneficia quem não deu motivo ao não cumprimento do contrato, o outro garante que o consumidor não perca tudo. O magistrado destacou que a jurisprudência do STJ tem entendido que a retenção de um percentual entre 10% e 20% do valor pago seria razoável para cobrir despesas administrativas. Com essa fundamentação, o ministro negou o recurso da empresa.
Nova lei de adoção é aprovada no Senado
O Senado Federal concluiu ontem, dia 15 de julho, a votação do substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 314/04, de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) que propõe uma nova Lei Nacional de Adoção. O projeto iniciou sua tramitação no Senado Federal, foi alterado na Câmara dos Deputados e aperfeiçoado no Senado, sob a relatoria do senador Aloizio Mercadante (PT-SP). Agora, o PLS 314/04 segue para sanção presidencial.
A nova Lei Nacional de Adoção prioriza o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar, estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e inova na ampliação do conceito de família extensa, formada por parentes próximos com os quais convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
O PLS 314/04 fixa prazo de até dois anos para o ajuizamento da ação de destituição do poder familiar em casos de violência ou abandono, o que poderá ter como resultado a colocação da criança em situação de adoção, dando a ela a oportunidade de conviver em outro lar
O projeto também inova na limitação do tempo de permanência das crianças nos abrigos que deverá ser de, no máximo, dois anos e, preferencialmente, em endereço próximo ao da família. Além disso, a lei determina que, a cada seis meses, será reavaliada a necessidade de permanência da criança no abrigo, devendo a autoridade judiciária competente decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou colocação em família substituta.
A proposta também garante que a Justiça dará atenção a gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para a adoção, o que poderá evitar o abandono de crianças em espaços públicos logo após o nascimento. A nova lei impõe, ainda, a obrigatoriedade de que os irmãos não sejam separados, medida que, na prática, já é adotada pela maioria dos juízes da Infância e da Juventude, mas que precisava ser colocada em lei para impedir situações diversas.
A aprovação da nova lei no Senado foi um passo importante para estabelecer garantias legais às crianças e adolescentes em situação de adoção, além de possibilitar uma maior agilidade no processo, afirma o vice-presidente de Assuntos da Infância e da Juventude da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Francisco de Oliveira Neto. Francisco faz parte do comitê gestor do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e coordena a campanha da AMB Mude um Destino.
A AMB e a adoção
Desde 2007 a AMB promove a campanha Mude um Destino, que tem como tema a adoção. Em sua primeira fase, o projeto tratou da realidade das 80 mil crianças e adolescentes que vivem em abrigos no País. A segunda etapa da campanha, lançada em maio de 2008, abordou o tema da adoção consciente, feita por meio do Poder Judiciário. A campanha demonstrou a necessidade dos pretendentes procurarem as Varas da Infância e da Juventude para acabar com o mercado de adoções ou - pior - que as crianças e adolescentes acabem sendo devolvidos após uma tentativa mal-sucedida de adoção.
União é responsável por efeitos colaterais de remédio
A União é responsável por fiscalizar medicamentos comercializados no país e, por isso, responde sim pelos efeitos colaterais causados pelos produtos. Este foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que determinou que a União pague indenização para a segunda geração de vítimas de medicamentos à base de talidomida. A decisão, publicada em abril deste ano, foi tomada em Ação Civil Pública.
O tema será novamente aprecidado nesta quarta-feira (15/7) pelo tribunal. Estará em debate o valor da indenização. Atualmente, cada vítima recebe pensão mensal vitalícia estimada entre R$ 465 e R$ 1,9 mil. O valor depende das sequelas deixadas pelo medicamento. A primeira instância da Justiça Federal definiu a indenização por danos morais em parcela única no valor de 20 vezes o recebido pela pensão. O valor é contestado pelas vítimas, que reclamam o mínimo de 500 vezes o que recebem como pensão pelos danos materiais.
A medicação atingiu pessoas que nasceram entre 1966 e 1998 com encurtamento dos braços e pernas e falta de mãos e dedos, entre outras deficiências físicas. A talidomida foi usada em vários países. A droga foi vendida no Brasil entre 1957 e 1965 para combater enjoos da gravidez. Depois ficou comprovado que era capaz de atacar o feto
O uso da talidomida foi proibido, inicialmente, em 1962, mas a droga voltou ao mercado três anos depois. Em maio de 1966, com a publicação de uma portaria do Ministério da Saúde, a droga foi regulamentada, processo que só foi concluído em 1997. O medicamento é indispensável no tratamento de outras doenças, entre elas a hanseníase.
Houve omissão da União ao não fiscalizar a produção, a venda, a distribuição e embalagem de tal produto, e assim sendo, tem a responsabilidade de indenizar as vítimas, afirmou o desembargador Roberto Haddad, relator do recurso da União. O julgamento foi unânime e teve a participação dos desembargadores Salette Nascimento (revisor) e Fábio Prieto. A turma julgadora entendeu que a liberação da droga em 1965, quando o governo já sabia dos efeitos da medicação, comprova que a União não agiu com a prudência necessária, permitindo o surgimento da segunda geração de vítimas da doença.
A União tinha e tem o dever de exigir que na embalagem do produto estejam assinaladas as possibilidade da ocorrência de efeitos colaterais nefastos, como os relatados nos autos, além de proibir a venda de tais produtos à população sem que seja por receita médica, pois há casos em que tal produto até hoje é usado, disse o relator.
A ação foi proposta pela Associação Brasileira dos Portadores da Síndrome de Talidomida (ABPST). O caso tramitou na 7ª Vara Federal de São Paulo, que aceitou parcialmento a reclamação da entidade. A juíza de primeira instância condenou a União a pagar de uma única vez indenização correspondente a 20 vezes o valor da pensão paga, mensalmente, pelo INSS. A pensão, de caráter especial, foi estabelecida pela Lei 7.070/82.
A ABPST considerou irrisório o valor da condenação e apelou ao TRF-3 reclamando o aumento da indenização. A entidade alega que, enquanto outros países proibiram a venda da droga logo que surgiram os primeiros sinais de anomalias, a maioria a partir de 1961, o Brasil só tomou medidas nesse sentido quatro anos depois.
A União também recorreu sustentando que é ilegal as vítimas acumularem indenização por danos morais com a pensão especial. A União alegou ainda que só poderia ser responsabilizada no caso de comprovação de que tinha o dever de impedir o dano e que agiu de forma culposa omitindo-se de agir. A União sustentou também que o valor da indenização era muito alto e que a juíza de primeiro grau não observou o princípio da razoabilidade ao estabelecer o montante a ser retirado dos cofres públicos. Pediu que o TRF-3 reduzisse para cinco salários mínimos o valor a ser pago a cada uma das vítimas pois, do contrário, estaria configurado enriquecimento ilícito do particular em detrimento do erário público.
O relator entendeu que a quantia fixada em primeiro grau como dano moral não era absurda, como tentava garantir a União, nem também módica, como pretendia a ABPST. Na indenização por dano material (pensão especial), procura-se repor os valores dos prejuízos causados e usa-se a moeda para tal, disse o relator. Na indenização por dano moral, como no caso dos autos, fiza-se a indenização pelos prejuízos estéticos, angústia, dor, sofrimento, completou Roberto Haddad.
CNJ discute Planejamento Estratégico
Em palestra realizada ontem, dia 14, na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O secretário geral do Conselho, juiz Rubens Curado, destacou a importância do trabalho dos servidores na execução das ações vinculadas ao planejamento estratégico do órgão . Ao pedir o apoio de todos, o secretário ressaltou que são fundamentais neste trabalho tanto o estímulo do Conselho aos servidores como também o aprimoramento para que se comprometam com a boa execução do planejamento, cuja proposta é melhorar o Judiciário brasileiro.
Precisamos nos organizar, estabelecer prioridades e trabalhar com indicadores de desempenho, afirmou o secretário, ao apresentar as metas e objetivos do programa. O juiz enfatizou, ainda, que todo o planejamento estratégico para o Judiciário, elaborado pelo CNJ, conta com o envolvimento de 91 tribunais. É resultado de sugestões e propostas feitas por presidentes dos tribunais - durante os dois encontros realizados - e, também, por servidores e magistrados durante a realização de encontros regionais.
Interação
Dentre os objetivos do planejamento estratégico destacam-se desafios de como tornar mais ágil a tramitação de processos , facilitar o acesso da população à Justiça, promover a efetividade no cumprimento das decisões judiciais e fomentar a interação e a troca de experiências entre os tribunais. Para isso, conforme deixou claro o secretário, é necessário desenvolver o conhecimento e habilidade dos servidores do Judiciário, o que requer, segundo ele, que todos se sintam estimulados e engajados.
De acordo com Rubens Curado , não adianta uma Justiça célere se não for uma Justiça cidadão, nem termos uma boa porta de entrada dos processos judiciais se não existir uma porta de saída destes processos. Da mesma forma, de nada adianta termos uma boa tecnologia da informação sem servidores estimulados e capacitados para isso. Uma das principais iniciativas vem sendo o empenho de todos os órgãos do Judiciário para o cumprimento da meta 2, que prevê a identificação e julgamento, este ano, de todos os processos protocolados até dezembro de 2005.
Prêmio Innovare será lançado no TJ baiano na sexta
O Instituto Innovare irá lançar, na sexta-feira (17/7), o VI Prêmio Innovare. O evento será no Tribunal de Justiça da Bahia. Entre os convidados estão a presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Silvia Zarif; o presidente do Conselho Superior do Instituto Innovare e ex-ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos; o secretário de Reforma do Judiciário, Rogério Favreto; e os diretores do Instituto Innovare, Sérgio Renault, Antonio Cláudio Ferreira Netto e Carlos Araújo.
As inscrições para o VI Prêmio Innovare estão abertas até o dia 31 de julho. O tema de 2009 é "Justiça rápida e eficaz". Ele foi escolhido em homenagem aos 60 anos da Declaração dos Direitos Humanos. Clique aqui para obter outras informações.
Podem concorrer ao prêmio magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos e advogados. Serão avaliadas práticas que otimizam a qualidade da prestação jurisdicional e contribuem para a modernização da Justiça Brasileira. Os trabalhos podem ser enquadrados em uma das cinco categorias: Tribunal, Juiz Individual, Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia. Os organizadores esperam um aumento de 40% no número de participantes em comparação à edição de 2008, que teve 188 inscritos.
O objetivo do Prêmio Innovare é identificar e disseminar práticas que estejam aprimorando o funcionamento e a gestão da Justiça brasileira. E, ainda, disseminar a solução de conflitos de forma ágil e com qualidade. Além de troféus e placas de menção honrosa, os vencedores de cada categoria receberão R$ 50 mil.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Prêmio Innovare.
STF disponibiliza em seu site obras que tratam de temas da agenda pública nacional
Estudantes, advogados, magistrados, servidores públicos e todos os cidadãos com acesso à Internet encontram, no site do Supremo Tribunal Federal, 25 obras que reúnem doutrina, jurisprudência, legislação, acórdãos de vários tribunais e decisões judiciais sobre temas da agenda de debate público de interesse para todos os brasileiros. Todas estão disponíveis para download.
No menu Publicações é possível ler e imprimir as apostilas temáticas e especializadas produzidas pela Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal e pela Secretaria de Documentação do Tribunal.
Em abril, foram publicados materiais sobre a saúde pública (a apostila deu suporte à audiência pública ocorrida em abril e maio), sobre a lei de imprensa (anulada pelo Supremo em 30 de maio deste ano) e sobre a demarcação de terras indígenas (tema do julgamento sobre a reserva indígena Raposa Serra do Sol, concluído em 19 de março último). Em fevereiro, foi lançado um especial sobre a extradição de estrangeiros.
Durante 2008, foram publicadas apostilas sobre a antecipação de parto de feto inviável, a inclusão do ICMS na base de cálculo da COFINS dois assuntos que aguardam julgamento de mérito da Corte e sobre as condições para inelegibilidade e sobre biossegurança e células-tronco, ambos com decisão já proferida pelo STF.
As publicações temáticas são feitas a partir de consultas aos acervos participantes da Rede Virtual de Bibliotecas (RVBI), o banco de dados Scientific Electronic Library Online (Scielo) e bancos de dados específicos sobre cada tema tratado. No caso da apostila sobre Saúde Pública, por exemplo, houve uma intensa pesquisa à base de dados da Bireme (Centro latino americano e do Caribe de informação em ciência da saúde).
Destaques
Estão hoje em destaque no site três trabalhos elaborados pela Coordenadoria de Divulgação de Jurisprudência. Um deles é a apostila O Supremo Tribunal Federal e as Comissões Parlamentares de Inquérito, com 79 páginas. O texto analisa o que a Constituição prevê como objetivo e funcionamento de CPI no Legislativo, em cumprimento à sua função fiscalizadora. Mostra decisões e votos dos ministros do Supremo sobre os direitos de um depoente a permanecer calado para não produzir provas contra si, a ser assistido por um advogado, e até de ser indenizado caso seja humilhado.
Outra apostila disponível no espaço "Publicações Temáticas" diz respeito à desapropriação de terras para fins de reforma agrária situação também prevista pela Constituição Federal. Nas 135 páginas do trabalho, analisam-se a compensação pelas benfeitorias, os casos fortuitos e de força maior, a questão dos condomínios, o direito de propriedade e a sua função social, entre outros casos.
O usuário da Internet pode ver, também em destaque, a apostila que trata de extradição. Nas suas 152 páginas há tratados internacionais sobre o tema, a previsão de comutação de penas de morte, de prisão perpétua e de trabalhos forçados nenhum deles aceito pelo Brasil , os casos em que o extraditando tem cônjuge e filhos brasileiros, as condenações por crime político, a necessidade de haver dupla tipicidade (o ato praticado ser considerado crime tanto no Brasil quanto no país que requer a extradição), a reciprocidade e os pedidos de asilo.
Caso o usuário precise de mais informações, ele pode entrar em contato com a Seção de Referência e Empréstimo, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelos telefones 3217-3523, 3217-3511 ou 3217-3521. Já a Seção de Pesquisa de Jurisprudência tem os telefones (61) 3217-3558 ou 3217-3560.
CNJ mantém limite de horário de crianças na rua em Nova Andradina (MS)
O conselheiro Marcelo Nobre, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), negou pedido de liminar que pretendia a suspensão dos efeitos de portaria da 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina (MS). A portaria 001/2009 limitou o horário para crianças e adolescentes permanecerem nas ruas.
A decisão de negar a liminar e assim, manter os efeitos da portaria está no Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200910000027933), que ainda deverá ser submetida ao plenário do CNJ para julgamento em definitivo. A próxima sessão do CNJ está prevista para ocorrer no dia 4 de agosto.
A portaria, editada pela juíza titular da 3ª Vara Cível de Andradina, também estabelece regras para a realização de festas e bailes no município, assim como para a freqüência de menores em casas de jogos eletrônicos e de hospedagem. Segundo o requerente da liminar, Luiz Eduardo Bottura, as novas regras impostas pela portaria atingem os cidadãos em geral e invadem o espaço do Poder Legislativo.
O conselheiro Marcelo Nobre, no entanto, entendeu que as normas estabelecidas em Andradina apenas disciplinam a permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais na rua depois de determinados horários, o que está de acordo com a legislação. É absolutamente certo que estas regulamentações postas pela juíza em sua portaria decorrem do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou seja, da Lei, destacou o conselheiro em sua decisão.
Além disso, Marcelo Nobre ressalta que a medida não tem potencial para causar prejuízos irreparáveis ao requerente do procedimento, o qual, ao que tudo indica, não é afetado pelas restrições impostas às crianças e adolescentes da Comarca de Nova Andradina.




