Janaina Cruz
Regime de separação de bens não impede partilha de patrimônio construído antes do casamento
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que casamento celebrado em regime de separação de bens não impede o reconhecimento de união anterior entre o casal para efeitos de partilha dos bens produzidos antes do matrimônio. Com a decisão, uma viúva garantiu o direito de prosseguir com a ação em que visa obter metade dos bens produzidos pelo casal durante quinze anos de união de fato.
O casal começou a viver junto em 1980 e oficializou a união, com separação de bens, em 1995. O marido faleceu em 1999. A viúva pediu na Justiça o reconhecimento da união anterior ao casamento para ter direito à partilha dos bens produzidos durante o período em que não eram casados.
O juiz de primeira instância decidiu que não cabia discussão quanto à partilha de bens em razão do regime matrimonial adotado, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A viúva impôs embargos infringentes (aplicados nos casos em que a decisão do tribunal não foi unânime), mas a decisão não foi alterada.
Ao analisar o recurso especial, o relator, ministro João Otávio de Noronha, observou que as instâncias anteriores não poderiam ter extinguido o processo em razão do regime matrimonial adotado. Na verdade, a viúva pretendia a divisão dos bens produzidos antes do casamento, ou seja, os bens provenientes da união de fato. O ministro explica que ?o casamento celebrado em 1995 não possui o condão de transmudar toda a situação vivida em momento anterior, suprimindo o direito da parte de obter a partilha do bem para o qual teria concorrido na aquisição?.
A Quarta Turma seguiu as considerações do ministro João Otávio de Noronha e afastou o impedimento de julgar o pedido por força do regime de separação de bens. A decisão da Turma determinou o prosseguimento da ação.
Nova súmula do STJ trata da incidência de ICMS sobre energia elétrica
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou nova súmula acerca da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica. O novo verbete recebeu o número 391 e dispõe: ?O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada?.
Discussão que interessa aos grandes consumidores de energia elétrica, o limite da incidência de ICMS sobre a demanda contratada de potência de energia elétrica foi definido pela Primeira Seção no julgamento de um recurso especial seguindo o rito da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/2008), ocorrido em março deste ano. Em decisão majoritária, os ministros concluíram ser legítima a cobrança do imposto somente sobre a demanda reservada de potência efetivamente consumida.
O relator do recurso, ministro Teori Zavascki, esclareceu em seu voto que a tarifa de grandes consumidores, como as indústrias, diferentemente da tarifa cobrada dos consumidores comuns, é formada por dois elementos, por isso chamada binômia: o consumo e a demanda de potência. O consumo refere-se ao que é efetivamente consumido e é medido em kw/h (kilowatts/hora). A demanda de potência refere-se à garantia de utilização do fluxo de energia e é medida em kilowatts. Diz respeito ao perfil do consumidor e visa dar confiabilidade e segurança ao fornecimento de energia para os grandes consumidores, que têm exigência diferenciada de qualidade de serviço. A demanda de potência é estabelecida em contrato com a distribuidora.
O ministro destacou a diferença entre fato gerador do ICMS e política tarifária. Enquanto esta é estabelecida em contrato com a concessionária de distribuição de energia, a base de cálculo para o ICMS é determinada por lei. A decisão do STJ não afeta a política tarifária. O relator resume a questão da seguinte forma: para efeito de base de cálculo de ICMS ? tributo cujo fato gerador supõe o efetivo consumo de energia ?, o valor da tarifa a ser levado em conta é o correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada no período de faturamento, como tal considerada a demanda medida, segundo os métodos de medição a que se refere o artigo 2º, inciso XII, da Resolução Aneel 456/2000, independentemente de ser ela menor, igual ou maior que a demanda contratada.
Acompanharam o voto do relator os ministros Eliana Calmon, Denise Arruda, Herman Benjamin e Mauro Campbell.
Apesar da definição no recurso repetitivo, diversos precedentes corroboram essa tese, entre eles um da Primeira Turma (Resp 222.810) julgado em 2000, segundo o qual o ICMS nesses casos deve incidir sobre o total efetivamente pago pelo contribuinte. O relator desse recurso, ministro José Delgado, salientou o fato de não haver lei determinando a reserva de demanda como fato gerador do imposto e, consequentemente, como base de cálculo o valor correspondente a esse tipo de negócio. Para o ministro, ?a só formalização desse tipo de contrato de compra e fornecimento futuro de energia elétrica não caracteriza circulação de mercadoria?.
A Segunda Turma, que junto com a Primeira Turma forma a Primeira Seção, também tem precedentes nessa mesma linha. A ministra Eliana Calmon, que relatou o projeto desta súmula, foi relatora do recurso (Resp 343.952) de uma empresa de celulose julgado em 2003 e teve o mesmo entendimento do ministro Delgado: a base de cálculo do imposto devido pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, responsáveis pelo pagamento do imposto relativamente a operações anteriores e posteriores na condição de substitutos, é o valor da operação da qual decorra a entrega do produto ao consumidor.
Conforme concluiu a ministra, o ICMS só incide sobre a mercadoria transferida, naturalmente não incidindo sobre o que não circulou e não se transferiu. Para ela, como a empresa compradora não recebe a energia da reserva, apenas paga para mantê-la reservada, o imposto não pode ser exigido.
Médico deve indenizar pacientes por mutilações
O médico Alberto Jorge Rondon de Oliveira, preso na segunda-feira (21/9), em Bonito (MS), deve indenizar, juntamente com o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso do Sul, dezenas de pacientes por danos morais, materiais e estéticos, além de oferecer amplo e imediato tratamento médico e psicológico.
O dever de indenizar foi reconhecido na Justiça em ação movida pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul. Mas a indenização ainda depende do julgamento de recursos dos réus. Já o tratamento médico e psicológico pode ser feito imediatamente, pois os recursos não suspendem tal condenação. A intimação das vítimas já foi solicitada à Justiça para que se manifestem quanto à necessidade de tratamento. ?É fundamental que as vítimas cujo nome não constem do processo compareçam ao MPF, em Campo Grande, para se habilitarem à indenização?, pede comunicado do MPF.
O MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região por entender que a sentença beneficia apenas 65 pacientes que constam da ação penal que condenou o médico por lesão corporal. O MPF pede a extensão do benefício da indenização a todas as vítimas, que já se apresentaram ou que venham a reclamar seus direitos.
O médico e ex-deputado estadual estava foragido desde 2002, quando foi condenado por lesão corporal, por ter feito cirurgias plásticas que resultaram em mutilações graves em pelo menos 120 mulheres. Algumas tiveram perda de movimentos corporais. O médico não era habilitado para fazer as cirurgias, mas não foi impedido nem fiscalizado pelo CRM-MS. Daí a condenação solidária do órgão quanto às indenizações para as pacientes. Para o MPF, o órgão foi ?inerte e até mesmo omisso?.
Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-MS
Cabe à parte comprovar feriado para prorrogar prazo
A simples transcrição de ato administrativo que estabelece feriado, com indicação da lei municipal, não é suficiente para comprovar a suspensão do prazo processual. Com esse entendimento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), do Tribunal Superior do Trabalho, rejeitou recurso do Banco Itaú S.A., e manteve decisão que considerou intempestivo Agravo de Instrumento da empresa. A decisão foi tomada pelo TST por falta de apresentação, pela empresa, de certidão ou documento adequado que comprovasse a falta de expediente local.
A empresa alega que recorreu com Agravo de Instrumento dentro do período legal, considerando-se a prorrogação do prazo em consequência de feriado municipal, e por não ter havido expediente no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Informou também que identificou e transcreveu o ato administrativo que determinou a ausência de expediente forense no dia 20 de novembro 2006.
Ao julgar o Agravo Regimental, a 5ª Turma entendeu que, de acordo com a Súmula 385 do TST, cabe à parte comprovar, quando interpõe recurso, a existência de feriado local ou de dia útil em que não haja expediente forense que justifique a prorrogação do prazo recursal. Diante disso, concluiu que essa demonstração deve ser feita mediante certidão ou documento competente. A simples menção à ausência de expediente forense não comprova a alegação.
O banco procurou alterar a decisão com recurso à SDI-1, que também rejeitou o apelo, ao não conhecer dos embargos. A relatora, ministra Maria de Assis Calsing, entendeu que, "embora não sujeito a formalismos excessivos, o processo do trabalho também deve respeitar rotinas indispensáveis à segurança das partes, dos atos praticados e da própria prestação jurisdicional".
MS recebe pela 1ª vez congresso brasileiro dos magistrados espíritas
Nos dias 9 a 11 de outubro acontece em Campo Grande (MS) o V Congresso Brasileiro dos Magistrados Espíritas promovido pela Abrame (Associação Brasileira dos Magistrados Espíritas) no intuito de proporcionar um debate sobre o modo de ação que se harmonize com a realidade espiritual e multiexistencial revelada pelo conhecimento espírita.
A solenidade de abertura ocorrerá às 20 horas do dia 9, no TJMS, com a presença do Presidente da Abrame, Zalmiro Zimmermann, do Ministro Paulo Roberto Saraiva da Costa Leite, do Presidente do TJMS, Des. Elpídio Helvécio Chaves Martins. A palestra inaugural será de José Carlos de Lucca, magistrado do Estado de São Paulo, professor universitário, escritor com oito livros publicados e palestrante espírita há mais de 10 anos.
Segundo o Des. Hildebrando Coelho Neto, delegado da Abrame no Estado, a justiça sul-mato-grossense possui mais de 40 magistrados membros da Abrame. O desembargador, enquanto integrante da associação, já participou das outras edições do evento que abordaram temas como o direito à vida; aborto; eutanásia; a atuação do magistrado na sociedade e uma diversidade de assuntos os quais o juiz atua enquanto agente da própria mudança social. Estes encontros oportunizam justamente esta reflexão do papel que os magistrados desempenham e os reflexos de seus atos.
Na programação do V Congresso, serão discutidas questões como os dilemas do juiz diante dos conflitos familiares; o desafio do magistrado diante da questão da produtividade e o compromisso com o justo; a desagregação da família e a responsabilidade do juiz; a importância do conhecimento espírita para o equilíbrio emocional do magistrado, dentre outros pontos.
Conheça um pouco sobre a Abrame - Fundada em 29 de outubro de 1999, a Associação Brasileira dos Magistrados Espíritas realizou o seu primeiro encontro nacional em 23 de setembro de 2000, no STJ, ocasião em que foi eleita sua primeira diretoria.
Saiba mais no site da associação: www.abrame.org.br.
Viúva de preso assassinado em delegacia vai receber R$ 40 mil
A Justiça condenou o Estado do Ceará a pagar indenização no valor de R$ 40 mil a M.C.T.S., esposa do motorista J.A.S., assassinado dentro da delegacia do município de General Sampaio, localizado a 143 km de Fortaleza. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
O relator do processo foi o desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha. ?Restou devidamente comprovado que o preso veio a sofrer a ação criminosa nas dependências da delegacia mantida pelo Estado do Ceará, o que significa não ter cumprido o Poder Público com o seu dever de vigilância e guarda?, disse o relator em seu voto, sendo acompanhado pelos demais julgadores.
Conforme os autos, em 18 de janeiro de 1998, J.A.S., à época com 37 anos, pai de quatro filhos, foi recolhido à delegacia situada na cidade de General Sampaio por motivo de embriaguez. Por volta da meia-noite, sua esposa foi informada que seu marido havia sido recolhido à delegacia de polícia e assassinado pelo colega de cela, Francisco Eufrásio Nunes de Oliveira, vulgo ?Chico Josa?, que já era autor de um crime e reconhecido como indivíduo de alta periculosidade.
M.C.T.S. ajuizou ação por danos morais e materiais contra o Estado pleiteando indenização no valor de R$ 600 mil. Ela argumentou que a embriaguez é um delito de menor gravidade e que seu marido não poderia ter ficado detido com presos perigosos. Ela afirmou ainda, que o delegado deveria ter adotado os cuidados necessários para garantir sua integridade física e moral.
O exame de corpo de delito registra que a causa da morte do motorista foi um ?traumatismo crânio encefálico, produzido por instrumento contundente?. Em 22 de agosto de 2002, o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Alves Leite, julgou a ação e condenou o Estado a pagar R$ 360 mil para a viúva, sendo R$ 180 mil a título de danos morais e a outra metade por danos materiais.
Alegando culpa exclusiva de terceiro pela morte da vítima, o Estado interpôs recurso apelatório (2003.0006.5464-2/0) junto ao TJCE visando modificar a decisão do magistrado.
Ao julgar o processo, a 1ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso e reduziu o valor dos danos morais de R$ 180 mil para R$ 40 mil, tendo em vista a jurisprudência adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos semelhantes. Além disso, a Câmara constatou que, sendo a família do falecido de baixa renda e não estando comprovada nos autos, a pensão alimentícia deve ser fixada com base no salário mínimo. Assim, fixou a reparação por danos materiais em pensão mensal na proporção de 2/3 do salário mínimo em vigor, a contar da data do óbito até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade.
Sobre a alegação apresentada pelo Estado do Ceará, o desembargador Ximenes explicou em seu voto que ?havendo a morte de detento por colegas de carceragem, ainda que inexista culpa dos agentes públicos, incide a responsabilidade objetiva do Estado, por estar configurado o nexo de causalidade em função do dever constitucional de guardar o preso?.
Aposentado consegue manter-se em plano coletivo de saúde por tempo indeterminado
Um aposentado garantiu na Justiça o direito de continuar sendo beneficiário de plano coletivo de saúde por tempo indeterminado. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso da empresa Bradesco Saúde S/A que contestava a obrigação de manter o benefício.
No recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, a Bradesco Saúde alegou violação da Lei n. 9.656/98, segundo a qual a manutenção do plano só é permitida a ex-funcionários que contribuíam para o custeio do seguro. Segundo a empresa, esse não era o caso do autor da ação, uma vez que ?não havia contraprestação financeira mensal por parte do recorrido?.
A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o artigo 31 da Lei n. 9.656/98 garante ao funcionário aposentado que se desligar da empresa o direito de manutenção do plano de saúde, nas mesmas condições do período em que o contrato de trabalho estava em vigor. Para isso, a lei impõe três condições: que o funcionário seja aposentado, que ele tenha contribuído para o pagamento do plano de saúde e que o contrato tenha vigência há mais de dez anos.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, a Bradesco Saúde contesta apenas a contribuição do ex-funcionário. De acordo com a empresa, os pagamentos demonstrados no processo referem-se à participação do trabalhador no custeio de procedimentos específicos, e não ao plano de saúde em si.
A decisão contestada considerou que os documentos presentes no processo apontam que o plano de saúde era parte do salário do aposentado e concluiu que a verba destinada ao pagamento mensal do seguro vinha do próprio trabalho do autor da ação. Como essa conclusão baseou-se na análise de documentos e do contrato de trabalho apresentados no processo, a decisão não pode ser revisada por força das súmulas 5 e 7 do STJ, que impedem a análise de provas e contratos na Corte Superior.
Mas a ministra ressaltou que, pelo artigo 458, inciso IV, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), assistência médica, hospitalar e odontológica prestada diretamente ou mediante seguro de saúde não é considerada salário. Contudo, como essa questão não foi tratada no acórdão recorrido nem no recurso especial, o caso não pode ser analisado sob essa ótica.
Seguindo as considerações da relatora, a Terceira Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial.
Hospital é condenado em R$ 15 mil por erro em diagnóstico
O Hospital das Clínicas de Niterói foi condenado a pagar indenização de danos morais de R$ 15 mil por um erro em diagnóstico. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. As partes ainda podem recorrer.
A vítima do erro afirmou que em janeiro de 2003 foi levado ao hospital com fortes dores no estômago e o médico que o atendeu teria dito que se tratava apenas de dor de estômago, medicando-o com um remédio. Ele teve alta em seguida.
Depois de ir para casa, segundo ele, continuou sentindo as dores e foi levado ao Hospital Santa Cruz onde, depois de vários exames, foi diagnosticada apendicite aguda.
Para o desembargador Maldonado de Carvalho, revisor do processo e designado para a redação do acórdão, "o erro de diagnóstico caracteriza a má prestação do serviço médico, dando causa, assim, a uma profunda modificação no estado de espírito do paciente-consumidor que, diante de um sentimento de dor e angústia, se vê totalmente desamparado, o que não pode ser tratado como simples aborrecimento ou inadimplemento contratual".
O G1 entrou em contato com a assessoria de imprensa do hospital, que ficou de enviar uma resposta sobre a ação.
Empresa é obrigada a identificar autores de e-mails anônimos
A Telemar foi obrigada pela Justiça estadual a identificar usuários que enviaram mensagens eletrônicas ofendendo um cidadão. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que negou recurso da empresa de telefonia e manteve sentença da 16ª Vara Cível da capital.
Alexandre Gaze Filho vinha sendo alvo, desde 2007, de e-mails anônimos com mentiras e ofensas à sua pessoa. Através de buscas na Internet, ele descobriu os IPs (Internet Protocol) utilizados pelo agressor, que pertencem a usuários do provedor Velox, serviço também prestado pela ré.
Com o intuito de descobrir quem está por trás dos insultos, Alexandre entrou com uma ação na Justiça do Rio pedindo que a Telemar fornecesse a origem das mensagens, o que foi concedido, por unanimidade, pelos desembargadores da 13ª Câmara Cível.
De acordo com a relatora do processo, desembargadora Sirley Abreu Biondi, não se pode dar incentivo a pessoas que se utilizam da internet para agredir e denegrir a imagem de terceiros. "Não é cabível que mensagens agressivas, conturbadas, pornográficas, ofensivas não possam ser identificadas, como alegado pela ré, restando impune seus subscritores, sob o manto da impunidade esperada pela forma de atuação virtual", considerou.
Estudo mostra que 76% dos presos ficam ociosos
Apesar de ser uma exigência da lei de Execuções Penais, o trabalho de condenados nas prisões brasileiras está longe de ser uma realidade. Segundo aponta tese de doutorado da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, que compila diversos dados sobre o sistema carcerário brasileiro, cerca de 76% dos presos estão ociosos nas cadeias do país. O Ceará é o Estado onde os presos têm o maior percentual de ociosidade, com apenas 2,74% desses exercendo alguma atividade. Na outra ponta está Santa Catarina, onde 58,14% dos presos trabalham. As informações são do UOL.
O número de presos no Brasil cresceu, entre 2000 e 2007, 81,53%, saltando de 232.755 internos para 422.590, segundo dados do Ministério da Justiça citados na tese "A ressocialização através do estudo e do trabalho no sistema penitenciário brasileiro". "Seguindo esse ritmo, estima-se que em uma década dobre a população carcerária brasileira", aponta o autor do estudo Elionaldo Fernandes Julião.
O objetivo do estudo era demonstrar de que forma o trabalho e a educação influem na reinserção social do preso - e, consequentemente, nas chances que terá de reincidência no crime. De acordo com a tese, trabalhar na prisão diminui as chances de reincidência em 48%. Quando o preso estuda na cadeia, as chances de voltar ao crime diminuem em 39%.
Em estudo feito entre os presos do Rio de Janeiro com base na avaliação de 52 mil fichas de prisão realizada nos últimos cinco anos, o pesquisador chegou ao percentual de reincidência de 26% entre presos que não trabalharam, contra somente 11,2% dos que trabalharam e voltaram a cometer um crime.
Na área de educação, ainda no Rio de Janeiro, o pesquisador encontrou uma situação bastante parecida. O percentual de reincidência chega a 24,2% entre aqueles que não estudaram na prisão, ao passo que somente 6,3% dos que estudaram cometeram novos delitos. A tese aponta que, em todo o país, apenas 17,3% de presos estudam na prisão - participam de atividades educacionais de alfabetização, ensino fundamental, ensino médio e supletivo. "Não há dados mais precisos de quantos presos estão estudando em cada Estado", diz Julião.
Para o advogado criminalista Alberto Zacharias Toron, secretário-geral adjunto da OAB, as cadeias agravam ainda mais a situação dos criminosos. "Não há aprimoramento humano e profissional, somente degradação e embrutecimento. Pior: quando o preso sai da cadeia vamos nos deparar com alguém mais perigoso, embrutecido e, obviamente, sem nenhuma condição de acesso ao mercado de trabalho. Assim, produzimos um criminoso a mais para o mundo da marginalidade, mas com o diferencial de que a cadeia o ?aprimorou? para o crime?, disse o advogado à revista Consultor Jurídico.
O advogado lembra que, em certos estados, os presos ficam em ?depósitos humanos?. ?Nossos presos vivem em verdadeiros depósitos humanos. Aliás, no Amazonas e no Espírito Santo ficavam, se é que ainda não ficam, em contêineres, ou seja, ficam apenas segregados, contidos?, afirmou Toron.
Para o criminalista, proporcionar uma ocupação para o preso não é um romantismo humanístico. De acordo com Toron, dar qualificação para o presidiário é, antes de tudo, uma forma de combater o crime. ?Cumprir a Constituição, dando um tratamento digno ao preso, propiciando-lhe trabalho e educação, além de inserção no mercado de trabalho, não reflete apenas uma política de direitos humanos de inspiração romântica?, disse. ?É um pragmatismo imprescindível para alcançarmos mais segurança. Nossa política penitenciária, lamentavelmente e salvo exceções raríssimas, é criminosa", concluiu Alberto Zacharias Toron.




