Janaina Cruz

Janaina Cruz

Em decorrência da instalação da 22ª Vara Cível e da implementação do sistema virtual de execução fiscal, o Tribunal de Justiça de Sergipe, por intermédio da Diretoria de Modernização Judiciária - DIMOJ, tem promovido o treinamento dos órgãos interessados na utilização das novas ferramentas.

Através de cursos realizados nos dias 23 e 30 de outubro, os Procuradores do Estado e do Município foram apresentados ao sistema de peticionamento virtual, semelhante ao já utilizado pelos advogados nos juizados especiais desde 2006. Ainda, nesta terça-feira, dia 06, técnicos do Tribunal irão pessoalmente às procuradorias para promover treinamento aos demais usuários e dirimir eventuais dúvidas.

Para os advogados, foi criado um novo módulo de Execução Fiscal Virtual no Portal do Advogado, onde estes poderão peticionar e acompanhar os processos que tramitam no novo sistema.

A execução fiscal virtual, desenvolvida pela DIMOJ e pela Secretaria de Tecnologia da Informação, foi criada para reduzir a morosidade e aperfeiçoar a prestação jurisdicional. Para tanto, conta com ferramentas importantes como a contagem automática do prazo prescricional, movimentos automáticos e intimações eletrônicas das partes interessadas, refletindo o compromisso deste Tribunal com uma Justiça célere e eficaz em benefício de toda a sociedade.

A ESAJ - Escola de Administração Judiciária informa a programação dos cursos do mês de novembro . As inscrições devem ser  realizadas através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Maiores informações através do ramal 3318.

CURSO: TÉCNICAS DE DIGITAÇÃO À DISTÂNCIA (1ª TURMA)
Público Alvo: Aberto a todos servidores
Facilitador: Sidney dos Santos Silva- 3 horas
Fisioterapeuta: Daisy Regina Alves da Costa- 1 hora (Ergonomia)
Período: 03/11/09 a 13/11/09
Aula Presencial ? dia 03/11/09 ? 14:00 às 18:00 h ? 4 horas
Aulas pelo método à distância ?04,05,06,09,10,11,12 e 13/11 ? 2 horas diárias
Carga Horária: 20 horas
Local: para aula presencial: Auditório do TJ, no 8º andar do Centro Administrativo José  Artêmio Barreto.               


CURSO: TÉCNICAS DE DIGITAÇÃO A DISTÂNCIA (2ª TURMA)
Público Alvo: Aberto a todos servidores
Facilitador: Sidney dos Santos Silva -3 horas
Fisioterapeuta: Daisy Regina Alves da Costa ? 1hora (Ergonomia)
Período: 16/11 a 26/11/09
Aula Presencial ? dia 16/11/09 ? 14:00 às 18:00 h- 4 horas
Aulas pelo método à distância ?17,18,19,20,23,24,25 e 26/11 ? 2 horas diárias
Carga Horária: 20 horas
Local: para aula presencial: Auditório do TJ, no 8º andar do Centro Administrativo José  Artêmio Barreto.               

CURSO: Acompanhamento das Informações dos Sistemas Terceirizados (ERP, RH e Auditoria Pública)
Público Alvo: Servidores que alimentam o sistema SISAP
Facilitador: Cleberson Carlos Pinto
Período: 16/11/09 a 27/11/09
Horário: 15:00 h às 17:00 h
Carga Horária: 20 horas
Local: Laboratório da ESAJ, 7º andar do Centro Administrativo José Artêmio Barreto

CURSO: BR OFFICE CALC
Público Alvo: Aberto a todos servidores
Facilitador: Sidney dos Santos Silva
Período: 09/11/09 a 13/11/09
Horário: 14:00 h às 18:00 h
Carga Horária: 20 horas
Local: Laboratório da ESAJ, 7º andar do Centro Administrativo José Artêmio Barreto

Quinta, 29 Outubro 2009 12:16

Programa de TV do TJSE é premiado

O Sergipe Justiça, programa de televisão do TJSE, recebeu na noite desta quarta-feira, 28, o Troféu Tobias Barreto 2009. Tal honraria é concedida pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas - ABRACRIM àqueles que colaboraram com os advogados criminalistas na luta pela defesa dos interesses do cidadão perante ao Poder Judiciário.

Saulo Oliveira, organizador do evento, afirmou que o Programa Sergipe Justiça é um espaço de conhecimento e informação sobre o Poder Judiciário do Estado Sergipe. "Através do Sergipe Justiça a população tem um canal de comunicação com a justiça, tanto local quanto nacional".

Para receber o prêmio esteve presente na solenidade o Diretor de Comunicação do TJSE, Euler Ferreira. Também foram agraciados com o Troféu Tobias Barreto, o Presidente da OAB Sergipe, Henry Clay Andrade; o Presidente do Tribunal de Contas, Reinaldo Moura; a Jornalista Kátia Santana e os Deputados, Ulices Andrade e Garibaldi Mendonça.

Nesta terça-feira, dia 27, foi instalada na Comarca de Aracaju, a 22ª Vara Cível com competência para processar e julgar as execuções fiscais promovidas no foro da Capital pelo Estado de Sergipe, pelo Município de Aracaju e por suas autarquias, bem como ações cautelares, anulatórias, declaratórias e mandados de segurança conexos às execuções fiscais.

De acordo com Presidente do TJSE, Des. Roberto Porto, a 22ª Vara Cível trata-se de uma moderna vara de execuções fiscais e ações conexas totalmente virtualizada. "A execução fiscal é uma das ações que mais se presta à tramitação por meio eletrônico. Um campo fértil para a virtualização, que propicia economia de papel, maior celeridade, racionalização de procedimentos e de recursos, sobretudo humanos".

Em seu discurso, o Presidente fez questão de destacar o empenho e o trabalho dos servidores que participaram da instalação da nova Vara de Execução Fiscal Virtual. "Frise-se que a virtualização de uma vara não é mera tarefa de digitalização. Envolve um extenso planejamento, calcado em rotinas, procedimentos e indicação de relatórios gerenciais informatizados. Nada disso seria possível sem a obra silenciosa das premiadas equipes de modernização judiciária e tecnologia", agradeceu o Presidente.

Ao finalizar, o Desembargador Roberto Porto renovou duas solicitações ao Poder Executivo Estadual e ao Município de Aracaju. A primeira delas à Secretaria de Estado da Fazenda, para que seja finalizada a integração dos respectivos sistemas de controle processual. "A segunda solicitação dirijo, mais uma vez, à Prefeitura Municipal de Aracaju, para que estipule pisos legais adequados para a cobrança judicial da dívida ativa, evitando o ajuizamento de milhares de execuções de diminuto valor, valores por vezes inferiores ao custo do processo".

O evento contou com a participação do Procurador Geral do Estado, Márcio Leite de Resende; do Secretário Estadual da Fazenda, João Andrade; do Procurador do Município de Aracaju, Luiz Carlos de Oliveira Santana; do Presidente da OAB Sergipe, Henry Clay Andrade; do Juiz titular da nova Vara, Edivaldo Santos e demais autoridades do Poder Judiciário e do Poder Executivo estadual e municipal.

A nova vara de competência fazendária surge como mais uma empreitada do TJSE no combate à morosidade da tramitação processual e melhoria na qualidade dos serviços prestados à população. Por isso, já nasce com a implantação do projeto Vara de Execução Fiscal Virtual, o qual foi elaborado pela Diretoria de Modernização Judiciária, órgão da Secretaria Judiciária, desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação.

A implantação da Vara de Execução Fiscal virtual tem como ferramentas principais a contagem automática de prazo prescricional, movimentações automáticas, intimações eletrônicas - projeto selecionado na IX Mostra de Qualidade.  O novo juízo também possibilitará a futura integração entre os sistemas do Tribunal de Justiça e das Procuradorias Gerais do Estado e do Município de Aracaju, os quais poderão acompanhar, todo o trâmite da dívida fiscal, desde a inscrição na Dívida Ativa até o trânsito em julgado das execuções fiscais, possibilitando um maior controle.

A contagem do prazo prescricional será efetuada pelo próprio sistema, tornando-se uma ferramenta de extrema importância. Através dela, o Magistrado poderá escolher seu entendimento jurídico acerca do tema prescrição e o sistema adaptar-se-á ao mesmo, fazendo o cálculo automático do prazo prescricional.

A implantação da Vara de Execução Fiscal Eletrônica demonstra mais uma iniciativa do Tribunal de Justiça de Sergipe no sentido da redução da burocracia e custos processuais, na incessante busca pela excelência e celeridade dos serviços prestados à população.

Servidores do  Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) participam da abertura oficial dos Jogos dos Servidores Públicos 2009 na noite desta quarta-feira, dia 28.  A solenidade de abertura  contará com desfile das equipes, juramento dos atletas, apresentações artísticas e a partida inaugural do futebol de salão feminino, disputado entre as atletas da Deso e da Secretaria do Esporte e Lazer. O evento vai ocorrer no ginásio do antigo Colégio Brasília, a partir das 19h.

A equipe de Futebol de Campo do TJSE enfrenta na próxima sexta-feira, dia 6 o time da Polícia Civil, a partida acontece no campo do Batistão às 14 horas. A segunda partida será no dia 09 contra a equipe do Hospital de Urgência de Sergipe (HUSE) desta vez no Estádio Adolfo Rollemberg também às 14 horas. Já o tênis de mesa aguarda a confirmação da tabela

Para confirmar o time titular acontece nesta quinta-feira, dia 29 um  jogo seletivo entre os servidores no campo do Conjunto Jardim Esperança. O coordenador dos jogos,  José Alves solicita o comparecimento de todos os atletas do futebol de campo do TJSE.

O Tribunal de Justiça participará do "Balcão de Direitos de Sergipe: uma ação de cidadania", com o intuito de promover a integração de serviços públicos e de acesso à justiça para pessoas em situação de exclusão, com o foco voltado para as comunidades quilombolas do Estado. O TJSE se fará presente através do Programa "Primeiros Passos", coordenado pela Corregedoria Geral da Justiça.

Apoiado pelos Registradores dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais - que emitirão as segunda vias de certidões de nascimento, casamento e óbito - a equipe técnica da Corregedoria Geral possibilitará a acessibilidade aos nascidos em outras Comarcas e outros Estados através de requerimentos, como também o encaminhamento de cidadãos, se necessário, à Defensoria Pública.

O programa é resultado do convênio 084/2007, firmado entre a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, Secretaria Especial dos Direitos Humanos/Presidência da República e 14 Prefeituras de Sergipe. O convênio visa atender as comunidades quilombolas por meio de posto itinerante, prestando serviços gratuitos de assistência jurídica e social, fornecimento de documentação civil básica, orientação para defesa dos direitos humanos e promoção da cidadania.

Os primeiros cinco municípios contemplados são:

Municípios                       Comunidades  Quilombolas          Datas
Laranjeiras                               Mussuca - Bumburum           04 e 05/11/09
Cumbe                                                Forte                         10 e 11/11/09
Japaratuba                                        Patioba                        12 e 13/11/09
Capela                                              Pirangi                   17, 18 e 19/11/09
Barra dos Coqueiros                     Pontal da Ilha             24, 25 e 26/11/09

Neste mês de outubro, a 5ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju, 1º Tribunal do Júri da capital, ultrapassou a marca recorde de 60 Júris realizados no ano de 2009. Até dezembro, deverão ser realizados uma média de 90 julgamentos pelo Júri Popular. Segundo a Juíza Iolanda Santos Guimarães, tal meta foi atingida como resultado de um esforço de todos que compõe a equipe da Vara, além dos representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública. 

A juíza ressaltou que o objetivo foi atingido por conta das diretrizes de organização e qualidade implantadas na Vara, bem como a preocupação de todos os envolvidos em promover a melhor resposta possível à sociedade no que concerne ao dever do Judiciário no julgamento célere. Ela destacou o apoio da Corregedoria Geral da Justiça, que indicou, no mês passado, o Juiz Substituto Ricardo Sant"Ana, que potencializou os resultados obtidos, além dos servidores que compõem a 5ª Vara Criminal.

Segunda, 26 Outubro 2009 12:15

ESAJ encerra curso de Inclusão de Digital

A Escola de Administração Judiciária (ESAJ) encerra na tarde desta terça-feira, 27, o curso de Inclusão Digital. Somente no mês de outubro, foram seis turmas totalizando 90 Oficiais de Justiça e Executores de Mandados que receberam noções básicas de informática. Cada turma teve aulas durante cinco dias no Laboratório de Informática da ESAJ, localizado no 7º andar do anexo II do Tribunal de Justiça de Sergipe - TJSE.

O objetivo do treinamento é preparar estes servidores para trabalhar com o Módulo de Mandado Eletrônico, que será implantado no Sistema de Controle Processual no início de 2010.

O servidor do TJSE e ministrante do curso, Sidney dos Santos, fala da importância da atualização dos servidores que compõem as turmas, com faixa etária entre 40 e 60 anos. "Com a instalação do Módulo de Mandado Eletrônico, eles receberão os mandados eletronicamente, onde deverão imprimir, confirmar recebimento e executar os mandados. Esse treinamento é essencial para a utilização correta do sistema", explica.

Agora os alunos têm e-mail próprio e aprenderam as facilidades do meio digital. Como prova de que nunca é tarde para aprender, a Oficial de Justiça há 29 anos, Maria José da Costa, disse estar satisfeita com o curso. "Eu não sabia mexer no computador, agora estou informatizada já tenho até e-mail", complementa contente.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) traçou várias metas nacionais de nivelamento a serem alcançadas pelo Judiciário em 2009, destacando como Meta 1 o desenvolvimento e alinhamento do planejamento estratégico plurianual (mínimo de 05 anos).

O TJSE, dentre as várias ações promovidas para o cumprimento da Meta 1, contactou e/ou promoveu uma série de reuniões com o  Ministério Público, OAB, Defensoria Pública, Procuradoria Geral e Secretaria de Segurança Pública com o objetivo de ampliar a integração e o intercâmbio de informações com estas instituições e promover uma melhoria da prestação jurisdicional.

Os diversos órgãos, através de uma metodologia de diagnóstico estratégico, estão identificando os pontos positivos e negativos na relação com o TJSE e vão sinalizar oportunidades da atuação conjunta para o aumento da eficiência e do padrão de qualidade dos serviços prestados pelo Judiciário sergipano, os quais serão materializados em projetos e ações estratégicas.

Para o Juiz Auxiliar da Presidência, Dr. Marcelo Campos, o qual coordenou as reuniões, "a melhoria dos canais institucionais de comunicação, principalmente nas unidades jurisdicionais e o estreitamento das parcerias estratégicas com os órgãos que compõem o sistema da justiça estadual é de fundamental importância para o alcance das metas estratégicas".


Foi publicada na edição 2959 da última quinta-feira, 22.10.09, do Diário da Justiça, a Resolução 20/2009, que tem como objetivo tornar mais célere o procedimento de remoção dos servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário. A grande novidade trazida pela nova resolução é a forma para a sua realização, que será feita via audiência pública, como também a disponibilidade de novas vagas, que surgirão no próprio processo de remoção.

Na segunda quinzena de novembro será publicado edital, dando o início ao processo de remoção.

Confira abaixo a íntegra da Resolução 20/2009.

 

RESOLUÇÃO Nº 20/2009

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 15 da Lei Complementar n° 88, de 30 de outubro de 2003 (Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe), e considerando a necessidade de tornar mais célere o procedimento de remoção de servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe

R E S O L V E

Art.1º O artigo 13 e o "caput" do artigo 16 da Resolução nº 16/2007 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. A inscrição no concurso de remoção de que tratam os incisos II e III do artigo 3º desta Resolução far-se-á mediante preenchimento de formulário de inscrição eletrônico, disponível no Portal do Servidor.

§1o. As informações constantes do formulário de inscrição serão prestadas sob inteira responsabilidade do candidato e sua inveracidade acarretará as cominações legais pertinentes, além da anulação do ato de remoção, se já efetivado, sem qualquer ônus para a Administração.

§ 2o. No ato da inscrição, o servidor deverá indicar, por ordem de preferência, até três opções dentre as localidades disponíveis para remoção.

§ 3o. Não se aplica o disposto nos parágrafos anteriores quando se tratar do procedimento previsto no artigo 15-A desta Resolução."

"Art. 16. A Presidência do Tribunal de Justiça, após a homologação do resultado do concurso, no interesse da Administração e objetivando evitar solução de continuidade dos serviços prestados pelo Tribunal, definirá o momento oportuno para a expedição dos atos de remoção, observado o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias."

Art. 2o. Fica incluído o artigo 15-A na Resolução 16/2007, com a seguinte redação:

"Art. 15-A. A critério da Presidência do Tribunal de Justiça, o concurso de remoção poderá ocorrer mediante a realização de audiência pública para escolha, pelos candidatos aptos, das vagas disponíveis, observado o seguinte:

§ 1º Quando da realização do concurso de remoção, a Presidência fará publicar edital no Diário da Justiça Eletrônico, com prazo de 05 (cinco) dias para a inscrição dos interessados.

§ 2º A aplicação do concurso de remoção é restrita às vagas constantes do edital e àquelas que surgirem durante a audiência pública.

§ 3o. Do edital deverão constar o quantitativo e a localização das vagas disponíveis para remoção, com a denominação do cargo e a informação de que o procedimento observará o contido neste artigo.

§ 4o. A pedido do candidato, a inscrição poderá ser desconsiderada, desde que efetuada a desistência até o último dia do prazo de inscrição estabelecido no edital do concurso, pelo meio eletrônico disponibilizado no Portal do Servidor.

§ 5º O concurso de remoção será composto das seguintes fases:

I - publicação do edital de abertura;

II - recebimento dos pedidos de inscrição eletrônicos;

III - definição e divulgação, no Portal do Servidor, da lista preliminar de classificação dos candidatos aptos à remoção, apurada pelo setor responsável pela gestão de pessoas, de acordo com os critérios previstos nesta Resolução;

IV - fluência de prazo para pedido de reconsideração;

V - decisão sobre os pedidos de reconsideração, a cargo do setor responsável pela gestão de pessoas, e divulgação da lista definitiva de classificação dos candidatos no Portal do Servidor;

VI - realização da audiência pública para escolha, pelos candidatos aptos, das vagas disponíveis;

VII - homologação do certame pela Presidência do Tribunal;

VIII - expedição dos respectivos atos de remoção pela Presidência, observado o artigo 16 desta Resolução.

§ 6o. A lista preliminar de classificação dos candidatos aptos à remoção será elaborada por cargo e por ordem de precedência, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Resolução, e divulgada no Portal do Servidor até 10 (dez) dias após o encerramento das inscrições.

§ 7º Os interessados terão o prazo de 03 (três) dias, a contar da data da divulgação da lista preliminar de classificação, para apresentar pedidos de reconsideração, os quais deverão ser dirigidos ao setor responsável pelo gerenciamento de pessoas e conter a indicação dos itens atacados, além da justificativa pormenorizada acerca do fundamento da irresignação.

§ 8º As decisões sobre os pedidos de reconsideração serão proferidas em até 03 (três) dias úteis contados do término do prazo especificado no parágrafo anterior, e divulgadas no Portal do Servidor no primeiro dia útil subseqüente, juntamente com a lista definitiva de classificação.

§ 9º Após a divulgação da lista definitiva de classificação, serão divulgados, no Portal do Servidor, a data, o local e a hora de realização da audiência pública, que será presidida por servidor a ser indicado pelo setor responsável pela gestão de pessoas 

§ 10. Aberta a audiência pública, proceder-se-á, inicialmente, ao preenchimento das vagas de Analista Judiciário e, posteriormente, às de Técnico Judiciário, conforme se segue: 

I - os candidatos presentes serão chamados a realizar suas opções, observando-se a lista classificatória, mediante a escolha de uma única vaga;

II - realizada a opção pelo candidato, o mesmo deixará de compor a lista geral de precedência, ficando a vaga por ele escolhida indisponível para os demais, salvo se o vencedor integrar quadro de pessoal de gabinete de desembargador ou for ocupante de cargo em comissão ou função de confiança;

III - a vaga surgida em decorrência da escolha realizada por candidato será disponibilizada aos remanescentes, junto com as demais, observada a ordem de precedência, repetindo-se esse procedimento até que não mais haja interessados nas vagas disponíveis.

§ 11. Será permitida a escolha da vaga por representante legal do candidato, mediante a apresentação, ao presidente dos trabalhos e ao início da audiência, do competente instrumento de mandato, acompanhado de cópias dos documentos de identidade do outorgante e do outorgado, os quais ficarão retidos.

§ 12. As chefias imediatas tomarão providências para que sejam liberados para participar da audiência pública apenas os servidores inscritos e em número que não comprometa a manutenção do atendimento à população.

§ 13. O candidato, ou seu procurador devidamente habilitado, que estiver ausente da audiência pública quando da oportunidade destinada a ele para escolha de vaga, perde o direito de concorrer às vagas subsequentes.

§ 14. O candidato, por si ou por seu procurador devidamente habilitado, ao ser chamado a escolher vaga disponível, poderá optar por não exercer o seu direito de preferência naquele momento reservando-se, no entanto, o direito de escolha em relação às vagas subsequentes, hipótese em que o seu nome será transferido para lista de precedência à parte, organizada de acordo com os mesmo critérios da lista geral de classificação, até a finalização da audiência ou até que o mesmo exerça o seu direito de escolha quando do surgimento de vaga de seu interesse, o que deverá ser feito de maneira expressa e inequívoca perante a mesa diretora dos trabalhos, sob pena de preclusão. 

§ 15. Após a escolha da vaga pretendida, o candidato não poderá alterá-la sob qualquer pretexto nem tampouco desistir do pedido de remoção pleiteado e, caso não entre em exercício no prazo regulamentar depois de expedido o ato de remoção, este ficará sem efeito e o servidor perderá o direito de preferência no concurso subsequente.

Art. 3o. As Secretarias de Planejamento e Administração e de Tecnologia da Informação deverão promover as medidas necessárias para viabilizar a audiência pública prevista no artigo 2o desta Resolução, no prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 4o. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça. 

Art. 5o. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, em Aracaju, capital do Estado, aos 14 dias do mês de outubro do ano de dois mil e nove.

 

Desembargador Roberto Eugenio da Fonseca Porto,

Presidente

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