Janaina Cruz
Segunda, 30 Julho 2012 14:03
Juíza determina interdição dos alojamentos da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente
A Juíza Substituta Cláudia do Espírito Santo, da 17ª Vara Cível da Comarca de Aracaju, que trata dos processos de menores de 18 anos em conflito com a lei, determinou a interdição dos alojamentos feminino e masculino da Delegacia Especializada na Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA). A interdição deve durar até que sejam atendidas, num prazo de 20 dias, duas condições: limpeza e restauração das instalações e que seja apresentado pelo Estado o projeto de reforma da unidade ou construção de uma nova.
A decisão foi proferida no último dia 27 e atendeu, parcialmente, a um pedido do Ministério Público do Estado de Sergipe. A pena fixada pela Juíza foi de multa diária no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento, limitada no valor máximo de R$ 1 milhão, a ser arcada pelo Estado e revertida em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Se, eventualmente, após os 20 dias não ocorrer o cumprimento da decisão, outras providências serão tomadas.
“Ressalte-se que o bom trabalho desenvolvido pelos delegados e demais funcionários que ali atuam não supre as deficiências estruturais do prédio onde se localiza a DEPCA, que demandam urgente reparação. Quanto à intervenção judicial na situação em análise, é correta a afirmação de que não cabe ao Judiciário substituir a Administração quanto à aplicação de recursos públicos. Todavia, a omissão estatal não dá outra solução a este Poder”, relatou a Magistrada em sua decisão. "A alegação de que todas as delegacias estão merecendo a atenção não justifica a omissão, porquanto a prioridade absoluta é devida às crianças e adolescentes, logo a DEPCA deve ser destinatária prioritária das ações estatais, o que não tem se dado na prática", completou.
Ela lembrou que a “não disposição de instalações adequadas para alojamento dos adolescentes na DEPCA constitui flagrante violação de direito, não restando ao Judiciário, dessa forma, outra alternativa senão interferir na situação que ora se apresenta”. Ainda segundo a Juíza, o “deferimento da liminar não implicará lesão à ordem pública, pois, conforme reconhecido na contestação, há previsão orçamentária, além de que, como o Estado mesmo reconheceu, a maioria das intervenções a serem feitas naquela unidade em caráter urgente referem-se à limpeza e pintura das paredes, o que se dá de forma rápida”.
Processo nº 201211700477
A decisão foi proferida no último dia 27 e atendeu, parcialmente, a um pedido do Ministério Público do Estado de Sergipe. A pena fixada pela Juíza foi de multa diária no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento, limitada no valor máximo de R$ 1 milhão, a ser arcada pelo Estado e revertida em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Se, eventualmente, após os 20 dias não ocorrer o cumprimento da decisão, outras providências serão tomadas.
“Ressalte-se que o bom trabalho desenvolvido pelos delegados e demais funcionários que ali atuam não supre as deficiências estruturais do prédio onde se localiza a DEPCA, que demandam urgente reparação. Quanto à intervenção judicial na situação em análise, é correta a afirmação de que não cabe ao Judiciário substituir a Administração quanto à aplicação de recursos públicos. Todavia, a omissão estatal não dá outra solução a este Poder”, relatou a Magistrada em sua decisão. "A alegação de que todas as delegacias estão merecendo a atenção não justifica a omissão, porquanto a prioridade absoluta é devida às crianças e adolescentes, logo a DEPCA deve ser destinatária prioritária das ações estatais, o que não tem se dado na prática", completou.
Ela lembrou que a “não disposição de instalações adequadas para alojamento dos adolescentes na DEPCA constitui flagrante violação de direito, não restando ao Judiciário, dessa forma, outra alternativa senão interferir na situação que ora se apresenta”. Ainda segundo a Juíza, o “deferimento da liminar não implicará lesão à ordem pública, pois, conforme reconhecido na contestação, há previsão orçamentária, além de que, como o Estado mesmo reconheceu, a maioria das intervenções a serem feitas naquela unidade em caráter urgente referem-se à limpeza e pintura das paredes, o que se dá de forma rápida”.
Processo nº 201211700477
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Segunda, 30 Julho 2012 08:06
Nota de falecimento: professora Salvelina Menezes de Oliveira
Comunicamos o falecimento de Salvelina Menezes Oliveira, professora do Colégio Duque de Caxias e tia da servidora do TJSE, Jonice Maria Menezes Lopes, lotada na Secretaria Judiciária. O corpo está sendo velado no Osaf, na rua Itaporanga, e o sepultamento acontecerá ainda nesta segunda-feira, às 16 horas, no Cemitério Colina da Saudade.
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Avisos
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Sexta, 27 Julho 2012 17:39
Esmese: curso preparatório para Defensoria Pública inicia dia 13 de agosto
A Esmese abre inscrições para mais um curso preparatório que visa o concurso para a Defensoria Pública. As aulas ocorrerão de 13 de agosto a 14 de dezembro de 2012, de segunda à sexta-feira, das 19 às 22h40, contabilizando 340 horas/aula.
O curso terá as disciplinas Direito Administrativo; Civil; Empresarial; Tributário; Constitucional; Direitos Difusos e Coletivos (Consumidor, Dir. à Moradia e Ambiental); Direitos Humanos; Direito Penal e Legislação Penal Especial e Execução Penal; Direito Processual Penal; Processual Civil; Estatuto da Criança e do Adolescente; Criminologia: Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública; e Filosofia/Sociologia.
Na equipe de professores, estão: Clilton Guimarães, Christiano Cassetari, Luiz Rascovski, Motauri Ciochetti, Daniela Trettel, Paulo Furtado, André de Carvalho Ramos, Rogério Cury, João Henrique Martini, Antonio Carlos Marcato, Wanner Franco e Álvaro de Azevedo Gonzaga. Além deles, também estão os defensores públicos Juliana Belloque (integrante da banca no último concurso); Thaís Nader; Leila Rocha Sponton (Núcleo da Infância e da Juventude); e
Felipe Pires Pereira.
Mais informações no www.esmese.com.br ou pelos telefones 79 3226-3166/3417/3254.
O curso terá as disciplinas Direito Administrativo; Civil; Empresarial; Tributário; Constitucional; Direitos Difusos e Coletivos (Consumidor, Dir. à Moradia e Ambiental); Direitos Humanos; Direito Penal e Legislação Penal Especial e Execução Penal; Direito Processual Penal; Processual Civil; Estatuto da Criança e do Adolescente; Criminologia: Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública; e Filosofia/Sociologia.
Na equipe de professores, estão: Clilton Guimarães, Christiano Cassetari, Luiz Rascovski, Motauri Ciochetti, Daniela Trettel, Paulo Furtado, André de Carvalho Ramos, Rogério Cury, João Henrique Martini, Antonio Carlos Marcato, Wanner Franco e Álvaro de Azevedo Gonzaga. Além deles, também estão os defensores públicos Juliana Belloque (integrante da banca no último concurso); Thaís Nader; Leila Rocha Sponton (Núcleo da Infância e da Juventude); e
Felipe Pires Pereira.
Mais informações no www.esmese.com.br ou pelos telefones 79 3226-3166/3417/3254.
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Sexta, 27 Julho 2012 16:59
Vasco da Gama não consegue impedir penhora de patrocínio e cotas de transmissão de 2010 e 2011
O Club de Regatas Vasco da Gama teve rejeitada medida cautelar que buscava suspender a penhora de rendas obtidas com patrocínio e cotas de transmissão do Campeonato Brasileiro de 2010 e 2011. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, entendeu que o recurso especial do clube parece exigir análise de fatos e provas, razão pela qual dificilmente será conhecido. Por isso, a suspensão dos efeitos da sentença não se justifica.
A origem da penhora é uma ação de despejo por falta de pagamento combinada com cobrança de aluguel movida por Patty Center Serviços Patrimoniais Ltda. Na ação, o juiz determinou a penhora dos créditos do clube referentes ao patrocínio da Eletrobrás e das cotas do Campeonato Brasileiro de Futebol de 2010 e 2011.
O clube recorreu, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a decisão inicial. Para o TJ, o recurso do Vasco tinha intenção óbvia de apenas adiar a execução da dívida. Conforme a decisão estadual, a regra de menor onerosidade da execução “não serve como escudo à inadimplência, menos ainda para procrastinar a efetiva prestação da tutela jurisdicional executiva”.
Salários
Para o desembargador condutor do voto no TJRJ, cabe ao devedor apontar que a penhora é dispensável, havendo outros meios menos prejudiciais capazes de satisfazer seu débito com o credor. No caso, o Vasco não teria comprovado as alegações que a penhora determinada impediria o pagamento dos salários de seus funcionários, nem de que a medida alcançaria a totalidade da renda mensal do clube.
Diante dessa decisão, o Vasco apresentou recurso especial, tentando levar a questão à apreciação do STJ. O TJRJ entendeu que esse recurso era incabível, mantendo a decisão no âmbito estadual. Isso levou o clube a ingressar com agravo, de modo a forçar que o próprio STJ se manifeste sobre o eventual cabimento de seu recurso especial. Em paralelo, o Vasco apresentou a medida cautelar, visando suspender a penhora até o julgamento desse recurso.
Redução da penhora
No recurso especial, o Vasco busca reduzir a penhora de 100% das rendas apontadas pelo juiz para 5%, o que em seu entender atenderia aos interesses do credor sem prejudicar suas atividades. Conforme sua petição, apenas o valor a ser bloqueado do patrocínio da Eletrobrás corresponderia a R$ 8 milhões. Os ativos totais do clube somariam R$ 238 milhões, mas suas obrigações alcançariam R$ 499 milhões, resultando em patrimônio líquido negativo de mais de R$ 260 milhões.
Para o Vasco, a continuidade da penhora integral significaria impedir que o clube obtivesse valores indispensáveis à sua manutenção, resultando “invariavelmente, na morte de uma instituição de mais de 115 anos de vida”.
Chance escassa
O ministro Pargendler, porém, não viu boas perspectivas de o recurso especial do Vasco ser atendido. A chance de o recurso ser conhecido e provido, isto é, a plausibilidade e relevância do direito invocado pelo recorrente são requisitos para a concessão da medida cautelar nesses casos.
“A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial só pode ser deferida em hipóteses excepcionais, em que evidenciada a relevância do direito invocado e o perigo da demora”, explicou o presidente. Para ele, porém, “as circunstâncias não autorizam essa excepcionalidade porque, aparentemente, as chances de conhecimento e provimento do recurso especial são escassas”.
Conforme sua decisão, o TJRJ foi enfático ao afirmar que o Vasco não comprovou suas alegações, que seriam “puramente hipotéticas”, premissa que dificilmente poderia ser afastada pelo STJ em recurso especial, por exigir reexame de provas e fatos. Em recurso especial, tal avaliação é vedada ao STJ, que discute apenas questões de direito e interpretação da lei diante dos fatos já estabelecidos pelo tribunal local.
Fonte: STJ
A origem da penhora é uma ação de despejo por falta de pagamento combinada com cobrança de aluguel movida por Patty Center Serviços Patrimoniais Ltda. Na ação, o juiz determinou a penhora dos créditos do clube referentes ao patrocínio da Eletrobrás e das cotas do Campeonato Brasileiro de Futebol de 2010 e 2011.
O clube recorreu, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a decisão inicial. Para o TJ, o recurso do Vasco tinha intenção óbvia de apenas adiar a execução da dívida. Conforme a decisão estadual, a regra de menor onerosidade da execução “não serve como escudo à inadimplência, menos ainda para procrastinar a efetiva prestação da tutela jurisdicional executiva”.
Salários
Para o desembargador condutor do voto no TJRJ, cabe ao devedor apontar que a penhora é dispensável, havendo outros meios menos prejudiciais capazes de satisfazer seu débito com o credor. No caso, o Vasco não teria comprovado as alegações que a penhora determinada impediria o pagamento dos salários de seus funcionários, nem de que a medida alcançaria a totalidade da renda mensal do clube.
Diante dessa decisão, o Vasco apresentou recurso especial, tentando levar a questão à apreciação do STJ. O TJRJ entendeu que esse recurso era incabível, mantendo a decisão no âmbito estadual. Isso levou o clube a ingressar com agravo, de modo a forçar que o próprio STJ se manifeste sobre o eventual cabimento de seu recurso especial. Em paralelo, o Vasco apresentou a medida cautelar, visando suspender a penhora até o julgamento desse recurso.
Redução da penhora
No recurso especial, o Vasco busca reduzir a penhora de 100% das rendas apontadas pelo juiz para 5%, o que em seu entender atenderia aos interesses do credor sem prejudicar suas atividades. Conforme sua petição, apenas o valor a ser bloqueado do patrocínio da Eletrobrás corresponderia a R$ 8 milhões. Os ativos totais do clube somariam R$ 238 milhões, mas suas obrigações alcançariam R$ 499 milhões, resultando em patrimônio líquido negativo de mais de R$ 260 milhões.
Para o Vasco, a continuidade da penhora integral significaria impedir que o clube obtivesse valores indispensáveis à sua manutenção, resultando “invariavelmente, na morte de uma instituição de mais de 115 anos de vida”.
Chance escassa
O ministro Pargendler, porém, não viu boas perspectivas de o recurso especial do Vasco ser atendido. A chance de o recurso ser conhecido e provido, isto é, a plausibilidade e relevância do direito invocado pelo recorrente são requisitos para a concessão da medida cautelar nesses casos.
“A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial só pode ser deferida em hipóteses excepcionais, em que evidenciada a relevância do direito invocado e o perigo da demora”, explicou o presidente. Para ele, porém, “as circunstâncias não autorizam essa excepcionalidade porque, aparentemente, as chances de conhecimento e provimento do recurso especial são escassas”.
Conforme sua decisão, o TJRJ foi enfático ao afirmar que o Vasco não comprovou suas alegações, que seriam “puramente hipotéticas”, premissa que dificilmente poderia ser afastada pelo STJ em recurso especial, por exigir reexame de provas e fatos. Em recurso especial, tal avaliação é vedada ao STJ, que discute apenas questões de direito e interpretação da lei diante dos fatos já estabelecidos pelo tribunal local.
Fonte: STJ
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Sexta, 27 Julho 2012 16:58
Rio deve pagar R$ 2 milhões a homem inocente que ficou preso quase 12 anos
A juíza Simone Lopes da Costa mandou o Estado do Rio de Janeiro pagar indenização por danos morais de R$ 2 milhões a um homem que ficou preso por 11 anos e oito meses e, por fim, foi absolvido. Valdimir Sobrosa respondia por homicídio e por fazer parte de um grupo de extermínio. No pedido de indenização, ele afirmou que com o cárcere foi privado do crescimento de seu filho e que foi transferido por mais de 20 vezes, o que inviabilizava a visita de seus familiares, sem contar com o fato de ser sobrevivente de diversas rebeliões.
De acordo com a juíza, ao deixar uma pessoa encarcerada por tanto tempo sem concluir seu julgamento, o Estado contrariou o princípio constitucional da eficiência. “De fato, houve acontecimentos extraordinários, como desaforamento, anulação do julgamento e realização de novo julgamento, mas nenhum desses fatos justifica o aprisionamento por quase 12 anos sem a obtenção do provimento jurisdicional, ou seja, em caráter provisório e precário. Não há precariedade que justifique a prisão de um cidadão por tanto tempo”, escreveu a juíza na sentença.
Em sua defesa, o Estado afirmou que o processo criminal correu dentro de um prazo razoável, devido à necessidade de se apurar corretamente os fatos. E mais: que Valdimir teve todas as possibilidades para exercer o contraditório e a ampla defesa. Alegou, ainda, que o processo em que o autor figurou como réu teve vários incidentes processuais, os quais justificariam a demora para o julgamento.
A juíza não concordou com os argumentos do Estado do Rio. Ela entendeu que o Estado deve indenizar o autor da ação pelos danos imateriais sofridos, pois a privação de sua liberdade, apesar da legalidade num primeiro momento, acabou demorando mais tempo do que o necessário. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ do Rio.
Processo 03236938320108190001
Fonte: Consultor Jurídico
De acordo com a juíza, ao deixar uma pessoa encarcerada por tanto tempo sem concluir seu julgamento, o Estado contrariou o princípio constitucional da eficiência. “De fato, houve acontecimentos extraordinários, como desaforamento, anulação do julgamento e realização de novo julgamento, mas nenhum desses fatos justifica o aprisionamento por quase 12 anos sem a obtenção do provimento jurisdicional, ou seja, em caráter provisório e precário. Não há precariedade que justifique a prisão de um cidadão por tanto tempo”, escreveu a juíza na sentença.
Em sua defesa, o Estado afirmou que o processo criminal correu dentro de um prazo razoável, devido à necessidade de se apurar corretamente os fatos. E mais: que Valdimir teve todas as possibilidades para exercer o contraditório e a ampla defesa. Alegou, ainda, que o processo em que o autor figurou como réu teve vários incidentes processuais, os quais justificariam a demora para o julgamento.
A juíza não concordou com os argumentos do Estado do Rio. Ela entendeu que o Estado deve indenizar o autor da ação pelos danos imateriais sofridos, pois a privação de sua liberdade, apesar da legalidade num primeiro momento, acabou demorando mais tempo do que o necessário. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ do Rio.
Processo 03236938320108190001
Fonte: Consultor Jurídico
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Sexta, 27 Julho 2012 16:58
Gêmeos têm registro de nascimento com nomes de duas mães
O juiz Márcio Martins Bonilha Filho, da 2ª Vara de Registros Públicos da capital, deferiu hoje (26), requerimento ordenando a averbação nos assentos de nascimento de gêmeos para constar na certidão de nascimento o nome de duas mães.
F.B e W.M.P. ajuizaram ação declaratória de filiação, pleiteando a lavratura de assento de nascimento dos gêmeos, A. e B., frutos dos óvulos de F., fertilizados “in vitro” com o sêmen de um doador anônimo e, posteriormente, implantado no ventre de W. que se tornou gestante e genitora.
As requerentes constituíram união estável e buscavam a proclamação judicial de que os gêmeos são filhos de ambas. Também justificam a necessidade de lavrar prontamente os assentos de nascimento, para inclusão dos gêmeos no plano de saúde.
As autoras postularam a inclusão nos assentos de F. na condição de genitora, pois foram lavrados os assentos de nascimento dos gêmeos, figurando nos registros apenas a parturiente W.
Segundo o juiz Márcio Martins Bonilha Filho ”...no caso em apreço, W. recebeu os óvulos fecundados e deu à luz aos gêmeos. Contudo, os gêmeos são frutos da herança genética de F. B., que faz jus a figurar, também, nos assentos de nascimento, na condição de mãe. É certo que a filiação materna, como afirmou De Page, é mais cômoda de estabelecer. Com efeito, quando um indivíduo prova que tal mulher teve parto e que há identidade entre o parto e a criança daí oriunda, a filiação materna está estabelecida de maneira completa e definitiva. Assim, costuma-se dizer que, em princípio, nunca há dúvida quanto à filiação materna: todavia, a situação posta em controvérsia impõe que se examine o tema sob a ótica da chamada maternidade de intenção, fruto de um projeto planejado, no estabelecimento de uma filiação desejada pelas requerentes”.
Na sentença, o magistrado argumentou: “F., abstraídos os aspectos religiosos e morais, é, tecnicamente, a mãe de sangue dos gêmeos, e reúne legitimidade para integrar os assentos de nascimento, na condição de genitora”.
O magistrado afirmou ainda: “...no caso em exame, recusar o registro da mãe biológica e blindar os termos para impedir que os gêmeos tenham duas mães, traduziria prorrogar o caso, que, certamente, seria sanado com adoção, o que não se concebe, conforme já sinalizado, na consideração de que F. é a que contribuiu geneticamente para a fertilização”. E concluiu: “a duplicidade em relação às mães, na forma almejada, não constitui óbice registrário, tanto que vários são os precedentes admitindo adoção por pessoas com orientação homossexual. Em suma, evidenciado o vínculo de filiação, como sucede na hipótese vertente em relação à genitora F. B., em respeito ao direito fundamental à identidade, forçoso é convir que o pedido de inserção deduzido a fls. 152/153 restabelecerá a realidade registrária e comporta deferimento”.
Fonte: Comunicação Social TJSP
F.B e W.M.P. ajuizaram ação declaratória de filiação, pleiteando a lavratura de assento de nascimento dos gêmeos, A. e B., frutos dos óvulos de F., fertilizados “in vitro” com o sêmen de um doador anônimo e, posteriormente, implantado no ventre de W. que se tornou gestante e genitora.
As requerentes constituíram união estável e buscavam a proclamação judicial de que os gêmeos são filhos de ambas. Também justificam a necessidade de lavrar prontamente os assentos de nascimento, para inclusão dos gêmeos no plano de saúde.
As autoras postularam a inclusão nos assentos de F. na condição de genitora, pois foram lavrados os assentos de nascimento dos gêmeos, figurando nos registros apenas a parturiente W.
Segundo o juiz Márcio Martins Bonilha Filho ”...no caso em apreço, W. recebeu os óvulos fecundados e deu à luz aos gêmeos. Contudo, os gêmeos são frutos da herança genética de F. B., que faz jus a figurar, também, nos assentos de nascimento, na condição de mãe. É certo que a filiação materna, como afirmou De Page, é mais cômoda de estabelecer. Com efeito, quando um indivíduo prova que tal mulher teve parto e que há identidade entre o parto e a criança daí oriunda, a filiação materna está estabelecida de maneira completa e definitiva. Assim, costuma-se dizer que, em princípio, nunca há dúvida quanto à filiação materna: todavia, a situação posta em controvérsia impõe que se examine o tema sob a ótica da chamada maternidade de intenção, fruto de um projeto planejado, no estabelecimento de uma filiação desejada pelas requerentes”.
Na sentença, o magistrado argumentou: “F., abstraídos os aspectos religiosos e morais, é, tecnicamente, a mãe de sangue dos gêmeos, e reúne legitimidade para integrar os assentos de nascimento, na condição de genitora”.
O magistrado afirmou ainda: “...no caso em exame, recusar o registro da mãe biológica e blindar os termos para impedir que os gêmeos tenham duas mães, traduziria prorrogar o caso, que, certamente, seria sanado com adoção, o que não se concebe, conforme já sinalizado, na consideração de que F. é a que contribuiu geneticamente para a fertilização”. E concluiu: “a duplicidade em relação às mães, na forma almejada, não constitui óbice registrário, tanto que vários são os precedentes admitindo adoção por pessoas com orientação homossexual. Em suma, evidenciado o vínculo de filiação, como sucede na hipótese vertente em relação à genitora F. B., em respeito ao direito fundamental à identidade, forçoso é convir que o pedido de inserção deduzido a fls. 152/153 restabelecerá a realidade registrária e comporta deferimento”.
Fonte: Comunicação Social TJSP
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Sexta, 27 Julho 2012 15:04
CIJ realiza treinamento para alimentação do Cadastro Nacional de Adoção
Na última terça-feira, dia 25, receberam treinamento na Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ), para alimentação do Cadastro nacional de Adoção (CNA), servidores das Varas Cíveis e Criminais da Comarca de Propriá, encaminhados pelo Juiz Sérgio Lucas de Menezes. Outras Comarcas já encaminharam à CIJ solicitação no mesmo sentido.
O CNA, criado em maio de 2008, é um sistema de informações que consolida dados de todas as Varas com jurisdição em infância e juventude referentes a crianças e adolescentes em condições de serem adotados e pretendentes habilitados à adoção.
Visando a sua correta alimentação a CIJ está disponibilizando orientações e treinamento para servidores e/ou magistrados usuários do sistema, inclusive para regularizar eventuais equívocos na inserção dos dados.
Diante das solicitações da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ/COR), recebidas em junho deste ano, esse trabalho foi feito primeiramente junto à 16ª Vara Cível – Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Aracaju, com jurisdição especializada na matéria e com o maior número de adoções no estado. A partir das orientações da CIJ, a regularização na inserção dos dados naquela Vara está sendo implementada pela Juíza Rosa Geane Santos.
“A CIJ está de prontidão para esclarecimento de dúvidas e oferecimento de suporte e treinamento”, destacou a Juíza-Coordenadora, Vânia Barros, acrescentando que enviou para todos os juízes documentos contendo informações sobre o funcionamento do CNA e sugestão de roteiro para a regularização da sua alimentação, com a finalidade de melhor orientá-los, documentos estes que também foram disponibilizados no site do TJSE para todos os usuários do sistema.
O Juiz-Corregedor, Gilson Félix, informou que a Corregedoria-Geral da Justiça vem acompanhando todo o procedimento e determinou a inclusão dos dados referentes às adoções efetivadas no estado desde a criação do CNA, considerando que o Sistema de Controle Processual (SCP) do TJSE dispõe de ferramentas de consulta aos processos em andamento e julgados.
Informou, ainda, o Juiz-Corregedor que, além do treinamento e suporte oferecido pela CIJ, a Corregedoria Nacional da Justiça disponibilizou, pelo link www.cnj.jus.br/corporativo, curso virtual de aperfeiçoamento para usuários dos Cadastros Nacionais da Infância e da Juventude: Cadastro Nacional de Adoção (CNA), Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA) e Cadastro Nacional de Adolescente em Conflito com a Lei (CNACL).
O CNA, criado em maio de 2008, é um sistema de informações que consolida dados de todas as Varas com jurisdição em infância e juventude referentes a crianças e adolescentes em condições de serem adotados e pretendentes habilitados à adoção.
Visando a sua correta alimentação a CIJ está disponibilizando orientações e treinamento para servidores e/ou magistrados usuários do sistema, inclusive para regularizar eventuais equívocos na inserção dos dados.
Diante das solicitações da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ/COR), recebidas em junho deste ano, esse trabalho foi feito primeiramente junto à 16ª Vara Cível – Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Aracaju, com jurisdição especializada na matéria e com o maior número de adoções no estado. A partir das orientações da CIJ, a regularização na inserção dos dados naquela Vara está sendo implementada pela Juíza Rosa Geane Santos.
“A CIJ está de prontidão para esclarecimento de dúvidas e oferecimento de suporte e treinamento”, destacou a Juíza-Coordenadora, Vânia Barros, acrescentando que enviou para todos os juízes documentos contendo informações sobre o funcionamento do CNA e sugestão de roteiro para a regularização da sua alimentação, com a finalidade de melhor orientá-los, documentos estes que também foram disponibilizados no site do TJSE para todos os usuários do sistema.
O Juiz-Corregedor, Gilson Félix, informou que a Corregedoria-Geral da Justiça vem acompanhando todo o procedimento e determinou a inclusão dos dados referentes às adoções efetivadas no estado desde a criação do CNA, considerando que o Sistema de Controle Processual (SCP) do TJSE dispõe de ferramentas de consulta aos processos em andamento e julgados.
Informou, ainda, o Juiz-Corregedor que, além do treinamento e suporte oferecido pela CIJ, a Corregedoria Nacional da Justiça disponibilizou, pelo link www.cnj.jus.br/corporativo, curso virtual de aperfeiçoamento para usuários dos Cadastros Nacionais da Infância e da Juventude: Cadastro Nacional de Adoção (CNA), Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA) e Cadastro Nacional de Adolescente em Conflito com a Lei (CNACL).
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Quarta, 25 Julho 2012 16:25
Juíza pede investigação de frigorífico que obriga empregados a se despirem
Trabalhadores de um frigorífico do Mato Grosso são obrigados a se despir e esperar em fila a entrega do uniforme que devem vestir. A prática cotidiana veio à tona quando a juíza Deizimar Mendonça Oliveira, da 1ª Vara de Tangará da Serra, começou a avaliar processos judiciais em que os funcionários reclamavam o pagamento de horas extras pelo tempo gasto no processo. As informações são do site 24 Horas News.
De acordo com a juíza, os relatos dos trabalhadores e representantes do frigorífico a fizeram lembrar que, apesar da Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada há mais de 60 anos, ainda ocorre "franco desrespeito à dignidade das pessoas pelo simples fato de serem trabalhadoras de uma grande empresa".
A juíza assinalou que a empresa justifica a conduta tendo em vista o rigor do Serviço de Inspeção Federal (SIF) quanto às condições de higiene. No entanto, destacou que nenhuma desculpa é compreensível dada as infrações cometidas. “A intimidade, expressamente preservada pela Constituição da República, é individual, revelando direito personalíssimo”, afirmou. “Vale lembrar que o desrespeito coletivo aos direitos dos trabalhadores não torna menos grave por sua massificação, mas o potencializa.”
O caso é classificado como grave por Deizimar por violar uma série de normas e princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso II da Constituição), e não discriminação e prevalência dos direitos humanos (artigo 3º, incisos I e IV, e artigo 4º, inciso II), "sendo desnecessário citar outras normas de hierarquia infraconstitucional", também desrespeitadas, segundo a juíza.
Deizimar determinou que Ministério Público do Trabalho e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego sejam comunicados imediatamente para que as medidas cabíveis sejam providenciadas. Segundo ela, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, apontados como tão caros quanto os que o frigorífico vem desrespeitando, decidiu por não proferir no momento nenhuma decisão condenatória à conduta da companhia.
Fonte: Consultor Jurídico
De acordo com a juíza, os relatos dos trabalhadores e representantes do frigorífico a fizeram lembrar que, apesar da Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada há mais de 60 anos, ainda ocorre "franco desrespeito à dignidade das pessoas pelo simples fato de serem trabalhadoras de uma grande empresa".
A juíza assinalou que a empresa justifica a conduta tendo em vista o rigor do Serviço de Inspeção Federal (SIF) quanto às condições de higiene. No entanto, destacou que nenhuma desculpa é compreensível dada as infrações cometidas. “A intimidade, expressamente preservada pela Constituição da República, é individual, revelando direito personalíssimo”, afirmou. “Vale lembrar que o desrespeito coletivo aos direitos dos trabalhadores não torna menos grave por sua massificação, mas o potencializa.”
O caso é classificado como grave por Deizimar por violar uma série de normas e princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso II da Constituição), e não discriminação e prevalência dos direitos humanos (artigo 3º, incisos I e IV, e artigo 4º, inciso II), "sendo desnecessário citar outras normas de hierarquia infraconstitucional", também desrespeitadas, segundo a juíza.
Deizimar determinou que Ministério Público do Trabalho e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego sejam comunicados imediatamente para que as medidas cabíveis sejam providenciadas. Segundo ela, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, apontados como tão caros quanto os que o frigorífico vem desrespeitando, decidiu por não proferir no momento nenhuma decisão condenatória à conduta da companhia.
Fonte: Consultor Jurídico
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Quarta, 25 Julho 2012 16:25
Empresas que venderam impressoras sem cabo são acionadas na Justiça
O Ministério Público de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor da capital, propôs ações civis públicas contra a Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. e a Hewlett-Packard Brasil Ltda. O MP quer que as duas empresas sejam proibidas de colocar no mercado impressoras sem o cabo que as conectam ao computador pela porta USB.
Clientes que adquiriram a impressora multifuncional jato de tinta modelo Deskjet 250, da HP, e a impressora laser, monocromática, modelo ML1665, da Samsung, encaminharam reclamação ao MP porque, ao tentarem fazer a instalação dos equipamentos, perceberam que o cabo USB não acompanha os produtos.
No inquérito civil instaurado, os fabricantes afirmaram que a embalagem e o manual dos produtos informam que o cabo USB não acompanham as impressoras. Entretanto, para o promotor de Justiça Gilberto Nonaka, os dois desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor porque as embalagens e os manuais dos produtos somente são vistos pelo consumidor depois que a compra já se concretizou, principalmente se feita pela internet.
O inquérito também constatou que as empresas que comercializam os produtos não informam em seus sites que o cabo USB — indispensável para seu funcionamento — não acompanha as impressoras.
“Essa situação pode levar o consumidor a adquirir o cabo USB impróprio no comércio, o que pode acarretar danos ao equipamento, causando ao consumidor desapontamento, frustração e até eventual perda da garantia da impressora, embora a culpa seja exclusivamente da fabricante”, argumenta o promotor.
Na ação, o MP pede ainda que as fabricantes sejam obrigadas a retirar do mercado todos os produtos que não possuam o cabo de conexão, bem como sejam condenadas a indenizar os danos patrimoniais e morais causados aos consumidores que adquiriram as impressoras nessa condição. Com informações da Assessoria de Imprena do MP-SP.
Fonte: Consultor Jurídico
Clientes que adquiriram a impressora multifuncional jato de tinta modelo Deskjet 250, da HP, e a impressora laser, monocromática, modelo ML1665, da Samsung, encaminharam reclamação ao MP porque, ao tentarem fazer a instalação dos equipamentos, perceberam que o cabo USB não acompanha os produtos.
No inquérito civil instaurado, os fabricantes afirmaram que a embalagem e o manual dos produtos informam que o cabo USB não acompanham as impressoras. Entretanto, para o promotor de Justiça Gilberto Nonaka, os dois desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor porque as embalagens e os manuais dos produtos somente são vistos pelo consumidor depois que a compra já se concretizou, principalmente se feita pela internet.
O inquérito também constatou que as empresas que comercializam os produtos não informam em seus sites que o cabo USB — indispensável para seu funcionamento — não acompanha as impressoras.
“Essa situação pode levar o consumidor a adquirir o cabo USB impróprio no comércio, o que pode acarretar danos ao equipamento, causando ao consumidor desapontamento, frustração e até eventual perda da garantia da impressora, embora a culpa seja exclusivamente da fabricante”, argumenta o promotor.
Na ação, o MP pede ainda que as fabricantes sejam obrigadas a retirar do mercado todos os produtos que não possuam o cabo de conexão, bem como sejam condenadas a indenizar os danos patrimoniais e morais causados aos consumidores que adquiriram as impressoras nessa condição. Com informações da Assessoria de Imprena do MP-SP.
Fonte: Consultor Jurídico
Publicado em
Justiça pelo Brasil
Marcado sob
Quarta, 25 Julho 2012 16:24
Banco indenizará cliente por travamento de porta automática
O Itaú terá que indenizar, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, Eli Teixeira de Morais. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. A cliente relata que, em 2010, tentava ingressar na agência Paracambi do banco réu, mas teve o seu acesso negado em função do travamento da porta automática. Mesmo depois de retirar todos os objetos metálicos da bolsa e apresentar documentos que comprovavam seu vínculo com a agência, e, diante de uma segurança inerte, o acesso só foi liberado depois de acionada a polícia, aproximadamente 10 minutos após o início do mal entendido.
Em sua defesa, o Itaú alegou que não houve qualquer excesso por parte do seu funcionário, que somente cumpriu com as normas estabelecidas pela Polícia Federal para segurança e, por isso, não há danos morais a indenizar.
Para o desembargador Celso Ferreira Filho, a atuação da empresa foi culposa, pois desconsiderou o cliente honesto, colocando-o na condição de infrator por um período extenso e sob uma suspeita infundada.
“Realmente, em princípio, não há qualquer ilegalidade por parte do banco réu em manter portas giratórias com detector de metais. Ao contrário, a lei lhe impõe tal providência como obrigação. Por outro lado, não é só o equipamento detector de metais que decidirá se o cliente deve ou não ter acesso ao interior do banco. No caso concreto dos autos, deveria o vigilante ter percebido que não se tratava de um delinquente, tanto que foram apresentados documentos pessoais que demonstravam ser ele cliente da instituição financeira. É intuitivo que o vigilante não agiu com a presteza que se deve ter quando constatável indícios de que a pessoa barrada não oferece periculosidade”, disse o magistrado.
Nº do processo: 0007684-64.2011.8.19.0008
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
Em sua defesa, o Itaú alegou que não houve qualquer excesso por parte do seu funcionário, que somente cumpriu com as normas estabelecidas pela Polícia Federal para segurança e, por isso, não há danos morais a indenizar.
Para o desembargador Celso Ferreira Filho, a atuação da empresa foi culposa, pois desconsiderou o cliente honesto, colocando-o na condição de infrator por um período extenso e sob uma suspeita infundada.
“Realmente, em princípio, não há qualquer ilegalidade por parte do banco réu em manter portas giratórias com detector de metais. Ao contrário, a lei lhe impõe tal providência como obrigação. Por outro lado, não é só o equipamento detector de metais que decidirá se o cliente deve ou não ter acesso ao interior do banco. No caso concreto dos autos, deveria o vigilante ter percebido que não se tratava de um delinquente, tanto que foram apresentados documentos pessoais que demonstravam ser ele cliente da instituição financeira. É intuitivo que o vigilante não agiu com a presteza que se deve ter quando constatável indícios de que a pessoa barrada não oferece periculosidade”, disse o magistrado.
Nº do processo: 0007684-64.2011.8.19.0008
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
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