Janaina Cruz
Cursos de Sentença Penal e Sentença Cível na Esmese
Apesar de fazer parte do Curso Anual, mais especificamente do XII Curso de Preparação para Ingresso à Magistratura, promovido pela Esmese, operadores do direito e interessados em aprender ou aprofundar seus conhecimentos nessas áreas podem se inscrever e participar.
Para o Juiz Federal Nagibe de Melo Neto, é muito bom que as Escolas da Magistratura abram este espaço para cursos dessa natureza, pois nas faculdades de direito não se ensina a fazer sentença. Segundo ele, os estudantes são preparados para serem advogados.
“É preciso ter uma clareza de raciocínio das coisas que são mais importantes no processo, os pontos controvertidos da lide, a questão do ônus da prova e a produção da prova. Estes são os pontos essenciais que devem ser criteriosa e atentamente observados para se fazer uma boa sentença”, disse.
De acordo com Ricardo Schmitt, o curso é fundamental também para o candidato que quer se tornar um juiz de direito, até mesmo porque, segundo ele, não se pode imaginar um magistrado que não saiba julgar.
“Além disso, trata-se de matéria exigida em todos os concursos para a magistratura. Por isso, nas aulas, procuro desmistificar as dificuldades encontradas por muitos, estudantes ou operadores do direito, em redigir uma sentença penal e, principalmente, em proceder a correta dosimetria da pena", comentou.
O Curso de Sentença Penal ocorrerá nos dias 18 de agosto, 1º e 22 de setembro de 2012, das 8h às 13h. Já o de Sentença Cível será realizado nos dias 15 e 29 de setembro das 8h às 18h com intervalo para o almoço.
Cursos da Esmese em 2012.2
A Esmese e o Curso Marcato também já estão inscrevendo para os cursos do segundo semestre de 2012. Estão sendo ofertados os Cursos Língua Portuguesa e Redação Discursiva, OAB aos Sábados, Semestral Federal, Semestral Matutino, Delegado Federal, Semestral do Trabalho, Analista dos Tribunais (módulo completo), e Analista dos Tribunais (módulo complementar: Português, Informática e Raciocínio Lógico); Atualização Jurisprudencial com Resolução de Questões, Prática em Direito Previdenciário, e Ministério Público Estadual.
As inscrições devem ser feitas na sede da Esmese, localizada no 7º andar do Anexo Administrativo Desembargador Antônio Goes, à Rua Pacatuba, 55, centro de Aracaju. Para mais informações: 79 3226-3166/3417/3254.
Campanha ‘Criança e Adolescente: Prioridade Absoluta’ tem adesão de novos parceiros
“Essa campanha é uma espécie de corrente do bem. Quando você recebe a camisa tem que passar a ideia adiante. Peço que, hoje, cada um de vocês assuma o compromisso de disseminar esse mandamento constitucional por meio de ações concretas. A Constituição usa apenas uma vez o termo prioridade absoluta e essa vez é relacionada à criança e ao adolescente”, enfatizou a Juíza Rosa Geane Nascimento.
Antes de entregar as camisas, ela fez um relato sobre o andamento da campanha, que teve início em dezembro do ano passado, e lembrou que até mesmo o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Carlos Ayres Britto, já vestiu a camisa. “Ficamos uma hora no gabinete dele e aproveitamos para falar sobre as dificuldades enfrentadas pelas entidades de acolhimento e Conselhos Tutelares com alguém que conhece a realidade daqui e pode agir”, comentou a Magistrada.
A Promotora de Justiça Maria Lilian Mendes Carvalho, da Curadoria da Infância e Adolescência, elogiou a iniciativa da campanha e disse que está muito preocupada com a quantidade de adolescentes assassinados este ano e Sergipe. A Juíza Cláudia do Espírito Santo, da 17a Vara Cível, especializada em processar e julgar feitos de adolescentes em conflito com a lei, aproveitou o intervalo das audiências para prestigiar a campanha. O Promotor Fábio Veiga também compareceu ao evento.
Já a delegada Mariana Diniz, da Delegacia da Criança e do Adolescente Vítimas, disse que a campanha merece o envolvimento do Estado, da sociedade e da família. “É a união que faz a força”, completou. Para o Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, Danival Falcão, mesmo após 22 anos de implantação do ECA, ainda há a necessidade de lembrar que criança e adolescente são prioridades absolutas. “Essa defesa é de todos nós”, acrescentou Denival.
Vários Conselheiros Tutelares estiveram presentes e falaram sobre a importância da campanha ao receberem a camisa. “Seria interessante que o governo tivesse um orçamento específico para a criança e o adolescente e até mesmo criasse um Ministério só para este assunto”, opinou Alexandre Santiago, Conselheiro Tutelar do 2o Distrito.
Segundo a Juíza Rosa Geane, a proposta é vestir o Brasil inteiro com o verde e branco da campanha, cores que representam a paz e a esperança. “A campanha só vai terminar quando a sociedade se conscientizar que precisa mudar”, enfatizou a Magistrada. O próximo passo é levar a campanha para representantes da área de saúde e líderes religiosos. No dia 25 de agosto, durante a 1a Corrida da Magistratura de Sergipe, os Juízes também serão convidados a aderirem à campanha.
Memorial do Judiciário receberá exposição “Bem do Brasil, Patrimônio Histórico e Artístico”
Será inaugurada no dia 2 de agosto, às 19 horas, no Memorial do Judiciário, localizado na Praça Olímpio Campos, Centro de Aracaju, a exposição “Bem do Brasil, Patrimônio Histórico e Artístico”. A principal inteção da exposição, que ficará aberta até 30 de setembro, é levar o espectador a compartilhar, refletir e valorizar o patrimônio brasileiro em suas múltiplas expressões materiais e simbólicas, como significado histórico e, principalmente, para a vida cotidiana contemporânea.
Com curadoria de Lauro Cavalcanti, diretor do Centro Cultural Paço Imperial, design de Victor Burton e patrocínio do BNDES, a mostra reuniu peças de todas as regiões do país e usou tecnologia de grafismo e imagem para mostrar a variedade da cultura brasileira e levar o público a entender como o IPHAN integra preservação de bens de valor e desenvolvimento do país com uma visão dinâmica do patrimônio histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e de caráter afetivo para a população.
“O patrimônio cultural do Brasil apresenta uma trajetória histórica que envolve nossas influências sacras e profanas, nossas expressões eruditas e populares, elementos artísticos e utensílios dos modos de fazer, celebrar e viver. É uma oportunidade para melhor conhecermos e apreciarmos a riqueza da nossa memória, mas é um momento muito especial, pois possibilita, ao reconhecermos nossas origens e valores, ampliarmos a consciência e a certeza do que queremos que faça parte do nosso futuro”, disse a Ministra da Cultura Ana de Hollanda, no texto que acompanha a exposição.
A itinerância se realiza com dois módulos para trajetos distintos, um para o Sul e Centro-Oeste – com a primeira mostra inaugurada em novembro de 2011, em Missões (RS) - e outro para o Norte e Nordeste do país, iniciada em fevereiro de 2012, em Recife (PE), em abril em Belém (PA), no mês de junho em São Luís (MA) e em agosto em Aracaju (SE). São 18 painéis fotográficos com imagens das peças expostas em Brasília e no Rio de Janeiro, acrescidos de obras de acervo local, ampliando a visibilidade dos bens culturais brasileiros.
Colaboraram com peças significativas, para ilustrar a variedade dos bens brasileiros, diversas Superintendências Regionais do IPHAN, museus do IBRAM e alguns colecionadores particulares. Produzida pela equipe do Paço Imperial, Centro Cultural do IPHAN, em colaboração com o Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular, a exposição ficará em Aracaju até o dia 30 de setembro, aberta à visitação de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas. Sábados e domingos, nos períodos vespertino e noturno, com agendamento através do telefone (79) 3213 0219 / 0771.
Artistas
A mostra conta com desenhos, pinturas, gravuras e esculturas de importantes artistas como: Taunay, Facchinetti, Djanira, Tarsila do Amaral, Volpi, Ivan Serpa, Amilcar de Castro, Aluisio Carvão, Franz Weissmann, Guignard, Di Cavalcanti, Lasar Segall, Mestre Valentim, Arthur Bispo do Rosário, Goeldi, Samico, J.Borges, Portinari, entre outros, e peças de várias regiões do país, como violas de cocho de Mato Grosso; tambores da Crioula e azulejos históricos do Maranhão; oratórios mineiros e baianos; imagens de reis, santas e santos de igrejas de Pernambuco e do Museu de Arte Sacra de São Cristóvão (SE); esculturas das Missões Jesuítico-Guaranis no Rio Grande do Sul; ex-votos de romeiros do Ceará e Bahia; cajados de pais de santo da Bahia; cerâmicas indígenas do Espírito Santo; carrancas do Velho Chico; cabeça de Boi Tinga, do Pará; máscaras de Cavalhadas de Goiás, bonecos do Jequitinhonha e o jongo do Rio de Janeiro.
A mostra tem, ainda, dois vídeos gravados especialmente para a exposição: o primeiro com a edição reduzida de vídeos que integram os processos de registro de bens do Patrimônio Cultural Brasileiro - Departamento do Patrimônio Imaterial / Iphan cedida pelo Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular/Museu de Folclore Edison Carneiro/IPHAN-MinC sobre o Ofício das Paneleiras de Goiabeiras (ES), Círio de Nazaré (PA), Samba de Roda do Recôncavo Baiano (BA), Modo de fazer Violas de Cocho, Ofício das Baianas de Acarajé (BA), Jongo no Sudeste, Frevo (PE), Queijo artesanal de Minas (MG) e Cachoeira de Iauretê (AM), Capoeira. O segundo vídeo faz uma simulação mostrando como o bairro da Urca, na Zona Sul do Rio de Janeiro (entorno do Pão de Açúcar), estaria hoje sem a intervenção do IPHAN, que coibiu a construção de prédios altos no bairro, salvaguardando um cartão postal da cidade do Rio de Janeiro.
Apresentar atestado médico falso gera justa causa
Apresentar atestado médico falso ao empregador, para justificar dias que não foram trabalhados, constitui ato de improbidade e justifica demissão por justa causa. Com base neste entendimento, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul manteve sentença que reconheceu como válida a despedida de um operário que trabalhava numa fábrica de tratores em Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre.
O relator da Apelação na corte trabalhista, desembargador Milton Varela Dutra, disse que a apresentação de atestados falsos configura quebra de confiança entre empregado e empregador — necessária para a manutenção do contrato de trabalho. Por isso, manteve a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Canoas.
Ele manteve também a multa de 1% ao trabalhador por litigância de má-fé, já que estava ciente, assim como seu advogado, que os atestados apresentados eram falsos, extrapolando o exercício do direito de ação. Só deixou de reconhecer o pedido para isentar o advogado do autor — multado solidariamente — por manifesta ilegitimidade. O acórdão foi assinado no dia 3 de maio.
O caso
O autor trabalhou na AGCO do Brasil, montadora de tratores, no período de abril de 2007 a agosto de 2010, na função de operador de produção. Após ser demitido por justa causa, ajuizou reclamatória trabalhista. Pediu uma série de direitos. Dentre outros, pediu a declaração de nulidade da justa causa, a reintegração ao emprego e o pagamento de danos morais.
A empresa apresentou contestação. Negou que a demissão tenha sido arbitrária, pois a apresentação de atestados falsos constitui falta grave, que enseja demissão por justa causa. A infração, que caracteriza ato de improbidade, está prevista na forma do artigo 482, alínea “a”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Disse que chegou a comunicar o fato ao Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) e ao Hospital de Clínicas de Porto Alegre — de onde partiram os atestados — para as providências legais. Por isso, pediu a improcedência da ação.
Na sentença, a juíza do trabalho substituta, Lígia Maria Fialho Belmonte, afirmou que ficou provado que o médico que assina os atestados não presta serviços ao Clínicas, nem é registrado no Cremers. ‘‘Isso é suficiente para demonstrar que o obreiro apresentou atestados médicos falsos, o que constitui a prática de falta grave’’, observou.
Como no ato demissional estavam presentes a imediatidade na aplicação da pena e a proporcionalidade desta em relação ao fato, a juíza considerou adequada a decisão do empregador. ‘‘Assim, não há que se falar em nulidade da despedida por justa causa, indenização por danos morais, reintegração ao emprego ou indenização equivalente. Também não são devidos o aviso-prévio e a indenização de 40% sobre o FGTS’’, ressaltou.
Ela impôs multa de 1% sobre o valor da causa trabalhista, em favor do empregador, ao autor e a seu advogado, por litigância de má-fé. Eles foram enquadrados com base no artigo 18, combinado com o artigo 17, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), por flagrante intenção em distorcer a verdade dos fatos.
Em suas razões, discorreu que o artigo 14 do CPC estabelece como deveres da parte “expor os fatos em juízo conforme a verdade” e “proceder com lealdade e boa-fé”. O artigo 17 reputa litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos, enquanto o artigo 18 estipula multa não excedente a 1% sobre o valor da causa quando constatada a litigância de má-fé. Embora o advogado pudesse alegar desconhecimento sobre a veracidade dos documentos na inicial, explicou a julgadora, ele não mais poderia insistir na tese do autor depois que o empregador provou serem falsos os atestados.
Inconformado com o teor da sentença, o autor apelou ao Tribunal Regional do Trabalho. Sobre a justa causa, alegou que não foi ouvido pela juíza e que não há provas de tenha falsificado os atestados. Por fim, negou ter violado o dever de lealdade ao ajuizar a ação. Pediu a reversão da justa causa e alegou que apenas exerceu seu direito.
O desembargador Milton Varela Dutra afirmou, no acórdão, que a decisão de primeiro grau não merece reforma. Destacou que, em momento algum, foi imputada ao autor a prática de falsificação dos atestados médicos. ‘‘Tanto a defesa, quanto a ‘carta de aviso-prévio de demissão’, juntada à fl. 129, e o conteúdo da sentença são cristalinos, no sentido de que a justa causa aplicada ao recorrente teve por fundamento o fato de ter apresentado à demandada atestados médicos falsos, não tendo sido dito ou referido, em momento algum, ter sido o autor das falsificações. Como o recorrente (empregado) não ataca esse fato, especificamente, nada há a ser reparado na sentença no particular aspecto’’, encerrou.
Fonte: Jomar Martins / Consultor Jurídico
Avon é condenada a indenizar revendedora em R$ 15 mil
O relator do processo, desembargador Marcelo Carvalho, aplicou o método bifásico para estipular o valor da indenização. Pela tese, a fixação da quantia a ser indenizada deve levar em consideração o interesse jurídico lesado – que observa os valores estabelecidos em casos semelhantes já julgados nos tribunais – e as peculiaridades do caso.
De acordo com Carvalho, em primeira fase foi verificado que em julgamentos similares, o Tribunal de Justiça considera como razoável o valor de R$ 10 mil em indenização por dano moral.
Já em segunda avaliação, as circunstâncias particulares do caso (condição econômica das partes, reputação abalada, reflexos negativos na vida financeira da revendedora, entre outros) serviram de fundamento para aumentar a quantia a ser paga para R$ 15 mil.
Os desembargadores Nelma Sarney e Vicente de Paula acompanharam o voto do relator.
Fonte: Danielle Calvet / Assessoria de Comunicação do TJMA
Pai de 80 anos reconhece paternidade da filha de 62 em São Luís
O projeto “Reconhecer é Amar!” foi criado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão baseado no Programa Pai Presente, do CNJ, cuja campanha foi lançada nacionalmente na última quarta-feira (18/7). O posto atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e foi considerado a oportunidade que faltava para José Ribamar Calvert, enfim, reconhecer legalmente a paternidade da filha Irene Mendes do Nascimento, de 62 anos. Depois de anos de convivência, Irene realizou o sonho de ter a sua paternidade declarada.
“Estou muito feliz! Durante muito tempo quis que isso acontecesse. Sempre soube que ele era meu pai, sempre convivemos, mas agora, além do carinho, terei o meu pai reconhecido nos meus documentos”, comemorou ela, que é viúva, tem nove filhos e mora em São Luís.
O comerciante José Ribamar Calvert se emocionou ao assinar o Termo de Reconhecimento da Filha. “Sempre quis que todos os meus filhos fossem registrados. Nunca a registrei porque a mãe dela não permitia, mas agora tudo está se resolvendo”, comentou ele, que tem 12 filhos. Destes, nove foram registrados. Um foi reconhecido recentemente e o último será reconhecido em breve, segundo José de Ribamar. Morador de Rosário, ele viajou até São Luís só para reconhecer a filha.
Oportunidade – No caso de José Ribamar e Irene, as informações sobre o projeto “Reconhecer é Amar!” e o posto instalado no Fórum de São Luís chegaram por uma filha de Irene. “Ela foi testemunha em um casamento realizado aqui no fórum, e a juíza anunciou que o projeto iria ter início. Ela sugeriu que eu falasse com o meu pai e o chamasse para fazer o meu reconhecimento”, revelou Irene Mendes do Nascimento. De acordo com os servidores que estão realizando os atendimentos no posto, muitas pessoas aproveitaram os dois primeiros dias de funcionamento para buscar mais informações. No local, panfletos orientam o passo a passo para a realização do reconhecimento de paternidade.
“O projeto ‘Reconhecer é Amar!’ é uma forma simples e gratuita de todo pai reconhecer voluntariamente a paternidade de seu filho. E as mães e filhos maiores de idade também podem indicar essa paternidade. Queremos que todos os filhos, no Maranhão, possam ter o nome de seu pai declarado em sua certidão de nascimento”, destacou o corregedor-geral da Justiça, desembargador Cleones Carvalho Cunha, que fez questão de presenciar o reconhecimento feito por José Ribamar Calvert.
Procedimentos – Pelo projeto “Reconhecer é Amar!”, o pai que sabe que é pai e o seu filho não tem o nome do pai na certidão de nascimento, pode procurar o posto do “Reconhecer é Amar” no Fórum de São Luís, com documentos pessoais e a certidão de nascimento do filho que será reconhecido. Se o filho for maior de 18 anos, ele deve concordar com o reconhecimento. Com a manifestação do reconhecimento voluntário e confirmação da documentação será feito o Termo de Reconhecimento do Filho. O Termo é enviado pela equipe do projeto ao cartório onde o filho foi registrado, onde será feita a averbação da paternidade no registro de nascimento e a emissão da nova certidão, que será enviada pela CGJ ao filho reconhecido.
Já a mãe que queira indicar a paternidade de seu filho, pode procurar o posto do “Reconhecer é Amar” no Fórum de São Luís, também com documentos pessoais, a Certidão de Nascimento do filho a ser reconhecido e as informações pessoais do suposto pai – nome, endereço e, se possível, outros dados. Com a confirmação da documentação será preenchido o Termo de Indicação de Paternidade. O Termo de Indicação será encaminhado pelo cartório a um juiz competente, que fará a notificação do suposto pai. Ele tem 30 dias para se manifestar acerca da paternidade.
Se o pai reconhecer, ele assinará o Termo de Reconhecimento do Filho, que será enviado ao cartório para averbação do registro de nascimento e emissão de nova certidão. Caso o suposto pai não reconheça a paternidade ou não se manifestar, o juiz remeterá o caso ao Ministério Público, para que seja ajuizada Ação de Investigação de Paternidade. No caso da pessoa maior de 18 anos, que sabe quem é o seu pai e quer ter essa paternidade reconhecida, basta procurar o posto do projeto no Fórum de São Luís, com seus documentos pessoais, incluindo a Certidão de Nascimento, e as informações pessoais do seu suposto pai.
O filho preenche o Termo de Indicação de Paternidade e o trâmite segue, como no caso da indicação feita pela mãe. Quando o pai não se manifesta voluntariamente e em audiência com o juiz ele nega a paternidade, o juiz proporá a realização do teste de DNA. Esse teste é feito no próprio Fórum Desembargador Sarney Costa, onde há o Laboratório Forense de Biologia Molecular.
Fonte: CNJ / Da CGJ-MA
Orientações sobre o Cadastro Nacional de Adoção para Magistrados e servidores
Em decorrência das dúvidas sobre a correta utilização do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) apresentadas após o encaminhamento do Ofício nº 043/CNJ/COR/2012 aos Juízos com jurisdição na matéria, a Coordenadoria da Infância e da Juventude do TJSE elaborou documentos contendo informações sobre o funcionamento do Sistema e sugestão de roteiro para regularização de sua alimentação.
Os documentos foram submetidos à análise da Corregedoria Nacional de Justiça, obtendo-se a resposta de que estão em consonância com os procedimentos adotados no CNA, e encaminhados à Corregedoria-Geral da Justiça do TJSE.
A Coordenadoria da Infância e da Juventude coloca-se à disposição para esclarecimentos, oferecimento de suporte técnico e treinamento de usuários do CNA, como ocorre com o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas (CNCA) e Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL).
Registro de Pesquisas Eleitorais pode ser consultado pela internet
O Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais está disponível nos portais dos tribunais eleitorais para as empresas ou entidades que pretendem realizar pesquisa de intenção de voto relativa às Eleições 2012. O manual referente ao sistema também pode ser acessado.
Desde o dia 1º de janeiro, as empresas ou entidades que realizam pesquisa de intenção de voto referente às eleições devem fazer o registro da pesquisa, no mínimo cinco dias antes de sua divulgação, no juízo eleitoral competente para o registro dos candidatos.
No Sistema de Registro, candidatos, partidos e cidadãos podem consultar informações sobre a entidade/instituto que realizou a pesquisa, metodologia empregada e período em que ocorreu, entre outros dados. Até as 17h desta quinta-feira (19), 347 pesquisas eleitorais relativas às Eleições 2012 constavam do sistema.
Para as eleições municipais de 2012, a Justiça Eleitoral aperfeiçoou o sistema informatizado de registro das pesquisas e a sua divulgação. As regras para a realização, registro e divulgação de pesquisa eleitoral estão na Resolução nº 23.364/2011 do TSE.
Registro de pesquisa
Conforme a resolução do TSE, no momento do registro da pesquisa, a empresa ou entidade deve informar quem contratou o levantamento, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, nome de quem pagou pela realização do trabalho, metodologia e período de realização da pesquisa, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, intervalo de confiança e margem de erro.
Deve informar ainda o questionário completo aplicado ou a ser aplicado, sistema de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, indicação do município abrangido pela pesquisa e nome do estatístico responsável pelo levantamento, ente outros itens. Na hipótese de a pesquisa abranger mais de um município, os registros precisam ser individualizados. As entidades e empresas devem informar, no ato do registro, o valor de mercado das pesquisas que realizarão por iniciativa própria.
Até 24 horas contadas da divulgação do respectivo resultado, o registro da pesquisa eleitoral deve ser complementado com os dados relativos aos municípios e bairros abrangidos pelo levantamento. Na falta de delimitação do bairro, será identificada a área em que a pesquisa se deu.
As informações e os dados da pesquisa registrados no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado pelo prazo de 30 dias nos sites dos tribunais eleitorais.
Impugnação de pesquisa
Pela resolução, o Ministério Público Eleitoral, os candidatos e os partidos políticos ou coligações são partes legítimas para impugnar o registro e/ou a divulgação de pesquisas eleitorais perante o juiz eleitoral competente.
A petição inicial precisa ser instruída, sob pena de indeferimento, com cópia integral do registro da pesquisa disponível no sítio do respectivo tribunal eleitoral.
Divulgação dos resultados
Segundo a resolução do TSE, devem ser obrigatoriamente informados na divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o número de entrevistas, o nome da entidade ou empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou, e o número de registro da pesquisa.
Os responsáveis pela divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações previstas na resolução ficarão sujeitos à multa que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Há outras penalidades e multas estabelecidas na resolução, no tocante à divulgação de pesquisa fraudulenta, entre outros ilícitos.
A pesquisa feita em data anterior ao dia das eleições poderá ser divulgada a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que respeitado o prazo de cinco dias para o registro.
A resolução estabelece ainda que a divulgação de levantamento de intenção de voto feito no dia das eleições, a chamada pesquisa de boca-de-urna, somente poderá ocorrer após o fim da votação no respectivo Estado.
Para a divulgação dos resultados de pesquisas no horário eleitoral gratuito, devem ser informados, com clareza, o período em que ela ocorreu e a margem de erro. Não é obrigatória menção aos candidatos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor a equívoco quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais.
O veículo de comunicação social que publicar pesquisa não registrada deve arcar com as consequências dessa publicação, mesmo que esteja reproduzindo matéria divulgada em outro órgão de imprensa.
Enquetes e sondagens
Pela resolução do TSE, não estão sujeitas a registro as enquetes ou sondagens. Neste caso, na divulgação dos resultados de enquetes ou sondagens, deve ser informado que não se trata de pesquisa eleitoral, prevista no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), mas sim mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra. Ou seja, é o levantamento feito por meio de participação espontânea dos eleitores, sem a utilização de métodos científicos de coleta de dados.
A divulgação de resultados de enquetes ou sondagens sem esses esclarecimentos implica divulgação de pesquisa eleitoral sem registro e autoriza a Justiça Eleitoral a aplicar sanções previstas na resolução.
Fonte: TSE
Bebidas alcoólicas não podem ser vendidas em embalagem pet
Na ação, a Abrabe pediu, antecipadamente, que fosse garantido aos associados o direito de produzir e comercializar suas bebidas em embalagens pet, ficando estendida a autorização aos pontos de venda final ao consumidor, pretendendo que a medida seja tornada definitiva ao final, com a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 5.179/2010.
O juiz, porém, considerou que não há incompatibilidade entre a referida lei e a Constituição. “Além de ser razoável considerada por si mesma, a lei tem que ser compatível com os princípios da Constituição. Neste particular se questiona a possibilidade ou não de se proibir a utilização de embalagens pet apenas para bebidas alcoólicas.Primeiro ressalta-se que a impossibilidade de utilização das embalagens pet não viola a livre iniciativa. Basta caminhar pelas ruas da cidade do Rio de Janeiro para se verificar a grande quantidade de bebidas alcoólicas vendidas em latas de alumínio e garrafas de vidro. Então, essa lei não inviabiliza a comercialização de bebidas alcoólicas”, escreveu o juiz na decisão.
O magistrado lembrou, ainda, que bebidas alcoólicas não competem no mercado com refrigerantes e não merecem ter tratamentos idênticos. “Tanto é verdade que as bebidas alcoólicas são proibidas por lei de serem comercializadas em determinados locais na cidade do Rio de Janeiro, como por exemplo, em estádios de futebol. Outro exemplo é a restrição que existe para os postos de gasolina vender bebidas alcoólicas, estes só podem vender pacotes fechados, sendo inviável a venda de bebidas fracionadas. Portanto, se é admitida a proibição de venda e a forma de venda, é viável admitir a venda e restringir apenas a utilização de determinado tipo de embalagem. Afinal, a utilização de embalagem pet não é essencial para a venda do produto, nem a inviabiliza, nem a reduz”, concluiu o juiz na sentença.
Proc. 0412388-13.2010.8.19.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
TIM vai à Justiça contra suspensão de vendas de novos pacotes
Na última quarta-feira (18/7), a agência determinou que três das maiores operadoras de telefonia móvel do país — TIM, Oi e Claro — estarão proibidas de comercializar novas linhas devido à baixa qualidade dos serviços prestados aos clientes.
As três deverão apresentar um plano de melhorias em até 30 dias. Enquanto o documento não for entregue e aprovado pela agência, as vendas continuarão suspensas. A multa para a empresa que descumprir a norma é de R$ 200 mil por dia.
Nesta quinta-feira (19/7), representantes da empresa estiveram reunidos com técnicos da Anatel para levantar todos os pontos que devem ser sanados para atender às exigências da reguladora. A TIM se comprometeu a levar uma pré-proposta na segunda (23), dia em que começa a proibição das vendas.
A empresa contesta os dados que levaram à decisão da Anatel e diz que considera a punição excessiva e provoca um desequilíbrio na competitividade do mercado. Por isso vai entrar com um mandado de segurança nesta sexta-feira, dia 20, para não ser forçada a interromper as vendas e ativações de novos chips.
A decisão sobre reverter a interrupção nas vendas cabe à própria agência reguladora.
Fonte: Consultor Jurídico




